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sábado, 18 de outubro de 2008

J.J. CALMON DE PASSOS

18/10/2008 às 13:16

Morre jurista baiano José Joaquim Calmon de Passos

A Tarde On Line
Margarida Neide
Calmon de Passos morreu de infarto na madrugada deste sábado
Calmon de Passos morreu de infarto na madrugada deste sábado
Faleceu na madrugada deste sábado (18), vítima de infarto do miocárdio, o jurista, doutrinador e professor José Joaquim Calmon de Passos. O corpo do jurista está sendo velado na Capela do cemitério Jardim da Saudade, no Bairro de Brotas, onde acontecerá o enterro às 17 horas. 
Conhecido como J. J. Calmon de Passos, o jurista tinha 88 anos e foi professor emérito da Universidade Federal da Bahia, livre-docente da Faculdade de Ciências Econômicas, catedrático de processo civil da Faculdade de Direito da UFBA, fundador do Centro de Cultura Jurídica da Bahia, Procurador-Geral de Justiça, Presidente da OAB-BA e membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. 

PIADAS DE MINEIRO

Primeiramente, você deve entender a dicção mineira.
Seguem alguns exemplos:

1) Mineiro "Cuzinhano"
Sápassado, era sessetembro, taveu na cuzinha tomando uma pincumel e cuzinhano um kidicarne com masstumate pra fazar uma macarronada com galinhassada.
Quascaí de susto, quandoví um barui vino denduforno, parecenum tidiguerra.
A receita mandopô midipipoca denda galinha prassá.
O forno isquentô, misturô e o fiofó da galinha issplodiu!
Nossassinhora! Fiquei branco quinein um lidileite
Foi um trem doidimais sô!
Quascaí dendapia!
Fiquei sensabê donconvim, oncotô, proncovô
Ói procevê quilocura!
Grazadeus ninguém simaxucô!

2) Mineiro "pitando"
Dois mineiros, comprades, agachados, estavam proseando e dando um pito (fumando cigarra de palha)
Depois de muito tempo em silêncio, um perguntou para o outro:
"Cumpádi, u quê qui ocê acha desse negóço de nudez?"
Passado um tempo, umas pitadas e cuspidas, o outro respondeu:
"Achu bão sô!"
O outro ficou assim, pensativo, meditativo... e passado um tempo, perguntou de novo: 
"Ocê acha bão pur caus di quê, cumpádi?"
Demorou um "tiquim" e o outro respondeu:
"Uai! É mió
nu dês do que nu nosso, né não?"


3) Môi de repôi nu ai i óiReceita casêra minêra circulano ninterneti
Ingridienti:
5 denti di ái
3 cuié di ói
1 cabeça de repôi
1 cuié di masstumati
sá agosto
Modifazê:
Casca o ái, pica o ái i sóca o ái cum sá.
Quênta o ói na cassarola, fóga o ái socado no ói quenti, pica o repôi beeeemmmm finiimmm. Fóga o repôi no ói quenti junto cum o ái fógado, põi a masstumati i mexi cum a cuié prá fazê o môi.
Aí é só sirvi.

DICIONÁRIO CALDAS AULETE

Prezado(a)s Amigo(a)s, saúde!
Uma boa notícia!
O melhor dicionário da língua portuguesa já está disponível na internet.
Segue o link:


Fraternalmente, João Damasceno

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

DO ANIVERSÁRIO

Geralmente cumprimento os aniversariantes desejando feliz ano novo.
Algumas pessoas me perguntam o porquê do feliz ano novo se não é a data de passagem de ano propriamente dita.
Bom, é que a verdadeira comemoração do aniversário se dá em razão do ano que se passou, pois transcorreu-se mais um ano de vida: um ano se passou com vida, com saúde, com alegrias, com tristezas, com conquistas e êxitos, com derrotas, com vitórias, com superações, com sorrisos, risos e gargalhadas, com lágrimas, com problemas e soluções, com aprendizado, com aprimoramento do ser em razão das experiências vividas, das descobertas de novas fases (criança, adolescência, juventude, maioridade...), da definição do caráter e dos compromissos que se faz, das decisões tomadas e que não mais se permite retornar, do tempo que se esvai como areia que escorre na mão, por entre os dedos, das novas amizades, dos novos laços, et coetera...
Entonces, é justamente em razão do ano que se passou e pelo que se viveu, e pelo aniversariante estar vivo que se comemora o aniversário, pois, do contrário, não estaríamos festejando mais um ano de vida. Non é vero?
E, logicamente, não se poderia comemorar mais um ano de vida que estar por vir, pois ele ainda não foi vivido.
Assim, para cada pessoa, o ano novo se descortina justamente na sua data de aniversário, pois é um ano novo de vida que se inicia, comemorado na data de nascimento, em duplo festejo, pelo ano que se passou e que se está vivo e mantido, e pelo ano novo que se inicia e vivo está para enfrentar os desafios e objetivar as conquistas planejadas
Eu mesmo, estou com 3 dias de efetivo ano novo
Fraternalmente, João Damasceno.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Piada da fiscalização

Fiscalização funciona ?

Mário Fuinha parou o caminhão na frente da loja do libanês Mamede e fala pra este:
'Seu Mamede, tem aqui um caminhão de arroz sem nota, o preço é metade, o sinhô aceita?'
'Claro que Mamede aceita' e vira-se para o filho:
'Caledinho, vai na esquina e se abarecer o fiscal vem correndo pra visá Bábai' (Papai...)
Começam a descarga e, no meio, aparece Caledinho:
'Bábai!... Fiscal vem vindo!'
'Bára tudo e volta carregar' grita Mamede.
Chega o fiscal: 'Venda grande não é seu Mamede?'
'Ôh ôh, melhó venda de ano que Mamede feis...'
'E isso aí tem nota?'
'Ainda num tem nota borquê Mamede está esberando carregar bra ver quanto mercadoria quê cabe na caminhón...
Daí, Mamede tira nota'
'Não pode! A nota fiscal tem de ser emitida antes de carregar'
'Ah!... Antão bára tudo, que Mamede non qué broblema com receita!...
Volta descarregar tudo caminhón e guardar lá dentro do loja!'

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Para refletir sobre princípios

Os ensinos desta jurista alemão é de crucial importância para o padrão cultural de abstrair o Direito. Um dos ensinos de Konrad Hesse[1]:

... aquilo que é identificado como vontade da Constituição deve ser honestamente preservado, mesmo que, para isso, tenhamos de renunciar a alguns benefícios, ou até a algumas vantagens justas. Quem se mostra disposto a sacrificar um interesse em favor da preservação de um princípio constitucional fortalece o respeito à Constituição e garante um bem da vida indispensável à essência do Estado democrático. Aquele que, ao contrário, não dispõe a esse sacrifício, malbarata, pouco a pouco, um capital que significa muito mais do que todas as vantagens angariadas, e que, desperdiçado, não mais será recuperado.



[1] A Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, p. 22, 1991.

2a. edição do CTN comentado

Artigos publicados em livros


I ENCONTRO TRIBUTÁRIO BAIANO

O evento ocorrerá hoje (15.10) no Hotel Bahia Othon (Ondina), a partir das 14:00 h., em comemoração aos 15 anos de fundação do Escritório de Advocacia Fernando Moreira e Advogados.
Participarão do evento autoridades da área tributária, representando todas as classes envolvidas, de todos os níveis: professores, advogados, juízes, procuradores, fiscais, auditores, contadores, técnicos e outros.
A OAB também se fará presente.
Aceitando convite do Dr. Fernando J. Máximo Moreira, comporei uma das mesas de debates sobre tributos federais, especialmente sobre PIS e COFINS.

15 DE OUTUBRO. DIA DO PROFESSOR!

HOJE É O DIA MAIS SUBLIME DA MINHA VIDA
A EXPERIÊNCIA DE ENSINAR É UM ATO DE SACERDÓCIO
SOU DUPLAMENTE AGRACIADO. ONTEM (14.10) FOI MEU ANIVERSÁRIO, OU, COMO SE DIZIA ANTIGAMENTE, MINHA DATA ONOSMÁTICA POR CAUSA DO BATISMO DO NOME.
ESSE PORTUGUÊS QUE NOS CONSTRANGE A AMÁ-LO.
E HOJE, 15.10, DIA DO PROFESSOR
ESSA DATA É MAIS IMPORTANTE!
JAMAIS IMAGINEI QUE PODERIA CONCILIAR A MINHA EXISTÊNCIA COM FUNÇÃO TÃO NOBRE
Obrigado meu Bom Deus!
HOMENAGENS A TODOS OS PROFESSORES, DO PASSADO, PRESENTE E FUTURO. 
A TODOS QUE CONTRIBUÍRAM, CONTRIBUEM E CONTRIBUIRÃO PARA NOSSA FORMAÇÃO E DOS "FILHOS" QUE VIRÃO
QUANTA SAUDADE E QUANTO VALOR AOS MESTRES, AOS QUE NOS RECEBERAM E NOS ENCAMINHARAM, COM VALORES, ÉTICA, SOCIALIZAÇÃO, RESPEITO E LIMITES.
HOMENAGEM À MINHA TIA TEREZINHA, PELO ENCAMINHAMENTO NOS ESTUDOS E NO AMOR PELA LÍNGUA PORTUGUESA
OBRIGADO POR ME ADESTRAR NAS REDAÇÕES, CUJA CAPACIDADE SE REFLETE HOJE NOS TRABALHOS PUBLICADOS
PARABÉNS A TODOS OS MESTRES DESTE BRASIL, por vezes esquecidos...
PARABÉNS!!!!

terça-feira, 14 de outubro de 2008

LEI SECA: SERÁ ELA INCONSTITUCIONAL?

Penso que não. Vejamos:
O presente post é uma resposta aos alunos da Faculdade de Ciências Jurídicas da Unime, em Lauro de Freitas, grande Salvador, sobre a questão polêmica da atual lei seca (Lei n. 11.705/08) que alterou os artigos 165, 276, 277, 291 e 306 do CTB (Lei n. 9.503/97) e de uma r. sentença proferida no Estado de Goiás.
A notícia e a sentença podem ser encontradas nos seguintes links: http://www.abrasel.com.br/index.php/atualidade/item/4693/
Como não foi possível disponibilizar o arquivo em pdf aqui no Blogger, pela limitação de conteúdo dos arquivos, sugiro a leitura da r. sentença.
A localização é fácil pelo Google.
Seguem as observações, em linguagem acessível e com alguns tons de humor.
Comentem e participem da discussão.
Fraternalmente, João Damasceno.

1) Concordamos plenamente com o juiz quanto ao relaxamento da prisão, por correto. Pois, na grande maioria dos casos penais, o réu é solto ou é inocentado pelos próprios atos das polícias, seja por inobservar as exigências técnicas previstas em lei, seja pelo total desrespeito à lei em si.
As polícias brasileiras, assim como vários outros órgãos ou empresas, algumas até privatizadas, ainda agem como se estivéssemos na época da ditadura militar, como se não devessem prestar contas, como se não devessem satisfações a absolutamente ninguém.
Idem para as autoridades, em todos níveis e esferas. (Faz-se as devidas ressalvas quanto a todos os que detém poder e são comprometidos com este País).
Fazem do jeito que bem entendem e conforme suas conveniências, como se lei não existisse, ou, melhorando o raciocínio, como se a lei existisse apenas para os seus benefícios e interesses, sejam corporativos, administrativos ou pessoais.
Sabe-se que, na grande maioria dos processos criminais, os réus são soltos ou libertados por falta de provas, justamente porque a polícia é quem "estraga" a prova.
E não adianta colocar a culpa em advogado criminalista, pois o trabalho deste é imensamente facilitado pela própria polícia.

2) No que diz respeito ao fundamento da "inconstitucionalidade" da chamada lei seca, a r. decisão deve ser completamente refutada.
Não se pode fundamentar decisões judiciais por juízo de valor pessoal, visto que temos um sistema jurídico a ser respeitado e obedecido, cujo padrão do sistema deve ser seguido, sob pena de verdadeira inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Lei mal feita se conserta na Casa competente - Legislativo, e se necessário, faz-se denúncia (Adin) ao E. STF.
Lei que requer interpretação técnica se faz na Casa competente - Judiciário.
Observem que a lei requer interpretação sistemática. Aliás, como todo texto legal requer.
Uma coisa é dirigir veículo sob efeito do álcool em condições inferiores a 6 decigramas de álcool (art. 165 do CTB) e se sujeitar às penalidades administrativas (pagar multa e suspensão do direito de conduzir veículo por 12 meses).
Outra coisa é dirigir veículo sob efeito do álcool em condições iguais ou superiores a 6 decigramas de álcool (ar. 306 do CTB), e, nesse caso, configurar ilícito penal, além do administrativo supracitado.
Registre-se que em momento algum a lei proíbe alguém de beber, mas, sim, proíbe de dirigir veículo sob efeito de álcooel ou qualquer outra substância psicoativa.
Entre uma coisa e outra existe um abismo de diferença.
Entretanto, se adotarmos os critérios iniciais da r. sentença e considerarmos que a "inconstitucionalidade" da lei se dá em razão do hábito brasileiro de beber cerveja, comum em qualquer lugar do mundo e desde os egípcios, então, teremos que estender o raciocínio da decisão para inocentar as pessoas que, embriagadas, em razão de um hábito comum e cultural, sob o efeito do álcool, espacam as mulheres e filhos, promovem brigas em quaisquer locais públicos (bares, boates, estádios, carnaval, etc.), realizam atos de vandalismos, depedram patrimônio púbico e alheio (podendo ser o seu carro que você tanto adora), espacam gratuitamente pessoas (tais como os punks, skin-heads e outros grupos fazem), et coetera....
Amanhã, por ser tratar de um hábito já comum aos atuais jovens, teremos que inocentar quaisquer conseqüências oriundas do uso de maconha ou cocaína, além da bebida que fazem uso em concomitância, porque, atualmente, seria algo tão comum e banal...
Assim, na sociedade atual, em que todos fazem uso de psicoativos ou psicotrópicos, sejam elas quais forem, até lexotan em excesso, todos poderão usar a r. sentença como lastro para não responder por suas conseqüências.
Graças que não estamos nos EUA, pois a justiça de lá é administrada/aplicada com base em jurisprudência e essa seria uma referência e tanto para os skin-heads, punks, racistas, violentadores de mulheres, homofóbicos, etc., pois, bastaria alegar que tinham tomando um cervejinha, fumado um baseado, dado um "teco" ou fumado uma pedra, e, "cá pra nóis né inselência, isso é tudo normal. Até o senhor bebe uma purinha, ou uma cerva, né não?".
Pelo raciocínio da r. sentença e suas possibilidades de alcance interpretativo, nada disso seria diferente do simples e habitual uso de qualquer coisa, incluindo a cerveja.
ATENÇÃO! A lei em momento algum proíbe alguém de beber; ela veda dirigir bêbado, o que é bem diferente.
Ademais, o fim da lei é a vida, especialmente do terceiro, do cidadão qualquer, que nada tem a ver com a bebedeira alheia.
Pois, se de liberdade se trata e acaso ocorra um acidente fatal cujo condutor do veículo estava embriagado, pergunta-se: a vítima fatal vale quanto?
A vítima fatal vale o preço que a sociedade pagará pela liberdade de dirigir bêbado e da liberdade cultural de se embriagar sem enfrentar nenhuma conseqüência por seus atos?
Você, sua vida, sua família, seus filhos, seus pais, seus irmãos, valem quanto? Acaso trafegando a pé em algum lugar ou se vier a sofrer colisão em seu veículo porque o outro estava sob efeito do álcool ou de algum alucinógeno, ou combinados?
Em verdade, a lei protege você e não se trata de cerceio da liberdade de dirigir embriagado, PORQUE ESSA LIBERDADE NUNCA EXISTIU!
Que raio de liberdade é essa que eu posso agir sem enfrentar as conseqüências dos meus atos? Esse País está ficando doido?!
Há uma verdadeira confusão entre defesa de direitos e respeito às regras de convivência

2.1) Outro ponto crucial que não vejo ser noticiado, porque em verdade não interessa noticiar, é:
A recente lei é avançada e melhor das que temos notícias e exemplos em países considerados mais sérios nessas questões, e não se considera crime.
Por quê?
Nossa lei, ao proibir qualquer percentagem de álcool no sangue, para fins administrativos, significa que estamos igualando todos pela sanidade, por não estar embriagado, ao invés igualar todos pela loucura, pela insesatez, pelas alucinações, pelas incapacidades que o álcool e outras substâncias geram.
Considerar crime e proibir a direção de veículo com 6 decigramas de álcool no sangue ou mais, significa que o Estado está protegendo a própria vida do condutor "bebum" e a vida de terceiros, que nada têm a ver com o motivo da farra daquele que teria plena liberdade para se embriagar.
O bêbado somente está proibido de dirigir e responde administrativamente e criminalmente por sua desobediência, a depender do teor de álcool no sangue.
Gente, apenas estamos diante de um tipo de desobediência civil que foi criminalizada em razão da sua potencialidade em prejudicar a coletividade, e isso na hipótese de estar igual ou acima de 6 decigramas de ácool por litro de sangue.
Existem vários outros exemplos de desobediências civis que foram transformadas em crimes e não há nenhum pesadelo em razão disso, pois todos nós entendemos a razão de tais conversões, como, por exemplo, portar arma de fogo (como se diz aqui na Bahia: "pau de fogo") sem autorização legal.
D´outra banda, a fixação legal de permissão de percentual de álcool é um erro, visto que cada pessoa, cada ser, tem uma resposta biológica distinta para o álcool ou outras substâncias psicoativas.
0,6 de álcool em alguém que pesa 120 Kg pode não significar quase nada e pode não o comprometer, contudo, 0,6 em alguém que pesa 40, 50 ou 60 Kg ou que nunca bebeu na vida, tem efeitos poderosos de mudanças da percepção e dos reflexos.
Há pessoas que ficam embriagadas, caídas de sonolência, nos braços de Morfeu, apenas com uma taça de vinho, que o digam as mulheres.
Há outros que podem tomar uma garrafa de vinho e, aparentemente, não apresentar sintoma algum de embriaguez.
Entretanto, o álcoool, em qualquer concentração no corpo humano, provoca perda dos reflexos e alterações das percepções, e isso é fatal na direção de veículos, potentes como os atuais, cujas velocidades são facilmente desenvolvidas em 80, 100,120 ou mais Km/h.
Experimente fazer o seguinte teste:
Passe ao lado de um ônibus parado no ponto a 40, 60, 80, 100 km/h ou mais e observe a velocidade pela qual você atravessa a imagem do ônibus ao seu lado.
Agora, transfira essa velocidade da imagem para um impacto.
Mesmo a 40 km/h, considerando o fator da física que multiplica a velocidade pelo peso do objeto em aceleração e pelo peso do objeto inerte, além da força da gravidade, é bem provável que não sobraria nada de uma pessoa, mas, o carro acaba funcionando como redutor do impacto, dado as novas tecnologias aplicadas aos automóveis, mas certamente ninguém sairá incólume.
Talvez: um rosto fraturado e que precisará de plástica, um braço ou perna fraturados, se não tiver que amputar, tórax quebrado e pulmão perfurado (acaso não possua air bag), parada cardiorrespiratória ou até mesmo um infarto pelo susto.
Agora, imaginemos que você não seja o motorista e que por qualquer descuido cometeu o acidente.
Imaginemos que você seja um simples motorista, obediente às normas, cheios de sonhos e planos, ou um simples pedestre, também cheio de sonhos e planos, que sofre um acidente de veículo cujo condutor está embriagado.
Você moreu... (RIP)
Como diz Tiririca: moorrreeeuuuuu!!!!
Entonces, segundo o entendimento do nobre magistrado, o infrator poderá vir a ser libertado, pois, ou a polícia trabalhará mal ou ele estava sob o efeito de algo comum, habitual, banal, festivo, vindo do jogo do Baêa e do Vitorinha, uma pobre cervejinha, tadinha.
Pois é, mas você está morto!
Que lucro hein, que a defesa intransigente da liberdade de se poder dirigir embriagado te proporcionou?!!!
Mas, professor, ele responderá pela morte, você me pergunta furiosamente.
Lógico que sim, no nosso sistema jurídico; na nossa lentidão; nas nossas prescrições penais; na ineficiência técnica das polícias; nas nossas confusas defesas dos direitos humanos que só privilegiam os criminosos, mas deixam de lado as vítimas; nos bons antecedentes do motorista "bebum"; no fato dele ser jovem; cheio de sonho, planos, "inclusiviu" de ser "adevogado" ou "médicu", que é o que atualmente tem sido formado no Brasil, em larga escala.
A qustão é que nós padecemos do velho e idiota modo de raciocinar o jurídico no Brasil, de nossa triste herança portuguesa (triste nesse sentido):
Se o avião da Tam cair e matar 199 pessoas, a gente indeniza, porque a lei diz que assim é que deve funcionar.
Assim, em nome da liberdade de voar, contratar, empregar, fazer de contas que paga tributos e lucrar exageradamente, não vejo porque fiscalizar seriamente a Tam.
Não é esse o raciocínio? Não é assim que nossas leis e nossa doutrina nos induz a pensar?
A lei do menor esforço jurídico, administrativo e de poder de polícia?
Nossa cultura é: "laissez faire, laissez aller, laissez passer", que significa literalmente deixai fazer, deixai ir, deixai passar. Deixa prá lá...
Só que, com a Tam, e com a repercussão, eu me revolto!!!! Viro o bicho!!!
Ora, mudemos a cena: Ah, se alguém dirigir bêbado e vier a matar uma pessoa, ele vai preso.
Então, não há necessidade de fiscalizar para que ele não mate.
Deixa ele dirigir embriagado, pois estamos falando da liberdade maior e constitucional que é beber a vontade, "inclusiviu", porque se trata de um hábito cultural.
Então, para quê lei, para quê bafômetro, para quê blitz, para quê polícia, para quê delegado, para quê perturbar a paz e o regalo de um juiz com uma bobagem dessas, se ele tem tantos outros processos para cuidar né?
Vamos tentar julgá-lo pelo crime decorrente do acidente causado pelo mesmo, acaso ocorra, com todas as atenunantes e liberdades possíveis, porque não nos interessa ter um poder de polícia (fiscalização) para evitar a morte de outrem.
Afinal, "num fui eu que morri".
Não nos interessa desperdiçar bilhões de reais, debitados em nossa conta de pagar tributos, pelos acidentes, mortes, recuperações, fisioterapias, Hospitais Sara, benefícios previdenciários, prêmios do seguro obrigatório, seguros dos veículos, resseguros, contratos de trabalhos suspensos, mão de obra e produtiva perdida, invalidez, famílias destruídas e revoltadas, etc.
Você não deve se lembrar, mas quem paga essa conta toda somos nós, eu, você e todo mundo.
Se em verdade pretendemos mudar algo nesse País, um dos momentos é esse.
Reflitam!
Pois a pretendida liberdade de dirigir embriagado ou sob os efeitos de qualquer outra substância psicoativa poderá atingir você também, e não será exclusivamente para beber uma merecida cervejinha ou fumar um relaxante baseado.