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sábado, 22 de novembro de 2008

A SUPOSTA POLÊMICA POR CAUSA DO PEDÁGIO, SEGUNDO A TESE DE UMA ALUNA DO RS

É impressionante como os jornais difundem notícias sem sequer colher outras informações para dar parâmetros e possibilitar conclusões aos leitores, ao invés de induzi-los à bitolagem.
Já recebi tantos e-mail´s dessa notícia que circula sobre a tese de uma aluna, defendida numa Universidade do Rio Grande do Sul, e tendo respondido a todos, que me vejo obrigado a postar no Blog para torná-la pública e combater a má informação do referido jornal gaúcho.
Com toda franqueza, é simplesmente inconcebível que a aluna, após ter cursado 5 anos de Direito, tendo estudado, presumo, Dir. Civil (propriedade e contratos), Dir. Administrativo (contratos públicos), Dir. Tributário e Dir. Constitucional; tenha a "coragem", para não dizer outra coisa, de sustentar uma maluquice jurídica como a noticiada, cujo conteúdo segue abaixo.
Pela notícia veiculada no jornal, mesmo sem conhecer os fundamentos da monografia, entendo que a aluna está mais que equivocada.
Vejamos:
Não há que se falar em inconstitucionalidade da cobrança do pedágio porque o inc. V do art. 150 da CF autoriza referida cobrança.
"(das limitações do poder de tributar)
Art. 150... 
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;" (Grifamos).
Semelhantemente ao que aprendemos com a Bíblia, no Direito não se pode analisar um item isoladamente, mas a boa interpretação deve ser feita de forma sistemática, pois, afinal de contas, convivemos debaixo de um Sistema Jurídico, um feixe de normas que condiciona o comportamento de cada cidadão.
Vivemos sob um sistema constitucional e dentro dele há vários sub-sistemas, especialmente o sub-sistema constitucional tributário.
A previsão de ser livre a locomoção em todo território sem impedimento quanto aos bens não exime por si só quanto ao pagamento de tributos.
Tributo é gênero, cujas espécies são: impostos, taxas, contribuições de melhorias, contribuições sociais (que também se dividem em várias outras, incluindo a previdenciária), empréstimos compulsórios (da época do Sarney, lembra?) e impostos em face de calamidade ou guerra.
Todos as espécies possuem definições jurídicas próprias.
As definições jurídicas não se apegam ao nome dado ao que se cobra, podendo receber título, alcunha, nome ou apelido, como, por exemplo: "bilu-bilu". Porém, se está sendo cobrado por via estatal ou concessão, é tributo (gênero). Ou, na melhor acepção jurídica, cobrança mediante concessão é tarifa pública.
O pedágio se assemelha às taxas, ainda que comporte discussão se se trata de taxa ou tarifa pública, que não vem ao caso nesta curta exposição. Taxas que, por sua vez, possuem a seguinte definição, conforme o art. 77 do Cód. Tributário Nacional:
"Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Poder de polícia: fiscalização, vigilância sanitária, polícia de trânsito, etc.
Serviços públicos: cartórios, custas judiciais, iluminação pública, pedágios, guinchos, estacionamento, etc.
Toda pessoa é livre para transitar com seus bens sem que se necessite de autorização prévia, como ocorria nos países comunistas e nos poucos que ainda subsistem.
É sim uma questão de liberdade de ir e vir, mas não exime o pagamento de tributos, especialmente as taxas.
Liberdade para transitar com os bens, mesmo pagando tributos, remete-nos ao impedimento do Estado em cobrar tributos, seja lá sob qual nome for, inclusive taxas, com valores ou alíquotas tão elevadas que se transformariam em verdadeiro confisco (vedado pela CR) ou impediria a pessoa de transitar, fazendo-a desistir da viagem e da sua liberdade de ir e vir, já que o elevado tributo a faria perder o bem e a viagem em si, além de obviamente, coartar sua liberdade, bem maior defendido pela CR.
É dentro desse parâmetro que se encaixa a liberdade de transitar com os bens.
Pois, do contrário, não só a CIDE dos combustíveis seria inconstitucional, mas igualmente o ICMS, o IPI, o PIS, a COFINS e tantos outros, visto que, no caso do ICMS e do IPI são impostos que justamente gravam a circulação de riquezas entre pessoas. Levando o raciocínio da aluna ao pé da letra, segundo o que ela propôs, não seria possível comprar um bem fabricado em SP.
Assim, ninguém poderia ou deixaria de comprar feijão, mortadela, farinha, carro, televisão, computador, etc.
A CIDE, contribuição social, está prevista no art. 149 da CR e em momento algum informa que se destinará às estradas.
É tributo de intervenção no domínio econômico com o objetivo de coibir o cartel, o monopólio, o oligopólio, ou reverter investimentos para outro setor deficitário da economia, como no caso do álcool combustível, etc.
Penso que foi uma grande desculpa do governo para arrecadar mais, pois nosso parque industrial em sentido amplo é composto por monopólio ou oligopólio, basicamente. E veja que só temos CIDE para combustíveis e para remessa de lucros para o exterior.
Existem tantos outros grandes monopólios ou oligopólios e que o Governo não faz incidir a CIDE: cimento, alumínio, fumo, bebidas, eletricidade, etc. Contudo, tais itens elevariam o preço de produtos e serviços, afetando gravemente as classes mais pobres. Mas, ainda assim, autorizado genericamente o Estado está, podendo conceder imunidade ou isenção às classes mais pobres.
A contrário do quanto noticiado, a CIDE dos combustíveis em verdade é inconstitucional por não ter sido criada por lei complementar, como exige o art. 149 da CR.
É a Lei n. 10.336/01 quem regula a mesma e em momento algum dispõe que o dinheiro arrecadado será destinado a conservação de estradas. Confira-se:
"Art. 1º Fica instituída a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), a que se refere os arts. 149 e 177 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 33, de 11 de dezembro de 2001.
§ 1º O produto da arrecadação da Cide será destinada, na forma da lei orçamentária, ao:
I - pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo;
II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e
III - financiamento de programas de infra-estrutura de transportes."
Por financiamento de programas de infra-estrutura pode-se incluir diversas intenções governamentais, inclusive a construção de estradas, ferrovias, aerovias, portos, etc.
Equivocado raciocínio também suscitam acerca do IPVA, vez que seu perfil jurídico não impõe destino quanto a arrecadação.
Concluindo, a pretensão de não pagar pedágio sob a alegação de duplicidade não existe.
A monografia da aluna padece de equívoco grave quanto a Ciência tributária, além das demais pertinentes, como Dir. Financeiro, Dir. Administrativo, Dir. Constitucional e Dir. Civil, conforme exposto pela notícia jornalesca.
Ademais, segundo os argumentos da aluna, abaixo consignada na notícia veiculada, dizendo que: "as estradas não são vendáveis" e que "empresas de pedágios são particulares e que não se confundem com o Estado e serviço público". Quanta limitação de raciocínio e quanta indução à burrice.
Como dizia meu saudoso professor Accyoli, quando o aluno fazia uma pergunta non sense: "não chegue perto porque burrice é contagiosa e pega!"
É um atestado claro de si mesma que não conhece o Direito brasileiro e outros comparados.
Que o físico "estrada" não seja vendável é até aceitável, mas explorá-la como serviço público é perfeitamente possível, dentro do nosso Sistema Jurídico, mediante concessões. Pois, do contrário, seguindo o raciocínio estanque da aluna, seria impossível ao Estado vender petróleo, minerais, florestas, água tratada, fazer linhas férreas, usinas nucleares, hidro ou termoelétricas, pesca no mar e em rios, e tantos outros exemplos da exploração da riqueza nacional necessárias ao nosso conforto e necessidades.
Assim como seria impossível a cobrança de tarifa pelos transportes públicos coletivo, inter-estaduais, marítimo, férreo e de aviação, que são explorados por entes privados (empresas) mediante concessão, através de licitações e outras formas de contratos públicos. Seria impossível a concessão ou permissão de ensino por entes privados, caso da Faculdade onde a aluna estudou, mediante pagamento de mensalidades, pois, todos estes casos são de competência de prestação de serviço público, que o Estado lança mão da concessão aos entes privados para efetivar sua responsabilidade em prestar o serviço necessário à sociedade.
Tais empresas, que são regidas pelo Dir. Privado, no campo da responsabilização e contratos, não lhes retira o caráter público, pelo regime da concessão, substituindo a pessoa e a atuação própria do Estado, mas a empresa funciona como substituta, preposta do setor público, do Estado. A cobrança que tais entes privados fazem é de taxa ou tarifa, com preferem alguns doutrinadores administrativistas, sendo uma das espécies do gênero tributo. Tanto é verdade que o Estado faz leilão de serviços, contratando-os ou concedendo o direito de explorar tais atividades, mediante licitação pública e vinculando-as ao cumprimento da oferta pública do serviço.
É evidente que tais contratos são passíveis de revisão e intervenção do Estado, mas é outra seara e nada tem a ver com a sustentada ampla e irrestrita liberdade de ir e vir do cidadão.
Outra afirmação da aluna é se o policial da PRF trabalharia para o Estado ou para empresa concessionária que cobra pedágio. Sim, ele é servidor público do Estado, como militar, com regime próprio, mas é justamente o fiscal do cumprimento da lei e das normas jurídicas, e, verificando qualquer forma de infração, pode e deve conduzir o infrator a adimplir sua desobediência, seja ela penal, civil ou administrativa.
Apesar do sucesso em jornal, se eu estivesse na banca, minha nota seria pela reprovação da tese suscitada.
Entretanto, faço a ressalva de não conhecer os fundamentos da monografia. Porém, pelo quanto noticiado, a tese é infundada.
Esse é o parecer, s. m. j.João Damasceno.

“O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS...
Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes.
"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.
 A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o art. 5º diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade"
E no inciso XV do artigo:
"é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na  Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar  esse direito.
E que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a Constituição.
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja.
Após a apresentação, questionamentos não faltaram.
Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras.
Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados.
Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que  iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui.
A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos  pedágios.”
FONTE: JORNAL AGORA

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

REFORMA CONSTITUCIONAL. OPINIÃO

Dentre um dos itens que entendo ser necessário a reforma constitucional, ainda que alocado nas garantias das cláusulas pétreas, é a de exigir trabalhos forçados dos presidiários.
Nós vivemos sob a total incapacidade do Estado em oferecer segurança aos cidadãos, bem como garantir que os presos fiquem realmente aprisionados e cumpram suas penas.
É notório e público que os presos são de elevado custo quanto a manutenção das suas prisões, tanto per capta, quanto o custo do sistema prisional.
Ouvimos falar de cálculos onde cada preso custa aos cofres públicos, ou seja, nossos bolsos, a bagatela de R$ 1.600,00/mês.
Além desse custo por si só, ainda temos as constantes e habituais notícias de corrupção, licitações viciadas, superfaturamentos, fornecimento de péssima alimentação, rebeliões, fugas, etc., etc. Elevando o custo de manutenção do sistema prisional e avanço nos bolsos nos cidadãos que trabalham para manter os mais diversos sistemas ineficientes deste País.
A grande maioria dos cidadãos, honesta e trabalhadora, não está ganhando essa quantia. A massa popular ganha algo em torno do salário mínimo mesmo (R$ 415,00) e alguns "privilegiados" um pouco mais, mas nada tão distante e nem tampouco próximo dos R$ 1.600,00.
Ao contrário disso, o presidiário, além de ingressar na Universidade do Crime (sistema prisional), passa o tempo da pena, isso se a polícia e o Judiciário garantir que lá ele fique, na absoluta ociosidade. E, como diz o ditado popular: mente vazia (ociosa) é oficina de satanás.
Nesse caso, defendo que a CF/88 seja reformada para obrigar o trabalho forçado aos presidiários, como se faz nos EUA e outros países.
Trabalhos pesados, como quebrar pedra com uma marreta de 5 Kg., trabalho em minas, pavimentar estradas, capinagem de rodovias, combater incêndios nas matas e nos cerrados, realizar plantações e colheitas, área de lixão e aterro sanitário, saneamento básico, construção civil, construção naval, construção de obras de maior porte, construção de açudes e cisternas no Nordeste, limpeza de áreas ambientais degradadas, erradicação de plantações de drogas, e tantos outros exemplos possíveis, podendo, inclusive, estabelecer como período de experiência no trabalho realizado, com registro e válido para cômputo profissional e previdenciário.
E, em outros casos, aproveitar a mão de obra qualificada do preso, acaso ele possua, e obrigá-lo a trabalhar prestando os serviços de sua especialidade na própria unidade ou em outros locais. Ex.: enfermeiro, médico, engenheiro, técnicos, soldador, pedreiro, pintor, marceneiro, o que for possível e o que atender aos requisitos.
Lógico, com segurança pesada e ordem para atirar em caso de tentativa de fuga, além de todos os presos serem mantidos com correntes.
Assim, teríamos que mudar o teor da alínea "c", do inc. XLVII, do art. 5º, da CF/88 e criar legislação para regrar a condição de trabalhos forçados.
Eis a redação do dispositivo constitucional, verbis:

"XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;"

Acompanhem meu raciocínio:
O preso, ocioso, usando drogas e sem nenhum compromisso social e lúdico para fazer, passa o dia e a noite maquinando como fugir e como voltar ao crime, além de praticar crimes na prisão, pois, na sua visão, é rentável, visto que, inclusive, as conseqüências pela infração não é lá essas coisas, em se tratando do Brasil, de nossa legislação penal de biruta e do modo frouxo como a mesma é executada.
Se houvesse trabalho pesado, forçado, como quebrar pedra com uma marreta de 5 Kg., por exemplo, o preso estaria morto de cansaço ao final do dia e não teria tempo para imaginar e maquinar fugas, rebeliões, etc., e pensaria duas vezes se voltaria à prisão por outro ato infracional futuro.
E, mais, sou adepto ao sistema prisional japonês: celas individuais e todos incomunicáveis.
Saibam de uma coisa:
Para o futuro, com a sociedade "on-line", à qual caminhamos e com a escassez de riquezas e oportunidade digna de renda, além do esfriamento do humanismo, não será nenhuma surpresa se o mundo adotar a pena de morte, como regra comum, inclusive nosso País.
Sim, pois, o problema atual da eventual aplicação da pena de morte não mais se limita à filosofia do humanismo, a defesa da vida, adesão religiosa, etc., mas na falibilidade do sistema, das provas, da certeza da condução do processo e da condenação.
Amanhã, quando as sociedades forem "on-line", "big-brother", quem poderá negar e dizer que não praticou o ato criminoso, infracional? Se todos os registros, vídeos, imagens, chips, etc., comprovarão ser a pessoa a autora do crime, ou seja, ele mesmo se incriminará. 
Esse é o raciocínio da China, país com 1 bilhão e 300 milhões de habitantes, onde o criminoso, diante das gigantescas necessidades sociais, é visto como quem não pode ser tolerado no convívio social, encarecendo as despesas com o coletivo, mantendo-o em prisões, que se presumem com gastos elevados, além de servir de péssimo exemplo aos demais cidadãos, acaso houvesse impunidade. Assim, pela economia e pela manutenção do sistema, o melhor desfecho é a pena de morte.
E no caso da China, devemos levar em consideração o comportamento religioso do povo, pois a crença comum lá é que há reencarnação para evolução. Assim, se o cidadão não é da melhor estirpe moral, quanto mais cedo morrer, mais cedo evoluirá, o que, afinal de contas, a sociedade e o Estado estaria fazendo um favor ao mau elemento.
É lógico que se pode arguir a falta de certeza das provas e dos julgados, mas não podemos nos omitir que o efeito psicológico nos cidadãos é imenso.
No nosso caso, afora as discussões políticas, ideológicas, filosóficas, religiosas ou da ausência de bom senso mesmo, não há certeza quanto as provas e aos julgados. Contudo, como todos nós caminhamos para a convivência cibernética, "on-line", não será difícil obtermos o julgado pelos registros infalíveis das máquinas, e assim, diante da escassez de riquezas e do elevado número de pessoas para o governo assistir, cuidar, vigiar, conduzir, propiciar vida digna, etc., e ainda pelo sentimento de impunidade generalizada e de que o crime vale a pena; decretarmos a pena de morte como forma de solucionar a crescente criminalidade, a certeza da impunidade e incutir na população o receio psicológico de cometer crime.
É evidente que esta posição não é a melhor solução para o atual problema brasileiro, que é grave e sério, mas não passará desapercebida pelas discussões em dias futuros.
Se realmente tivéssemos uma política séria e austera para combater a violência, ela iniciaria pela conjugação da assitência na educação fundamental e média, com ensino de valores, e a geração de renda e oportunidades, ao invés de sermos o País campeão da concentração de renda e privilégios das castas sociais elevadas, que implicam no distanciamento social e frieza quanto a necessidade do próximo.

Ainda ventilaremos outras idéias do mesmo nível.
Estão abertas as discussões e opiniões.

CUIDADO COM ALIMENTOS

PUBLICIDADE, por Giuliana Reginatto. São Paulo, 20.11.08 (AE)

Comer frutas, legumes e verduras. O mantra da alimentação natural, protegido pela fama de saudável, pode esconder inimigos mais perigosos que calorias em excesso. A dupla alface com tomate, por exemplo, é inofensiva ao regime mas está entre os alimentos com o maior risco de exposição a agrotóxicos - o mesmo vale para o morango, outro queridinho das dietas.

"De acordo com os resultados da Anvisa para 2007, o percentual de amostras insatisfatórias entre as alfaces foi de 40%, índice que chega a 44,7% entre os tomates. Nos dois casos isso se deu pelo uso de agrotóxicos não-autorizados", explica o biólogo Frederico Perez, doutor em saúde pública e pesquisador da Fiocruz.

Peres lembra que os níveis elevados de amostras insatisfatórias entre os morangos têm sido observados desde 2002. "Nos morangos foram encontrados resíduos de cinco tipos de agrotóxicos autorizados, mas eles estavam acima do Limite Máximo de Resíduo (LMR) preconizado pela OMS", detalha.

Tomates e morangos são espécies sensíveis, muito suscetíveis ao ataque das pragas, o que explica o uso intensivo de pesticidas. "Após aplicar um pesticida é preciso respeitar o prazo de carência para consumir o alimento. Como fazer isso no tomateiro, em que há frutos em diversos estágios, de verdes a maduros? Se o agricultor esperar a carência para colher, grande parte irá se perder", diz o ecólogo José Maria Gusman Ferraz, pesquisador do Embrapa Meio Ambiente, com pós-doutorado em agroecologia.

Se cultivar tomates pelo método tradicional já é um processo complicado, garantir sua produção sem pesticidas que combatam as pragas, como pede a cartilha dos alimentos orgânicos, pode aumentar as perdas e tornar o alimento caro demais. Na Capital o quilo de tomate orgânico chega a custar mais de R$ 13 - ante R$ 1,18 do tipo tradicional, como indica uma pesquisa aplicada pelo Pro teste: Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Para quem pode pagar, o valor compensa: entre as amostras estudadas pelo órgão, colhidas em dez estabelecimentos da Cidade, só os produtos orgânicos apresentaram ausência de resíduos de agrotóxicos.

Foram submetidos à análise do Pro teste, além de tomates, também morangos, maçãs e limões. Em mais de um quarto dos hortifrútis havia resíduos de agrotóxicos. "Quase metade dos resíduos detectados vem de pesticidas não-autorizados pela lei brasileira", comenta a bióloga Fernanda Ribeiro, pesquisadora de alimentos do Pro Teste e coordenadora da pesquisa. "O resultado foi melhor do que o esperado, mas isso se dá porque a legislação brasileira é muito permissiva. O LMR, que quando respeitado não deveria provocar danos à saúde, é subjetivo porque tem um caráter geral, desconsiderando populações frágeis, como as crianças."

O pesquisador do Embrapa argumenta que agrotóxicos mal administrados, além de agredirem a saúde, podem atacar a natureza. "Agrotóxicos também contaminam a água. Calcula-se que os EUA, campeões no consumo mundial de agrotóxicos, tenham gastado cerca de R$ 8 bilhões em um ano por conta de problemas ambientais ligados a essas substâncias. O Brasil, que se alterna com o Japão no segundo lugar do ranking, também vai pagar a conta."

Segundo Ferraz, o uso de agrotóxicos é atraente por facilitar o cultivo fora de época . "No passado se comia morango no frio, manga no fim do ano. Hoje se encontra de tudo o ano todo. O problema é que entre os nutrientes aplicados nas culturas está o nitrogênio, que se degrada em nitrito e nitrato, substâncias cancerígenas. Como são elementos solúveis, absorvidos pela planta, o agrotóxico se torna sistêmico, penetra na estrutura. Neste caso, usar vinagre como anti-séptico, por exemplo, mata só fungos, bactérias e vermes superficiais, mas não tem efeito contra resíduos. A saída é procurar o selo de procedência do alimento no mercado ou recorrer a orgânicos. Você gasta mais com eles, mas poderia gastar mais na farmácia."

Na opinião de Sérgio Graff, toxicologista da disciplina clínica médica da Unifesp, as pesquisas não justificam a mudança de hábitos alimentares. "Há confusão entre resíduo de agrotóxico e contaminação por agrotóxico. O LMR é calculado com grande margem de segurança: após testes em animais é estabelecida uma dose 100 vezes mais fraca para o homem. Isso significa que ao ingerirmos essa quantidade limite de resíduos na fruta durante a vida toda não teríamos, teoricamente, problemas. Pode ser, porém, que em alguns anos vejamos que não é bem assim."

Graff explica que os agrotóxicos permitidos no Brasil "teoricamente não podem ter indícios de ação cancerígena". Na opinião dele, faltam estudos para estabelecer relações mais precisas entre pesticidas e problemas de saúde. "As pessoas estão expostas a outros tipos de produtos químicos nocivos, como os derivados de petróleo", argumenta o médico. Sob o ponto de vista do professor doutor Angelo Trapé, coordenador de saúde ambiental da Unicamp, as irregularidades nos hortifrútis paulistanos não ameaçam a saúde. "Fica a impressão de que a pessoa está comprando um alimento contaminado.

Isso é uma perversidade porque só a classe A tem acesso a orgânicos, vendidos a preços exorbitantes pelos mercados. O que falta é uma política pública eficiente que ensine o pequeno agricultor a usar corretamente o pesticida, falta acesso à tecnologia e fiscalização mais adequada", analisa Trapé.

AS APARÊNCIAS ENGANAM!

O GAROTO DANÇA MUITO! Prestem atenção no 2º a se apresentar

BEM FEITO! QUEM MANDOU ENSINAR O QUE NÃO DEVE A CRIANÇA

OS ANIMAIS BÊBADOS

MEXE COM QUEM TÁ QUIETO!

O AMOR DE UM LEÃO POR SUA MÃE ADOTIVA

CONGRESSO. VERGONHA NACIONAL

O BIG BROTHER DO FISCO NACIONAL. APERTEM OS CINTOS!

FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES
 
O Fisco, especialmente em âmbito federal, vem apertando drasticamente o controle dos contribuintes, de forma acelerada, utilizando-se, com eficiência, principalmente da tecnologia da informação, acrescentando sempre novos recursos de acompanhamento dos procedimentos contábeis e fiscais.
 
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador montado nos Estados Unidos, que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do país. O equipamento é capaz de cruzar informações, com rapidez e precisão, de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da Alemanha juntos. O novo software permite que, a partir de uma técnica de inteligência artificial (combinação e análise de informações de contribuintes), sejam identificadas as operações de baixo e alto riscos para o fisco. Teria até a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar e sistematizar as bases de dados da Receita, além de receber e analisar informações de outras fontes, como secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito, cartórios, matérias publicadas na mídia e investigações já realizadas, como as de CPIs. Uma análise do contribuinte poderá ser efetuada em segundos. Processos de empresas que levam até um ano para ser analisados poderão ser concluídos em uma semana.
 
A Receita Federal tem acesso à movimentação financeira dos contribuintes, com utilização de dados da CPMF, em relação aos fatos geradores ocorridos até 2007. O fim desse recurso não reduziu tal acesso. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF será apresentada até 15 de dezembro de 2008.
 
A Receita Federal facilitou, com utilização de recurso da informática, o acesso de interessados em apresentar denúncia. Em março de 2007, mediante a Portaria nº 306, passou a facultar denúncia eletrônica, tendo como alvo os contribuintes que praticam operações aduaneiras. Para tanto, criou página específica em seu site, denominada 'Registro de Irregularidades Aduaneiras'.
 
Poderoso recurso de controle das atividades das empresas pelo Fisco em geral vem sendo implantado através do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, consistindo em grande avanço na utilização da tecnologia da informação como arma de controle fiscal. O SPED engloba a escrituração contábil, a escrituração fiscal e a nota fiscal eletrônica. O sistema abastecerá de informações a administração tributária nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. Trata-se de uma integração nunca ocorrida no país de acompanhamento da vida contábil e fiscal das empresas. Ao mesmo tempo, o sistema deverá propiciar grande avanço na simplificação e na economia com relação ao cumprimento das obrigações acessórias, formalizadas em documentos eletrônicos que passam a ter validade jurídica, mediante assinatura digital.
 
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte - o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. O modelo para pessoa física já está sendo desenvolvido pelo SERPRO, inspirado em sistema implantado no Chile.
 
Além do desenvolvimento do poderoso aparato de rec ursos de TI, a Receita Federal organiza estruturas, estratégias e programas de fiscalização de grande impacto. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
 
Poderes Crescentes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
O órgão responsável pela cobrança e execução dos débitos fiscais federais também vem apertando o cerco. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vem reforçando sua estrutura com o objetivo de cobrar a dívida para com a União, estimada em 650 bilhões de reais, concentrando a atuação especialmente nos considerados grandes devedores. Para isso, aumentou de 27 para 65 o quadro de procuradores especializados no país, que atuam especialmente no eixo Rio-São Paulo.
 
A PGFN tem também acesso, compartilhado com a Receita Federal, aos dados econômico-fiscais dos contribuintes, nos temos do Parecer PGFN nº 980/2004.
 
A atuação da PGFN ficou reforçada com a retirada do efeito suspensivo automático dos embargos à execução, com a edição da Lei nº 11.382/2006, que introduziu a alteração no CPC mediante o acréscimo do artigo 739-A. A suspensão somente será concedida se o juiz a entender como manifestamente necessária para evitar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Parte substancial da doutrina sustenta que essa norma, de caráter geral, não teria aplicação para execução fiscal,
 regulada por norma especial, veiculada pela Lei nº 6.830/1980.
 
A PGFN dispõe, ainda, do terrível instrumento da penhora on line. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro do contribuinte submetido a processo de execução fiscal, depositado ou aplicado em instituições financeiras.
 
Embora já disponha do temido recurso do CADIN, para pressionar contribuintes com débitos ou assim considerados, a PGFN pretende protestar em cartório e inscrever em órgãos de proteção ao crédito, valores inscritos em Dívida Ativa da União, limitados entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00. Essa medida, considerada ilegal pela doutrina, está prevista na Portaria PGFN nº 321/2006.
 
Não satisfeita com todo esse arsenal, a PGFN preparou um projeto de alterações na lei de execução fiscal, destinado a criar novos mecanismos de pressão contra o contribuinte. Uma das pretensões é a atribuição aos órgãos fazendários do poder de notificar, identificar o patrimônio penhorável do devedor e bloquear temporariamente os bens, para assegurar sua posterior penhora na fase judicial. Pretende, assim, prover os órgãos fazendários, embora parte interessada nos litígios, de poderes privativos do Poder Judiciário, órgão de caráter neutro nas disputas. O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos. Trata-se de uma espécie de cadastro eletrônico capaz de verificar a situação patrimonial dos contribuintes, seja de bens móveis ou imóveis registrados pela União, estados ou municípios.
 
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos, em relação aos quais possa pairar dúvida quanto à possibilidade de riscos, e que invista em assessoria ou consultoria especializada de acompanhamento permanente. Por outro lado, o contribuinte deve ficar atento para se defender contra arbitrariedades ou ameaças de arbitrariedades na utilização, pelos órgãos fazendários, do imenso e crescente poder de que dispõem.
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É o governo controlando nossas vidas!!!!! O Big Brother em AÇÃO!!!!!!!!!!

GARIBALDI ALVES. PARABÉNS!

ATÉ QUE ENFIM ALGUÉM TEVE A CORAGEM DE DEVOLVER UMA MP.
O PRES. DO CONGRESSO NACIONAL - SENADOR GARIBALDI ALVES, MERECE APLAUSOS.
DEVOLVEU UMA MP, ARMA SEMPRE SACADA PELO EXECUTIVO PARA SEUS INTERESSES RECÔNDITOS, E ESTA TRATAVA DA ANISTIA A ENTIDADES DE PILANTROPIA, ESPECIALMENTE AS ONG´s DOS ALIADOS E DA FILHA DO PRESIDENTE LULA, QUE GASTAM MAL O DINHEIRO PÚBLICO
ATÉ QUE ENFIM!
TOMARA QUE SEJA UMA NOVA ETAPA EM NOSSO CONGRESSO
PARABÉNS SEN. GARIBALDI!

MÃE É MÃE!

TUDO QUE VOCÊ PRECISAVA SABER NA VIDA...

 

TUDO O QUE SEMPRE PRECISEI SABER APRENDI COM A MINHA MÃE

*Minha mãe me ensinou a VALORIZAR UM SORRISO...

ME RESPONDE DE NOVO QUE EU TE ARREBENTO OS DENTES!*

*Minha mãe me ensinou a RETIDÃO...

EU TE AJEITO NEM QUE SEJA NA PANCADA!*

*Minha mãe me ensinou a DAR VALOR AO TRABALHO DOS OUTROS...

SE VOCÊ E SEU IRMÃO QUEREM SE MATAR, VÃO LÁ PRÁ FORA. PORQUE ACABEI DE LIMPAR A CASA!*

*Minha mãe me ensinou LÓGICA E HIERARQUIA...

PORQUE SE EU DIGO QUE É ASSIM! É ASSIM E PRONTO! AFINAL QUEM É QUE MANDA POR AQUI?*

*Minha mãe me ensinou o que é MOTIVAÇÃO...

ISSO, CONTINUA CHORANDO QUE JÁ, JÁ VOU TE DAR UMA RAZÃO PARA CHORAR DE VERDADE!*

*Me ensinou a CONTRADIÇÃO...

FECHA A BOCA E COME!*

*Minha Mãe me ensinou sobre ANTECIPAÇÃO...

ESPERA SÓ ATÉ SEU PAI CHEGAR EM CASA!*

*Minha Mãe me ensinou sobre PACIÊNCIA...

CALMA!... QUANDO CHEGARMOS EM CASA TU VAI VER SÓ...*

*Minha Mãe me ensinou a ENFRENTAR OS DESAFIOS ...

OLHE PARA MIM! E ME RESPONDA QUANDO EU TE FIZER UMA PERGUNTA!*

*Minha Mãe me ensinou sobre RACIOCÍNIO LÓGICO...

SE VOCÊ CAIR DESSA ÁRVORE VAI QUEBRAR O PESCOÇO E EU VOU TE DAR UMA SURRA!*

*Minha Mãe me ensinou MEDICINA...

PÁRA DE FICAR VESGO MENINO! PODE BATER UM VENTO E VOCÊ VAI FICAR ASSIM PARA SEMPRE.*

 *Minha Mãe me ensinou sobre o REINO ANIMAL...

SE VOCÊ NÃO COMER ESSAS VERDURAS, OS BICHOS DA SUA BARRIGA VÃO COMER VOCÊ!*

 *Minha Mãe me ensinou sobre GENÉTICA...

VOCÊ É IGUALZINHO AO TRASTE DO SEU PAI!*

 *Minha Mãe me ensinou sobre minhas RAÍZES...

TÁ PENSANDO QUE NASCEU DE FAMÍLIA RICA É?*

 *Minha Mãe me ensinou sobre JUSTIÇA...

UM DIA VOCÊ TERÁ SEUS FILHOS, E EU ESPERO ELES FAÇAM PRA VOCÊ O MESMO QUE VOCÊ FAZ PRA MIM! AÍ VOCÊ VAI VER SÓ O QUE É BOM!*

 *Minha Mãe me ensinou RELIGIÃO...

MELHOR REZAR PARA ESSA MANCHA SAIR DO TAPETE!*

 *Minha Mãe me ensinou o BEIJO DE ESQUIMÓ...

SE RABISCAR DE NOVO, EU ESFREGO SEU NARIZ NA PAREDE TODINHA!*

 *Minha Mãe me ensinou CONTORCIONISMO...

OLHA SÓ ESSA ORELHA! QUE NOJO!*

 *Minha Mãe me ensinou DETERMINAÇÃO...

VAI FICAR AÍ SENTADO ATÉ COMER TODA COMIDA!*

 *Minha Mãe me ensinou habilidades como VENTRILOQUIA...

NÃO RESMUNGUE! CALA ESSA BOCA E ME DIGA POR QUE É QUE VOCÊ FEZ ISSO?*

 *Minha Mãe me ensinou a SER OBJETIVO...

EU TE AJEITO NUMA PORRADA SÓ!*

 *Minha Mãe me ensinou a ESCUTAR...

SE VOCÊ NÃO ABAIXAR O VOLUME, EU VOU AÍ E QUEBRO ESSE SOM TODINHO!*

 *Minha Mãe me ensinou a TER GOSTO PELOS ESTUDOS...

SE EU FOR AÍ E VOCÊ NÃO TIVER TERMINADO ESSA LIÇÃO, VOCÊ JÁ SABE, NÉ?!...*

 *Minha Mãe me ajudou a ter COORDENAÇÃO MOTORA...

JUNTA AGORINHA ESSES BRINQUEDOS TODOS!! PEGA UM POR UM!*

 *Minha Mãe me ensinou os NÚMEROS...

VOU CONTAR ATÉ DEZ. SE ESSE VASO NÃO APARECER VOCÊ VAI LEVAR A MAIOR SURRA!*

 *Minha Mãe me ensinou sobre a SABEDORIA DE IDADE...

QUANDO VOCÊ TIVER A MINHA IDADE, VOCÊ VAI ENTENDER*

 Obrigado Mãe...

HOMENAGEM A ARX TOURINHO

Prezados Colegas,

Tenho a gratíssima satisfação de comunicar a VV. Exas., que no próximo dia 24.11.08, o Instituto dos Advogados da Bahia, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselhos Federal e Seccional, prestarão homenagem ao Prof. Arx Tourinho, por ocasião da data do seu aniversário natalício, ocorrida no dia 05 p.p., oportunidade em que o Prof. Humberto Theodoro Jr. palestrará sobre o Processo Civil e a Constituição brasileira, às 18:30 h., no Salão Nobre do Forum Ruy Barbosa, Campo da Pólvora, sendo indispensáveis as suas honrosas presenças.

Solicitamos aos colegas que exercem o Magistério, para que convidem os seus alunos e estagiários, aos quais serão fornecidos certificados de assistência.

A participação é gratuita.

DURVAL JÚLIO RAMOS NETO - Conselheiro Federal da OAB, por autorização expressa do Exmo. Sr. Presidente do Instituto dos Advogados da Bahia, Dr. Antônio Luiz Calmon Teixeira.

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

ALERTA AOS FUMANTES. ASSISTAM AO VÍDEO E VEJAM A DESGRAÇA QUE É FUMAR

PALAVRAS DE RUY BARBOSA

Prezados (as),

Faz parte da vida, a convivência com pessoas que não passam pela nossa existência sem deixar a sua marca. A história do homem está repleta desses exemplos, sendo o maior e inalcançável o de Jesus Cristo, que teve a proeza de dividir a cronologia da história do mundo em antes d´Ele e depois d´Ele, tamanho o impacto da sua doutrina na determinação dos rumos da humanidade.

Vemos que essas pessoas têm uma característica em comum, a de ser mestre. Qualidade essa que me parece não ter sido suficientemente valorizada, haja vista a falta de desejo, de motivação dos jovens dos nossos dias em querer se dedicar ao sacerdócio do magistério, uma função social que é muito mais do que uma profissão, é um, como já frisado, sacerdócio, ou seja, demanda-se muito mais do que o querer, é preciso ser vocacionado para tal.

Não querendo me delongar nas considerações iniciais reproduzo um brilhante discurso de alguém que passou na história, mas não o fez despercebido, deixou a marca de um grande mestre, o Jurista baiano Ruy Barbosa, que no Colégio Anchieta na cidade do Rio de Janeiro, proferiu as seguintes palavras:

“Palavras à juventude:

Mocidade vaidosa não chegará jamais a virilidade útil. Onde os meninos nos comparem de doutores, os doutores não passarão de meninos. A mais formosa das idades ninguém porá em dúvida que seja a dos moços: todas as graças a enfloram e coroam. Mas de todas se despiu, em sendo presunçosa. Nos tempos de preguiça e ociosidade cada indivíduo nasce a regurgitar de qualidades geniais. (...) Dos seus lentes desdenham, nos seus maiores desfazem, chocarreiam dos mais adiantados em anos. Para saber a política, não lhes foi mister conhecer o mundo, ou tratar os homens. Extasiados nas frases postiças e nas idéias ressonantes, vogam à discrição dos enxurros da borrasca, e colaboram nas erupções da anarquia. Não conhecem a obediência aos superiores e a reverência aos mestres. São os árbitros do gosto, o tribunal das letras, a última instância da opinião. Seus epigramas crivam de sarcasmo as senhoras nas ruas; suas vaias sobem, nas escolas, até à cátedra dos professores. É uma superficialidade satisfeita e incurável, uma precocidade embolada e gasta, mais estéril que a velhice. Deus a livre a esta de tais sucessores, e vos preserve de semelhantes modelos.

(...)

 Habituai-vos a obedecer, para aprender a mandar. Costumai-vos a ouvir, para alcançar a entender. Não delireis nos vossos triunfos. Para não arrefecerdes, imaginai que podeis vir a saber tudo; para não presumirdes, refleti que, por muito que souberdes, mui pouco tereis chegado a saber. Sede, sobretudo, tenazes, quando o objeto almejado se vos furtar na obscuridade avara do ignoto. Profundai a escavação, incansáveis como o mineiro no garimpo. De um momento para o outro, no filão resistente se descobrirá, talvez, por entre a ganga, o metal precioso.

 Haveis de ouvir falar amiúde em portentos e monstros, cuja capacidade consumada e deslumbrante do seio materno, como Palas da cabeça de Júpiter. O portento pagão se renova, entre nós, debaixo de todos os tetos. Cada família se gaba de uma águia. Triste ilusão da paternidade mal equilibrada. Os gênios são meteoros raros, nem sempre benéficos. E raramente serão frutos espontâneos da natureza; as mais das vezes os cria a paciência e a perseverança. É a assiduidade na educação metódica e sistemática de nós mesmos o que descobre as grandes vocações e os grandes observadores, os grandes inventores, os grandes homens de Estado.”

Ruy Barbosa

Atenciosamente,

Adson Thiago Oliveira Silva

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

Secretaria de Estado de Economia e Planejamento

Subsecretaria de Planejamento - SUBEP

Comissão rejeita emenda que reduzia carga tributária

COMO SEMPRE, EM ÉPOCA DE CRISE, GASTANÇA EXAGERADA DOS GOVERNOS, CERTEZA DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO PELO ESCORCHO PRATICADO, JUROS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA PARA PAGAR, NÃO ERA DE SE ESPERAR QUE O CONTRIBUINTE FOSSE LEVADO A SÉRIO.

E DEPUTADO FAZENDO LOBBY PARA DEVEDORES. É O CÚMULO DO ABSURDO!

QUANTO A ISENÇÃO DE ICMS PARA CESTA BÁSICA, SOMENTE OS ESTADOS SERÃO PREJUDICADOS, POIS NÃO EXCLUÍRAM OS TRIBUTOS FEDERAIS, TAIS COMO: IPI, PIS, COFINS, CSLL, ETC., ALÉM DA ALTA CARGA PREVIDENCIÁRIA.

ESSE É O BRASIL QUE VAI PRA FRENTE!

NOSSOS LEGISLADORES E A CLASSE DOMINANTE, INCLUINDO A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECIDEM SEMPRE PELA MANUTENÇÃO DOS PRIVILÉGIOS E DOS GASTOS.

SANDRO MABEL COMO RELATOR DE QUESTÕES TRIBUTÁRIAS É OUTRA PIADA...

DURMA COM UM BARULHO DESSES....

A NOVIDADE É A CRIAÇÃO DO IVA FEDERAL, NOS MOLDES DO ICMS. Só lendo o texto...

João Damasceno

   

Depois de quase dez horas de sessão, a comissão especial da reforma tributária concluiu a votação da proposta. Deu-se às 5h53.

 

O texto base do relator Sandro Mabel (PR-GO) fora aprovado ainda na noite de quinta (19). Mas havia um lote de emendas sugerindo alterações.

 

Decidiu-se entrar pela madrugada. Foram exatas nove horas e 53 minutos ininterruptos de sessão.

 

Quem sobreviveu aos debates, como o signatário do blog, ficou com a impressão de que, concluída a votação, produziu-se um monstrengo que, longe de reduzir, pode aumentar a carga de tributos.

 

As más intenções ficaram explícitas no instante em que foi votada uma emenda propondo uma regra explícita de redução de tributos. A poda seria gradual: 1% ao ano, durante os próximos oito anos.

 

A proposta, de autoria do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) foi, obviamente, rejeitada pela maioria governista. Só DEM, PSDB e PPS disseram "sim".

 

Contra a vontade do relator Sandro Mabel, aprovou-se uma emenda que afaga os brasileiros pobres: isentaram-se de tributos os alimentos que compõem a cesta básica.

 

Evitou-se, de resto, um escândalo. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pendurara na reforma uma emenda que obrigava o governo a renegociar os débitos tributários de sonegadores, parcelando-os.

 

Sandro Mabel revelou-se simpático à esperteza. Dispôs-se a incorporá-la ao seu texto depois de uma negociação com o ministério da Fazenda. Houve uma grita generalizada. E terminou prevalecendo o bom senso. A proposta foi ao lixo.

 

Vai abaixo um resumo de algumas das votações da madrugada. Há informações também aqui.

 

Carga tributária: a comissão rejeitou emenda que propunha a redução gradual da carga tributária no país.

 

Apresentada por Paulo Bornhasen (DEM-SC), a emenda sugeria uma poda de 1% ao ano: 0,6% sobre tributos federais, 0,3% sobre impostos estaduais e 0,1 sobre os municipais.

 

A redução vigoraria por oito anos. O relator Sandro Mabel atacou: "Gostaria de poder fazer uma redução de carga tributária por lei, decreto ou emenda; mas, pelo que estudei [...], não é assim que se faz".

 

Parcelamento: na calada da madrugada, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) tentou enganchar na reforma tributária uma emenda com cara de escândalo.

 

Propunha o parcelamento de dívidas tributárias de sonegadores. O relator Sandro Mabel revelou-se simpático à idéia.

 

Levada a voto, a emenda foi rejeitada. Ao anunciar o resultado, Antonio Palocci (PT-SP) disse: “Por unanimidade”.

 

Zona Franca: aprovou-se emenda que prorroga por 20 anos (até 2033) os incentivos fiscais para a zona de livre comércio de Manaus.

 

Cesta básica: aprovou-se também emenda que isenta os produtos da cesta básica do pagamento de ICMs.

 

O relator Sandro Mabel foi contra. Disse que a desoneração imporia “graves prejuízos” aos Estados que produzem alimentos.

 

O plenário da comissão deu de ombros. Prevaleceu o argumento de que a isenção da cesta básica beneficia os consumidores pobres.

 

Contribuições: A proposta de Sandro Mabel autorizava a criação de novas contribuições por meio de lei complementar.

 

PDT e PSDB subiram no caixote. Alegaram que contribuições como a extinta CPMF só podem ser criadas por emenda constitucional.

 

Qual é a diferença? Leis complementares são mais fáceis de aprovar no Congresso. Emendas constitucionais exigem votações com quórum mais alto.

 

Modificou-se o texto de Mabel. Novas contribuições dependem de emendas à Constituição, mais difíceis de aprovar.

 

Minérios: rejeitou-se emenda do PSDB. Propunha a exclusão do artigo que eleva de 2% para 3% os royalties cobrados sobre a extração de minério. Que passam a incidir sobre o faturamento bruto das mineradoras, não mais sobre o fatruamento líquido.

 

Softwares: a proposta de Sandro Mabel instituiu a cobrança de ICMs nas operações de venda de softwares (programas de computador).

 

O PSDB apresentou emenda para retirar a novidade do texto. Foi rejeitada pela comissão. Mabel, porém, comprometeu-se em reabrir as negociações antes da votação no plenário da Câmara.

 

Reciclagem: foi aprovada uma emenda do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Isenta de ICMs a comercialização de sucata usada como matéria-prima para reciclagem.

 

O esforço noturno da comissão foi importante apenas até certo ponto. O ponto de interrogação. Antes mesmo do término da sessão, já se falava em modificar o aprovado.

 

O relator Mabel anunciou a intenção de produzir o que chamou de “emenda aglutinativa”, incorporando pontos que ainda semeiam a discórdia.

 

Sabe que, sem isso, a reforma vai naufragar no plenário. Ali, a proposta vai enfrentar 16 inimigos invisíveis: governadores de Estado que se opõem às mudanças. Para tentar seduzir alguns deles, Mabel fez uma série de concessões.

Blog do Josias


Resumo:

A Comissão Especial da Reforma Tributária (PECs 233/0831/07 e 45/07) aprovou, na noite de quarta-feira (19), o texto principal da proposta. Já na madrugada desta quinta-feira (20), aconteceu a votação de destaques apresentados por parlamentares e por bancadas. A reunião terminou às 5h55 horas, depois de quase 10 horas seguidas de trabalho.
A matéria ainda terá de ser analisada em Plenário. Entre os principais pontos dos destaques analisados nesta madrugada, estão:

- Isenção do ICMS para produtos da cesta básica;
- Lei complementar deixa de ter a competência de estabelecer novas contribuições;
- Prorrogação até 2033 dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus;
- Isenção de ICMS para resíduos e sucata usados como matérias-primas de reciclagem;
- Manutenção da cobrança de ICMS sobre a comercialização de softwares;

- Manutenção da cobrança do IVA-Federal com o imposto integrando a sua própria base de cálculo.