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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

EXCELENTE! SALETE FOI DEMITIDA DEPOIS DESSE COMENTÁRIO

PERFIL


ATENÇÃO. NOVO TIPO DE FURTO DE CARRO

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Súmula Vinculante confere amplo direito ao advogado no processo investigatório

Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2009
Plenário edita 14ª Súmula Vinculante e permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde desta segunda-feira (2) súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.

O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

A questão foi levada ao Plenário a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de processo chamado Proposta de Súmula Vinculante (PSV), instituído no STF no ano passado. Essa foi a primeira PSV julgada pela Corte.

Dos 11 ministros, somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula. Para os dois, a matéria não deve ser tratada em súmula vinculante. A maioria dos ministros, no entanto, afirmou que o verbete trata de tema relativo a direitos fundamentais, analisado diversas vezes pelo Plenário. Eles lembraram que a Corte tem jurisprudência assentada no sentido de permitir que os advogados tenham acesso aos autos de processos.

“A súmula vinculante, com o conteúdo proposto, qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”, afirmou Celso de Mello.

O ministro Marco Aurélio destacou que “a eficiência repousa na transparência dos autos praticados pelo Estado”, reiterando que precedentes da Corte revelam que a matéria tem sido muito enfrentada. Ele afirmou que há pelo menos sete decisões sobre a matéria no STF. “Investigação não é devassa”, observou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

O ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou. Ou seja, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito que estejam em andamento para proteger a investigação.

Ellen Gracie concordou com o entendimento dos demais ministros quanto ao direito dos advogados de ter acesso aos autos dos processos, mas afirmou que uma súmula sobre o tema dependeria da interpretação de autoridades policiais. “A súmula vinculante é algo que não deve ser passível de interpretação, deve ser suficientemente clara para ser aplicada sem maior tergiversação.”

Para Barbosa, a súmula privilegiará os direitos dos investigados e dos advogados em detrimento do direito da sociedade de ver irregularidades devidamente investigadas. Segundo ele, “peculiaridades do caso concreto podem exigir que um inquérito corra em sigilo”.

Essa tese foi defendida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que também se posicionou contra a edição da súmula. Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que o verbete causará um “embaraço indevido do poder investigativo do Estado”, podendo até inviabilizar o prosseguimento de investigações. Ele acrescentou que o verbete se direciona, sobretudo, a crimes de colarinho branco, e pouco será utilizado por advogados de réus pobres.

Ao responder, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da matéria, afirmou que a súmula não significará um “obstáculo à tutela penal exercida pelo Estado”. Ele acrescentou que muitos casos de pedido de acesso a autos de processo dizem respeito a crimes que não são de colarinho branco.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

EM DEFESA DE ISRAEL

Por Reinaldo Azevedo:

DE HOMICIDAS E COVARDES

Não haverá protestos da ONU ou de entidades ditas defensoras de direitos humanos contra as execuções praticadas pelo Hamas na Faixa de Gaza. O relativismo moderno nos diz que facínoras têm o direito de assassinar o seu próprio povo, especialmente quando eles trazem a marca, como é o caso do Hamas, do “progressismo”. Afinal, sabemos, esses valentes comandam o que se chama “resistência” palestina. Também é de somenos que as execuções tenham sido sumárias, ao arrepio de qualquer formalidade legal — e, como não poderia deixar de ser, precedidas de tortura. Cada escola e cada hospital, tão logo Israel saiu de Gaza, foram convertidos em centros de interrogatórios. Quem não recebeu a pena capital levou tiros no joelho ou teve o braço quebrado como punição. A família era chamada para assistir às sevícias.

E não haverá uma maldita palavra a respeito. Jimmy Carter, o plantador de amendoim e mistificações, quer conversar com o Hamas.

Quando Israel ocupou Gaza, o Hamas acoitou-se entre os civis, procurando fazer o maior número possível de vítimas. Só mostrou a cara quando foi para se impor, de novo, pelo terror. Não haverá protestos. Para os progressistas, palestino matar palestino é parte da luta pela autonomia.

A ONU sabe condenar uma força militar por, involuntariamente, fazer vítimas civis numa guerra. Mas deve achar que caçar voluntariamente os adversários, eliminando-os, é parte do jogo. É o humanismo que recende a cadaverina.

Hamas admite a execução de membros do Fatah
Na Folha Online:
O dirigente do partido laico palestino Fatah, Ziyad Abu Ein, divulgou nesta segunda-feira, na Cisjordânia, uma lista de 11 pessoas que, segundo ele, foram executadas recentemente na faixa de Gaza por seguidores da facção rival Hamas. O movimento islâmico radical palestino afirmou que as vítimas morreram por colaborem com Israel durante a grande ofensiva militar na região.
O Hamas controla a faixa de Gaza desde que expulsou o Fatah --ao qual pertence o presidente da Autoridade Nacional Palestina (ANP), Mahmoud Abbas--, em junho de 2007. Em 27 de dezembro do ano passado, Israel começou uma grande ofensiva de 22 dias contra o grupo no território palestino, uma operação que deixou mais de 1.300 palestinos mortos, a maioria civis, cerca de 5.000 feridos e foi, segundo Jerusalém, um "duro golpe" contra o Hamas.
Abu Ein, vice-secretário do Ministério para Assuntos dos Prisioneiros em Ramalah, acusou o Hamas "de cometer crimes contra o povo patriota" em Gaza e de impedir a imprensa de cobrir estes fatos. O ministro afirmou ainda que o Hamas cometeu uma série de violações dos direitos humanos e torturas a palestinos leais ao Fatah ou contrárias ao ideário do Hamas, a quem acusou de praticar terrorismo.
Segundo a denúncia, os atos começaram durante a ofensiva militar israelense em Gaza e cresceram logo após a saída das tropas de Israel. A lista também inclui 170 pessoas torturadas ou espancadas por membros do Hamas, além dos bairros nos quais residiam.
Abu Ein pediu às organizações de direitos humanos que entrem em contato com as pessoas que aparecem na lista, para que possam testemunhar as denúncias. Ele pediu ainda à Liga Árabe que envie uma missão de investigação a Gaza para que averiguar as circunstâncias.
O governo do Hamas em Gaza afirmou em comunicado à imprensa que as vítimas que aparecem na lista perderam a vida durante a recente ofensiva israelense "porque eram colaboradores de Israel". O grupo disse ainda que a maior parte dos casos é de "ajustes de contas" e vinganças de seus seguidores contra colaboradores de Israel.
Em tom mais diplomático, o comunicado afirma ainda que os milicianos do Hamas condenam as execuções e que, "de agora em diante, o governo não permitirá nenhum ato de violência".
"Considerando-se que estamos em uma situação de guerra, nós rechaçamos como governo a qualquer pessoa, independente de sua filiação política, seja o Hamas, o Fatah, a Jihad Islâmica, que faça justiça pelas próprias mãos", diz o comunicado do Hamas.
Durante a ofensiva, o jornal israelense "Haaretz" denunciou que o grupo islâmico executou pessoas suspeitas de colocar em risco a resistência palestina e o domínio do grupo sobre a faixa de Gaza.
De acordo com o jornal, os alvos do Hamas são os membros do Fatah; pessoas condenadas ou suspeitas de colaborar com Israel e outros criminosos "comuns".
O jornal cita uma estimativa de que o número de suspeitos executados varie entre 40 e 80, mas ressalta que, com "o medo de andar nas ruas e a ausência da mídia', é 'virtualmente impossível verificar os números ou identidades dos mortos".

CNJ CONFIRMA AMPLIAÇÃO DAS VARAS CÍVEIS DE SALVADOR

Demonstração de sensatez
CNJ confirma ampliação das Varas Cíveis

"Em sessão que se realiza nesta manhã e conta com a presença da presidente Sílvia Zarif, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de confirmar a resolução do Tribunal de Justiça da Bahia que ampliou a competência e transformou as Varas Cíveis de Salvador em Varas de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais.

Um grupo de magistrados da capital baiana havia se insurgido contra a resolução e recorrido ao CNJ. Hoje, no entanto, por maioria, o Conselho julgou improcedente o pedido de providência que desconstituía a resolução. O Conselho seguiu o voto da relatora Andréa Pachá"

DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
Ementa: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS, COMERCIAIS E DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RESOLUÇÃO N. 18/2008 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. AUTONOMIA E DISCRICIONARIEDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
A Constituição Federal confere aos Tribunais a competência privativa para a organização e funcionamento de seus órgãos jurisdicionais, não cabendo ao CNJ intervir em sua administração. Pedido a que se julga improcedente.
RELATÓRIO:
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo em que os requerentes, Juízes de Direito das Varas Cíveis da Comarca de Salvador, insurgem-se contra a Resolução n. 18/2008, do Tribunal de Justiça da Bahia, que, segundo alegam, ao ampliar a competência das vinte e oito Varas Cíveis e Comerciais e de dois Juízos Especializados na Relação de Consumo de Salvador contrariou dispositivos da Lei n. 10.845/07, que reestruturou a organização judiciária do Estado.
Requereram a concessão de medida liminar para que se determinasse a cessação dos efeitos da Resolução, que foi por mim indeferida por ausência dos requisitos legais exigidos. No mérito, requerem a desconstituição do ato administrativo impugnado.
O Tribunal de Justiça da Bahia, em sua manifestação, informou ter agido dentro dos limites legais e constitucionais, atribuindo competência única “às Varas Cíveis e Comerciais e às Varas de Relação de Consumo da Comarca da Capital e do Interior”, passando a intitulá-las Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais”, o que o fez para atender aos reclames dos jurisdicionados e advogados atuantes no Estado.
É o relatório. Passo a votar.
Pretendem os requerentes a desconstituição da Resolução n. 18/2008, do Tribunal de Justiça da Bahia, que amplia a competência das Varas Cíveis e Comerciais e dos Juízos Especializados na Relação de Consumo, fundamentando que o seu teor vai de encontro à norma estadual que fixa a organização e divisão judiciária do Estado.
Para melhor compreensão da questão, transcrevo abaixo os artigos 68 e 69 da Lei n. 10.845/2007 e o teor da Resolução n. 18/2008, ora impugnada:
Lei n. 10.845/2007 – LOJ
“Art. 68 - Compete aos Juízes das Varas Cíveis e Comerciais:
I - processar e julgar:
a) os feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária de natureza cível ou comercial, que não sejam, por disposição expressa, da competência de outro Juízo;
b) as ações concernentes à comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em sua garantia;
c) as ações de falências e recuperação judicial;
d) os processos de execução e quaisquer feitos que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência ou da recuperação judicial;
e) os incidentes processuais relativos aos feitos de competência do Juízo;
f) as medidas cautelares, ressalvada a competência privativa de outro Juízo;

II - exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por lei, regimento ou outro ato normativo.

Art. 69 - Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu.

Resolução n. 18/2008.
Art. 1º. Atribuir competência aos Juízes de Direito das Varas Cíveis e Comerciais da Capital e do Interior para, sem prejuízo das atribuições definidas no art. 68, inciso I, da Lei n. 10.845, de 27 de novembro de 2007, por distribuição, processar e julgar os litígios decorrentes das relações de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu.
Art. 2º. Atribuir competência aos Juízes de Direito das Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo da Capital e do Interior para, sem prejuízo das atribuições definidas no art. 69 da Lei n. 10.845, de 27 de novembro de 2007, por distribuição, processar e julgar:
I – feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária de natureza cível ou comercial, que não sejam, por disposição expressa, da competência de outros Juízos;
II – as ações concernentes à comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em sua garantia;
III – as ações de falência e recuperação judicial;
IV – os processos de execução e quaisquer feitos que, por força de lei, devam ter curso no juízo de falência ou da recuperação judicial;
V – os incidentes processuais relativos aos feitos de competência do Juízo, e
VI – as medidas cautelares, ressalvada a competência privativa de outro juízo.
Art. 3º. As atuais Varas Cíveis e Comerciais e Varas de Relação de Consumo da Comarca da Capital e do Interior passam a ser intituladas “Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Nos termos do artigo 96 da Carta Magna, é privativa a competência constitucional dos Tribunais para a organização e funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos, o que significa que permanece o controle sobre os atos ilegais, mas não a possibilidade de definir as atividades das respectivas Cortes ou a organização de seus serviços. O CNJ não pode substituir o Tribunal de Justiça nem ofender sua autonomia administrativa e financeira, mas apenas controlar seus atos quando desbordam os limites da legalidade.
Dessa forma, a competência para a organização dos órgãos jurisdicionais foi atribuída ao Presidente do Tribunal, não sendo matéria afeta às competências do CNJ, a quem cabe, de acordo com o artigo 103-B, § 4º da CF, o planejamento estratégico do Judiciário e o controle da legalidade dos atos de seus membros e órgãos.
Ademais, constata-se que em momento algum os artigos 68 e 69 da Lei n. 10.845/2007, que reestruturou a organização judiciária do Estado da Bahia, definiu como exclusivas as competências ali descritas, motivo pelo qual inexiste ilegalidade na Resolução aprovada pelo Tribunal.
Por fim, registre-se que o inciso II do próprio artigo 68 da Lei de Organização Judiciária dispõe que aos Juízes das Varas Cíveis e Comerciais cabe o exercício de demais eventuais atribuições que lhes forem conferidas por lei, regimento ou outro ato normativo, o que leva a crer que o legislador permitiu ao Tribunal a edição de ato que inclua, dentre o rol já previsto, novas competências aos juízes das Varas Cíveis e Comerciais.
Pelos motivos acima expostos, voto pela improcedência do presente Procedimento de Controle Administrativo, determinando o seu arquivamento após as comunicações de praxe e o decurso do prazo para a interposição de pedido de esclarecimentos.
Brasília, 16 de dezembro de 2008.
Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ. Relatora

PROCURADORIAS PROTESTARÃO DEVEDORES

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Procuradorias do país se preparam para protestar devedores neste ano


As procuradorias responsáveis pelas maiores dívidas tributárias do país planejam tirar da gaveta em 2009 projetos de inscrição de devedores do fisco no cadastro da Serasa e dos Serviços de Proteção ao Crédito (SPCs). A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e as procuradorias estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro estão com projetos engatilhados para sujar o nome dos contribuintes no mercado de crédito. No caso da PGFN e da PGF, há previsão legal para a prática desde o ano passado, e as portarias que darão início às inscrições nos cadastros de inadimplentes aguardam apenas a assinatura dos seus procuradores-chefes. No Rio, foi publicada em 15 de dezembro uma lei estadual autorizando a prática, e São Paulo, responsável por um programa-piloto de protestos de contribuintes em 2005, quer retomar o plano.

A PGFN é responsável pela cobrança da maior dívida fiscal do país, com 11 milhões de devedores e R$ 1,3 trilhão de créditos. Os planos de levar as dívidas a protesto existem desde 2006, mas podem efetivar-se a partir de março. A idéia é protestar apenas dívidas de até R$ 10 mil, que representam cerca de 90% do número de créditos em cobrança, mas apenas 1% da dívida. A PGFN promoveu uma anistia parcial desses créditos - cerca de 2,1 milhões de processos - e, encerrado esse procedimento, deverá levar os demais devedores à Serasa.

Responsável pelas dívidas de agências reguladoras e de autarquias federais, a Procuradoria-Geral Federal está reorganizando o sistema de cobrança desses órgãos. Montou recentemente um primeiro pacote com 65 mil créditos e R$ 3,2 bilhões para serem cobrados de forma centralizada. O pacote abrange pendências com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e parte das multas cobradas pelo INSS que não foram transferidas à PGFN com a criação da Super-Receita. Segundo o coordenador geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, Albert Caravaca, caso seja aprovada a portaria aprovando a inscrição dos devedores na Serasa, parte dessas pendências será incluída - possivelmente aquelas com valor inferior a R$ 1 mil.

Com uma dívida ativa de R$ 20 bilhões e 1 milhão de débitos inscritos, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro conta agora com uma lei que autoriza o protesto de dívidas em cartório, o que significa a inscrição simultânea dos créditos na Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Com isso, fica sujo o nome do contribuinte nos mercados de crédito financeiro e comercial. Segundo o procurador responsável pela dívida ativa do Rio de Janeiro, Nilson Furtado, a nova lei foi publicada apenas para dar maior legitimidade ao protesto das dívidas, mas a rigor não haveria necessidade de autorização legal. No momento, o Estado está selecionando os débitos que irão a protesto, com a preocupação de evitar que entre eles sejam incluídos créditos sobre os quais pairem questionamentos - sob o risco de sofrer condenações por danos morais e materiais devido a inscrições indevidas. De início, estão sendo selecionadas dívidas de empresas que entraram em programas de parcelamento, pois nesses casos o contribuinte já abriu mão de todas as contestações.

Em São Paulo, com uma dívida ativa de R$ 60 bilhões, a PGE enviou algumas dezenas de devedores a protesto em 2005, mas a prática foi suspensa em seguida. Segundo o procurador responsável pela dívida ativa do Estado, Eduardo Fagundes, a prática pode ser retomada ainda na segunda metade deste ano, depois que for selecionado um novo pacote de devedores, uma vez que o governo acabou de encerrar um programa de parcelamento que deve excluir cerca de 16% das empresas da dívida ativa. O Estado também precisa derrubar uma liminar de primeira instância que a Fiesp obteve contra o protesto em 2006 - no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a posição majoritária é favorável ao protesto.

Fernando Teixeira, de Brasília