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quinta-feira, 9 de abril de 2009

DEVER TRIBUTOS NOS EUA É DIFERENTE

Sonegação nos EUA é punida com prisão, além do pagamento do quanto devido e pesadas multas.
Nego vai pros EUA achando que pode fazer lá o mesmo que faz aqui...
Sem contar que o processo iniciou no ano passado e já terá sentença definitiva, e não existe recorrer em liberdade. É cana nego!
JD


Cerco fechado
Deve sair amanhã, ou até segunda-feira, o veredicto de Castro Neves.

E a notícia para o piloto brasileiro, sua irmã , Katiucia, e seu advogado, Alan Miller, não deve ser nada agradável.

Minuciosa, a acusação teria conseguido comprovar até falta de declarações sobre roupas cedidas pela Hugo Boss e sobre o recebimento de passagens aéreas para viagens pelos EUA e para o exterior.

Em um texto distribuído hoje, Curt Anderson, jornalista da "Associated Press" especializado em questões legais, conta que Jared Dwyer, assistente da Promotoria, derrubou com habilidade, um a um, os argumentos apresentados pela defesa. O principal deles, de que o responsável pelas fraudes seria o pai de Helinho, que mora no Brasil e que, portanto, estaria temporariamente a salvo da Justiça americana.

"Desde 1999, os acusados estabeleceram a fraude como padrão de trabalho", disse Dwyer, no julgamento.

A aposta de Anderson: "mais de seis anos de prisão" para cada um.
Escrito por Fábio Seixas às 14h26

STJ AFASTA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DE ADVOGADO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Como temos comentado em sala de aula, alertando aos alunos, futuros advogados, que há uma exigência maior nos dias atuais para atuação na profissão com rigor deontológico, moral, ética e equilíbrio.
Já postamos aqui outras decisões, especialmente na seara trabalhista (TRT do ES, GO e SP) condenando advogados solidariamente com o autor da reclamação em litigância de má-fé.
A decisão do STJ, abaixo, afasta essa forma de condenação, mas não significa que o ato não seja reprovável. Apenas informa que a casa de suplício é outra.
As pessoas, clientes, estão esclarecidas e buscam por efetivade de direito, que passa pela boa atuação do profissional, assim como a eficiente prestação do serviço jurisdicional.
E os maus profissionais devem ser gravemente fiscalizados pela OAB e afastados da profissão
Jurisprudência ADV - PROCESSO CIVILACÓRDÃO 128320 - STJ - 2009
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONDENAÇÃO DO ADVOGADO AFASTADA Nos termos do artigo 18, § 2º, do CPC, "o valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a vinte por cento sobre o valor da causa", razão por que a vinculação ao valor do imóvel deve ser afastada, subsistindo, porém, a condenação por litigância de má-fé no percentual de 20% sobre o valor atualizado da causa. Responde por litigância de má-fé – artigos 17 e 18 – quem causar dano com sua conduta processual, que, nos termos do artigo 16, somente podem ser as partes, assim entendidas como autor, réu ou interveniente em sentido amplo. Com efeito, todos que de qualquer forma participam do processo têm o dever de agir com lealdade e boa-fé – artigo 14, do CPC. Porém, em caso de má-fé, somente os litigantes, estes entendidos tal como o fez Pontes de Miranda, estarão sujeitos à multa e indenização a que se refere o artigo 18, do CPC. Os danos causados pela conduta do advogado deverão ser aferidos em ação própria para esta finalidade, sendo vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que fora praticada a conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o artigo 18, do Código de Processo Civil.
:: Decisão: Publ. em 15-12-2008:: Recurso: REsp. 140.578-SP:: Relator: Rel. Min. Luis Felipe Salomão

DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA RESTAURA CURSO NORMAL DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Tornou-se exceção à regra, mas de vez em quando tomamos ciência de algumas boas decisões judiciais, especialmente quando elas fazem justiça.

Vocês se recordam do comentário postado em 27.11.08 quanto a uma decisão inusitada em um processo do 1º Juizado Especial Def. do Consumidor de Salvador?

Vejam a decisão liminar do mandado de segurança que impetramos:

Ano 18, n. 4677
25/03/2009, Página: 0043
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA - CAPITAL CAD. 3
TURMAS RECURSAIS, TERCEIRA TURMA


3ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
06 PROCESSO Nº 88062-0/2005-2 ( MANDADO DE SEGURANÇA ) IMPETRANTE: XXX E JOÃO DAMASCENO BORGES DE MIRANDA ADVOGADO(A): JOÃO DAMASCENO BORGES DE MIRANDA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONS. UNIVERSO LITISCONSORTE: HSBC BANCK BRASIL S/ A BANCO MÚLTIPLO RELATOR(A): JUIZ(A) BALTAZAR MIRANDA DARAIVA DESPACHO:
A medida liminar é uma providência excepcional facultada ao Juiz para impedir dano irreparável ou de difícil reparação ao impetrante. Examinando-se as razões apresentadas vislumbra-se, sem adentrar ao mérito, a presença do "fumus boni iuris" pois, além das normas infraconstitucionais esparsas, é no próprio Texto Maior que encontramos a garantia de ampla defesa e do contraditório. Ademais, também facilmente identificável o "periculum in mora", haja vista que, uma vez negada a liminar, a execução do julgado não seguirá o seu curso o que poderá implicar em prejuízo aos Impetrantes, caracterizando lesão de incerta reparação. A vista do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, presentes os pressupostos do art. 7o, inciso II, da Lei no 1.533/51, suspendo os efeitos do ato impugnado, concedendo a LIMINAR PRETENDIDA para determinar o desarquivamento dos autos do processo nº 88062-0/2005, a fim de que o processo volte ao seu iter normal. Notifique-se o Juiz PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES, titular da 38ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, sobre a presente decisão e requisitem-se as correspondentes informações no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o Litisconsorte Passivo Necessário para apresentar contra-razões no prazo de lei. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se Sala das Sessões, Salvador, 12 de março de 2009 DR. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA JUIZ RELATOR
Só falta o juiz obedecer a ordem superior
Mas, penso que essa novela ainda terá novos capítulos...

terça-feira, 7 de abril de 2009

NOVAS ALÍQUOTAS PARA O IR

JÁ TINHA PASSADO DA HORA
Câmara aprova medida provisória que cria duas novas alíquotas para o IR

A MP (Medida Provisória) 451/08, que cria, entre outras coisas, duas novas alíquotas à tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), foi aprovada nesta terça-feira (7), pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
As duas novas alíquotas são as seguintes: de 7,5%, para quem ganha entre R$ 1.434,60 e R$ 2.150, e de 22,5%, para aqueles cujos rendimentos estão na faixa de R$ 2.866,71 até R$ 3.582.
AS NOVAS ALÍQUOTAS DO IR PARA O ANO-CALENDÁRIO 2009
7,5% de R$ 1.434,60 a R$ 2.150,00
15% de R$ 2.150,00 a R$ 2.866,70
22,5% de R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00
27,5% acima de R$ 3.582,00
A modificação faz parte de um pacote, anunciado pelo governo em dezembro do ano passado, que também estabeleceu a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a fim de injetar mais recursos aos trabalhadores e estimular o consumo, para minimizar os efeitos da crise internacional no Brasil.

NOVIDADES DA OAB PARA OS ADVOGADOS

A OAB Bahia iniciou duas prestações de serviços aos advogados
Uma é a intimação/notificação eletrônica dos atos/prazos processuais publicados em diário eletrônico do Poder Judiciário, em todas as esferas.
Esse serviço é essencial para o dia-a-dia do advogado, pois, como dizemos: advogado não tem vida, advogado tem prazo.
A melhor notícia é que o serviço é gratuito
A outra novidade é o acesso gratuito ao acervo da COAD, com jurisprudência, legislação, doutrina, etc.
Excelente a inovação ofertada pela atual gestão da OAB, pois esses serviços são caros e nem todos os advogados podem custeá-los.
Espero que referida orfeta seja marcada pela perenidade e regularidade dos serviços que dependem da internet e provedores.
Parabéns OAB!

segunda-feira, 6 de abril de 2009

SEPARAÇÃO JUDICIAL

Estou me separando do contencioso e espero que o divórcio seja o mais breve possível.
A advocacia doravante será apenas na área consultiva e o contencioso deverá, se for o caso, ser apenas conseqüência das atividades de consultoria.
Já se vão 15 anos de advocacia e confesso que perdi a luta para a ineficiência do Judiciário.
Chega!
Usando as mesmas metáforas de Alfredo Augusto Becker: "minha face está desfigurada pelos golpes recebidos."
Advogar, isto é, tentar solucionar problemas de outros, perante um órgão (Judiciário) ineficiente, significa padecer.
Pois, como obter prestação do serviço jurisdicional, diante de uma instituição que leva 5, 10, 15, 20 anos ou mais apenas para dizer o direito e, após, submeter a mais longos anos para executar o que foi decidido? Nesse caso, como sobreviver, como ganhar o pão de cada dia?
O Judiciário nunca entendeu que ele é um prestador de serviços, como qualquer outro órgão estatal, e que deve satisfação a quem lhe custeia as atividades, além de ser eficiente no que faz.
Essas razões nunca estiveram presente no cotidiano desse Poder.
Se os outros poderes não merecem muito respeito, o Judiciário, baluarte e exemplo que deveria ser, optou por outro caminho, razão pela qual a população não lhe destina nota de crédito ou fé.
Como na época da ditadura militar não valia a pena ser advogado porque não existia liberdade, nos dias atuais, sob a ditadura da toga e dos seus interesses e conveniências, submisso ao poder econômico e distante, mas muito distante do povo e do País, preocupado em demonstrar poder e vaidades; advogar é algo impossível para aqueles que se pautam pela ética e que crêem na justiça como forma de vida da profissão.
A justiça brasileira só vale a pena para os réus e executados (devedores).
Faço ressalvas quanto a Justiça do Trabalho. Não que ela não padeça de problemas também, mas é bem menor que o chamado Judiciário Comum.
O mundo passa e dá voltas. As pessoas encontrarão outra forma de resolver seus problemas e não mais dependerão de um Judiciário ineficiente, caótico, ultrapassado e que insiste em desrespeitar o Direito e o Sistema Jurídico Nacional vigente, para se deleitar em seus privilégios e conveniências.
Meu receio é que as camadas mais pobres, desasistidas neste País desde sua fundação, resolva fazer justiça com as próprias mãos, cujas ocorrências já se dão atualmente.
D´outra banda, duro mesmo é ganhar pouco e ter pagar uma enorme carga tributária para sustentar o privilégio dos privilegiados num País de uma sociedade elitista tão insensível como a que convivemos.
Como diz Dalmo de Abreu, o problema do Judiciário é que ele é burguês. Um órgão que privilegia o patrimônio em detrimento da vida não pode ofertar soluções para os problemas sociais.
É como profetiza Isaías: "nossa justiça (dos homens) é como trapo de imundícia"
Hasta la vista!
JD.