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sábado, 1 de agosto de 2009

SENTENÇA DE MINAS

Nenhum dos fatos que fundamentam a decisão deveria ser uma realidade em nosso País

JD

Sentença inusitada de um juiz, poeta e realista.

Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira).

O juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado:
"desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos? "

O magistrado lavrou então sua sentença em versos:

No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa
Conhecido por "Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.

E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta...
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.

Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!

sexta-feira, 31 de julho de 2009

TRABALHO DECENTE. JOSÉ PASTORE

É um colocação sob um ponto de vista interessante para ser debatido


A Constituição, o trabalho e o emprego.


O que é mais importante: o trabalho ou o emprego? Essa pergunta é instigante, não é? Quando todos se preocupam com o emprego, por que não olhar para o trabalho sem emprego? Sob o ponto de vista estritamente jurídico, essas duas realidades são tratadas na Constituição Federal de 1988 de formas distintas.

O inciso IV do artigo 1º da Constituição, que dispõe sobre os princípios republicanos, valoriza a livre iniciativa e o trabalho como elementos formadores do Estado de direito. No entanto, a mesma Constituição, em outros artigos, utiliza o vocábulo emprego. Se assim é, o que isso quer dizer?

Quando a Constituição identifica o trabalho e não o emprego como elementos constituintes do Estado democrático de direito, isso quer dizer que emprego e trabalho são fenômenos diferentes, embora muitos economistas utilizem equivocadamente esses termos como sinônimos. Seguindo o que a Carta Magna deseja dizer, podemos citar alguns exemplos.

O Ministério do Trabalho e Emprego tem esse nome porque trabalho é diferente de emprego. Afinal, se a palavra trabalho vem antes do termo emprego é porque os agentes desse órgão devem olhar primeiro para o trabalho para depois se preocuparem com o emprego.

O mesmo poderia se dizer do Ministério Público do Trabalho, que não é, por exemplo, o Ministério Público do Emprego. E por que isso ocorre? Porque assim determina a Constituição Federal, ou seja, os membros desse órgão devem olhar para o fenômeno do trabalho decente antes do emprego.

Da mesma forma ocorre com a Delegacia Regional do Trabalho, que não se denomina Delegacia Regional do Emprego, ou seja, seus membros, fiscais do trabalho, devem buscar identificar o trabalho como elemento mais importante do que o emprego.

E ainda há a Justiça do trabalho, que não é e não pode ser a Justiça do emprego. Seu princípio mais importante não deveria ser pró-empregado e sim pró-trabalhador.

Tudo isso é sustentado por outra premissa constitucional que expressa a dignidade do trabalho. O que se pode concluir dessa interpretação constitucional, voltada ao caráter social do trabalho, é que o emprego é uma espécie do gênero trabalho, já que o que se busca é a existência do trabalho decente.

O trabalho decente, previsto na Constituição, pode existir longe do trabalho subordinado, que é o trabalho com vínculo de emprego. Mais ainda, o trabalho decente é o que deve prevalecer enquanto fenômeno social, de acordo com os mandamentos constitucionais acima citados.

Todos os órgãos acima referidos, portanto, devem estimular e auxiliar a propagação do trabalho decente. Se assim é, então chegamos a uma conclusão que, de certo, irrita muito os procuradores, fiscais, juízes e ministro do trabalho: trabalhar é mais importante do que estar empregado, desde que seja trabalho decente.

E aqui talvez, enfrentemos a mais instigante situação. Se um fiscal do trabalho autua uma empresa que tem um trabalhador, sem registro em carteira, exercendo trabalho decente, trabalhando com habitualidade, pessoalidade e subordinação, ganhando R$ 10 mil por mês, por exemplo, e esse trabalhador passa a ganhar R$ 2 mil, decorrente da multa da Delegacia Regional do Trabalho, uma vez que a convenção coletiva de sua categoria assim obriga, esse trabalhador não estaria sendo prejudicado?

Ainda pode um fiscal do trabalho, no exemplo acima, precarizar as relações de trabalho? Poderia o Ministério Público do Trabalho entrar com uma ação civil pública para obrigar a empresa a registrar esse trabalhador? De acordo com a Constituição Federal, não. Mas, infelizmente é o que verificamos a torto e a direito.

Os órgãos que deveriam proporcionar o trabalho decente muitas vezes precarizam as relações de trabalho, impondo ao trabalhador uma condição econômica e social que ele não deseja. Aliás, não é comum o trabalhador não aceitar o registro em carteira? Esse é o dilema do direito do trabalho.

A Constituição Federal, quando trata da dignidade do trabalho, não restringe este fenômeno somente ao direito do trabalho, que é o trabalho subordinado, mas sim amplia essa questão para o direito ao trabalho, que é a possibilidade de o trabalhador escolher exercer sua atividade de forma digna longe da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse é um dos paradoxos do direito do trabalho. Os fatos indicam que os exemplos acima citados existem aos milhares no Brasil. Quem sabe já não é hora de as autoridades olharem para aquilo que está na cara delas. O direito é fato social. Trabalhar é tão decente quanto estar empregado.


Fonte: Valor Econômico, por José Eduardo Pastore, 31/07/2009

BARÃO DE ITARARÉ

Algumas frases do Barão de Itararé para relaxar:

"O banco é uma instituição que empresta dinheiro à gente se a gente apresentar provas suficientes de que não precisa de dinheiro."

"Negociata é todo bom negócio para o qual não fomos convidados."

"Senso de humor é o sentimento que faz você rir daquilo que o deixaria louco de raiva se acontecesse a você."

"Tudo seria fácil, se não fossem as dificuldades."

"O tambor faz muito barulho, mas é vazio por dentro."

"A televisão é a maior maravilha da ciência a serviço da imbecilidade humana."

IMPOSTO ÚNICO

Opinião
O imposto único

MARCOS CINTRA mcintra@marcoscintra.org

Usualmente, tanto no Brasil como em outras partes do mundo, quando se fala em reforma tributária, a questão é tratada de forma restrita. A prioridade é sempre recuperar a carga tributária líquida do setor público. Providências como o combate à sonegação, a tributação de ganhos de capital e a redução de incentivos e de subsídios são frequentemente avaliadas como meios para aumentar a arrecadação do governo. Aspectos relacionados à eficiência dos mecanismos tributários, sua equidade, seus custos, suas incidências e outros pontos importantes são relegados a segundo plano.
A ampla reforma tributária de que o Brasil necessita implica discutir todas essas questões. Porém, dentro de um contexto no qual o formulador de política econômica não se ache restrito às instituições fiscais existentes.
O Brasil tem uma estrutura de impostos das mais complexas do mundo. São inúmeras as formas de tributação. Há cerca de doze impostos e dezenas de taxas e contribuições. Enfim, uma parafernália de formas e meios de tributação que torna impossível qualquer conclusão confiável acerca das características do sistema brasileiro. Não há como saber de modo preciso se ele é ou não regressivo; quais seus impactos alocativos; qual sua eficiência. Pesquisa do Fórum Econômico Mundial classificou o sistema tributário brasileiro como o mais ineficiente entre os 117 países consultados.
Em janeiro de 1990, em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, intitulado “Por uma revolução tributária”, propus um novo sistema tributário chamado Imposto Único sobre Transações. A proposta demarcou uma linha divisória entre o pensamento tributário ortodoxo, baseado na manutenção do atual sistema de impostos declaratórios, e uma corrente inovadora que propunha como base impositiva uma estrutura simples, automática, abrangente e de baixo custo, consubstanciada na tributação sobre a movimentação financeira realizada através do sistema bancário, um imposto sobre cheques.
A proposta de criação de um sistema de arrecadação de impostos fundado no princípio da unicidade tributária (single tax) tem raízes históricas que remontam há pelo menos três séculos. A dificuldade de sua implementação sempre residiu na impossibilidade de se identificar uma base impositiva suficientemente ampla para permitir a arrecadação necessária com alíquotas moderadas.
As condições para identificação de uma base capaz de atender as necessidades do Imposto Único surgiram com a verificação de que a economia brasileira contempla um nível reduzido de monetização (3% do PIB). Assim, a movimentação financeira nos bancos seria a forma encontrada para a unificação de impostos de modo eficiente e eficaz.
Há quase 20 anos estudo o Imposto Único, que já se tornou projeto em condições de ser votado no Congresso, e nos últimos dias lancei nos Estados Unidos uma nova contribuição ao debate que é o livro Bank transactions: pathway to the single tax ideal (disponível em www.amazon.com/books). A obra será uma importante referência para que a sonhada reforma tributária brasileira possa ser levada adiante em sintonia com as reais necessidades dos sofridos contribuintes brasileiros.
Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade de Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

CAMPANHA DA OAB. CANSEI

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Entidades entregam a Gilmar Mendes carta pedindo participação nos julgamentos que envolvam debates sobre a competência da Justiça do Trabalho após EC

É simplesmente impressionante o que a má vontade consegue fazer quando interesses políticos e de pura vaidade estão submetidos às categorias do Direito.

Por trás da decisão liminar do Min. Jobim, à época então presidente do STF, em face da ação movida pela AJUFE, não há outra coisa senão o desespero de certos setores do Judiciário em submeter-se ao crivo da Justiça do Trabalho, pois, afinal de contas, juiz também é servidor público.

Como há uma certa ojeriza institucional quanto a Justiça do Trabalho, é compreensível que os que se consideram de outra estirpe ou casta não queiram submeter-se à JT.

JD

COMPETÊNCIA DIMINUÍDA

Entidades visitam Presidente do STF contra leitura equivocada do texto constitucional que ao invés de aumentar, tem recebido leitura equivocada restringindo a competência assegurada pela EC 45.

Entidades entregam a Gilmar Mendes carta pedindo participação nos julgamentos que envolvam debates sobre a competência da Justiça do Trabalho.
O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, e mais sete representantes de entidades ligadas ao Direito do Trabalho – Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho (Jutra), Academia Nacional do Direito do Trabalho (ANDT) e Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (Alal) – entregaram nesta terça-feira (28/7) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ofício pedindo participação de forma conjunta nos julgamentos que envolvam debates sobre a competência da Justiça do Trabalho. De acordo com o documento, que será encaminhado amanhã a todos os ministros, essa participação será feita com a apresentação de memoriais e realização de audiências que deverão ser solicitadas ao presidente do Supremo e aos ministros do tribunal.

Para o presidente da Anamatra, a reunião foi positiva. Segundo o magistrado, a intenção é levar uma contribuição ao Supremo no que se refere à competência da Justiça do Trabalho. Foram abordados temas sobre os servidores públicos, empregados públicos e contribuições sociais.

Luciano Athayde afirmou que a Emenda Constitucional n. 45/2004 trouxe grande ampliação na competência da Justiça do Trabalho, leitura também realizada pela comunidade jurídico-trabalhista. Asseverou, no entanto, que “temos alguns refluxos da jurisprudência, entendendo, por exemplo, que relação de trabalho não é uma categoria nova, igualando-a à locução anterior de relação de emprego. Para os operadores da Justiça do Trabalho, tal entendimento, data venia das respeitáveis decisões do STF e do STJ, é equivocado pois a locução relação de trabalho alcança todos os prestadores e tomadores de serviço, ainda que o trabalho não tenha ocorrido sob a forma suborndinada”. No documento entregue, as entidades afirmam categoricamente que a alteração do art. 114 trazida pela Emenda 45 vem sendo interpretada de forma restritiva.

Ainda de acordo com a carta, as entidades firmatárias se preocupam, sobretudo, com a perda de histórica competência a Justiça do Trabalho, podendo ensejar, ao fim e ao cabo, que a competência pós EC 45 venha a ser menos abrangente do que antes da aprovação de tal Emenda, inserta na chamada Reforma do Judiciário. Também preocupa a Anamatra e as demais entidades o consequente deslocamento de centenas de milhares de ações que tramitam na Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, caso prevaleça o entendimento restritivo, acerca da amplitude da Emenda Constitucional n. 45.

Participaram também da reunião, o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rubens Curado, e representantes de todas as entidades que subscrevem o documento, entre eles, o presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), Hugo Cavalcanti Melo Filho.

Link: http://ww1.anamatra.org.br

quarta-feira, 29 de julho de 2009

LULA ALTERA TRATADO DE ITAIPU SEM PODER JURÍDICO PARA TANTO

A cartola mágica, por Paulo Brossard

Semana passada foi fartamente divulgado que “O Brasil cede em Itaipu  para beneficiar Lugo”. Ficou-se sabendo que seu presidente permitirá que o Paraguai venda livremente sua cota de energia de Itaipu no mercado brasileiro, quando pelo Tratado estava estipulado que a sobra não utilizada seria vendida à Eletrobrás. É de notar-se, outrossim, que os consumidores brasileiros, em suas tarifas de luz, pagam ao Paraguai cerca de US$ 200 milhões a título de royalties. A proposta do presidente da República foi entregue ao governo paraguaio pelo nosso embaixador em Assunção e, segundo o governo, dispensaria ser submetida a exame do Congresso.
Ocorre que o presidente se permitiu alterar cláusula do Tratado, quando este, entrando em vigor, se incorporou ao acervo legislativo do país. É lei.
De certa forma a iniciativa era suspeitada, depois da sujeição aos abusos de Chávez da Venezuela, de Morales da Bolívia e de Correa do Equador. Ninguém ignora que o presidente tem sido generoso com seus hermanos e entre eles é cortejado. Mas, no caso, há uma particularidade extremamente grave. Ao oferecer o que ofereceu a D. Lugo, o presidente Luiz Inácio pretendeu doar o que lhe não pertence, mas ao Brasil, e pretendeu dispor de cláusulas de um Tratado que, ratificado e promulgado, passou a fazer parte do direito positivo nacional, que o presidente não pode revogar a seu arbítrio; configura o que se chama “crime de responsabilidade”. O fato em sua seca objetividade estampa que o presidente da República se permitiu, para mimosear o país vizinho, alterar unilateralmente o Tratado de Itaipu, em pontos maiores ou menores, pouco importa; o valor pago pela cessão de energia aumentará de US$ 120,3 milhões para US$ 360 milhões, e o Estado que custeou fartamente a construção da Usina se obriga a criar um fundo binacional e ao financiamento de uma linha de transmissão de Itaipu a Assunção, orçada em US$ 450 milhões.
O presidente não pode fazer o que fez. Assim procedendo igualou o Brasil a países em que a ordem legal não tem qualquer valor. Ainda mais! D. Lugo se contentará com o presente ou, digerido o regalo, voltará a reclamar o que lhe foi indeferido? Pode ser que sim, pode ser que não. Contudo, a posição do Brasil ficou debilitada. E o que é mais escabroso, porque quebrou a fé de um contrato. É um mau passo.

Há mais, foi dito sem meias palavras que, se não atendido, D. Lugo não terminaria o mandato. É exato? Não é exato? Não posso responder. O que me parece indúbio é que o presidente não beneficia o Brasil, com sua generosa complacência.
Amigos do governo apressaram-se em acentuar que as inovações com que o Paraguai foi aquinhoado não alteraram o Tratado! Se os presentes oferecidos e aceitos não saíram do Tratado, teriam saído da cartola do Mágico?
O presidente da República continua a distribuir presentes a seus confrades à custa de valores nacionais. O último ato de munificência é expressivo. O presidente pode fazer isso? Ele pode revogar dispositivo de lei federal? Ninguém o diria.
Desenganadamente, não pode.

terça-feira, 28 de julho de 2009

SALVEMOS SALVADOR

Salvemos Salvador, enquanto é tempo *

460 anos de Salvador. Realmente não há muito a comemorar.

Em 60 anos de “laissez-faire”, a cidade acumulou índices assustadores de compactação demográfica e veicular, concentração de pobreza, insegurança e destruição do meio ambiente, que apontam para seu colapso em curto prazo.

A cidade possui hoje 4.172 habitantes por km², densidade superior à de Bombaim, segunda colocada.

Para piorar, a urbe se transformou, por falta de política metropolitana, em dormitório e provedor das necessidades de 3,76 milhões de moradores da Grande Salvador. Camaçari, Lauro de Freitas, Simões Filho e Candeias juntas faturam receita igual à de Salvador, transferindo para esta o passivo de serviços e infraestrutura.

Seu déficit habitacional é de 100 mil habitações, das quais 80% são de famílias fora do mercado imobiliário. Para satisfazer aos 10% dos candidatos com renda superior a cinco salários mínimos, o novo PDDU consentiu que o setor imobiliário devorasse as entranhas verdes da cidade, a orla e os bairros consolidados.

Cerca de 35 mil novos automóveis e o dobro de motos são licenciados a cada ano. O metrô de Salvador, cuja construção dura 6 anos, é dos mais caros do mundo. Terá 6 km, 6 trens e custará R$ 1,16 bilhão, se inaugurado em 2010. No Recife, o metrô foi construído em dois anos, tem 34,7 km, 25 trens, transporta 180 mil por dia e custou R$ 750 milhões, segundo H. Carballal (A TARDE, 23/3/09). Isto para não falar no impacto ambiental e déficit operacional.

As duas saídas rodoviárias da cidade, a Paralela e a BR-324, estão no limite e ainda se fala em construir uma ponte para Itaparica para trazer os caminhões da BR-101 para o nó do Iguatemi, em vez de construir um arco rodoviário. Isto quando Manhattan e cidades europeias cobram pedágios e proíbem a construção de novas garagens para evitar a entrada de mais carros. Em Salvador, alguns apartamentos centrais têm até seis vagas. Não há planejamento nem qualificação dos projetos públicos, que são oferecidos pelas empreiteiras interessadas, vide a ponte de Itaparica e o parque da Vila Brandão. A Sedham funciona como uma Defesa Civil, mais que um órgão de planejamento. As licitações são feitas em função do menor preço, ou seja, do pior projeto e menor tempo.

O desperdício é grande, viadutos são construídos e não servem para nada, as ruas são refeitas a cada inverno. O Pelourinho é recuperado todo ano. Os conjuntos habitacionais, sem serviços, são novas favelas, estão se desfazendo.

E vai-se implodir o parque olímpico da Fonte Nova, cujo laudo da Politécnica diz ser recuperável, para construir uma nova arena menor e um shopping, para dois dias de festa. O que acontecerá com a Copa, se chover, com a cidade alagada e parada como se viu há pouco? As questões ambientais têm o mérito de nivelar todos. Os condomínios fechados da Paralela foram invadidos por barbeiros, dengue, sapos, lagartos e cobras.

O senhor prefeito teve de mudar de casa e gabinete, mas prefere trocar postes cinzas por azuis do que rever um PDDU aprovado com 180 emendas de última hora. A classe média já não suporta os engarrafamentos e se tranca em torres e condomínios mistos de vida monástica, com celas, refeitório, oficinas, botica e orações televisivas no mesmo lugar. Considerada patrimônio da humanidade, Salvador mergulha hoje na mediocridade imobiliária. Fernando Peixoto lamentou a “paulistização” da cidade. Arilda Cardoso denuncia a perda de patrimônio histórico e verde.

Neilton Dórea constata: “Hoje, há uma arquitetura dependente... A maioria (dos arquitetos) é desenhador de uma vontade empresarial” (Muito, de 29/3).

Mas não devemos ser pessimistas. A sociedade civil se organiza em movimentos como “A Cidade Também é Nossa” e “Vozes da Cidade”, os ministérios públicos, federal e estadual, assumem o papel que lhes cabe. Não é desmatando, segregando e verticalizando que se vai resolver os problemas de Salvador, senão pensando grande e democraticamente, compreendendo que Salvador só tem saída na região metropolitana.

São estas questões que cidadãos, ricos e pobres, de Salvador querem discutir, antes que a cidade entre em colapso completo.

* Paulo Ormindo de Azevedo (doutor pela Universidade de Roma, professor titular da Universidade Federal da Bahia e presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil - Deptº Bahia)

domingo, 26 de julho de 2009

PRESO 11 ANOS SEM JULGAMENTO

Se nós já contamos com mais de 500 anos e ainda não somos sequer um país decente, quanto mais uma nação, quanto tempo mais levará para que tenhamos um mínimo de decência como nos países desenvolvidos?
Como somos megalomaníacos, ou pelo menos assim nos ensinaram, sempre imaginamos que o sinônimo de país desenvolvido é um país grande, enorme, poderoso em armas e estrutura, etc., como os EUA, Canadá, Alemanha, França, Inglaterra...
Pois bem, a Suécia e a Noruega, que na década de 70 possuíam IDH menor que o da Argentina, e devemos considerar que a Argentina estava sob ditadura, fez um pacto político e social para solucionar os problemas com a descoberta das riquezas do petróleo, além de exportar a tecnologia de fabricar papel de celulose.
Há no mundo vários exemplos de países, que não são nenhuma potência militar e também de mananciais de riquezas naturais, e são uma organização social e política decente, com objetivos estatais que priorizam o ser humano: Islândia, Finlândia, Dinamarca, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Irlanda, Escócia, Suíça, Coréia do Sul, dentre outros.
Belmiro Jobim Castor Valverde em livro que investiga, num resumo, as heranças e a nossa cultura quanto ao respeito aos contratos, negócios e leis, crê que o Brasil será uma nação daqui a 200 anos.
Sinceramente, a cada dia, apesar do enorme desejo e esperança, diante dos acontecimentos do cenário político e da nossa insistência em termos uma administração pública que se pauta pelo cinismo, descaso, patrimonialismo e corrupção, se não afundarmos sozinhos num caos como se vê na África e Ásia, penso que levaremos uns 1000 ou 1500 anos para sermos algo decente enquanto povo, país e um dia sermos nação.
Decência e boa vontade, é só disso que precisamos e que esse ânimo fosse injetado em cada veia de cada cidadão, especialmente daqueles que estão no poder ou em cargos que decidem algo sobre o dia-a-dia das pessoas e suas necessidades.
Mas, como não alcançamos o desenvolver do mundo no mesmo compasso de nossa existência, mais de 500 anos, estamos em crise porque de um lado não resolvemos problemas básicos da população e de outro precisamos acelerar o desenvolvimento para estarmos no páreo mundial: sociedade de consumo, individualismo, proteção do interesse coletivo e das minorias.
Uma sociedade só é moderna ou pós moderna quando já tenha resolvido seus problemas básicos de existência da sociedade e possui cultura sólida para definir os relacionamentos atuais: consumo, ecosistema, individualismo, proteção coletiva e minorias.
Nós não temos capacidade de solução para nenhuma delas. Vivemos num amontoado de indefinições.
Não temos cultura social sedimentada, solidificada e que pode nos sustentar para nossa independência e trânsito entre as demais nações.
Nosso Congresso, a quem tanto criticamos e nos envergonhamos, e com razão, não passa do reflexo de nossa sociedade em um espelho. E não gostamos da imagem que vemos.
Países mais pobres e mais novos na seara moderna que o nosso estão saindo de níveis inaceitáveis de convivência social e estrutura político administrativa porque tiveram a consciência da necessidade de se investir na educação para qualidade em tudo. Vide a Coréia do Sul e Japão pós guerra.
E quanto ao nosso país, não há real interesse em se investir em educação.
Ainda estamos vivendo em feudos, como o da família Sarney, ou sob oásis em algumas soluções aceitáveis, tal como o Hospital Sara e outros órgãos. No mais, todos os que podem atuam no Brasil com a mesma idéia de exploração de colônia.
JD

26/07/2009 - 08h38

Lavrador fica preso 11 anos sem ir a julgamento no Espírito Santo

AFONSO BENITES

do enviado especial da Folha de S.Paulo a Ecoporanga (ES)

O Conselho Nacional de Justiça descobriu o que considera ser um dos casos mais graves da história do Judiciário no país: o lavrador Valmir Romário de Almeida, 42, passou quase 11 anos preso no Espírito Santo sem nunca ter sido julgado.

Valmir é acusado de ter matado com uma machadada na cabeça um ex-cunhado, em 1998. Passou por quatro presídios e não teve direito de sair da prisão nem mesmo para o enterro da mãe, em 2007. O tempo que ficou na cadeia é um terço da pena máxima que pode ser aplicada no Brasil (30 anos).

Seu advogado, um defensor público da cidade de Ecoporanga (328 km de Vitória), sempre alegou que ele tinha problemas psiquiátricos, mas nunca pediu um habeas corpus. Valmir confessou o crime e disse à polícia que matou o ex-cunhado porque um dia apanhou dele.

Se tivesse sido julgado e condenado, pelo tempo que passou na cadeia, Valmir já teria direito a progressão de regime -cumprir o resto em prisão aberta (com a obrigação de se apresentar frequentemente ao juiz) ou semiaberta (quando só dorme na penitenciária).

O lavrador só saiu da prisão em maio, quando um assessor jurídico recém nomeado para o presídio em que ele estava, debruçou-se sobre uma pilha de casos e ficou sensibilizado. Em dez dias, conseguiu libertá-lo.

Embora seja considerado recorde no país, o caso de Valmir não é único. Segundo o CNJ, 42,9% dos 446,6 mil presidiários cumprem prisão provisória. A situação vem se agravando. Em 1995, menos de um terço (28,4%) dos 148,7 mil presos não tinham sido julgados.

Outros casos excepcionais foram encontrados pelo CNJ. No Maranhão uma pessoa ficou oito anos presa quando sua pena era de quatro anos. No Piauí e em Pernambuco, foram encontrados presos que já haviam sido absolvidos pela Justiça.

"Criou-se um mundo a parte. Nesse caso (do lavrador) falharam todos do sistema judicial", diz o presidente do CNJ, Gilmar Mendes.

Para Paulo Brossard, ex-ministro do STF e da Justiça, alguém ficar detido por 11 anos sem ser julgado é inaceitável.

Marcas

Os quase 11 anos de prisão deixaram sequelas em Valmir. A família diz que ele saiu do presídio "mais maluco". "Ele não consegue trabalhar e não fala coisa com coisa", diz a irmã Sirlene de Almeida.

Livre, o lavrador ficou um mês na casa da irmã em Ecoporanga. Em junho, foi para Vitória ver um irmão, que não queria recebê-lo. "Coloquei ele no ônibus no mesmo dia que chegou", diz o irmão João Batista.

Desde então, Valmir não foi mais visto. Como assinou na Justiça um termo se comprometendo a não sair da cidade, agora é considerado foragido. Detalhe, o julgamento ainda não foi marcado.