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quinta-feira, 18 de março de 2010

União se comprometeu em acabar com terceirização irregular em órgãos da Administração Direta

A União - por meio da Advocacia Geral da União e o Ministério do Planejamento -, firmou termo de conciliaçao judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual se compromete a contratar serviços terceirizados "apenas e exclusivamente" nas hipóteses legais e a regularizar a atual situação jurídica dos seus recursos humanos, substituindo por servidores concursados, até 2010, os cerca de 33 mil trabalhadores terceirizados.
O termo de conciliação judicial foi assinado hoje (05) pelo procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, após um ano e meio de negociações conduzidas pelo procurador Fábio Leal, coordenador nacional de combate às irregularidades trabalhistas na Administração Pública.
Segundo Leal, um dos pontos mais importantes do termo é a previsão de responsabilização solidária da autoridade competente para a assinatura do contrato e do respectivo ordenador de despesas, com o pagamento de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador contratado em desacordo com a lei.
O termo de conciliação judicial foi firmado no âmbito de ação civil pública que tramita na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, na qual o MPT denuncia a prática de intermediação irregular de mão-de-obra em órgãos da Administração Pública Federal. A irregularidade é objeto de várias outras ações civis públicas e procedimentos investigatórios em diversas Procuradorias Regionais do Trabalho.
Os serviços passíveis de terceirização na Administração Pública Federal estão dispostos no Decreto nº 2.271/97. São as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios. Mas, na prática, a limitação não é observada no serviço público.
O termo foi assinado pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo; pelo advogado-geral da União, José Antônio Dias Tóffoli; pelo procurador-geral da União, Luís Henrique Martins dos Anjos; pelo procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, e pelos procuradores Fábio Leal e Viviann Rodriguez Mattos, coordenador e vice-coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), respectivamente.
De acordo com o documento, os órgãos públicos da Administração Direta deverão informar ao Ministério do Planejamento, até 31 de julho de 2008, o quantitativo de pessoal necessário para substituir trabalhadores terceirizados que estejam em desacordo com o Decreto nº 2.271/97. O Ministério então adotará as medidas necessárias para a realização de concursos públicos e o encaminhamento de projetos de lei criando novos cargos.
O termo prevê um cronograma para a substituição do pessoal terceirizado. Até 31 de julho de 2009, a União deverá substituir, no mínimo 30% desse pessoal. Até 31 de dezembro de 2009, mais 30%. E, finalmente até 31 de dezembro de 2010, todo o pessoal terceirizado em desacordo com a regra legal deverá estar substituído por servidores concursados.
O coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho, procurador Rodrigo Carelli, afirmou que o acordo com a União é "histórico", na medida em que significa um avanço da ações do Ministério Público do Trabalho no combate às fraudes trabalhistas. O termo foi assinado pelos procurador-geral Otavio Brito Lopes durante a reunião com os procuradores responsáveis pelas coordenadorias nacionais do MPT, em Brasília (DF).
Fonte:http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/

Poder Público deve custear medicamentos e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves, decide o Plenário do STF

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. Com esse resultado, essas pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator das Suspensões de Tutela (STA) 175, 211 e 278; das Suspensões de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355; e da Suspensão de Liminar (SL) 47. No seu voto (leia a íntegra), ele disse que se tem constatado a crescente controvérsia jurídica sobre a possibilidade de decisões judiciais determinarem ao Poder Público o fornecimento de medicamentos e tratamentos – decisões nas quais se discute, inclusive, os critérios para o fornecimento.

Gilmar Mendes afirmou que no âmbito do Supremo é recorrente a tentativa do Poder Público de suspender decisões judiciais nesse sentido. “Na Presidência do Tribunal existem diversos pedidos de suspensão de segurança, de suspensão de tutela antecipada e de suspensão de liminar com vistas a suspender a execução de medidas cautelares que condenam a Fazenda Pública ao fornecimento das mais variadas prestações de saúde – como fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, contratação de servidores da Saúde, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros”, exemplificou.

O ministro contou que ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. “Após ouvir os depoimentos prestados por representantes dos diversos setores envolvidos, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil, isso porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à produção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas”, sublinhou.

Cautela

Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada.

Mendes diferenciou, por exemplo, tratamentos puramente experimentais daqueles já reconhecidos, mas não testados pelo sistema de saúde brasileiro. No caso daqueles, ele foi enfático em dizer que o Estado não pode ser condenado a fornecê-los.

“Quanto aos novos tratamentos ainda não incorporados pelo SUS, é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. Como frisado pelos especialistas ouvidos na audiência pública, o conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa”, citou, lembrando que a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, como resultado disso, pacientes do SUS podem ser excluídos de tratamentos já oferecidos há tempos pela iniciativa privada.

“Há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos. Assim não se pode afirmar que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas dos SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial”, completou.

Outros votos

O ministro foi acompanhado, em seu voto, por todos os demais presentes à sessão. O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os agravantes (União e estados) não demonstraram a potencialidade danosa à saúde, à economia e à ordem pública do fornecimento dos medicamentos ou tratamentos referentes às nove ações.

Já o ministro Celso de Mello julgou que a Justiça precisa agir quando o poder público deixa de formular políticas públicas ou deixa de adimpli-las, especialmente quando emanam da Constituição. “O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos, e é essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional, que é o direito à saúde e à prestação de serviços de saúde”, completou.

Fonte: STF

quarta-feira, 17 de março de 2010

QUAL O RECURSO PARA DECISÃO QUE VERSA SOBRE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA?


Após a mudança da competência material da Justiça do Trabalho em razão da EC n. 45/04, e após a liminar na ADIn n. 3.395-6 perante o STF, muitas ações propostas na Justiça do Trabalho têm sido objeto do incidente de exceção de incompetência em razão da matéria, que se trata de (in)competência absoluta.

Assim, no caso da decisão judicial no âmbito do processo trabalhista, qual o recurso próprio para enfrentá-la?

Em rápida pesquisa, os doutrinadores abaixo indicam que, em processo do trabalho, o recurso adequado é o de regra para sentença que terminam o feito ou encerram o ofício do juiz, qual seja: o recurso ordinário.
Idem para o sucedâneo no processo civil ordinário ou sumário: apelação ou recurso nos juizados especiais.

Devem ser lembradas duas premissas do processo do trabalho:
1) Não existe possibilidade de recurso das decisões interlocutórias, exigindo-se da parte que se sentir prejudicada a oferta do "protesto", sob pena de preclusão, seja em audiência ou por petição, conforme o ato, que em verdade, tecnicamente, trata-se do mesmo agravo retido previsto no CPC.
2) O recurso de Agravo de Instrumento possui apenas o objetivo de destrancar recurso, conforme dispõe a alínea "b" do art. 897 da CLT.

Eduardo Gabriel Saad, p. 297, 5ª. ed. do Curso de Dir. Proc. Trab., LTR, indica que o recurso cabível é o recurso ordinário.
Eduardo Gabriel Saad, p. 890/892, 40ª. ed. da CLT Comentada, LTR, ao comentar sobre os arts. 799 e 800, informa que cabe recurso para instância superior no caso de decisão sobre exceção terminativa do feito, deduzindo-se que se trata do recurso ordinário.
Carlos Henrique B. Leite, p. 453 e 454, da 4ª. ed., LTR, invoca o § 2º do art. 799 da CLT e a letra “c” da Súmula 214 do TST para informar que cabe recurso ordinário quanto a decisão em exceção de incompetência absoluta.
Sérgio Pinto Martins, p. 285, da 28ª. ed. do Dir. Proc. do Trabalho, Atlas, quando trata do recurso cabível em exceções indica o recurso ordinário.
Luis Guilherme Marinoni, Manual do Processo de Conhecimento, RT, discorre sobre as exceções no item “Respostas do Réu”, cuja leitura deve ser conjugada com os itens sobre a “Apelação” e sobre o “Agravo de Instrumento”.
Quanto a exceção, dá a entender que, em se tratando de competência relativa, o recurso próprio é o agravo de instrumento.
Contudo, é ambíguo quando se trata da competência absoluta.

Penso que o Agravo, seja o de instrumento ou retido, é o recurso adequado para decisões interlocutórias, pois o seu mecanismo é para o pressuposto de que o processo originário ainda continuará sob a competência funcional/material da parcela do Poder Judiciário onde fora proposto.
O Agravo de Instr. resolve questão incidente, não extingue o processo. Não exaure o ofício da prestação do serviço jurisdicional perante o juízo onde a ação foi proposta.
A decisão de incompetência absoluta encerra o ofício judicante, e, portanto, a competência material da parcela do Poder Judiciário, pois aquele processo não mais poderá tramitar sob sua jurisdição, não obterá a prestação do serviço jurisdicional daquele ente, não estará submetida aos seus procedimentos, hierarquias e recursos próprios.
Assim, tanto no processo do trabalho quanto no processo civil, sendo necessário impugnar sentença que acolhe a exceção de incompetência em razão da matéria ou outra forma de competência absoluta, o recurso próprio é o recurso ordinário e a apelação, respectivamente.
Necessária a aplicação, em todos os casos, do art. 515 do CPC, reformado justamente para dar maior alcance quanto ao efeito da devolução de toda a matéria ao tribunal, podendo o mesmo julgar de plano os pontos omissos da sentença recorrida.

JD

terça-feira, 16 de março de 2010

CNJ aponta indício de fraude fiscal no TJ-BA

Licitação do novo prédio está sob suspeita

Inspeção realizada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) encontrou irregularidades como caixa 2 de mais de R$ 200 mil em cartório de São Desidério, a 869 km de Salvador, burla de licitação e “indício de fraude fiscal” na construção do prédio anexo ao órgão, no Centro Administrativo (CAB), obra financiada pelo Banco Bradesco ao custo de R$ 34 milhões.

O TJ-BA também recebeu a determinação de demitir, paulatinamente, todos os 400 funcionários contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), espécie de seleção precária. Outros 405 cargos comissionados também podem deixar de existir  no Judiciário baiano caso a desoneração do Reda não solucione o inchaço da folha de pessoal.

As irregularidades foram encontradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fiscalização in loco realizada em abril de 2009 e apontadas por relatório assinado no último dia 8 pelo corregedor nacional, Gilson Dipp. O TJ-BA ultrapassou, no ano passado, o limite prudencial com gasto em mão-de-obra. A TARDE revelou na edição do dia 27 a existência de supersalários de servidores que chegam a R$ 52 mil.

O relatório do CNJ indicou ainda outros 30 problemas no funcionamento e na gestão do TJ-BA, como atraso no andamento de processos, desorganização em cartórios, demora para intimar as partes e “milhares” de ações paralisadas, principalmente na área criminal.

Cada disfunção detectada na primeira inspeção do CNJ na Bahia, em 2008, é descrita no relatório e seguida das respostas do TJ-BA. Depois o documento aponta nova conclusão para cada caso. Alguns pontos foram parcialmente resolvidos, o que demonstra algum avanço desde a intervenção do Conselho. “Cartórios que implementaram medidas determinadas (pelo CNJ) conseguiram um grande avanço. Outros não tiveram fôlego ou vontade e ainda não implementaram”, disse o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, que também assina o relatório. A presidente do TJ-BA, Telma Brito, disse que  estava analisando o relatório e preferiu não comentá-lo.

PROJETO QUE CRIA SISTEMA DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA PARA TRABALHADORES DE BAIXA RENDA

 PROJETO QUE CRIA SISTEMA DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA PARA TRABALHADORES DE BAIXA RENDA ESTÁ NA PAUTA DA CAS

A pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) para esta quarta-feira (17) contém 14 itens, entre os quais o PLS 253/05. Esse projeto de lei cria um sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda e para aqueles que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, sem receber qualquer rendimento. O autor da proposta é o senador Paulo Paim (PT-RS). A relatoria do texto está com a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

Também está na pauta da comissão o PLS 28/08, projeto de lei que garante aos trabalhadores "celetistas" (cujo regime de trabalho é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - a CLT) o direito à licença para capacitação profissional. De acordo com o texto, o empregado poderá afastar-se das suas atividades a cada triênio de trabalho, "sem prejuízo do emprego e do salário", por no mínimo 120 horas para frequentar cursos de capacitação. O autor da matéria é o senador Cristovam Buarque (PDT-DF); o relator, o senador Gim Argello (PTB-DF).

Outro item da pauta é o PLS 157/02. Esse projeto de lei permite que o trabalhador "celetista" (inclusive o empregado doméstico) que adotar criança de até cinco anos de idade tenha direito a uma licença-paternidade de cinco dias úteis. Essa proposta foi apresentada em 2002 pelo então senador Carlos Bezerra. Ao justificar a iniciativa, ele observou que a Lei nº 10.421/02 estendeu às mães adotivas o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, mas deixou de incluir entre os seus beneficiários os trabalhadores do sexo masculino. Cristovam Buarque, relator da matéria, reiterou esse argumento ao defender a matéria.

A reunião da CAS será realizada na sala 9 da Ala Alexandre Costa, nesta quarta-feira, a partir das 11h.

segunda-feira, 15 de março de 2010

STEVE JOBS DA APPLE RECUSA OFERTA DE LOJA NO RJ

Totalmente Excelente!!!
Tomara que a notícia tenha repercussão.
Tomara que sirva de exemplo, e
Tomara que o Brasil perca oportunidades mesmo para ver se esses governos tomam vergonha na cara e promovam a reforma tributária que o País e o povo padece.
JD

Steve Jobs recusa loja da Apple no Brasil

Folha Online

O executivo-chefe da Apple, Steve Jobs, teria recusado um convite do governo do Rio de Janeiro para abrir a primeira loja oficial da Apple no Brasil.

O secretário Washington Fajardo, da Secretaria do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro, teria oferecido espaço na região da Zona Portuária ou em prédio histórico do centro da cidade.

No entanto, Jobs respondeu que "Não podemos nem exportar os nossos produtos com a política maluca de taxação superalta do Brasil. Isso faz com que seja muito pouco atraente investir no país." Ele teria dito ainda que "muitas companhias high-tech se sentem assim também".

A informação consta na coluna "Gente Boa", do jornal "O Globo", deste sábado. A assessoria da Apple no Brasil disse que ainda não pode confirmar a informação.

domingo, 14 de março de 2010

Polícia Federal aponta 30 mil casos de corrupção

Ofensiva da instituição

Polícia Federal aponta 30 mil casos de corrupção

A Polícia Federal investiga 29.839 crimes contra a administração pública, aponta relatório da corporação enviado ao Ministério da Justiça e à Casa Civil. De acordo com reportagem de O Estado de S.Paulo, os delitos detectados são corrupção, peculato, tráfico de influência, fraudes em licitações, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação e concussão (extorsão praticada por funcionário público). O texto é assinado pelo repórter Fausto Macedo.

Os quase 30 mil inquéritos estão distribuídos pelas 27 superintendências regionais da PF. Seu objetivo é identificar fraudadores do Tesouro em oito modalidades previstas no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a administração.

O acervo é relativo a investigações iniciadas, em sua grande maioria, a partir de 2003. Nesse período de sete anos, a PF deflagrou 1.023 operações, nas quais prendeu 13.024 suspeitos. O maior volume de inquéritos foi instaurado entre 2008 e 2009, quando os federais executaram 523 missões que culminaram com a prisão de 5.138 investigados, "envolvidos em vultosos desvios de recursos federais".

O relatório da PF pede a criação e estruturação de duas divisões com atribuições específicas, uma para reprimir desvios de recursos e outra para investigar servidores e políticos envolvidos. A PF afirma que as novas divisões serão dotadas de estrutura mínima, com remanejamento de pessoal interno, praticamente sem gastos complementares e que elas representarão "forte instrumento de combate àquilo que já se pacificou ser a principal mazela do país".

Para incluir as divisões em seu organograma e colocá-las em ação, a PF precisa que elas sejam criadas por decreto presidencial. "Teremos, assim, duas unidades especializadas para projetar, gerenciar e desenvolver ações policiais contra os crimes em prejuízo do erário cometidos por servidores públicos federais, atualmente em número de 2,112 milhões, além de particulares", afirma a PF.

O Sistema Nacional de Procedimentos (Sinpro) da PF indica que, dos quase 30 mil inquéritos, 13.798 apuram crime de peculato, quando o servidor se apropria de dinheiro ou bem público. Outros 3.649 se referem a prevaricação, caracterizada quando uma autoridade retarda ou deixa de praticar ato de ofício por interesse próprio. Em terceiro lugar estão os inquéritos por corrupção passiva (3.488). Para investigar fraudes em licitações há 3.292 inquéritos. Em seguida estão os feitos sobre corrupção ativa (2.240). Uma estimativa dos valores desviados ainda depende do mapeamento dos inquéritos.

Licitações
A PF destaca que o governo federal possui orçamento fiscal de despesas da ordem de R$ 579, 1 bilhões, "valor este que, em grande medida, será gasto na aquisição dos mais diversos bens e serviços mediante prévio processo licitatório".

Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que 5% do Produto Interno Bruto vai para o ralo tendo como causa a corrupção em repartições públicas, o que equivale a um rombo de aproximadamente R$ 140 bilhões. "A força desses números, além de impressionar, enseja a criação de estruturas especializadas no controle desses valores e na repressão aos crimes sobre eles incidentes", diz o relatório.

"O principal objetivo é desenvolver capacidade de gestão, padronizar os procedimentos e ampliar a eficiência", argumenta o delegado Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da PF. Para ele, as unidades são vitais para o Plano Estratégico do Programa de Modernização e Gestão da PF.

Corrêa repudia administrações marcadas por improvisos. Sua meta é forjar e fortalecer uma polícia qualificada, com renovação constante. "Nós temos consciência do nosso papel neste momento histórico da instituição, que detém um dos maiores índices de credibilidade", assinala. "Não podemos agir de improviso, muito menos errar." A ambição maior de Corrêa é a especialização, que representa "a técnica administrativa utilizada quando se busca o aperfeiçoamento de uma linha de produção ou, no caso, de um método de trabalho investigativo".

Fonte: ConJur

TJ de SP afasta juíza acusada de “terceirizar” decisões

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Visita da Corregedoria

TJ afasta juíza acusada de “terceirizar” decisões

Por Fernando Porfírio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista afastou, cautelarmente, por 90 dias a juíza titular de uma vara na Grande São Paulo. A decisão foi tomada, por votação unânime, em sessão reservada do colegiado. Uma visita da Corregedoria Geral de Justiça flagrou irregularidades que vão desde o acúmulo de processos parados e fora de planilhas até a delegação da função de tomar decisões a servidores e advogados. Outra correição está marcada para a próxima semana.

Se comprovada, a acusação de delegação de função é vista pela corregedoria e pelos integrantes da cúpula do Judiciário paulista como falta de natureza grave. Uma sindicância será instalada para apurar a denúncia. A magistrada será ouvida, quando apresentará sua versão e terá direito à ampla defesa e ao contraditório. Só depois disso, o Órgão Especial irá se manifestar pela instalação ou não de procedimento administrativo disciplinar.

Uma juíza de Osasco foi deslocada para substituí-la enquanto durar seu afastamento.

Fonte: ConJur