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sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

MÉTODO PARA CONTRATAR EMPREGADOS

Após numerosos estudos, psicólogos encontraram um método para contratação de funcionários. Espero que de alguma formapossa ajudá-lo(a) em seu trabalho ou que sirva de sugestão na empresa em que trabalha ou trabalhou algum dia...Te desejo um ótimo dia!

O método consiste em:
1- Colocar todos os candidatos num galpão.
2- Disponibilizar 200 tijolos para cada um.
3- Não dê orientação alguma sobre o que fazer.
4- Tranque-os lá.

*Após seis horas, volte e verifique o que fizeram.*

Segue a análise dos resultados:

1 - Os que contaram os tijolos, contrate como contadores.

2 - Os que contaram e em seguida recontaram os tijolos, são auditores.

3 - Os que espalharam os tijolos são engenheiros.

4 - Os que tiverem arrumado os tijolos de maneira muito estranha, difícil de entender, coloque-os no Planejamento, Projeto e Implantação Controle de Produção.

5 - Os que estiverem jogando tijolos uns nos outros, coloque-os em Operações.

6 - Os que estiverem dormindo, coloque-os na Segurança.

7 - Aqueles que picaram os tijolos em pedacinhos e estiverem tentando montá-los novamente, devem ir direto à Tecnologia da Informação/informática.

8 - Os que estiverem sentados sem fazer nada ou batendo papo-furado, são dos Recursos Humanos.

9 - Os que disserem que fizeram de tudo para diminuir o estoque mas a concorrência está desleal e será preciso pensar em maiores facilidades, são vendedores natos.

10 - Os que já tiverem saído, são gerentes.

11 - Os que estiverem olhando pela janela com o olhar perdido no infinito, são os responsáveis pelo Planejamento Estratégico.

12 - Os que estiverem conversando entre si com as mãos no bolso demonstrando que nem sequer tocaram nos tijolos e jamais fariam isso, cumprimente- os com muito respeito e coloque-os na Diretoria.

13 - Os que levantaram um muro e se esconderam atrás são do Departamento de Marketing.

14 - Os que afirmarem não estar vendo tijolo algum na sala, são advogados, encaminhem ao Departamento Jurídico.

15 - Os que reclamarem que os tijolos estão uma porcaria, sem identificação, sem padronização e com medidas erradas, coloque na Qualidade.

16 - Os que começarem a chamar os demais de 'companheiros' , elimine-os imediatamente antes que criem um sindicato.

Atenciosamente,

Psicólogo Chefe

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

LADRÃO PROCESSA VÍTIMA POR AGRESSÃO FÍSICA. É MOLE!!!

Advogados x Adevogadus

LADRÃO PROCESSA VÍTIMA POR LESÕES CORPORAIS.

Juiz considera 'uma afronta ao Judiciário' ação que assaltante moveu contra comerciante, dono de padaria, por ter levado surra ao tentar roubar estabelecimento em Belo Horizonte.

por Ingrid Furtado

Uma ação em tramitação no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, leva às últimas conseqüências a máxima segundo a qual a Justiça é para todos. Todos mesmo.
O pedido de um assaltante, preso em flagrante e que decidiu processar a vítima por ter reagido durante o assalto, provocou surpresa até mesmo nos meios jurídicos e foi classificado como uma "aberração" pelo juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal, que suspendeu a ação.
Não satisfeito, o advogado do ladrão, José Luiz Oliva Silveira Campos, anuncia que vai além da queixa-crime, apresentada por lesões corporais: pretende processar, por danos morais, o comerciante assaltado. O motivo: seu cliente teria sido humilhado durante o roubo. Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, se sentiu injustiçado e humilhado porque apanhou do dono da padaria que tentava assaltar.
O crime ocorreu no mês passado, na Avenida General Olímpio Mourão Filho, no Bairro Planalto, Região Norte de BH.
Por volta das 14h30 de uma terça-feira, Wanderson chegou ao estabelecimento e anunciou o assalto. Ele rendeu a funcionária, irmã do proprietário, que estava no caixa e conseguiu pegar R$ 45,00.
No entanto, quando ia fugir, foi surpreendido pelo dono da padaria, um comerciante de 32 anos, que prefere ter a identidade preservada.
"Estava chegando, quando vi minha irmã com as mãos para o alto. Já fui roubado mais de 10 vezes nos sete anos que tenho meu comércio. Quatro dias antes de esse ladrão aparecer, tinha sido assaltado.
Não pensei duas vezes e parti para cima dele. Caímos da escada e, quando outras pessoas perceberam o que estava acontecendo, todos começaram a bater nele também. Muitos reconheceram o ladrão como autor de outros assaltos da região", conta o comerciante.
Ele diz ainda que, para render a irmã, Wanderson escondeu um pedaço de madeira debaixo da blusa, fingindo ter uma arma. "Pensei que fosse um revólver. Quando a vi com as mãos para o alto, arrisquei minha vida e a dela. Mas estava revoltado com tantos crimes e quis defender meu patrimônio. Trabalhei 20 anos para conseguir comprar esta padaria. Nada foi fácil para mim e nunca precisei roubar para viver. Na confusão, chamamos a polícia e ele foi preso em flagrante por tentativa de assalto a mão armada", conta. O comerciante acha absurda a atitude do advogado. "O que me deixa indignado é como um profissional aceita uma causa dessas sem pensar no bem ou no mal que pode causar a sociedade. Chega a ser ridículo", critica.
Quem parece compartilhar da opinião da vítima é o juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo. Em sua decisão, ele considerou o fato de um assaltante apresentar uma queixa-crime, alegando ser vítima de lesão corporal, uma afronta ao Judiciário. O magistrado rejeitou o procedimento, por considerar que o proprietário da padaria agiu em legítima defesa. Além disso, observou que não houve nenhum excesso por parte da vítima. O magistrado avaliou que o homem teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por extensão, seu próprio patrimônio. "Após longos anos no exercício da magistratura, talvez este seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso, apresenta-se como um indubitável deboche", afirmou o juiz. Da decisão de primeira instância cabe recurso.
Com 31 anos de carreira, o advogado do assaltante, José Luiz Oliva Silveira Campos, está confiante no andamento do processo. Ele alega que o cliente sofreu lesão corporal e se sentiu insultado e rebaixado por ter levado uma sova. "A ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos. Wanderson levou uma surra. Ele foi humilhado e, por isso, além dos autos em andamento, vou processar o comerciante por danos morais", afirma.
Ele conta que há 31 dias Wanderson está atrás das grades, no Ceresp da Gameleira, pelo crime cometido no Planalto. Além de justificar a ação, ele desfia um rosário de teorias. "Não vejo nada de ridículo nisso. Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente e ele só vai consertar com uma plástica. Em vez de bater nele, o dono da padaria poderia ter imobilizado Wanderson. Para que serve a polícia? Um erro não justifica o outro. Ele assaltou, sim; mas não precisava ter sido surrado", afirma. O advogado acrescenta que sua tese é a de que Wanderson não estava armado, mas "apenas com um pedaço de madeira de 20 centímetros ".
Ele também culpa o governo pelo assalto praticado pelo cliente. "O problema mora na segurança pública. Há câmeras do Olho Vivo pela cidade. Por que o poder público não coloca nas padarias também? Temos que correr atrás de nossos direitos e Wanderson está fazendo isso. Meu cliente precisa ser ressarcido", diz o advogado.

CAUSO DE VÍCIO FORENSE

Dois zeladores do Forum local, muito caipiras, mas extremamente observadores, numa certa manhã de pouco serviço, depois de vinte anos de trabalho no local, habituados ao linguajar forense, mas nem sempre conhecendo o significado dos termos, postaram-se a prosear:
- Compadre João, hoje amanheci agravado.
Tentei embargar esse meu sentimento retido, até que decaí.
"Cassei" uma forma de penhorar uma melhora, arrestar um alento, seqüestrar um alívio, mas a dor fez busca e a apreensão da minha felicidade.
Tive uma conversa sumária com a minha filha sobre o ordinário do noivo dela.
Disse que vou levar aquele réu pro Forum, seja em que foro for.
Vou pedir ao Juízo, ao Ministério Público, de qualquer instância ou entrância.
Não importa a jurisdição, mas esse ano aquele condenado casa.
- Calma, compadre Pedro - interrompeu o zelador João.
Preliminarmente, sem querer contestar ou impugnar sua inicial, aconselho o senhor a dar uma oportunidade de defesa para o requerido - atente para o contraditório.
Eu até dou pro senhor uma jurisprudência a respeito: minha filha tinha, também, um namorado contumaz, quase revel.
O caso deles, em comparação ao da sua filha, é litispendência pura; conexão, continência...
E eu consegui resolver o incidente.
Acho que o senhor tá julgando só com base na forma, sem analisar o mérito.
O zelador Pedro, após ouvir, retrucou:
- Mas compadre, não tem jeito.
O indiciado não segue o rito: se eu mostro razão, ele contra-razoa; se eu contesto, ele replica.
Pra falar a verdade, tô perdendo a contra-fé.
Achei que, passada a fase instrutória, depois da especificação das provas, a coisa fosse melhorar. Mas não.
Já tentei de toda forma sanear a lide - tudo em vão.
Baixei, outro dia, um provimento, cobrando custas pelo uso do sofá lá de casa, objeto material que os dois usam de madrugada.
No entanto, ele, achando interlocutória minha decisão, apelou, e disse que não paga nem por precatório....
Aí eu perdi as estribeiras: desobedeci o princípio da fungibilidade e deixei de receber o recurso...
- Nossa, compadre, o senhor chegou a esse ponto? - indagou o zelador João, que continuou:
- Mas, compadre, o bem tutelado é sua filha - releve.
Faça o seguinte, compadre Pedro: marque uma audiência, ouça testemunhas e nomeie perito.
Só assim vamos saber se a menina ainda é moça. Se houve atentado ao pudor ou se a sedução se consumou.
Pedro ouvia atento, quando interferiu:
- É mesmo, compadre. Se ele não comparecer, busco debaixo de vara; ainda assim, se não encontrar ele, aplico a confissão ficta....
Quando eu lembro que ele tá quase abandonando a causa...
Minha filha naquela carência, e o suplicado sem interesse; ela com toda legitimidade, e ele só litigando de má-fé.
- Isso mesmo, compadre Pedro - apoiou João, que completou:
- O processo deve ser esse. O procedimento escolhido é o mais certo.
Mas, antes de sentenciar, inspecione e verifique se tudo foi certificado.
Dê um prazo peremptório, veja o direito substantivo e procure algum adjetivo na conduta típica do elemento.
Cuidado para não haver defeito de representação, pois do contrário, tudo pode ser baixado em diligência....
Só tem um problema - ponderou:
- É que a comadre é um tribunal - o senhor é "a quo" e ela é "ad quem"...
Se sua mulher der apoio ao rapaz, tá tudo perdido: baixa um acórdão já transitado em julgado, encerra a atividade jurisdicional do senhor e manda tirar o nome do moço do rol dos culpados, incluindo o compadre.
- É... É, compadre - disse Pedro desanimado.
O senhor tem razão. Eu vô é largar mão dessa minha improcedência, refrescar meus memoriais, e extinguir o caso, arquivando o feito, com baixa na distribuição.
Acho, até que, com base na verdade real, que a questão de fundo da menina já foi sucumbida pelo indiciado. Não cabe nem rescisória.
E no mesmíssimo momento, exclamaram os compadres:- "Data maxima venia"!

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

PSICOGRAFIA COMO PROVA NOS PROCESSOS. UMA INFÂMIA!

Este tema, volta e meia surge em sala de aula e temos combatido com veemência tais abordagens, especialmente por aqueles que, no afã de ser um seguidor dos ensinos espíritas, pretende ver reconhecido no Direito sua moral religiosa.
Ora, depois de tantas lutas para afastar o Estado da influência religiosa, leia-se Igreja Católica, não poderemos criar um retrocesso mais perigoso, com a anuência de provas produzidas do além e sabe-se lá de onde.
Ademais, se o espírita, a despeito de seu credo, merece ter sua prova submetida e aceita no processo como meio legítimo, e, por estarmos num País democrático, igualmente, todos aqueles que professam quaisquer credos poderão utilizar dos meios "religiosos", aceitos pela sociedade ou não como religião, para provar sua suposta inocência.
Assim, os evangélicos, os católicos, os de candomblé, de umbanda, do santo daime, da união dos vegetais, da luz violeta, da luz azul, de saint germain, do budismo, até do satanismo, e tantos outros que existirem (perdoem-me não citar todos por falta de conhecimento mesmo), poderão utilizar-se dos dogmas de seus credos para interferirem no processo estatal, conduzido pelo Estado e que deve ser laico.
Sinto pena dos ateus, pois nada poderão trazer aos autos a título de prova religiosa, cabalística, cartas, tarô, bola de cristal, vela, incenso, despacho, ebó, etc.
Agora, imaginem que cena hilária num processo onde um é espírita e roga que seus meios religiosos de prova sejam aceitos no processo, e do outro lado, como adversário, tenhamos um praticante de candomblé, onde, por igual direito, pedirá que os sacrifícios com animais, despachos, cachaça e charutos, etc., também sejam aceitos como provas e as respostas daí advindas.
E se elas proveem do mesmo mundo espiritual, do além, o que será do processo e da vítima se as respostas forem conflituosas, contraditórias???
Aí só Deus para resolver e julgar. Confesso que acho que Ele não está muito disposto a mais esse encargo, pois, afinal dotou o homem de inteligência para resolver seus problemas terrenos.
Noutro plano, agora mais importante, considerando as notícias que se tem acerca de pessoas que foram declaradas inocentes por causa de uma carta psicografada alegando e "comprovando" inocência do acusado, pergunta-se:
SE ESSE ESPÍRITO É TÃO SUPERIOR E ONISCIENTE, TÃO BOM PARA INFORMAR E PROVAR QUE FULANO É INOCENTE, POR QUE É QUE ELE NÃO DIZ E NÃO PROVA QUEM É O VERDADEIRO CULPADO???
PORQUE CRIME HOUVE; VÍTIMA HOUVE E PUNIÇÃO TEM QUE EXISTIR.
Desse jeito, legitimemos logo o crime, seja ele qual for, pois as pessoas estariam perdoadas pelo além...
Me façam uma garapa!
João Damasceno.

A lei dos espíritos
26/05/2008 18:40:44
Wálter Fanganiello Maierovitch No meio judiciário, além dos remendos ao Código de Processo Penal de 1941 enviados à sanção do presidente Lula, os juristas e operadores assombraram-se com a meta de “Espiritualizar a Justiça”, da recém-criada Associação Jurídico-Espírita de São Paulo. Ao lado da Associação Brasileira de Magistrados Espíritas (Abrame), que congrega 700 juízes, desembargadores e ministros, a Jurídico-Espírita, com 250 integrantes, abriu-se aos bacharéis em Direito e a outros interessados, como acadêmicos, peritos e servidores judiciários.

Essas associações privadas são legítimas porque a criação é permitida pela nossa Constituição republicana. Por contribuírem para aperfeiçoar e humanizar as normas jurídicas, em especial as de natureza criminal, contam com objetivos nobres, de relevante interesse social. A roda pega, no entanto, quanto ao que venha a ser “espiritualizar” a Justiça, os julgadores, os promotores e os operadores.

A nossa Constituição adotou o princípio do Estado laico (não religioso), seguindo, no particular, a francesa, que foi a primeira a estabelecer a laicidade como elemento fundamental do Estado Nacional. Ou melhor, separa-se a esfera secular-laica daquela místico-espiritual. Mais ainda: a laicidade está ínsita no sistema democrático pluralista desejado pelos constituintes.

Portanto, não se confundem o Direito positivo, com as suas leis a obrigar os cidadãos, e a religião, com os seus preceitos a reger as consciências. Ao contrário do que sucede num Estado teocrático, o juiz, como parte de um dos poderes laicos, aplica o Direito objetivo, nascido no Parlamento e levado à sanção do Executivo, na solução dos conflitos.

Nos Estados teocráticos, como já sucedeu, na velha lição de Fustel de Coulanges, com os gregos e os romanos, a lei é a própria religião. Não se deve olvidar que, primitivamente, a lei era uma parte da religião.

Como exemplo da tal “espiritualização da Justiça”, alguns integrantes da nova associação falaram, consoante noticiado pela imprensa, na aceitação das cartas psicografadas por médiuns como meio processual de prova, na busca da verdade real. Para eles, trata-se de meio de prova lícito, não vedado pela Constituição nem pela legislação processual, que admite, para estabelecer a verdade dos fatos, os meios moralmente legítimos, ainda que não especificados nos códigos.

Por diversas vezes, perante juízes leigos do Tribunal do Júri, já foram indevidamente apresentadas cartas psicografadas, até uma famosa, recolhida pelo falecido médium Chico Xavier. Como, perante o Tribunal do Júri, os jurados sorteados que formam o Conselho de Sentença não precisam explicitar os motivos do convencimento, falou-se em muitos absolvidos por força das cartas psicografadas.

Segundo os constitucionalistas franceses, italianos e alemães, o sistema de provas nos processos judiciais está apoiado no que provém do secular, do terreno. Ou seja, as provas psicografadas por médiuns são contrárias ao direito laico-material e, portanto, ilegítimas.

Como nos julgamentos de Deus, ou ordálias, os relatos e testemunhos de espíritos colocados em carta não podem servir de convencimento ao juiz, ainda que este se apresente como espiritualizado. Imagine-se como seria a contraprova ou uma contradita ao testemunho considerado falacioso, provindo do além-túmulo e materializado em papel escrito.

Na Antiguidade, os povos primitivos e semibárbaros submetiam o réu a certas provas para que Deus indicasse o resultado ao juiz. Assim, o magistrado não julgava, mas apenas colhia o entendimento de Deus.

Entre os hebreus, existia a chamada prova das águas amargas. A mulher suspeita de adultério tinha de beber águas amargas. Deus, então, julgava e, se ela fizesse careta ou lacrimejasse, seria culpada. Cabia ao juiz, somente, mandar apedrejá-la até a morte. No sistema das ordálias, a historiografia aponta para a prova da sorte, a prova pelo fogo, a prova pelo cadáver, a do pão e do queijo, a das serpentes. Nessa última, o acusado era lançado no meio de víboras, acreditando-se que Deus permitiria que apenas o culpado fosse picado e envenenado.

Depois de séculos, coube ao papa Gregório IX avisar que Deus não interferia nos julgamentos dos homens.

A interferência de espíritos nos julgamentos dos vivos em processos perante o Poder Judiciário, numa sociedade democrática, pluralista, com liberdade de expressão e tolerância, representa uma indevida intromissão do religioso num Estado laico. O espírito que se achar excluído, peço que envie um e-mail para walterfm@uol.com.br.

STJ APRIMORA SISTEMA PARA BLOQUEIO DE CONTAS (BACEN-JUD)

O Superior Tribunal de Justiça aprimorou o sistema de inclusão de conta única no Bacen-Jud, também conhecido como penhora online e passa a ser o único tribunal do país com todo o processo feito eletronicamente. A partir desta quinta-feira (22/1), todas as solicitações de cadastramento poderão ser acompanhadas pela internet. Pessoas físicas e jurídicas podem cadastrar uma conta bancária única no Bacen-Jud para acolher bloqueio de valores determinados pela Justiça. Assim, é possível evitar o bloqueio de todas as contas da pessoa ou da empresa condenada judicialmente.
De acordo com a Resolução 61, do Conselho Nacional de Justiça, o pedido de cadastramento deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça estadual e federal, na área trabalhista ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho e, na Justiça Militar, ao Superior Tribunal Militar, que encaminhará o assunto ao STJ. O sistema é único e, uma vez inscrita no Bacen-Jud, a mesma conta valerá para todas as demandas judiciais.
Em cumprimento à determinação do CNJ, desde 17 de novembro de 2008, o STJ disponibiliza, na página inicial de seu portal na internet, o formulário para cadastramento da conta única. Após preencher o formulário, o interessado deve imprimi-lo e entregá-lo no protocolo do STJ junto com o CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta bancária e cópia do contrato social em caso de pessoa jurídica.
Também é possível fazer a solicitação por remessa postal. O pedido será analisado pela presidência do STJ, que irá deferir ou não o cadastramento da conta única. Todo indeferimento será justificado. Se houver pendências na solicitação, elas também poderão ser vistas pela internet para que o interessado tome as providências cabíveis. O STJ já recebeu 125 solicitações de cadastramento da conta única.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

BRASIL PRODUZ CÉLULA-TRONCO SEM SER DE EMBRIÃO


24/01/2009 - 08h18
Brasil produz pela 1ª vez célula-tronco sem embrião

São Paulo - Cientistas cariocas produziram pela primeira vez no Brasil uma linhagem de células-tronco de pluripotência induzida. Conhecidas pela sigla iPS - "induced pluripotent stem cells", em inglês -, elas são idênticas às cobiçadas células-tronco embrionárias, com a vantagem de que não necessitam de embriões para sua obtenção.

A técnica, segundo o que os pesquisadores revelaram com exclusividade ao Estado, não reduz a importância do estudo das células embrionárias "autênticas", mas diminui a necessidade de destruir embriões para a produção de novas linhagens pluripotentes. Em vez disso, a pluripotência (capacidade para se transformar em qualquer tecido do organismo) é induzida "artificialmente" em uma célula adulta, por meio da reprogramação de seu DNA.Além de facilitar imensamente a produção de células-tronco oriundas dos próprios pacientes, já que não há limite no número de células adultas que podem ser reprogramadas nem é preciso passar pelas complicações técnicas (e éticas) de fabricar ou clonar um embrião para pesquisa.Os testes devem começar ainda no verão deste ano no Hemisfério Norte. Os cientistas vão aplicar as células-tronco para tratar voluntários que sofreram danos graves na medula espinhal.

Apenas quatro outros países já possuem linhagens de células iPS registradas na literatura científica: Japão, Estados Unidos, China e Alemanha. A pesquisa brasileira produziu, simultaneamente, em menos de um ano, uma linhagem iPS de células humanas e outra de camundongo. Ambas serão disponibilizadas gratuitamente para a comunidade científica.

O projeto foi realizado nos laboratórios do neurocientista Stevens Rehen, do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e do biomédico Martin Bonamino, da Divisão de Medicina Experimental do Instituto Nacional de Câncer (Inca), com apoio dos alunos de pós-graduação Bruna Paulsen e Leonardo Chicaybam. A parceria começou em 2008, depois que Rehen deu uma palestra no Inca. Foi o casamento perfeito: "O Stevens sabia cultivar as células-tronco e a gente sabia produzir os vetores virais para infectar as células", conta Bonamino.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

CHE GUEVARA FOI TRAÍDO POR FIDEL E URSS

Corriere Della Sera Roma, 25 Jan de 2009.

CHE FOI TRAÍDO

O ex-guerrilheiro cubano Daniel Alarcón Ramírez, conhecido como "Benigno", acusou o ex-presidente de Cuba Fidel Castro de "trair" Ernesto Che Guevara a mando de Moscou, que considerava o guerrilheiro "muito perigoso para suas estratégias imperialistas".

Em declarações publicadas hoje pelo jornal italiano "Corriere Della Sera", Alarcón Ramírez afirma que a morte de Che foi fruto de "uma conspiração", da qual são "responsáveis Fidel Castro e a União Soviética".

"Benigno" é um dos três guerrilheiros que, depois da morte de Che Guevara, em 8 de outubro de 1967, na Bolívia, conseguiu escapar das tropas desse país e chegar ao Chile.

"Os soviéticos consideravam Che Guevara uma personalidade perigosa para suas estratégias imperialistas, e Fidel se dobrou por razões de Estado, visto que a sobrevivência de Cuba dependia das ajudas de Moscou. E eliminou um companheiro de luta incômodo. Che era o líder mais amado do povo" - afirma o ex-guerrilheiro.

Alarcón Ramírez conta que ele e seu grupo queriam exportar a revolução, mas que foram abandonados na selva boliviana.

"Che foi ao encontro da morte sabendo que tinha sido traído", diz "Benigno", que aos 17 anos entrou no grupo do comandante Camilo Cienfuegos depois que os soldados do ditador Fulgencio Batista incendiaram sua propriedade em Sierra Maestra e mataram sua mulher, Noemi, de 15 anos, grávida de oito meses.

Sobre Che Guevara, o ex-guerrilheiro lembra que ele o "ensinou tudo" sobre o socialismo.

"Não era fácil conseguir sua confiança, mas era um homem honrado e bom. Era o único entre os líderes que pagava de seu bolso o carro de serviço", recorda "Benigno", que vive, hoje, em Paris.

Com quase 70 anos, ele diz que Cienfuegos e Che "ofuscavam Fidel" e que havia diferenças no grupo dirigente.

“Cienfuegos morreu em um misterioso acidente, e eu estava com Che no Congo quando Fidel fez pública uma carta na qual Ernesto renunciava a qualquer posto e à nacionalidade cubana”.

Che começou a bater no rádio enquanto gritava: “Olha até onde leva o culto à personalidade”, relata.

Quando os dois voltaram para Havana, Fidel sugeriu que fossem combater na Bolívia, após garantir a eles o apoio dos comunistas, a cobertura de agentes secretos e a formação de novas colunas.

Porém, "descobrimos que o Partido Comunista boliviano não nos apoiava, talvez por ordem de Moscou", conta "Benigno".

Che Guevara foi detido e assassinado um dia depois, enquanto "Benigno" e os companheiros "Urbano" e "Pombo" se salvaram "com a ajuda de Salvador Allende, presidente do Senado chileno, e chegaram até o Chile".

A partir de então, Benigno começou a se desiludir, sobretudo depois que viu "Urbano" ser detido e "Pombo", nomeado general.

"Comecei uma vida dupla" que durou, assegura, até sua fuga para a França, em 1996.
Fonte: EFE