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sexta-feira, 1 de maio de 2009

COMO ERA, ANTES DO EMPREGO

Como fazíamos sem... emprego

No mês do trabalho, um especial sobre como era a vida antes de existir profissão, direito trabalhista e sindicato

por Rodrigo Gallo
Em 1752, um operário inglês foi chamado para uma conversa com o capataz da metalurgia onde trabalhava, na periferia de Londres. O funcionário foi informado de que, caso quisesse continuar empregado, deveria trabalhar duas horas a mais por dia, sem receber nada a mais por isso. Como já era de praxe desde o feudalismo, ele não tinha a opção de discutir com o chefe, sob risco até de apanhar, e aceitou a imposição.
Esse tipo de humilhação, descrita num relatório da TUC (Trades Union Congress, uma das maiores centrais sindicais da Inglaterra), era comum nas fábricas do século 18. As pessoas eram obrigadas a se sujeitar a condições de trabalho insalubres, muitas vezes sem receber salário fixo. Esse cenário começou a mudar durante a Revolução Industrial, período que serviu para aprimorar as máquinas e os processos de produção, atingindo com mais força a Europa e os Estados Unidos. Por causa do aumento da exploração, os trabalhadores se organizaram e partiram para a briga com os patrões, exigindo coisas que hoje soam banais, como salários fixos, férias e aposentadoria. Veja aqui como vivíamos sem...

...Profissões
A Revolução Industrial foi uma das principais responsáveis pela divisão dos trabalhadores por categorias profissionais. Com a automação das indústrias e o aprimoramento da tecnologia, nos Séculos XVIII e XIX, os funcionários passaram a ser divididos pela capacidade de lidar com as máquinas. Antes da revolução, os trabalhadores não tinham profissões definidas, o que complicava ainda mais a situação dos assalariados da indústria. Eles eram contratados para ser simplesmente empregados da fábrica. Por isso, deveriam ser capazes de fazer tudo, desde atuar nas linhas de produção até limpar banheiros, se fosse necessário. Em cidades como Londres e Paris, empregavam-se muitas mulheres e crianças, que eram consideradas mão-de-obra barata. O recrutamento dos empregados levava em conta apenas critérios físicos – como força para trabalhos braçais e agilidade para as tecelagens. Por falta de treinamento, era comum que os operários sofressem amputações. Nesses casos, os patrões ainda culpavam os acidentados por descuido – e os demitiam em seguida.

...Direitos trabalhistas
Entre os Séculos XVII e XIX, sem leis trabalhistas, os operários eram obrigados a se sujeitar a empregos desumanos e a muita humilhação, principalmente em países industrializados como Inglaterra e França. “Não havia aposentadoria nem assistência médica. Com relação ao horário, trabalhava-se muitas vezes 14, 16 e até 18 horas por dia”, escreveu o historiador Augusto Lanzoni em seu livro Iniciação às Ideologias Políticas. Além disso, nada de folga nem horário de almoço. “Os trabalhadores eram remunerados por hora trabalhada, sem possuir vencimentos fixos. Eles até podiam folgar, mas teriam o dia descontado do pagamento no fim do mês”, afirma o sociólogo Gláucio Gonzalez, da Fundação Santo André.
A situação começou a melhorar aos poucos, principalmente após o crescimento dos movimentos operários, que tomaram força de vez a partir da segunda metade do Século XIX na Europa. Para que as leis específicas fossem criadas, houve muito derramamento de sangue. Um exemplo ocorreu em 8 de março de 1857, em Nova York, quando operárias de uma tecelagem fizeram uma greve exigindo a redução da jornada de trabalho, de 12 horas. Reprimidas pela polícia, esconderam-se dentro da fábrica. Os patrões trancaram as portas e atearam fogo ao prédio, carbonizando 129 pessoas.
Com o tempo, essas lutas culminaram na criação de leis específicas na Europa e nos Estados Unidos, já no Século XX, que foram responsáveis pelo aumento da qualidade de vida da população assalariada. Segundo Augusto Lanzoni, as conquistas se expandiram para o restante do mundo à medida que os países se industrializavam e os trabalhadores se viam obrigados a formar organizações para defender seus direitos.

...Sindicatos
A organização dos trabalhadores em sindicatos ou associações era veementemente proibida pelos governos burgueses que comandavam os países europeus nos Séculos XVIII e XIX. Assim, não era permitido qualquer tipo de protesto na porta das fábricas. “Quem participava de greves era perseguido como criminoso e podia acabar preso. Não havia regras que permitissem a organização dos trabalhadores, e sindicatos ou associações eram considerados ilegais”, afirma Gonzalez.
Em países como Inglaterra e França, os empregados se reuniam clandestinamente e, dessas reuniões, surgiram os primeiros movimentos operários, que brigariam por melhores condições de trabalho. Em 1º de maio de 1886, em Chicago, Estados Unidos, mais de 1 milhão de trabalhadores saíram às ruas para protestar. Centenas foram presos pela polícia. Três dias depois, numa assembléia na praça Haymarket, uma bomba explodiu, matando dezenas de trabalhadores e ferindo outros 200. Mesmo ilegais e com tamanha repressão, os protestos resultaram em mudanças. Em 1890, o Congresso americano votou e aprovou a lei que fixava a carga horária de trabalho em oito horas.
Os trabalhadores brasileiros começaram a se mobilizar principalmente na década de 1940, quando a industrialização ganhou mais força no país. A grande conquista foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo alguns direitos básicos. A legislação sofreu adendos a partir de 1960, com o surgimento do sistema único de previdência (hoje chamado de INSS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
http://historia.abril.uol.com.br/economia/conteudo_439118.shtml

STJ SUMULA OS JUROS MORATÓRIOS. NADA ALÉM DO ÓBVIO

Como sempre, o Judiciário não enfrenta o cerne do problema dos contratos bancários, que são: juros excessivos e capitalização (anatocismo)
As decisões são todas titubeantes, gerando insegurança e propiciando os ganhos extorsivos dos bancos e assemelhados.
Ora o Judiciário age omissivamente, como no caso do STF e sua mais que ultrapassada súmula n. 596, do longínquo ano de 1976, dando de ombros e lavando as mãos para os problemas enfrentados pela sociedade, favorecendo os bancos, permitindo que ajam irresponsavelmente e sem compromisso com o caráter social dos contratos.
Ora age medrosamente, como no caso abaixo em sumular juros de mora. Sumular o óbvio?
O que se precisa é dar um basta nos bancos e seus contratos leoninos e extorsivos, onde incluem juros remuneratórios elevados, capitalizados, juros de mora, comissão de permanência, taxa de abertura de crédito, taxa de análise de cadastro, taxa de risco, despesas com o boleto bancário e despesa com a confecção do contrato
Os bancos não respeitam a própria súmula n. 121 do STF que proíbe a capitalização, quanto mais essa que pretende limitar o óbvio quando aos juros de mora.
Legislação brasileira e decisões judiciais, com raras exceções, sobre Direito Bancário são para inglês ver e se trata de um País de faz de conta...
Esses mesmos bancos internacionais, ávidos para vir atuar no Brasil e alguns já atuam, não praticam abusos semelhantes em seus países de origem e nos países de 1º mundo que atuam.
Por que? Porque são bonzinhos e éticos? Uma ova!
Muito pelo contrário, como todo banco e banqueiro, são prostitutas do dinheiro, leva que paga mais.
Lá fora, em países sérios, eles agem de forma séria porque são fiscalizados com seriedade e não através de um Banco Central que faz a vontade dos mesmos
Lá fora, as leis de matérias bancárias são cumpridas e exigidas com seriedade, inclusive com pena de prisão para os banqueiros que as desobedecem.
Nem Portugal, alvo de nossas piadas, permite algo semelhante como o que é praticado aqui no Brasil
Como é que pode um país praticar uma das taxas mais elevadas do mundo, atualmente em 11,25% ao ano (selic), e os bancos "afirmarem" que, sob a liberdade de contratar, podem cobrar juros de 12, 13, 15, 17% ao mês e ainda por cima capitalizados, especialmente os cartões de crédito, que financiam consumo.
Onde está a moral e a capacidade de exigir cumprimento às regras do seu órgão de fiscalização (Banco Central) em fazer cumprir os juros que remunera os títulos públicos que vende e paga posteriormente, no caso, a taxa selic?
No Brasil, só uma atividade vale a pena: ser banqueiro. Não pagam impostos e ficam com a riqueza da sociedade, do País. E ainda contam com um Governo pusilânime e um Judiciário omisso e ignorante quanto aos contratos bancários para respaldar seus atos extorsivos.
Não é a toa que a cada 3 meses os bancos anunciam lucros estratosféricos, de fazer inveja a qualquer banco internacional e por isso eles crescem os olhos com o desejo de vir atuar no Brasil.
O que nos resta? Aguardar o Apocalipse e que a besta lá tipificada (uma das figuras da ganância humana) seja morta e extirpada pela espada da Justiça.
Vade retro Satanás!
Quando é que o Judiciário entenderá que, em uma sociedade e País que fez a opção pela ideologia econômica capitalista, implica em conceber que todas as pessoas dependem de crédito e financiamento para desenvolver suas atividades, objetivos (moradia, veículo, estudos, saúde, lazer, etc.) e subsistência?
Que crédito e financiamento é um direito de todo cidadão, assim como o direito à vida, à saúde, à educação, ao trabalho, previdência, à segurança, liberdade e uma tributação razoavelmente justa, etc.?
Que o direito do banco em desenvolver suas atividades com crédito e financiamento, e obter lucros, não significa ter o direito de lesar as pessoas com contratos leoninos, extorsivos, elaborados com má-fé e sem respeitar o equilíbrio social?
E que ele, Judiciário, tem o dever moral e legal de coibir esses abusos, considerando a omissão do Banco Central? Que ele, Judiciário, deve conhecer a matéria, Direito Bancário, ao invés de continuar sendo um ignorante e facilmetne cooptado pelos interesses econômicos dos bancos e seus pífios argumentos?
Que contrato bancário é uma "caixa preta" e requer técnicas para conhecê-lo, interpretá-lo e conformá-lo com a legislação existente, cujo objetivo é proteger a sociedade, a economia popular e a riqueza da Nação?
Quando o Judiciário entenderá essas questões?
Questões inclusive que estão acima dos interesses e cláusulas contratuais!
Sinceramente não tenho esperanças que haja mudanças a curto prazo no âmbito judicial.
Se mudanças vierem, serão por conta do crescimento econômico com a concorrência, além da saturação do mercado de consumo, onde a ânsia de consumo por bens estará razoavelmente satisfeita, bem como a possibilidade de renda dos cidadãos com uma dose de certeza e equilíbrio, visto que não temos inflação galopante.
O alvo e mercado de financiamento será para financiamento a longo prazo, como aquisição de imóveis e investimentos na indústria, comércio e prestação de serviço.
Se os bancos não perceberem que se aproximam da saturação do mercado de consumo de bens, que para as classes sociais eram urgentes, e não reduzirem os juros, certamente haverá uma queda nos negócios.
Por outro lado, nutro a esperança para que os consumidores revejam suas atitudes consumistas e de endividamento, fato recentemente demonstrado em pesquisa como sendo alvo de preocupação dos consumidores e que não mais se sujeitem aos bancos, cessando os seus lucros fáceis e forçando-os a conquistarem os consumidores com juros baixos e contratos éticos, e possíveis de serem honrados.
JD.

29/04/2009 - 10h11
SÚMULAS
STJ aprova súmula regulando juros de contratos bancários
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula – de número 379 – que limita os juros mensais de contratos bancários. A súmula 379 determina o seguinte: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”. Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural. 

O projeto da súmula foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e teve como base o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e a Lei n. 4.595, de 1964. O artigo do CPC regula o envio de recursos repetitivos para o STJ e a Lei n. 4.595 regula as atividades de bancos, financeiras e outras instituições desse setor. 

Entre os julgados do STJ usados como referência para formar o novo entendimento, estão o Resp 402.483, relatado pelo ministro Castro Filho, o Resp 400.255, relatado pelo ministro Barros Monteiro, e o Resp 1061530, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Em todos eles, ficou definido que os juros moratórios no contrato bancário não deveriam passar de 1% ao mês, podendo ainda ser acumulados outros tipos de juros. 

No recurso julgado pelo ministro Castro Filho, o Banco Santander alegou que os juros moratórios poderiam ser acumulados com os remuneratórios, já que essas taxas seriam aplicadas a componentes diferentes do contrato. O ministro aceitou parcialmente essa argumentação, afirmando que os juros remuneratórios poderiam ser cobrados cumulativamente com juros de mora após o inadimplemento, este último com a taxa máxima de 1%. 

Já no caso relatado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, tratava-se de um processo de revisão de valores cobrados por cartão de crédito. No entendimento do magistrado, as empresas de cartão, como bancos e outras instituições financeiras, não estariam sujeitas à Lei de Usura e poderiam cobrar juros superiores a 12% ao ano. O ministro Barros Monteiro também considerou que, no caso de o cliente se tornar inadimplente, poderia haver a cobrança de juros de mora no valor de 1% ao mês. 

quinta-feira, 30 de abril de 2009

FARRA NOS AEROPORTOS

Ninguém tem moral nesse País.
Exigir ética dos outros é fácil!
Como diz o ditado popular: o macaco senta no próprio rabo e fala dos outros.
Me faça uma garapa!
JD

30/04/2009 - 18h40
Ministro do Supremo tinha esquema VIP em voos, diz revista
Do UOL Notícias Em São Paulo
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo reportagem desta semana da revista "Isto É", fazia uso de privilégios para favorecer familiares e amigos nos embarques e desembarques internacionais no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
Suposto abuso acontece após "farra" das passagens aéreas no Congresso
Nesta semana, a Câmara aprovou restrições ao uso de passagens aéreas por parlamentares, mas casos antigos foram anistiados
Segundo a revista, 12 ofícios do STJ (Superior Tribunal de Justiça), emitidos entre fevereiro e dezembro de 2008, revelam que familiares e amigos "tinham acesso a um esquema VIP", embarcando em voos em classe superior à determinada na passagem aérea e até se livrando da alfândega.Direito foi ministro do STJ por 11 anos, mas teria continuado a utilizar os privilégios do tribunal mesmo após ter sido nomeado ao Supremo, de acordo com a publicação. "Os documentos mostram que, a pedido do tribunal, esses passageiros [Direito e a mulher] podem ter saído do avião e entrado em um carro sem passar pela alfândega ou mesmo pelo terminal do aeroporto", disse à revista um funcionário da Infraero.Segundo norma interna do STJ, "serviços relativos ao embarque e desembarque serão privativos dos ministros em atividade, dos aposentados e dos respectivos cônjuges". Conforme a "Isto É", parentes e amigos do ministro Luiz Fux, do STJ, também teriam se beneficiado do privilégio.A reportagem do UOL Notícias tentou falar com Menezes Direito nesta tarde no Supremo, onde acontece o julgamento da Lei de Imprensa, mas o ministro ainda não se manifestou sobre a reportagem.

PLANOS DE SAÚDE PROMOVEM EVENTO SOBRE PLANOS PARA JUÍZES BAIANOS

Como sempre, o Judiciário acha que não deve satisfação a ninguém, que é um poder a parte e que não representa os interesses da sociedade, que vive em outro planeta e muito menos que deve ser transparente e ético em seus atos.
É o cúmulo do absurdo!
Exigir ética dos outros e de terceiros é fácil, desde que eu não seja cobrado por meus atos. Assim pensa e vive o Judiciário.
Como vaticiou Karl Marx, o poder econômico coopta a justiça
Onde está a coragem e o compromisso em conhecer as redes de hospitais, o atendimento no dia-a-dia, o sofrimento das pessoas e os desrespeitos praticados pelas operadores de planos de saúde. Por que é que eles não vão visitar os hospitais/clínicas e conversar com os usuários?
Considerando que o Judiciário desconhece o Cód. de Proteção e Defesa do Consumidor, com raras exceções, sofrendo forte influência do poder econômico dessa forma é que o Poder não terá condições de lidar com esse assunto de forma neutra.
A maioria dos juízes sequer atentam que a Lei n. 8.078/90, que instituiu o Cód. de Defesa do Consumidor, há 19 anos, tem por objetivo proteger o consumidor e não o fornecedor.
Aliás, é bom lembrar que os fornecedores possuem juizado especial na Bahia, o que funciona no NAJ do Shopping Baixa dos Sapateiros.
JD

Planos de saúde financiam evento de juízes em hotel

A Associação de Magistrados da Bahia, com apoio financeiro de planos de saúde, promoveu um fim de semana para 80 desembargadores e juízes baianos no Hotel Iberostar, um resort cinco estrelas na Praia do Forte, para discutir ética no relacionamento do setor de saúde.


Juízes discutem ética com evento patrocinado por planos de saúde

Foto: Marina Silva)

Além de magistrados, participaram dos debates também representantes dos planos de saúde, de clínicas e hospitais. Representantes de médicos e clientes dos planos não estiveram presentes.

Da tarde de quinta-feira até a tarde de domingo (dias 23 a 26 de abril), os magistrados tiveram à disposição todos os serviços do hotel pelo sistema all inclusive, ou seja, sem precisar pagar por refeições, bebidas alcoólicas, piscinas, massagens, prática de esportes e outros.


Magistrados participaram das palestras pela manhã e à tarde, desfrutam as opções de lazer e descanso do Hotel na Praia do Forte


(Foto: Marina Silva)



O credenciamento foi realizado na quinta à tarde e o checkout, após o almoço de domingo. A agenda do evento previa os debates para as manhãs de sexta e sábado. As tardes e noites de quinta, sexta e sábado e a manhã de domingo foram livres para que os juízes pudessem aproveitar a estada no hotel.

Na manhã de sexta, primeiro dia de seminário, houve uma pequena presença de magistrados nas palestras. Pouco mais de 80 magistrados participaram do evento; a maioria levou acompanhante. Cerca de 160 pessoas estiveram hospedadas no hotel.

Fizeram inscrição para o seminário juízes de primeira e segunda entrâncias e os desembargadores baianos Paulo Furtado, que atua como ministro no Superior Tribunal de Justiça, e Lealdina Torreão, vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Muitos juízes que participaram do evento, apoiado financeiramente pelos planos de saúde, atuam em varas judiciais de relação de consumo, tomando decisões que envolvem empresas do setor.

O juiz Ubiratã Mariniello Pizzani, presidente da Associação de Magistrados da Bahia, realizadora do evento, negou que o seminário tivesse sido patrocinado por planos de saúde. Mas duas empresas do setor, Camed e Promédica, confirmaram que deram apoio financeiro ao evento.


Juiz Ubiratã Pizzani nega que evento tenha sido patrocinado pelos planos de sáude


(Foto: Marina Silva)

Pizzanni disse apenas ter recebido patrocínio do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e da Petrobras. A assessoria da instituição bancária negou a informação. A Petrobras informou ter dado apoio ao evento, mas não revelou o valor.

O superintendente de marketing da Camed, Raniere dos Santos Lima, confirmou que a empresa apoiou financeiramente o seminário, mas não quis dizer o valor.

“ A Camed e mais umas15 empresas do setor apoiaram o seminário realizado pela Amab”, garantiu Lima. O diretor administrativo da Promédica, Jorge Oliveira, também afirmou que a empresa colaborou financeiramente com o evento dos magistrados. O custo total não foi revelado pela Amab.

Uma diária no Iberostar Praia do Forte pelo sistema all inclusive custa R$ 506 por pessoa. Esse valor multiplicado por 160 hóspedes, durante três dias, daria pouco mais de R$ 240 mil. Diretores da Barra Viva Eventos, contratada para realizar o seminário, também não quiseram revelar quem pagou a conta.

Associação não revela custo de seminário


O presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), o juiz Ubiratã Mariniello Pizzani foi procurado pelo CORREIO durante três dias, mas não atendeu à equipe de reportagem. A diretora de eventos da entidade, a juíza Graça Maria Vieira da Silva, também não retornou às ligações.


A assessoria de imprensa da entidade não revelou quais planos de saúde apoiaram financeiramente o seminário e quanto custou o evento. O CORREIO entrevistou o presidente da Amab, durante o seminário, na sexta-feira (24/04), onde o magistrado negou que o evento foi patrocinado por planos de saúde.


O juiz afirmou que o Banco do Nordeste do Brasil foi um dos patrocinadores, mas como a instituição negou ter contribuído financeiramente, a equipe de reportagem voltou a procurar Pizzani, na segunda- feira (dia 27).


Na segunda, a assessoria de comunicação da Amab informou que o juiz só poderia falar sobre o assunto na quarta-feira (ontem) à tarde, quando os valores e outros dados do seminário já teriam sido contabilizados.


A reportagem confirmou, na terça-feira, a entrevista agendada para o dia seguinte. Mas na quarta-feira (ontem), a assessoria da entidade desmarcou o compromisso, alegando que o magistrado teria uma reunião durante toda o período da tarde.


O CORREIO entrou em contato, aleatoriamente, com cinco juízes que se inscreveram para participar do seminário, além de dois desembargadores. Todos os magistrados afirmaram desconhecer que o evento foi patrocinado por planos de saúde e que sabiam apenas que foi realizado pela Amab.


Magistrados que participaram do seminário preferiram não opinar se existe dilema ético no fato do evento ter sido financiado por planos de saúde, parte interessada nas decisões dos juízes.


Procurada pelo CORREIO, a desembargadora Lealdina Torreão, informou que foi ao seminário a convite da Amab, mas não sabia que o evento foi apoiado pelos planos de saúde. Já o ministro Paulo Furtado negou ter feito sua inscrição no evento, apesar de seu nome aparecer na lista de confirmações.


RAIO X

- O hotel Iberostar Praia do Forte tem diárias entre R$ 503 e R$ 755, a depender do tipo de apartamento

- Acomodações 536 suítes e apartamentos , com vista total ou parcial para o mar, equipados com todo conforto

- Lazer Três quadras de tênis, seis piscinas, quiosques para ginástica, campo de golfe, boates, quatro bares, salões de jogos, biblioteca, banheiras jacuzzi, dentre outros

- Gastronomia Restaurante de culinária baiana, oriental, gourmet, bufê internacional e restaurante na praia

- Saúde e beleza Spa com tratamentos tailandeses de relaxamento e beleza, cabeleireiro, butique, academia, sauna finlandesa, banho turco, oito salas de massagem e piscina aquecida

(notícia publicada na edição do dia 30/04/2009 do CORREIO)


quarta-feira, 29 de abril de 2009

ANÁLISE DA CRISE MUNDIAL POR UM BANQUEIRO

MPF PRETENDE DEDUÇÃO INTEGRAL DOS GASTOS COM EDUCAÇÃO

29/04/2009 - 15h02
Ministério Público move ação para que gasto com educação seja deduzido na íntegra do IR
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o gasto com educação do contribuinte e de seus dependentes em 2008 seja deduzido na íntegra do Imposto de Renda Pessoa Física 2009, inclusive despesas com aquisição de livros, cursos de informática, idiomas e cursinhos preparatórios para concursos e vestibular.Hoje, a lei limita dedução dessa despesa em R$ 2.592,29, mas segundo a procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná, que propôs a ação, o limite é inconstitucional.
A procuradora afirma que o limite não é correto porque distorce a real capacidade contributiva de quem paga o imposto de renda, uma vez que os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza."Atualmente, o contribuinte já informa todos os gastos com educação pessoal e de dependentes na declaração de ajuste anual e, portanto, bastaria à Receita proceder o recálculo e restituir ou cobrar o imposto na forma prevista em uma eventual decisão judicial, restabelecendo a isonomia entre os contribuintes", diz Pierdoná.O MPF explica que uma eventual decisão judicial deverá valer para todo o país e pede que o decreto também tenha validade no Ceará, onde o MPF propôs ação com objetivo semelhante e que estabeleceu o fim do limite para dedução de gastos com educação no IR. Mas, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu, em liminar, a execução da decisão, em uma ação rescisória movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

STF DISCUTE INTERVENÇÃO NO SUS

27/04/2009 - 14h50
STF discute intervenção da Justiça no sistema de saúde pública do Brasil
Claudia Andrade. UOL Notícias. Brasília

Garantir o atendimento ao paciente e coibir arbitrariedades. Este foi o ponto em comum dos discursos proferidos nesta segunda-feira (27), na primeira de uma série de seis audiências públicas que o STF (Supremo Tribunal Federal) realizará sobre o SUS (Sistema Único de Saúde). O objetivo é buscar informações que possam subsidiar as várias ações que tramitam no Tribunal envolvendo, entre outras questões, fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares e próteses, criação de vagas em UTIs, realização de cirurgias e fila de transplantes. "Essa é uma das questões mais sensíveis que hoje afeta as decisões não só do Supremo, mas de todo o judiciário brasileiro. Temos muitos casos que aqui chegam em que os Estados se rebelam contra decisões judiciais. Daí a necessidade desse subsídio", ressaltou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao final da reunião de hoje, da qual participaram representantes do Ministério Público, do Ministério da Saúde, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), entre outros especialistas. Para o defensor público geral da União em exercício, Leonardo Lourea Mattar, o Judiciário se manifesta quando há um "déficit" na prestação do serviço pelo Estado. "Não se trata de substituir a administração pública pelo judiciário, mas de atuar em situações específicas, quando há falta de vontade ou planejamento. Nesses casos o Judiciário pode e deve intervir para corrigir defeitos na administração pública".Mattar afirmou que "culpar o sistema de Justiça por falhas no sistema de saúde é culpar o cidadão que recorre ao Judiciário para resolver seu problema". Disse ainda não ser possível justificar para um cidadão que a ação dele não será deferida porque a doença dele não está prevista no sistema de saúde ou no orçamento. "Essa justificativa é muito cruel", afirmou, arrancando aplausos da platéia ao final de sua fala. O público aplaudiu também (até ser advertida pelo presidente do Tribunal) o representante do Ministério da Saúde. O secretário de Atenção à Saúde, Alberto Beltrame, criticou o pagamento, pelo Estado, de tratamentos que ainda estão em fase experimental. Segundo ele, isso pode acarretar riscos para o próprio paciente, além de ser um desperdício de recursos. O Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) aprova o posicionamento do Ministério da Saúde. Presente à audiência, o presidente da entidade, Osmar Terra, disse em entrevista que garantir o direito integral à saúde não significa justificar abusos. "Há um esquema montado para se receitar sempre o remédio mais caro, mesmo quando há um similar de menor preço. Mas a ação judicial nunca menciona o medicamento mais barato."Terra, que também é secretário de saúde do Rio Grande do Sul, argumentou ainda que "é falsa a tese de que os advogados são bonzinhos e os gestores são malvados, não querem dar remédio". "Quem tem que pagar por experiência (de medicamento) é o laboratório, não o poder público. "Eu já fui obrigado a dar na Justiça, R$ 200 mil, R$ 300 mil para tratamento que não faz efeito nenhum".Em sua fala, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, lembrou que a descentralização das decisões no sistema de saúde não pode servir como argumento para deixar de atender o cidadão. Para ele, quando não houver políticas públicas de atendimento à população, há uma "responsabilidade solidária" dos entes federativos (União, Estados e municípios) de garantir o fornecimento do serviço, sob o risco de "frustrar o direito de muitos cidadãos que vivem em regiões pobres do país".O advogado-geral da União, José Antônio Dias Tóffoli, posicionou-se contra as decisões judiciais que bloqueiam verbas públicas para cumprir liminares. "Há um caso no interior de São Paulo em que o gestor entregou a chave da prefeitura dizendo que não tinha mais nem 1 centavo para investir em saúde depois da decisão judicial".As próximas audiências sobre o sistema de saúde serão realizadas nos dias 28 e 29 de abril, 4, 6 e 7 de maio.

RECEIO QUANTO A NÃO EFETIVAÇÃO DO ART. 114 DA CF/88

Migração de ações preocupa Justiça

SERÁ UM TERRÍVEL EQUÍVOCO SE O E. STF, AO JULGAR O MÉRITO DA ADIN QUE QUESTIONA A CONSTITUCIONALIDADE DA ATUAL REDAÇÃO DO ART. 114 DA CF/88 QUE ALTEROU SIGNIFICATIVAMENTE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, ABRANGENDO-A, DECLARÁ-LO INCONSTITUCIONAL.

EM VERDADE, SEMPRE HOUVE O DESEJO DO LEGISLADOR EM CONFERIR A DEVIDA COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO (GÊNERO) PARA A JUSTIÇA ESPECIALIZADA NESSE CAMPO, NOSSA COMPETENTE E ORGANIZADA JUSTIÇA DO TRABALHO, COM LARGO HISTÓRICO DE COMPROMISSO COM O DIREITO DE MAIOR ALCANCE E INCIDÊNCIA NO CAMPO SOCIAL.

APESAR DA INTENÇÃO, O LEGISLADOR CONSTITUINTE NÃO FOI FELIZ COM A REDAÇÃO ORIGINAL DA CONSTITUIÇÃO PROMULGADA EM 1988 QUANTO A COMPETÊNCIA DA JT. NÃO SÓ EM RAZÃO DO DESAPEGO À TÉCNICA, MAS, TALVEZ PORQUE NA ÉPOCA DE SUA ELABORAÇÃO CONTAVA-SE COM VÁRIOS CONSTITUINTES "ESPERTOS", A EXEMPLO DO EX-MINISTRO (DO STF) NELSON JOBIM QUE, CONFESSADAMENTE, DISSE TER ALTERADO UNILATERALMENTE TEXTOS DA CF/88 ANTES DE SER SUBMETIDA A VOTAÇÃO. CONTUDO, A LEI N. 8.112/90, PUBLICADA 2 ANOS APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88, TRAZIA EM SEU ART. 240, ALÍNEA "E" (Dos direitos do servidores: de ajuizamento, individual e coletivamente, frente à Justiça do Trabalho, nos termos da Constituição Federal. (Veto mantido pelo Congresso Nacional) (Revogado pela Lei n. 9.527/97), O DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO INGRESSAR COM AÇÃO NA JUST. DO TRABALHO E POR CONSEGUINTE SER ESTA A JUSTIÇA COMPETENTE PARA ANALISAR E JULGAR AS LIDES ORIUNDAS DO ENTÃO ESTATUTO ÚNICO DO SERVIDOR FEDERAL. O STF, EM CONSONÂNCIA COM O QUANTO PREVISTO NA CF/88, NAQUELA ÉPOCA, DECIDIU CORRETAMENTE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA "E" DA LEI EM COMENTO, CONFORME DECISÃO DA ADIN N. 4921.

ENTRETANTO, APÓS 13 ANOS DE DISCUSSÃO QUANTO A REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO, FINALMENTE O LEGISLADOR RESGATOU O DESEJO INICIAL DO CONSTITUINTE E DA LEI N. 8.112/90, AO PROMULGAR A EC N. 45/04 COM UMA REDAÇÃO CORRETA TECNICAMENTE E QUE NÃO DEIXA MARGEM DE DÚVIDAS, EXCETO PARA A AJUFE.

CONTUDO, A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS, PROVAVELMENTE COM RECEIO DE TER OS DIREITOS ESTATUTÁRIOS ANALISADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, RAMO DO PODER JUDICIÁRIO CONSIDERADO COMO "PATINHO FEIO" NO MEIO JURÍDICO, DESPREZADA PELOS QUE SE ACHAM OPERADORES DO DIREITO BRASILEIRO, AJUIZOU ADIN QUESTIONANDO A CONSTITUCIONALIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 114 DA CF/88. O MIN. NELSON JOBIM, OUTRO ENTUSIASTA DE TAL ADJETIVAÇÃO DA JT, APELIDADO POR FHC DE "DR. NO", CONCEDEU IMEDIATA LIMINAR SUSPENDENDO OS EFEITOS DO INC. I DO ART. 114 DA CF/88 QUANTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS.

DE TUDO QUE JÁ FOI DITO, ESCRITO E ENSINADO ACERCA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, ANTES DA REFORMA PROPICIADA PELA EC 45/04, VÁLIDO PARA ÉPOCA EM QUE FOI ESCRITO, POR CAUSA DA REDAÇÃO ANTERIOR, ESTÁ SENDO UTILIZADO PARA DERRUBAR A INTENÇÃO DO LEGISLADOR CONSTITUCIONAL E A NOVA COMPETÊNCIA DA JT.

A CONFUSÃO ESTÁ EM RACIOCINAR QUE A JT PASSARIA ANALISAR AS LIDES DECORRENTES DAS RELAÇÕES ENTRE SERVIDOR PÚBLICO E ENTES DA ADM. PÚBLICA COM BASE NA CLT. NADA MAIS EQUIVOCADO, IMPRUDENTE, SEM AFEIÇÃO A TÉCNICA JURÍDICA E INFELIZ.

TAMBÉM NÃO É DESCULPA O FATO DA VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA TER SIDO DEVOLVIDA PELO SENADO COM A RESSALVA DE EXCEÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JT QUANTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, POIS O QUE IMPORTA É COMO A EC 45/04 FOI APROVADA E PROMULGADA, COMO ELA FOI INSERIDA NO SISTEMA JURÍDICO NACIONAL, PREENCHENDO OS REQUISITOS DE VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA. O LEGISLADOR, DESSA FEITA, FOI FELIZ NA REDAÇÃO DOS INCISOS DO ART. 114 DA CF/88 E ALTEROU A COMPETÊNCIA DA JT, CUJA DEFINIÇÃO ERA EM RAZÃO DAS PESSOAS (empregado e empregador) PARA EM RAZÃO DA MATÉRIA (relação de trabalho [gênero]).

POR RELAÇÃO DE TRABALHO, ENTENDE-SE QUALQUER FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE UMA PESSOA FÍSICA A OUTRA QUE LHE CONTRATA E SUBORDINA SUAS AÇÕES PARA TRABALHAR, MEDIANTE REMUNERAÇÃO, ATENDENDO O CARÁTER ONEROSO DO CONTRATO. ORA, SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM TRABALHA, APENAS NÃO ESTÁ SUBMETIDO A CLT, REGIME JURÍDICO QUE REGULA A RELAÇÃO CAPITAL x TRABALHO NA ESFERA DO DIREITO PRIVADO. O SERVIDOR PÚBLICO É REGIDO POR OUTRA LEI, QUE É O ESTATUTO DO SERVIDOR. ADEMAIS, VÁRIOS DOS DIREITOS DA RELAÇÃO ESTATUTÁRIA É ORIGINÁRIA DA CLT E DA PRÓRPIA CF/88 QUANTO AOS TRABALHADORES, COMO FÉRIAS COM 1/3, 13º SALÁRIO, HORAS EXTRAS, ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE, ADICIONAL NOTURNO, ETC.

RELAÇÃO DE TRABALHO É GÊNERO E RELAÇÃO DE EMPREGO, REGIDA PELA CLT E NO CAMPO DO DIR. PRIVADO, É ESPÉCIE DAQUELA.

É EVIDENTE QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO, EM FACE DA SUA NOVA COMPETÊNCIA, FARÁ O CORRETO DISCERNIMENTO DAS NORMAS JURÍDICAS QUE REGULAM QUAISQUER ESPÉCIES DE RELAÇÃO DE TRABALHO, APLICANDO-SE ÀS LIDES QUE LHES FOREM SUBMETIDAS AS LEIS PRÓPRIAS QUE REGEM AS DIVERSAS FORMAS DE RELAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE UM TRABALHADOR A QUEM LHE CONTRATAR OS SERVIÇOS. SE A ESPÉCIE DA RELAÇÃO DE TRABALHO FOR DE EMPREGO, APLICA-SE A CLT. SE A ESPÉCIE FOR ESTATUTÁRIA, O ESTATUTO QUE REGE A RELAÇÃO, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. SE CONTRATO TEMPORÁRIO PÚBLICO, A LEI QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO, SE A RELAÇÃO É UMA TÍPICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGULADA PELO CÓD. CIVIL, APLICAR-SE-Á O CÓD. CIVIL, E ASSIM POR DIANTE.

O IMPORTANTE É TER A SEGURANÇA JURÍDICA QUE, PARA TODAS AS FORMAS DE RELAÇÃO DE TRABALHO, A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EM VERDADE, DADO AO UNIVERSO DESTINADO À ATUAL COMPETÊNCIA DA JT, O QUE PRECISA SER DELIMITADO SÃO OS LIMITES DA COMPETENCIA DA JT, COMO POR EXEMPLO: QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS, RELAÇÃO DE CONSUMO, ETC.

É DE SE ESPERAR QUE PARA FUTURO O LEGISLADOR TAMBÉM ATRIBUA À JUST. DO TRABALHO A COMPETÊNCIA PARA QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS, TANTO NO QUE CONCERNE AOS BENEFÍCIOS QUANTO A EXECUÇÃO FISCAL.

SINCERAMENTE, NÃO CONSIGO ENTENDER A TEMERIDADE DA AJUFE, NEM DO STF, NEM DAS JUSTIÇAS ESTADUAIS, A NÃO SER PELO RECEIO DE TER SUAS CAUSAS E INTERESSES ANALISADOS POR AQUELES QUE CONSIDERAM COMO "JUIZINHOS" E DA "JUSTICINHA" DO TRABALHO, DO QUE CHAMAM DE FEIRA PERSA, DE BALCÃO DE NEGÓCIOS PARA ACORDO E HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES OU LIDES SIMULADAS, QUANDO SE REFEREM A JT COM DESDÉM.

ENGRAÇADO É QUE, APESAR DE NINGUÉM TER CORAGEM DE EXPLICITAR, AS ATUAIS REFORMAS DO PROCESSO CIVIL, ESPECIALMENTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E NA ELABORAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, TEVE POR PARADIGMA JUSTAMENTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, ADOTANDO-SE AS SUAS TÉCNICAS JURÍDICAS PROCESSUAIS E AS PRÁTICAS, TODAS EXITOSAS. TÉCNICAS COMO O BACEN-JUD, PENHORA ON-LINE, EXECUÇÃO DO TÍTULO NOS AUTOS, ETC.

ABAIXO, A PREOCUPAÇÃO DE O FEITIÇO VOLTAR-SE CONTRA O FEITICEIRO.

AO FINAL DA NOTA, O DES. ELPÍDIO DONIZETTI ALEGA QUE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL TERIA MELHORES CONDIÇÕES DE ATENDER AS DEMANDAS DOS SERVIDORES. ELE SÓ ESQUECEU DE MENCIONAR QUE OS CONTRIBUINTES E JURISDICIONADOS TERÃO QUE ESPERAR A ELEVADA MOROSIDADE QUE AS JUSTIÇAS ESTADUAIS LEVAM PARA DECIDIR UM PROCESSO, O QUE NÃO OCORRE COM A JT.

Uma possível transferência de competência da Justiça trabalhista para a Justiça federal e estadual para o julgamento de processos envolvendo órgãos públicos e seus servidores causará um enorme impacto nas varas e tribunais do país. Uma pesquisa da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP), feita em parceria com a Coordenadoria de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração.

Pública (Conap), demonstra uma quantidade elevada de ações do tipo na Justiça trabalhista, especialmente na região Norte, onde 38,5% de todos os processos - ou seja, 58,4 mil ações - envolvem o tema. Em algumas varas trabalhistas o percentual é ainda mais expressivo. A preocupação das instituições que representam a Justiça do trabalho é que, caso o STF consolide o entendimento - já adotado em algumas decisões liminares - de que não cabe à Justiça do trabalho a resolução desses conflitos, há o risco de algumas cortes trabalhistas ficarem quase obsoletas, ao passo que uma grande demanda migraria para a Justiça federal e estadual, hoje com a maior taxa de congestionamento de ações.

O conflito entre as esferas de Justiça surgiu com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário e ampliou a competência da Justiça do trabalho. Uma das conseqüências da emenda foi a alteração do artigo 114 da Constituição Federal, para determinar que compete à Justiça trabalhista julgar as ações que tratam de relações de trabalho envolvendo entes públicos da administração direta e indireta da União, Estados e municípios, exceto quando os ocupantes forem servidores de cargos criados por lei. A expressão "relação de trabalho" causou divergência no entendimento entre juízes trabalhistas e federais sobre a competência para julgar ações de servidores públicos, o que levou a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) a ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo questionando o artigo. Em 2005, o então ministro Nelson Jobim concedeu uma liminar que suspendeu qualquer interpretação do artigo 114 que inclua a competência da Justiça do trabalho para a apreciação de causas envolvendo o poder público e seus servidores - e deixou claro que não cabe à Justiça trabalhista julgar questões referentes a servidores públicos. A Adin está pendente de um julgamento de mérito, mas a liminar foi referendada em 2006 por nove ministros da Corte, agora sob a relatoria do ministro Cezar Peluso.

O levantamento realizado pela ANTP e pela Conap com dados fornecidos pelas varas e tribunais referentes ao ano de 2007 demonstra o impacto, em números, da retirada da competência da Justiça do trabalho para a questão caso o atual entendimento do Supremo na Adin se consolide. As regiões Norte e Nordeste seriam as mais afetadas, com a migração de 38% e 18,5% dos processos, respectivamente. Já na região Sudeste, o percentual de processos trabalhistas contra órgãos da administração pública direta é de 8,13%, o que representa cerca de 75 mil ações, e de 8,1% na região Sul, correspondendo a 27 mil processos. Segundo o presidente da ANPT, Fabio Leal, a diferença se explica porque nas regiões que apresentam municípios de economia incipiente, o papel de empregador do poder público acaba preponderando. Nos TRTs, a demanda oscila bastante.

No TRT da 1ª Região, no Rio de Janeiro, há 1,2 mil ações contra o poder público, que são 0,64% dos processos em 2007. No TRT paulista, o percentual também é baixo - cerca de 10 mil processos, 1,64% das ações na Corte. Já no TRT do Piauí, 9,9 mil ações correspondem a 45% da demanda. Algumas varas do trabalho apresentaram dados de 2008 que demonstram um percentual relevante de ações do tipo. É o caso, por exemplo, da vara de Currais Novos e de Pau de Ferro, no Rio Grande do Norte, em que a maioria dos processos - cerca de 80% - tem como réu a administração pública, ou mesmo a vara de Pimenta Bueno, em Rondônia, em que quase metade das ações no ano passado envolveram reclamações de servidores públicos. "Os números demonstram que o Estado brasileiro vai abrir mão de uma infraestrutura já consolidada, deixando-a em parte ociosa, para sobrecarregar outros ramos do Poder Judiciário que já estão próximos do colapso", diz Leal, presidente da ANPT.

Diversas decisões da Justiça do trabalho são questionadas por municípios e Estados e há decisões nos dois sentidos no Supremo - por vezes, a Corte valida a competência trabalhista quando entende que não se tratam de servidores estatutários, mas de trabalhadores terceirizados, por exemplo. Mas há decisões - como em uma reclamação ajuizada no ano passado pelo município de Maurilândia, em Goiás - em que a Corte concede liminares em sentido contrário. Na opinião de Fernando Mattos, presidente da Ajufe, seria um equívoco e um desperdício transferir essa competência para a Justiça do trabalho. Para o desembargador Elpídio Donizetti, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), ao engrossar a competência da Justiça trabalhista não se levou em consideração que a Justiça estadual é a de maior capilaridade - segundo ele, há cerca de nove mil juízes estaduais e aproximadamente três mil juízes trabalhistas no país - e teria, portanto, mais condições de atender a demanda das populações de regiões mais carentes.

Fonte: TRF1 Em pauta