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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

DIREITO PENAL INSENSATO BRASILEIRO

As palavras do J. R. Guzzo no artigo abaixo é o resumo de tudo quanto concordo em matéria de política de Direito Penal e justiça para o Brasil.
Escrevi em outros artigos a seguinte síntese: Em um verdadeiro regime democrático, onde se pauta a liberdade e o compromisso do Estado em educar a sociedade, é condicio sine qua non a existência de um Direito Penal sério e rígido.
O que temos aqui é uma piada de mau gosto.
Guzzo escreve com maestria o que se passa em nossa cultura política para definir as regras de Direito Penal: O objetivo é favorecer a elite, os políticos, os de colarinho branco. Entretanto, atualmente, é extremamente útil a qualquer tipo de crime e coloca em xeque a elite que legisla, pois, alterar a lei para algo sério é o mesmo  que alcançá-la, que dar um tiro no pé.
Eis o dilema: decifra-me ou devoro-te
O povão que se vire, pois está jogado às traças.
JD.





A grande desculpa
J.R. Guzzo
Revista Veja - 06/12/2010

O Brasil, e não apenas o Rio de Janeiro, está colhendo nestes dias de guerra civil em miniatura nos morros cariocas o que foi plantado pelas melhores intenções de sua elite pensante, ou por suas dores de consciência, ao longo dos últimos vinte anos. Foi semeada a insensatez. Colhe-se agora, no Rio de Janeiro, o seu resultado inevitável - ou, mais exatamente, um banho de sangue por atacado, em vez do massacre a varejo e em câmera lema que há ta mo tempo tem feito parte da vida diária das principais cidades brasileiras. A origem do mal está na decisão mental, tomada por juristas, legisladores, governos e pela maioria dos que têm acesso aos meios de comunicação para pregar suas opiniões, de que o crime não pode ser reprimido para valer numa democracia; tem de ser entendido como resultado das diferenças de renda, das injustiças sociais, das desigualdades entre pobres e não pobres e de tudo o mais que há de errado no Brasil.

Nessa visão da vida, uma coisa é certa: a culpa pela prática de crimes pode ser de todo mundo, menos do criminoso. Ele seria, na verdade, uma vítima, ou quase isso. Mata, rouba, estupra e viola o Código Penal do primeiro ao último artigo porque “a sociedade” praticamente o obriga a agir assim; é, no fundo, uma espécie de legítima defesa. O resumo dessa maneira de pensar está na sentença que o país já se cansou de ouvir: “A culpa é de todos nós”. Somos nós, portanto, que temos de mudar para diminuir a criminalidade não os criminosos. A eles cabe esperar que as injustiças do Brasil sejam eliminadas para, aí sim, mudar de conduta.

Os defensores da ideia geral de que o crime não se combate com repressão, pois “problema social”, como afirmam, “não é caso de polícia”, podem evitar o emprego de uma linguagem igual à utilizada no parágrafo acima, mas na essência o que estão dizendo é exatamente isso. Mais do que dizer, fizeram - como mostra a evolução das leis penais brasileiras durante as duas últimas décadas. O Brasil é um caso curioso, e possivelmente único no mundo, de país que decidiu combater a criminalidade reduzindo as penas para os crimes, dentro do raciocínio de que punições mais pesadas iriam na contramão da moderna doutrina penal. Ao mesmo tempo, nesse período, as leis ampliaram mais do que em qualquer outra época da história brasileira os direitos dos que são acusados de crimes; na fase da investigação, no estágio judicial e até no regime penitenciário, nas ocasiões em que o sistema consegue prender, processar, condenar e trancar alguém na cadeia. Não importa o tipo de crime cometido, por mais selvagem que seja - o réu tem direito a cumprir apenas um sexto da pena, se for primário. Mesmo nos crimes que a lei considera “hediondos” os condenados fazem jus a esse benefício; o Congresso Nacional decidiu que não deveriam fazer, mas o superior entendimento do Supremo Tribunal Federal resolveu o contrário.

O fundamento dessa filosofia toda, ainda que não seja admitido abertamente, está na crença de que o princípio da responsabilidade individual é algo que se tornou obsoleto ou só pode ser aplicado com restrições. Segundo essa maneira de encarar a criminalidade, não é justo considerar que cada cidadão, basicamente, é responsável por aquilo que faz. Se ele é pobre, mora numa favela ou não tem emprego, seria um dever da sociedade tratá-lo de maneira diferenciada; a responsabilidade pessoal, assim, só deve começar a partir de um determinado nível de renda. Ao mesmo tempo, há estrita vigilância sobre pontos de vista diferentes. Dizer que a pobreza, por si mesma, não torna ninguém mais virtuoso, nem dispensa quem quer que seja de cumprir a lei, é visto como procedimento antipovo, insensível e elitista. Para completar, toma-se a impunidade cada vez mais agressiva que protege os criminosos em atuação na vida pública, e de forma geral todos os que têm dinheiro para se beneficiar de um sistema judicial organizado sob medida para dificultar ao máximo qualquer punição efetiva, como desculpa para deixar tudo como está. Ou seja: em vez de esforços reais para combater a impunidade nas classes de cima, a solução mais democrática é estendê-la para as classes de baixo.Nessas horas, como comprovam os episódios do Rio, é inútil esperar por luzes das lideranças nacionais, a começar pela primeira delas. O Exército e a Marinha estão na linha de frente das operações, mas o seu comandante em chefe demorou para aparecer. Fez o de sempre: esperou o sucesso se consumar e só então entrou em cena.