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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

AS NOVAS ETAPAS DO CURSO DE DIREITO

Quando o sucesso é quase uma lei

Prestígio social, ótima remuneração e complexidades trazidas
pela modernização do país, que criaram novos horizontes para
o direito, estimulam os jovens a ser advogados

No Brasil, nem os médicos são tão "doutores" quanto os advogados. As origens dessa deferência remontam ao período colonial, quando os ricos enviavam seus filhos para estudar direito na Universidade de Coimbra, em Portugal. Entre outras facilidades, o diploma lhes franqueava acesso aos cargos mais altos da administração pública. Essa tradição sobreviveu à República. Mais da metade dos presidentes brasileiros passou pelos bancos do direito. Um terço dos senadores e deputados federais atuais seguiu esse caminho. O prestígio do curso continua alto: seus vestibulares recebem 550 000 inscrições por ano, o que o torna o terceiro mais procurado pelos brasileiros. Para além da tradição, o fato é que, a partir de meados dos anos 90, novas oportunidades se abriram para os advogados. No setor público, os governos voltaram a realizar concursos. Das 120 000 vagas disputadas em 2008, uma parte expressiva foi reservada para quem cursou direito.

Também se abriram novas frentes para advogados no setor privado. Há dez anos, assuntos como energia e telecomunicações eram privativos de engenheiros. Hoje, graças ao processo de privatização e à complexidade dos contratos dele resultantes, pululam advogados especializados nessas áreas. Quando se retrocede no tempo, constata-se, ainda, que a Constituição de 1988 foi determinante para semear outros campos, como o do direito do consumidor, o previdenciário e o ambiental. Em 1995, a reforma do capítulo econômico da Constituição abriu uma gama de possibilidades a quem se dedicava ao direito administrativo, por causa do surgimento das questões regulatórias. E a estabilização da economia impulsionou o direito comercial internacional e o societário. Por último, áreas já consagradas, como a do direito penal, deram filhotes. Formaram-se especialistas em crimes do colarinho-branco, cuja legislação tem apenas 23 anos. "Tudo isso é fruto do avanço da sociedade, que ficou mais complexa e, portanto, produz problemas também mais complexos", resume Mário Nogueira, do escritório Demarest & Almeida.

Uma das consequências dos horizontes mais vastos é que os advogados passaram a ganhar mais. Uma pesquisa da consultoria Hewitt Associates mostra que, não raro, a remuneração de advogados de grandes empresas privadas alcança 40 000 reais mensais. No setor público, o salário de um juiz pode chegar a 25 700 reais. Vencimentos como esses, somados ao status social que a profissão confere, provocaram uma corrida às faculdades de direito. O número de bacharéis em direito formados por ano dobrou desde 1997. Infelizmente, a maioria dos cursos universitários surgidos por causa da demanda oferece ensino de péssima qualidade. Os alunos que se formam nessas faculdades mambembes nem sequer conseguem ser aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exigido para quem vai exercer a profissão. Para se ter ideia de como a situação é calamitosa, só um quarto dos candidatos é aprovado a cada prova.

Num mercado ultracompetitivo, leva vantagem quem faz estágio em escritórios renomados. Eles costumam dar prioridade a quem cursa ou cursou universidade pública, onde o ensino é melhor, e tem fluência em inglês. Aos poucos, impõe-se a cobrança por mais uma língua, como o espanhol. Quem passa por todos esses filtros e consegue uma vaga é instado a fazer algum tipo de especialização extracurricular. "É bom chegar ao mercado de trabalho com um conhecimento prévio sobre uma determinada área. Se você quer trabalhar em empresa privada, precisa entender, por exemplo, de finanças", diz Ary Oswaldo Mattos Filho, fundador do escritório que leva seu sobrenome. Professor da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, Mattos Filho convenceu a instituição a criar um curso de direito empresarial que preparasse seus alunos para o novo mercado. Nele, além de leis, os futuros bacharéis aprendem contabilidade, administração e economia. Resultado: para a primeira turma, que se formará neste ano, sobram propostas de estágio em bons escritórios e departamentos jurídicos de grandes empresas. Um ótimo começo para os doutores.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

DNIT condenado em acidente por má conservação de rodovia

DNIT é condenado a pagar indenização por acidente devido a má conservação de rodovia federal.

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, condenar o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) a pagar indenização por acidente em razão de má conservação de rodovia federal.
Para a Turma, ficou suficientemente comprovado que os danos causados ao veículo do autor foram provocados por um buraco na estrada, o que o levou a invadir a pista contrária tombando seu caminhão.
O estado de conservação da pista, segundo as provas, não era adequado, não havia sinalização, o acostamento era estreito e ainda havia buracos na pista, concluindo-se que a causa do acidente foi o mau estado de conservação da rodovia federal. Assim, ficou patente a responsabilidade subjetiva do DNIT, haja vista que a situação precária da rodovia BR-364 não poderia ter passado despercebida pelos servidores responsáveis pela sua conservação, os quais demonstraram incúria em não providenciar os reparos.
Os lucros cessantes foram evidenciados pela impossibilidade de o autor utilizar o veículo durante o tempo que esteve em conserto, pois seu caminhão era empregado na sua atividade laborativa de transporte de cargas.
Fundamentou que a responsabilidade civil da Administração Pública é, a princípio, objetiva, de acordo com o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Todavia, a responsabilidade por omissão estatal assenta-se no binômio falta do serviço - culpa da Administração. Em tais hipóteses, o dever de indenizar surge quando o Estado devia e podia agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou dano a terceiro. Se o Estado não é o autor do dano, sua omissão ou deficiência teria sido a condição do dano e não a sua causa, razão pela qual se aplicou a teoria da responsabilidade subjetiva, aferindo também, a culpa da administração.
Considerando o fato de não ter o autor sofrido qualquer dano à sua integridade física, a indenização por danos morais foi reduzida de cinco mil reais para dois mil reais.