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sábado, 30 de maio de 2009

STJ SUMULA QUE JUROS BANCÁRIOS PODEM SER MAIORES QUE 12% AO ANO

Lascou em banda!
Constituição Federal, Cód. Defesa do Consumidor e Decreto 22.626/33 foram pro brejo.
É a sujeição do jurídico ao poder econômico, como sempre.
Os consumidores precisam se rebelar e evitar usar crédito dos bancos, até que eles comecem a concorrência para ver quem oferecer melhor e mais barata linha de crédito.
A economia está estável e não há justifica econômica que defenda o "direito" dos bancos ganharem mais que todos. O que eles fazem é prática de extorsão e ganância.
Eu concordo que juros de 12% ao ano, sem capitalização, é muito baixo para uma atual sociedade capitalista e que oferece tantos riscos e tantas outras formas de remunerar o capital.
Mas daí permitir a orgia que os bancos praticam é um absurdo. E agora, chancelada pelo Judiciário. Poucos juízes terão coragem de decidir contrariamente a esta súmula, até porque é mais cômodo. Voltamos ao pacta sunt servanda, que é igual a: "assinou, se lascou!"
O Judiciário, em sua ala que comunga a tese dos bancos, equivoca-se ao entender que o CMN tem legitimidade para permitir a cobrança desenfreada de juros e que a Lei n. 4.595/64 foi recepcionada pela Constituição de 88.
O CMN não possui tal legitimidade porque a matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional. Mas, esperar o que desse congresso né?...
Igualmente, a Lei n. 4.595/64 que delegava poderes ao Executivo e ao CMN não foi recepcionada pela CF/88, pois a Constituição lhes retirou esta prerrogativa (art. 48 ADCT).
O ideal para esta matéria, em consonância com a moderna sociedade capitalista, é permitir a capitalização a juros baixos, como se pratica no mundo afora, em países decentes.
João Damasceno

STJ permite juros superiores a 12% ao ano

O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 382, definindo que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. Os ministros entendem que é necessário analisar caso a caso, quando é alegado abuso por parte da instituição financeira.

No processo contra a BV Financeira, o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação de revisão de contrato de alienação fiduciária em garantia para limitar os juros em 12 % ao ano, além de excluir a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes. Segundo a decisão do STJ, não incide essa limitação, exceto em hipóteses legais e específicas.

A decisão tomou como base outras ações semelhantes, como a em favor da Itaú Leasing, em 2004. O ministro, ainda, esclareceu nesse julgamento que não há sequer o reconhecimento de ofício da nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sendo necessário o pedido expresso do interesse da parte.

A 2ª Seção do STJ entende que, no caso, não existia a limitação prevista no Decreto 22626/33, salvo nas hipóteses legais específicas (como hipotecas e penhoras agrícolas), visto que as instituições financeiras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional são regidas pela Lei 4595/64, que rege instituições bancárias, financeiras e creditícias. Portanto, cabe ao Conselho Monetário Nacional, limitar os encargos de juro, segundo Súmula 596, do STF.

Esse entendimento não foi alterado após a vigência do Código de Defesa do Consumidor, cujas normas também se aplicam aos contratos firmados por instituições bancárias. A autorização do Conselho Monetário Nacional para livre contratação dos juros só se faz em hipóteses específicas, como cédula de cartão de crédito rural, industrial ou comercial. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Res. N. 8, de 07/08/2008, Resp 1.061.530-RS, AgRg nos Edcl no Resp 788045, Resp1042903, AgRg no Resp 879902, Resp 507882, AgRg no Resp 688627, AgRg no Resp 913609

CNJ CASSA APOSENTADORIA DE JUIZ

Ué!??!
E a condenação criminal não seria motivo para sua expulsão da magistratura?
Eu hein!
JD

CNJ anula aposentadoria por invalidez de juiz que matou a mulher

Extraído de: Consultor Jurídico - 22 horas atrás

O pleno do Conselho Nacional de Justiça decidiu anular o ato de concessão de aposentadoria por invalidez para o juiz Marco Antônio Tavares, que era titular da 1ª Vara de Jacareí (SP). Ele foi condenado por matar a mulher e foi afastado da Magistratura por problemas na coluna. A decisão do CNJ foi tomada a partir da análise do Procedimento de Controle Administrativo instaurado de ofício pelo próprio Conselho.

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Marco Antônio Tavares foi declarado inválido permanente para o exercício de qualquer função no serviço público em julho de 2006. O laudo que constatou a invalidez foi emitido por peritos do Tribunal de Justiça paulista, que constataram hérnia de disco na coluna do juiz.

Em uma nova avaliação, a junta médica instituída pelo CNJ constatou que o magistrado estava apto a retornar ao serviço. No caso do periciando, considerando-se as restrições impostas pelas doenças e as exigências da atividade exercida, não caracterizada situação de incapacidade ainda que tenha dificuldade para locomoção, diz o laudo dos peritos.

Para o relator do pedido, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, nenhuma dúvida remanesce acerca da não-configuração de incapacidade permanente de Marcos Antônio Tavares para o trabalho.

Em agosto de 1997, o juiz Marco Antônio Tavares foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da mulher. Desde então, está afastado de suas funções no TJ paulista. Atualmente cumpre pena em regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar.

PCA 2008.100.000.069-49

O INUSITADO, O ABSURDO, A DIFERENÇA

QUE HORROR!
CELA DIGNA É UMA COISA.
SUBVERSÃO DE VALORES E SUPER PRIVILÉGIOS SÃO OUTROS QUINHETOS
EU HEIN!
JD

30/05/2009 - 07h00

Advogada ganha frigobar na prisão, e OAB quer também ar-condicionado

Carlos Madeiro*
Especial para o UOL Notícias
Em Alagoas
Uma advogada acusada de corrupção e tráfico de drogas ganhou na Justiça de Alagoas o direito de ter um frigobar dentro da cela do presídio Santa Luzia, onde está presa desde setembro de 2008, em Maceió.

A permissão foi dada pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Ricardo Jorge. Segundo o magistrado, que assinou a autorização no último dia 23, Mary Any Vieira Alves tem direito ao frigobar por ter formação de nível superior especial. "Ela está presa há mais de seis meses e não há impedimento para a entrada de um frigobar na cela", afirmou.

DESIGUALDADE DE CONDIÇÕES NA PRISÃO


  • Enquanto presos tem ar-condicionado e ventilação, celas do sistema prisional alagoano estão tomadas pelo mofo e precisam de reformas

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Alagoas afirma que os advogados têm direito a vantagens em relação aos presos de outros cursos superiores. Por isso, solicitou ainda que a direção do presídio fizesse uma adaptação que garanta a instalação de um ar-condicionado no local onde ela está presa, que será doado pela própria entidade.

"O Estatuto da OAB garante a ela uma sala de estado maior, que inclusive não pode ter grades. Nós solicitamos à direção do presídio Santa Luzia que fosse feita um buraco para a instalação um ar-condicionado. Nós vamos doar o aparelho", disse o presidente da OAB-AL, Omar Coelho. Para ele, é necessário também a "colocação de uma mesa para que ela continue exercendo suas atividades".

Na última quarta-feira (26) a advogada teve um pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Ela chegou a ter o registro profissional suspenso por 90 dias, mas o caso ainda está sob análise da OAB.

Procurada pelo UOL Notícias, a gerente-geral do presídio, Margarida Maria da Silva, informou que não tinha autorização para falar à imprensa.

"Frigobar para todos os presos"
Jarbas Souza, presidente do Sindapen (Sindicato dos Agentes Penitenciários), afirma que a decisão revoltou os demais presos. Por isso, o sindicato pretende iniciar uma campanha inusitada. "Vamos fazer campanha agora para que todos os detentos tenham frigobar na cela. O cidadão tem que ter direitos iguais", disse. Segundo ele, "existe um decreto estadual, de fevereiro de 2000, no qual não constam essas regalias".

O juiz Ricardo Jorge confirmou a existência do decreto, mas alega que a determinação não atinge o caso de Mary Any. "Existe de fato um decreto estadual que não autoriza a entrada de televisão e aparelhos nos presídios. Mas isso não serve para presos especiais", assegurou o magistrado.

Mesmo doando o aparelho, o presidente da Ordem também afirma que gostaria de ver todas as regalias em presídios e em foros acabarem no país. "Pessoalmente, sou contra qualquer tipo de regalia, mas enquanto estiver na lei, vou fazer o quê?"

Há pouco mais de um mês, a OAB-AL denunciou problemas no sistema prisional de Alagoas, inclusive com "regalias fora da lei". Um relatório entregue ao Ministério Público, em abril, aponta que presos seriam colocados em celas de seis metros quadrados para serem torturados e só seriam libertados após o pagamento de propinas a diretores.

Especialista diz que estatuto não prevê regalias
Especialista em direito constitucional, o advogado César Galvão alerta que é preciso bom senso para interpretar o que diz o estatuto da OAB, questionando a necessidade da instalação de ar-condicionado e frigobar na cela onde está Mary Any. "Isso foge ao entendimento do que é 'uma prisão em condições de higiene e segurança adequadas', como consta no estatuto", acredita.

Galvão explica que cabe ao judiciário inspecionar a adoção dos benefícios concedidos a advogados presos, e não à OAB decidir se o estatuto está sendo cumprido. "O STF [Supremo Tribunal Federal] julgou constitucional o direito aos advogados previstos no estatuto da OAB, mas com exceção da expressão 'assim reconhecida pela OAB'. Ou seja, quem tem que vistoriar é o poder judiciário", explicou.

Ainda segundo o advogado, o benefício só vale até o momento da condenação. "Tanto a prisão especial e domiciliar, como a garantida pelo estatuto da Ordem, só são válidas durante o trâmite da ação penal. Ou seja, até a posterior condenação com trânsito em julgado. A exceção é para o agente penitenciário, que permanece com essa prerrogativa durante toda a execução da pena", explicou.

Para o especialista, "a prisão especial não deveria ser definida pelo simples fato de ser portador de diploma, mas sim certas funções que lidam diretamente com o crime, como um promotor e o próprio advogado. Tanto que a discussão chegou ao Senado, que aprovou o fim dessas regalias."

De fato, o Senado decidiu pelo fim das prisões especiais no país. No último dia 1° de abril, um projeto de lei foi aprovado no plenário e agora espera a votação da Câmara e a sanção do presidente Lula para se tornar lei. A proposta retira os benefícios das pessoas formadas em cursos superiores e de ministros, governadores, deputados, prefeitos e vereadores, que passariam a ficar em celas normais.

VETADO RESTRIÇÃO À PENHORA ON-LINE

Lula veta limitação de uso da penhora on-line

(29/05/2009 - 10:05)

O Poder Judiciário continua autorizado a pedir a penhora on-line - o bloqueio de contas bancárias - de micros, pequenas e médias empresas, sem limitações. O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva vetou um artigo da Lei nº 11.491, de 2009, publicada ontem no Diário Oficial da União, que determinava que, no caso dessas empresas, a penhora on-line só poderia ocorrer após o exaurimento dos outros meios de garantia da dívida em discussão, seja ela fiscal, trabalhista ou cível. A lei é fruto da conversão da Medida Provisória nº 449, de 2008.

Nas execuções, os juízes costumam não distinguir o porte da empresa ao determinarem a penhora on-line de contas bancárias de devedores. Geralmente, ela só é determinada quando a empresa não consegue ser encontrada pelo oficial de Justiça ou se apresenta um bem em garantia que a procuradoria não aceite. "Só na Justiça do trabalho a ordem de penhora on-line é, geralmente, imediata", diz a advogada Ana Carolina Silva Barbosa, do escritório Homero Costa Advogados. Diante da pressão realizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que chegou a se reunir com representantes do governo para debater o assunto, o veto já era esperado. "O dispositivo seria contrário à efetividade dos processos trabalhistas", argumenta o presidente da entidade, Luciano Athayde Chaves.

Se não houvesse o veto, o impacto no Judiciário seria grande. Ana explica que as decisões judiciais já proferidas a favor da penhora on-line poderiam ser questionadas porque a nova lei seria mais benéfica às empresas. Para a advogada Adriana Valle Bechelany, da banca Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados, as empresas de grande porte poderiam também requerer o mesmo benefício na Justiça.


Fonte: Valor Econômico

SP TEM PIOR RESULTADO NO EXAME DA OAB

SP tem pior resultado da história no Exame da OAB

O pior resultado da história. Esta é a avaliação em relação à quantidade de bacharéis em Direito aprovados na primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de São Paulo. Dos 18.925 candidatos inscritos, apenas 2.233 conseguiram número suficiente de pontos para prosseguir no exame, o que corresponde a 88% de reprovação. Situação semelhante só foi vista em 2005, quando apenas 12,87% dos inscritos passaram na primeira prova e só 7,16% conseguiram a licença da Ordem para advogar.

Entre os demais estados, os paulistas, com seus 12% de aprovação, ficaram na antepenúltima posição. Ganharam apenas de Mato Grosso, que teve 11,8% de aprovação, e Amapá, com 11,6%. Foi a primeira vez que São Paulo participou do exame unificado.

A popularização do Direito fez da carreira a mais procurada do país. O número maior de postulantes levou a OAB a estreitar a boca do funil para proteger o mercado dos profissionais que já atuam. Por ser o estado que oferece mais cursos superiores à população de baixa renda, São Paulo tem também o maior número de candidatos, o que explica o maior número de reprovados. Por conveniência política, contudo, evita-se analisar a dicotomia aluno-fraco X escola-boa e escola-fraca X aluno-bom. Mas não é por acaso que o estado que mais tem aprovado, proporcionalmente, no Exame de Ordem, é Sergipe, onde existem apenas dois cursos de Direito. São Paulo tem 243.

Para o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, o baixo índice do estado é correspondente ao grande número de faculdades de Direito, nem todas com boa qualidade. “O problema não está no Exame, mas na preparação dos bacharéis”, disse. “Em Sergipe, por exemplo, que ficou em primeiro lugar no país — 33% dos candidatos foram aprovados — existe um número reduzido de faculdades de Direito. São Paulo tem mais de 200 instituições”, explicou.

O presidente da Comissão de Exame da OAB-SP, Braz Martins Neto, fez coro com D’Urso. “O resultado não foi bom do ponto de vista da qualidade do ensino, pois evidenciou que há muitos cursos jurídicos com perfis mercantilistas. Alunos de faculdades compromissadas, como a Universidade de São Paulo, tiveram um aproveitamento acima de 70% nesta prova”, disse.

O excesso de cursos também foi o vilão destacado pelo Diretor da FGV Direito Rio e membro do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Falcão. “A maioria das faculdades não forma profissionais que respondam às demandas específicas do mercado”, disse em entrevista à revista Getúlio publicada neste mês. O conselheiro atribui à má qualidade de ensino das faculdades os altos índices de reprovação no exame da OAB, principalmente em São Paulo, onde proliferam cursos de Direito — a declaração foi dada antes da divulgação do resultado da primeira fase do exame.

Embora concorde que o nível de muitas faculdades de São Paulo seja baixo, o diretor da Faculdade de Direito da Faap, Álvaro Villaça Azevedo, acredita que o mau desempenho dos candidatos também se deve ao próprio Exame da Ordem. “É uma prova que envolve conhecimentos em muitas áreas, o que é complicado para bacharéis que acabaram de ver disciplinas específicas, como Direito Ambiental ou Agrário, por exemplo. O advogado vai atuar em alguma especialidade, o que justificaria que o exame também fosse específico”, sugere. O efeito, segundo o diretor, é que o aluno acaba procurando cursos preparatórios antes da prova, “o que não é correto”. “Muitos advogados não passariam no exame se fizessem a prova hoje.”

O desempenho dos alunos da Faap, no entanto, não tem deixado a desejar no exame. Segundo Villaça, no ano passado, o índice de aprovação foi de 60%. Por isso, a comparação com outros cursos é inevitável. “Alunos que vêm de outras instituições perdem de um a três semestres para fazerem disciplinas que não faziam parte do currículo da faculdade anterior. Há quem cogite enxugamento de cursos, quando, na verdade, o período de cinco anos é apertado”, explica.

Para Luiz Flávio Gomes, que dirige uma rede própria de cursos preparatórios, a passagem dos bacharéis por instituições como a sua preenche um vácuo deixado pelas faculdades. “Muitos cursos de Direito ensinam apenas com base em códigos e leis, o que é ultrapassado. O enfoque em jurisprudência, por exemplo, é fundamental, mas não faz parte dos currículos.”

Gomes atribui o fraco desempenho dos paulistas à mudança do tipo de prova aplicada. Até o ano passado, os bacharéis do estado não participavam do exame unificado, feito pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília, mas de uma prova feita exclusivamente para São Paulo. “Era um exame muito mais legalista, que exigia memorização”, afirma. Segundo ele, a prova feita pela Cespe é mais interpretativa e prioriza questões de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. “Uma das questões pedia ao aluno que respondesse se, conforme a jurisprudência, o advogado criminal tem direito a re-perguntas às testemunhas no tribunal”, explica. “Isso não está na lei, só o Supremo se manifestou sobre o assunto.”

Segunda chance
O diretor apontou de cinco a dez questões dúbias na prova, que deverão ser alvo de pedidos de anulação dos candidatos. “São perguntas ambíguas ou que admitem mais de uma resposta”, diz. Os reprovados podem recorrer à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no site da entidade. O prazo é de três dias úteis.

A convocação para a segunda fase do exame será divulgada em 17 de junho. A prova será no dia 28 de junho. O exame prático-profissional inclui redação de peça jurídica e cinco questões práticas. Entre as áreas de escolha dos candidatos, estão Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Empresarial — que entram neste ano —, Direito Penal, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Trabalhista. A nota mínima para aprovação é seis.

Ao aderir ao exame unificado, São Paulo deixou Minas Gerais como o único estado em que a prova é exclusiva. Entre as cidades paulistas com maior número de candidatos, Campinas teve 911 inscritos e 98 aprovados, São José do Rio Preto teve 855 inscritos e 87 aprovados, o ABC teve 131 inscritos com 17 aprovados e Ribeirão Preto teve 549 inscritos e 74 aprovados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

CNJ PUNE JUIZ DO RN QUE ABUSOU DA ESCUTA TELEFÔNICA

A crise institucional e moral que assola nosso País é extremamente grave, a ponto das pessoas não mais discernirem as coisas.
Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da lei.
Ninguém, absolutamente ninguém, a pretexto de fazer justiça ou de combater os males que nos assolam, pode usar os aparatos do Estado sem a devida obediência à lei. Todos devem satisfação à sociedade, devem transparência dos seus atos, especialmente quando autoridades.
É como Ruy Barbosa pregava: "com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação."
Outra citação importante do mesmo ícone: "As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos."
A presunção de inocência deve ser obedecida e é ela que deve nortear os trabalhos de investigação, pois, sob o prisma da inocência, o investigado poderá ser desmascarado, e, assim, jamais poderá superar as ilegalidade cometidas.
Do contrário, quando a presunção não é obedecida, mas os atos judiciais/estatais/policiais já são concebidos e executados com o pré-conceito, o investigado terá a seu favor a fartura da nulidade processual para alegar e que fatalmente será declarada.
Não me recordo quem agora, mas alguém afirmou certa feita que quem efetivamente trabalha contra a polícia é a própria polícia, pois ela age em descompasso com as regras do Estado de Direito, como se estivesse em outro mundo, como se não devesse satisfação a ninguém, ao povo, e como se não estivesse submetida à lei.
Em um Estado Democrático de Direito não é possível admitir que os fins justificam os meios
Em um Estado Democrático de Direito o único ser que detém privilégio é a lei.
Se tudo que acharmos justo for permitido, amanhã, essas mesmas atitudes draconianas se voltarão contra nós e nada poderemos fazer.
Fraternalmente,
João Damasceno.
Salvador - Bahia - Brasil


CNJ pune juiz do Rio Grande do Norte que autorizou 1.864 grampos
Fonte: G1



Ele foi removido e está impedido de ter promoção pelos próximos dois anos. Caso é o primeiro de punição a um magistrado por concessão de grampo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (26) punir o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, da 12ª Vara Criminal de Natal (RN) por descumprir a lei que regula os grampos telefônicos (Lei 9.296/96). Segundo o processo, o juiz expediu entre 2003 e 2007 um total de 536 ofícios para operadoras quebrarem o sigilo de 1.864 telefones.

Por maioria, os conselheiros determinaram a remoção do juiz para uma vara cível do estado, que não julga pedidos de autorização para quebra de sigilo telefônico ou interceptação de ligações. Além de ficar impedido de autorizar grampos, o CNJ proibiu a Justiça do Rio Grande do Norte de dar promoções para o magistrado nos próximos dois anos.

Segundo o CNJ, Souza é o primeiro juiz punido pelo Conselho por “exagerar” na concessão de grampos. O número de telefones com autorização de grampo expedido pelo juiz representa média superior a um por dia.

Segundo o Ministério Público, o juiz autorizou “vários pedidos informais de interceptação telefônica formulados do subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social”, sendo que, em alguns casos, sequer chegou a ser aberto um processo de investigação contra as pessoas interceptadas.

No processo, a defesa do magistrado destacou que os grampos foram autorizados com o intuito de “evitar fugas e crimes que estariam sendo praticados por presos de Justiça”. O advogado do juiz acrescentou que as escutas também foram determinadas para apurar fatos que envolviam participações criminosas “de pessoas jurisdicionadas na Vara, ou seja, incluídas na população carcerária”.

O G1 tentou falar com o Juiz no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas não consegiu contatá-lo.

Inicialmente, a Justiça potiguar havia apenas advertido o juiz, sem a aplicação de qualquer punição. No entanto, o Ministério Público do estado entrou com um processo de revisão disciplinar no CNJ, pedindo a aposentadoria compulsória do magistrado.

No julgamento do caso, o Conselho não atendeu ao pedido para aposentar Carlos Adel Souza, mas determinou sua remoção para uma Vara Cível.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

JUIZ DE MG RENUNCIA

Juiz que soltou presos em MG deixa a magistratura

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2009-05-24_2009-05-30.html#2009_05-27_07_26_55-126390611-0

Livingsthon Machado, de Contagem, escreve livro sobre a "caixa-preta" do Judiciário

"Se tivesse que decidir sem independência, teria vergonha de continuar sendo juiz"

Afastado do cargo desde 2005, quando determinou a soltura de 59 presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias superlotadas na comarca de Contagem, em Minas Gerais, o juiz Livingsthon José Machado, 46, resolveu abandonar a magistratura. Na época, o caso chamou a atenção para a situação caótica do sistema carcerário brasileiro e desafiou o discurso do governador Aécio Neves (PSDB) de que a segurança pública era prioridade de sua gestão.

Ele alega que foi punido sem direito de defesa, porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais cedeu a pressões do Executivo estadual. Diz que não tem interesses políticos e nega ter desobedecido determinações superiores do Judiciário mineiro. Em abril, Machado recusou a remoção compulsória para uma vara cível. Nesta quarta-feira (27/5), o tribunal reúne-se para deliberar sobre a aposentadoria compulsória do juiz. “Se tivesse que decidir sem independência, de cabeça baixa, de acordo com o que o governador quer ou com o que o tribunal deseja, eu teria vergonha de continuar sendo juiz.”

Ele diz que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, está certo ao criticar a situação do sistema carcerário brasileiro. Mas considera o Supremo “elitista”, pois “é insignificante o número de processos que chegam lá em relação à grande massa carcerária”. Machado deverá publicar no segundo semestre o livro “A Justiça por Dentro: Abrindo a Caixa-preta”. Depois disso, pretende levar seu caso a cortes internacionais de direitos humanos.

Em sua edição de hoje, a Folha publica trechos da entrevista concedida ao editor do Blog em Contagem (MG), no último dia 20/5, cuja íntegra é reproduzida abaixo:

PROJETO DE REFORMA RADICAL DO ESTADO BRASILEIRO

Considerando a incompetência dos Estados federados brasileiros em administrar e resolver os problemas da população, pautados que são pela omissão e pelo cinismo.

Considerando que os problemas existentes são enfrentados, a duras penas, pelos municípios.
Considerando que os municípios são aqueles que existem no plano fático e físico, pois os demais entes da Federação são fictícios, tratando-se de convenção.
Considerando que os municípios não possuem capacidade técnica para legislar seus problemas por suas inoperantes e dispendiosas câmaras de vereadores.
Considerando que a União é quem detém melhor aparato administrativo e com maior índice de eficiência, mas que ainda não representa a melhor das opções.
Considerando o excesso de carga tributária para sustentar os três níveis de entes federados e suas prerrogativas com a existência do Executivo, Legislativo e Judiciário, que acabam por arrecadar em demasia sobre a produtividade de todos os brasileiros e sem que haja reciprocidade entre arrecadação e prestação de serviços.
Considerando que o Estado representa uma organização a serviço da sociedade, da população e não um fim em si mesmo, tendo se transformando num ambiente para privilegiados.
Considerando que tal reforma requer uma nova Constituição, que será sintética.
Decide-se:
Art. 1º - Os atuais deputados federais elaborarão nova constituição conforme os ditames abaixo.
Art. 2º - Ficam extintos os Estados federados e passa-se a adotar um Estado unitário, representado no campo administrativo pela União e Municípios, sendo que estes teriam apenas o Executivo, vinculado às leis nacionais, editadas pela União, cujas necessidades locais seriam regidas mediante decreto municipal, submetidos a controle de legalidade pelo respectivo tribunal regional e controle constitucional pelo STF.
Parágrafo Único - Fica vedada a criação de novos municípios, até que todos tenham estruturas equilibradas na prestação dos serviços essenciais às respectivas populações.
Art. 3º - Ficam extintos os Legislativos dos Estados e dos Municípios.
Art. 4º - Fica extinto o Senado Federal, convertendo os então senadores em deputados federais, sem preservar o mandato de 8 anos.
Art. 5º - Ficam extintos os Executivos estaduais, cujos servidores serão submetidos a concurso público para avaliar capacidade técnica, sem aproveitamento dos governadores.
Art. 6º - Ficam incorporadas as Polícias Militares e Civil de todos Estados à União, federalizando-as, cujos servidores serão submetidos a concurso para avaliar capacidade técnica, e submetidos também a exame de vida pregressa.
Art. 7º - Ficam incorporados os Judiciários estaduais à União, transformando-se em uma única Justiça Nacional, com divisão em varas com competência específica para as relações jurídicas, cuja administração ficaria a cargo da União, sem privilégios e foros especiais, preservando-se apenas os juízes, mas que, igualmente aos servidores, serão todos submetidos a novo exame mediante concurso para avaliar capacidade técnica, e submetidos também a exame de vida pregressa.
Parágrafo único. Haverá tribunais regionais, para atendimento do duplo grau de jurisdição, distribuídos conforme o contingente populacional e demanda dos cidadãos.
Art. 8º - Ficam extintas as Secretarias das Fazendas estaduais e seus servidores serão incorporados à União após exame mediante concurso para avaliar capacidade técnica, e submetidos também a exame de vida pregressa.
Parágrafo Único - Os servidores das Fazendas municipais também serão submetidos a avaliação técnica mediante concurso para fins de aproveitamento e manutenção nos respectivos cargos, bem como serão submetidos também a exame de vida pregressa..
Art. 9º - Os servidores desqualificados mediante concurso, inclusive os juízes, serão submetidos a um plano nacional de demissão.
Art. 10º - Ficam extintos os impostos de herança medieval ou imperialista, ou despesas que assumem idênticos perfis, tais como: laudêmios, ITR, IPTU, etc., remanescendo apenas impostos sobre o consumo, por se tratar de sociedade moderna capitalista, e sobre a renda.
Art. 11º - Ficam extintos os impostos estaduais e municipais.
Art. 12º - Ficam extintos os demais Tribunais Superiores (TST, TSE e STM), tendo em vista a extinção dos Estados federados, mantendo-se apenas o STJ para análise das questões jurídicas relativas à legalidade e o STF para defesa da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Os ministros dos Tribunais Superiores extintos serão aposentados compulsoriamente.
Art. 13º - Revogam-se disposições que contrariem o novo Estado brasileiro firmado por esta Carta constitucional.
Art. 14º - A nova constituição regrará as demais normas necessárias para implantação do Estado único, conservando a linha de raciocínio do presente projeto, bem como as novas leis a serem editadas, sob pena de flagrante inconstitucionalidade com o espírito da nova Carta Política.

Brasil, 26.05.09.
João Damasceno Borges de Miranda, cidadão brasileiro e patriota.