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sábado, 4 de fevereiro de 2012

Custo de vida do Brasil supera o dos EUA



FERNANDO DANTAS - Agencia Estado
RIO - O custo de vida do Brasil superou o dos Estados Unidos em 2011, quando medido em dólares, segundo dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) sobre o PIB dos 187 países-membros. Este fato é extremamente anormal para um país emergente. Em uma lista do FMI de 150 países em desenvolvimento, o Brasil é praticamente o único cujo custo de vida supera o americano em 2011, o que significa dizer que é o mais caro em dólares de todo o mundo emergente.
Na verdade, há outros quatro casos semelhantes, mas referentes a São Vicente e Granadinas, um arquipélago minúsculo; Zimbábue, país cheio de distorções, onde a hiperinflação acabou com a moeda nacional; e Emirados Árabes Unidos e Kuwait, de população muito pequena, gigantesca produção de petróleo e renda per capita de país rico.
Considerando economias diversificadas como o Brasil, contam-se nos dedos, desde 1980, os episódios em que qualquer um de mais de cem países emergentes apresentasse, em qualquer ano, um custo de vida (convertido para dólares) superior ao dos Estados Unidos.
Há uma explicação para isso. O preço da maioria dos produtos industriais tende a convergir nos diferentes países, descontadas as tarifas de importação. Isso ocorre porque eles podem ser negociados no mercado internacional, e, caso estejam caros demais em um país, há a possibilidade de importar. Mas a maioria dos serviços, de corte de cabelo a educação e saúde, não fazem parte do comércio exterior. Assim, eles divergem muito em preço entre os países.
Em nações ricas, com salários altos, os serviços geralmente são muito mais caros do que nos emergentes. Isso se explica tanto pelo fato de que a renda maior tende a puxá-los para cima, como pelo fato de que a mão de obra empregada no setor de serviços recebe muito mais e representa um custo maior. Dessa forma, é principalmente o setor de serviços que faz com que o custo de vida seja mais alto no mundo avançado. Na comparação com os Estados Unidos, os países emergentes são quase sempre mais baratos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 



Reforma judiciária já

http://maierovitch.blog.terra.com.br/2012/02/04/reforma-judiciaria-ja/

A Associação Brasileira de Magistrados (AMB) ao provocar o Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade formal da Resolução 135/2011 e da  atividade correcional autônoma (originária) exercida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — órgão de controle criado em 14 de junho de 2005 com uma reforma do Judiciário que durou dez anos — deu excepcional contribuição para o conhecimento melhor por parte dos brasileiros da Justiça e dos magistrados, desde o detestável corporativismo até a lerdeza na solução de litígios.
A propósito de duração processual média e o entrave nos negócios, o Banco Mundial analisou 181 países e a morosidade colocou  o Brasil no 100º posto. Poderia ser pior, pois fora do cálculo ficaram os precatórios brasileiros, cujos credores já não têm esperança de receber em vida.
Graças  à contribuição da AMB, o cidadão brasileiro, que clama há anos pela reforma política, sentiu a necessidade premente de se reformar o Poder Judiciário. E isso passa pela criação nos estados-federados e sem prejuízo das corregedorias dos tribunais e do CNJ, de Conselhos Estaduais de Justiça. Conselhos estaduais de controle efetivamente externo, com conselheiros eleitos e “recall” (cassação popular), instituto adotado em alguns estados norte-americanos e nos cantões suíços, caso  o eleito descumpra o compromisso de campanha.
Na reforma não deveria ficar sem debate, com posterior referendo popular, a forma de arregimentação dos magistrados. E seria salutar a adoção de órgãos colegiados em primeiro grau de jurisdição, de modo a reduzir os recursos às instâncias superiores.
Nos EUA e em 40 estados, os juízes e procuradores em função de Ministério Público são eleitos por mandato com prazo determinado. Os federais, juízes e procuradores, são escolhidos pelo presidente da República, com investidura condicionada à aprovação do Senado.
A principal crítica ao sistema norte-americano de arregimentação de magistrados diz respeito à verificada ambição por cargos nos legislativos e executivos. Essa sanha carreirista, usando os cargos como trampolim,  prejudica a imparcialidade e gera atuação populista. Um exemplo: o procurador eleito por Nova York, Cyrus Vance,  mergulhou de cabeça, a partir de 14 de maio de 2011, no caso Dominique Strauss-Kahn, o priapista violento e então poderoso presidente do Fundo Monetário Internacional (FMI). Mas, Vance se acovardou e, ao pedir o arquivamento do caso, recuou com temor de perder o prestígio num Juri e não realizar seu sonho imediato de virar prefeito de Nova York, a exemplo do célebre e ex-procurador Rudolf Giuliani.
O sistema brasileiro de seleção, como regra, é o salutar concurso público, com participação da OAB. Nos Tribunais existe, coisa nossa,  o chamado quinto constitucional, porta de acesso a advogados e procuradores a tribunais superiores, causando corrida a gabinetes de políticos a fim de obter patrocínios às candidaturas.
No STF a escolha é do presidente da República, com aprovação pelo Senado. Essa nossa corte de cúpula nasceu da idéia do imperador Pedro II de adotar o modelo da Corte Suprema dos EUA, o que só se efetivou na primeira constituição republicana.  O sistema europeu adota, nas Cortes Supremas, mandato não superior a quatro anos e impossibilidade de recondução. Por aqui, o ministro do STF só é obrigado a deixar a cadeira aos 70 anos ou por força de impeachment. Não está, como seria o ideal, sujeito ao poder correcional do CNJ. E até nepotismo já tivemos no governo Collor de Mello.
O sistema europeu privilegia o concurso público, mas nas audiências de instrução processual e de julgamento, convocam-se jurados leigos para decidir com número menor de magistrados concursados. Há, portanto, efetiva participação popular, enquanto o Brasil reserva ao cidadão atuação como jurado no Tribunal do Júri. Na Europa, o filósofo europeu da tripartição fundamental dos poderes não teve o prestígio logrado no Brasil. Na Itália, por exemplo, o Judiciário não existe como poder, mas os magistrados têm garantias e um Conselho a protegê-los de perseguições do primeiro-ministro e de parlamentares. Esse sistema é imperfeito, pois muitos se afastam temporariamente da Magistratura para concorrer a cargos políticos: não eleitos, voltam à função.
Por evidente, uma reforma no Brasil deve atacar a morosidade na solução de litígios. Sobre o tempo de duração média processual, e de execução  para a parte lesada  receber o seu crédito, na Alemanha isso leva 394 dias. Na França, o julgamento definitivo de crédito contestado ocorre em 331 dias. No Brasil a duração do processo é longa e o pagamento, em casos de precatórios, pode levar uma eternidade.A crise do euro já identificou a morosidade judiciária como um dos entraves para o crescimento e a geração de empregos, com reflexo no produto interno bruto dos países. O Brasil ainda não se deu conta disso, e o Judiciário caiu na boca do povo.
Wálter Fanganiello Maierovitch


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

VENENO

O governo do PT experimenta do seu próprio veneno.
Greve parcial da polícia militar na Bahia e caos na capital e interior.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

O custo humano de um iPad

http://economia.ig.com.br/o-custo-humano-de-um-ipad/n1597606536338.html


O custo humano de um iPad


Em sete meses, duas explosões mataram quatro pessoas e feriram 77 nas fábricas de iPad na China; para atender demanda, funcionários trabalham sete dias por semana

The New York Times 31/01/2012 05:45


A explosão abalou o edifício A5 na noite de uma sexta-feira de maio passado, trazendo consigo fogo e o ruído de tubos de metal retorcidos e atirados ao ar como se fossem palha.
Quando os trabalhadores correram para fora do refeitório, eles viram uma fumaça preta saindo das janelas quebradas. Ela saia da área onde milhares de funcionários diariamente poliam milhares de capas para iPad.
Duas pessoas morreram imediatamente e dezenas ficaram feridos. À medida que os feridos eram levados em ambulâncias, um deles se destacou. Suas feições haviam sido manchadas pela explosão, pelo calor e pela violência da explosão de tal maneira que seu nariz e boca foram substituídos por uma massa vermelha e preta.
Foto: Ryan Pyle/The New York Times
Fábrica da Foxconn que teve registrou explosão com 4 mortos e 18 feridos em Chengdu, China
"Você é o pai de Lai Xiaodong?" perguntou a pessoa que ligou para a casa onde Lai passou sua infância. Seis meses antes, o jovem de 22 anos de idade havia se mudado para Chengdu, no sudoeste da China, para se tornar uma das milhões de peças da engrenagem humana que alimenta o sistema de produção mais rápido e mais sofisticado do planeta.
"Ele está em apuros", a pessoa informou o pai de Lai. "Por favor, venha para o hospital o mais rápido possível."
Na última década, a Apple se tornou uma das mais maiores, mais poderosas e mais bem-sucedidas empresas do mundo, em parte por dominar a arte da fabricação global. A Apple e outras empresas de alta tecnologia - assim como de dezenas de outras indústrias americanas - alcançaram um ritmo de inovação quase sem precedentes na história moderna.
No entanto, os trabalhadores que montam iPhones, iPads e outros dispositivos muitas vezes trabalham em condições adversas, segundo funcionários das fábricas, defensores dos trabalhadores e documentos publicados pelas próprias empresas. Os problemas são tão variados quanto os ambientes de trabalho são onerosos e chegam a ser graves problemas de segurança - por vezes mortais.
Os funcionários trabalham horas extras excessivas, em algumas casos sete dias por semana, e vivem em dormitórios lotados. Alguns dizem que ficam tanto tempo nas fábricas que suas pernas incham até que mal conseguem caminhar. Trabalhadores menores de idade ajudam a construir produtos da Apple e fornecedores da empresa eliminam resíduos perigosos de modo abusivo e falsificam registros, segundo documentos da empresa e grupos de defesa que, dentro de China, são muitas vezes considerados confiáveis monitores independentes.
Mas mais preocupante, segundo esses grupos, é o desrespeito à saúde dos trabalhadores. Há dois anos, 137 trabalhadores de uma fornecedora da Apple no leste da China ficaram feridos depois eles foram obrigados a usar um produto químico venenoso para limpar as telas de iPhones. Em menos de sete meses duas explosões mataram 4 pessoas e feriram 77 em fábricas de iPad no ano passado, incluindo aquela que abalou Chengdu. Antes destas explosões, a Apple havia sido alertada para as condições perigosas no interior da fábrica de Chengdu, segundo um grupo chinês que publicou essa advertência.
"Se a Apple foi avisada e não agiu isso é repreensível", disse Nicholas Ashford, ex-presidente do Comitê Consultivo Nacional sobre Saúde e Segurança Ocupacional, um grupo que orienta o Departamento do Trabalho dos Estados Unidos. "Mas o que é moralmente repugnante em um país é uma prática aceita em outro e as empresas tiram proveito disso."
A Apple não é a única empresa de negócios eletrônicos que faz negócios dentro de um sistema de abastecimento preocupante. Condições de trabalho alarmantes já foram documentados em fábricas fornecedoras de produtos de empresas como Dell, Hewlett-Packard, IBM, Lenovo, Motorola, Nokia, Sony, Toshiba e outros.
Além disso, executivos da Apple afirmam que a empresa fez significativos progressos na melhoria de suas fábricas nos últimos anos. A Apple implementou um código de conduta para os seus fornecedores que questões trabalhistas e de segurança, por exemplo. A empresa realizou uma campanha vigorosa de auditoria e sempre que um abuso é descoberto, segundo a Apple, correções são exigidas.
Mas os problemas permanecem significativos. Mais da metade dos fornecedores da Apple que foram auditados violaram pelo menos um aspecto do código de conduta todos os anos desde 2007, segundo informações da empresa.
"A Apple nunca se preocupou com nada além de aumentar a qualidade de seus produtos enquanto diminui os custos de sua fabricação", disse Li Minggi, que trabalhou até abril na gestão da Foxconn Technology, um dos mais importantes parceiros de fabricação da Apple. Li, que está processando a Foxconn por sua demissão, ajudou a gerenciar a fábrica de Chengdu onde ocorreu a explosão.
A Apple recebeu extensos resumos do presente artigo, mas se recusou a comentar a questão. Esta reportagem tem como base entrevistas realizadas com dezenas de funcionários e ex-funcionários da empresa, incluindo alguns com conhecimento em primeira mão do grupo de responsabilidade pelos fornecedores da Apple, bem como outros dentro da indústria de tecnologia.
O caminho para Chengdu
Lai Xiaodongs sabia que a fábrica da Foxconn em Chengdu era especial. Nela, os trabalhadores fabricavam as mais recentes criações da Apple - possivelmente seu último lançamento: o iPad.
Quando Lai conseguiu um trabalho de reparação de máquinas na fábrica, uma das primeiras coisas que ele percebeu foram as luzes ofuscantes usadas no local. Os turnos rodavam 24 horas por dia e as luzes nunca eram desligadas. Em qualquer momento, havia milhares de trabalhadores nas linhas de montagem, em pé ou sentados em cadeiras sem encosto, agachados ao lado de máquinas de grande porte, ou correndo entre grandes seções de montagem. As pernas de alguns dos trabalhadores inchavam tanto que eles mancavam. "É difícil ficar em pé o dia todo", disse Zhao Sheng, um trabalhador da fábrica.
Pôsteres nas paredes advertiam o 120,000 empregados: "Trabalhe duro no trabalho hoje ou trabalhe duro para encontrar um trabalho amanhã." O código de conduta da Apple dita que, exceto em circunstâncias incomuns, os funcionários não devem trabalhar mais de 60 horas por semana. Mas na Foxconn, alguns trabalhavam mais, de acordo com entrevistas, holerites e pesquisas realizadas por grupos independentes. Lai logo passou a trabalhar 12 horas por dia, seis dias por semana na fábrica, segundo seus holerites. Funcionários que chegavam atrasados muitas vezes eram obrigados a escrever cartas de confissão e copiar citações. Havia "turnos contínuos", quando os trabalhadores eram orientados a permanecer dois turnos seguidos no trabalho, segundo entrevista.
O diploma de Lai lhe permitiu ganhar um salário de cerca de US$ 22 por dia, incluindo horas extra - mais do que muitos outros. Quando seu dia acabava, ele seguia para um quarto grande o suficiente apenas para um guarda-roupa, um colchão e uma mesa.
Foto: Ryan Pyle/The New York TimesAmpliar
Memorial construído pela família de Lai Xiaodong em homenagem ao filho, morto em explosão de fábrica da Foxconn
As acomodações eram melhores do que as de muitos dos dormitórios da empresa, onde 70.000 funcionários da Foxconn viviam, muitas vezes 20 pessoas num apartamento de três quartos, segundo os trabalhadores. No ano passado, uma disputa sobre salários desencadeou uma revolta em um dos dormitórios.
Em uma declaração, a Foxconn contestou os relatos dos operários sobre turnos ininterruptos, horas extras estendidas, acomodações lotadas e as causas do motim. A empresa disse que suas operações aderem aos códigos de conduta de seus clientes, bem como aos padrões da indústria e as leis nacionais. "As condições de trabalho nas fábricas Foxconn não são difíceis", a empresa escreveu. A Foxconn também afirmou que nunca foi indiciada pelo governo ou por um de seus clientes por sobrecarregar menores de idade com excesso de trabalho ou expor seus funcionários a substâncias tóxicas.
"Todos os funcionários da linha de montagem têm pausas regulares, incluindo intervalos de uma hora para o almoço", escreveu a empresa, e apenas 5% dos trabalhadores da linha de montagem precisam ficar para concluir suas tarefas. As estações de trabalho foram projetados com padrões ergonômicos e os funcionários têm oportunidades de promoção e rotação de trabalho, afirmou o comunicado.
O código de conduta da Apple
Em 2005, alguns dos principais executivos da Apple se reuniram em sua sede em Cupertino, Califórnia, para uma reunião especial. Outras empresas haviam criado códigos de conduta para orientar o trabalho de seus fornecedores. Já era tempo, a Apple decidiu, de seguir o exemplo. O código que a Apple divulgou naquele ano determina "que as condições de trabalho na cadeia de fornecimento da Apple devem ser seguras, que os trabalhadores devem ser tratados com respeito e dignidade, e que os processos de fabricação devem ser ambientalmente responsáveis."
Mas no ano seguinte, o jornal britânico The Mail on Sunday secretamente visitou uma fábrica da Foxconn em Shenzhen, China, onde eram fabricados iPods, e relatou as longas jornadas de trabalho dos operários, flexões como castigo imposto e dormitórios lotados. Os executivos em Cupertino ficaram chocados.
A Apple realizou uma auditoria na fábrica, a primeira inspeção deste tipo da empresa, e solicitou melhorias. Os executivos também empreenderam uma série de iniciativas que incluíram um relatório anual de auditoria, publicado pela primeira vez em 2007. No ano passado, a Apple inspecionou 396 instalações - incluindo fornecedores diretos e indiretos da empresa - em um dos maiores programas do tipo na indústria eletrônica.
As auditorias têm encontrado diversas violações ao código de conduta da Apple, segundo os relatórios publicados pela empresa. Em 2007, por exemplo, a Apple realizou mais de 50 auditorias e em dois terços delas a empresa descobriu que os operários regularmente trabalharam mais de 60 horas por semana. Além disso, houve seis "violações de núcleo", do tipo mais grave, incluindo a contratação de crianças de 15 anos de idade, bem como a falsificação de registros.
Nos três anos seguintes, a Apple realizou 312 auditorias por ano e cerca de metade ou mais mostraram evidências de um grande número de funcionários trabalhando mais de seis dias por semana, bem como horas extras estendidas. A Apple descobriu 70 violações de núcleo ao longo desse período.
No ano passado, a empresa realizou 229 auditorias. Houve algumas melhorias ligeiras em algumas categorias e a taxa de detecção de violações de núcleo diminui. No entanto, em 93 instalações, pelo menos metade dos trabalhadores excederam as 60 horas por semana estabelecidas como limite. Um número semelhante mostrou que a maioria dos empregados trabalham em média seis dias por semana.
"Se você ver o mesmo padrão de problemas, ano após ano, isso significa que a empresa está ignorando a questão em vez de resolvê-la", disse um ex-executivo da Apple com conhecimento em primeira mão do grupo de responsabilidade pelos fornecedores. "Mas o não cumprimento das regras é tolerado, desde que os fornecedores prometam se esforçar mais da próxima vez. Se significasse mais negócios, as violações de núcleo desapareceriam. "
A Apple diz que quando uma auditoria revela uma violação, a empresa exige que os fornecedores resolvam o problema e dentro de 90 dias para evitar a reincidência. "Se um fornecedor não está disposto a mudar, nós terminamos nosso relacionamento", diz a empresa em seu site.
A gravidade desta ameaça, no entanto, não está clara. A Apple encontrou violações em centenas de auditorias, mas menos de 15 fornecedores foram rescindidos por transgressões desde 2007, segundo ex-executivos da Apple.
A explosão
Na tarde da explosão na fábrica do iPad, Lai Xiaodong telefonou para sua namorada como fazia todos os dias. Eles queriam se ver naquela noite, mas o gerente Lai disse que ele teria que trabalhar horas extras, ele explicou.
Ele havia sido promovido rapidamente na Foxconn e depois de poucos meses estava a cargo de uma equipe que mantinha as máquinas usadas para polir a capa traseira dos iPads.
Foto: Ryan Pyle/The New York Times
Pais seguram foto de Lai Xiaodong: família ainda espera por respostas sobre acidente
Na manhã da explosão, Lai foi de bicicleta para o trabalho. O iPad tinha sido colocado à venda apenas algumas semanas antes e os trabalhadores foram informados que milhares de capas precisariam ser polidas todos os dias. A fábrica estava frenética, segundo os operários. Filas e mais filas de máquina poliam as capas enquanto funcionários mascarados apertavam botões. Grandes dutos de aspiração de ar pairavam sobre cada estação de trabalho, mas eles não davam conta das fileiras de máquinas que trabalhavam ininterruptamente. O pó de alumínio podia ser visto em todo lugar.
O pó é um risco de segurança conhecido. Em 2003, uma explosão de pó de alumínio em uma fábrica de pneu em Indiana matou uma pessoa e destruiu o prédio. Em 2008, pó agrícola dentro de uma fábrica de açúcar na Geórgia causou uma explosão que matou 14 pessoas.
Lai estava na segunda hora de seu segundo turno quando o edifício começou a tremer, como se um terremoto estivesse a caminho. Houve uma série de explosões, segundo trabalhadores da fábrica. No final, 18 pessoas ficaram feridas.
No hospital, a namorada de Lai viu que sua pele ficou quase completamente queimada.
Eventualmente, sua família chegou ao hospital. Mais de 90% do seu corpo havia sofrido queimaduras.
Depois que Lai morreu, uma equipe de trabalhadores da Foxconn foi até a sua cidade natal e entregou uma caixa de cinzas a seus pais. Depois, a empresa enviou um cheque de cerca de US$ 150.000.
Em um comunicado, a Foxconn afirmou que no momento da explosão a fábrica de Chengdu estava em conformidade com todas as leis e regulamentos e que "depois de garantir que as famílias dos funcionários mortos haviam recebido todo o apoio necessário, que garantiu que todos os empregados feridos recebessem os cuidados médicos da mais alta qualidade". Após a explosão, a empresa acrescentou, a Foxconn imediatamente suspendeu todo o trabalho nas oficinas de polimento e mais tarde aprimorou a eliminação de ventilação e poeira, e adotou tecnologias para melhorar a segurança dos trabalhadores.
Em seu mais recente relatório de responsabilidade dos fornecedores, a Apple escreveu que depois da explosão a empresa contatou os "principais especialistas em segurança de processos" e montou uma equipe para fazer recomendações para investigar e prevenir futuros acidentes.
Em dezembro, no entanto, sete meses após a explosão que matou Lai, outra fábrica de iPad explodiu, desta vez em Xangai. Mais uma vez, o pó de alumínio foi a causa, de acordo com entrevistas e com o relatório da Apple. Essa explosão deixou 59 trabalhadores feridos, 23 foram hospitalizados.
Em seu mais recente relatório de responsabilidade dos fornecedores a Apple afirmou que embora as duas explosões tenham envolvido o combustível pó de alumínio, as causas das explosões foram diferentes. A empresa se recusou, no entanto, a fornecer detalhes. O relatório acrescentou que a Apple auditou todos os fornecedores de polimento de alumínio e colocou precauções melhores em prática.
Para a família de Lai, as dúvidas permanecem.
"Nós realmente não temos certeza por que ele morreu", disse a mãe de Lai, de pé ao lado de um pequeno santuário que ela construiu para o filho perto de sua casa. "Nós não entendemos o que aconteceu."




segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Quebra de sigilo é prerrogativa exclusiva do Judiciário



Notícias

28
janeiro
2012
ARQUIVO CONFIDENCIAL

Quebra de sigilo é prerrogativa exclusiva do Judiciário


A Constituição Federal, a doutrina e a jurisprudência atual estabelecem que a quebra de sigilo é prerrogativa exclusiva do Judiciário. Em dezembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal, por cinco votos a quatro, decidiu que a Receita Federal não pode decretar, por autoridade própria, a quebra de sigilo bancário do contribuinte.
A discussão sobre o acesso a dados sigilosos por órgãos administrativos voltará à pauta da corte, já que ao menos seis ADIs aguardam julgamento. Até lá prevalece o entendimento de que a competência nesses casos é do Judiciário.
Hoje, o debate volta à tona diante da investigação comandada pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, sobre a evolução patrimonial de juízes e desembargadores. O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 8º, inciso V, autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal pela Corregedoria, apesar da decisão do Supremo.
Desde junho de 2010, o Banco Central faz livre compartilhamento de seus dados sigilosos com a Corregedoria Nacional de Justiça em processos administrativos contra juízes. Os argumentos que permitiram o fluxo de dados estão em parecer assinado pelo procurador-geral do BC, Isaac Ferreira. Para ele, além da autorização prevista no Regimento Interno do CNJ, o Conselho pode ter acesso aos documentos sigilosos sem decisão judicial porque é, por definição constitucional, um órgão do Judiciário.
Associações de magistrados recorreram ao Supremo contra as investigações da Corregedoria e contra a sua forma de acesso a dados sigilosos. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra afirma que "uma resolução do CNJ, por mais respeitosa que seja, não tem patamar constitucional. Para isso, precisaria ser votada pelo Congresso", afirma. "O Regimento Interno do CNJ não pode revogar o dispositivo da Constituição Federal."
Ao citar a Constituição, Calandra explica que o sigilo bancário está protegido pelo seu artigo 5ª, que estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurada a indenização pelo dano moral em virtude de sua violação.
"Além disso, o Supremo, milhares de vezes, já disse que em processo administrativo não é possível quebrar sigilo bancário de ninguém. E que isso só é possível em processo criminal que motive a ação do Ministério Público e com deferimento do juiz criminal de primeiro grau." Embora, faça parte do Judiciário, o CNJ é um órgão administrativo, sem poderes jurisdicionais. Integrantes do Supremo, como o ministro Marco Aurélio, têm repetido com insistência nesse fato ao manifestarem suas posições sobre os limites dos poderes do Conselho.
Também contrário à quebra de sigilo por parte do CNJ, o presidente da Associação dos Juízes Federais, Gabriel Wedy, disse que "a possibilidade de quebra de sigilo por órgão administrativo só ocorre em regimes totalitários em que se busca enfraquecer o Poder Judiciário".
Wedy compõe a corrente, defendida por Calandra, de que apenas o juiz com competência criminal pode pedir a quebra do sigilo de dados, e ainda, se houver algum indício de crime. "Nenhum órgão administrativo quebra sigilo sem violar a Constituição. E a CF se impõe sobre o regimento interno do CNJ, seja lá o que ele disponha", afirma.
Para o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, a magistratura está sendo alvo de uma ilegalidade que sempre defendeu. "Quando a doutrina garantista falou, por muitos anos, que deveríamos ter cuidado com os poderes concedidos ao Coaf e ao BC, sob a possibilidade desses poderes serem usados de forma indevida, a própria magistratura defendia que o Estado deveria ter o poder de controle sobre dados bancários e fiscais das pessoas, agora a ilegalidade se volta contra aqueles que sempre a defenderam", critica.
Também no entendimento do advogado, o regulamento interno do CNJ não ampara a quebra de sigilo. "Regimento interno e resoluções não são leis. Ninguém pode fazer ou deixar de fazer algo se não por força de lei", declara. Para ele, mesmo integrando o Poder Judiciário, o CNJ precisaria de uma decisão judicial para ter acesso aos dados.
Sigilo em excesso
Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador Mário Bonsaglia observa que o sigilo de dados é reconhecido pela jurisprudência brasileira. Entretanto, considera que "existe uma certa sacralização do sigilo, que embora não previsto expressamente na CF foi elevado à categoria de direitos fundamentais. O respaldo da Constituição não é expresso", aponta Bonsaglia, que vê com ressalvas alegações de que a quebra de sigilo de dados invalida provas.

Ele lembra que o MP já passou por situação semelhante à do CNJ, após a promulgação da Emenda Complementar 75/1993, que em seu artigo 8º conferiu acesso a dados sigilosos por membros do MP. O acesso às informações chegou a ser praticado pelo órgão ministerial até que o Supremo se manifestou contrário a esse direito.
Com base na lei eleitoral — que estipulava o teto do valor que poderia ser doado para campanhas eleitorais —, Bonsaglia, quando procurador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, pediu à Receita Federal que fornecesse o rendimento ou faturamento das 200 pessoas que fizeram altas doações às campanhas. A partir dos dados recebidos, entrou com 62 representações eleitorais contra pessoas que teriam violado a lei. O TRE-SP considerou ilegais as investigações, por serem baseadas em dados obtidos de forma ilegal. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão do Regional. "Ora, eu não pedi cópia de declaração de imposto de renda, apenas os valores brutos dos rendimentos. Considero que há exageros quando falamos de sigilos de dados."
No entendimento do procurador, o argumento do BC de que a legalidade no fornecimento dos dados ao CNJ existe a partir da premissa de que o Conselho  integra o Poder Judiciário é plausível, mas ressalta que "é necessário saber o caráter dos dados".
o juiz da 2ª da Vara Criminal de Caruaru (PE), Pierre Souto Maior, defende que a discussão não deve se ater apenas às situações em que pode se dar a quebra do sigilo, ou por quem (apenas por órgão com poder jurisdicional ou também aquele com poder administrativo), mas também a que tipo de dados podem ser acessados.
O juiz entende que um órgão administrativo pode ter acesso a todos os dados que o magistrado é obrigado a fornecer ao tribunal, seja junto a este ou a outros órgãos. "Quando um juiz fornece ao tribunal sua declaração de imposto de renda, de bens, de aplicações financeiras, faz isso por uma determinação administrativa e não judicial, de forma que acredito que o CNJ pode ter acesso a estas informações sem determinação judicial, seja junto ao tribunal, seja junto a outras instituições", afirma Pierre Souto Maior.
"Apesar de o CNJ ser um órgão administrativo, ele integra a estrutura do Poder Judiciário, tendo poderes inferiores apenas ao Supremo, sendo assim não há porque algum órgão se opor a fornecer os dados" afirma.
Porém, o juiz pontua que não se trata de qualquer dado. O direito de acesso do CNJ estaria restrito aquelas informações que são de direito do tribunal, Não a qualquer outro tipo de informação que possa estar em poder do Coaf ou BC. "O juiz e o tribunal não devem opor sigilo em sua própria casa", conclui.
"O francês Antoine Garapon afirma que o Judiciário encontra-se em crise porque está  dividido entre sua origem aristocrática e uma verdadeira tentação populista", diz o juiz da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Rubens Roberto Rebello Casara. "Isso, aliás, pode ser percebido na atuação tanto dos órgãos de cúpula dos tribunais quanto do CNJ. Registro que, em minha opinião, o CNJ não representa um verdadeiro controle popular sobre o Judiciário e que, mais de uma vez, já extrapolou suas atribuições constitucionais. Todavia, melhor com o CNJ, do que sem ele, tamanho é o número de distorções observadas no Judiciário brasileiro".
Para Rubens Casara, o fato de o CNJ, que é um órgão administrativo, integrar a estrutura do Poder Judiciário não faz com que seus atos se tornem jurisdicionais, o que seria necessário para a quebra do sigilo, já que os sigilos constitucionais estão submetidos à chamada "reserva de jurisdição", ou seja, podendo ser quebrados apenas por meio de decisão judicial e obedecido o devido processo legal. "No entanto, até onde sei, as informações solicitadas pelo CNJ não estavam acobertadas por esse sigilo e, portanto, não dependiam de decisão judicial para serem fornecidas. Pelas informações que tenho, nesse caso, o CNJ não errou", conclui.
Entendimento do BC
O entendimento do Supremo Tribunal Federal é o de que órgãos administrativos não podem praticar atos reservados a órgãos jurisdicionais. A nova interpretação do BC ocorreu em meio a uma sequência de solicitações da Corregedoria datadas de maio do ano passado. O pedido era relativo a dez sindicâncias em andamento na Corregedoria e solicitava acesso a declarações de capital brasileiro no exterior, remessas por contratos de câmbio e transferências internacionais em reais.

Ao fornecer os dados para a Corregedoria, o banco acatou o parecer da procuradoria, que entende ainda que a Lei do Sigilo Bancário abre espaço para que o BC encaminhe informações sigilosas a órgãos ligados à administração. São citados como exemplos desses órgãos a Advocacia-Geral da União, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, agentes fiscais e o Ministério Público.
A própria procuradoria do BC alertava que essa interpretação ainda não estava consolidada. Trecho do parecer suspenso ressaltava que "por se tratar, por conseguinte, de regra jurídica cuja validade não foi, até o presente momento, suprida por lei superveniente, e cuja constitucionalidade não foi, até aqui, afastada por julgamento dotado de eficácia erga omnes [que vincule a todos] e efeito vinculante do STF, sua higidez normativa deve ser reconhecida, estando o Banco Central do Brasil compelido ao atendimento das requisições".
O procurador-geral do BC, Isaac Ferreira, afirma que foi orientado pela Advocacia-Geral da União. “A Procuradoria-Geral do BC, sob a orientação da AGU, fixou a orientação legal da possibilidade de atendimento de requisições da Corregedoria Nacional de Justiça. E assim o fez porque toda a norma que integra o ordenamento jurídico tem presunção de constitucionalidade”, diz. Segundo ele, à época em que o parecer foi dado, não havia qualquer decisão do STF que limitasse a atribuição do conselho de requerer essas informações para apurar a possibilidade de infrações administrativas cometidas por magistrados.
Entendimentos do STF
Em artigo publicado na ConJur, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, consultor-geral da União, relata que na maioria dos países do mundo (a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos e na Europa Continental) não há necessidade de o fisco (que é um órgão administrativo) obter autorização judicial para acessar informações bancárias do contribuinte , e que apenas 18 países exigem que o fisco provoque a Justiça para obter informações bancárias dos contribuintes: 16 deles são paraísos fiscais.

Aqui no Brasil, em um dos últimos casos de acesso a dados sigilosos por parte da um órgão administrativo, que gerou polêmica, o STF se posicionou contra a quebra de sigilo após uma verdadeira reviravolta no entendimento do Supremo.
A decisão se deu quando o Supremo analisou Mandado de Segurança de uma empresa que havia sido notificada em processo administrativo fiscal a propósito da movimentação de cerca de R$ 30 milhões, em 1998. A empresa não havia informado ao fisco (que é um órgão administrativo) que movimentara tais valores, no momento fixado pela legislação. O fisco teve acesso a dados relativos à movimentação financeira da empresa durante o procedimento administrativo.
Na análise da cautelar, a maioria dos ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional Federal, que entendeu que o sigilo não é absoluto, que se deve respeitar a razoabilidade, que os dados apenas transitam entre as instituições bancárias e o fisco (e que portanto não há quebra de sigilo), que a regra constitucional do sigilo protege o dado contra a revelação pública. Porém, no mérito da cautelar, por 6 a 4, entendeu-se que a administração fiscal tem acesso direto aos dados bancários.
No entanto, esclareceu o consultor-geral da União, como a vitória da empresa não alcançou a cláusula da reserva de plenário (artigo 97 da Constituição) a decisão apenas se projeta nos contornos do recurso extraordinário discutido. "Permanecem incólumes os artigos 5º e 6º da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, bem como os dispositivos do Decreto 3.724, do mesmo dia e ano. As autoridades fazendárias podem (e devem) dirigir-se diretamente aos bancos, com o objetivo de identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas de contribuintes, nas hipóteses que a legislação de regência contempla, a exemplo de processo administrativo fiscal em andamento", entende o integrante da AGU.
Para Arnaldo Godoy, "a discussão deve ser travada num ambiente mais ousado, ambicioso e dinâmico". Deve-se acompanhar o artigo 26 da Convenção Modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que dispõe sobre troca de informações entre autoridades competentes, na confecção e no desdobramento de tratados que cuidem de fórmulas para se evitar a bitributação internacional.
"A manter-se tendência do STF pode-se qualificar o Brasil como país sistematicamente refratário à ampla aplicação da diretiva da OCDE. Do ponto de vista institucional, e de desenho de modelo normativo orientado para o desenvolvimento, necessário que eventual posição destoante seja revista. O ambiente é de intensa cooperação internacional, especialmente à luz de algumas tendências e ênfases que se tem presentemente".
Para o consultor-geral, "é este o campo para o qual se deve levar o debate. Do contrário, aos historiadores do Direito do futuro a nossa geração oferecerá insuspeito enigma: num tempo em que o Judiciário debate a não judicialização da existência, o próprio Judiciário invocaria, em favor próprio, a prerrogativa de autorizar que o fisco tenha (ou não) acesso a dados bancários de seus contribuintes".
"Referendada posição brasileira, no sentido de se exigir autorização judicial para acesso a dados bancários do contribuinte, por parte da autoridade fiscal, corre-se o risco de que nos alistemos no sinistro rol de países refratários à transparência internacional", conclui Arnado Godoy.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2012