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sábado, 19 de dezembro de 2009

Texto de Danilo Gentili sobre a piada de Robin Willians.

"Uns anos atrás os Simpsons vieram pro Brasil. Homer foi sequestrado. Bart ficou excitado com a loira de short enfiado na bunda que apresentava um programa infantil na TV. O menino pobre que a Lisa ajudou não tinha o que comer, mas estava muito feliz desfilando no Carnaval.

Esses dias Robin Willians falou o seguinte: ‘Claro que o Rio ganhou de Chicago a sede das Olimpíadas. Chicago levou Michele e Oprah e o Rio levou 50 strippers e 500g de cocaína’.

Eu ri!

Advogados, autoridades e populares se revoltaram nos dois casos.

Eles não se revoltam, não se mobilizam, não processam, não abrem inquéritos, não fazem passeatas quando o seqüestro, a loira vagabunda apresentadora de programa infantil, a idiotice do carnaval, o tráfico de drogas e a prostituição acontecem na vida real bem debaixo dos nossos narizes.

Eles se revoltam só quando usam isso pra fazer piada.

A piada realmente boa sempre ofende alguns e mata de rir outros por um motivo simples: A boa piada sempre fala de uma verdade.

Num País onde aprendemos a mentir, enganar, roubar, tirar vantagem desde cedo, a verdade não diverte. Assusta.

O cara engraçado pro brasileiro é sempre aquele que fala bordões manjados, dá cambalhotas no chão em altas trapalhadas, conta piadas velhas, imita o Sílvio Santos e outras personalidades ou faz um trocadilho bobo mostrando ser um ignorante acerca dos assuntos. Esses bobos passivos nos deliciam porque não incomodam ninguém!

Um cara que faz um gracejo com uma verdade inconveniente pro brasileiro é como o alho pro vampiro. Merece ser execrado.

O brasileiro é como uma gorda de 300 quilos que odeia ouvir que é gorda. Ela faz um regime pra parar de ouvir isso? Não! Regime e exercício dão muito trabalho. É mais fácil ir ao shopping, comprar roupa de gente magra, vestir e depois acomodar a bunda na cadeira do McDonal ´s. O problema é que nem todo mundo é obrigado a engolir que aquela fábrica de manteiga é a Barbie, só porque está com a roupa da Gisele Bündchen. Então, é inevitável que mais hora menos hora alguém da multidão grite: ‘Volta pro circo!’ ou ‘Minha nossa! É o Stay Puff com o maiô da Dayane dos Santos?". Então a gorda chora. Se revolta. Faz manha. Ameaça. Processa. Porque, embora ela tentou se vestir como uma magra, no fundo a piada a fez lembrar que ela é mais gorda que a conta

bancária do Bill Gates. A auto-estima dela tem a profundidade de um pires cheio de água.

Ao invés de dizer que Robin Willians tem dor de corno, prefeito do Rio, vai cuidar primeiro da sua dor de mulher de malandro. Sabe? Mulher de malandro sim, aquela que apanha, apanha, apanha, mas engole os dentes e o choro porque acha que engana a vizinha dizendo: ‘Eu tenho o melhor marido do mundo’.

Advogados. Vocês já são alvos de piadas por outros motivos. Já que se incomodam com piadas, evitem ser alvos de mais algumas delas não processando Robin Willians. Em vez de processo, envie pra ele uma carta de gratidão. Pense que ele estava num dos melhores programas de TV do mundo e só falou de puta e cocaína. Ele poderia ter falado, por exemplo, que o turista que vier pra Olimpíadas se não for roubado pelo taxista, o será no calçadão. Poderia também ter dito que o governo e a polícia brasileira lucram com aquela cocaína do morro carioca que ele usou na piada. E se ele resolvesse falar algo como: ‘As crianças do Brasil não assistirão as Olimpíadas porque estarão ocupadas demais se prostituindo’? Ah... E se ele resolvesse lançar mais uma piada do tipo: ‘Brasileiro é tão estúpido que se preocupa com o que um comediante diz, mas não se preocupa no que o político em quem ele vota faz’?

Enfim... São muitas piadas que poderiam ter sido feitas. Quem é imbecil e se incomoda com piada, não seja injusto e agradeça ao Robin Willians porque ele só fez aquela.

E depois brasileiro insiste em fazer piada, dizendo que o Português é que é burro."

*Texto de Danilo Gentili.* (sic).

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

ASSALTO A BANCO

Tenham um ótimo final de semana!

JD 

Ligação telefônica para um banco: 

- Alô? Quem tá falando?

- Aqui é o ladrão.

- Desculpe, a telefonista deve ter se enganado, eu não queria falar com o dono do banco. Tem algum funcionário aí?

- Não, os funcionários tá tudo refém.

- Há, eu entendo. Afinal, eles trabalham quatorze horas por dia, ganham um salário ridículo, vivem levando esporro, mas não pedem demissão porque não encontram outro emprego, né? Vida difícil... mas será que eu não poderia dar uma palavrinha com um deles?

- Impossível. Eles tá tudo amordaçado.

- Foi o que pensei. Gestão moderna, né? Se fizerem qualquer crítica, vão pro olho da rua. Não haverá, então, algum chefe por aí?

- Claro que não mermão. Quanta inguinorânça! O chefe tá na cadeia, que é o lugar mais seguro pra se comandar assalto!

- Bom... Sabe o que que é? Eu tenho uma conta....

- Tamo levando tudo, ô bacana. O saldo da tua conta é zero!

- Não, isso eu já sabia. Eu sou professor! O que eu queria mesmo era uma informação sobre juro.

- Companheiro, eu sou um ladrão pé-de-chinelo. Meu negócio é pequeno. Assalto a banco, vez ou outra um sequestro. Pra saber de juro é melhor tu ligá pra Brasília.

- Sei, sei. O senhor tá na informalidade, né? Também, com o preço que tão cobrando por um voto hoje em dia.... mas, será que não podia fazer um favor pra mim? É que eu atrasei o pagamento do cartão e queria saber quanto vou pagar de taxa.

- Tu tá pensando que eu tô brincando? Isso é um assalto!

- Longe de mim pensar que o senhor está de brincadeira! Que é um assalto eu sei perfeitamente; ninguém no mundo cobra os juros que cobram no Brasil. Mas queria saber o número preciso: seis por cento, sete por cento?

- Eu acho que tu não tá entendendo, ô mané. Sou assaltante. Trabalho na base da intimidação e da chantagem, saca?

- Ah, já tava esperando. Você vai querer vender um seguro de vida ou um título de capitalização, né?

- Não.... já falei... eu sou... Peraí bacana... hoje eu tô bonzinho e vou quebrar o teu galho.

(um minuto depois)

- Alô? O sujeito aqui tá dizendo que é oito por cento ao mês.

- Puxa, que incrível!

- Incrive por que? Tu achava que era menos?

- Não, achava que era mais ou menos isso mesmo. Tô impressionado é que, pela primeira vez na vida, eu consegui obter uma informação de uma empresa prestadora de serviço pelo telefone em menos de meia hora e sem ouvir 'Pour Elise'.

- Quer saber? Fui com a tua cara. Acabei de dar umas bordoadas no gerente e ele falou que vai te dar um desconto. Só vai te cobrar quatro por cento, tá ligado?

- Não acredito! E eu não vou ter que comprar nenhum produto do banco?

- Nadica de nada, já tá tudo acertado!

- Muito obrigado, meu senhor. Nunca fui tratado dessa...

(De repente, ouvem-se tiros, gritos)

- Ih, sujou! Puliça!

- Polícia? Que polícia? Alô? Alô?

(sinal de ocupado)

- Droga! Maldito Estado: quando o negócio começa a funcionar, entra o Governo e caga tudo!

Luís Fernando Veríssimo

COMPARAÇÃO ENTRE GOVERNOS

Balanço comparativo

GOVERNO

PSDB - F H C

PT - L U L A

RISCO BRASIL

2.700 PONTOS

200 PONTOS

SALÁRIO MÍNIMO CONVERTIDO EM DOLARES

78 DÓLARES

243 DÓLARES

DÓLAR

R$ 3,26

R$ 1,78

DIVIDA FMI

TRIPLICOU

PAGOU

INDUSTRIA NAVAL

DESATIVOU

RECONSTRUIU

UNIVERSIDADES NOVAS

0

12

EXTENSÕES UNIVERSITÁRIAS

0

131

ESCOLAS TÉCNICAS

0

214

VALORES E RESERVAS DO TESOURO NACIONAL

31 BILHÕES DE DÓLARES

225 BILHÕES DE DÓLARES

CRÉDITOS POPULAR - PIB

14%

34%

ESTRADAS DE FERRO

0

03 MEGA FERROVIAS EM CONSTRUÇÃO

ESTRADAS RODOVIÁRIAS

90% DANIFICADAS

70% RECUPERADAS - 88% EM BOAS CONDIÇÕES

INDUSTRIA AUTOMOBILÍSTICA

EM BAIXA E DESEMPREGANDO

BATENDO RECORDE ATRÁS DE RECORDE DE PRODUÇÃO

CRISES INTERNACIONAIS

3 QUE ARRASARAM O PAÍS

A MAIOR DA HISTÓRIA AQUI SÓ UMA "MAROLINHA"

CÂMBIO

FIXO: ESTOURANDO O TESOURO NACIONAL

FLUTUTANTE

TAXA DE JUROS SELIC

26,5 % AO ANO

8,5 % AO ANO - A MENOR DA HISTÓRIA

MOBILIDADE SOCIAL

2 MILHÕES DE PESSOAS SAÍRAM DA LINHA DE POBREZA

31 MILHÕES DE PESSOAS SAÍRAM DA LINHA DE POBREZA

EMPREGOS

780 MIL EMPREGOS EM 8 ANOS

11 MILHÕES DE EMPREGOS COM CARTEIRA ASSINADA - ATÉ AGORA...

INVESTIMENTOS EM INFRAESTRURA

NENHUM

504 BILHÕES DE REAIS PREVISTOS ATÉ 2010

POLICIA FEDERAL

80 PRISÕES

2.750 PRISÕES

MERCADO INTERNACIONAL

O BRASIL SEM CRÉDITO PARA COMPRAR UMA CAIXA DE FÓSFORO

INVESTIMENT GRADE

ECONOMIA INTERNA

ESTAGNAÇÃO TOTAL COM DESINFLAÇÃO INERCIAL E DESEMPREGO

INCLUSÃO DE CONSUMIDORES E SURGIMENTO DE INVESTIDORES

ProUni
_________________

NÃO EXISTIA
________________

670.000 JOVENS SÃO
NOVOS UNIVERSITÁRIOS
__________________

DESEMPREGO NO PAÍS
_________________

12,2%
________________

7,4%
__________________

DÍVIDA INTERNA / PIB
_________________

55,5%
________________

36,6%
__________________

ELETRIFICAÇÃO RURAL
_________________

2.700 PESSOAS
________________

7.200.000 PESSOAS
__________________

GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
_________________

APAGÃO
________________

1.567 empreendimentos em operação... 65 empreendimentos atualmente em construção e mais 516 outorgadas
______________

PETROBRÁS

TERCEIRIZAÇÕES E QUASE PRIVATIZAÇÃO “PETROBRAX”
NOVAS DESCOBERTAS ENTREGUES POR CONCESSÃO

FORTALECIMENTO – CONTRATAÇÕES VIA CONCURSO
PRÉ-SAL NO SISTEMA DE PARTILHA
PETRÓLEO NA MÃO DOS BRASILEIROS

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

A FILOSOFIA DOS "COMPANHEIRO"

- "Se você tivesse dois apartamentos de luxo, doaria um para o partido?"

- "Sim" - respondeu o militante.

- "E se você tivesse dois carros de luxo, doaria um para o partido?"

- "Sim" - novamente respondeu o valoroso militante.

- "E se tivesse um milhão na conta bancária, doaria 500 mil para o partido?"

- "É claro que doaria" - respondeu o orgulhoso companheiro.

- "E se você tivesse duas galinhas, doaria uma para o partido?"

- "Não" - respondeu o camarada.

- "Mas por que você doaria um apartamento de luxo se tivesse dois, um carro de luxo se tivesse dois e 500 mil se tivesse um milhão, mas não doaria uma galinha se tivesse duas?"

- "Porque as galinhas eu tenho."

Como disse o Presidente francês Jacques Chirac sobre o Lula:

-"para o Presidente Lula, o que é dele, é dele; e o que é dos outros pode ser dividido."

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS PREVISTO NA EC/62 É QUESTIONADO POR SEIS ENTIDADES

 

Seis entidades de classe ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 4357, com pedido cautelar, contra as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, responsáveis pela promulgação da Emenda Constitucional n. 62/09. Tal norma alterou o artigo 100, da Constituição Federal, e acrescentou o artigo 97, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tratando do regime de pagamento de precatórios.

Conforme a ADIn, a emenda instituiu novo sistema de pagamento de precatórios e impõe regras restritivas “e inaceitáveis, principalmente porque limita e vincula o orçamento dos entes federativos na fixação de percentuais destinados a solver débitos oriundos de condenações judiciais transitadas em julgado”.

As autoras pedem, liminarmente, a suspensão da eficácia dos dispositivos questionados, todos da EC n. 62/09, até o julgamento do mérito da ADIn. No mérito, solicitam a declaração de inconstitucionalidade de tais artigos. Assinam a ação: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); a Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ); Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP); e a Associação Nacional dos procuradores do Trabalho (ANPT).

As entidades alegam que a emenda desconsiderou regras procedimentais que violam o devido processo legislativo (artigos 5º, LIV, e 6º, § 2º), “incorrendo em inconstitucionalidade formal”. Além disso, também sustentam desobediência “aos limites materiais” como o Estado Democrático de Direito, tendo atacado a dignidade da pessoa humana (art. 1º e inc. III, da CF), a separação dos poderes (art. 2º, CF), os princípios da igualdade e segurança jurídica (art. 5º, caput, CF), da proteção ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF), do ato jurídico perfeito/coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).

Com isso, argumentam que teria sido institucionalizado, na prática, o “calote oficial”, uma vez que a referida emenda constitucional “engendrou regra inconstitucional não apenas em vulneração ao princípio da moralidade (art. 37, caput, CF), como também em expressa ofensa ao artigo 6º, § 4º, IV da CF”. Conforme as autoras, a norma “impõe discriminação insustentável porque restringe em até três vezes as obrigações de pequeno valor o pagamento de débitos de natureza alimentícia aos titulares maiores de 60 anos de idade, na data da expedição do precatório, ou portadores de doença grave”.

Também consideram que a emenda “desnatura, igualmente, o instituto da compensação”, ao prever a obrigatoriedade de compensação tributária e sua vinculação em relação ao credor original, “concedendo poder liberatório apenas ao Poder Público, e não ao contribuinte”. Asseveram, ainda, manifesta inconstitucionalidade e quebra da harmonia entre os poderes quando vincula o pagamento de precatórios à atualização pelo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, “fazendo letra rasa não apenas da decisão judicial, mas também de sua eficácia e aos critérios definidos pelo magistrado para atualização da condenação”.

FONTE: STF

Para refletir

Paradoxo do Nosso Tempo - George Carlin

Nós bebemos demais, gastamos sem critérios.
Dirigimos rápido demais, ficamos acordados até muito mais tarde, acordamos muito cansados, lemos muito pouco, assistimos TV demais e raramente estamos com Deus.

Multiplicamos nossos bens, mas reduzimos nossos valores.

Nós falamos demais, amamos raramente, odiamos freqüentemente.

Aprendemos a sobreviver, mas não a viver; adicionamos anos à nossa vida e não vida aos nossos anos.

Fomos e voltamos à Lua, mas temos dificuldade em cruzar a rua e encontrar um novo vizinho. Conquistamos o espaço, mas não o nosso próprio.

Fizemos muitas coisas maiores, mas pouquíssimas melhores.

Limpamos o ar, mas poluímos a alma; dominamos o átomo, mas não nosso preconceito; escrevemos mais, mas aprendemos menos; planejamos mais, mas realizamos menos.

Aprendemos a nos apressar e não, a esperar.

Construímos mais computadores para armazenar mais informação, produzir mais cópias do que nunca, mas nos comunicamos cada vez menos.

Estamos na era do 'fast-food' e da digestão lenta; do homem grande, de caráter pequeno; lucros acentuados e relações vazias.

Essa é a era de dois empregos, vários divórcios, casas chiques e lares despedaçados.

Essa é a era das viagens rápidas, fraldas e moral descartáveis, das rapidinhas, dos cérebros ocos e das pílulas 'mágicas'.

Um momento de muita coisa na vitrine e muito pouco na dispensa.

Uma era que leva essa carta a você, e uma era que te permite dividir essa reflexão ou simplesmente clicar 'delete'.

Lembre-se de passar tempo com as pessoas que ama, pois elas não estarão aqui para sempre.

Lembre-se dar um abraço carinhoso em seus pais, num amigo, pois não lhe custa um centavo sequer.

Lembre-se de dizer 'eu te amo' à sua companheira(o) e às pessoas que ama, mas, em primeiro lugar, se ame... se ame muito.

Um beijo e um abraço curam a dor, quando vêm de lá de dentro.

Por isso, valorize sua familia e as pessoas que estão ao seu lado, sempre.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

A IMORALIDADE DOS PRECATÓRIOS

Um Estado permanentemente imoral

Folha de S. Paulo Online -
07/12/2009

TENDÊNCIAS/DEBATES


IVES GANDRA DA SILVA MARTINS


Espero que os eleitores não reconduzam ao Congresso os parlamentares que defenderam o imoral e indecente calote oficial



QUANDO UM ministro do período de exceção declarou que o Estado é, necessariamente, aético, ele disse uma verdade que, no Brasil, constitui a essência do exercício do poder.
O administrador público brasileiro, em geral, gere mal as contas públicas e é um agente fantasticamente caloteiro, que não cumpre obrigações pecuniárias do Estado para com o cidadão, muito embora, na prática de uma autêntica "vampiragem tributária", retire muito mais recursos do povo do que seria necessário para os maus serviços públicos que presta.
Se um contribuinte deixar de entregar parcela do fruto de seu trabalho ou patrimônio para pagamento de tributo no prazo de vencimento, corre o risco de ser preso. Se o administrador público deixar de pagar o que o Estado deve em virtude de sua má administração, basta recorrer ao Congresso para afastar a obrigação.
O monopólio do calote é oficial, público e reiteradamente praticado, apesar de a Constituição de 1988 garantir o direito de propriedade, há décadas, no país.
União, Estados e municípios que não pagam o que devem em precatórios tornam seus administradores maus gestores e aéticos. E permanecem em conluio com o Parlamento para que o confisco do patrimônio do cidadão seja viabilizado por sucessivas PECs.
Já o "banditismo oficial" é endeusado, gabando-se a "eficiência" de quem deve, mas não paga, nada obstante destinar, pelo Orçamento, fantásticos benefícios aos detentores do poder (burocratas e políticos), com aumentos muito acima da inflação e muito além dos reajustes que têm os cidadãos do segmento não governamental, que trabalham na sociedade.
A nova PEC dos Precatórios mereceria contra seu progenitor e aqueles que a aprovaram no Senado ações popular ou civil pública, por representar violação ao mais rígido princípio constitucional que rege a administração pública, que é o princípio da moralidade, olimpicamente ignorado por seus autores no Congresso.
Pela nova PEC, em vez de pagar, o poder público devedor destinará pequena parcela do orçamento para ser leiloada, todos os anos, recebendo, aqueles que entrarem no leilão, parte ínfima de seu crédito. Se não quiser se submeter ao "assalto público", terá o "direito" de nunca receber, porque nunca haverá dinheiro para pagá-lo.
Se o poder público destinasse apenas o que gasta em desnecessária e, por vezes, ilegal publicidade para pagar o que deve, já teria sido reduzida consideravelmente a inadimplência dos precatórios.
Recentemente, quando recebi a cátedra "Lloyd Braga", na Universidade do Minho, em Portugal, ao narrar em exposição sobre moralidade pública que, no Brasil, os governos não pagam o que devem, mesmo quando condenados, a informação causou espanto.
Na última reunião do Conselho Superior de Direito da Fecomercio, o presidente da Comissão dos Precatórios da OAB, dr. Flávio Brando, relatou fato semelhante -que, ao expor nos Estados Unidos o permanente descumprimento de obrigações pelo poder público, a plateia ficou espantada ao saber que quem deveria dar o exemplo termina por dar a pior das lições, ensinando que, no Brasil, "calote" é uma "técnica" da administração pública.
O projeto de emenda constitucional aprovado no Senado tem, pelo menos, cinco inconstitucionalidades. Viola: o princípio da igualdade, pois tais favores não são estendidos aos contribuintes credores; o princípio da dignidade humana, pelo tratamento humilhante que dá aos credores, confiscando-lhes o patrimônio; o direito à propriedade, com um acintoso "devo, mas não pago"; a coisa julgada, pelo desrespeito às decisões judiciais definitivas; o princípio da razoável duração do processo, já que, se os precatórios não são cumpridos, a prestação jurisdicional não é entregue.
Espero que, se for aprovada definitivamente a referida PEC, o Ministério Público e a OAB ingressem com ação direta de inconstitucionalidade.
Mas espero, principalmente, que os eleitores não reconduzam ao Congresso os parlamentares que defenderam o imoral e indecente calote oficial. É essa a posição oficial do Conselho Superior de Direito da Fecomercio de São Paulo.



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IVES GANDRA DA SILVA MARTINS , 74, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.

CRÍTICA À SEMANA DA CONCILIAÇÃO

Semana de Conciliação: o espetáculo continua!


Semana Nacional de Conciliação: o espetáculo continua!

Gerivaldo Alves Neiva *

O Conselho Nacional da Justiça e Tribunais brasileiros decidiram realizar uma Semana Nacional de Conciliação entre os dias 07 a 11 de dezembro e já comemoram os resultados com números grandiosos:

- Foram fechados 15.244 acordos, num total de R$ 301,5 milhões nos dois primeiros dias da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país. (site do CNJ)

- Nesses dois primeiros dias, quase 72 mil pessoas já foram atendidas nas mais de 35,6 mil audiências realizadas pelos tribunais. (idem)

- A expectativa é de neste ano sejam feitos mais de 130 mil acordos, superando, assim, o resultado obtido em 2008. (idem)

Tudo isso é uma maravilha, um verdadeiro espetáculo nunca antes visto na história do judiciário brasileiro.

Ao lado desses números fantásticos, no entanto, é preciso entender que tudo isso é resultado de uma litigiosidade absolutamente desnecessária. A continuar assim, ano que vem teremos números mais fantásticos ainda de conciliação, ou seja, mais litigiosidade desnecessária.

O que me preocupa é pensar que não estamos buscando respostas para as causas dessa litigiosidade, mas cuidando apenas das consequências, ou seja, dos litígios resultantes de conflitos criados propositadamente pelas grandes corporações.

Sendo assim, ao lado desses números fantásticos, deveria o CNJ também buscar respostas, já que gosta tanto de estatísticas, para perguntas simples:

- Quantos desses litígios conciliados poderiam ser evitados por serviços de atendimento ao consumidor das grandes corporações?

- Quanto custa ao Poder Judiciário promover uma Semana Nacional de Conciliação?

- Qual a diferença entre o valor original da causa e o valor conciliado?

Com essas respostas, penso eu, teremos condições de entender a causa de tanta litigiosidade, ou seja, teremos condições de entender porque as grandes corporações criam propositadamente tantos conflitos e quanto lucram com isso, apostando na morosidade e ineficiência do Judiciário, ao final de um ano.

Em seguida, teremos condições de entender outras causas e responder outras perguntas:

- Será que estamos realizando a Justiça ao promover a conciliação entre uma grande corporação e um consumidor vulnerável e fragilizado?

- Será que não estamos sendo cúmplices desse sistema de criação artificial de litigiosidade?

- É papel do Poder Judiciário, em um país de contrastes e desigualdades como o Brasil, conciliar os litígios provenientes de conflitos causados propositadamente pelas grandes corporações?

- Os juízes brasileiros estão cumprindo o seu papel de realizar a Justiça ou não passam de meros enxugadores de gelo?

Eu também quero a conciliação e a paz social, mas penso que devemos cuidar primeiro para que as grandes corporações resolvam os conflitos – lucros cada vez maiores? – que estabelecem com seus consumidores, sob pena de pesadas multas em favor de um fundo de defesa do consumidor, e evitar, através da mediação, que conflitos entre iguais se transformem em litígios judiciais.

A quem não interessa essa Justiça?

* Juiz de Dirieto em Conceição do Coité - Ba.

OAB E A PEC DOS PRECATÓRIOS

OAB recorre esta semana ao Supremo contra calote dos precatórios

Extraído de: OAB - 17 horas atrás

Mudou o campo de batalha, mas a guerra continua. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai entrar esta semana com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a regra que limita o orçamento de Estados e municípios para o pagamento de precatórios dívidas do Estado reconhecidas pela Justiça e permite que governantes façam leilões para comprar os papéis pelo menor preço. Os advogados tentam reunir entidades da magistratura e de servidores para reforçar a briga no campo judicial.

A OAB trabalhou muito para que a proposta não passasse no Congresso Nacional. Em vão. A Emenda Constitucional 62 foi promulgada na última quinta-feira. Pelas regras, Estados e municípios destinarão até 2% de suas receitas líquidas anuais para pagar precatórios. Metade do valor será usada para pagar os débitos por ordem cronológica e à vista. O restante do dinheiro poderá ser usado em câmaras de conciliação e leilões. Ou seja, permitirá a governadores e prefeitos negociar as dívidas e pagar àqueles que aceitarem receber os menores valores.

No Supremo, contudo, o quadro também não é favorável às pretensões da OAB. As decisões do tribunal sobre as dívidas públicas são sempre tomadas mais com os olhos na realidade do que nos argumentos técnico-jurídicos. Ou seja, se não há dinheiro em caixa, não é possível obrigar o pagamento da dívida. Pela lei, deve haver intervenção federal no Estado que deixa de pagar um débito reconhecido pela Justiça. Mas o STF nunca determinou a intervenção. E não foi por falta de pedidos.

Em 2000, um credor do Estado de São Paulo entrou com pedido de intervenção no STF. Os ministros rejeitaram o pedido em julgamento feito três anos depois. Apenas o relator do processo, ministro Março Aurélio, foi a favor do credor. Outros nove ministros entenderam que o governo federal só tem de intervir quando o Estado não paga a dívida porque não quer. Ou seja, quando há dinheiro em caixa e, ainda assim, insiste no calote.

Pela decisao de 2003, o Estado não poderia quitar as dívidas judiciais porque deixaria de garantir a prestação de serviços públicos essenciais à população. Os ministros entenderam que a obrigação de manter serviços públicos em funcionamento deve prevalecer. Dos 11 ministros que hoje formam o tribunal, quatro participaram do julgamento. Três deles Celso de Mello, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram a favor do Estado.

Não é a primeira vez que uma emenda constitucional é promulgada para ajudar governantes a organizar suas dívidas judiciais. Em 2000, a Emenda Constitucional 30 permitiu o parcelamento em até 10 anos da dívida da União, de Estados e de municípios. A Emenda 30 é chamada pelos advogados como a do primeiro calote. Mas o governo federal se organizou e colocou em dia seus pagamentos, o que não foi feito por governadores e prefeitos. A estimativa é a de que Estados e municípios devem, atualmente, R$ 100 bilhões em precatórios.

A Emenda 30 também foi contestada no Supremo Tribunal Federal, mas julgamento não foi concluído até hoje. O fato é que o STF acabou reconhecendo a constitucionalidade da emenda lateralmente, no julgamento de intervenções federais , afirma a advogada e professora de Direito Constitucional Damares Medina. O dado é mais um indício de que a tendência do tribunal é manter as novas regras promulgadas pelo Congresso. A linha jurisprudencial do Supremo nesse sentido é muito forte. O tribunal acaba legitimando a política de protelação do pagamento das dívidas públicas.

Mas há dois fatores que dão esperanças à OAB. O primeiro é que mais da metade da composição do tribunal mudou desde que os precedentes em favor dos estados foram fixados. O segundo é o fato de que nunca se alterou a ordem cronológica do pagamento dos precatórios. A atual emenda permite os leilões inversos, nos quais leva o dinheiro quem aceitar receber menos por sua dívida.

Ao menos neste ponto, a decisão do Supremo poderia ser favorável. O advogado constitucionalista Cláudio de Souza Neto, conselheiro federal da OAB, afirma que, apesar das decisões anteriores do tribunal, é difícil fazer um prognóstico neste caso. É a primeira vez que o tribunal analisará a quebra da ordem cronológica de pagamentos , ressalta o advogado.

Mas há outro dado que joga contra a pretensão da OAB. Ministros do Supremo enxergam nas novas regras um pouco de ordem onde, até agora, não havia nenhuma. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao receber prefeitos e governadores em visitas, demonstrou não ter grandes objeções à proposta que se transformou na Emenda Constitucional 62. O ministro Ricardo Lewandowski também já deu declarações de que as regras ajudam a decidir o impasse de obrigar o estado a pagar dívidas em detrimento dos serviços públicos. (A matéria é de autoria do repórter Rodrigo Haidar do IG Brasília)