Sejam bem-vindos! PROFESSOR E ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO. ESTA PÁGINA É VOLTADA PARA COMENTÁRIOS E CRÍTICAS SOBRE: LEIS, JUSTIÇA, CIDADANIA, POLÍTICA, ATUALIDADES, NOTÍCIAS, PROBLEMAS BRASILEIROS E BAIANOS, EXERCÍCIO CRÍTICO E CONTRIBUIÇÃO PARA AS MELHORIAS DESEJADAS PARA O NOSSO PAÍS E NOSSA GENTE, A FIM DE QUE NOS TRANSFORMEMOS NUMA NAÇÃO. Shalom-Alei-Khem! Sob os auspícios dos incisos IV e IX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
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sexta-feira, 12 de junho de 2009
BRASIL CRIA CÂMARA DE INDENIZAÇÃO PARA ACIDENTES AÉREOS
O STJ E SUA IDEOLOGIA
quarta-feira, 10 de junho de 2009
APOIADO. CARTA AO STF
Rio de Janeiro, 08/06/2009 - Uma comissão de advogados, juízes e membros do Ministério Público entregará, nos próximos dias, uma carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da competência da Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada hoje (08) em reunião promovida pela Comissão de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na sede da OAB do Rio de Janeiro. Assinarão a carta diversas entidades de juristas, insatisfeitas com as recorrentes decisões tomadas pelo Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem, paulatinamente, restringido a competência da Justiça do Trabalho para o exame de diversos temas.
"O clima de insatisfação é grande em decorrência das violações pós Emenda Constitucional 45 - da Reforma do Judiciário. Vamos nos colocar contra graves restrições que têm ocorrido à competência da Justiça do Trabalho", afirmou o presidente da Comissão da OAB, Roberto Caldas. Na avaliação do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, o STF tem usurpado funções do Legislativo e do Poder Executivo. "Não satisfeito, o Supremo ataca, agora, a competência de outros ramos do Judiciário", afirmou.
Pela OAB, participaram da reunião o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, além de Roberto Caldas e Damous. Entre as demais instituições que estiveram presentes e também assinarão a carta, estão o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Luiz Salvador; a secretária-geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Fátima Stern; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Fábio Leal Cardoso; o acadêmico e integrante da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Benedito Calheiros Bomfim (representando o presidente da Associação); o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués; e o vice-presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho (Jutra), Nilton Correia.
CNJ PROÍBE USO DE CARROS NOS FINAIS DE SEMANA PELO JUDICIÁRIO
CNJ proíbe parentes de magistrados de usarem carros oficiais; veto vale a juízes no fim de semana
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na manhã de hoje uma resolução que proíbe a compra de carros de luxo pelos tribunais brasileiros, além da utilização dos veículos oficiais por familiares dos magistrados e durante os finais de semana e feriados.
O texto foi elaborado, segundo conselheiros que participaram da sessão, para dar uma resposta a sociedade e aos próprios magistrados que reclamam da falta de regulamentação sobre o tema.
"O texto é uma sinalização aos tribunais de que nós estamos vendo [o mau uso dos veículos] e que a sociedade também está vendo', afirmou o conselheiro Jorge Maurique."
A partir de agora, as regras valem para toda a Justiça brasileira, exceto para o STF (Supremo Tribunal Federal). Recentemente, o Supremo renovou parte de sua frota, ao comprar cinco Ômegas Australianos, no valor de R$ 140 mil, cada.
A ideia inicial seria elaborar um outro documento, determinando um prazo de 45 dias para que cada tribunal fizesse sua própria regulamentação sobre o tema. Os conselheiros Marcelo Nobre e Adréa Pachá insistiram que a resolução deveria se restringir a isso
A maioria dos integrantes do CNJ entendeu, porém, que as regras devem ser genéricas e uniformes para todo o Brasil.
Agora, os tribunais de todo to país deverão publicar anualmente no Diário da Justiça toda a sua frota de veículos e criar sistemas "informatizados" para o controle dos gastos. O texto também cria um prazo de 90 dias para que os tribunais façam suas próprias 'regulamentações complementares'.
De acordo com a resolução, todos os carros deverão voltar para a garagem no final do expediente, a não ser quando o motorista trabalhe em horários nos quais não existe transporte público disponível ou se sua residência fica a uma "grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo".
A resolução aprovada também determina que os magistrados só podem utilizar os veículos em horário de trabalho e apenas quando estiverem representando o tribunal. Em viagens oficiais, os magistrados deverão decidir se querem ajuda de custo para transporte ou a utilização de carros para ir ao aeroporto.
Apesar de proibir a compra de carros de luxo, o CNJ não define o que seria um veículo luxuoso, deixando tal avaliação a cargo dos tribunais.
O conselho também definiu que os carros poderão ser trocados nas seguintes situações: 1) uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa; 2) obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos; 3) sinistro com perda total; 4) quando a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em breve prazo, percentual antieconômico.
ESTADOS PRETENDEM REDUZIR EXECUÇÕES FISCAIS
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terça-feira, 9 de junho de 2009
DISTINÇÃO ENTRE SINDICATO E ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
Novo entendimento sobre substituição processual chega à Oitava Turma
A legitimidade dos sindicatos e a substituição processual. Com o novo entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho a respeito, a questão de que a substituição processual assegurada aos sindicatos pela Constituição deve ser interpretada de forma ampla foi discutida pela Oitava Turma. O assunto apareceu no julgamento de um recurso de revista da Associação dos Docentes da Universidade Metodista de Piracicaba – Adunimep - Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – Andes, que tratava da legitimidade da Adunimep para substituir processualmente seus associados.
O recurso da Adunimep refere-se a ação em que os professores assistentes III, vinculados à associação, pretendem receber, do Instituto Educacional Piracicabano, o mesmo reajuste salarial de 92,57% aplicado sobre o salário de agosto de 1985 dos substituídos pelo Sinpro – Sindicato dos Professores de Campinas. O reajuste, fixado Desde julho de A ação teve início na 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP), que julgou extinta a reclamação trabalhista após concluir pela ilegitimidade da associação devido à falta de autorização expressa em seu regimento para atuar como representante de seus filiados em questões de direito individual. Em seguida, o TRT da 15 ª Região (SP) negou provimento ao recurso de ambas as partes. Legitimidade da associação A ministra Dora Costa esclareceu que as Turmas do Supremo Tribunal Federal já expressaram entendimento de que o artigo 8º da Constituição reconhece a legitimidade das entidades sindicais para representar todos os integrantes da categoria. Com o cancelamento da Súmula nº 310 do TST, o entendimento atual do Tribunal segue na mesma direção. Ao abordar o tema, a ministra ressaltou que a legitimidade do sindicato para defender direitos individuais da categoria é uma forma de universalizar o acesso dos trabalhadores à Justiça, considerando que muitos empregados deixam de ingressar na Justiça do Trabalho com receio de perder o emprego ou mesmo de não conseguir novo emprego. “O fato é notório, tanto assim que a maioria das ações propostas nos tribunais trabalhistas é de cidadãos desempregados”, observou. A substituição processual conferida aos sindicatos, porém, não é irrestrita, deixou claro a relatora: ela se limita às ações que tratem da proteção de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria. No caso concreto, porém, a ministra constatou estar impedida de ultrapassar a fase de conhecimento do recurso, sem poder apreciar o mérito da questão, por falta de pressuposto de admissibilidade do apelo. A relatora observou que o TRT da 15ª Região nada registrou sobre o pedido do sindicato na reclamação trabalhista, e concluiu que “a análise de tal premissa é questão fática imprescindível para a solução da controvérsia”, porque “permitiria verificar se o sindicato efetivamente atua na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria”. A Adunimep já interpôs embargos declaratórios à decisão da Oitava Turma. RR-1581/2000- Fonte: TST -x-x-x-x-x-x-x-x
COBRANÇA INDEVIDA
Só associados a sindicato devem pagar taxa por negociação coletiva
Contribuições fixadas em norma coletiva só devem ser pagas por quem é associado ao sindicato. Com esse entendimento, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um sindicato de trabalhadores da indústria metalúrgica que queria cobrar taxa de uma empresa.
A metalúrgica já havia sido condenada a pagar encargo assistencial sobre "participação sindical nas negociações coletivas", que custearia gastos do sindicato. A decisão transitou em julgado (sem possibilidade de recurso), mas a empresa ajuizou ação rescisória afirmando não ter feito parte do acordo, uma vez que não é sindicalizada, e alegou que seus empregados, que também não são filiados ao sindicato da categoria, manifestaram-se contra a cobrança.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) concordou com os argumentos e rescindiu a decisão, julgando improcedente a pretensão do sindicato quanto ao pagamento da contribuição. Apesar de apontar que não existe proibição da contribuição de terceiros ao ente sindical, a corte entendeu que a obrigatoriedade do encargo fere a livre associação.
O sindicato recorreu ao TST, mas o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, concluiu que o princípio da autonomia sindical foi violada.
"O objetivo da contribuição é retribuir o sindicato pela participação nas negociações coletivas, tendo em vista os custos e as despesas para tal fim e, principalmente, a obtenção de novas condições de trabalho para a categoria", apontou. "Tal contribuição não decorre de lei, mas de norma coletiva, razão pela qual não possui caráter compulsório. Logo, sua cobrança deve ser restrita às pessoas associadas ao sindicato", concluiu.
A decisão foi unânime. O sindicato já apresentou pedido para levar recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas a admissibilidade ainda não foi examinada pelo TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão.
RO 146700-88.2009.5.15.0000
-x-x-x-x-x-x-x-x Sentença coletiva - Não filiados à associação A 4ª turma do STJ fixou entendimento acerca da impossibilidade de execução de sentença coletiva por quem nunca foi afiliado à associação autora da ação. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. (Clique aqui) |