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sexta-feira, 3 de julho de 2009

CONGRESSITA BRASILEIRO É O MAIS CARO DO MUNDO

03/07/2009 - 18h06

Congressista brasileiro é 6,5 vezes mais caro do que um britânico

Piero Locatelli
Do UOL Notícias
Em Brasília
Estudo da ONG Transparência Brasil mostra que o brasileiro é quem paga mais caro para manter um mandato de senador ou deputado entre oito países examinados (Brasil, Chile, México, Estados Unidos, Alemanha, França, Grã-Bretanha e Itália).
O estudo relaciona os salários e benefícios dos congressistas com o PIB (Produto Interno Bruto) per capita - a riqueza média produzida por cada habitante do país.
Segundo o estudo, cada deputado brasileiro custa para o cidadão 2 vezes mais do que um norte-americano, 5,5 vezes mais do que um alemão, 6 vezes mais do que um francês e 6,5 vezes mais do que um britânico.
Já um senador brasileiro custa em termos reais mais de 3 vezes que um chileno.
Além dos salários, os congressistas brasileiros recebem outros auxílios que recentemente foram alvo de escândalos. Entre eles estão verbas de passagens aéreas, verba indenizatória de R$ 15 mil por mês, auxílio-moradia e verba de gabinete.
"Os custos diretos anuais de cada senador brasileiro correspondem a mais de oitenta vezes a riqueza média produzida por cada habitante do país ao longo de um ano", afirma o estudo.
O levantamento conclui que "não há paralelo, em países da América Latina, da Europa Ocidental ou nos Estados Unidos, o que ocorre no Brasil: montantes elevadíssimos de recursos públicos são dirigidos, sem qualquer critério ou controle, à contratação de assessores, os quais, na virtual totalidade das vezes, não passam de cabos eleitorais pagos com dinheiro público. Também a contratação de consultores é submetida a filtros mais rigorosos em outros países."

quinta-feira, 2 de julho de 2009

DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS SÃO OBRIGATÓRIAS

Sonegadores tremei!
O Brasil, como se sabe, mas nem todos sabem, é um excelente cobrador de impostos. Excelente!
Só não o é, quanto Estado, em carrear a excelente máquina de arrecadação para que a máquina de distribuição de renda, prestação de serviços públicos também seja excelente.
Ok.
Investimentos e aquisições na área imobiliária sempre foi um bom lugar para sonegação de impostos e lavagem de dinheiro.
Agora, pelo menos na área federal de tributação, esse quadro já vinha sendo mudado significativamente, pois além das empresas que atuam no ramo imobiliário, os Cartórios de Notas e Títulos, aquele onde se faz o contrato, público, de compra e venda do bem imóvel, também de escritura pública, e os Cartórios de Registro de Imóveis estão obrigados a informarem à Receita Federal as transações imobiliárias.
Com a decisão abaixo, a legalidade desse ato administrativo da Receita, previsto em lei, recebe chancela do Judiciário.
Para um Estado ser realmente democrático, é imprescindível que sua máquina de arrecadação tributária seja eficiente e justa. A eficiência na arrecadação e administração tributária, nas áreas federal e estadual (ICMS), demonstram que são.
Resta agora efitivar a eficiência na distribuição de renda e prestação dos serviços públicos, que, no nosso caso, perde-se na corrupção e farra de gastos do setor público, especialmente legislativo e executivo.
JD

Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (Dimob) é obrigatória
A obrigatoriedade de apresentação da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (Dimob) determinada pela Instrução Normativa 304/2003 da Secretaria da Receita Federal é respaldada por lei e atende ao princípio da eficiência que deve pautar a administração tributária. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, recurso ajuizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal estadual.

A instrução normativa determina que construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras prestem anualmente informações sobre as operações de compra e venda e de aluguel de imóveis mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal em sua página na internet. A não apresentação do Dimob no prazo estabelecido implica o pagamento de multa.

Na ação, o sindicato sustentou que a obrigatoriedade do Dimob viola dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN), pois tal obrigação acessória só poderia ter sido criada por lei, e o artigo 1.227 do Código Civil, já que eventual transação imobiliária só se conclui com o registro imobiliário. Também questionou a cobrança de multa de até R$ 5 mil pelo não fornecimento da declaração dentro do prazo.

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, o artigo 16 da Lei n. 9.779/1999 autoriza a Receita Federal a instituir obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições sob sua administração, inclusive estabelecendo forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável.

Quanto à alegada violação do artigo 197 do CTN, pela ausência de intimação escrita, o relator destacou que, no mundo atual, em que as declarações fiscais são enviadas quase exclusivamente por meio eletrônico pela rede mundial de computadores, seria inadequado interpretar que a Receita Federal deveria solicitar informações individualmente, por intimações escritas em papel.

“Interpreta-se a norma jurídica à luz do seu tempo”, afirmou o ministro, e as relações de massa exigem essa sistemática para garantir a eficiência da arrecadação e da Justiça fiscal, concluiu. Segundo Herman Benjamin, a instrução normativa atendeu essas diretrizes ao exigir informações por sistema informatizado, a exemplo das atuais declarações do imposto de renda ou de compensação.

O ministro também destacou que tais informações não são sequer sigilosas, já que as operações de venda e compra de imóveis são obrigatoriamente lançadas no Registro Imobiliário, que é público e acessível a qualquer interessado. Para ele, o Dimob apenas antecipa e facilita o acesso às informações, tornando mais eficiente a fiscalização de eventuais fraudes relacionadas à renda e ao faturamento.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

CRIME DE COLARINHO BRANCO. DIFERENÇAS ENTRE EUA E BRASIL

Colarinho branco: Madoff e a leniência no Brasil

"Acusados de grandes crimes financeiros no Brasil não têm por que temer um processo similar ou uma condenação como a de 150 anos de prisão imposta ao financista Bernard Madoff, nos Estados Unidos. Grandes fraudes domésticas, como o caso Banestado ou o megarrombo do Banco Nacional, guardadas as proporções, ilustram as distintas condições de investigação, julgamento e condenação nos dois países".

Essa avaliação é a introdução de reportagem na edição desta terça-feira na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), em que procuradores da República e advogados comentam as diferenças nos processos envolvendo crimes de colarinho branco no Brasil e nos Estados Unidos.

Sobre o mesmo tema, o Blog consultou o juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba, que, entre outros escândalos relevantes, julgou o caso Banestado, uma megalavagem de dinheiro estimada em US$ 20 bilhões.

Blog - Há, no Brasil, casos semelhantes ao do financista Bernard Madoff ainda não julgados?

Sergio Fernando Moro - Há casos de proprietários de instituições financeiras, bancos ou consórcios principalmente, acusados de apropriarem-se indevidamente do dinheiro que lhes foi confiado.

Blog - Como o sr. avalia a celeridade na condenação, nos Estados Unidos, diante da morosidade do Judiciário no Brasil, onde os processos por crimes de colarinho branco se arrastam por muitos anos sem punição?

Moro - Processos por crimes de colarinho branco, inclusive crimes contra o sistema financeiro, dificilmente encontram um fim no Brasil, considerando cumulativamente o sistema generoso de recursos, aliado ao entendimento do STF de que a prisão está condicionada ao trânsito em julgado, e a prescrição que corre mesmo durante a ação penal. Não obstante, há exceções de condenações. Dentre elas envolvendo o famoso caso do Banco Santos, ainda em trâmite. Tive dois processos de certa magnitude envolvendo donos de consórcio e que chegaram ao final, um deles foi condenado e até cumpriu pena (embora de seis anos de reclusão, ficando na prática um ano preso), outro foi condenado a prestação de serviços, mas devolveu pelo menos parte do numerário desviado. Essas exceções, que sequer são grande exemplo de rigor, não infirmam a regra de quase total leniência do Judiciário brasileiro em relação ao crime de colarinho branco.

Blog - Como o sr. vâ as diferenças na condução do processo, a questão do direito de defesa e a exposição dos acusados?

Moro - A foto do Sr. Madoff portando algemas foi divulgada no Brasil em oposição à sumula do STF segundo a qual a utilização de algemas deve ser excepcional. Concordo com o STF com a utilização excepcional de algemas em audiência, mas discordo, respeitosamente, no ato de prisão e no de condução do preso, no qual o emprego delas deve ser regra. De todo modo, há certo simbolismo na divulgação da foto e falta de equivalentes no Brasil, a retratar a leniência geral do Judiciário para esse tipo de crime. Imagens valem mil palavras.

terça-feira, 30 de junho de 2009

CNJ REAFIRMA PRERROGATIVAS DO ADVOGADO

OK
Por que então o CNJ não foi claro assim com os casos aqui da Bahia, Justiça Estadual e do Trabalho?
E, revisitando a decisão anterior quando consultado por um juiz do RN, onde o CNJ exemplificou na decisão como deveria ser o atendimento aos advogados, pergunta-se:
Será que o CNJ vela pelo cumprimento das suas decisões?
Será que o CNJ dá ciência a todo o Judiciário, em todos os nívies?
Será que o CNJ, ao expedir tais decisões, além de cientificar o Judiciário e velar pelo cumprimento das mesmas, tem verificado se os juízes estão mudando de cultura quanto ao respeito aos advogados?
É de se esperar...
Pois, nós, pobres mortais, não conseguimos falar com oficial de justiça, quanto mais juiz
JD


ADVOGADO. PRERROGATIVAS.
A Turma, prosseguindo o julgamento, proveu o writ ao entendimento de que as prerrogativas de advogado constituem direito líquido e certo de natureza constitucional, não cabendo sofrer restrição por atos da Administração, tal como a imposição do Tribunal de Justiça, que mediante resolução, dificultou o acesso de causídico às repartições judiciais, em horário reservado apenas ao expediente interno. No caso, o art. 7º, VI, c, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto do Advogado) assegura aos advogados ingresso nas áreas comuns do fórum, sem restrição de horário de expediente, desde que haja algum servidor ou juiz na repartição. Precedentes citados do STF: HC 86.044-PE, DJ 2/3/2007; do STJ: RMS 1.275-RJ, DJ 23/3/1992, e RMS 21.524-SP, DJ 14/6/2007. RMS 28.091-PR, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 18/6/2009

O FUTURO SEM ADVOGADOS II

Ouso discordar um pouco do nobre doutor escocês e primo distante de nosso Süssekind.
O Direito, como sempre, jamais estará na vanguarda dos costumes e transformações sociais. Ele somente virá regular o que a sociedade já pratica.
É verdade que a tecnologia mudará as relações entre pessoas, empresas, sociedades e países, como ocorreu com a revolução industrial.
Como conseqüência, considerando que os hábitos e valores já estarão modificados pela tecnologia e a interação ou dependência da mesma, o Direito sentirá o seu reflexo e assim terá que se adaptar, mudando suas regras.
Contudo, além da tecnologia, fatores que mudarão significativamente o comportamento social decorrerá de:
CRESCIMENTO EM PROGRESSÃO GEOMÉTRICA DA POPULAÇÃO.
CRESCIMENTO IDEM DA POBREZA.
CRESCIMENTO IDEM DA CONCENTRAÇÃO DE RIQUEZA, como vimos agora diante da
crise mundial, onde, em poucos meses, gastou-se mais de 3 vezes o que a ONU gastou em 50 anos no combate a pobreza e a fome.
ALTERAÇÃO CLIMÁTICA QUE FORÇARÁ DRASTICAMENTE OS MOVIMENTOS DE MIGRAÇÃO E IMIGRAÇÃO, sendo atualmente a maior preocupação da ONU, em nível superior ao de guerras e conflitos armados locais/regionais.
ESCASSEZ DE ÁGUA E DAS ÁREAS CULTIVÁVEIS E CONSEQÜENTE ENCARECIMENTO DOS ALIMENTOS E DO CUSTO DE VIDA.
ASSUNÇÃO DE UMA TECNOLOGIA PARA UMA SOCIEDADE VIGIADA POR 24 H.
SOCIEDADE ESTA QUE SE RELACIONARÁ POR COMPROVAÇÃO DE IMAGENS E NÃO MAIS SUCUMBIRÁ ÀS DÚVIDAS DE JUÍZO E PRESENÇA DO FATO (TESTEMUNHA).
COM A VIGILÂNCIA ON-LINE E O CONTROLE DO TRANSITAR DE CADA PESSOA, NENHUM ATO CRIMINOSO OU ANTI-JURÍDICO CONTARÁ COM ESCUSAS.
O SISTEMA QUE NÃO ADMITIRÁ FALHAS NAS IMAGENS OU NA VIGILÂNCIA DE CADA ATIVIDADE, DE CADA PASSO, FARÁ COM QUE O PRÓPRIO CRIMINOSO OU INFRATOR SE INCRIME, SE RESPONSABILIZE, MEDIANTE O USO DAS IMAGENS E DOS DADOS DE REGISTRO.
RETIRANDO-SE A DÚVIDA DO FATO EM RAZÃO DAS IMAGENS, E, DADO AO NÚMERO EXAGERADO DE POPULAÇÃO, COMBINADO COM A ESCASSEZ DE ALIMENTOS E CARISTIA DA MANUTENÇÃO DA VIDA, INCLUSIVE PELO PRÓPRIO ESTADO, MAIS LONGEVA, SERÁ FÁCIL E NECESSÁRIA PARA QUALQUER ESTADO DECRETAR A PENA DE MORTE, COMO ATUALMENTE SE FAZ NA CHINA, E SERÁ UMA CONTRIBUIÇÃO PARA A COLETIVIDADE, IMPORTANDO EM SIGNIFICATIVAS MUDANÇAS DO DIREITO COMO CONHECEMOS.
A TECNOLOGIA FARÁ COM QUE AS RELAÇÕES SOCIAIS SEJAM PADRONIZADAS AO EXTREMO, TODOS IGUAIS, SEM INDIVIDUALIDADE. Nesse ponto, concordamos com a "commoditização" ou "customização" do Direito, onde a maioria das coisas serão decididas pelo atacado, pelo coletivo, pelo difuso, como já se prenuncia.
O ESTADO REGRARÁ AS CONDUTAS PELO PADRÃO COLETIVO, ONDE TODOS IGUALADOS, SUBMETIDOS A DEPENDÊNCIA DA TECNOLOGIA, TER-SE-ÃO AS DECISÕES DE CONTEÚDO JURÍDICO PAUTADAS PELA QUE É COMUM AO COLETIVO, AO DIFUSO, SEM SE PREOCUPAR COM O DIREITO INDIVIDUAL.
A ATUAL TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE PELO VALOR DO INDIVIDUALISMO É QUE SERÁ A CATAPULTA PARA A MUDANÇA DA SOCIEDADE, ROMPENDO COM O SISTEMA QUE ATUALMENTE CONHECEMOS, POIS, POR MAIS INCRÍVEL QUE PAREÇA E POR MAIS QUE SE TENHA, E O FUTURO NOS RESERVE MAIS E MAIOR TECNOLOGIA, NÃO HAVERÁ OUTRA LUTA SENÃO PELA SOBREVIVÊNCIA.
OUTRA TENDÊNCIA É QUE A JUSTIÇA SE TORNE REALMENTE MUITO CARO, TANTO QUANTO AO ACESSO QUANTO AOS SERVIÇOS DAQUELES QUE PODEM ATUAR PERANTE A MESMA ESSA TENDÊNCIA SE REVELA NA MEDIDA EM QUE SE COBRARÁ E SE ESPERARÁ QUE A SOCIEDADE, COM MAIOR CARGA DE CULTURA, CUMPRA ESPONTANEAMENTE OS CONTRATOS E RESPEITEM AS LEIS, AS NORMAS JURÍDICAS.
ASSIM, QUANDO ALGO TIVER QUE IR AO JUDICIÁRIO, O SERÁ EM ÚLTIMA "RATIO" E SERÁ ALGO MUITO CARO, CUJOS ÔNUS INICIAIS SERÃO DA PARTE AUTORA E, SE VITORIOSA, SERÁ RESSARCIDA DE TUDO QUANTO GASTOU. MODELO JÁ PRATICADO NOS EUA, CUJO PAÍS NÃO DEIXA DE SER MODELO PARA O MUNDO.
PAÍSES POPULOSOS COMO CHINA, ÍNDIA, JAPÃO, BRASIL, RÚSSIA E EUA TENDERÃO A NORMATIZAR CONDUTAS E IMPOR DECISÕES RELACIONADAS COM O COLETIVO, COM O DIFUSO, VALENDO PARA TODOS, AINDA QUE A CONTRAGOSTO DE ALGUNS.
AS FORMAS PELAS QUAIS SE ESVAZIARÃO A SOBRECARGA DO JUDICIÁRIO SERÃO: JUÍZO ARBITRAL (atualmente útil aos grandes negócios, dado a rapidez, análise técnica e sigilo), DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS HOMOGÊNEOS, PACTO COLETIVO DE CONSUMO, CONDOMINIAL E DE TRABALHO.
SÃO TENDÊNCIAS QUE SE MOSTRARÃO EFICAZES PARA LIBERAR O JUDICIÁRIO DE UM NÚMERO GRANDE DE DEMANDAS INDIVIDUAIS E ASSUNTOS REPETIDOS. COM UMA SOCIEDADE MAIS CAPACIDADE A TOMAR DECISÕES, MAIS CULTA, HAVERÁ MAIS MECANISMOS PARA ENFEIXAR CONTRATOS COLETIVOS MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DE LIDERANÇAS.
OUTRO PONTO IMPORTANTE QUE NOS ATINGE, É A NECESSIDADE DE MUDANÇA DE CULTURA NA FORMAÇÃO DO ADVOGADO, DO ESTUDANTE DE DIREITO NOSSAS FACULDADES FORMAS PESSOAS PARA A BELIGERÃNCIA PROCESSUAL, PARA A BRIGA, PARA A LUTA DE BOXE.
NÃO FORMAÇÃO PARA NEGOCIADOR, PARA INTERMEDIADOR, PARA QUEM PROMOVA A
PAZ, PARA QUE EVITEM O JUDICIÁRIO, PARA QUE SE RESOLVA A QUESTÃO DE FORMA EXTRAJUDICIAL E QUE ESSA RESOLUÇÃO SEJA RESPEITADA PORQUE AS PESSOAS TERÃO ESSA INCLINAÇÃO NO SEU INTERIOR, NO SEU ÍNTIMO, EM CUMPRIR O QUE FOI PACTUADO, AVENÇADO, APÓS DISCUTIDO E DELIBERADO.
NOSSA SOCIEDADE, A CULTURA BRASILEIRA É PLENA DE DESCONFIANÇAS.
FALTA TAMBÉM A CULTURA DE CONFIANÇA DA SOCIEDADE NA PESSOA DO ADVOGADO, POIS, A SOCIEDADE DESEJA UMA SENTENÇA, ALGO QUE O JUIZ DISSE. SÃO NOSSAS HERANÇAS DE COLÔNIA PORTUGUESA.
Observem que, no discurso abaixo, o professor enfatiza a advocacia, o que comum na cultura dos países do norte, europeus e do Reino Unido em sobremodo.
O padrão não seria o mesmo para nós, pois a ineficiência aqui é do Judiciário No futuro, se o Estado não adotar outra forma de administração da coisa pública, incluindo a administração da justiça, certamente que a sociedade buscará outras formas de resolver seus problemas, sem depender do Judiciário.
Em se tratando do Brasil, o receio é que isso se descambe para a prática da "justiça com as próprias mãos", como temos visto nas favelas.

Alguém dirá: João, você é totalmente apocalíptico!!! Não deixa de ser.
Mas não se preocupem, somente os nossos netos conviverão com esses dias...
A questão é que para eles será algo natural, para nós uma revolução insuportável.
JD.

"Não precisaremos mais de advogados"
Para o professor de Direito, os escritórios de advocacia perderão espaço para a tecnologia.
Solange Azevedo

Quando o escocês Richard Susskind, de 46 anos, publicou O Futuro do Direito, há mais de uma década, o meio jurídico europeu reagiu com descrença. O livro mostra como e por que a tecnologia da informação mudará radicalmente a prática do Direito e logo se tornou um best-seller. Em junho deste ano, o autor lançará a continuação da obra. Mesmo antes de chegar ao mercado, O Fim dos Advogados? já causa polêmica. Para o autor, os advogados podem estar com os dias, ou pelo menos com os anos, contados. Susskind deu a seguinte entrevista a ÉPOCA.
ENTREVISTA Richard Susskind.
QUEM É
Escocês, mora no norte de Londres com a mulher e três filhos. Tem 46 anos. É doutor em Direito pelo Balliol College, de Oxford.
O QUE FAZ
É professor de Direito do Gresham College, em Londres, e da Universidade de Strathclyde, em Glasgow, e colunista do jornal The
Times
O QUE PUBLICOU
The Future of Law (O Futuro do Direito) e Transforming the Law (Transformando o Direito). Em junho, lançará The End of Lawyers? (O Fim dos Advogados?)
ÉPOCA - Os advogados estão ameaçados de extinção?
Richard Susskind: Dei o primeiro capítulo de O Fim dos Advogados? para 30 pessoas lerem. Alguns advogados e outros não. Nada menos que 27 deles responderam ?sim? à pergunta feita no título do livro. No futuro, a maioria dos advogados terá de se esforçar para sobreviver.
Mas nem todos serão extintos. Meu papel ao escrever um livro é provocar as pessoas e encorajá-las ao debate. E não deixar os
advogados felizes. Meu interesse maior é que o acesso à Justiça e aos serviços jurídicos cresça.

ÉPOCA - Em quanto tempo a profissão estará ameaçada?
Susskind: Em cem anos, a sociedade e a economia serão transformadas radicalmente. Como já vêm sendo. Seremos tão afetados e modificados pela tecnologia que nenhuma das regras atuais serão válidas. Em dez anos, o mundo do Direito já estará em transição. E muitos advogados já estarão ameaçados. É por isso que eles precisam se modernizar.

ÉPOCA - O desafio, então, deve ser a modernização da profissão?
Susskind: Sim. O mercado jurídico será guiado por duas forças. A primeira irá em direção ao que chamo de ?commoditização? (o fornecimento cada vez mais barato de serviços padronizados). E a segunda força será a da tecnologia.

ÉPOCA - Como os advogados podem se adaptar?
Susskind: Para entender essas mudanças e adaptar-se a elas, é preciso dar um passo atrás e pensar nas necessidades dos clientes. Trabalho com tecnologia legal há 25 anos e tenho feito muitas pesquisas sobre isso. Os departamentos jurídicos de grandes empresas vivem sob intensa pressão. Seus quadros de pessoal são reduzidos, e eles têm cada vez menos dinheiro para gastar com advogados externos. Ao mesmo tempo, têm muito mais trabalho que antes e precisam cada vez mais de auxílio legal. A solução desse impasse está relacionada às duas forças que falei antes, a commoditização e a tecnologia.

ÉPOCA - Como assim?
Susskind: É preciso criar estratégias para aumentar a eficiência e a colaboração. Muito do trabalho feito no meio jurídico é executado com ineficiência. Há muitas tarefas rotineiras que poderiam ser feitas de maneira diferente. Vislumbro todas as possibilidades, inclusive a terceirização. Isso baratearia os custos, e a satisfação dos clientes seria a mesma. Cada vez mais os clientes demandarão alternativas mais eficientes. Em meu novo livro, digo que o trabalho legal vai ser dividido em algumas vertentes. O método tradicional, em que o advogado lida com cada desafio oferecendo um serviço altamente customizado, é um luxo que muita gente já não tem condições de pagar. E isso não acontece só com as empresas. Cidadãos comuns, tanto na Inglaterra como em muitos outros países do mundo, não têm acesso à Justiça porque os advogados não costumam cobrar preços razoáveis.
ÉPOCA - A pressão virá do mercado?
Susskind: Exatamente. Advogados que não recorrerem a soluções mais criativas e eficientes, como a terceirização, se tornarão muito mais caros. E podem ser extintos devido à competição. Outro ponto é o que chamo de estratégia de colaboração. Um cliente pode dividir custos com outros que precisam dos mesmos tipos de serviços jurídicos. Isso se aplica às maiores empresas do mundo e também aos cidadãos individualmente. É nesse ponto que relaciono o Direito à web 2.0 (tecnologias que permitem a construção colaborativa de trabalhos pela internet). A internet encoraja a comunicação e a colaboração. No futuro, teremos comunidades de clientes dividindo os custos de serviços jurídicos similares. Também haverá na rede roteiros gratuitos sobre as leis. Esses roteiros devem ser construídos da mesma maneira como foi a Wikipédia (a maior enciclopédia on-line). Se refletirmos sobre o desenvolvimento da internet, veremos que os usuários já contribuem em blogs, wikis e redes de relacionamento. A maneira como as pessoas se comunicam já mudou e continua em modificação. Isso também afetará clientes e advogados. A conseqüência será a difusão dos conhecimentos jurídicos. Advogados que não quiserem dividir conhecimento serão postos de lado.

ÉPOCA - O impacto da tecnologia nos países em desenvolvimento será o mesmo que nos desenvolvidos?
Susskind: Se pensarmos em países pobres, o impacto será menor que em sociedades avançadas. Mas o impacto da tecnologia em países como o Brasil será grande, sim. Em muitos países em desenvolvimento, o acesso à tecnologia está aumentando e continuará crescendo nos próximos anos.
Isso pode aumentar também o acesso à Justiça. Na Inglaterra, apenas as pessoas muito ricas, que podem pagar advogados particulares, ou as muito pobres, que conseguem assistência jurídica do Estado, conseguem recorrer à Justiça. Embora hoje os ingleses tenham muito mais acesso à internet que populações de países menos avançados, eles também têm problemas de acesso à Justiça.

ÉPOCA - Os advogados devem aprender com o mundo corporativo?
Susskind: Devem, sim. A indústria petrolífera olha o mercado 50 anos à frente. Claro que esse espaço de tempo é muito distante para o mundo jurídico. Assim como, nos últimos 20 anos, a tecnologia provocou a substituição de grandes empresas por companhias mais ágeis, ocorrerá o mesmo com os advogados. Os escritórios de advocacia não podem achar que não têm competidores. Cada vez mais haverá publicações jurídicas, websites abertos. Advogados têm de pensar menos em si e mais nas necessidades dos clientes.

ÉPOCA - No Brasil, os advogados costumam se dizer necessários para preservar os direitos da população. O senhor concorda com isso?
Susskind: Respeito esse ponto de vista. Mas os advogados sempre encontrarão razões para justificar por que são necessários. Há outras maneiras de preservar os direitos da população. O Direito não existe para garantir um meio de subsistência aos advogados. A função dos advogados deve ser ajudar cidadãos e empresas a entender e aplicar a lei. Mas, se encontrarmos maneiras diferentes de fazer isso, não precisaremos de advogados por muito tempo.

CCJ APROVA JORNADA DE 40 H E HORAS EXTRAS COM PERCENTUAL DE 75%

30/06/2009 - 16h34

Comissão aprova redução da jornada de trabalho para 40 horas

Da Agência Câmara
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a redução da jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais, aprovou por unanimidade nesta terça-feira (30) o relatório favorável à proposta apresentado pelo deputado Vicentinho (PT-SP) à Proposta de Emenda à Constituição PEC 231/95. A proposta, em tramitação há 14 anos no Congresso Nacional, também aumenta o valor da hora extra de 50% do valor normal para 75%.

Votação sobre terceiro mandato é adiada

O deputado José Genoíno (PT-SP) fez a leitura de seu parecer contrário à PEC (proposta de emenda à Constituição) que abre caminho para o terceiro mandato. Após a leitura, foi apresentado um pedido de vista coletivo, que adia a votação do parecer


A expectativa é que a PEC seja votada pelo plenário da Casa no início de agosto, segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que preside a Força Sindical. Todas as centrais sindicais em atividade no Brasil estão presentes em auditório da Câmara, onde a comissão está reunida.

A última redução do período semanal de trabalho ocorrida no país foi na Constituição de 1988, quando a jornada foi reduzida de 48 para 44 horas. Para Vicentinho, a redução terá pouco impacto nas empresas, pois a média da duração do trabalho já é inferior às 44 horas previstas na Carta.

Além disso, o parlamentar afirma que, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a carga de 40 horas semanais, seguida da manutenção do patamar salarial, significará um crescimento de apenas 1,99% no custo da produção.

O FUTURO SEM ADVOGADOS

E HÁ QUEM DIGA QUE SOU EXAGERADO EM SALA DE AULA.
CONCORDO EM GÊNERO, NÚMERO E GRAU.
JUS POSTULANDI É O MAIOR ENGODO PARA A POPULAÇÃO, TECNICAMENTE FALANDO.
ALÉM DA FALÁCIA QUE SÃO OS JUIZADOS ESPECIAIS.
O PEÃO ENTRA MORTO E SAI ENTERRADO, COM FORMALIDADES HILARIANTES.
E, NA EXCEÇÃO, QUANDO ALGUÉM CONSEGUE UMA VITÓRIA CONTRA UMA EMPRESA DE GRUPO ECONÔMICO INFLUENTE, PORQUE TAMBÉM UM JUIZ QUE É EXCEÇÃO LHE DEU UMA SENTENÇA À ALTURA DO PLEITO E DO DRAMA VIVIDO, A TURMA RECURSAL
ALTERA O VALOR NA MAIOR GALHARDIA, NA MAIOR CARA DE PAU, NO VELHO
JARGÃO: PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É REFRESCO.
POR OUTRO LADO, A OAB ESTÁ MAIS PREOCUPADA EM DEFENDER INTERESSES DOS GRANDES ESCRITÓRIOS DO QUE COM A PRÓPRIA LIBERDADE CÍVICA E DE ADVOGAR
OS GRUPOS ECONÔMICOS TÊM CONSEGUIDO COOPTAR O JUDICIÁRIO, VIDE AS RECENTES SÚMULAS QUE TRATAM QUESTÕES BANCÁRIAS, PLANOS ECONÔMICOS E RESPONSABILIDADE CIVIL.
O TRISTE AINDA É MINIMIZAR A EXIGÊNCIA DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PARA OS CARGOS PÚBLICOS DE DIREITO, QUE EM OUTROS PAÍSES SÃO DE 10 ANOS OU POR
ELEIÇÃO DO DISTRITO DE PESSOAS EXPERIENTES.
MINHA ESPERANÇA É QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO SUCUMBA TÃO RAPIDAMENTE, COMO TEM FEITO SISTEMATICAMENTE A JUSTIÇA COMUM, POIS, EM NOME DE RESOLVER UMA AVALANCHE DE DEMANDA, PASSA A JULGAR OS PROCESSOS NO ATACADO, COMO SE TODOS OS CASOS FOSSEM OS MESMOS.

João Damasceno.



FATO - DEVE SER LIDO POR TODO ADVOGADO !

O ano é 2.209 D.C. - ou seja, daqui a duzentos anos - e uma conversa entre avô e neto tem início a partir da seguinte interpelação:

– Vovô, por que o mundo está acabando?
A calma da pergunta revela a inocência da alma infante. E no mesmo tom vem a resposta:

– Porque não existem mais advogados, meu anjo.

– Advogados? Mas o que é isso? O que fazia um advogado?

O velho responde, então, que advogados eram homens e mulheres elegantes que se expressavam sempre de maneira muito culta e que, muitos anos atrás, lutavam pela justiça defendendo as pessoas e a sociedade.

– Eles defendiam as pessoas? Mas eles eram super-heróis?

– Sim. Mas eles não eram vistos assim. Seus próprios clientes muitas vezes não pagavam os seus honorários e ainda faziam piadas, dizendo que as cobras não picavam advogados por ética profissional.
– E como foi que eles desapareceram, vovô?

– Ah, foi tudo parte de um plano secreto e genial, pois todo super-herói tem que enfrentar um supervilão, não é? No caso, para derrotar os advogados esse supervilão se valeu da “União” de três poderes. Por isso chamamos esse supervilão de “União”.

Segundo o velho, por meio do primeiro poder, a União permitiu a criação de infinitos cursos de Direito no País inteiro, formando dezenas de milhares de profissionais a cada semestre, o que acabou com a qualidade do ensino e entupiu o mercado de bacharéis.

Com o segundo poder, a União criou leis que permitiam que as pessoas movessem processos judiciais sem a presença de um advogado, favorecendo a defesa de poderosos grupos econômicos e do Estado contra o cidadão leigo e ignorante. Por estarem acostumadas a ouvir piadas sobre como os advogados extorquiam seus clientes, as pessoas aplaudiram a iniciativa.
O terceiro poder foi mais cruel. Seus integrantes fixavam honorários irrisórios para os advogados, mesmo quando a lei estabelecia limite mínimo! Isso sem falar na compensação de honorários.

Mas o terceiro poder não durou muito tempo. Logo depois da criação do processo eletrônico, os computadores se tornaram tão poderosos que aprenderam a julgar os processos sozinhos. Foi o que se denominou de Justiça “self-service”. Das decisões não cabiam recursos, já que um computador sempre confirmava a decisão do outro, pois todos obedeciam à mesma lógica.

O primeiro poder, então, absorveu o segundo, com a criação das ´medidas definitivas´, novo nome dado às ´medidas provisórias´ . Só quem poderia fazer alguma coisa eram os advogados, mas já era tarde demais. Estes estavam muito ocupados tentando sobreviver, dirigindo táxis e vendendo cosméticos. Sem advogados, a única forma de restaurar a democracia é por meio das armas.

– E é por isso que o mundo está acabando, meu netinho. Mas agora chega de assuntos tristes. Eu já contei por que as cobras não picam os advogados ?

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Obs. Desvalorizaram tanto os professores que acabaram com a educação, cultura e os princípios básicos. (mais fácil manipular um povo inculto). O mesmo princípio de desvalorização assola os advogados e suas prerrogativas. (mais fácil manipular um povo inculto e sem direito à Justiça).

assinatura


ÉLIO GÁSPARI: A BOLSA DITADURA TORNOU-SE UMA INDÚSTRIA

DEFINITIVAMENTE, ESSE PAÍS NÃO É SÉRIO...
JD

ELIO GASPARI

O Bolsa Ditadura tornou-se uma indústria

A Folha de São Paulo

O assalto à bolsa da Viúva conseguiu o que 21 anos de perseguições não conseguiram, avacalhou a velha esquerda

Se alguém quisesse produzir um veneno capaz de desmoralizar a esquerda sexagenária brasileira dificilmente chegaria a algo parecido com o Bolsa Ditadura.

Aquilo que em 2002 foi uma iniciativa destinada a reparar danos impostos durante 21 anos a cidadãos brasileiros transformou-se numa catedral de voracidade, privilégios e malandragens. O Bolsa Ditadura já custou R$ 2,5 bilhões à contabilidade da Viúva. Estima-se que essa conta chegue a R$ 4 bilhões no ano que vem. Em 1952, o governo alemão pagou o equivalente a R$ 11 bilhões (US$ 5,8 bilhões) ao Estado de Israel pelos crimes cometidos contra os judeus durante o nazismo.

O Bolsa Ditadura gerou uma indústria voraz de atravessadores e advogados que embolsam até 30% do que conseguem para seus clientes. No braço financeiro do pensionato há bancos comprando créditos de anistiados. O repórter Felipe Recondo revelou que Elmo Sampaio, dono da Elmo Consultoria, morderá 10% da indenização que será paga a camponeses sexagenários, arruinados, presos e torturados pela tropa do Exército durante a repressão à Guerrilha do Araguaia. Como diria Lula, são 44 "pessoas comuns" que receberão pensões de R$ 930 mensais e compensações de até R$ 142 mil. Essa turma do andar de baixo conseguiu o benefício muitos anos depois da concessão de indenizações e pensões aos militantes do PC do B envolvidos com a guerrilha.

O doutor Elmo remunera-se intermediando candidatos e advogados. Seu plantel de requerentes passa de 200. Ele integrou a Comissão da Anistia e dela obteve uma pensão de R$ 8.000 mensais, mais uma indenização superior a R$ 1 milhão, por conta de um emprego perdido na Petrobras. No primeiro grupo de milionários das reparações esteve outro petroleiro, que em 2004 chefiava o gabinete do advogado Luiz Eduardo Greenhalgh na Câmara. O Bolsa Ditadura já habilitou mais de 160 milionários.

É possível que o ataque ao erário brasileiro venha a custar mais caro que todos os programas de reparações de todos os povos europeus vitimados pelo comunismo em ditaduras que duraram quase meio século. Na Alemanha, por exemplo, um projeto de 2007 dava algo como R$ 700 mensais a quem passou mais de seis meses na cadeia e tinha renda baixa (repetindo, renda baixa). Na República Tcheca, o benefício dos ex-presos não pode passar de R$ 350 mensais.

No Chile, o governo pagou indenizações de 3 milhões de pesos (R$ 11 mil) e concedeu pensões equivalentes a R$ 500 mensais. Durante 13 anos, entre 1994 e 2007, esse programa custou US$ 1,4 bilhão. No Brasil, em oito anos, o Bolsa Ditadura custará o dobro. O regime de Pinochet matou 2.279 pessoas e violou os direitos humanos de 35 mil. Somando-se os brasileiros cassados, demitidos do serviço público, indiciados ou denunciados à Justiça chega-se a um total de 20 mil pessoas. Já foram concedidas 12 mil Bolsas Ditadura e há uma fila de 7.000 requerentes.

Os camponeses do Araguaia esperaram 35 anos pela compensação. Como Lula não é "uma pessoa comum", ficou preso 31 dias em 1979 e começou a receber sua Bolsa Ditadura oito anos depois. Desde 2003, o companheiro tem salário (R$ 11.239,24), casa, comida, avião e roupa lavada à custa da Viúva. Mesmo assim embolsa mensalmente cerca de R$ 5.000 da Bolsa Ditadura. (Se tivesse deixado o dinheiro no banco, rendendo a Bolsa Copom, seu saldo estaria em torno de R$ 1 milhão.)

O cidadão que em 1968 perdeu a parte inferior da perna num atentado a bomba ao Consulado Americano recebe pelo INSS (por invalidez), R$ 571 mensais. Um terrorista que participou da operação ganhou uma Bolsa Ditadura de R$ 1.627. Um militante do PC do B que sobreviveu à guerrilha e jamais foi preso, conseguiu uma pensão de R$ 2.532. Um jovem camponês que passou três meses encarcerado, teve o pai assassinado pelo Exército e deixou a região com pouco mais que a roupa do corpo, receberá uma pensão de R$ 930.

Nesses, e em muitos outros casos, Millôr Fernandes tem razão: "Quer dizer que aquilo não era ideologia, era investimento?"

CURIOSIDADES DE UM PAÍS DE LOUCOS

CURIOSIDADES DE UM PAÍS DE LOUCOS


Um motorista do Senado ganha mais para dirigir um automóvel do que um oficial da Marinha para pilotar uma fragata !

Um ascensorista da Câmara Federal ganha mais para servir os elevadores da casa, do que um oficial da Força Aérea que pilota um Mirage.

Um diretor que é responsável pela garagem do Senado ganha mais que um oficial-general do Exército que comanda um regimento de blindados.

Um diretor sem diretoria do Senado, cujo título é só para justificar o salário, ganha o dobro de um professor universitário federal concursado , com mestrado, doutorado e prestígio internacional.

Um assessor de 3º nível de um deputado, que também tem esse título para justificar seus ganhos, mas que não passa de um "aspone" ou um mero estafeta de correspondências, ganha mais que um cientista-pesquisador da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, com muitos anos de formado, que dedica o seu tempo buscando curas e vacinas para salvar vidas.

PRECISAMOS URGENTEMENTE DE UM CHOQUE DE MORALIDADE, NOS TRÊS PODERES
DA REPÚBLICA , ESTADOS E MUNICÍPIOS, ACABANDO COM OS OPORTUNISMOS E CABIDES DE EMPREGO.

domingo, 28 de junho de 2009

VISITEM O MUSEU DA CORRUPÇÃO

Museu da corrupção

http://www.dcomercio.com.br/especiais/2009/museu/home.htm

NOTA DE FALECIMENTO - MORRE GOFFREDO TELLES

Sábado, 27 de junho de 2009 - Extra - Fechamento às 23:47h.

Nota de falecimento - Morre Goffredo Telles Jr.

O Brasil, e todos os cultivadores da "disciplina da convivência humana", estão enlutados neste inverno de 2009.

Aos 94 anos, faleceu no início da noite deste sábado, em S. Paulo, o Professor Goffredo da Silva Telles Jr.

Este informativo, que teve no Professor Goffredo o principal inspirador, chora agora abraçado com seus incontáveis alunos.

Lenda no Direito brasileiro, idolatrado por todos os milhares de alunos que tiveram a honra de assistir a suas aulas, e adorado por aqueles que já leram seus inúmeros trabalhos, o Professor - eterno - deixa-nos agora órfãos dessa sabedoria encantadora.

As homenagens de despedida serão feitas neste domingo, 28, durante todo o dia no velório, que será realizado das 8h às 16h, no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Largo de S. Francisco, SP.

O enterro será no cemitério da Consolação.