Pesquisar este blog

sábado, 24 de janeiro de 2009

CNJ UNIFICA NÚMERO DE PROCESSO EM TODO PAÍS

CNJ unifica numeração de processos em todo o país

A confusão dos números dos processos deve acabar até o final do ano. O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em dezembro, a Resolução 16, que fixa um padrão para a numeração dos processos que deve ser respeitado em todos os tribunais. A idéia é permitir que os advogados, juízes, promotores e partes saibam como consultar processos em qualquer corte, inclusive nas cortes superiores.

De acordo com a Resolução 16, do Conselho Nacional de Justiça, o padrão será NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO. Cada tribunal recebeu um número específico. Assim, o STF é identificado pelo número 1 no lugar do código J, o CNJ, pelo número 2, e o Superior Tribunal de Justiça pelo número 3. (Clique aqui para ver a tabela completa com a numeração).

Os Tribunais Regionais Federais serão identificados pelo número 4. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região será identificado pelo 401, da 2ª Região, 402, e assim por diante. A Justiça estadual é representada pelo número 8. Por ordem alfabética, os estados receberam um número. O TJ do Acre é identificado pelo número 801, o do Rio de Janeiro, 819, o de São Paulo, 826.

A mudança da numeração, unificando a babel de códigos na Justiça, visa facilitar o acesso às informações, principalmente, aos jurisdicionados. Os tribunais terão até dia 31 de dezembro de 2009 para implantar a nova numeração. A resolução também estabelece o prazo até 30 de junho para que os tribunais informem as providências para a modificação do sistema.

Os operadores do Direito terão que se adaptar às novas regras. No Rio de Janeiro, por exemplo, até então, sabem que um processo com o número 2009.001.93478 (os últimos cinco números foram digitados aleatoriamente) trata-se de uma Apelação Cível. Se trocar o 001 por 002, será um Agravo de Instrumento, por 004, um Mandado de Segurança, 007, uma Representação por Inconstitucionalidade. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os números são completamente diferentes. Seguem esse padrão: 2009.51.01.87348-6 (os últimos seis números também foram digitados aleatoriamente).

No Tribunal de Justiça de São Paulo, 584.8768 (últimos quatro números são aleatórios) trata de uma apelação no Direito Privado I. Já 195. 0246, de um agravo também no Direito Privado I. Pelo número do processo, só quem está muito habituado à Justiça Paulista consegue identificar que tipo de ação se trata.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, a unificação dos números dos processos vai ajudar os advogados. “O Judiciário brasileiro está, corretamente, unificando sua linguagem, sobretudo com o advento da informática”, afirma. Segundo Britto, isso ocorre em um momento em que a advocacia também se nacionaliza. Um advogado do Acre, exemplifica, ao eventualmente peticionar no Rio Grande de Sul, terá conhecimento da forma de acesso, porque é a mesma que utiliza em seu estado. O presidente da OAB também explicou que o processo de unificação da numeração na Justiça do Trabalho melhorou muito o acompanhamento processual.

“No início, como qualquer inovação, pode trazer confusão”, afirma o presidente da OAB fluminense, Wadih Damous. Mas ele concorda com Britto. Damous acredita que com o tempo, quando os advogados dominarem os novos códigos, o trabalho ficará mais fácil. “A forma de consultar um processo no Rio será a mesma no interior do Maranhão. É muito interessante. Vai simplificar”, constata.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

ENTREVISTA NO BAHIA MEIO-DIA 23.01.09 SOBRE IPTU

Assistam:

http://ibahia.globo.com/bahiameiodia/materias_video.asp#

JUIZ MANDA ADVOGADO ESCREVER MENOS

Juiz manda advogado escrever menos!

3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 2485/2008

001/1.08.0342615-5 - SINDIPOLO - Sindicato Trabalhadores IndústriasPetroquímicas Triunfo (pp. Cesio Sandoval Peixoto) X PETROS - FundaçãoPetrobrás de Seguridade Social (sem representação nos autos).

Recebo, por dia, cerca de 15 novas petições iniciais, a maioria compedido de antecipação de tutela. Some-se a isso que tramita, em toda aVara, algo em torno de 13 mil processos, o que faz com que me venham adespacho, por dia, algo na média de 350 processos. Essas são razõessobejas que me impedem de ficar lendo uma inicial, como a oraapresentada pela parte autora, de 130 folhas (maior do que muito livroou monografia de mestrado, que andam por aí), com 17 pedidos deantecipação de tutela. As partes têm que ter a necessária consciência deque o Juiz é um ser humano, de quem se exige célere prestaçãojurisdicional, que não pode ficar se 'deleitando' em ler extensasiniciais. Além disso, a pronta e satisfatória prestação jurisdicional sóserá eficaz se os advogados, compreendendo que a essencialidade que a CFlhes garantiu serve para auxiliar na administração da Justiça, deduzindopretensões claras, objetivas, sintéticas. DETERMINO QUE A PARTE AUTORAemende a sua inicial, em 10 (dez) dias, aclarando-a, resumindo, em 5folhas, qual é, afinal, a tutela jurisdicional final buscada nesta ação(ou seja, quais os pedidos) e quais antecipações de tutela pretende (setotais ou parciais). Esclareça, também, se não seria caso delitisconsórcio necessário.

Porto Alegre...

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

CULTURA QUE INDUZ AO RACISMO

SOBRE COOPERATIVA DE TRABALHO

Cooperativa de trabalho é um tema que suscita acalorada discussões, tendo em vista as relações jurídicas que são introduzidas e outra forma de contrato de trabalho.

Em nosso modesto entendimento, pensamos que a atual prática do chamado "cooperativismo de trabalho" está em xeque no Brasil, pois, em verdade, a grande maioria das cooperativas existentes não passa de fraudes.

Cremos piamente na possibilidade de existência de um modelo de cooperativa de trabalho, com total participação dos trabalhadores cooperados, sem a figura do diretor que é dono da cooperativa e media o contrato entre o tomador do serviço e o cooperado prestador, e com o ponto essencial, que haja rotatividade de mão de obra.

Mas, se a título de se aproveitar contratualmente de um cooperado, exige-se que seja ele sempre a prestar o serviço, deixa de ser serviço prestado pela cooperativa, passando a ser contrato de trabalho, relação de emprego subordinado, sob a proteção das regras da CLT.

Pois, se é a cooperativa quem presta o serviço, e existem vários cooperados, ela deve enviar e o contratante deve aceitar qualquer pessoa capacitada tecnicamente para prestar o serviço.

O que se vê comumente é o contratante usar mão-de-obra 'cooperada', porém, por anos a fio, exclusivamente com a mesma pessoa, ou seja, o mesmo médico, a mesma enfermeira, o mesmo técnico, etc. Sabemos que essa é a praxe.

Sinceramente, isso não é contrato de prestação de serviço via cooperativa em lugar algum, exceto no Brasil, onde a maioria sequer sabe o que é cooperativismo.

Mas é comum atualmente, ao se buscar o emprego, ouvir do empregador: "filie-se a tal cooperativa que eu te contrato". E, para tornar a coisa ainda mais banal, não temos cooperados diretores, mas verdadeiros "donos" de cooperativa, empresariando mão-de-obra, numa franca substituição do que foi o sindicalismo no passado. Dessa forma, é fácil montar cooperativa e é fácil contratar mão-de-obra cooperada. Inda mais agora, caminhando-se para uma chancela judicial, conforme algumas decisões que são noticiadas.

Há aqueles que defendem com unhas e dentes as contratações mediante cooperativas, mas, em verdade, estão a defender interesses próprios ou de quem os remunera.

Ad argumentandum tantum, imagine se seria possível uma cooperativa de advogados, prestando serviços para empresas e auferindo renda dessa forma, ao invés de honorários. Duvido que os colegas se submetam a tais contratos e a várias jornadas ao mesmo tempo para ter uma remuneração digna ou que iria discordar dos termos da suposta cooperação, ou, ao invés de ser cooperado, estaria submetido ao dono da cooperativa, o que ocorre diariamente com as criações de cooperativas gatas.

Uma forma comum de cooperativa de trabalho é a de médicos, que nada tem a ver a independência do profissional médico com a pretensão de desvinculação do contrato de trabalho, pois, pelo que se nos parece, alguns andam se esquecendo do conceito encartado na CLT do que vem a ser relação de emprego e caracterização do empregador e do empregado. Ora, empregador é justamente aquele que detém o capital e máquina, isto é, o empreendimento, onde o hospital se encaixa perfeitamente.

A hipótese anterior é possível para qualquer empreendimento, e, nesse caso, a relação jurídica de trabalho deve ser reconhecida diretamente com o tomador do serviço, tornando apenas um vínculo empregatício

Nas análises de tais casos pela Justiça do Trabalho, há que se ter muito cuidado com os fatos vividos, dado a primazia da realidade, bem como a existência das práticas do verdadeiro cooperativismo.

Nessa onda de terceirização, que se transformou num verdadeiro vale-tudo, raciocínio idêntico deve ser considerado quanto aos chamados trabalhadores autônomos ou prestadores de serviços.

STJ ANALISA O QUE É ESSENCIAL OU SUPÉRFLUO

STJ decide o que é essencial ou supérfluo em penhora de bens do devedor
As decisões do Superior Tribunal de Justiça mostram que a penhora (apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, pertencentes ao devedor executado) não pode ser feita sobre qualquer propriedade do devedor.

A Lei n. 8.009, de 1990, garante a impenhorabilidade do chamado bem de família. Isso significa que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não serve para pagar qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, feita pelos donos, pais ou filhos que sejam seus proprietários.

Resta, então, promover a penhora sobre outros bens que fazem parte do imóvel de família, mas que não estejam resguardados pela lei. E quais seriam esses bens? A questão é frequentemente analisada em processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça, e as decisões costumam ser mais complexas do que parecem à primeira vista.

A Lei n. 8.009 também protege móveis e utensílios que fazem parte essencial da vida familiar, ou seja: os equipamentos imprescindíveis ao bem-estar da família, inclusive os de uso profissional, desde que quitados, estão a salvo de ser usados para saldar dívidas do proprietário.

De acordo com a lei, apenas os veículos de transporte (se não forem utilizados para fins profissionais), as obras de arte e os objetos suntuosos podem ser penhorados. Assim, os ministros do STJ têm, em cada processo sobre o tema, dois elementos de valor cultural e subjetivo para debater: o que é supérfluo ou suntuoso nos dias de hoje?

Dignidade

Os ministros das Segunda, Terceira e Quinta Turmas discutiram a tese em três processos que abrangiam a possibilidade de penhora do aparelho de ar-condicionado. Para os magistrados da Terceira Turma, são impenhoráveis os equipamentos que mantêm uma residência e não somente aqueles indispensáveis para fazer a casa funcionar. Desse modo, a Turma, por unanimidade, atendeu ao pedido do devedor e determinou que fosse suspensa a penhora sobre o ar-condicionado, o microondas e a tevê da família.

A conclusão da Quinta Turma do Tribunal também foi no mesmo sentido, considerando que todos os objetos que usualmente fazem parte da residência estão protegidos pela lei da impenhorabilidade. A ação julgada no STJ cobrava dívidas de aluguel de um publicitário do Rio Grande do Sul. O devedor teve seu ar-condicionado, a linha telefônica, videocassete e micro-ondas colocados na lista de bens para ser penhorados.

Aqui no Tribunal, ficou decidido que esses equipamentos são impenhoráveis porque o devedor não deve ser colocado em uma situação que manche a sua dignidade e a estrutura necessária à vida regular da família no atual contexto da classe média. Entretanto essa tese é complicada. É difícil estabelecer com objetividade um consenso, a unanimidade na definição do que seja supérfluo ou não nas casas dos brasileiros.

Tema complexo

A prova disso está numa decisão da Segunda Turma do STJ que, ao contrário dos magistrados das Terceira e Quinta Turmas, concluiu que o aparelho de ar-condicionado não é indispensável à sobrevivência e pode ser penhorado. Para os ministros, o equipamento não deve ser considerado bem suntuoso, mas também não é imprescindível à sobrevivência familiar. A Turma ressaltou que o ar-condicionado não representa uma demonstração exterior de riqueza, mas não seria justo a família continuar usufruindo desse conforto e utilidade se tinha dívidas a quitar.

E a falta de consenso não acontece apenas a respeito dos móveis e utensílios domésticos. Vaga de garagem também já gerou decisões diferentes no STJ. Na Quarta Turma, os ministros decidiram que a vaga de garagem, se tiver matrícula individualizada, com inscrição no Registro de Imóveis, pode sim ser penhorada, uma vez que não está caracterizada como bem de família. A jurisprudência firmada pela Segunda Seção, formada pelas Terceira e Quarta Turmas e responsável pelos julgamentos de Direito Privado, estabelece que a vaga individualizada tem autonomia em relação ao imóvel residencial, tornando o bem passível de penhora e execução.

Porém a Segunda Turma, que julga casos de Direito Público, concluiu que a vaga de garagem faz parte indissociável do apartamento e está garantida pela lei da impenhorabilidade. A Turma ressaltou que o proprietário do imóvel não poderia ficar em posição de inferioridade em relação aos demais donos de apartamentos no prédio. A penhora da vaga foi suspensa porque o uso do espaço por terceiros era vedado pela convenção de condomínio.

E uma arca-oratório e um bufê de madeira entram na lista de bens penhoráveis? De acordo com a Segunda Turma, sim. Para os ministros, esses móveis não são indispensáveis ao funcionamento da casa e apenas embelezam o ambiente doméstico. O mesmo vale para o piano. Se o devedor tem em casa um instrumento musical que não é utilizado para fins profissionais ou de aprendizagem, este pode ser penhorado para saldar dívidas.

Os ministros da Segunda Turma consideraram que aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora. Mas o piano, no caso analisado, foi considerado adorno suntuoso e entrou na lista de bens penhoráveis.

A complexidade dessas causas é tão grande que os ministros sempre levam em conta o contexto social de cada família. O que é indispensável para a sobrevivência digna de uma casa pode não ser para outra. A situação do devedor não pode ser desprezada.

Foi por isso que a Quarta Turma manteve a penhora da área de lazer com piscina, quadra de tênis, sauna e jardins de um arquiteto de Anápolis, em Goiás. Os ministros confirmaram que o terreno de 480 metros vinculado à residência principal podia ser penhorado por se tratar de benfeitorias consideradas suntuosas.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

RODOVIAS BAIANAS LEILOADAS

21/01/2009 - 18h49

Governo leiloa trechos de rodovias federais na Bahia

Da Agência Brasil
Em São Paulo (SP)
O governo federal leiloou hoje (21) 680 quilômetros das rodovias BR-116, BR-324, BA-526 e BA-528, todas no Estado da Bahia. Três concessionárias, as brasileiras Engevix e Encalso e a espanhola Isolux Corsan, ofereceram o menor preço pelo pedágio nas estradas: R$ 2,212 (o teto era R$ 2,80).

Isolux estréia em concessão rodoviária no Brasil

Conhecida por suas vitórias em licitações de linhas de transmissão de energia elétrica, a espanhola Isolux marcou hoje sua entrada no segmento brasileiro de rodovias, ao arrematar, em consórcio do qual detém 70%, o trecho de 680,6 quilômetros que liga a divisa entre Minas Gerais e Bahia à base naval de Aratu, que fica a 40 minutos de Salvador

Segundo o ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, os investimentos privados de R$ 2,1 bilhões beneficiarão os cidadãos. "É uma tendência mundial que os Estados confiram suas estradas para as iniciativas privadas administrarem. Os usuários só tendem a ganhar com uma rodovia melhor, com bons serviços. Queremos garantir excelentes padrões de atendimento nas rodovias através das concessões", disse.

Os trechos da BR-116, entre Feira de Santana até a divisa da Bahia com Minas Gerais, da BR-324, entre Salvador e Feira de Santana, da BA-526, entre as BR-324 e da BA-528 entre a BA-526 e o acesso da base naval de Aratu começam a ser recuperados em 90 dias, quando o contrato entre o governo federal e as concessionárias for assinado.

"O pedágio só pode ser cobrado seis meses depois que os trechos leiloados estiverem em boa condições de trafegabilidade", disse Bernardo Figueiredo, diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em época de crise financeira e escassez de crédito, as concessionárias poderão contar com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) para ajudar a financiar as obras. "O BNDES nos dará um apoio indispensável, que também tranquiliza e cria expectativas favoráveis para o investidor", diz Passos.

Segundo o ministro, até junho serão leiloados mais 2.066 quilômetros das rodovias BR-381, nos trechos entre Belo Horizonte e Governador Valadares, em Minas Gerais, a BR-040, no trecho que liga Juiz de Fora à Brasília, e a BR-116, na divisa entre os estados da Bahia e Minas Gerais.

A meta para novembro é leiloar 1.608 quilômetros, 458 quilômetros na BR-101, no Espírito Santo, 790 quilômetros da BR-101, na Bahia, e 359 quilômetros da BR-470, em Santa Catarina.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

REFRIGERANTE: SAIBA O QUE ACONTECE COM O SEU CORPO

O QUE ACONTECE QUANDO VOCÊ ACABA DE BEBER UMA LATA DE REFRIGERANTE

Primeiros 10 minutos: 10 colheres de chá de açúcar batem no seu corpo, 100% do recomendado diariamente.
Você não vomita imediatamente pelo doce extremo porque o ácido fosfórico corta o gosto.
20 minutos: O nível de açúcar em seu sangue estoura, forçando um jorro de insulina. O fígado responde transformando todo o açúcar que recebe em gordura. (É muito para este momento em particular).
40 minutos: A absorção de cafeína está completa. Suas pupilas dilatam, a pressão sanguínea sobe, o fígado responde bombeando mais açúcar na corrente. Os receptores de adenosina no cérebro são bloqueados para evitar tonteiras.
45 minutos: O corpo aumenta a produção de dopamina, estimulando os centros de prazer do corpo. (Fisicamente, funciona como com a heroína).
50 minutos: O ácido fosfórico empurra cálcio, magnésio e zinco para o intestino grosso, aumentando o metabolismo.
As altas doses de açúcar e outros adoçantes aumentam a excreção de cálcio na urina.
60 minutos: As propriedades diuréticas da cafeína entram em ação. Você urina. Agora é garantido que porá para fora cálcio, magnésio e zinco, os quais seus ossos precisariam.
Conforme a onda abaixa, você sofrerá um choque de açúcar. Ficará irritadiço.
Você já terá posto para fora tudo que estava no refrigerante, mas não sem antes ter posto, junto, coisas das quais farão falta ao seu organismo, especialmente o cálcio.
Pense nisso antes de beber refrigerantes.
Se não puder evitá-los, modere sua ingestão!
Prefira sucos naturais.
Seu corpo agradece!