Pesquisar este blog

sexta-feira, 12 de março de 2010

PETROBRÁS DOS EUA CONDENADA A PAGAR US$ 639 MILHÕES

Por certo, a Petrobrás achou que o embate jurídico nos EUA fosse como aqui no Brasil, onde causas de menor valor levam anos a fio para serem decididas e cumpridas.
Quebrou a cara!
A velha forma brasileira de não respeitar contratos, regras e lei não vale na lá fora, como alguns imaginam e agem.
JD


Juiz ordena Petrobrás a pagar US$ 639 mi para a Astra Oil nos EUA

da Reuters, em Houston
Um juiz federal do Texas ordenou a Petrobras America Inc --o braço norte-americano da estatal Petrobras-- a pagar mais de US$ 639 milhões à Astra Oil, confirmando uma decisão de 2009 de uma comissão de arbitragem.
A sentença, datada de 10 de março, confirmou uma decisão de abril de 2009 do Centro Internacional para Resolução de Disputas de que a Petrobras devia essa quantia à Astra Oil pela metade que cabia à Astra na refinaria Pasadena, com capacidade de 100 mil barris por dia, e uma parceria comercial.
A Astra é uma unidade da corporação belga Transcor Astra Group, segundo a sentença.
A Petrobras comprou uma participação de 50% na refinaria em 2006 por US$ 360 milhões. Porém, mais tarde, as empresas discordaram sobre o ritmo de investimentos para ampliar a planta, e a Astra exerceu seu direito de colocar seu patrimônio à venda para a Petrobras. Mas a Petrobras se recusou a reconhecer tal direito, e a disputa chegou ao comitê de arbitragem.
O painel ordenou que a Astra transferisse seus direitos de propriedade aos ativos e que a Petrobras pagasse US$ 639,1 milhões. A Astra cumpriu a ordem em abril do ano passado, enquanto a Petrobras contestou a sentença.
O presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, confirmou em Houston nesta semana que a estatal brasileira controlava 100% da refinaria.
O juiz norte-americano Ewing Werlein se manifestou a favor da Astra e confirmou a sentença arbitral. Ele também ordenou a Petrobras a pagar os honorários do advogado da Astra, que ainda têm de ser apresentados.

Quando os royalties do petróleo não trazem felicidade

http://blogdosakamoto.uol.com.br/2010/03/11/quando-os-royalties-do-petroleo-nao-trazem-felicidade/

No coração do Amazonas, banhado pelo rio Solimões, Coari era igual a qualquer outro município no meio da maior floresta tropical do planeta, com uma pequena população. A realidade local começou a mudar quando foram descobertos petróleo, de excelente qualidade, e uma imensa jazida de gás natural cerca de três mil metros abaixo do solo. A partir daí, a Petrobras implantou em suas terras a Província Petrolífera do Rio Urucu, tornando possível a prospecção, o transporte e o escoamento do material até o Solimões e, de lá, para a Refinaria de Manaus (Reman). Fui para lá há alguns anos escrever sobre a cidade e, recentemente, atualizei os dados com a ajuda do jornalista Maurício Reimberg. Trago a história, igual a tantas outras em território nacional, para mostrar um exemplo de como a discussão dos royalties da camada pré-sal, que animou as discussões no Congresso Nacional nos últimos dias, ainda não estão alinhadas com a realidade dos brasileiros.

Do primeiro poço, construído em 1986, até hoje, Coari multiplicou seu orçamento. Em 2001, eram R$ 19,14 milhões em royalties transferidos pela Petrobrás à administração municipal, além de R$ 1,25 milhão na forma de participação especial – paga quando há grande volume de produção ou rentabilidade. Para 2009, a previsão da prefeitura era de que o repasse ultrapassasse os R$ 80 milhões. Dos municípios com exploração continental no país, Coari é o que mais recebe royalties, e no ranking geral perde apenas para os da região da bacia de Campos, no Rio de Janeiro.

Contudo, essa fartura de recursos não alterou muito a qualidade de vida de seus moradores. Da mesma forma que o orçamento, a população também foi se multiplicando, e hoje são mais de 65 mil habitantes na busca pelo seu quinhão do Eldorado negro. A cerca de dois quilômetros do porto da Petrobras, no rio Solimões, a iluminação do terminal e a movimentação das embarcações afastaram os peixes, que eram fonte de renda e alimentação para a população ribeirinha. A compensação financeira pela exploração do subsolo não foi sentida pela população mais vulnerável: “Não houve mudança significativa com a vinda da Petrobras. Nas comunidades por onde passa o gasoduto, as pessoas não sabem para quem vão os benefícios”, afirmou Joércio Golçalves Pereira, bispo da Prelazia de Coari. “Quando vem alguma autoridade importante, eles [a prefeitura] investem numa comunidade e falam que todas as outras são do mesmo jeito. Isso não é verdade.”

Há reclamações sobre a falta de saneamento básico, de água potável e o acúmulo de lixo nas vias. Os moradores convivem num contexto de elevado consumo de bebidas alcoólicas e drogas. Diante do quadro de precarização da saúde, cresce o número de casos de doenças sexualmente transmissíveis, como a Aids, além da violência. A prostituição infantil é mais uma das faces de um desafio à espera de solução em Coari. Uma possível consequência disso é que a estatística das meninas grávidas com idade até 15 anos mostra uma elevada incidência da maternidade precoce. Entre mulheres que tiveram filhos em Coari, no primeiro semestre de 2008, 13,9% estavam nessa faixa. Em 1995, um ano antes da chegada do petróleo à cidade, apenas 1,7% das grávidas tinha idade abaixo de 15 anos.

Em maio de 2008, uma grande ação da Polícia Federal (PF) sacudiu o cenário político de Coari. A Operação Vorax, alusão a uma bactéria que se alimenta de petróleo, investigou uma quadrilha acusada de participação num suposto esquema de desvio de verbas públicas na prefeitura local. Segundo a Polícia Federal, a organização criminosa se apropriava de recursos repassados pelo governo federal e pela Petrobras referentes à exploração de petróleo e gás no município. Segundo a conclusão da fiscalização feita em 2007 pela Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a PF, os supostos desvios praticados pela prefeitura de Coari geraram mais de R$7 milhões em prejuízos aos cofres públicos entre 2001 e 2006, sendo R$3,1 milhões em recursos federais e mais de R$3,8 milhões em receitas de royalties.

As empresas que fazem a exploração de petróleo, gás natural ou xisto betuminoso repassam o valor dos royalties à Secretaria do Tesouro Nacional. O cálculo exato depende de fatores como riscos geológicos e expectativas de produção. Cabe à Agência Nacional do Petróleo apurar o valor devido aos beneficiários e garantir o pagamento. O montante – dividido entre estados e municípios produtores (ou que abriguem estrutura de transporte) e, eventualmente, a Marinha e o governo federal – é então depositado em contas do Banco do Brasil. A legislação em vigor proíbe sua utilização na amortização de dívidas ou na folha de pagamentos. E, é claro, no uso dos recursos coletivos de forma individual.

Diante disso, é difícil acreditar que todas as brigas no Congresso Nacional por fatias maiores de royalties para os estados são por puro interesse público. Afinal de contas, não é que dinheiro não traga felicidade. Dinheiro mal aplicado é que gera tristeza.

Judiciário não alcança meta de julgamentos, mas desenha mapa da lentidão

META 2 - Judiciário não alcança meta de julgamentos, mas desenha mapa da lentidão

William Maia - 26/02/2010 - 15h25

A meta era de fato ousada: julgar 4,4 milhões de processos pendentes desde 2005 em menos de um ano. Apesar de o desafio imposto aos tribunais do país pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não ter sido integralmente alcançado, a chamada Meta 2 revelou diversos gargalos do sistema Judiciário e serviu para traçar um mapa da morosidade da Justiça brasileira.

Leia mais:
Cinco tribunais acumulam metade dos processos pendentes há mais de 4 anos
Segundo o relatório final das metas de nivelamento do Judiciário, divulgado nesta sexta-feira (26/2), foram julgados ao todo 2.724.277 processos, o que representa 60,7 % das ações ajuizadas até 2005. Como revelado por Última Instância no início do mês, apenas cinco dos 91 tribunais do país são responsáveis por mais da metade dos processos atrasados: os TJs de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Juntas, as cinco Cortes ainda detêm mais de 1 milhão de processos da meta.

No entanto, mesmo dentro desse grupo há situações bastante distintas. Enquanto o TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) teve o pior desempenho, julgando apenas 31% dos processos —restam 425 mil—, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) teve uma atuação impressionante, com um aproveitamento de 82%. Os 782 mil processos julgados fizeram da Corte fluminense a líder no número total de processos entre todos os tribunais do país.

Na apresentação dos dados durante o III Encontro Nacional do Judiciário, realizado em São Paulo, o secretário-geral do CNJ, o juiz-auxiliar Rubens Curado, se mostrou otimista em relação aos processos que restaram. “Comparado com o aproveitamento desses tribunais em um ano, a quantidade de processos atrasados da maioria deles é insignificante —entre 5% e 10%. Esses processos serão eliminados em pouco tempo”, disse.

Segundo Curado, a dificuldade de alguns tribunais em cumprir a meta serviu para identificar gargalos que impedem a finalização dos processos. Dentre eles, o juiz-auxiliar destacou a demora na devolução dos autos por órgãos externos, como o Ministério Público e a Polícia, a dificuldade para a localização de réus e o grande número de perícias pendentes.

"Em muitos casos, especialmente quando o processo envolve pessoas pobres, as partes não conseguem arcar com os custos da perícia", afirma Curado, em referência principalmente a processos previdenciários.
Entre os diferentes ramos do Judiciário (Estadual, Trabalhista, Federal, Eleitoral e Militar), o melhor desempenho foi o da Justiça do Trabalho. Foram 98.374 processos julgados, ou seja, 93,7% do total de ações da Meta 2 (104.990). Dos 24 tribunais trabalhistas, 16 tiveram 100% de aproveitamento e não tem mais ações pendentes de julgamento.

Justiça Estadual
Em termos quantitativos, a Justiça Estadual respondia pelo maior número de processos alvos da Meta 2 no final de 2008. Em dezembro de 2008, 3,8 milhões de processos anteriores a 2005 ainda estavam em tramitação no ramo estadual, o que equivalia a 84% do acúmulo total na Justiça brasileira. Com o estabelecimento da Meta 2, o Judiciário Estadual conseguiu julgar 2,2 milhões dessas ações, ou seja, 58,7% do que estava à espera de conclusão.
O total de processos julgados pela Justiça Estadual corresponde a 81,5% do estoque de ações anteriores a 2005 concluídas na Justiça brasileira desde a criação da Meta 2. Por outro lado, o ramo concentra a maioria dos processos alvos da meta que ainda permanecem à espera de conclusão (1,6 milhão do total de 1,8 milhão). Desses, a grande maioria (1,06 milhão) está em apenas cinco tribunais estaduais. As Cortes que apresentaram melhor desempenho no cumprimento da Meta 2 foram os Tribunais de Justiça do Amapá (94%), Rio de Janeiro (85%), Goiás (77%) e Tocantins (76%).

Justiça Federal
Até fevereiro deste ano, 64% do total de processos da Meta 2 foram concluídos, o que corresponde a 287.748 ações julgadas. Os Tribunais Regionais Federais da 4ª Região e da 5ª Região (TRF4 e TRF5) cumpriram respectivamente 99% e 97% da Meta 2. Os dois tribunais que concentravam o maior número de processos anteriores a 31 de dezembro de 2005 pendentes de julgamento na Justiça Federal, TRF1 e TRF3, concluíram mais da metade do que estava pendente a finais de 2008. O TRF2, por sua vez, deu vazão a 77% do estoque de processos alvos da Meta 2.

Justiças Eleitoral e Militar
No ramo eleitoral, de 4.840 processos anteriores a 2005 não julgados, 4.397 foram concluídos (90,8%). Dos 27 tribunais, 21 cumpriram mais de 90% da Meta 2. Desses, oito conseguiram zerar seus estoques de processos anteriores a 2005. Na Justiça Militar, por sua vez, 613 ações foram julgadas, ou seja, 91% do que estava pendente.

STF
Embora não esteja subordinado ao CNJ, o STF (Supremo Tribunal Federal ) estabeleceu, por decisão dos ministros, a Meta 27, equivalente à Meta 2. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a meta previa o julgamento de todos os agravos de instrumento e recursos extraordinários anteriores a 31 de dezembro de 2005. Com o esforço, o STF conseguiu julgar 75% dos processos com mais de quatro anos, reduzindo de 6.763 para 1.756 a quantidade de processos nessa situação. "Podemos dizer que apenas 1,7% dos processos em tramitação no STF têm mais de quatro anos", concluiu o ministro.

Multa de 10% do art. 475-J do CPC incide no processo trabalhisa.

Primeira Turma decide por maioria a aplicação da multa do 475-J do CPC ao processo do trabalho

TST.   Data: 11/03/2010 

Por considerar aplicável ao processo trabalhista a multa do artigo 475-J do Código Processo Civil, a Primeira Turma do TST concluiu que o Banco ABN AMRO Real S/A ficará sujeito a essa pena caso não satisfaça espontaneamente créditos reconhecidos em sentença trabalhista. O artigo 475-J do Código Processo Civil estabelece que, sendo o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação e não o efetue no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa no percentual de dez por cento, podendo ser expedido mandado de penhora e avaliação.

A Turma acolheu por maioria o voto divergente do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (redator designado do acórdão) e rejeitou (negou provimento) o recurso interposto pelo banco, mantendo-se a decisão de primeiro grau que impôs à instituição financeira o pagamento da multa de 10%, caso não pague espontaneamente ao trabalhador verbas rescisórias como participação nos lucros, auxílio cesta-alimentação e auxílio-refeição. O banco recorreu ao TST, sustentando a inaplicabilidade do artigo ao processo trabalhista.

O relator inicial do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que não havia lacuna na CLT que permitisse a aplicação do artigo 475-J do CPC, pois o artigo 883 do texto celetista já tratava dos casos de descumprimento da sentença por parte do executado. Walmir Oliveira ainda apresentou decisões do TST, segundo as quais a aplicação da penalidade do CPC ao processo do trabalho configuraria ofensa ao devido processo legal.

Com entendimento diferente, o redator designado, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, explicou que a falta de regulamentação específica sobre a multa na CLT não significou ter havido regulação exaustiva do tema pela legislação trabalhista, mas sim mero esquecimento por parte do legislador. A seu ver, o caso atendeu aos dois requisitos da aplicação da legislação processual civil ao processo do trabalho: a) omissão do legislador processual especial e b) compatibilidade entre as normas. Nesse aspecto, ele destacou ainda o caráter de celeridade que o dispositivo trouxe ao cumprimento das decisões judiciais.

Manifestando-se a favor da divergência, o ministro Lélio Bentes Corrêa observou que a fixação da multa no processo trabalhista cumpriria a finalidade, ficando estrita à hipótese de inadimplemento da obrigação, após a devida intimação na fase de execução.

Quanto à aplicabilidade da legislação processual civil ao processo do trabalho, Vieira de Mello acrescentou ainda que o TST já vem decidindo pelo CPC em casos de multa por embargos protelatórios (parágrafo único do artigo 538 do CPC), mesmo com expressa previsão sobre embargos de declaração na CLT (artigo 897-A).

Com esses fundamentos, a Primeira Turma, por maioria – vencido o ministro Walmir Oliveira da Costa – não acolheu o recurso do banco e manteve a decisão de primeiro grau que impôs o pagamento de multa do artigo 475-J, do CPC, ao ABN AMRO Real.

Desta decisão, o banco ainda ingressou com embargos declaratórios da decisão, que foi negado por unanimidade. (RR - 135800-87.2006.5.13.0006 - Fase Atual: ED)

Município não evita seqüestro de pequeno valor

Plenário rejeita reclamação de município contra ordem de pagamento de pequeno valor superior ao fixado em lei municipal

STF

Data: 11/03/2010 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão de ontem (10), com o retorno de voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento da Reclamação (RCL) 3014, ajuizada pelo município de Indaiatuba (SP) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas-SP), que determinou a quitação imediata de um débito trabalhista de R$ 4.847,54, sob pena de sequestro do valor, após afastar a aplicabilidade de lei municipal que limitava em R$ 3 mil o valor para pagamento de débitos municipais sem emissão de precatório. A reclamação foi julgada improcedente por maioria de votos, de acordo com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto.

Na reclamação, o município alegou que a decisão desrespeitou o decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2868. Nesta ADI, o STF firmou o entendimento de que “o legislador infraconstitucional, ao legislar acerca da definição de pequeno valor para fins de pagamento de precatório judicial, tem ampla liberdade de compatibilizar o respectivo valor com a sua disponibilidade orçamentária”. A Lei Municipal nº 4.233/02 estabeleceu que as condenações que não ultrapassarem R$ 3 mil são consideradas obrigações de pequeno valor, podendo ser pagas sem necessidade de emissão de precatório.

O juiz considerou a lei inconstitucional tendo em vista o que dispõe o artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo estabelece que, até que sejam publicadas leis definidoras pelos estados, serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário que tenham valor igual ou inferior a 40 salários mínimos (para estados e Distrito Federal) e 30 salários mínimos (para municípios).

Voto do relator

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou no sentido da improcedência da ação, por entender que a decisão do TRT reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal por ausência de vinculação da quantia considerada como de pequeno valor a um determinado número de salários mínimos, como dispõe o artigo 87 da ADCT.

Segundo ele, no julgamento da ADI 2868, o Supremo limitou-se a proclamar a possibilidade de os entes federados fixarem valor inferior ao estabelecido no artigo 87 do ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 37/2002, para enquadrar-se na exceção do artigo 100 (parágrafo 3º) da Constituição Federal, de acordo com sua realidade orçamentária. Por divisar a falta de identidade entre o caso dos autos e o objeto da ADI 2868, Ayres Britto votou pela improcedência da reclamação. Depois do voto do relator, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos e, após analisá-lo, divergiu do relator. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) acompanharam o relator. Foi então que o ministro Lewandowski pediu vista.

Retomada do julgamento

Na sessão de ontem, o ministro Lewandowski acompanhou a divergência. Para ele, o tema que se discute nesta reclamação é idêntico ao discutido na ADI 2868. “Verifico que a corrente vencedora na ADI 2868, do Piauí, concluiu, em primeiro lugar, que os parâmetros do artigo 87 do ADCT valem até a edição das leis locais, sendo por elas substituídos a partir de sua vigência. Em segundo, que os estados, o Distrito Federal e os municípios podem fixar livremente os valores de seus débitos para os fins do parágrafo 3º do artigo 100 da Lei Maior, observadas as respectivas disponibilidades financeiras e, desde que observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.

Após o voto-vista, o Plenário se decidiu nos seguintes termos: os ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Celso de Mello acompanharam a corrente divergente, que acolhia a reclamação, que se juntou aos votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski; já os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ellen Gracie acompanharam o relator, formando a maioria juntamente com a ministra Cármen Lúcia e o ministro aposentado Sepúlveda Pertence.

Na divergência, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que não estava propondo o cabimento ampliado da reclamação, mas era preciso levar em conta que o Brasil tem mais de cinco mil municípios, que podem ter leis idênticas num tema como este. “Quanto à reclamação como instrumento de controle de constitucionalidade, eu gostaria de lembrar que este é grande instrumento, talvez hoje o mais original da jurisdição constitucional brasileira, porque se trata de um instrumento desenvolvido a partir da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal”, afirmou o presidente do STF.

O ministro Cezar Peluso reforçou a argumentação afirmando que, no caso concreto, o TRT retirou do município a competência de decidir com liberdade. “Por que vamos deixar de reconhecer isso e permitir que continuem a circular neste país, enquanto não chegam até aqui, inúmeras ações, atrasando ainda mais o cumprimento dos precatórios?”, indagou. O ministro Celso de Mello reconheceu, em seu voto, a plena legitimidade constitucional da lei municipal de Indaiatuba em face do que prescreve a artigo 87 do ADCT. Quanto à via utilizada pelo município, o decano do STF afirmou que “o instituto da reclamação vem sofrendo, ao longo dos anos, uma sensível evolução por efeito da construção jurisprudencial”.

Entre os votos que seguiram o entendimento do relator, a ministra Ellen Gracie, na sessão de ontem, manifestou preocupação quanto à ampliação do âmbito da reclamação, já que os votos divergentes, vencidos, estavam admitindo a possibilidade de se fazer controle de constitucionalidade de leis por meio deste instituto.

O ministro Marco Aurélio ressaltou que o STF não pode decidir uma matéria nova numa “via estreita” como a reclamação, já que a Corte ainda não se pronunciou sobre a necessidade ou não, na fixação do valor para pagamento imediato, de se observar o critério de múltiplos do salário mínimo. “Isso nunca foi decidido pelo Supremo. Preocupa-me muito que, queimando etapas, estejamos abrindo o campo de apreciação das reclamações”, afirmou.

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa compartilhou da preocupação da ministra Ellen, afirmando que, além da impossibilidade formal de análise, não havia pertinência temática entre os quadros fáticos desta reclamação e do precedente invocado.

VERGONHOSAS IMAGENS MARINHAS DO CARNAVAL DA BAHIA

Precisamos fazer com que essa informação circule... quem sabe chega alguém com poder político e decisório e coragem, sensibiliza-se e compra essa briga? Afinal essa atitude precisa ser assumida pela sociedade e seus governantes, não dá pra ficar nas mãos de poucos cidadãos civilizados e conscientes!
É uma realidade lastimável!

O fundo da folia

O fundo da folia
Dez dias após o carnaval, resolvi mergulhar com dois amigos na área do Farol da Barra para confirmar a notícia de que havia uma quantidade absurda de lixo espalhada pelo fundo do mar naquela área.
O fundo da folia
Mesmo com a água um pouco suja por causa das chuvas do dia anterior, logo identificamos o local. Na verdade o lixo não estava espalhado, mas concentrado em um canal provavelmente em razão do movimento das marés. Uma cena lamentável! Eram pelo menos mil e quinhentas latinhas metálicas e garrafas plásticas.
O fundo da folia
Da superfície o visual parecia com as imagens áreas que vemos dos blocos de carnaval durante a festa momesca. Só que ao invés de estarem pulando, dançando e se beijando ao som frenético e ensurdecedor dos trios elétricos, os foliões do fundo do mar estavam rolando de um lado para o outro numa mórbida coreografia, empurrados silenciosamente pelo balanço do mar, sem dança, sem alegria, sem vida e sem poesia.
O fundo da folia
Assustados, decidimos não retirar o material naquele dia na esperança de tentar sensibilizar algum veículo de comunicação para fazer uma matéria com imagens subaquáticas. A intenção era compartilhar aquela agressão carnavalesca com nossa população e os donos da folia.
O fundo da folia
Fizemos contato com pelo menos três emissoras e todas pediram que enviássemos e-mails com fotos, o que fizemos imediatamente. Aguardamos respostas por dois dias e como não tivemos qualquer retorno, optamos por retirar o lixão de lá para evitar maiores danos.
O fundo da folia
O fundo da folia
A bem da verdade estávamos super desconfortáveis com nossas consciências por termos testemunhado aquela cena e deixado para resolver o problema dias após. Mas tínhamos que tentar a matéria para que a ação não se resumisse somente à coleta do material.
O fundo da folia
O fundo da folia
Tínhamos em mente que a repercussão sensibilizaria os empresários e artistas do carnaval, os órgão públicos, a imprensa, as empresas financiadoras e nossa gente. A tentativa foi boa, mas não rolou…
O fundo da folia
Fomos então, no terceiro dia após o primeiro mergulho, retirar o material. Antes, porém, fiz questão de chamar um amigo que tem uma caixa estanque para filmarmos a ação e guardarmos o documentário visando trabalhos futuros e até mesmo a matéria que queríamos na TV.
O fundo da folia
Sem cilindro de ar e contando apenas com duas pranchas de SUP (Stand Up Paddle) e alguns sacos grandes, éramos quatro mergulhadores ousados retirando do fundo do mar tudo o que podíamos naquela tarde.
O fundo da folia
O fundo da folia
O fundo da folia
Pouco antes de o sol se pôr conseguimos finalmente colocar todo o lixo na calçada.
Muitos curiosos, inclusive turistas, olhavam intrigados a nossa atitude e a todo o instante nos questionavam sobre a origem daquele resíduo. A resposta estava na ponta da língua: Carnaval!
O fundo da folia
Vou logo informando aos amigos leitores que não sou contra o carnaval, muito pelo contrário, sou fã por diversos motivos, mas acho que a realidade da festa não guarda a menor relação com as belíssimas cenas, as informações rasgadas de elogios e a excessiva euforia amplamente divulgada pela mídia.
Sei que o comprometimento com os patrocinadores e aquela velha guerrinha de vaidades contra os carnavais de outros estados como Pernambuco e Rio de Janeiro, acabam conspirando para isso. Mas vejo aí um modelo cansado, super dimensionado, sem inovações socialmente positivas e remando na direção oposta ao desenvolvimento sustentável da nossa cidade.
Aquele lixo submarino é um pequeno sinal deste retrocesso. Pior, patrocinado solidariamente pelos grandes empresários, artistas e principalmente pelo poder público que tem o dever de melhorar nossa segurança, nossa saúde e educação.
O fundo da folia
O fundo da folia
O fundo da folia
Aproveito o embalo para incluir indignação semelhante sobre os eventos realizados na praia do Porto da Barra durante o verão.
O “Música no Porto” e o “Espicha Verão” não tem trazido nada de bom para nossa cidade, além da oportunidade de vermos ótimos artistas de perto e de graça. De resto, o lixo, o mau cheiro, a degradação ambiental, o xixi pelas ruas, a impressionante quantidade de ambulantes amontoados por todos os espaços públicos e a agressão aos patrimônios históricos, são um grande “pé na bunda” do turista de qualidade.
Espicha Verão. Foto: Manuela Cavadas / Agência A Tarde
Show de Juan e Ravena começou cedo para público que estava na praia. Manuela Cavadas / Agência A Tarde
Show de Jussara Silveira foi um dos mais esperados da noite pelo público. Luciano da Matta / Agência A Tarde
É o mesmo que olhar para uma bela maçã com a casca brilhante e aspecto suculento, porém, apodrecida por dentro…
Naquele final de tarde acabamos contemplando um por do sol diferente. O monte de lixo empilhado na calçada do Farol da Barra virou atração. E como Deus é grande, fomos brindados com a presença de valorosos catadores de rua para finalizar a limpeza.
O fundo da folia
Desta ação, além das ótimas imagens documentadas em vídeo, resta rezar para que os donos do carnaval, dos eventos no Porto da Barra e nossos queridos foliões se toquem que algo tem que mudar.
O fundo da folia
O fundo do mar não merece aquele bloco reluzente e, ao contrário do asfalto, o oceano costuma revidar violentamente as agressões sofridas.
Não tem alegria alguma no fundo da folia!
O fundo da folia
Galeria de fotos
Slideshow
Fotos: Francisco Pedro / Projeto Lixo Marinho - Global Garbage Brasil
Fotos do Espicha Verão: Manuela Cavadas e Luciano da Matta / Agência A Tarde
Outros artigos de Bernardo Mussi
Carnaval longe da praia
O lixão precisa de música


ORCA: Vítima ou assassina?

Diante da notícia de que a orca teria matado a treinadora, é de se perguntar que é a verdadeira vítima e quem é ou quem são o(s) verdadeiro(s) culpado(s).
Assistam o vídeo no link abaixo:

http://www.youtube.com/watch#!v=NV8oGViHecc

CERIMÔNIA MILITAR NA FRONTEIRA ENTRE ÍNDIA E PAQUISTÃO

A Índia e o Pasquitão são vizinhos, têm bomba atômica, detestam-se e quase entraram em guerra algumas vezes. Na única estrada que liga os dois países há, todas as noites, uma super estranha cerimônia para fechamento da fronteira que vale a pena assistir.

quinta-feira, 11 de março de 2010

União é multada em R$ 96 milhões por não pagar precatório

Isso é um avanço!

Coragem para condenar o Estado em penas processuais!

 

Após 21 anos de espera, 1.085 técnicos administrativos de educação associados ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia receberão recursos no valor de R$ 96,2 milhões referentes ao pagamento de multa de precatórios. A decisão é da juíza do trabalho Isabel Carla de Moura Piacentini, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

A juíza impôs a multa à União, por não cumprir determinação judicial de 1989. A decisão enquadrou os servidores com base na chama Lei Calmon, editada em 1987. De acordo com o advogado dos reclamantes, Luis Felipe Belmonte, esses valores foram "harmonizados" entre as partes. Com o desconto dos honorários advocatícios, os técnicos receberão R$ 78 milhões.

De acordo com a juíza, a espera de 21 anos se deve à apreciação dos vários recursos interpostos nas diferentes instâncias da Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal do Regional de Trabalho da 14ª Região.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Justiça do Trabalho condena Vale a pagar R$ 300 milhões

A Vara do Trabalho de Parauapebas, no Pará, condenou hoje (10) a Vale a pagar R$ 100 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 200 milhões por dumping social. O juiz Jônatas Andrade acatou ação do procurador José Adilson Pereira da Costa do Ministério Público do Trabalho contra a empresa por considerar que a gigante da mineração estava lucrando indevidamente sobre a exploração indevida de seus empregados e prestadores de serviço na região da província mineral de Carajás. Cabe recurso.
Em resumo: os trabalhadores diretamente contratados pela Vale ou por empresas que prestam serviço a ela gastam um mínimo de duas horas de deslocamento para ir e voltar às minas, valor este que não era remunerado ou descontado da jornada. A Justiça do Trabalho entendeu que a empresa deve considerar as horas in itinere e remunerá-las, respeitando o limite máximo da jornada diária de trabalho legal.
A condenação por danos morais e por dumping social ficou a cargo da Vale e não das terceirizadas. De acordo com o juiz, a empresa determinada suas prestadoras de serviço a não computarem as horas para não prejudicar a interpretação da legislação feita pela companhia. “A construção do artifício de fraude foi comandada pela Vale, inclusive para o não pagamento dos direitos trabalhistas”, afirmou Jônatas a este blog.
Com isso a Vale teria economizado um valor superior a R$ 200 milhões nos últimos cinco anos, praticando concorrência desleal em detrimento da qualidade de vida dos seus empregados. Esse valor decorrente de dumping social deverá ser depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador como reparação à sociedade e ao mercado. Os R$ 100 milhões relativos ao dano moral coletivo, segundo a sentença, terão que ser revertidos à própria comunidade afetada (o que inclui todos os municípios da província mineral de Carajás e não apenas Parauapebas) através de projetos derivados de políticas públicas de defesa e promoção dos direitos humanos do trabalhador.
A Vale está proibida de impedir que as empresas terceirizadas incluam as horas in itinere nas planilhas de custo e terá que remunerar e computar essas horas para todos os efeitos legais. A decisão também será remetida ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Para ver a íntegra da sentença, clique aqui:
http://www.reporterbrasil.org.br/documentos/sentenca_vale.pdf

JUIZ INSTITUI POUPANÇA PROVISÓRIA PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Há cerca de três anos, a 2ª Vara da Comarca do Crato, município situado a 527km de Fortaleza, passou a adotar um procedimento inovador para evitar a possibilidade de ações de cobrança de alimentos não serem pagas integralmente. Por iniciativa do juiz de Direito Francisco José Mazza Siqueira, titular da unidade, a parte ré em processos de investigação de paternidade deve, desde o momento da citação, depositar valores mensais provisórios em uma conta poupança bancária.

A conta fica sub-júdice e só pode ser movimentada por qualquer das partes envolvidas nos processos depois de transitada em julgado a sentença. Segundo o magistrado, a medida começou a ser tomada para evitar a situação, muito frequente, de o réu, quando condenado, alegar não ter condições financeiras de pagar os valores da pensão alimentícia referentes ao período entre a citação judicial e a proferição da sentença.

O juiz acrescenta que esse argumento era utilizado, muitas vezes, de forma proposital na condução da defesa do réu, que, por isso, tentava atrasar o andamento dos processos ao máximo. De acordo com Francisco Mazza, a situação acabava por prejudicar os menores carentes e à própria eficiência da Justiça, que não supria as necessidades do cidadão integralmente.

Uma das consequências postivas do procedimento, conforme o magistrado, foi a solução mais rápida de muitos processos. A espera pela realização de exames de DNA gratuitos chegava a demorar três anos em alguns casos, dependendo da demanda. "Depois que fixei os alimentos (determinou os depósitos provisórios da pensão), alguns réus, depois de três meses depositando, pediram a marcação de audiência conciliatória. Outros preferiram pagar exames de DNA particulares", relata.

O juiz Francisco Mazza ressalta que o procedimento começou a ser realizado na Comarca do Crato muito antes da regulamentação da Lei nº 11.804/2008, conhecida como a "Lei de alimentos gravídicos". Com base em um princípio semelhante, essa legislação determina que os alimentos sejam percebidos pela gestante ao longo da gravidez, mediante fixação de valor determinado pelo juiz até o nascimento da criança.

Advogada tem conta bancária bloqueada por cobrar altos valores em causas previdenciárias de idosos

A Justiça mineira determinou, por meio de uma liminar, o bloqueio das contas bancárias de uma advogada que atua em Paracatu, cidade a 488 km de Belo Horizonte. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) depois que o promotor de Justiça Peterson Queiroz obteve informações de que a advogada cobrava de idosos altos valores por ações de aposentadoria. Ainda foram anuladas as procurações que davam a ela e a outro advogado - que também atuava nos mesmos moldes - o direito de proporem ações judiciais de aposentadoria rural dos idosos. No final do processo, os dois poderão ter que restituir os valores cobrados abusivamente.

O promotor de Justiça afirmou na ação que os dois advogados aproveitavam "da condição de vulnerabilidade dos idosos, para impor cláusulas abusivas de honorários advocatícios e também para sacar quantias depositadas pelo INSS nas contas dos aposentados". Em um dos depoimentos, uma idosa disse que recebeu do INSS, logo que conseguiu se aposentar, um valor aproximado de R$ 16 mil referente às parcelas atrasadas, mas que alguém havia sacado praticamente tudo, restando apenas R$ 581 na conta. As investigações apontaram que a advogada havia feito o saque mediante um documento que a idosa havia assinado, sem saber do teor.

Segundo apurou Queiroz, a história começava com os advogados procurando um idoso da área rural de Paracatu, oferecendo seus serviços. Esse idoso - geralmente com pouca instrução ou analfabeto - entregava uma procuração aos advogados, para que eles pudessem propor uma ação de reconhecimento de aposentadoria rural. Depois que os idosos ganhavam as causas previdenciárias, os advogados ficavam com 50 ou 100% do primeiro montante pago pelo INSS. Esse primeiro depósito corresponde ao tempo entre a citação do INSS e a sentença do juiz. Por exemplo, se a tramitação durar 24 meses, o INSS terá que pagar 24 parcelas ao aposentado, no primeiro montante.

As informações levantadas por Queiroz apontaram que os dois advogados entraram com mais de 600 processos pleiteando a concessão de aposentadorias em Paracatu. E que eles cobraram valores abusivos. Uma tabela da OAB-MG, segundo informou o promotor de Justiça, ressalta que os advogados devem cobrar, em ações previdenciárias, de 10 a 20% do valor da causa, diferente das quantias entre 50 e 100% cobradas pelos dois advogados em Paracatu.

Otimismo na economia impulsiona arbitragem no país

O clima de otimismo na economia brasileira tem gerado grandes expectativas nos investidores estrangeiros, que cada vez mais procuram oportunidades de novos negócios no país. De olho nessa nova corrente, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM/CCBC) trabalha para transformar São Paulo num pólo mundial da arbitragem.

O presidente da Câmara, Frederico Straube, afirma que  nos últimos anos, a arbitragem comercial vem ganhando força no Brasil. A prova dos nove está nos números. O valor total das ações arbitradas pela entidade, criada em 1979, ultrapassa R$ 6,5 bilhões (US$ 3,6 bilhões). Só em 2009, foram iniciadas 49 novas arbitragens, mais que o dobro previsto inicialmente para o período. Straube destaca que a estimativa para 2010 é de que o avanço seja ainda maior.

Hoje, 74 procedimentos estão em andamento no Centro de Arbitragem da Câmara Brasil-Canadá, que é a mais antiga em atividade no país. Depois dela, o estado de São Paulo tem a Câmara de Mediação e Arbitragem da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) , que encerrou 2009 com 60 sentenças arbitradas.

As principais discussões estão nas áreas de Direito societário, fusões e aquisições e contratos de construção de grandes obras e de serviços. Desde o ano passado, observa-se ainda a tendência para debates envolvendo contratos financeiros. O interesse das empresas pelo caminho extrajudicial, explica Frederico Straube, deve-se à agilidade e ao sigilo do processo.

Enquanto a Justiça comum costuma levar pelo menos uma década para chegar a uma sentença definitiva, na arbitragem comercial esse prazo diminui drasticamente, ficando em média em um ano e meio, ou até mesmo em 12 meses nos casos menos complexos. Outro dado importante é que apenas 6% das decisões tomadas em câmaras arbitrais são contestadas no Judiciário. “Estamos criando uma cultura arbitral diferente. Quando a parte perde e recebe um prazo para cumprir a decisão, ela acaba cumprindo espontaneamente. Isso raramente acontece no Judiciário”, disse.

Straube reforça, contudo, que o que falta para o Brasil é um pouco mais de divulgação sobre os aspectos favoráveis para ser sede das arbitragens. Lembra que o Judiciário prestigia a arbitragem e que há segurança institucional. “Se compararmos o Brasil com outros países da América Latina, com exceção do Chile, ele está super avançado.” O advogado informa que nos últimos quatro anos, o Brasil ocupou o quarto lugar entre os países que mais apresentaram casos para arbitragem na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional de Paris. E que, agora, a intenção é que essas demandas sejam resolvidas aqui.

“Temos árbitros suficientemente qualificados para atuar internacionalmente. A Petrobras, por exemplo, quando for negociar não precisará recorrer à CCI. Ela poderá resolver aqui no Brasil. Seja no nosso Centro, seja em outro”, disse. Frederico Straube entende que convênios no exterior com câmaras arbitrais em Milão, Lisboa e Santiago vão ampliar ainda mais a capacidade de São Paulo ser um grande centro de resolução de conflitos empresariais.

O hearing center (centro de modernas salas de audiências), inauguradas nesta semana pela Câmara brasileira também ajudarão impulsionar esse movimento. As salas estão equipadas com a tecnologia da videoconferência e servirão de apoio para advogados, árbitros e testemunhas.

http://www.conjur.com.br/2010-mar-07/clima-otimismo-economia-impulsiona-arbitragem-brasil

terça-feira, 9 de março de 2010

JUIZ TERÁ DE GARANTIR EFETIVIDADE DA DECISÃO

A polêmica em torno do papel do Judiciário na efetivação das políticas públicas vai exigir do juiz novas funções. Não bastará decidir, o juiz terá de gerir o processo e fiscalizar o cumprimento de suas decisões, podendo se servir de técnicos para isso. “Falta aos juízes brasileiros um controle sobre a efetividade de sua decisão.” A constatação é da professora Ada Pellegrini Grinover, em palestra nesta segunda-feira (8/3), no escritório Antonelli & Associados Advogados, no centro do Rio de Janeiro.

A professora observou que o Poder Judiciário deve agir no sentido de implementar ou modificar uma política pública dentro dos limites da razoabilidade, da reserva do possível e oferecer o mínimo existencial, posição jurisprudencial firmada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Em primeiro lugar, disse Ada, o Judiciário vai atuar no sentido de mandar incluir no orçamento previsão para determinada política pública com o controle necessário.

Caso o Legislativo não faça lei nesse sentido ou o Executivo não dê efetividade à política pública, há uma série de sanções previstas em lei, sobretudo ao Executivo, como a aplicação de multas. Ada Grinover não considera muito eficiente tal sanção, pois ela recai sobre a administração pública. Entretanto, lembra, a administração tem direito de regresso contra funcionário que descumprir a ordem judicial. Também há possibilidade de responsabilização por ato de improbidade administrativa e possível intervenção por descumprimento judicial.

“Vivemos em um momento em que se avolumam decisões, sobretudo por ações civis públicas para implementar políticas.” Para ela, não vai demorar muito até surgir uma situação atípica: serão várias ordens judiciais para incluir verbas públicas no orçamento em relação a um mesmo órgão da administração. Este se verá impedido de implementar tal política.

“No futuro, vamos ter de engendrar um sistema pelo qual o Poder Judiciário, através de seus Tribunais de Justiça, possa reunir esses processos sob uma espécie de conexão”, disse. Será algo semelhante aos instrumentos já introduzidos no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça, em que se julgará um caso para aplicar a decisão em outros tantos, só que “às avessas”.

Ou seja, o órgão que ficasse impedido de fazer a política pela quantidade de decisões judiciais em determinado sentido, reuniria as apelações e as levaria ao TJ para que fossem julgadas conjuntamente dentro dos princípios de razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, o Judiciário fixaria a melhor e mais adequada maneira de implementar a política pública.

Ada também afirmou que considera cedo estabelecer leis para dizer quais os limites da intervenção do Judiciário nas políticas e como operacionalizar soluções para esse tipo de problema. Criar leis nesse sentido, disse, pode engessar ideias que ainda estão amadurecendo. Ela entende que os critérios devem continuar a ser definidos pelo Judiciário. “Os tribunais estão no caminho certo.”

Mínimo necessário

Ada Grinover disse ainda que é indispensável que o Judiciário leve em consideração o que é, de fato, essencial ao implementar ou modificar políticas. A Ação Civil Pública, disse, pode ir além. Entretanto, a professora considera que para a intervenção do Judiciário em política pública ou para uma resposta imediata ao jurisdicionado sem que haja uma lei ou ato naquele sentido, é indispensável que se trate do mínimo existencial. “Não podemos banalizar a intervenção; temos de reservar a esse núcleo.”

Questionada pelo advogado Leonardo Antonelli quanto ao papel do Judiciário enquanto um caso é discutido pela agência reguladora, Ada afirmou que não é preciso deixar esgotar as possibilidades de solução pelo Executivo. “Às vezes, a via administrativa é tão penosa e tão demorada que o tempo urge e é preciso fixar.” Mas isso, disse, é em caso de inércia do órgão.

“As funções têm de ser exercidas pelo órgão constitucionalmente competente.” Ela disse que a maioria das ações civis públicas decorre da inércia da administração. Para ela, é preciso aguardar a decisão do órgão e dar um tempo para que ele exerça a função que lhe compete, dentro do critério da razoabilidade. Não pode ser cinco anos, diz, porque nesse caso será inércia. Ao Judiciário, fica a atribuição de controlar a constitucionalidade das políticas públicas e eventual intervenção desde que estabelecidos os limites.

Ada foi convidada, pelo escritório, para debater as ações coletivas no projeto "Conhecendo o Judiciário". Além de advogados do escritório, também participaram desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio.

DIA DA MULHER!

PARABÉNS POR SEU DIA, DE RECONHECIMENTO MUNDIAL
PARABÉNS PELO SER QUE ÉS E QUE PROPORCIONA TRANSFORMAÇÃO ÀS NOSSAS VIDAS, DA CONCEPÇÃO À COMPREENSÃO DO AMOR, DA TERNURA, DA COMPAIXÃO, DA PACIÊNCIA, DA RESILIÊNCIA, DA PRESENÇA, DA COMPANHIA, DO SILÊNCIO, DO DESEJO...
PARABÉNS PELA EXISTÊNCIA E PELO SER FEMININO, PELA DIFERENÇA, COM TODA BELEZA E TODO MISTÉRIO INERENTE
PARABÉNS POR AS VEZES SER UMA DAS MULHERES DE ATENAS, COMO A CANÇÃO DE CHICO, E, POR VEZES, SER UMA DAS MULHERES DE LUTA, CUJA DATA DE HOJE É EM RAZÃO DA REINVINDICAÇÃO POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO EM QUE 130 OPERÁRIAS FORAM ASSASSINADAS POR INCÊNDIO
HÁ MUITO AINDA POR VENCER, MAS A JORNADA SERÁ RECOMPENSADORA, COMO TEM SIDO NESSES ÚLTIMOS DIAS, DE MELHORES OPORTUNIDADES
PARABÉNS!!!

E, na minha opinião, a letra da música de Marisa Monte é o resumo da ópera do ser feminino

Infinito particular

Eis o melhor e o pior de mim
O meu termômetro o meu quilate
Vem, cara, me retrate
Não é impossível
Eu não sou difícil de ler
Faça sua parte
Eu sou daqui eu não sou de Marte
Vem, cara, me repara
Não vê, tá na cara, sou porta-bandeira de mim
Só não se perca ao entrar
No meu infinito particular
Em alguns instantes
Sou pequenina e também gigante
Vem, cara, se declara
O mundo é portátil
Pra quem não tem nada a esconder
Olha minha cara
É só mistério, não tem segredo
Vem cá, não tenha medo
A água é potável
Daqui você pode beber
Só não se perca ao entrar
No meu infinito particular