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sexta-feira, 7 de maio de 2010

OAB-SP. Reforma do CPC: o que preocupa a advocacia

A Associação dos Advogados de São Paulo compareceu à audiência pública, recentemente realizada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo pela Comissão de Juristas, constituída pelo Senado Federal para preparar o Anteprojeto de Código de Processo Civil, e, dada a evidente importância do tema, vem acompanhando, de perto, o desenvolvimento dos trabalhos preparatórios, tanto por intermédio de seus órgãos diretivos como através de comissão de estudiosos constituída para tal mister.

Ao mesmo tempo em que louva e compartilha dos propósitos declarados pela Comissão de Juristas de aperfeiçoar e abreviar a prestação jurisdicional, a AASP manifesta preocupação com a identificação e mensuração dos reais problemas de ineficiência e morosidade do Poder Judiciário, os quais somente podem ser conhecidos, em sua real dimensão, com base em dados estatísticos dos Tribunais brasileiros.

Conclusões empíricas sobre a origem de tais problemas apresentam graves riscos de atuações e providências em sentido diverso daquele que possa minorar os efeitos da séria crise que afeta o jurisdicionado. Certamente, com base em dados científicos a serem coletados, constatar-se-á que os problemas em referência não radicam, exclusiva ou primordialmente, na vigente legislação processual e, em larga medida, devem ser imputados à falta de recursos materiais e humanos para o desempenho de um fundamental serviço público que, sobretudo a partir da Constituição Federal de 1988, passou a ser exponencialmente demandado pela população, sem que o Poder Público, em suas diversas esferas, tenha dotado o Poder Judiciário dos indispensáveis meios necessários ao desempenho dessa magna função.

Ano após ano, assiste-se ao amesquinhamento orçamentário do Poder Judiciário, quando o aumento de processos exige justamente o oposto. Não há qualquer justificativa minimamente plausível para a escandalosa dependência do Poder Judiciário bandeirante em relação ao Poder Executivo. Essa questão, igualmente de forte impacto na celeridade dos processos, merece a mais rápida e veemente resposta da sociedade, inclusive junto ao Poder Legislativo Paulista, onde tem trâmite o projeto que institui a independência orçamentária do Poder Judiciário deste que é o maior Estado da Federação. Alterações na legislação processual civil, ainda que conduzidas por juristas bem intencionados e capazes, não conseguirão superar as deficiências eminentemente estruturais. As constantes alterações da legislação processual, que não lograram atingir os fins a que se propuseram, fornecem claro indicativo de que não é, ou não é apenas, em nossas leis que está o maior problema da morosidade e da ineficiência da prestação jurisdicional.

O vigente sistema recursal, sem dúvida, merece reformas; pode e deve ser aperfeiçoado. No entanto, medidas impactantes - como a drástica restrição genérica ao cabimento de agravo contra decisões interlocutórias, a eliminação do efeito suspensivo, como regra, e a imposição de pesadas penalidades financeiras à parte recorrente, como se tem cogitado - não deveriam ser adotadas sem que antes se averiguasse o percentual de recursos providos e as causas de reforma ou anulação das decisões. Além disso, há casos em que a eliminação do agravo simplesmente não se justifica: tome-se aqui, como mero exemplo, o caso das diversas decisões interlocutórias proferidas em processos de inventário, frente as quais absurdo seria forçar a parte a aguardar a partilha para, só então, reiterar agravo retido interposto ainda na fase inicial do processo. Além disso, a Comissão de Juristas não deve negligenciar as profundas diferenças regionais de um país continental como o nosso, a demandarem redobrada cautela na consagração de soluções gerais. Do contrário, ter-se-á, no mínimo, o ressurgimento do uso anômalo do mandado de segurança contra ato judicial, algo que a Reforma de 1994 justamente procurou eliminar.

Espera-se, ademais, que as condições para a concessão de tutelas de urgência sejam aprimoradas. Na atualidade, quando o processo civil começa por uma liminar (o que acontece com muita frequência), assim prossegue até o seu fim, por vezes colocando o réu, que sequer foi previamente ouvido pelo Juiz, numa situação de evidente desvantagem: ingressa no processo tendo que litigar não só com a parte contrária, mas também com Juiz, de cuja liminar se vê normalmente na contingência de recorrer, sob pena de preclusão. Devem, pois, ser impostas condições mais estritas e objetivas para o deferimento de liminares e, sobretudo, é mister consagrar a irrecorribilidade direta das liminares concedidas inaudita altera parte para, no seu lugar, instituir sistema em que o réu tenha condições de, primeiramente, pedir reconsideração ao Juiz da causa e, só depois disso, em caso de manutenção da liminar por decisão fundamentada, recorrer - com o que se daria a possibilidade real de o próprio Juiz rever a liminar, sem a natural predisposição de manutenção de que este é acometido pelo só fato de já haver recurso interposto contra a sua decisão, como hoje sucede.

Especificamente no que diz respeito aos Advogados, espera-se - e o propósito declarado pela Comissão de Juristas, no particular, é alentador - que não tenha espaço a sempre presente tentação demagógica de redução dos prazos processuais: de que adianta e a quem interessa reduzir os prazos para a prática dos atos processuais pelas partes quando, em não poucos cartórios, a simples juntada de petição aos autos demora até seis meses? Igualmente, clamam por urgente aperfeiçoamento as regras sobre honorários de Advogado. É preciso acabar ou, tanto quanto possível, reduzir ao mínimo a margem para apreciações eminentemente subjetivas do Juiz na sua fixação. Honorários não são vencimentos, não são salário ou lucro, mas a fonte digna e, no mais das vezes, única de remuneração do profissional da advocacia, que dela depende para a manutenção de sua família e da estrutura de seus respectivos escritórios. Não se concebe mais o amesquinhamento diuturno dos honorários de sucumbência, sob a obscura invocação de um sempre mal fundamentado juízo de equidade. Não se admite, igualmente, a disparidade de tratamento que se verifica nos casos em que, ao obter a reforma de sentença de procedência em ação condenatória, o Advogado da parte vencedora recebe honorários dezenas de vezes inferiores àqueles anteriormente deferidos à parte contrária, sob a inconvincente explicação de que, num caso, a sentença é condenatória e, no outro, não - quando é certo que os profissionais de ambas as partes desempenharam substancialmente o mesmo papel. A advocacia aguarda que estes e outros reclamos encontrem guarida no Anteprojeto.

Na audiência pública realizada perante o TJSP, a AASP também teve a oportunidade de manifestar sua preocupação com a necessária adequação das normas processuais ao processo eletrônico, que já se mostra presente no dia a dia da advocacia. Comprovação de preparo, cumprimento de prazo compatível com problemas no envio eletrônico de texto de recurso são alguns dos desafios que necessitam ser enfrentados e normatizados pela Comissão.

Espera-se, por fim, que a mesma disposição democrática de debate, que a Comissão de Juristas nesta fase preliminar demonstrou ter e que se concretizou na realização de audiências públicas, faça-se também presente no momento em que o Anteprojeto estiver pronto, até porque será então, e só então, que a sociedade civil verá a materialização das intenções retratadas no relatório preliminar daquela Comissão e o efetivo acolhimento, ou não, das sugestões apresentadas pela sociedade civil ainda nesta fase preliminar.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

A HIPOCRISIA QUANTO AO REAJUSTE DOS APOSENTADOS

Se economistas dependessem do INSS, o mundo seria melhor

Tempos atrás escrevi um texto dizendo que o planeta seria um lugar melhor se comentaristas de economia vivessem de salário mínimo. Pois quando chegamos na época do ano em que se discute o tamanho do aumento do mínimo, alguns deles quase têm um ataque cardíaco. Vendo os lamúrios públicos de economistas sobre a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do reajuste de 7,71% para os aposentados que ganham mais de um salário mínimo, verifica-se que o padrão de sofrimento é o mesmo.
(É claro que a maioria dos deputados federais que aprovou o aumento maior do que o proposto pelo governo federal não fez isso por pensar na qualidade de vida de ninguém, mas sim por este ser um ano eleitoral, quando precisam de votos do povo para se elegerem.)
Deu para perceber o suadouro de muitos economistas em entrevistas na TV, implorando para que o governo e os congressistas fossem “racionais”, não “torrando” dinheiro para não aumentar o “rombo” nas contas públicas por conta da Previdência.
Nesta quarta, ouvi um deles dizer que os aposentados “têm que entender” que o país, apesar de estar crescendo, não está sólido o suficiente para garantir um “benefício” dessas proporções. Pelo terno bem cortado do entrevistado em questão, pergunto-me o que ele faria se tivesse que viver com um salário insuficiente para comprar os remédios da esposa doente, ajudar nas contas dos filhos desempregados, acertar o caro aluguel do pequeno apartamento no final do mês e, ainda por cima, ter um mínimo de dignidade. Demagogia minha? Imagine. É simplesmente pimenta nos olhos dos outros virando refresco.
É claro que se as empresas não sonegassem impostos previdenciários ou, na melhor das hipóteses, não empurrassem seus débitos com o INSS com a barriga, haveria mais recursos para cobrir o “rombo” nas contas públicas. Coloco sempre essa palavra entre aspas porque ela tem que ser entendida de outra forma. Previdência não é para dar lucro ou mesmo empatar, não é banco, apesar do desejo de muitos. Deve cumprir uma função social e ser um instrumento para garantia da qualidade de vida. O mais triste é que o receituário econômico tacanho, que mantém a maior parte dos recursos do Estado aplicados para o bem-estar de poucos, foi adotado por todos os governos brasileiros com um sorriso no rosto. Quem depende do Estado que se vire, pois está na contramão da história.
Enche-se a boca para falar dos bilhões a serem gastos a mais, uma preocupação frente à queda de arrecadação no pós-crise. Finge-se ignorar que isso vai impulsionar o consumo de milhões de famílias, rodar a economia e, sobretudo, tornar a vida de uma parcela da população menos sofrida. Mas quando os bilhões são aqueles destinados ao perdão de dívidas de grandes produtores agrícolas ou na rolagem de dívidas industriais, reina o silêncio. Ou pior, o apoio deslavado.
Como já disse aqui anteriormente, há estudos que apontam que o PIB brasileiro comportaria um aumento até maior tanto do mínimo quanto da Previdência, desde que houvesse uma distribuição real de renda, de direitos e de justiça. Ou seja, redução da desigualdade. Alguns perderiam para muitos ganharem. Da taxação de heranças seguindo um modelo americano ou europeu, passando pela cobrança de altos impostos sobre grandes fortunas, pelo aumento no imposto de renda de quem ganha bastante, até a reforma para um Estado que garanta “Justiça fiscal”, considerando que, proporcionalmente, os muito ricos não pagam o devido imposto no Brasil, há muito o que se poderia fazer. Poderia, porque colocar isso em prática está no campo da ficção científica.
Muita gente que ajudou o bolo a crescer não recebeu nem a cereja, quanto mais uma fatia decente. A verdade é que muitos deles continuarão sendo homens-placa nos centros das grandes cidades ou empregadas domésticas, mascarando aquela dor insuportável nas costas contraída ao longo de décadas passando roupa para terceiros. Na hora em que deveriam estar aproveitando um pouco mais a vida.
Contentam-se em saber, pela TV, que médicos de alguma universidade nos Estados Unidos descobriram que faz bem para a saúde trabalhar na terceira idade.
E ninguém fala nada do aumento da taxa de juros da Selic, que aumenta o rombo da dívida pública em bilhões e enriquece ainda mais os bancos credores da dívida pública interna brasileira.
JD

terça-feira, 4 de maio de 2010

O fim da farra dos assessores de imprensa

verba de R$ 1,179 bi de propaganda não poderá ir para consultores e pesquisas

Foi sancionada na semana passada uma nova lei (12.232) que altera os procedimentos para seleção de agências de publicidade em todos os órgãos públicos no país –governos federal, estaduais e municipais. Estão também abrangidos pela lei o Judiciário e o Legislativo em todos os níveis.

Além de tornar mais claros os critérios para a escolha de agências de publicidade, a lei 12.232 tem uma grande novidade que, em tese, acabará com uma farra que existe há anos na Esplanada dos Ministérios e em várias secretarias estaduais e municipais: a contratação “por fora” de assessores de imprensa e de empresas de consultoria em geral –que muitas vezes oferecem serviços de pesquisas com finalidade eleitoral e não administrativa.

A partir de agora, fica proibido um Ministério contratar uma agência de publicidade e por meio desse contrato receber os serviços de assessoria de imprensa ou para a realização de pesquisas. Essa burla ocorria porque órgãos públicos não têm como oferecer salários compatíveis com os da iniciativa privada na hora de contratar assessores. O problema era resolvido por meio das agências de publicidade, que contratavam os assessores para prestar algum serviço para o governo.

Agora, esse jeitinho está proibido. Será necessário definir de maneira precisa os serviços de publicidade a serem prestados. Se houver desvio de função, o contrato poderá ser impugnado.

Para contratar assessores de imprensa, serviços de consultoria ou pesquisas, os órgãos públicos terão de especificar claramente esses itens nos processos de licitação. Fica, portanto, mais difícil para um órgão público realizar uma pesquisa com finalidade eleitoral e esconder esse serviço do público.

Essa individualização do objeto dos contratos facilitará o controle e a verificação sobre os serviços efetivamente prestados.

A lei 12.232 nasceu de uma ideia do deputado federal José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP) logo depois do escândalo do mensalão, em 2005. Como se sabe, esse escândalo teve participação ativa de algumas agências de publicidade no manuseio de recursos ilegais.

É claro que a lei 12.232 não será o remédio definitivo para todos os males relacionados à publicidade estatal. No ano passado, o governo Lula gastou R$ 1,179 bilhão em propaganda. Esse valor vem se mantendo estável desde o governo passado, de Fernando Henrique Cardoso –cujo pico foi em 2001, com uma despesa de R$ 1,137 bilhão (em valores atualizados).

Não é necessário muita imaginação para saber que onde há tanto dinheiro assim há também a possibilidade de desvios. A lei 12.232 ajuda a impedir (um pouco) a ocorrência desses desvios. Mas o melhor mesmo seria o país refletir se precisa gastar tantos recursos para ser informado que o “Brasil, um país de todos”.

A propósito, registre-se, durante o governo Lula a distribuição de dinheiro de verbas publicitárias passou a ser mais regional do que nunca –de quase todos. Quando tomou posse no Palácio do Planalto, Lula pagava para ter propaganda federal veiculada em 449 veículos de comunicação em 182 cidades. No ano passado, a publicidade lulista chegava a 7.047 veículos espalhados por 2.184 cidades. Eis os dados oficiais:

Cidades e veículos de comunicação que
recebem verbas de publicidade estatal federal