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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Animais em condomínios

Resposta a um questionamento sobre animais x condomínios

https://www.youtube.com/watch?v=d8WtUTTkh9g

Olá B..., o vídeo é longo e assisti uma parte.
Veja, tudo muito lindo, mas a premissa está equivocada.
Ademais, não há uma lei clara, objetiva e explícita sobre o tema. O vídeo expõe as razões dos que assim entendem e defendem a causa.
Eu entendo o contrário, apesar de compreender que se trata de um problema a ser resolvido, em cada foro, i.e., em cada condomínio.
Porém, a solução não está na lei e muito menos em subvertê-la para fazer prevalecer o direito de um ou poucos, dentro de uma coletividade que é o condomínio.
Isso se deve a cultura e comportamento do brasileiro que, em regra, não obedece ou não gosta de obedecer regra alguma, a não ser a que lhe convém ou lhe favoreça, e, acaso ofendido ou atingido por transgredir uma regra, ao invés de se enquadrar e passar a obedecê-la, esforça-se por esgrimir com a alegação de outro direito.
Não é o direito de propriedade ou o direito de portar animais consigo que responde a questão.
A resposta é o quanto a Assembléia, órgão máximo do Condomínio, fixou na Convenção.
Se a Assembléia convencionou que é proibido ter animais, e razão houve para tanto, e todos votaram concordando, significa que todos devem obedecer.
Se alguém vem morar no prédio, após edição da Convenção, deve tomar ciência da mesma antes da aquisição do imóvel e ter noção de onde morará, e mais importante, a que regras estará sujeito.
E se não se conforma com a Convenção, a atitude não é desobedecer, mas argumentar e propor mudanças, convocando uma nova Assembléia e editando uma nova Convenção.
E se for voto vencido, se dar por vencido e se conformar.
(Mas democracia é algo que os latinos e os orientais (árabes) não têm a mínima noção do que se trata, apesar de exigi-la).
E impossível ainda é se cogitar a pessoa votar na Assembléia, ou ser voto vencido, e não respeitar as regras estabelecidas ou não se conformar, e agir em contrário.
Se, a contrário, a Assembléia decidir que permitirá animais de pequeno porte, é importante que ela classifique o vem a ser animal de pequeno porte, tais como:  gatos, pássaros, coelhos, roedores, iguanas, cobras, peixes, cachorros, etc.
O mais importante a se lembrar, e que no caso poucos se dão conta, é que o que está em jogo é o direito da coletividade e o direito do cidadão que vive em coletividade, in casu, no Condomínio.
Se se vive em coletividade, COMO REGRA, não há que se falar em direito da individualidade.
COMO EXCEÇÃO, não ferindo de todo o direito da coletividade, faz-se algumas concessões.
A questão é, assim como é conveniente a uma pessoa ter um cachorro em seu apto., pode não ser conveniente ao morador do lado ou abaixo, pois, os constantes latidos, o andar e correr de cachorro, com suas unhas tocando no piso, outros inconvenientes como alguém que tem um galo no apto. e este canta às 4 h, quando o vizinho chegou às 4 h para descansar, vindo do turno noturno do seu trabalho, ou, quem quer descansar no final de semana, feriado, ou tirar uma sesta  na tarde do domingo, etc., e não consegue porque alguém está brincando com o cachorro e este está latindo, correndo, feliz, etc.
Sem falar nos odores próprios de animais, fezes, urina, etc.
Se alguém resolve viver em coletividade, em condomínio, há que se respeitar em primeiro lugar a prevalência da coletividade. Em segundo plano, na medida do possível, pensa-se no direito dos indivíduos que compõem a coletividade.
Todos no vídeo têm direito individual, e o coletivo fica aonde?
O mesmo se dá com problemas de som alto, passar do respeito da hora de silêncio, do horário de funcionar a academia, etc.
Na verdade, o problema é que ninguém mais preza por virtude alguma quanto ao próximo, mas a sociedade moderna e os interesses respondem apenas pelo que é egocentrismo.
(Morei num prédio cujo vizinha de cima levantava todos os dias às 5 h, cujo primeiro ato dela, ao que me parecia, era calçar o sapato com salto, e ela ficava andando pelo apto., até sair para trabalhar, fazendo muito barulho.
Bom, como professor e dormindo tarde, tive que deixar um recado no seu apto.
Buzina! Nem se fala. Como eu gostaria que as pessoas fossem educadas, e, ao invés de buzinar várias vezes desde a sua garagem, desse um bom dia ao porteiro e pedisse para ele abrir o portão.
Mas quem é o porteiro, non é vero? Vale menos que um cachorro na grande maioria dos grandes condomínio, cujos animais recebem melhor tratamento que humanos).
Veja, os brasileiros sequer participam de reuniões de condomínio ou de assembléias para tais, mesmos convocados, e, após o resultado, com a omissão do tal, move mundos e fundos por não concordar com as regras estabelecidas. Além de ser omisso e minoria, é desobediente.
Este mesmo comportamento, de desobediência, é transportado para qualquer campo de vivência do brasileiro, ele age assim em qualquer ambiente. Só obedece regras na marra, com força, submetido a alguma autoridade. É uma cultura da América Latina e não é o local próprio para aventar este tema.
Ora, se não tem condições de suportar morar em coletividade, com as restrições necessárias, vá morar só, num sítio, coisa que eu gostaria de fazer, se pudesse, cercado de verde e animais. Aliás, eu também preferiria viver só com animais, mas que posso fazer, se a vida me condiciona a viver com gente?!
Ou, ao menos, num condomínio que permita tudo.
Porém, para concluir, como se trata de Brésil, é como nos tempos do Livro de Juízes, não importa a Lei, cada um faz o que melhor parecer aos seus olhos.
Shalom , JD

terça-feira, 20 de maio de 2014

Juiz diz que umbanda e candomblé não são religiões

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,juiz-diz-que-umbanda-e-candomble-nao-sao-religioes,1167765,0.htm

Decisão da Justiça Federal do RJ diz que candomblé e umbanda não são religiões.
Veja no link acima.

Certamente que o Tribunal (TRF da 2a. Região) mudará tal decisão.
Errou o juiz, errou o MPF.
Confesso que não tive acesso aos autos, a ação inicial e a sentença. Apenas li a notícia nos meios jornalísticos.
Alguns devem aplaudir e outros estão em polvorosa. Mas é por pouco tempo, pois, como de hábito no Brasil, em poucos dias isso será totalmente esquecido.
Conforme noticiado, e a meu sentir, a sentença confunde uma coisa com outra, assim como diz a filosofia popular.

Vamos à necessária compreensão:

Ainda que nos quadros da filosofia clássica e no âmbito das definições teológicas estejam assentados que tais matizes e manifestações de credos nativos ou vindos da África não preenchem as definições do que vem a ser uma religião, não se pode confundir com o direito constitucional de liberdade de credo e da prática da sua liturgia, do culto em si.
Primeiro, é necessário estabelecer que credo é do subjetivo, do íntimo de cada pessoa, e também, do sentimento.
Filosófica, moral e teologicamente é possível ter vários pavimentos de discussão contrários a tais "religiões nativas", mas, em se tratando de direito ao credo, não há o que se discutir em si.
Alguns da Antropologia e Sociologia dirão tratar-se de aberração, pois seria a imposição de credo alienígena sobre o credo natural, nativo, etc.
A discussão sobre o que vem a ser ou não religião é campo de estudo das ciências investigativas, e não da Ciência do Direito, que é descritiva enquanto ciência e prescritiva em sua aplicação. Não é o Direito quem a definirá, cabendo apenas regular as suas liberdades e atividades.
Apenas cabe ao Direito, exercido pelo Estado, garantir a licitude do credo e do culto, bem como a liberdade de expressá-lo.
Há uma inversão de valores quanto ao primado do Estado laico e da liberdade religiosa.
Liberdade religiosa diz respeito a manifestação do credo e ao respectivo culto. Isso deve ser respeitado e preservado pelo Estado, até como manifestação cultural. Ponto.
O inverso também deve ser observado, pois, ainda que o credo seja admitido até como manifestação cultural, tal condição não deve ser imposta aos demais cidadãos, como se faz massivamente na Bahia, sendo até matéria que compõe o currículo de certos cursos na UFBA.
Assim como o Estado não deve se intrometer nos credos e suas liturgias, o inverso também é verdadeiro, ou seja, não deve haver ingerência do credo, seja ele qual for, na administração das coisas de Estado.
O credo e o culto, qualquer que seja, permitido pelo Estado, só não pode ir de encontro ao mesmo em conflitos que digam respeito a segurança nacional ou aos direitos humanos, como, por exemplo, sacrifícios humanos, canibalismo, bizarrices, sevícia de menores, mulheres, idosos ou quaisquer pessoas, xenofobia, discurso contra pessoas designadas como imperfeitas (aleijados, doentes, etc.), e situações similares.
Há que se fazer a distinção para a Ciência do Direito, que, em suas garantias civis e de Estado, para a coletividade, não há que se confundir com as possíveis definições acadêmicas da Filosofia e Teologia.
Uma coisa é o Estado garantir a liberdade civil de crer e de cultuar. Outra coisa é o Direito tentar definir, moldar, aprisionar que vem a ser o credo e a sua liturgia. Isso ficou num passado remoto.
E, aqui reside maior grau de problemática, é entender que o inverso não é verdadeiro, isto é, que o Estado que se pretende ser laico, como é o caso do Brasil, deve garantir, apenas, o direito de crer e de cultuar a quem ou ao que quer que seja, porém, o credo protegido pela liberdade NÃO deve influenciar as decisões do Estado.
Os atos do Estado, como muitos assim interpretam e desejam, caso comum dos adventistas e judaizantes quanto a guarda do sábado, equivocados que estão na postulação, bem como os adeptos da Testemunha de Jeová quanto a transfusão de sangue em casos de urgências e cirurgias.
Idem, agora, para a postulação do MPF, num argumento, sem base, de proteção ao diverso.
Por incrível que pareça, mesmo que a lei de liberdade de credo e de culto tenha sido proposta por Jorge Amado, comunista e materialista, porém, adepto dos cultos afros, via emenda constitucional, eleito em 1945 pelo PCB, preocupado que estava com as restrições a tais cultos; é inusitado que num país tão plural e permissivo, encontre barreiras justamente onde não deveria, que é na Justiça.
Os religiosos de correntes diversas e o Judiciário se equivocam diariamente sobre o tema, especialmente por conta de nossa cultura não pretender definir nada em questões polêmicas, de sempre ficar em cima do muro, e sob o apelo de "não quero criar confusão com ninguém", e, “cada um que se garanta”. Como digo, é o desdobramento do pensamento individualista, egocêntrico, ausente de coletividade, e que é transportado para um determinado grupo, i.e., tal grupo pretende tal benefício, e o resto que se dane! Não temos cultura coletiva genérica, temos cultura de interesses, apenas.
É impressionante como o Judiciário patina nessas questões, ora com decisões favoráveis a algum grupo, ora com decisões contrárias, ora com decisões que não definem absolutamente nada.
Mas é próprio da nossa cultura: o embaraço, o atrapalhamento, o rigor nos trâmites para não se concluir em nada, para não se produzir nada, ou quase nada.
Como diria William Shakespeare: “muito barulho por nada.”
A liberdade de credo e de culto é uma garantia constitucional que deve ser preservada a todo custo, avocando para si também, como centro gravitacional, as demais imunidades garantidas pela CR: imunidade patrimonial, financeira, e a mais importante que é a liberdade de expressar opiniões, a liberdade do discurso, a pura e simples liberdade de expressão, o “freedom of speech” assim definido pelos ingleses.
As outras imunidades, como patrimonial e financeira, são decorrentes lógicas da liberdade de credo e liturgia (culto), pois, se não houver proteção ao patrimônio e finanças, e a liberdade de expressão, é lógico, o contrário importará em morte do credo e de sua voz, do que tem a dizer.
Tal proteção é extensiva a todas as formas de associação civil, seja partido político, sindicato, associação de moradores, de pais, de vítimas, de portadores de doenças, de ONG´s, clubes recreativos, etc.
Ou seja, sem dinheiro, nenhuma delas sobreviveria. Assim, há que se afastar a incidência tributária sobre patrimônio e rendas.
Todas as associações são passíveis de fiscalização e devem atender a legislação pertinente.
Para os que torcem o nariz, pode-se pensar em adotar o modelo americano, em face do receio de arrecadação de quantias vultosas que se vê no cenário nacional entre as igrejas chamadas de neo-pentecostais, e os problemas daí advindos: impor que todos os credos tenham que cumprir funções sociais, além de expressar o credo, tais como manter escolas, creches, aconselhamentos, cursos profissionalizantes, oficinas, serviços sociais, auxílio aos necessitados com programas regulares, auxílio na obtenção de casa própria, sopão e dormitório, assistência a doentes e dependentes químicos com tratamento, internatos, reformatórios, assistência a idosos, orfanatos, apoio aos veteranos de guerra, horta comunitária, jardim comunitário, biblioteca comunitária, etc., enfim, o que for.
Desta forma, incorreu em erro também o MPF, ao propor ação judicial contra meros discursos fantasiosos e apelativos, sucumbindo em seu munus, visto que deveria se preocupar com questões mais importantes, pois, quem discorda do credo alheio tem a liberdade, constitucional, de emitir parecer, razões, argumentos, discussões, discordâncias do outro; tem a liberdade de emitir o parecer que quiser - ouça quem quiser, dê crédito quem quiser, discorde quem quiser, argumente contra quem quiser, e mude de opinião ou de credo quem quiser...
Porém, tudo dentro das cercanias das discussões, dos debates, dos arrazoados, das argumentações, no plano das idéias; nunca no ataque físico e pessoal. Esta também é uma das garantias que o Estado também oferecerá.
O combate, se houver e que é permitido, em face de sermos uma cultura e uma sociedade permeada pela diversidade, é que se dê no altiplano das idéias.
E quem pode determinar no que o outro crê ou deixa de crer, se credo é uma manifestação do subjetivo, do sentimento?
É propício o dizer de Voltaire:
"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las."
Se o MPF alega ter preocupação com condutas violentas, em face de algumas promessas que são meras fanfarrices, intimasse as partes, fizesse audiência entre elas e as fizessem firmar um acordo, um TAC, um pacto de não agressão física, mantendo apenas a liberdade de expressão das idéias, devendo até sugerir que as discussões se dêem em níveis mais elevados de inteligência e argumentação, para convencimento e persuasão.
O Estado/Juiz errou ao requerer que, para definir religião, faz-se mister a figura de um nome proeminente, de um líder único, tal como Jesus, Buda, Maomé ou o Papa; que é necessário ter livros históricos escritos e regras de condutas.
Olvidou-se que todas as religiões citadas na decisão são, por tradição, de transmissão oral. E que outras tantas, reconhecidas como tal, possuem um panteão de nomes de deuses, as chamadas religiões politeístas, à qual se vincula o Candomblé e a Umbanda, e que no Brasil é sincrética, em face de um processo próprio da Igreja Católica, que teve por missão fazer isso em todo mundo, ou seja, aplicou sincretismos em todos os lugares aonde chegou e chega, como é o exemplo do papai noel.
É mister e sempre será requerido a distinção das coisas: uma é a função do Estado em garantir a liberdade de credo e de culto, outra é impossível, que é a tentativa de impor ao Estado, laico, a definição de um credo de um culto, ou que o Estado se dobre ao desejo de um grupo religioso para lhes satisfazer as crenças e os cumprimentos dos seus votos e credos.
Exemplos dos mais comuns hoje, em voga, é a tese dos adventistas, que, ao alegarem que guardam o sábado, exigem, via ações judiciais, que o Estado os proveja de condições para que possam participar de concursos, cujas provas são aplicadas aos domingos, ou, às vezes, sábados e domingos.
É uma total inversão de valores constitucionais e administrativos quanto a função do Estado, sem a necessidade de entrar na seara teológica.
Ora, o Estado não pode ficar a mercê de um grupo ou outro de credo todas as vezes que tiver que agir em nome da administração, como nos casos de concurso ou de cirurgia médica, citados como exemplos.
Há que se lembrar ao aderente de determinada corrente religiosa que a opção dele requer também a sucumbência ao ônus do seu credo, suas formas e liturgias. Pois, ao religioso se debita o que deve padecer pela religião abraçada, e, tal fato não pode e não deve ser oposto aos demais. É ele quem deve sofrer o ônus de sua escolha, cuja liberdade para tanto está garantida na Constituição, e não o contrário.
Nesse caso, considerando nossa formação histórica, cristã inclusive, onde o dia de observância para descanso é o domingo, o sabatista não tem legitimidade do ponto de vista da lei e nem da moral (valores) religiosa para postular a que o Estado brasileiro se desdobre para atender sua forma particular de vida e de credo. Ora, assim o Estado não é único nem supremo e nem é igual para todos, muito menos impessoal, como requer o art. 37 da CR, mas passa a ser casuístico e fica a mercê de qualquer capricho pessoal ou de um grupo, o que não pode ocorrer em hipótese alguma e está virando moda no Brasil, pois os planos legislativo e jurídico ainda não sabem lidar com tantas ações afirmativas e sucumbe a todas, tendo em vista padecermos da inexistência de um objetivo ou plano claro de nação, do que afinal de contas pretendemos ou queremos ser.
E a guerra de postulação dos adventistas somente se deve ao fato do Brasil ser o maior e melhor empregador do País, pois, se fôssemos realmente uma economia de mercado, cada um teria seu emprego, seu empreendimento e a guarda do sábado não afligiria nenhum crente do tal credo, muito menos perturbaria a administração pública.
Pergunta: os adventistas dos EUA, UK, Alemanha, França, Austrália, etc., propõem as mesmas postulações nestes países? Lógico que não! Ser servidor público por lá é, de certo modo, um desprestígio. É como se diz no interior: “num deu pra nada, foi ser funcionário público. Tá encostado na prefeitura”.
Claro que muita coisa mudou no Brasil, mas nós somos o único país do mundo que o prestígio do trabalho e da produção, do empreendimento, é totalmente convergido para o estado pessoal de autarquia que cada servidor é contemplado: autoridade. E que se esquece até de trabalhar, ou que está obrigado a tanto, sendo o emprego público "vendido" no País como "O paraíso".
Acaso a inversão do direito se consagre, como exposto e como se tem notícias de algumas decisões favoráveis, outros grupos religiosos pedirão para que o Estado se abstenha de algo ou que se obrigue a algo, que eles se abstenham se fazer algum compromisso estatal ou cívico porque guardam os preceitos do seu credo, que, nas suas concepções, são maiores que as normas, direitos e deveres do Estado.
Publiquei um comentário blog sobre tema semelhante, mas o pessoal de plantão de defesa não entendeu o quanto suscitado, provocativo, e defenderam apenas os interesses próprios, que pretendem ver acima dos demais.
Assim, pergunta-se: Ora, e o Estado, quando será efetivamente Estado?
Quando este estado será Estado para administrar seus interesses em nome da coletividade, de todos, que são iguais perante este mesmo Estado?
A lógica de Platão e Rui Barbosa acerca da isonomia não cabe aqui.
Este tema realmente não é dos mais simples, e, dado a nossa cultura, de fugir de embates e debates, é próprio do brasileiro não demonstrar interesse porque ele “não gosta de confusão”.
Mas, vamos finalizar com um conceito sobre o típico brasileiro religioso, o que crê em tudo e é supersticioso, nossa grandíssima maioria. Se não preenche todos os requisitos, ele se confunde com um e outro na prática e nas concepções ideológicas de cada credo. É o caldo do sincretismo, da herança da Igreja Católica.
Útil também a frase usada entre os protestantes, reformados: “crentes com formação de alma católica”, i.e., sincrética, que tem atenção para o místico, para o sensorial, os sentidos, o mistério...
O brasileiro é católico, mas também toma passe no centro espírita; também faz um trabalho ou participa de uma festa com comida do candomblé, ainda mais se for sincrético e aqui na Bahia ou no RJ; participa do culto dos 318 na Universal porque ele quer ser vitorioso em suas lidas, nem sempre muito éticas ou lícitas e porque quer ficar rico, custe o que custar, valendo qualquer pacto; passa num culto de milagres porque também precisa de um(a) ou algum familiar; se convidado vai em qualquer festinha religiosa, comer caruru, pipoca, ou beber santo daime, seja com os humildes da Barquinha ou com os chiques e iluminados da UDV; não perde a oportunidade de ir na “casa da luz vermelha” para fazer um 'rendez vous' com as mulheres; concorda com todas as religiões materialistas e humanistas orientais porque também precisa ficar zen, até fumar um 'beck'; e, numa roda de amigos, para não atritar com seu ninguém, concorda com os argumentos propostos pelos seguidores de C. Darwin, evolução do macaco e ateísmo, cuja máxima de aforismo é: “Se faz o bem, que mal tem?, ou, Se bem não fizer, mal também num faz!”.
Ou seja, na prática, o brasileiro é ateu, ele não acredita em banana nenhuma. Ele quer é ser servido!
É um mero supersticioso. Um completo analfabeto, um materialista e nada mais.
Talvez, por conta disso, a decisão judicial não afetará a vida ninguém.
Abs, JD 

Agenda Gay levantando o debate para descriminalizar a pedofilia nos EUA

É lógico que vão liberar geral!
Primeiro será classificado como doença, depois com tratamento ao invés de pena, e depois com liberdade total para prática.
Culpadas são as crianças.
Culpadas também as famílias, que permitem sensualizar as crianças desde cedo, com roupas, músicas e hábitos indecentes.
Cada um arque com os ônus das decisões que toma, inclusive no seu direito de liberdade de pensar, dizer e agir como quiser.
Lembre-se apenas de uma coisa: a liberdade é uma moeda cuja a outra face é responsabilidade, responsabilidade inclusive pelos conseqüentes (ônus) decorrentes dos seus atos.
Abs, JD




A Agenda Gay levantando o debate para descriminalizar a pedofilia nos EUA. E aqui no Brasil, no estado de São Paulo há cursos de direito em que se discute abertamente "as relações intergeracionais" [novo termo juridíco para pedofilia]. Se você quer saber o que já se discute entre os políticos nos EUA.
Leia: http://eaglerising.com/5878/liberals-push-adult-child-sex/

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Carlos Vereza sob espanto


Carlos Vereza!!!
Já chegamos e já ultrapassamos limites!
Mas isso não é obra exclusiva do PT.
Isso é fruto de tudo que é o Brasil, de nossa cultura desprovida de valores, pudores e virtudes.
O PT, assim como os demais partidos, e neste ponto ele foi mais eficiente, serviu-se desse nosso caldo cultural, de nosso gosto por autarquias pessoais e institucional, de ser servido por todos, pela família, por escravos, pelo governo local, pelo Estado.
A culpa é sempre do outro, da administração, da prefeitura... 
Não há caminho de volta, a tendência é piorar.
E estamos assustados com o PT porque a proporção é gigante, mas convivemos habitualmente e sem nos incomodarmos com atitudes "petistas" semelhantes no dia-a-dia, com nosso próprio comportamento, no trânsito, no cumprimento de normas mais simples, na relação de consumo em que somos enganados, na defesa dos nossos interesses e conveniências.
O PT nos envergonha porque estamos nos vendo no espelho, como um reflexo de imagem, tal qual se dá com nossa vergonha diante do Congresso Nacional.
A cultura brasileira tem um discernimento de ética muito peculiar: exigimos ética do outro, mas quanto aos atos próprios nós somos indulgentes, compassivos, flexíveis, nos auto perdoamos e não impomos a nós mesmos mudanças de comportamento.
E, institucionalmente, quando os pares têm a obrigação de julgar e apenar pessoas que fizeram as mesmas coisas que defendemos ou desejamos lá no íntimo, somos tendenciosos e levados a não aplicar pena ou relevar, pois além de termos dó, sabemos que em nossa cultura foi uma pequena coisa a transgressão da lei. Mas é justamente pelo fato de transgredir pequenas normas que não temos força moral para policiarmos, processarmos, julgarmos e apenarmos as que consideramos grandes.
Pior, por sermos dependentes do Estado em tudo, ficamos na expectativa de uma messias, e que o Estado dará conta de tudo, por si só.
Ora, esquecem-se que o Estados, suas instituições e seus agentes somos nós, com nossos valores. E se não estamos na máquina pública propriamente, participando de suas engrenagens, dela dependemos por causa dos serviços prestados e porque a elegemos para prestá-los, e para tanto a remuneramos com tributos, que permitimos sejam retirados de nós, do nosso esforço e renda, e, assim, temos legitimidade para cobrá-los, mas nem isso queremos, gostamos e sabemos fazer.
É tudo para a incumbência de responsabilidade do outro, do agente, do servidor, do oficial, da polícia... Eu quero mesmo é paz, é ficar de boa, é carnaval, é cerveja, é mulé, é futebó; quero mesmo é farriar.
Sim, no fundo essa é a nossa cultura, nossos valores nacionais. Brasil é diversão e todos querem gozar o paraíso, sem se esforçar para que ele o seja, mas apenas usufruir dos seus bens e riquezas.
Em que você acha que 514 anos assim dariam?
Nisso que temos hoje, um país sem ordem e sem objetivos concretos, definidos, com o fim de sermos uma Nação!
Somos ainda demasiadamente passíveis, sendo também um traço de nossa cultura maior, o ápice, que é o individualismo, o egocentrismo, a lei de Gérson: ter vantagem em tudo e sobre todos, que deságua na gravidade e extremidade de não termos cultura de coletividade, onde o problema do outro não é meu, não me importa; só me importará quando doer no meu lado, quando doer no meu calo.
É só analisar o comportamento de qualquer um quanto ao lixo que produz: lança em qualquer lugar, e uma vez descartado é problema da prefeitura e do coletivo, ou seja, do público.
Pessoas produzem lixo em suas casas e não têm a coragem sequer de recolher. São incapazes de colocar no cesto correto ou no local onde a coleta passa. Lançam em qualquer lugar... Se vier uma enchente, que causa problemas a muitos, de quem é a culpa? A culpa é do outro, é da prefeitura, é do coletivo, é do público.
Na nossa cultura, o que é coletivo ou público, não é de ninguém. É de alguém que está a meu dispor, mas eu não colaboro com nada, quero apenas a ser servido.
Sim, é verdade, nós merecemos o país e a sociedade desunida, individualista e anti-coletiva que temos!
Analise nosso trânsito, veja como as pessoas se comportam, "como são educadas", pois, ali é o substrato do exercício da parcela de poder de cada brasileiro, que é dirigir um carro. E quanto maior ou mais caro, maior é a "autoridade" exercida. Isto é, passa por cima de todos e não respeita regra alguma.
Do modo como o brasileiro lida no trânsito, num ambiente em que cada um tem parcela poder, assim, repete-se o comportamento em outras áreas de exercício de poder, seja ele qual for: administrativo, patrão, patrimônio, coisa pública, política, legislativo, judiciário, familiar, vizinhança, condomínio, religião, etc., etc., etc.....
É o mesmo comportamento de: "sabe com quem você está falando?!"
Todo brasileiro adora exclusividade e individualidade, irrita-se com as relações de coletividade: não se obedece regras de trânsito, vagas de garagem, normas de condomínio, filas de banco, filas de mercado, filas de lotérica, filas no trânsito..... Todos desejamos tratamento diferenciado, do alto da nossa importância.
Tudo isso é fruto da péssima influência e exemplos da colonização portuguesa: são 514 anos da mesma coisa, mesmo que hoje convivamos com web, wi-fi, celular, e-mail, etc.
Somos e seremos colônia: terra sem lei, de faz de conta, de oportunidade para grandes negócios, e de produção de víveres para as metrópoles: EUA, Europa e China.

Mudança? A começar em cada um.

Indigne-se!

Jessier Quirino. Ô cabra bom!!!


Caso Bernardo - RS

Caso Bernardo: anestésico usado na clínica do pai é identificado em menino - Terra Brasil - http://m.terra.com.br/noticia?n=a704f0ddeca65410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD

A notícia não é uma mera fatalidade, mas um caso típico de nosso sistema jurídico como um todo.
Todos estavam a par do problema, incluindo, como sempre, o Min. Público.
Mas, como orienta nossa cultura social jurídica?
Deixa pra lá. Façamos de conta...
Agora que o menino está morto, vamos reagir.
Típica cultura de valores sociais jurídicos legada pelos portugueses. Somos reativos e não previdentes.
Idem para incêndio na boate Kiss, idem para acidente da Tam, idem, idem, idem, idem... para tantos outros eventos semelhantes e do cotidiano, em que todos já estamos anestesiados e não nos importamos mais.
Pergunta: tem salvação para uma sociedade com tal forma de pensar e agir, plasmada nas leis, nas instituições e nos órgãos?
Vamos prender o casal e execrecá-los nos porões do sistema penitenciário nacioná! (Reação)
Sim. Mas o garoto está morto! (Qual reação traz a vida dele de volta?) (Pq não houve atitude previdente?).
É por isso que digo que, institucionalmente, não somos sérios.