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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Animais em condomínios

Resposta a um questionamento sobre animais x condomínios

https://www.youtube.com/watch?v=d8WtUTTkh9g

Olá B..., o vídeo é longo e assisti uma parte.
Veja, tudo muito lindo, mas a premissa está equivocada.
Ademais, não há uma lei clara, objetiva e explícita sobre o tema. O vídeo expõe as razões dos que assim entendem e defendem a causa.
Eu entendo o contrário, apesar de compreender que se trata de um problema a ser resolvido, em cada foro, i.e., em cada condomínio.
Porém, a solução não está na lei e muito menos em subvertê-la para fazer prevalecer o direito de um ou poucos, dentro de uma coletividade que é o condomínio.
Isso se deve a cultura e comportamento do brasileiro que, em regra, não obedece ou não gosta de obedecer regra alguma, a não ser a que lhe convém ou lhe favoreça, e, acaso ofendido ou atingido por transgredir uma regra, ao invés de se enquadrar e passar a obedecê-la, esforça-se por esgrimir com a alegação de outro direito.
Não é o direito de propriedade ou o direito de portar animais consigo que responde a questão.
A resposta é o quanto a Assembléia, órgão máximo do Condomínio, fixou na Convenção.
Se a Assembléia convencionou que é proibido ter animais, e razão houve para tanto, e todos votaram concordando, significa que todos devem obedecer.
Se alguém vem morar no prédio, após edição da Convenção, deve tomar ciência da mesma antes da aquisição do imóvel e ter noção de onde morará, e mais importante, a que regras estará sujeito.
E se não se conforma com a Convenção, a atitude não é desobedecer, mas argumentar e propor mudanças, convocando uma nova Assembléia e editando uma nova Convenção.
E se for voto vencido, se dar por vencido e se conformar.
(Mas democracia é algo que os latinos e os orientais (árabes) não têm a mínima noção do que se trata, apesar de exigi-la).
E impossível ainda é se cogitar a pessoa votar na Assembléia, ou ser voto vencido, e não respeitar as regras estabelecidas ou não se conformar, e agir em contrário.
Se, a contrário, a Assembléia decidir que permitirá animais de pequeno porte, é importante que ela classifique o vem a ser animal de pequeno porte, tais como:  gatos, pássaros, coelhos, roedores, iguanas, cobras, peixes, cachorros, etc.
O mais importante a se lembrar, e que no caso poucos se dão conta, é que o que está em jogo é o direito da coletividade e o direito do cidadão que vive em coletividade, in casu, no Condomínio.
Se se vive em coletividade, COMO REGRA, não há que se falar em direito da individualidade.
COMO EXCEÇÃO, não ferindo de todo o direito da coletividade, faz-se algumas concessões.
A questão é, assim como é conveniente a uma pessoa ter um cachorro em seu apto., pode não ser conveniente ao morador do lado ou abaixo, pois, os constantes latidos, o andar e correr de cachorro, com suas unhas tocando no piso, outros inconvenientes como alguém que tem um galo no apto. e este canta às 4 h, quando o vizinho chegou às 4 h para descansar, vindo do turno noturno do seu trabalho, ou, quem quer descansar no final de semana, feriado, ou tirar uma sesta  na tarde do domingo, etc., e não consegue porque alguém está brincando com o cachorro e este está latindo, correndo, feliz, etc.
Sem falar nos odores próprios de animais, fezes, urina, etc.
Se alguém resolve viver em coletividade, em condomínio, há que se respeitar em primeiro lugar a prevalência da coletividade. Em segundo plano, na medida do possível, pensa-se no direito dos indivíduos que compõem a coletividade.
Todos no vídeo têm direito individual, e o coletivo fica aonde?
O mesmo se dá com problemas de som alto, passar do respeito da hora de silêncio, do horário de funcionar a academia, etc.
Na verdade, o problema é que ninguém mais preza por virtude alguma quanto ao próximo, mas a sociedade moderna e os interesses respondem apenas pelo que é egocentrismo.
(Morei num prédio cujo vizinha de cima levantava todos os dias às 5 h, cujo primeiro ato dela, ao que me parecia, era calçar o sapato com salto, e ela ficava andando pelo apto., até sair para trabalhar, fazendo muito barulho.
Bom, como professor e dormindo tarde, tive que deixar um recado no seu apto.
Buzina! Nem se fala. Como eu gostaria que as pessoas fossem educadas, e, ao invés de buzinar várias vezes desde a sua garagem, desse um bom dia ao porteiro e pedisse para ele abrir o portão.
Mas quem é o porteiro, non é vero? Vale menos que um cachorro na grande maioria dos grandes condomínio, cujos animais recebem melhor tratamento que humanos).
Veja, os brasileiros sequer participam de reuniões de condomínio ou de assembléias para tais, mesmos convocados, e, após o resultado, com a omissão do tal, move mundos e fundos por não concordar com as regras estabelecidas. Além de ser omisso e minoria, é desobediente.
Este mesmo comportamento, de desobediência, é transportado para qualquer campo de vivência do brasileiro, ele age assim em qualquer ambiente. Só obedece regras na marra, com força, submetido a alguma autoridade. É uma cultura da América Latina e não é o local próprio para aventar este tema.
Ora, se não tem condições de suportar morar em coletividade, com as restrições necessárias, vá morar só, num sítio, coisa que eu gostaria de fazer, se pudesse, cercado de verde e animais. Aliás, eu também preferiria viver só com animais, mas que posso fazer, se a vida me condiciona a viver com gente?!
Ou, ao menos, num condomínio que permita tudo.
Porém, para concluir, como se trata de Brésil, é como nos tempos do Livro de Juízes, não importa a Lei, cada um faz o que melhor parecer aos seus olhos.
Shalom , JD

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