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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

A verdade sobre os palestinos


ESCRITO POR CAROLINE GLICK | 23 DEZEMBRO 2011 
INTERNACIONAL - ORIENTE MÉDIO

Sob Obama, os últimos três anos de troca da verdade a respeito de Israel pelas mentiras palestinas tornaram a região menos estável, Israel mais vulnerável e os Estados Unidos menos respeitáveis.

Recentemente, o primeiro colocado entre os pré-candidatos do Partido Republicano à presidência dos EUA,Newt Gingrich, ex-presidente da Câmara, fez algo revolucionário. Ele falou a verdade sobre os palestinos. Em uma entrevista ao Jewish Channel (Canal Judeu), Gingrich disse que os palestinos são um povo “inventado”, “sendo, de fato, árabes”.

Sua afirmação sobre os palestinos foi totalmente precisa. No final de 1920, o “povo palestino” foi formado artificialmente de entre a população árabe da “Grande Síria”. A “Grande Síria” incluía a atual Síria, o Líbano, Israel, a Autoridade Palestina e a Jordânia. Isto é, o povo palestino foi inventado 91 anos atrás. Além disso, como observou Gingrich, o termo “povo palestino” somente se tornou amplamente aceito depois de 1977.
Como registrou Daniel Pipes, em 1989, num artigo sobre o assunto no Middle East Quarterly (Periódico Trimestral do Oriente Médio), os árabes locais, no que se tornou Israel, optaram por uma identidade local nacionalista “palestina”, em parte devido a seu sentimento de que seus irmãos na Síria não estavam suficientemente comprometidos com a erradicação do sionismo.
Desde que Gingrich se pronunciou, sua declaração factual precisa tem enfrentado ataques que partem de três direções. Primeiro, sua declaração tem sido atacada pelos apologistas palestinos no campo pós-modernista. Falando à CNN, Hussein Ibish, da Força Tarefa Americana Sobre a Palestina, afirmou que a declaração de Gingrich foi uma afronta porque, embora ele estivesse certo sobre os palestinos serem um povo artificial, na visão de Ibish, os israelenses são tão artificiais quanto os palestinos. Isto é, ele igualou o nacionalismo dos palestinos, de 91 anos, com o nacionalismo dos judeus, de 3.500 anos.
Em suas palavras: “Chamar os palestinos de “um povo inventado”, em um esforço óbvio para enfraquecer sua identidade nacional, é uma afronta, especialmente porque não existia algo como um “israelense” antes de 1948”.
O absurdo da afirmação de Ibish é facilmente descartado por meio de uma simples leitura da Bíblia hebraica. Como qualquer pessoa semialfabetizada em hebraico reconhece, os israelenses não foram criados em 1948. Três mil anos atrás, os israelenses foram liderados por um rei chamado Davi. Os israelenses tinham uma comunidade independente na Terra de Israel, e sua capital era Jerusalém.
O fato de que 500 anos atrás o rei Tiago renomeou os israelenses como “israelitas” (na Bíblia King James) é irrelevante para a verdade básica de que não há nada de novo nem de artificial a respeito do povo israelense. E o sionismo, o movimento de libertação nacional dos judeus, não surgiu em competição com o nacionalismo árabe. O sionismo tem sido uma característica central da identidade judaica por 3.500 anos.
A segunda linha de ataque contra Gingrich nega a veracidade de sua afirmação. Um dos luminares palestinos, Salam Fayyad, o primeiro-ministro da Autoridade Palestina, que não foi eleito, falou à CNN: “O povo palestino habitava aquelas terras desde o despertar da história”.
A afirmação de Fayyad, não substanciada historicamente, foi, a seguir, expandida pelo membro do Conselho Revolucionário do Fatah, Dmitri Diliani, em uma entrevista na CNN: “O povo palestino (é) descendente da tribo canaanita dos jebuseus, que habitavam o antigo sítio de Jerusalém em torno dos anos 3.200 AEC (Antes da Era Comum)”, enfatizou Diliani.
A Terra de Israel apresenta a maior densidade de sítios arqueológicos do mundo. Judéia, Samaria, Galiléia, Negev, as Colinas de Golan, e outras áreas do país estão repletas de evidências arqueológicas das comunidades judaicas. Quanto a Jerusalém, literalmente cada centímetro da cidade possui provas físicas das reivindicações históricas do povo judeu com relação à cidade.
Até hoje, não foi descoberta nenhuma evidência arqueológica, ou outra, que ligue os palestinos à cidade ou aos jebuseus.
A partir da perspectiva política doméstica dos Estados Unidos, uma terceira linha de ataque contra a declaração factual de Gingrich tem sido a mais significativa. Os ataques envolvem as pessoas bem informadas e conservadoras de Washington, muitas das quais são defensoras sinceras do principal rival de Gingrich para a nominação presidencial republicana, o ex-governador de Massachusetts Mitt Romney.
Até agora, a representante mais forte dos que estão atacando tem sido Jennifer Rubin, blogueira do jornalWashington Post. Essas pessoas bem informadas argumentam que, embora Gingrich tenha falado a verdade, essa foi uma irresponsabilidade e não está de acordo com o que se espera de um estadista.
Como disse Rubin: “Será que os conservadores realmente acham que é uma boa idéia que seu pré-candidato contrarie décadas da política americana e negue que existe uma identidade nacional palestina?”.
Segundo a visão deles, Gingrich é um incendiário irresponsável porque está voltando suas costas a 30 anos de consenso bipartidário. Esse consenso se baseia em ignorar o fato de que os palestinos são um povo artificial cuja identidade não surgiu de uma experiência histórica compartilhada, mas da oposição ao nacionalismo judaico.
O objetivo da política do consenso é estabelecer um Estado palestino independente a oeste do rio Jordão, que viverá em paz com Israel.
Essa política foi obsessivamente promovida durante os anos 1990, até que fracassou completamente no ano 2000, quando o líder palestino Yasser Arafat rejeitou a oferta do então primeiro-ministro de Israel, Ehud Barak, e do então presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton, de estabelecer um Estado palestino, e deu início à guerra terrorista palestina contra Israel.
Mas, em vez de reconhecer que essa política - e a defesa da identidade nacional palestina em seu cerne - havia falhado, e de considerar outras opções, as lideranças políticas americanas em Washington apegaram-se a ela com unhas e dentes. Republicanos, como o mentor de Rubin, Elliot Abrams, ex-vice-Conselheiro de Segurança Nacional, prosseguiu apoiando entusiasticamente a entrega de Gaza por Israel em 2005, e insuflando a participação do Hamas nas eleições palestinas de 2006. Aquela retirada e aquelas eleições elevaram o grupo de terrorismo jihadista ao poder.
O consenso que Gingrich rejeitou ao falar a verdade sobre a natureza artificial do nacionalismo palestino se baseou na tentativa de conciliar o apoio popular a Israel com a propensão da elite por apaziguamento. Por um lado, devido ao tremendo apoio público em favor de uma aliança forte dos Estados Unidos com Israel, a maioria dos que decidem os rumos da política americana não ousou abandonar Israel como aliado dos EUA.
Por outro lado, os líderes políticos americanos têm se sentido historicamente desconfortáveis por terem que defender Israel diante de seus colegas europeus anti-Israel e diante de seus interlocutores árabes, que compartilham da rejeição dos palestinos ao direito de existência de Israel.
O esforço de buscar combinar uma política de apaziguamento árabe (anti-Israel) com uma política anti-apaziguamento (pró-Israel) foi defendida por sucessivos governos dos EUA, até que foi sumariamente descartada pelo presidente Barack Obama três anos atrás. Obama substituiu a política de duas cabeças por uma que busca puramente o apaziguamento árabe.
Obama foi capaz de justificar sua mudança porque a política de dois rumos fracassou. Não houve paz entre Israel e os palestinos. O preço do petróleo foi às alturas e os interesses dos EUA em toda a região estavam cada vez mais ameaçados.
Por seu lado, Israel estava muito mais vulnerável ao terror e à guerra do que havia estado há anos. E seu isolamento diplomático era agudo e estava aumentando.
Infelizmente, tanto para os EUA quanto para Israel, a quebra do consenso por parte de Obama desestabilizou a região, colocou Israel em perigo e arriscou os interesses dos EUA num grau muito maior do que haviam estado durante a política de dois trilhos de seus predecessores. Por todo o mundo árabe, as forças islâmicas estão em alta.
O Irã está às portas de se tornar uma potência nuclear.
Os Estados Unidos já não são vistos como uma potência regional confiável à medida que retiram suas forças do Iraque sem obtenção de vitória, paralisam suas forças no Afeganistão, sentenciando-o à pauperização e à derrota, e abandonam seus aliados em um país após outro.
O rigoroso contraste entre a rejeição de Obama ao consenso fracassado, por um lado, e a rejeição de Gingrich ao consenso fracassado, por outro lado, indica que Gingrich pode muito bem ser o contraste perfeito para Obama.
A disposição de Gingrich de afirmar e defender a verdade sobre a natureza do conflito palestino com Israel é a resposta perfeita para o discurso desastroso de Obama “ao mundo islâmico” no Cairo, em junho de 2009. Foi naquele discurso que Obama abandonou oficialmente o consenso bipartidário, abandonou Israel, a verdade sobre o sionismo e os diretos nacionais judeus, e abraçou completamente a mentira nacionalista palestina e seus direitos nacionais.
Tanto Rubin quanto Abrams, assim como Romney, justificaram seus ataques a Gingrich e sua defesa ao consenso fracassado ao observarem que nenhum líder israelense está dizendo o que Gingrich disse. Rubin foi tão longe a ponto de alegar que as palavras verdadeiras de Gingrich sobre os palestinos ofenderam Israel.
Isso, logicamente, é um absurdo. O que muitos americanos deixam de reconhecer é que os líderes israelenses não são tão livres para dizer a verdade sobre a natureza do conflito como são os americanos. Em vez de olharem para a liderança de Israel nessa questão, os líderes americanos fariam bem em ver Israel como o equivalente da Alemanha Ocidental durante a Guerra Fria. Com a metade de Berlim ocupada pelo Exército Vermelho e com Berlim Ocidental servindo como estopim para a invasão soviética à Europa Ocidental, os líderes da Alemanha Ocidental não eram tão livres para falar a verdade sobre a União Soviética como os americanos.
Atualmente, com Jerusalém sob constante ameaça política e terrorista, com todo o Israel cada vez mais rodeado por regimes islâmicos, e com o governo Obama abandonando o apoio tradicional dos Estados Unidos a Israel, está se tornando cada vez menos razoável esperar que Israel tome a liderança retórica para falar verdades importantes e difíceis sobre a natureza de seus vizinhos.
Quando Romney criticou a declaração de Gingrich como sendo pouco útil a Israel, Gingrich replicou: “Sinto-me bastante confiante de que um número espantoso de israelenses achou bom que um americano dissesse a verdade sobre a guerra no meio da qual eles estão, sobre as perdas que estão tendo, e sobre o povo ao seu redor, que diz: "Eles não têm o direito de existir e nós queremos destruí-los”'.
Ele está absolutamente certo. Foi mais do que amável. Foi encorajador.
Trinta anos de mentiras americanas pré-Obama sobre a natureza do conflito em uma tentativa de equilibrar o apoio a Israel com o apaziguamento dos árabes não tornaram os Estados Unidos mais seguros, nem o Oriente Médio mais pacífico. Um retorno àquela política sob um novo presidente republicano não será suficiente para restaurar a estabilidade e a segurança da região.
E a necessidade de tal restauração é aguda. Sob Obama, os últimos três anos de troca da verdade a respeito de Israel pelas mentiras palestinas tornaram a região menos estável, Israel mais vulnerável, os Estados Unidos menos respeitáveis, e os interesses americanos mais ameaçados.
A declaração de Gingrich sobre a verdade não foi um ato de um incendiário irresponsável. Foi o início de um antídoto para o abandono da verdade por Obama e para as argumentações em favor de mentiras e apaziguamento. E, como tal, não foi um motivo para irritação. Foi um motivo para esperança.


Caroline Glick nasceu nos EUA e emigrou para Israel em 1992. Como capitã do exército israelense, fez parte da equipe de negociações com os palestinos de 1994 a 1996. Mais tarde, serviu como conselheira-assistente de política externa do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu (durante seu primeiro mandato, de 1997 a 1998). A seguir, fez mestrado em Harvard. Após retornar a Israel, foi comentarista diplomática e editora de suplementos sobre questões estratégicas no jornal Makor Rishon. Desde 2002, é vice-editora e colunista do jornal The Jerusalem Post. Seus artigos têm sido reproduzidos em muitas outras publicações e suas opiniões são amplamente respeitadas. 


Publicado na revista Notícias de Israel www.Beth-Shalom.com.br

terça-feira, 13 de dezembro de 2011


EXCELENTE!
Nossa cultura não possui esse senso de coletividade, daí a grande diferença.
Se, porventura, alguém tentar fazer o diferente em nosso meio, é imediatamente apedrejado.
JD


segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Tribunais ignoram teto e centenas de magistrados ganham mais de R$ 50 mil

Vaca das tetas segradas...



Tribunais ignoram teto e centenas de magistrados ganham mais de R$ 50 mil

Levantamento do ‘Estado’ em folhas de pagamento dos TJs revela que norma constitucional de limitar salários ao rendimento de um ministro do Supremo (R$ 26,7 mil) é amplamente descumprida

Segunda, 10 de Dezembro de 2011, 23h20
Felipe Recondo, de o Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Donos dos maiores salários do serviço público, magistrados espalhados por tribunais Brasil afora aumentam os vencimentos com benefícios que, muitas vezes, elevam os rendimentos brutos a mais de R$ 50 mil mensais. Levantamento feito pelo Estado nas últimas semanas adianta o que uma força-tarefa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca identificar nas folhas de pagamentos de alguns Estados do País.
A radiografia da folha dos tribunais revela centenas de casos de desembargadores que receberam nos últimos meses mais que os R$ 26,7 mil estabelecidos como teto - o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Em setembro deste ano, por exemplo, 120 desembargadores receberam mais do que R$ 40 mil e 23 mais de R$ 50 mil. Um deles ganhou R$ 642.962,66; outro recebeu R$ 81.796,65.
Há ainda dezenas de contracheques superiores a R$ 80 mil e casos em que os valores superam R$ 100 mil. Em maio de 2010, a remuneração bruta de 112 desembargadores superou os R$ 100 mil. Nove receberam mais de R$ 150 mil.
Auxílios, abonos, venda de parte dos 60 dias de férias e outros penduricalhos, muitos isentos da cobrança de imposto de renda, fazem com que alguns tribunais paguem constantemente mais do que o teto de R$ 26,7 mil.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os pagamentos mensais superiores a R$ 50 mil são comuns (leia nesta página). Em determinados meses, os rendimentos de dezenas de desembargadores superam R$ 100 mil. Os casos de pagamentos elevados são mais comuns no Rio.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o pagamento de vantagens, inclusive auxílio-moradia, eleva o pagamento de desembargadores mês a mês a R$ 41.401,95. No Espírito Santo, lei aprovada pela Assembleia Legislativa garantiu aos desembargadores um pagamento de atrasados que aumentam os rendimentos para mais de R$ 30 mil.
Por serem auxílios que não são incorporados ao valor do subsídio dos magistrados, limitado a R$ 26,7 mil, as quantias não são abatidas pelo teto.
De acordo com os dados, há 19 benefícios previstos legalmente, como função gratificada, parcela autônoma de equivalência e pagamento por hora-aula que elevam os salários.
O Tribunal de Justiça do Rio, contactado oito vezes por e-mail e duas vezes por telefone, não se manifestou sobre os dados.
Auxílio-moradia
Em Mato Grosso, o pagamento de auxílio-moradia aos desembargadores, mesmo para os que já moravam no Estado, contribui para aumentar os rendimentos. Dos 26 desembargadores, 24 receberam R$ 41.401,95. Além do salário de R$ 24.117,64, os desembargadores recebem auxílio de R$ 11.254,90 e vantagens eventuais de R$ 6.029,41.
De acordo com a assessoria do tribunal, os valores correspondem a auxílio-moradia, parcelamento do 13.º salário, e abono de férias. O pagamento do auxílio, porém, está sendo contestado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo. Segundo o TJ, o benefício está lastreado em liminares concedidas pelo STF. Por serem decisões provisórias, o pagamento poderá ser julgado ilegal e suspenso.
O tribunal do Mato Grosso do Sul gastou R$ 723 mil em salário e R$ 914 mil em auxílios, vantagens e abonos.
No Tribunal de Santa Catarina, os desembargadores recebem R$ 2.211,13 de auxílio-moradia, além do subsídio de R$ 22.111,25. Apesar da exigência do Conselho Nacional de Justiça, o TJ não divulga quanto cada desembargador recebeu em vantagens e outros auxílios.
Regra
Pela Constituição, os desembargadores podem receber até 90,25% do que é pago a um ministro do Supremo. Mesmo não sendo obrigatório que recebessem o máximo possível. No Espírito Santo, a Assembleia garantiu o pagamento dessa diferença em 2011. De acordo com o tribunal, a lei atende à reivindicação antiga da magistratura.
Em duas frentes simultâneas, o CNJ está investigando as folhas de pagamento dos tribunais de todo o País.
Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça iniciou uma devassa na folha de pagamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A partir de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Corregedoria passou a investigar movimentações suspeitas de 17 magistrados.
A devassa vai se estender por 22 tribunais. Há suspeitas de que valores podem ter sido usados para comprar decisões judiciais.
Em outra frente, a Secretaria de Controle Interno do CNJ faz uma auditoria nas folhas de pagamento em busca de violações ao teto de R$ 26,7 mil. Conforme integrantes do Conselho, a investigação deve se encerrar em 2012 e já foram identificados casos de descumprimento do teto.





sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

DEVASSAS DO CNJ NOS TRIBUNAIS COMEÇAM A DESCOBRIR OPERAÇÕES FINANCEIRAS ESQUISITAS


CNJ está inspecionando folha de pagamento de 22 Tribunais do Brasil, inclusive em SP.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as investigações são sigilosas e têm como destino os seguintes Tribunais de Justiça:
Bahia
Amazonas
Pará
Maranhão
Paraíba
Distrito Federal e Territórios
Acre
Roraima
São Paulo
Rio de Janeiro
Minas Gerais
Espírito Santo
Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 3ª, 6ª, 10ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Regiões
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
A equipe de inspeção, auxiliada por técnicos do Tribunal de Contas da União, vai verificar a compatibilidade das movimentações financeiras e da evolução patrimonial com os rendimentos dos magistrados e servidores.
ENQUANTO ISSO NO TJ/SP...
De acordo com matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo desta quinta-feira (08 de dezembro), um grupo formado por 17 integrantes da cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo que está sob investigação do CNJ pode ter recebido ilegalmente R$ 17 milhões dos cofres públicos em 2010.
Os corregedores do CNJ colheram indícios de que o dinheiro foi usado para pagar de uma vez R$ 1 milhão a cada um dos juízes, a pretexto de resolver uma antiga pendência salarial da categoria.
Os 17 juízes tinham direito a receber pelo menos parte desse dinheiro, mas os pagamentos foram feitos em condições privilegiadas, de acordo com duas pessoas familiarizadas com as investigações.
Outros integrantes do TJ e juízes da primeira instância que também têm direito a esses pagamentos recebem o dinheiro em parcelas mensais de pequeno valor.
Há indícios de que os pagamentos que chamaram a atenção do CNJ tenham sido autorizados pelo então presidente do tribunal, Antonio Carlos Viana Santos, que morreu em janeiro. O primeiro sinal de irregularidade surgiu antes da morte de Viana Santos, quando chegou ao CNJ denúncia anônima que o acusava de enriquecimento ilícito.
Uma verificação feita pelos corregedores na folha salarial do tribunal identificou pagamento de mais de R$ 1 milhão para ele. Mais tarde, o CNJ soube que outros 16 desembargadores tiveram o mesmo benefício. A suspeita é que Viana Santos tenha aproveitado uma sobra encontrada no orçamento do tribunal para autorizar os pagamentos.
O TJ-SP informou que não se pronunciará sobre a suspeita de pagamentos ilegais até o fim da inspeção que o CNJ está fazendo para examinar movimentações financeiras atípicas de juízes em São Paulo e outros Estados.

O buraco negro


quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Nova ministra do STF foi massacrada na sabatina do Senado

Notório saber jurídico por notório saber jurídico: vai o meu amigo, ora bolas!
Grande coisa essa tal previsão constitucional!
JD





08/12/2011
 às 16:10 \ Direto ao Ponto

Celso Arnaldo captura a nova ministra do Supremo durante a sabatina no Senado: Uma Rosa da Rosa é uma Rosa da Rosa

Celso Arnaldo de Araújo
Uma Rosa da Rosa é uma Rosa da Rosa…
─ Política pública de tráfigo de drogas….
Aos 15m49s do vídeo que registra um dos mais constrangedores momentos da história do Senado, a sabatinada Rosa Maria Weber Candiota da Rosa — a juíza trabalhista escolhida pela presidente Dilma para a vaga da ministra Ellen Gracie e que adota o nome de solteira, Rosa Weber, em vez do poético Rosa da Rosa — engole em seco, roda os olhos aflitos pelo papel, tentando decifrar e entender garranchos de seu próprio punho e afinal produz seu entendimento gráfico do que foi ali escrito, nervosamente.
Mas o “tráfigo” de drogas é apenas uma das dificuldades da juíza em julgamento, na Comissão de Constituição e Justiça da casa. Na verdade, toda a resposta da examinada à pergunta do senador Demóstenes Torres sobre a posição do Supremo em relação ao “artigo 44 do projeto de lei 11343”, que trata da progressão da pena para condenados por tráfico de drogas, é típica de quem não tem a mais remota ideia do que está se falando naquele momento – nem do artigo, nem da lei, nem do assunto em si. Em vez de interrogá-la sobre horas extras, FGTS, assédio moral no trabalho, dissídio coletivo, o cruel senador Demóstenes queria saber da indicada ministra do Supremo sua posição sobre tópicos polêmicos e pesados que ocuparam seus futuros colegas nos últimos tempos.
A resposta patética da “candidata” a essa pergunta específica – “sim, eu penso da mesma forma, que há possibilidade, sim, porque na verdade há que examinar as circunstâncias do caso concreto” – poderia ter sido dada por Weslian Roriz, na última campanha ao governo do Distrito Federal. E todas as suas demais respostas aos questionamentos do senador Demóstenes — estupefata, atônita, perplexa com o desfilar exasperante de temas que lhe são integralmente desconhecidos — são próprias de uma juíza paroquial que nunca sequer se deu ao trabalho de assistir a uma sessão do Supremo na TV Justiça.
Por ingenuidade ou falta de traquejo, ela caiu na armadilha do senador – que disparou sucessivas perguntas “difíceis” durante os 13 minutos iniciais deste vídeo, obrigando-a a rabiscar fragmentos de cada uma delas para dar todas as respostas na sequência, arrasando um desempenho que já seria pífio na ordem natural das coisas. Um desastre que, segundo colunistas de Brasília, deixou assustadíssimos pelo menos dois ministros do Supremo. Agora, está sacramentado. Rosa Weber é a nova sumidade do Supremo Tribunal Federal.
Rosa Weber foi escolha pessoal de Dilma, a partir de 15 nomes de escol, todos de mulheres, selecionados ou sugeridos por conselheiros e assessores da República. Para a vaga da ministra Ellen Gracie, que se aposentou em agosto, a presidente que saúda em seus discursos “companheiros homens e companheiras mulheres”, “trabalhadores brasileiros e trabalhadoras brasileiras”, fazia questão de uma juíza. Fazia sentido. E Dilma, depois de encontros pessoais com algumas candidatas e sondagens de bastidor, certamente fixou-se na melhor, na mais preparada: Rosa Weber, mesma idade de Dilma, gaúcha.
Como se conclui sem esforço a partir desta pequena parte da sabatina de seis horas que acabou referendando a nova ministra por 19 votos a 3 na domesticada CCJ, o preparo da Dra. Rosa da Rosa para o substrato jurídico exigido na mais alta corte do país está à altura do da madrinha para ser presidente.
Mas Dilma deve estar vibrando com a goleada e, se ouviu um trecho dessas seis horas, exclamando para quem quiser ouvir:
— Rosinha deu um show naquele idiota do Defóclenes.

CNJ coleciona acusações contra o TJ da Bahia


Os “problemas” da Justiça baiana somente serão resolvidos com o advento do Apocalipse e da III Guerra Mundial, acaso varra do mapa o Estado da Bahia.
Tribunal mais antigo das Américas é uma piada de mau gosto.
Ficou fechado por ordem de D. Felipe II (Rei de Portugal e Espanha) nos anos de seu governo, posto que seus componentes vendiam sentenças em troca de açúcar ou ouro.
Grande novidade!
JD




Notícias

7
dezembro
2011
CONSELHEIRO 45

CNJ coleciona acusações contra o TJ da Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia está mais uma vez na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A corregedoria do Conselho reclama que o TJ não cumpriu boa parte das metas acertadas na inspeção anterior — enquanto novas representações por irregularidades continuam chegando a Brasília. E já se sabe qual é a próxima.
Na madrugada desta quarta-feira (7/12), o plantão judiciário do tribunal anulou a intervenção no Esporte Clube Bahia, que tem como seu conselheiro número 45 o desembargador Carlos Dultra Cintra, apontado como o operador de uma série de decisões inexplicáveis no TJ. De acordo com aResolução 71 do CNJ, só há jurisdição em plantão nas hipóteses de emergência inadiável e comprovada. Ou seja, a parte e o plantonista não podem usar suposta urgência da decisão para questionar algo que poderia ser discutido por outras vias ou à luz do dia. Dultra Cintra é também tio de um dos diretores do Bahia.
Outra decisão associada ao desembargador, também assinada por substituto do juiz do caso, elevou uma indenização contra a Petrobras de R$ 288 mil para R$ 2,6 milhões em um contexto considerado “anômalo” em Brasília. Durante a licença da juíza titular da 10ª Vara Cível de Salvador, o juiz Gracino Rodrigues — que estranhamente estava de férias — ordenou que a Petrobras pagasse imediatamente os valores.
A nomeação de substitutos, graças a uma norma local, é feita pela 2ª vice-presidência do tribunal, que também decide sobre a admissibilidade de recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Até maio deste ano, o desembargador Carlos Dultra Cintra ocupava, irregularmente, tanto a vice-presidência do TJ como do Tribunal Regional Eleitoral. Segundo a imprensa baiana, Cintra é a principal força política no Tribunal.
Dultra Cintra é o decano do tribunal e foi o principal eleitor do atual 2º vice-presidente, Sinésio Cabral, magistrado muito querido no tribunal. Vitimado por um acidente vascular-cerebral, Cabral foi eleito recentemente para a Corregedoria-Geral do TJ. Em razão de seu estado de saúde, Cabral tem contado com a ajuda de colegas, como o seu mentor Dultra Cintra, para se desincumbir das suas tarefas.
Procurado, há dois dias, por meio da assessoria de imprensa do TJ-BA, o desembargador Dultra Cintra não respondeu às questões que lhe foram apresentadas.
Há mais tempo, um irmão do desembargador, o advogado Luciano Cintra, foi flagrado com a gravação de uma conversa com um arquiteto. No grampo ilegal, em que os dois interlocutores tratavam da sucessão no TJ-BA, o arquiteto Fernando Frank dizia que presenteara três desembargadoras com anéis de brilhante. Ninguém levou a conversa muito a sério. Até que uma desembargadora veio a público para informar que devolvera o presente — o que acabou por confirmar a história. O arquiteto Fernando Frank, segundo o presidente da OAB baiana, conseguira no tribunal uma indenização no valor de R$ 35 milhões, também da Petrobras.
Os poderes do desembargador Dultra Cintra só aumentam. Depois que ele anunciou a intenção de presidir as eleições municipais, o presidente eleito do TJ, Mário Alberto Hirs, antecipou o término de seu mandato no TRE em favor do amigo, que o ajudou a chegar aos dois principais cargos de sua carreira.
O caso do Esporte Clube Bahia 
A decisão que favoreceu o presidente do Esporte Clube Bahia, Marcelo Guimarães Filho, que fora apeado da direção do clube foi tomada por volta da 1h30 da madrugada. Deputado federal pelo PMDB, Guimarães Filho concorreu à reeleição, mas foi destituído por irregularidades no processo. Dylson Dórea, seu advogado, ingressou com recurso que foi atendido prontamente pelo desembargador Gesivaldo Britto, que cassou a liminar deferida pela primeira instância.

Já durante o expediente regular do Tribunal nesta quarta-feira, foi feito o sorteio para saber quem seria o relator do pedido e não deu outra: Gesivaldo Britto foi o escolhido, assim, por mera casualidade do sistema de distribuição da corte.
As irregularidades se teriam verificado na formação do colégio eleitoral e no impedimento a conselheiros oposicionistas de participar da votação. Outro ponto da decisão de primeiro grau foi a nomeação de um interventor, o advogado Carlos Rátis para conduzir as eleições segundo a lei e os estatutos.
Celso Luiz Braga de Castro, que é diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, diz que essa decisão é irregular. “Não conheço o mérito da questão, mas me parece que o plantão foi utilizado indevidamente. O plantão deve se referir aos fatos que aconteceram no curso dele”, explicou à Consultor Jurídico. De acordo com ele, trata-se de “uma violência ao princípio do juiz natural” e que “a presidência do clube não é carga de urgência para provocar um juízo especial”.
No mesmo sentido, o advogado Saul Quadros, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia, diz que a decisão poderia esperar o dia seguinte. “Precisamos de segurança jurídica. O desembargador deveria ser sorteado”. Ele também indaga: “Porque não esperar até o dia seguinte? Não me parece que essa caso mereça essa atenção”. De acordo com ele, o regimento interno relaciona “expressamente” em quais casos o plantonista pode atuar.
O desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, é tio de Tiago Cintra, vice-presidente financeiro do Esporte Clube Bahia.
Em tempos idos, o desembargador Gesivaldo Britto, o plantonista madrugador que salvou o Bahia da intervenção, chegou a ser aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça, por acusações de irregularidades graves praticadas no exercício de suas funções. Um recurso lhe permitiu voltar à ativa. Os anos passaram, Gesivaldo foi promovido, voltou às boas com os colegas, integrou-se ao grupo político hegemônico no Tribunal e, no final de novembro, foi escalado pelo tribunal como desembargador plantonista para os dias 3 a 8 de dezembro.
Desembargadores e advogados que atuam no tribunal se dizem constrangidos com a desenvoltura de Cintra. Mas ninguém ousa enfrentar o decano, dada a sua fama de ardiloso. O desembargador entrou para a história do tribunal por ter sobrepujado a ala do tribunal obediente ao político que mais poder acumulou o Estado, que foi Antonio Carlos Magalhães. A proeza lhe deu aura heroica que durou um bom tempo.
Segundo os advogados que atuam no TJ-BA, o desafio que se impõe é o de combater mecanismos de direcionamento de processos a julgadores, com a imposição de escolhas, influências e valores privados na atividade jurisdicional. Um cenário que abala a reputação do Tribunal mais antigo das Américas.
A lista de plantonistas do mês de dezembro pode ser acessada aqui.
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2011

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Receita vai acabar com declaração de IR de empresas até 2014


Receita vai acabar com declaração de IR de empresas até 2014, diz jornal

06/12/2011 às 08h31 | atualizado em 06/12/2011 às 09h46
Do R7
A Receita Federal promete extinguir a declaração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), principal prestação de contas das empresas junto ao Fisco, até 2014. A ideia é “racionalizar o sistema tributário”, como afirmou o secretário da Receita, Carlos Barreto, à reportagem do jornal Folha de S.Paulo.

Segundo ele, várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio de sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). O fim do IRPJ visa a acabar com repetições das prestações de contas.

- Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos.

A Receita Federal irá extinguir ainda outros sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins. A previsão é que o fim da declaração do Imposto de Renda para empresas ocorra em 2013 ou 2014.

Atualmente, é muito custoso reunir toda a documentação necessária para entregar ao governo. O alvo do governo são as chamadas "obrigações acessórias", que dão informações sobre impostos já recolhidos. Segundo especialistas, as empresas gastam cerca de 1,5% de seu faturamento anual com esses documentos.
 

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Governador do Oregon suspende pena de morte até 2015

Sem dúvida, a pena de morte, apesar de prevista em vários países, é algo de difícil aplicação, em razão da incerteza e do problema de tirar uma vida a sangue frio, que requer muita coragem ou muita impiedade.
Em termos de justiça, com procedimento, parece-me que a única célere nesse campo é a da China, que, em razão da pena a ser aplicada, é a melhor solução. Em casos que tais, quanto mais rápido, melhor.
Entretanto, acredito que, com o crescimento populacional, hoje na casa dos 7 bilhões, e com o crescente desvalor pela vida humana, desbordando até para maior proteção aos animais do que às pessoas, e tendo em vista a dificuldade que será manter a ordem de convivência pacífica e respeitosa entre as pessoas, além do problema de acesso aos bens e serviços para subsistência, creio que em breve tais medidas serão apontadas como solução para a convivência social.
Ou seja, aquele que não sabe ou não se enquadra em vida coletiva, condomínio, comunidade, que não respeita o terceiro e a vida dos outros seres, seus semelhantes, que não respeita as regras, as normas e os valores postos pela sociedade, aquele que não sabe viver em coletivo, será convidado a se retirar, a se excluir, com a pena de morte, em razão dos atos de malefício praticados.
Isso também se dará porque não há sistema prisional no mundo moderno que recupere alguém, salvo raras exceções. E que nem os presos estão interessados em se recuperarem ou serem recuperados.
Crime não é mais uma ocorrência em razão de uma oportunidade ou uma tentação, mas tornou-se uma opção de vida para muitos.
Ainda se comete crime por eventualidade, acidentes, imperícia, negligência, etc. E isso o Direito saberá abordar muito bem, conforme os valores de cada sociedade.
E a certeza ou segurança jurídica desses atos virão com a tecnologia. Quando a sociedade for totalmente vigiada, com provas contundes e impossíveis de serem negadas, além dos exames de DNA, onde o próprio ato do criminoso, flagrado com imagens e tais exames, não poderá sofrer nenhum tipo de escusa. Ele mesmo se entregará e se auto condenará. A sociedade apenas dará o resultado da pena. Talvez, nem se requererá júri para tanto.
A única hipótese de prova em contrário possível será dizer que tem um irmão gêmeo e que não era ele nas imagens e que estava em outro local, argumento que também será aferido com provas contundentes igualmente.
Outro item importante nessas considerações: um país ou sociedade somente tem o direito de instituir a pena de morte se ela confere a todos os irmãos da nação a educação, permitindo e valorando a todos pelo conhecimento, pela igualdade e oportunidades, primando pelo respeito à liberdade, valorizando a vida, para que, qualquer um seja culto e ciente o suficiente do que os seus atos poderão lhe trazer de conseqüentes, a fim de que a própria sociedade não se veja envergonhada ao julgar um dos seus iguais, sem a certeza de que lhe conferiu as mesmas oportunidades e as mesmas condições dignas de vida e existência.
Quando estivermos nesse nível de certeza, e em face dos atos bárbaros que pessoas, inumanas, estão cometendo, pessoas que estão agindo pior que os animais, certamente terá meu aval para a instituição da pena de morte.
JD


O governador do Estado americano do Oregon, John Kitzhaber, suspendeu nesta terça-feira a pena de morte no território por considerá-la "moralmente equivocada", impedindo, assim, a execução pendente de um prisioneiro marcada para dezembro.

"A pena de morte praticada no Oregon não é imparcial nem justa, nem rápida nem certeira. E não é aplicada de maneira igual a todas as pessoas", justificou Kitzhaber, governador desde 2010 pelo Partido Democrata.
Com a decisão desta terça-feira, os 37 prisioneiros que permanecem no corredor da morte nesse estado da Costa Oeste americana evitam a pena capital pelo menos até 2015, quando termina o atual mandato do governador.
"É hora de Oregon considerar outra abordagem. Eu me recuso a fazer parte deste sistema desigual e danificado por mais tempo, não permitirei mais execuções enquanto eu for governador", acrescentou o político, em entrevista coletiva.
Desde que Oregon retomou a pena de morte em 1984, apenas dois prisioneiros foram executados, justamente durante o último mandato de Kitzhaber, que já foi governador nos períodos 1985-1992 e 1995-2003. "Foram as decisões mais angustiantes e difíceis que tive como governador. Tive de revisá-las e questioná-las várias vezes nos últimos 14 anos", acrescentou Kitzhaber.
Ao longo de 2011, os Estados Unidos executaram 43 detentos. O único caso pendente era a execução de Gary Haugen - justamente no Oregon -, condenado pelo assassinato da mãe de sua ex-namorada.
Em 2010, o número total de execuções nos EUA foi de 46, segundo a ONG Centro de Informações sobre a Pena de Muerte. Dos 50 Estados dos EUA, 35 deles (incluindo o Oregon) mantêm vigente a pena de morte.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Lei n. 12.514 limita em R$500,00 a anuidade da OAB e conselhos federais


Lei 12.514 limita em R$500,00 a anuidade da OAB e conselhos federais

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. A Lei 12.514, publicada na edição desta segunda-feira (31/10) do Diário Oficial, limita o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei que trata da categoria “não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho”, os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei. No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB.
Mas de acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a lei não se aplica às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade. Isso porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional. “As atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional”, afirmou Ophir à revista Consultor Jurídico. “Por determinação constitucional, o papel da Ordem é muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe”, disse.
O presidente da OAB lembrou que no recente julgamento em que o Supremo declarou ser constitucional o Exame de Ordem, foram reforçadas as premissas de que a entidade é uma autarquia sui generis, com relevante papel institucional público. “De certa forma, quando o ministro Marco Aurélio fez a análise sobre a constitucionalidade da competência da Ordem de regulamentar sua própria lei, isso voltou a ser reforçado. A OAB pode provocar o controle de constitucionalidade abstrato, indica membros de sua categoria para compor tribunais por meio do quinto constitucional, participa da fiscalização de concursos públicos. Sua dimensão é maior do que a de um conselho profissional”, afirmou Ophir.
Há três anos, de acordo com levantamento feito pela ConJur, apenas 10 seccionais cobravam menos de R$ 500 pela anuidade. Naquela época, a anuidade mais cara era a de Santa Catarina (R$ 897) enquanto a mais baixa era paga pelos pernambucanos (R$ 320,91).
Execução
A nova lei também proíbe a execução judicial de dívidas inferiores ao valor de quatro anuidades. O artigo 8º da norma diz que “os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente”.
Pesquisa feita pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Avançada), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, em varas da Justiça Federal das cinco regiões mostrou que o Estado não é, sozinho, o grande culpado pela avalanche de execuções. Conselhos de classe, que têm a prerrogativa de cobrar anuidades como se fossem órgãos do governo, são responsáveis por 37,3% das ações.
Ainda de acordo com o levantamento, o custo médio de cada execução é de R$ 4.685,39, incluindo os possíveis recursos. O valor médio cobrado pelas entidades de classe, no entanto, é de apenas R$ 1.540,71. A avaliação incluiu o custo médio do minuto de cada juiz, que foi calculado em R$ 4,41. Cada um dos 1.488 magistrados de primeiro grau em 2009 custou R$ 333,1 mil, e cada serventuário, R$ 159,7 mil.
Conheça o texto da Lei 12.514, publicada nesta segunda-feira (31/10):
Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
§ 1o O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual.
§ 2o O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
§ 3o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias.
§ 4o O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses dos §§ 2o e 3o.
§ 5o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II – alimentação; e
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.
§ 6o O valor da bolsa do médico-residente poderá ser objeto de revisão anual.” (NR)
Art. 2o O art. 26 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 26. ………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes.” (NR)
Art. 3o As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando não existir disposição a respeito em lei específica, são as constantes desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se esta Lei também aos conselhos profissionais quando lei específica:
I – estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda ou unidade de referência não mais existente;
II – não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho.
Art. 4o Os Conselhos cobrarão:
I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II – anuidades; e
III – outras obrigações definidas em lei especial.
Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Art. 6o As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:
I – para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e
III – para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.000,00 (mil reais);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.000,00 (três mil reais);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 1o Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
§ 2o O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.
Art. 7o Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6o.
Art. 8o Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
Parágrafo único. O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.
Art. 9o A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.
Art. 10. O percentual da arrecadação destinado ao conselho regional e ao conselho federal respectivo é o constante da legislação específica.
Art. 11. O valor da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, prevista na Lei no 6.496, de 7 de dezembro de 1977, não poderá ultrapassar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único. O valor referido no caput será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2011
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.