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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Concessionárias de serviço público não poderão terceirizar call center

Trabalhista: Para Tribunais Regionais e TST, concessionárias de serviço público devem ter call center próprio: Justiça cancela contratos de terceirização.

  
Decisões recentes da Justiça do Trabalho têm negado a possibilidade de terceirização de serviço de call center por concessionárias de serviço público. Esta semana, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), determinou que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) encerre seu contrato de terceirização, em uma ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas.

A decisão está alinhada com recentes julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Neste mês, a Corte decidiu que a Brasil Telecom (atual Oi) não poderia ter terceirizado o serviço de call center no Estado de Santa Catarina.

Não existe no país uma legislação específica sobre terceirização. A exceção é para os serviços de vigilância e limpeza, legalmente autorizados. O principal parâmetro para o reconhecimento da terceirização ilícita em processos trabalhistas é a Súmula nº 331 do TST.

A orientação determina que a terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio da empresa poderia ocorrer, desde que não exista subordinação direta do funcionário com o tomador de serviços. As concessionárias argumentam que a súmula não poderia ser aplicada aos seus negócios, pois seriam subordinados a uma norma própria, como a Lei Geral das Telecomunicações.

No caso da CPFL, o TRT aceitou um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região pelo fim da terceirização. Segundo a procuradora do trabalho Clarissa Ribeiro Schinestsck, há o desvirtuamento do modelo original concebido para a terceirização, que passou a ser vista como uma estratégia para redução de gastos, ocasionando a precarização do trabalho.

Ao julgar a questão, o desembargador Flávio Nunes Campos, relator do caso, entendeu que o call center deve ser encarado como atividade-fim da concessionária, ao ponto de o contrato de concessão prever prazos rígidos para o atendimento dos serviços.

O mesmo entendimento, pela ilicitude da terceirização do call center, foi adotado pelo ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, relator de processo similar contra a Brasil Telecom. O advogado Luiz Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados, e representante de diversas concessionárias de telefonia e energia, diz que os TRTs do Norte e Nordeste têm sido intolerantes com a terceirização nesses setores.

"As atividades de call center, como cobrança e atendimento ao cliente, são diferentes do objeto social da empresa", diz Alouche.  Procurada pelo Valor, a CPFL informou que já recorreu da decisão. A Brasil Telecom disse que a matéria é controversa e que vai recorrer.


Fonte: Valor Econômico, por Luiza de Carvalho, 07.10.2010

Caixa é condenada em R$ 718 mil por danos morais por perseguir empregado.

Em um sistema capitalista, a parte humana que mais dói é o bolso.
É de se ver se, com exemplar condenação, tanto a CEF quanto outras empresas continuarão a insistir na prática abusiva e desumana.
JD



Caixa é condenada em R$ 718 mil por danos morais por perseguir empregado.

  
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) negou recurso ordinário da Caixa Econômica Federal e manteve condenação que obriga a Caixa a indenizar um ex-funcionário perseguido pelo banco durante o contrato de trabalho.

Segundo o autor da ação, após decisão da Justiça do Trabalho de enquadrá-lo na função de arquiteto, a Caixa passou a coagi-lo a aceitar o cargo de escriturário no Rio de Janeiro, sob ameaça de transferi-lo para outros estados.

Diante disso, o arquiteto propôs nova ação trabalhista, requerendo indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve decisão de primeiro grau, que condenou a Caixa a pagar ao empregado cem vezes o maior salário por ele percebido, a título de danos morais, o que equivaleria, em 2005, a R$ 718 mil. Para o TRT, a condenação foi justa diante das perseguições sofridas pelo trabalhador.

A Caixa, insatisfeita, interpôs ação rescisória, buscando desconstituir a decisão ou diminuir o valor da condenação, com base no inciso V do artigo 485 do CPC, segundo o qual a sentença de mérito pode ser rescindida quando houver violação literal de lei.

Segundo o banco, o dispositivo de lei violado seria o artigo 400 do Código Civil de 1916. Esse artigo dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Para a Caixa, esse artigo poderia ser aplicado analogicamente ao caso dos autos, para se questionar a proporcionalidade da condenação. Contudo, ao analisar a rescisória, o TRT considerou improcedente o pedido da Caixa.

Novamente o banco recorreu, agora ao TST, por meio de recurso ordinário em ação rescisória. A Caixa argumentou não haver elementos que demonstrassem os prejuízos sofridos pelo arquiteto, bem como contestou o valor da indenização.

O relator do recurso na SDI-2, ministro Guilherme Caputo Bastos, deu razão à empresa quanto ao valor da condenação, considerando-o excessivo. Segundo o ministro, embora o tratamento do Banco pudesse ensejar condenação por danos morais, a fixação do valor indenizatório mantido pelo TRT não foi razoável, quando comparado com os prejuízos alegados pelo trabalhador.

Com isso, o relator aceitou o recurso ordinário para desconstituir o acórdão do TRT somente quanto ao valor da indenização, reduzindo-o para R$ 50 mil. Guilherme Caputo Bastos considerou essa quantia suficiente para desestimular a repetição do ato ilícito, bem como reparar o trabalhador, sem incorrer em enriquecimento indevido.

Contudo, o ministro Emmanoel Pereira divergiu do voto do relator quanto à violação ao artigo 400 do Código de Civil de 1916, alegada pela Caixa. Para Emmanoel Pereira, o quadro fático para a aplicação do artigo 400 do CC/1916 refere-se à fixação de recursos alimentares entre parentes, diferente do caso em questão, que trata de reparação por dano moral entre empregador e empregado. Assim, destacou Emamnoel Pereira, não se poderia aplicar analogicamente o artigo 400 a esse caso da Caixa, impossibilitando o corte rescisório pela violação literal ao artigo 400 do Código Civil.

Acompanhando a divergência, o ministro Vieira de Mello Filho acrescentou que a ação rescisória não é o meio adequado para alteração de indenização por danos morais. Por sua vez, a juíza convocada Maria Doralice também acompanhou a divergência, destacando que o verdadeiro pedido do banco seria o de reformar o julgado do TRT, buscando imprimir uma natureza recursal à ação rescisória, aspecto alheio à natureza dessa ação.

Por fim, venceu a proposta do voto divergente do Ministro Emmanoel Pereira. Com isso, a SDI-2, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário da Caixa, mantendo-se a decisão do TRT que condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 718 mil ao arquiteto. Ficou como redator designado do acórdão, o ministro Emmanoel Pereira.
(RO109300-98.2007.5.01.0000)


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Alexandre Caxito, 07.10.2010

terça-feira, 5 de outubro de 2010

A Fome de Marina

A FOME DE MARINA
Por José Ribamar Bessa Freire

Há pouco, Caetano Veloso descartou do seu horizonte eleitoral o presidente Lula da Silva, justificando: “Lula é analfabeto”.Por isso, o cantor baiano aderiu à candidatura da senadora Marina da Silva, que tem diploma universitário. Agora, vem a roqueira Rita Lee dizendo que nem assim vota em Marina para presidente, “porque ela tem cara de quem está com fome”.
Os Silva não têm saída: se correr o Caetano pega, se ficar a Rita come.
Tais declarações são espantosas, porque foram feitas não por pistoleiros truculentos, mas por dois artistas refinados, sensíveis e contestadores, cujas músicas nos embalam e nos ajudam a compreender a aventura da existência humana.
Num país dominado durante cinco séculos por bacharéis cevados, roliços e enxudiosos, eles naturalizaram o canudo de papel e a banha como requisitos indispensáveis ao exercício de governar, para o qual os Silva, por serem iletrados e subnutridos, estariam despreparados.
Caetano Veloso e Rita Lee foram levianos, deselegantes e preconceituosos.
Ofenderam o povo brasileiro, que abriga, afinal, uma multidão de silvas famélicos e desescolarizados.
De um lado, reforçam a ideia burra e cartorial de que o saber só existe se for sacramentado pela escola e que tal saber é condição sine qua non para o exercício do poder. De outro, pecam querendo nos fazer acreditar que quem está com fome carece de qualidades para o exercício da representação política.
A rainha do rock, debochada, irreverente e crítica, a quem todos admiramos, dessa vez pisou na bola. Feio.“Venenosa! Êh êh êh êh êh!/ Erva venenosa, êh êh êh êh êh!/ É pior do que cobra cascavel/ O seu veneno é cruel…/ Deus do céu!/ Como ela é maldosa!”.
Nenhum dos dois - nem Caetano, nem Rita - têm tutano para entender esse Brasil profundo que os silvas representam.
A senadora Marina da Silva tem mesmo cara de quem está com fome? Ou se trata de um preconceito da roqueira, que só vê desnutrição ali onde nós vemos uma beleza frágil e sofrida de Frida Kahlo, com seu cabelo amarrado em um coque, seus vestidos longos e seu inevitável xale? Talvez Rita Lee tenha razão em ver fome na cara de Marina, mas se trata de uma fome plural, cuja geografia precisa ser delineada. Se for fome, é fome de quê?
O mapa da fome.
A primeira fome de Marina é, efetivamente, fome de comida, fome que roeu sua infância de menina seringueira, quando comeu a macaxeira que o capiroto ralou. Traz em seu rosto as marcas da pobreza, de uma fome crônica que nasceu com ela na colocação de Breu Velho, dentro do Seringal Bagaço, no Acre.
Órfã da mãe ainda menina, acordava de madrugada, andava quilômetros para cortar seringa, fazia roça, remava, carregava água, pescava e até caçava.
Três de seus irmãos não aguentaram e acabaram aumentando o alto índice de mortalidade infantil.
Com seus 53 quilos atuais, a segunda fome de Marina é dos alimentos que, mesmo agora, com salário de senadora, não pode usufruir: carne vermelha, frutos do mar, lactose, condimentos e uma longa lista de uma rigorosa dieta prescrita pelos médicos, em razão de doenças contraídas quando cortava seringa no meio da floresta. Aos seis anos, ela teve o sangue contaminado por mercúrio. Contraiu cinco malárias, três hepatites e uma leishmaniose.
A fome de conhecimentos é a terceira fome de Marina. Não havia escolas no seringal. Ela adquiriu os saberes da floresta através da experiência e do mundo mágico da oralidade. Quando contraiu hepatite, aos 16 anos, foi para a cidade em busca de tratamento médico e aí mitigou o apetite por novos saberes nas aulas do Mobral e no curso de Educação Integrada, onde aprendeu a ler e escrever.
Fez os supletivos de 1º e 2º graus e depois o vestibular para o Curso de História da Universidade Federal do Acre, trabalhando como empregada doméstica, lavando roupa, cozinhando, faxinando.
Fome e sede de justiça: essa é sua quarta fome. Para saciá-la, militou nas Comunidades Eclesiais de Base, na associação de moradores de seu bairro, no movimento estudantil e sindical. Junto com Chico Mendes, fundou a CUT no Acre e depois ajudou a construir o PT.
Exerceu dois mandatos de vereadora em Rio Branco , quando devolveu o dinheiro das mordomias legais, mas escandalosas, forçando os demais vereadores a fazerem o mesmo. Elegeu-se deputada estadual e depois senadora, também por dois mandatos, defendendo os índios, os trabalhadores rurais e os povos da floresta.
Quem viveu da floresta, não quer que a floresta morra. A cidadania ambiental faz parte da sua quinta fome. Ministra do Meio Ambiente, ela criou o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo de Desenvolvimento para gerir as florestas e estimular o manejo florestal.
Combateu, através do Ibama, as atividades predatórias. Reduziu, em três anos, o desmatamento da Amazônia de 57%, com a apreensão de um milhão de metros cúbicos de madeira, prisão de mais 700 criminosos ambientais, desmonte de mais de 1,5 mil empresas ilegais e inibição de 37 mil propriedades de grilagem.
Tudo vira bosta.
Esse é o retrato das fomes de Marina da Silva que - na voz de Rita Lee – a descredencia para o exercício da presidência da República porque, no frigir dos ovos, “o ovo frito, o caviar e o cozido/ a buchada e o cabrito/ o cinzento e o colorido/ a ditadura e o oprimido/ o prometido e não cumprido/e o programa do partido: tudo vira bosta”.
Lendo a declaração da roqueira, é o caso de devolver-lhe a letra de outra música - ‘Se Manca’ - dizendo a ela: “Nem sou Lacan/ pra te botar no divã/ e ouvir sua merda/ Se manca, neném!/ Gente mala a gente trata com desdém/ Se manca, neném/ Não vem se achando bacana/ você é babaca”.
Rita Lee é babaca? Claro que não, mas certamente cometeu uma babaquice. Numa de suas músicas - ‘Você vem’ - ela faz autocrítica antecipada, confessando: “Não entendo de política/ Juro que o Brasil não é mais chanchada/ Você vem… e faz piada”. Como ela é mutante, esperamos que faça um gesto grandioso, um pedido de desculpas dirigido ao povo brasileiro, cantando: “Desculpe o auê/Eu não queria magoar você”.
A mesma bala do preconceito disparada contra Marina atingiu também a ministra Dilma Rousseff, em quem Rita Lee também não vota porque, “ela tem cara de professora de matemática e mete medo”. Ah, Rita Lee conseguiu o milagre de tornar a ministra Dilma menos antipática! Não usaria essa imagem, se tivesse aprendido elevar uma fração a uma potência, em Manaus, com a professora Mercedes Ponce de Leão, tão fofinha, ou com a nega Nathércia Menezes, tão altaneira.
Deixa ver se eu entendi direito: Marina não serve porque tem cara de fome.
Dilma, porque mete mais medo que um exército de logaritmos, catetos, hipotenusas, senos e co-senos. Serra, todos nós sabemos, tem cara de vampiro. Sobra quem?
Se for para votar em quem tem cara de quem comeu (e gostou), vamos ressuscitar, então, Paulo Salim Maluf ou Collor de Mello, que exalam saúde por todos os dentes. Ou o Sarney, untuoso, com sua cara de ratazana bigoduda. Por que não chamar o José Roberto Arruda, dono de um apetite voraz e de cuecões multi-bolsos? Como diriam os franceses, “il péte de santé”.
O banqueiro Daniel Dantas, bem escanhoado e já desalgemado, tem cara de quem se alimenta bem. Essa é a elite bem nutrida do Brasil…

Rita Lee não se enganou: Marina tem a cara de fome do Brasil, mas isso não é motivo para deixar de votar nela, porque essa é também a cara da resistência, da luta da inteligência contra a brutalidade, do milagre da sobrevivência, o que lhe dá autoridade e a credencia para o exercício de liderança em nosso país.
Marina Silva, a cara da fome? Esse é um argumento convincente para votar nela. Se eu tinha alguma dúvida, Rita Lee me convenceu definitivamente.

Por José Ribamar Bessa Freire
Professor, coordena o Programa de Estudos dos Povos Indígenas (UERJ) e
pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Memória Social (UNIRIO)

PROF. DALLARI SOBRE GILMAR MENDES: DEGRADAÇÃO DO JUDICIÁRIO



Extraído do Viomundo antigo. Publicado em 11 de julho de 2008.
DALLARI SOBRE GILMAR MENDES: DEGRADAÇÂO O DO JUDICIÁRIO
FOLHA DE SÃO PAULO, EM 8 DE MAIO DE 2002
SUBSTITUIÇÃO NO STF
Degradação do Judiciário
DALMO DE ABREU DALLARI
Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.
É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.
Nota do Viomundo: Dalmo de Abreu Dallari, 79, advogado, é professor emérito da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios do município de São Paulo (administração Luiza Erundina).

Marina e a repercussão na imprensa estrangeira

Desempenho de Marina Silva rouba cena na imprensa estrangeira

No artigo, denominado "Marina Silva, chave da herança de Lula", o repórter do diário espanhol diz que "o cofre que guarda a herança de Luiz Inácio da Silva permanecerá fechado por outras quatro semanas"

DA BBC BRASIL

A candidata derrotada do Partido Verde (PV) à Presidência, Marina Silva, roubou a cena dos dois principais postuladores ao cargo nas reportagens sobre as eleições brasileiras publicadas nesta terça-feira na imprensa internacional.
Com quase 20 milhões de votos (19,2% do total) obtidos, a candidata é tratada nas reportagens e editoriais por expressões como "grande vencedora" da disputa, "fiel da balança" no segundo turno, detentora da "chave das eleições" brasileiras e de um capital político que "vale ouro".
Outros artigos interpretaram a votação maciça em Marina Silva como sinal de que a sociedade brasileira se recusou a "passar um cheque em branco" para a candidata do PT, Dilma Rousseff, apesar do alto nível de popularidade de seu mentor, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Como resumiu o diário espanhol El Mundo, "tanto Dilma como (o candidato do PSDB, José) Serra eram personagens secundários" no dia seguinte às eleições, embora ambos tenham obtido, juntos, 80% dos votos.
"A única triunfadora foi Marina Silva, a ex-ministra rebelde e defensora do movimento ecologista, que protagonizou uma incrível subida na reta final da campanha", escreveu o jornal.
No artigo, denominado "Marina Silva, chave da herança de Lula", o repórter do diário espanhol diz que "o cofre que guarda a herança de Luiz Inácio da Silva permanecerá fechado por outras quatro semanas".
"Só Marina tem as chaves do cofre. Ela será o árbitro da segunda rodada."
'Injeção de vida'
Seguindo raciocínio semelhante, o também espanhol El País diz, em editorial, que "os ecologistas se converteram na formidável surpresa das eleições" brasileiras.
"O único claro é que tanto Dilma Rousseff quanto José Serra terão que negociar o programa ambientalista e a política de desenvolvimento sustentável da Amazônia defendida por Marina Silva", diz o jornal.
Na Grã-Bretanha, a votação da candidata do PV despertou entusiasmo. O The Guardian afirmou que Marina Silva se tornou "figura central" na disputa.
O austero diário financeiro Financial Times disse que a ex-ministra do Meio Ambiente foi "a única candidata que injetou vida" na disputa entre a "dama-de-ferro" (Dilma) e o "coveiro" (Serra).
"É uma reversão total do que parecia uma conclusão feita: que o país está crescendo economicamente, que os mercados estão escalando as alturas, e que a incessante campanha de Lula ao lado de Rousseff inevitavelmente lhe daria a vitória em uma bandeja."
Já o Independent publicou um editorial qualificando o desempenho de Marina Silva de "extremamente promissor".
"O futuro econômico do Brasil não pode ser comprado à custa do meio ambiente", defendeu o jornal. "Mais que nunca o mundo precisa de um Brasil verde".
'Vitalidade democrática'
Na França, o Le Monde avaliou que, embora tenha sido eliminada da disputa presidencial, Marina Silva sai como "a grande vencedora das eleições".
O jornal relata a ascensão de Marina em meio a uma campanha marcada pela falta de debate político - fator por trás do alto grau de abstenção, nulos e brancos em comparação com eleições anteriores, na visão do diário francês.
Tanto o Monde quanto o El País viram na realização do segundo turno um sinal da "vitalidade" da democracia brasileira, onde os eleitores se "recusaram a passar um cheque em branco" a qualquer um dos dois principais candidatos da disputa.
A versão europeia do Wall Street Journal avaliou que, apesar da vantagem clara de Dilma, a segunda rodada pode ser "uma eleição completamente nova" levando em conta a influência de Marina Silva, as eleições de governadores da oposição nos Estados e o tempo igual de televisão no horário político para as duas campanhas.
Registrando, como o resto da imprensa, o "tsunami verde" representado pela votação de Marina Silva, o francês Le Figaro foi o único a notar a "situação complicada" em que a candidata verde agora se encontra.
"A maioria dos dirigentes do Partido Verde apoiaria José Serra, em nome das alianças regionais costuradas entre os dois partidos. Mas um tal gesto de Marina Silva seria julgado como uma traição à esquerda."

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Terra e castigo

"O maior castigo para aqueles que não se interessam por política, é que serão governados pelos que se interessam." (Arnold Toynbee)