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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Governador do Oregon suspende pena de morte até 2015

Sem dúvida, a pena de morte, apesar de prevista em vários países, é algo de difícil aplicação, em razão da incerteza e do problema de tirar uma vida a sangue frio, que requer muita coragem ou muita impiedade.
Em termos de justiça, com procedimento, parece-me que a única célere nesse campo é a da China, que, em razão da pena a ser aplicada, é a melhor solução. Em casos que tais, quanto mais rápido, melhor.
Entretanto, acredito que, com o crescimento populacional, hoje na casa dos 7 bilhões, e com o crescente desvalor pela vida humana, desbordando até para maior proteção aos animais do que às pessoas, e tendo em vista a dificuldade que será manter a ordem de convivência pacífica e respeitosa entre as pessoas, além do problema de acesso aos bens e serviços para subsistência, creio que em breve tais medidas serão apontadas como solução para a convivência social.
Ou seja, aquele que não sabe ou não se enquadra em vida coletiva, condomínio, comunidade, que não respeita o terceiro e a vida dos outros seres, seus semelhantes, que não respeita as regras, as normas e os valores postos pela sociedade, aquele que não sabe viver em coletivo, será convidado a se retirar, a se excluir, com a pena de morte, em razão dos atos de malefício praticados.
Isso também se dará porque não há sistema prisional no mundo moderno que recupere alguém, salvo raras exceções. E que nem os presos estão interessados em se recuperarem ou serem recuperados.
Crime não é mais uma ocorrência em razão de uma oportunidade ou uma tentação, mas tornou-se uma opção de vida para muitos.
Ainda se comete crime por eventualidade, acidentes, imperícia, negligência, etc. E isso o Direito saberá abordar muito bem, conforme os valores de cada sociedade.
E a certeza ou segurança jurídica desses atos virão com a tecnologia. Quando a sociedade for totalmente vigiada, com provas contundes e impossíveis de serem negadas, além dos exames de DNA, onde o próprio ato do criminoso, flagrado com imagens e tais exames, não poderá sofrer nenhum tipo de escusa. Ele mesmo se entregará e se auto condenará. A sociedade apenas dará o resultado da pena. Talvez, nem se requererá júri para tanto.
A única hipótese de prova em contrário possível será dizer que tem um irmão gêmeo e que não era ele nas imagens e que estava em outro local, argumento que também será aferido com provas contundentes igualmente.
Outro item importante nessas considerações: um país ou sociedade somente tem o direito de instituir a pena de morte se ela confere a todos os irmãos da nação a educação, permitindo e valorando a todos pelo conhecimento, pela igualdade e oportunidades, primando pelo respeito à liberdade, valorizando a vida, para que, qualquer um seja culto e ciente o suficiente do que os seus atos poderão lhe trazer de conseqüentes, a fim de que a própria sociedade não se veja envergonhada ao julgar um dos seus iguais, sem a certeza de que lhe conferiu as mesmas oportunidades e as mesmas condições dignas de vida e existência.
Quando estivermos nesse nível de certeza, e em face dos atos bárbaros que pessoas, inumanas, estão cometendo, pessoas que estão agindo pior que os animais, certamente terá meu aval para a instituição da pena de morte.
JD


O governador do Estado americano do Oregon, John Kitzhaber, suspendeu nesta terça-feira a pena de morte no território por considerá-la "moralmente equivocada", impedindo, assim, a execução pendente de um prisioneiro marcada para dezembro.

"A pena de morte praticada no Oregon não é imparcial nem justa, nem rápida nem certeira. E não é aplicada de maneira igual a todas as pessoas", justificou Kitzhaber, governador desde 2010 pelo Partido Democrata.
Com a decisão desta terça-feira, os 37 prisioneiros que permanecem no corredor da morte nesse estado da Costa Oeste americana evitam a pena capital pelo menos até 2015, quando termina o atual mandato do governador.
"É hora de Oregon considerar outra abordagem. Eu me recuso a fazer parte deste sistema desigual e danificado por mais tempo, não permitirei mais execuções enquanto eu for governador", acrescentou o político, em entrevista coletiva.
Desde que Oregon retomou a pena de morte em 1984, apenas dois prisioneiros foram executados, justamente durante o último mandato de Kitzhaber, que já foi governador nos períodos 1985-1992 e 1995-2003. "Foram as decisões mais angustiantes e difíceis que tive como governador. Tive de revisá-las e questioná-las várias vezes nos últimos 14 anos", acrescentou Kitzhaber.
Ao longo de 2011, os Estados Unidos executaram 43 detentos. O único caso pendente era a execução de Gary Haugen - justamente no Oregon -, condenado pelo assassinato da mãe de sua ex-namorada.
Em 2010, o número total de execuções nos EUA foi de 46, segundo a ONG Centro de Informações sobre a Pena de Muerte. Dos 50 Estados dos EUA, 35 deles (incluindo o Oregon) mantêm vigente a pena de morte.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Lei n. 12.514 limita em R$500,00 a anuidade da OAB e conselhos federais


Lei 12.514 limita em R$500,00 a anuidade da OAB e conselhos federais

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. A Lei 12.514, publicada na edição desta segunda-feira (31/10) do Diário Oficial, limita o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei que trata da categoria “não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho”, os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei. No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB.
Mas de acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a lei não se aplica às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade. Isso porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional. “As atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional”, afirmou Ophir à revista Consultor Jurídico. “Por determinação constitucional, o papel da Ordem é muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe”, disse.
O presidente da OAB lembrou que no recente julgamento em que o Supremo declarou ser constitucional o Exame de Ordem, foram reforçadas as premissas de que a entidade é uma autarquia sui generis, com relevante papel institucional público. “De certa forma, quando o ministro Marco Aurélio fez a análise sobre a constitucionalidade da competência da Ordem de regulamentar sua própria lei, isso voltou a ser reforçado. A OAB pode provocar o controle de constitucionalidade abstrato, indica membros de sua categoria para compor tribunais por meio do quinto constitucional, participa da fiscalização de concursos públicos. Sua dimensão é maior do que a de um conselho profissional”, afirmou Ophir.
Há três anos, de acordo com levantamento feito pela ConJur, apenas 10 seccionais cobravam menos de R$ 500 pela anuidade. Naquela época, a anuidade mais cara era a de Santa Catarina (R$ 897) enquanto a mais baixa era paga pelos pernambucanos (R$ 320,91).
Execução
A nova lei também proíbe a execução judicial de dívidas inferiores ao valor de quatro anuidades. O artigo 8º da norma diz que “os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente”.
Pesquisa feita pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Avançada), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, em varas da Justiça Federal das cinco regiões mostrou que o Estado não é, sozinho, o grande culpado pela avalanche de execuções. Conselhos de classe, que têm a prerrogativa de cobrar anuidades como se fossem órgãos do governo, são responsáveis por 37,3% das ações.
Ainda de acordo com o levantamento, o custo médio de cada execução é de R$ 4.685,39, incluindo os possíveis recursos. O valor médio cobrado pelas entidades de classe, no entanto, é de apenas R$ 1.540,71. A avaliação incluiu o custo médio do minuto de cada juiz, que foi calculado em R$ 4,41. Cada um dos 1.488 magistrados de primeiro grau em 2009 custou R$ 333,1 mil, e cada serventuário, R$ 159,7 mil.
Conheça o texto da Lei 12.514, publicada nesta segunda-feira (31/10):
Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
§ 1o O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual.
§ 2o O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
§ 3o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias.
§ 4o O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses dos §§ 2o e 3o.
§ 5o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II – alimentação; e
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.
§ 6o O valor da bolsa do médico-residente poderá ser objeto de revisão anual.” (NR)
Art. 2o O art. 26 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 26. ………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes.” (NR)
Art. 3o As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando não existir disposição a respeito em lei específica, são as constantes desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se esta Lei também aos conselhos profissionais quando lei específica:
I – estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda ou unidade de referência não mais existente;
II – não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho.
Art. 4o Os Conselhos cobrarão:
I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II – anuidades; e
III – outras obrigações definidas em lei especial.
Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Art. 6o As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:
I – para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e
III – para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.000,00 (mil reais);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.000,00 (três mil reais);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 1o Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
§ 2o O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.
Art. 7o Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6o.
Art. 8o Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
Parágrafo único. O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.
Art. 9o A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.
Art. 10. O percentual da arrecadação destinado ao conselho regional e ao conselho federal respectivo é o constante da legislação específica.
Art. 11. O valor da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, prevista na Lei no 6.496, de 7 de dezembro de 1977, não poderá ultrapassar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único. O valor referido no caput será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2011
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Três perguntas cretinas para os poderes da nação


Três casos que estavam aí pela mídia. Três perguntas que não me saem da cabeça.
Executivo - Um acampamento indígena é atacado e um cacique alvejado a balas. Representantes do governo federal repudiam fortemente o ocorrido e demandam rápida investigacão sobre as causas do atentado.
Pergunta cretina: Se, em última instância, for “descoberto” que a razão principal é a incompetência do próprio Estado brasileiro em devolver as terras ocupadas ilegalmente pela agropecuária, o governo topa indenizar os índios com o dobro do valor que foi emprestado pelos bancos públicos a essas fazendas?
Legislativo - Quatro funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego são emboscados e chacinados em Unaí (MG), em 2004, por fiscalizar fazendas da região. Até agora ninguém foi julgado. Mas a Assembléia Legislativa de Minas Gerais condecorou um dos acusados de ser o mandante do crime.
Outra pergunta cretina: A Assembléia Legislativa do Pará não poderia condecorar também alguns fazendeiros da região de Marabá que conseguiram a proeza de não terem sido citados no inquérito policial do Massacre dos 19 trabalhadores rurais em Eldorado dos Carajás? Ou os responsáveis pela Segurança Pública no Estado que, provavelmente, nunca responderão por isso? Dando certo, rola pedir para a Assembléia Legislativa de São Paulo fazer o mesmo quanto ao Massacre dos 111 no Carandiru?
Judiciário - O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o desembargador Teodomiro Cerilo Mendez Fernandez a pagar R$ 238 mil por espancar um homem dentro de uma Delegacia em 1993. Ele o havia “confundido” com um assaltante. Teodomiro chegou a ser condenado a quase cinco meses de prisão, mas o crime prescreveu. A mesma Justiça paulista mandou Maria Aparecida para a cadeia por ter furtado um xampu e um condicionador (ela perdeu um olho enquanto estava presa). Sueli também foi condenada pelo roubo de dois pacotes de bolacha e um queijo minas.
Mais uma pergunta cretina, essa com opções: O erro de Aparecida e Sueli foi a) não terem espancado ninguém na saída do supermercado, b) viverem em uma sociedade em que o direito à propriedade é mais importante que o direito à dignidade e à vida ou c) terem nascido pobres em um país onde o acesso à Justiça depende de quanto você tem em caixa?

Welington Gaetho Escola disse:
Caros leitores/comentaristas,
Para essas três perguntas só há uma única resposta: “Os três poderes da República não representam, de fato e de direito, a nação brasilera como um todo.”
O Estado permanece sequestrado, desde sua origem, por uma “casta” que
usa as instituições republicanas para garantir à sua condição dominante.
E para o “resto” o que resta? Assistencialismos, aqui ou acolá, vindos das mais diferentes colorações partidárias e nada mais. Principalmente, quando essas benesses garantem reeleições ad infinitum.
O que move “corações” e “mentes” não é um projeto de nação, um projeto de país, mas sim um projeto de poder. Enquanto nossa realidade for esta descobriremos na resposta as perguntas cretinas, que a cretinice, das mesmas, é produzida por uma “casta” igualmente cretina.
Prover indivíduos daquilo que os tornaria autônomos seria o meio mais eficaz para romper com essa sequência perversa que inclui: assistencialismos, votos e poder.
Por outro lado a ruptura pode surgir da mobilização dos indivíduos em grupos organizados no sentido de buscar seus direitos enquanto cidadãos,
como é o caso dos movimentos sociais que no Brasil são criminalizados, o que não me surpreende, nem um pouco, nossas elites sempre sonharam com um país em que as cútis fossem mais alvas e nunca imaginaram uma nação formada por índios, negros e mestiços. Presença marcante nesses movimentos.
Vejam vocês, mais de dois séculos passados da Revolução Francesa, vivemos em um país em que lutar por direitos é visto, por muitos, como um ato criminoso.
E acreditem! Direitos, diga-se de passagem, constitucionais. Estão todos lá na nossa Carta Magna, mas nunca saíram do papel! E nem vão sair, pois só o exercício pleno da cidadania pode fazer com que aquilo que está no papel vire realidade. E, assim, podemos até poupar as cabeças dos nossos “monarcas” nem precisaremos mandá-los para guilhotina.
Eu fico bastante impressionado com as manifestações neste blog de um grupo de pessoas, não quero rotular ninguém, por isso não vou usar nenhuma forma de classificá-los, que lutam com todas as suas forças para negar a legitimidade dos movimentos sociais.
Considero que só o adensamento dos movimentos sociais e a participação progressiva dos indivíduos no processo político podem dar fim às perguntas cretinas.
Enfim, o Estado Democrático de Direito será uma realidade no dia em que for possível olhar para os poderes da nação e nos ver a todos representados.
Sem mais, abraços!!

domingo, 20 de novembro de 2011

Brasil vira meca para mão de obra imigrante


http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,brasil-vira-meca-para-mao-de-obra-imigrante,800496,0.htm

Brasil vira meca para mão de obra imigrante

Regularização de estrangeiros salta de 961 mil em 2010 para 1,466 milhão até junho


Pablo Pereira, de O Estado de S. Paulo
O agravamento do quadro econômico internacional nos últimos meses e o crescimento interno brasileiro colocaram o Brasil na rota da imigração de trabalhadores. Dados do Ministério da Justiça mostram um aumento de 52,5% no número de regularização de estrangeiros que buscam uma oportunidade de vida no País, saltando de 961 mil registros em 2010 para 1,466 milhão até junho. Portugueses, bolivianos, chineses e paraguaios lideram os índices de elevação da regularização do Departamento de Estrangeiros do Ministério. E a concessão de nacionalidade brasileira dobrou. Subiu de 1.119 (em 2008) para 2.116 novos brasileiros (em 2010).
No Brasil, os estrangeiros que mais procuram oportunidades de trabalho são os portugueses. No ano passado, a regularização de passaportes pelo Ministério da Justiça contemplou 276.703 portugueses até junho. De janeiro a junho deste ano, esse número pulou para 328.826 - 52.123 a mais do que no período anterior. Em seguida, aparecem os bolivianos. O Brasil acertou a situação de 35.092 deles em 2010 e outros 50.640 agora, em 2011. E há ainda crescimento no reconhecimento da migração de chineses e paraguaios.
Para o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, a crescente procura por oportunidades de trabalho no Brasil é resultado de uma mistura entre o momento da economia brasileira e a crise do emprego nos países centrais. Segundo Abrão, há ainda dois aspectos relevantes. "Do ponto de vista político, o Brasil adquiriu maior visibilidade internacional e teremos também importantes eventos nos próximos anos", observa, referindo-se à Copa do Mundo e à Olimpíada. Por outro lado, argumenta, há a forte demanda de empresas brasileiras que se beneficiam com a chegada de profissionais de alta qualificação.
Números do Ministério do Trabalho também apontam esse aumento de estrangeiros no mercado de trabalho formal. O País tem hoje taxas de desemprego na casa dos 6%, que é próximo do chamado pleno emprego. Segundo estudos do ministério, o total de autorização "temporária" para estrangeiros passou de 40 mil em 2009 para 53 mil em 2010. Comparados só os dois últimos primeiros semestres, a tendência se mantém. No primeiro semestre de 2010 foram 20 mil. No mesmo período de 2011, 24,6 mil.
Permanentes
Houve aumento também na concessão para "permanentes". De 1.428 (janeiro-junho de 2010) para 1.861 (janeiro-junho de 2011), segundo o Ministério do Trabalho. O número de "especialistas com vínculo empregatício" foi de 1.714 (janeiro-junho de 2010) para 2.024 (janeiro-junho de 2011). E entre os trabalhadores estrangeiros com prazo de 90 dias de autorização, sem vínculo empregatício, classificados também no item "assistência técnica", o número subiu de 3,7 mil para 5 mil.
Nas autorizações de trabalho permanente para profissionais como diretores de empresas e gerentes, o Brasil inclui cerca de 700 deles por semestre em seu mercado de trabalho. Os estrangeiros da categoria "investidor pessoa física" são cerca de 430 a mais por semestre, segundo o Ministério do Trabalho.
"O Brasil tem tradição de receptividade. Somos vistos como um país aberto, democrático, receptivo. O Brasil sempre foi um país de imigração", justifica Abrão. Ele afirma também que não há preocupação do governo com relação a esse movimento. "Ao contrário. Os imigrantes sempre cumpriram um papel fundamental. Tivemos somente um único período da nossa história no qual o número de emigrantes foi superior ao número de imigrantes, que coincide com um período da época de recessão entre 80 e 90", lembra Abrão.
"Nós já trouxemos em 2011 entre 10 e 15 pessoas", afirma Artur Fuchs, brasileiro, presidente para a América Latina da Efacec, multinacional portuguesa da área de energia, engenharia e logística, com operações no Brasil. Segundo Fuchs, a crise de emprego na Europa "está disponibilizando mão de obra altamente qualificada para o Brasil". Ele declara que o ambiente é favorável também porque Portugal tem excelência na formação. "E o câmbio também ajuda a pagar salários a profissionais europeus", diz o presidente da Efacec.
Os salários para esses profissionais qualificados são variados, explica o CEO. Executivos do mercado de trabalho calculam que um profissional estrangeiro especializado está chegando a preços que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil mensais.
Para o professor José Pastore, da USP, o diagnóstico federal está correto. "Mas o aumento é de mais de 50%", avalia Pastore. "Em 2010, foram cerca de 25 mil autorizações e em 2011 chegaremos perto de 50 mil. Ainda é pouco para o tamanho da força de trabalho no Brasil (100 milhões), mas o crescimento é acelerado."
Os principais setores de atração, segundo Pastore, são químico, petroquímico, energia de modo geral, setor financeiro e auditores. Para Pastore, os dados de emprego de estrangeiros mostram que há grande parte das autorizações referente a pessoal embarcado - tripulantes de navios estrangeiros que devem se registrar para poder trabalhar na costa brasileira. "Isso distorce os dados finais. Não se trata apenas de mão de obra qualificada. Mas a maior parte dos que vêm são qualificados", afirma.
Segundo o último relatório de emprego da agência europeia Eurostat, de outubro, a Europa vive sua pior crise de desemprego desde 1998. Há hoje 16,2 milhões de pessoas sem trabalho na região. A maior taxa por país foi registrada na Espanha: 22,6%. Em Portugal, 12,5%. Na Grécia, pivô do agravamento da crise econômica em outubro, o desemprego em julho chegou a 18%. / Colaborou Jamil Chade.

PF investiga se Chevron tentou atingir pré-sal ao perfurar poço que vazou

Como sempre, considerando que nossa intelligentsia administrativa e social quanto ao conteúdo jurídico das relações se pauta pela forma de reparação do dano, isto é, pela forma reativa, ao invés da preventiva; continuamente nosso Povo e riquezas são mau administrados e bombardeados com notícias dessa jaez.
Alguns poderão dizer que é uma tecla que bato sempre. Sim! E sempre baterei.
Nossa formação cultural e jurídico-social veio de uma das piores escolas, a portuguesa. Aqui bem se incorpora o senso do estado francês antes da reforma e dogma do liberalismo: laissez faire, laissez aller, laissez passer (que significa literalmente deixai fazer, deixai ir, deixai passar).
Nós temos grande dificuldade de cultura de ânimo para fiscalizar, assim como detestamos ser fiscalizados.
Os podres das atividades só se descobre depois do dano ocorrido.
Ora, por que não se fiscaliza com antecedência e com rigor, de forma preventiva, a fim de evitar os acidentes e danos?
Por que não adotamos a mesma forma de agir dos países evoluídos, ditos de 1º Mundo, onde se prima muito mais pelo evitar do dano (fiscalização, poder de polícia, preventividade), do que reagir de forma atabalhoada após cada acidente grave?
Sim, atabalhoada porque sequer sabemos como lidar com os danos ocorridos, não temos força-tarefa de prontidão, e não sabemos como julgar e condenar pelos danos.
Tudo no nosso País é uma piada, a começar pelo sistema penal que é uma bagunça jurídica e um abre-alas para todas as sortes de crimes.
Conforme a notícia abaixo, agora investigarão se a Chevron possui empregados clandestinos, se envia riquezas (dólares) para fora, se não paga impostos e contribuições previdenciárias, e se cumpre com as previsões técnicas de exploração da nossa riqueza. Ao fim, ela apenas fica com o melhor = lucro.
E ainda tempos a pretensão de um assento no Conselho de Segurança da ONU. Para quê eu não sei, pois não sabe cuidar nem de si mesmo.
JD

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,pf-investiga-se-chevron-tentou-atingir-pre-sal-ao-perfurar-poco-que-vazou,800144,0.htm


Na tentativa, teria ocorrido a ruptura de alguma estrutura dando origem ao vazamento que já dura 11 dias

18 de novembro de 2011 | 22h 30


A possibilidade de a petroleira Chevron estar tentando indevidamente alcançar a camada pré-sal do campo de Frade começou a ser discutida internamente na Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na tentativa, teria ocorrido a ruptura de alguma estrutura do poço perfurado, dando origem ao vazamento de petróleo na Bacia de Campos (RJ), que já dura 11 dias.
 
A Polícia Federal confirmou que investiga a informação de que a empresa teria perfurado além dos limites permitidos. O delegado Fábio Scliar, titular da Delegacia de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e responsável pelo inquérito, disse que “uma das hipóteses com as quais trabalhamos é a de que o acidente pode ter ocorrido pelo fato da empresa ter perfurado além dos limites permitidos”, disse o delegado. Os especialistas da ANP suspeitam de que o emprego pela Chevron de uma sonda com capacidade para perfurar a até 7.600 metros, quando o petróleo em Frade aparece a menos da metade dessa profundidade, é um indicativo de que a companhia poderia estar burlando seu plano de prospecção do campo. 

Além de investigar a hipótese de que haveria em curso, antes do acidente, uma ação exploratória em direção ao pré-sal, a ANP pretende apurar falhas na construção do poço, o emprego de material inadequado e a falta de realização de testes de segurança antes do início da perfuração.
 
A Chevron tem quatro poços autorizados no campo de Frade. O site da ANP informa que um deles está concluído e os outros três (6CHEV4ARJS, 9FR47DRJS e 9FR49DPRJS), em fase de perfuração, em lâminas d’água que variam entre 1.184 metros e 1.276 metros de profundidade. 

Ex-presidente da Associação Brasileira dos Geólogos de Petróleo, Nilo Azambuja afirma que as conjecturas que surgem em relação às causas do vazamento na Bacia de Campos, até mesmo as que vêm sendo investigadas pela ANP, não podem ser consideradas definitivas. 

Segundo ele, a Chevron poderia estar tentando alcançar o pré-sal, sem que isso represente uma irregularidade. “A área é dela, se quiser pode ir ao Japão”, afirmou ele, acrescentando que a empresa deve, com até 20 dias de antecedência, avisar a ANP sobre seus planos de perfuração, com detalhes da profundidade final a ser atingida. 

Para Azambuja, a hipótese mais provável é que durante o trabalho de injeção de água em um poço tenha havido movimentação de terreno e o petróleo represado no que os especialistas chamam de trapa (armadilha) acabou escapando. “Esse é um fenômeno que pode acontecer. Em reservatórios, o óleo pode ficar preso numa trapa. Quando a trapa rompe, há vazamento”, concluiu. 

A Polícia Federal também investiga a suspeita de que a Chevron empregue estrangeiros em situação irregular no País. Segundo o delegado Fábio Scliar, há indícios de que até pessoas que não deram entrada oficialmente no Brasil estejam trabalhando em plataformas localizadas no litoral brasileiro. 

“Trata-se de um ilícito administrativo. Mas é algo sério. Se isso for comprovado e esses estrangeiros em situação irregular estiverem recebendo salários no exterior, por exemplo, já se configura crime de sonegação fiscal e de sonegação previdenciária”, explicou o delegado responsável. 

O governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), aproveitou o vazamento de óleo que está ocorrendo em um campo na Bacia de Campos, no norte fluminense, para reforçar sua posição de que os estados produtores de petróleo têm que receber uma maior parte dos royalties pois são afetados pela operação. 

“Sem dúvida é um momento de tensão para o nosso Estado, para a nossa costa, para a fauna. Esse acidente é a demonstração clara do que significa um dano ambiental em um Estado produtor de petróleo. É uma prova de que os Estados produtores devem receber uma parte maior dos royalties”, disse o governador.