Sejam bem-vindos! PROFESSOR E ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO. ESTA PÁGINA É VOLTADA PARA COMENTÁRIOS E CRÍTICAS SOBRE: LEIS, JUSTIÇA, CIDADANIA, POLÍTICA, ATUALIDADES, NOTÍCIAS, PROBLEMAS BRASILEIROS E BAIANOS, EXERCÍCIO CRÍTICO E CONTRIBUIÇÃO PARA AS MELHORIAS DESEJADAS PARA O NOSSO PAÍS E NOSSA GENTE, A FIM DE QUE NOS TRANSFORMEMOS NUMA NAÇÃO. Shalom-Alei-Khem! Sob os auspícios dos incisos IV e IX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
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sábado, 31 de outubro de 2009
LEMBRANÇAS DO PROF. ACCIOLY DA CRUZ MOREIRA
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
SÚMULA DO STJ DISPENSA AR NO COMUNICADO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR
Aos poucos o STJ vai dilapidando o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, uma lei federal e nacional.
Não demora e ele se chamará Código de Defesa do Fornecedor.
Aqui em Salvador já temos um Juizado que funciona assim: é o NAJ na Baixa dos Sapateiros. Lá quem tem vez é o fornecedor (Telemau, bancos, cartões de crédito, etc.).
A única banda do poder econômico que ainda não conseguiu muito avanço no Judiciário é a banda das seguradoras e administradoras de planos de saúde. E não é pelo direito em si ou pelo quanto contratado, mas sim porque nenhum juiz quer ter o peso de um morto em suas costas em caso de demora ou de negativa de ordem liminar para algum procedimento médico ou cirúrgico.
Mas ele seria necessário sim, pois o comunicado confere ao consumidor, o notificado, 10 dias de prazo para impugnar o lançamento, ou seja, informar que a negativação do seu nome não está correta.
Sendo assim, a partir de quando se contará o prazo se não consta sequer a data em que o comunicado foi postado?
Isso sem falarmos daquelas inserções nos cadastros de restrição sem que ninguém saiba, ou seja, nem comunicação há; apenas a surpresa na hora da compra em qualquer local.
Como os honoráveis ministros do STJ não passam por essas dificuldades, porque ganham muito bem ou porque nenhum banco e nenhuma administradora de cartão seria louca de restringir o nome de um juiz, quanto mais um ministro, ainda que devedor seja de cheque especial, cdc, financiamentos, arrendamentos de carros, cartão de crédito, etc.
Seria muito interessante se o povo, os consumidores, resolvessem fazer um movimento contra bancos e contra cartão de crédito. Sacar todo o dinheiro da poupança e conta de depósitos e deixar em casa, pois não mais temos inflação para corroer o valor da moeda como ocorria antigamente, e usar esse dinheiro para pagar as despesas e fazer compras essenciais, sem usar o cartão de crédito.
Garanto que rapidamente o tratamento dos bancos e das administradoras seriam outro com os consumidores de crédito.
JD.
STF EXPEDE SÚMULA VINCULANTE QUE INEXIGE DEPÓSITO PRÉVIO
PSV 21 - Depósito prévio
Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.
Verbete: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
TJ: PROTOCOLOS DESCENTRALIZADOS
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
PRECATÓRIOS DO BRASIL: CINISMO E DESRESPEITO
O drama por trás dos precatórios
Ainda era moça quando acionou a Justiça contra o governo do Paraná para garantir o direito de receber benefícios salariais atrasados. Hoje, beirando os 90 anos e vendo os bisnetos se casarem, ela não tem mais esperança em resgatar seu precatório nome das dívidas de municípios, estados e União que já foram confirmadas pela Justiça. A decisão que beneficiou Dona Márcia (nome fictício) ocorreu em 1999. Na época, ela tinha direito a receber R$ 88,1 mil.
Esse descontentamento é bastante comum entre os credores de precatórios. E pode ficar ainda maior, caso a Proposta de Emenda Constitucional 351/09, que tramita na Câmara dos Deputados, seja aprovada com a ampliação do prazo da dívida por 15 anos. O parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), inclui os precatórios que já passaram pelas moratórias de 1988 (prazo de oito anos) e 2000 (dez anos). O texto irá à votação amanhã, na comissão especial criada para cuidar do assunto. Depois segue para o plenário.
Por prever uma terceira moratória, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou o projeto de PEC do Calote. Isto é, dívidas que já estavam atrasadas em 1988 poderiam ser novamente jogadas pelos prefeitos e governadores para frente. O bom senso comum e de Justiça recomendariam exatamente o contrário, ou seja, que estas pendências ficassem de fora desta nova moratória , observa o presidente da Comissão Nacional dos Precatórios da OAB, Flávio Brando. Segundo ele, a entidade pode questionar a constitucionalidade da proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), caso ela se transforme em lei.
Atualmente, estima-se que o valor devido aos credores pelos estados e municípios gire em torno de R$ 100 bilhões. O montante devido pelo Paraná é de cerca de R$ 6 bilhões, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná (OAB-PR). O governo estadual não reconhece parte desse valor.
A PEC já foi aprovada pelo Senado, e agora governantes de todo o país fazem lobby para que a Câmara não efetue modificações no texto. No entanto, o parecer de Eduardo Cunha prevê algumas inovações, que foram incluídas após a realização de audiências públicas com a presença de advogados e credores de precatórios. (Gazeta do Povo-PR)
JUSTIÇA DÁ EXEMPLO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA ADVOCACIA PÚBLICA
Até que enfim!!!!
Indenizações contra litigância de má-fé chegam a 20% do valor da causa
Apesar de o número de casos ainda ser baixo, a Justiça começa a conceder indenizações contra abusos cometidos em processos por procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Fazenda Nacional ou membros do Ministério Público. As reparações chegam a 20% do valor da causa e são obtidas geralmente pela constatação da litigância de má-fé. Determinada pelo juiz ou incitada pelo advogado da empresa, a má-fé é geralmente caracterizada quando há a apresentação de intimações ou recursos infundados.
Não há estatísticas específicas sobre litigância de má-fé, mas de acordo com uma pesquisa jurisprudencial realizada pelo professor de processo civil da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e advogado do escritório Lucon Advogados, Paulo Henrique dos Santos Lucon, há uma tendência crescente de julgados em que há condenação por litigância de má-fé. Em um desses casos, o escritório chegou a obter na primeira instância paulista a aplicação de multa contra uma empresa pública de Pernambuco e seus procuradores. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, no entanto, a pena. O processo ainda está em andamento.
Advogado há 25 anos, o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, diz que os casos de litigância de má-fé ainda são poucos, mas aumentam desde a reforma do Código de Processo Civil(CPC), que passou a permitir a condenação quando há interposição de recurso como objetivo de tornar a tramitação do processo mais vagarosa.
Em São Paulo, uma empresa de comércio exterior deverá receber R$ 220 mil de indenização do INSS. Isso porque uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região determinou a condenação do órgão por litigância de má-fé.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Vânia Paranhos, o INSS interpôs recurso manifestamente protelatório. Em 2006, foi fechado um acordo entre um ex-funcionário e uma empresa para o pagamento de R$ 150 mil a título de indenização. Sobre esse valor do acordo, homologado pela Justiça, foi recolhida a contribuição previdenciária de 20%. O INSS, no entanto, resolveu recorrer da decisão.
Alegou que o juízo de primeira instância homologou acordo sem o recolhimento da contribuição previdenciária devida. "Certamente, os procuradores do órgão entram com recurso sem ao menos ler o processo", afirma o advogado do escritório Demarest & Almeida, Danilo Pieri Pereira, que representa a empresa no processo.
O INSS informou que está cobrando os 11% devidos pelo contribuinte individual, de acordo com a Lei no10.666, de 2003. O processo está em trâmite.
O INSS também já foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após uma longa discussão judicial, foi declarado o reconhecimento de vínculo empregatício de um ex-funcionário de uma empresa agrícola paulista. O órgão passou a discutir o valor das contribuições previdenciárias devidas.
Os ministros da 1a Turma do TST argumentaram que o crédito em questão estava prescrito por já ter passado cinco anos. Segundo a ministra relatora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, ao insistir em fundamentação incabível para a cobrança das contribuições, o INSS foi litigante de máfé.
No caso, foi imposta multa de 10% do valor da causa. Procurado pelo Valor , o INSS afirma que o procurador do órgão fez bem ao interpor o recurso porque, na época, a prescrição de cinco anos ainda não havia sido pacificada. (A reportagem é de Laura Ignacio e foi publicada na edição de hoje do Jornal Valor Econômico)