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sábado, 31 de outubro de 2009

LEMBRANÇAS DO PROF. ACCIOLY DA CRUZ MOREIRA

O mestre se torna mestre quando seus ensinos são fundidos nas mentes dos alunos sem que essa pretensão seja externada ou a força. Dá-se pela simplicidade em passar conhecimento com autenticidade.
Tive muitos professores importantes na minha vida, na minha formação.
Mas o que sempre permanece vivo na memória é o Prof. Accioly da Cruz Moreira, de Dir. Comercial e Falência, da UESC, em Ilhéus.
Não há necessidade de ciúmes dos demais, é que os fatos pitorescos que relatarei abaixo merecem registro.

O Prof. Accioly era o típico professor de sala de aula, não faltava e não se podia perder suas aulas, pois não adiantava estudar por livros ou anotações dos colegas para suprir a aula, acaso perdida.

Era promotor público aposentado e parece que chegou a ter alguns embates processuais com Cosme de Farias, outra figura ilustre que merece uma biografia.
Foi Comodoro do Yacht Clube de Ilhéus.
Seu veículo era um BR 800 da Gurgel e usava gravata borboleta com uma certa freqüência.

Eis algumas pérolas de lembranças, por mim presenciadas e outras contadas por colegas, todas tragicômicas.
Quem se recordar de mais alguma nos informe, para anotarmos no blog e na web.

"No passado o cigarro não era alvo de tantos ataques. Assim, era comum pessoas fumarem em sala de aula ou mesmo o professor lecionar e fumar.
Accioly era um deles, mas depois parou, por causa da idade e da saúde.
Contam que certa feita, lecionando e fumando, um aluno lhe trouxe café da Cantina do Lelê, ao que ele agradeceu. O aluno pediu-lhe um cigarro, para fazer uma média com o mestre, ao que lhe respondeu: 'quem tem seu vício que sustente.'"

"Com o tempo os alunos passavam a entender o trato com o mestre em sala.
Uma das regras era não fazer perguntas aleatórias, idiotas ou desprovidas de bom senso.
Quando algum desavisado ou quem pretendia fazer uma média, fazia uma pergunta idiota, ele já mandava parar e nem deixava concluir, e dizia: 'não chegue perto, fique longe de mim porque burrice pega, é contagiosa.'"

"Uma forma de incutir nos alunos a seriedade com que deveriam encarar a matéria era nos apresentar, momentos antes de aplicar a prova, a fila de alunos repetentes, que ele chamava de jubilados.
O aluno que cursasse a matéria por 2 vezes e não passasse, na terceira vez já era jubilado.
Tinha que se matricular, mas não precisava assistir aulas ou fazer a prova.
Ele dizia que o aluno já sabia Dir. Comercial mais do que ele e que assim ele não teria condições de ensinar nada de novo para o jubilado.
Entretanto, apesar do jubilado não receber faltas e, assim, não precisar assistir aulas, teria que comparecer no dia da prova, apresentar-se, dizer o nome e informar, em alto e bom som, que era aluno jubilado.
Na primeira vez que vi isso, todos contiveram o riso, apesar das cenas que se repetiram, pois era uma fila com pelo menos 16 alunos jubilados.
Nossa turma passou intacta pelos 3 semestres que se seguiram, com algumas baixas naturais, finalizando o curso com o semestre sobre falência e concordata.
Os colegas da turma: Arilson Guimarães, Evy Paternostro, Tarso Soares, Guilherme Nora e tantos outros..."

"Certa feita, numa aula inaugural, um aluno perguntou-lhe, para fazer média, qual o livro indicado ou a bibliografia.
Ora, era de sabença que ele não indicava livros, mas advertia para presença em sala, para assistir suas aulas. Sempre excelentes!
Accioly respondeu que havia alguns livros sobre Dir. Comercial e que o aluno poderia ler qualquer um, contanto que assistisse suas aulas.
Ainda assim o aluno insistiu em um nome, um autor, citando Rubens Requião, Fran Martins, etc.
Todos na Faculdade sabiam que ele quase foi as vias de fato com Fran Martins por causa da discussão de um ponto no livro de F. Martins que ele considerava errado.
Mesmo assim ele respondeu: 'Veja. Tem um livro muito bom, um autor que respeito, você pode ler João Eunápio Borges. Mas acaso você não assista minhas aulas, não saberá em quais pontos discordo dele ou dos outros que você citou e não valerá como resposta em minhas provas.'
Detalhe: João Eunápio é antigo pra caramba. Válido como pesquisa, mas não para sala."

"Ele levava a advertência de não faltar as aulas com muito rigor.
No primeiro semestre que cursamos com ele, uma parte da turma, chamada de 'banda voou', não assistiu as aulas até a 1a. primeira prova, deixando para fazer a 2a. chamada.
Outra coisa que Accioly detestava era aluno que fazia 2a. chamada.
As provas dele eram: A1, A2, B1, B2, C1, C2, D1 e D2, com no máximo 4 perguntas. Gostava de respostas objetivas, sem muita prolixidade.
Esse modelo impedia que aluno passasse cola para outro, pois, além das perguntas serem distintas em cada prova, qual tempo o aluno teria para, além de responder a sua prova, auxiliar a do outro?
Respostas contendo letras ilegíveis recebiam nota zero. Sem direito a defesa ou considerações.
Bem, fizemos a prova e parte da turma não, pois fariam a 2a. chamada. Se não me falha a memória, Fred Gedeon foi um dos que optou pela 2a. chamada.
Dia da prova? Dia de aula normal.
Todos aparentemente preparados, apreensivos e com pelo menos umas 3 folhas de papel pautado, pois achavam que ele despejaria uma série de perguntas.
Qual a questão da prova? R: Qual a importância do Flamengo para o Dir. Comercial?
Ninguém ria e ninguém deixava de prestar atenção na aula.
Mas observamos que muitos ficaram um tempo parado sem saber o que fazer e outros desatinaram a escrever, uma, duas folhas.
Próxima aula a entrega das provas da 2a. chamada. Nota zero para todos.
A resposta era nenhuma. O Flamengo não tinha nenhuma importância para a Ciência do Dir. Comercial.
Quem teria a coragem de escrever uma resposta dessas?!"

"Nas décadas de 80 e 90 não havia tanta preocupação e tanta exigência quanto aos títulos dos mestres. Pós graduação, mestrado, doutorado, etc.
Esse movimento foi difundido no Brasil com os MBA´s, depois pós graduação em algumas disciplinas e posteriormente o MEC passou a exigir mestrados para os professores das universidades públicas.
Numa reunião do Colegiado da UESC para saber dos professores se possuíam mestrado e se tinham interesse em fazer, e o que deliberar por diante, etc., etc., etc.
Nessa época, tínhamos um professor, que não vale a pena citar o nome, que vivia arrotando que possuía mestrado e coisa tal. Na verdade, não possuía título algum.
Perguntaram ao Prof. Accioly se ele era mestre. Ele disse que sim.
Então quiseram saber onde ele havia feito o mestrado.
Ele respondeu que era mestre pela escola do Mestre Bimba (professor idoso e popular de capoeira)"


"Um dos prazeres dele era vigiar, de sua casa, os jovens fumando maconha na praia do Cristo em Ilhéus.
Quando muitos estavam empolgados com o fumo, ele ligava para a polícia, identifica-se como promotor e professor da Uesc e denunciava os usuários, requerendo providências.
Ficava em casa, de binóculos, vendo os jovens correrem e lançando-se ao mar para não serem presos pela polícia."


Morreu na madrugada de ontem, no Hospital Aliança em Salvador, o ex-professor da Faculdade de Direito de Ilhéus e ex-secretário municipal de educação Accioly da Cruz Moreira, de 77 anos, de problemas pulmonares. Ele foi um dos fundadores da Faculdade de Direito de Ilhéus, promotor público e professor da Uesc. 26.03.07.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

SÚMULA DO STJ DISPENSA AR NO COMUNICADO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR

Aos poucos o STJ vai dilapidando o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, uma lei federal e nacional.

Não demora e ele se chamará Código de Defesa do Fornecedor.

Aqui em Salvador já temos um Juizado que funciona assim: é o NAJ na Baixa dos Sapateiros. Lá quem tem vez é o fornecedor (Telemau, bancos, cartões de crédito, etc.).

A única banda do poder econômico que ainda não conseguiu muito avanço no Judiciário é a banda das seguradoras e administradoras de planos de saúde. E não é pelo direito em si ou pelo quanto contratado, mas sim porque nenhum juiz quer ter o peso de um morto em suas costas em caso de demora ou de negativa de ordem liminar para algum procedimento médico ou cirúrgico.

Quanto a súmula do STJ, é bem verdade que aqueles comunicados da Serasa não vêem com AR, ou seja, ninguém assina o comprovante de entrega do comunicado, pois não existe.

Mas ele seria necessário sim, pois o comunicado confere ao consumidor, o notificado, 10 dias de prazo para impugnar o lançamento, ou seja, informar que a negativação do seu nome não está correta.

Sendo assim, a partir de quando se contará o prazo se não consta sequer a data em que o comunicado foi postado?

Isso sem falarmos daquelas inserções nos cadastros de restrição sem que ninguém saiba, ou seja, nem comunicação há; apenas a surpresa na hora da compra em qualquer local.

Como os honoráveis ministros do STJ não passam por essas dificuldades, porque ganham muito bem ou porque nenhum banco e nenhuma administradora de cartão seria louca de restringir o nome de um juiz, quanto mais um ministro, ainda que devedor seja de cheque especial, cdc, financiamentos, arrendamentos de carros, cartão de crédito, etc.

Seria muito interessante se o povo, os consumidores, resolvessem fazer um movimento contra bancos e contra cartão de crédito. Sacar todo o dinheiro da poupança e conta de depósitos e deixar em casa, pois não mais temos inflação para corroer o valor da moeda como ocorria antigamente, e usar esse dinheiro para pagar as despesas e fazer compras essenciais, sem usar o cartão de crédito.

Garanto que rapidamente o tratamento dos bancos e das administradoras seriam outro com os consumidores de crédito.

JD.

O entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado.
Os ministros aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros".
A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor.

STF EXPEDE SÚMULA VINCULANTE QUE INEXIGE DEPÓSITO PRÉVIO

UMA MEDIDA DE JUSTIÇA
A SÚMULA VINCULANTE ABAIXO, IMPEDIRÁ QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL, ALÉM DOS FILHOS MONSTRINHOS CRIADOS EM ALGUNS ESTADOS, NÃO MAIS CONTENHA A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE 30% DO VALOR PERSEGUIDO PELO FISCO OU DE OFERTA DE BEM QUE RESPONDA PELO CRÉDITO DISCUTIDO.
DORAVANTE, O CONTRIBUINTE NÃO MAIS ESTARÁ SUJEITO A ESTA TIRANIA FISCAL
COMO DITO, UMA EFETIVA MEDIDA DE JUSTIÇA


PSV 21 - Depósito prévio

Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.

Verbete: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

TJ: PROTOCOLOS DESCENTRALIZADOS

Tenho insistido em manter contato com o TJ baiano e com a administração do Forum da Justiça Federal para que sejam criados locais de protocolos descentralizados na cidade do Salvador, a exemplo do quanto realizado pela Justiça do Trabalho, com postos nos Sac´s, a fim de que os prazos, petições e devolução dos autos sejam possíveis em locais próximos dos escritórios de advocacia e dos centros.
Pois, diante do caótico trânsito de Salvador, perder prazo por qualquer engarrafamento é constante, além de danoso para as partes e advogados.
O TJ baiano poderia usar os locais e estrutura dos Saj´s, situados nos Sac´s espalhados pela cidade.
Já está na hora dos tribunais pensarem nos usuários e não só em olhar para o seu umbigo.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

PRECATÓRIOS DO BRASIL: CINISMO E DESRESPEITO

O drama por trás dos precatórios

Extraído de: OAB - 7 minutos atrás

Ainda era moça quando acionou a Justiça contra o governo do Paraná para garantir o direito de receber benefícios salariais atrasados. Hoje, beirando os 90 anos e vendo os bisnetos se casarem, ela não tem mais esperança em resgatar seu precatório nome das dívidas de municípios, estados e União que já foram confirmadas pela Justiça. A decisão que beneficiou Dona Márcia (nome fictício) ocorreu em 1999. Na época, ela tinha direito a receber R$ 88,1 mil.

Dez anos depois, a bisavó se ressente de falar do assunto. O desgosto com os governantes que primeiro deixaram de pagar algo a que ela tinha direito e depois se esquivaram do depósito ampliou-se: Os brasileiros são muito mentirosos. Vivemos em um mundo de cretinos. Não pagam simplesmente porque são cretinos.

Esse descontentamento é bastante comum entre os credores de precatórios. E pode ficar ainda maior, caso a Proposta de Emenda Constitucional 351/09, que tramita na Câmara dos Deputados, seja aprovada com a ampliação do prazo da dívida por 15 anos. O parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), inclui os precatórios que já passaram pelas moratórias de 1988 (prazo de oito anos) e 2000 (dez anos). O texto irá à votação amanhã, na comissão especial criada para cuidar do assunto. Depois segue para o plenário.

Por prever uma terceira moratória, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou o projeto de PEC do Calote. Isto é, dívidas que já estavam atrasadas em 1988 poderiam ser novamente jogadas pelos prefeitos e governadores para frente. O bom senso comum e de Justiça recomendariam exatamente o contrário, ou seja, que estas pendências ficassem de fora desta nova moratória , observa o presidente da Comissão Nacional dos Precatórios da OAB, Flávio Brando. Segundo ele, a entidade pode questionar a constitucionalidade da proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), caso ela se transforme em lei.

Atualmente, estima-se que o valor devido aos credores pelos estados e municípios gire em torno de R$ 100 bilhões. O montante devido pelo Paraná é de cerca de R$ 6 bilhões, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná (OAB-PR). O governo estadual não reconhece parte desse valor.

A PEC já foi aprovada pelo Senado, e agora governantes de todo o país fazem lobby para que a Câmara não efetue modificações no texto. No entanto, o parecer de Eduardo Cunha prevê algumas inovações, que foram incluídas após a realização de audiências públicas com a presença de advogados e credores de precatórios. (Gazeta do Povo-PR)

JUSTIÇA DÁ EXEMPLO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA ADVOCACIA PÚBLICA

Até que enfim!!!!



Indenizações contra litigância de má-fé chegam a 20% do valor da causa

Extraído de: OAB - 7 minutos atrás

Apesar de o número de casos ainda ser baixo, a Justiça começa a conceder indenizações contra abusos cometidos em processos por procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Fazenda Nacional ou membros do Ministério Público. As reparações chegam a 20% do valor da causa e são obtidas geralmente pela constatação da litigância de má-fé. Determinada pelo juiz ou incitada pelo advogado da empresa, a má-fé é geralmente caracterizada quando há a apresentação de intimações ou recursos infundados.

Em um dos casos mais recentes, um procurador do Ministério Público Federal (MPF) foi condenado por ter colocado o vice-presidente da República, José Alencar, como parte de uma ação civil pública contra uma empresa. No processo, o MPF explica que indicou o vice-presidente porque ele era acionista majoritário de uma companhia que detinha a maioria das ações ordinárias com direito a voto da empresa ré.

Não há estatísticas específicas sobre litigância de má-fé, mas de acordo com uma pesquisa jurisprudencial realizada pelo professor de processo civil da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e advogado do escritório Lucon Advogados, Paulo Henrique dos Santos Lucon, há uma tendência crescente de julgados em que há condenação por litigância de má-fé. Em um desses casos, o escritório chegou a obter na primeira instância paulista a aplicação de multa contra uma empresa pública de Pernambuco e seus procuradores. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, no entanto, a pena. O processo ainda está em andamento.

Advogado há 25 anos, o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, diz que os casos de litigância de má-fé ainda são poucos, mas aumentam desde a reforma do Código de Processo Civil(CPC), que passou a permitir a condenação quando há interposição de recurso como objetivo de tornar a tramitação do processo mais vagarosa.

Em São Paulo, uma empresa de comércio exterior deverá receber R$ 220 mil de indenização do INSS. Isso porque uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região determinou a condenação do órgão por litigância de má-fé.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Vânia Paranhos, o INSS interpôs recurso manifestamente protelatório. Em 2006, foi fechado um acordo entre um ex-funcionário e uma empresa para o pagamento de R$ 150 mil a título de indenização. Sobre esse valor do acordo, homologado pela Justiça, foi recolhida a contribuição previdenciária de 20%. O INSS, no entanto, resolveu recorrer da decisão.

Alegou que o juízo de primeira instância homologou acordo sem o recolhimento da contribuição previdenciária devida. "Certamente, os procuradores do órgão entram com recurso sem ao menos ler o processo", afirma o advogado do escritório Demarest & Almeida, Danilo Pieri Pereira, que representa a empresa no processo.

O INSS informou que está cobrando os 11% devidos pelo contribuinte individual, de acordo com a Lei no10.666, de 2003. O processo está em trâmite.

O INSS também já foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após uma longa discussão judicial, foi declarado o reconhecimento de vínculo empregatício de um ex-funcionário de uma empresa agrícola paulista. O órgão passou a discutir o valor das contribuições previdenciárias devidas.

Os ministros da 1a Turma do TST argumentaram que o crédito em questão estava prescrito por já ter passado cinco anos. Segundo a ministra relatora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, ao insistir em fundamentação incabível para a cobrança das contribuições, o INSS foi litigante de máfé.

No caso, foi imposta multa de 10% do valor da causa. Procurado pelo Valor , o INSS afirma que o procurador do órgão fez bem ao interpor o recurso porque, na época, a prescrição de cinco anos ainda não havia sido pacificada. (A reportagem é de Laura Ignacio e foi publicada na edição de hoje do Jornal Valor Econômico)