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sábado, 15 de agosto de 2009

VIOLÊNCIA MORAL NO TRABALHO - Denúncias de assédio moral aumentam 588,2% em quatro anos

Riomar Trindade -Da Agência Brasil -No Rio de Janeiro

As denúncias de assédio moral são um fenômeno que vem crescendo, ano após ano, nas empresas do estado do Rio de Janeiro. O total de casos investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) deu um salto nos últimos quatro anos: passou de 17, em 2004, para 117, em 2008, uma alta de 588,2%. Neste ano, o número de queixas chega a 90 só até julho.
Normalmente, a queixa é única - humilhações e constrangimentos, de forma repetitiva, durante a jornada de trabalho -, porém são muitos os fatores que atualmente potencializam esse tipo de conduta: demissões, terceirizações, funcionários sobrecarregados e gestores autoritários e com metas cada vez mais ambiciosas em busca do lucro para as empresas.
"A causa principal do assédio moral ocorre com o trabalho organizado de forma autoritária. Os operários não podem opinar sobre as condições de trabalho, o que demonstra a falta completa de democracia nas relações de trabalho", observa Terezinha Souza Martins, doutora em psicologia social pela PUC/SP, professora da Universidade Federal do Recôncavo Baiana (UFRB) e pesquisadora convidada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
A crise financeira internacional, que reduziu no Brasil o nível de emprego, também contribuiu para o aumento do assédio moral, na medida em que o empregado, temendo ser demitido, submete-se mais facilmente à ação de gestores autoritários. Terezinha observa que o discurso do patrão é ideológico, fala em democratização, mas esconde um grau elevado de autoritarismo nas relações de trabalho.
"Quem trabalha não está sendo ouvido. O aumento do assédio moral se deve à lógica do capital, que cada vez mais precisa de resultados imediatos, pressiona para obter mais lucro. E, ao reduzir o número de trabalhadores na ativa, aumenta o serviço para os empregados que permaneceram na empresa, que acabam sendo presas mais fáceis de ações de assédio moral por parte de gestores autoritários", disse Terezinha. Ela ressalta que um fenômeno recente é o aumento de casos de assédio coletivo, em que toda uma equipe é pressionada. "O que é novíssimo é o assédio coletivo, em que todos são pressionados. O assédio individual continua, mas o coletivo passou a se apresentar com mais força há um ano", afirmou. Terezinha levanta mais uma questão: o número de adoecidos, com dor de cabeça, depressão, devido ao assédio moral. "É inexorável que o trabalho, mantida a doutrina autoritária, se torne grave como a gripe suína. Aí vamos olhar para a vida sem esperança". Ela, porém, acredita que a visibilidade que o tema vem ganhando na mídia, levará a uma saída mais coletiva e democrática. "Se o assédio não é barrado, o trabalhador pode sofrer até de transtorno mental, como de síndrome de pânico. A pessoa sente uma tristeza profunda, um caminho para a depressão. Infelizmente temos casos até de tentativa de suicídio", disse.
Segundo levantamento do MPT, entre os estados em que há o maior número de queixas estão o de São Paulo, Minas Gerais, do Espírito Santo e Rio de Janeiro. No Rio, o Ministério Público do Trabalho tem em curso um total de 394 investigações sobre assédio moral e duas
ações civis públicas em andamento. Mais 21 termos de ajustamento de conduta (acordos com a empresa) foram firmados. 
O assédio moral é tipicamente uma perseguição ao empregado feita com atos legais. Ninguém pode impedir o empregador, por exemplo, de pedir a um funcionário que refaça seu trabalho. Quando isso ocorre repetidamente, todos os dias, pode haver indício de assédio moral. É esse caráter de perseguição que vai caracterizar o assédio moral, mas provar é extremamente difícil.
Segundo o procurador do MPF Wilson Prudente, o que tem sido feito é propor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que permite a inversão do ônus da prova, em que o empregador passaria a ter que provar que não está cometendo o assédio.
"Quando as testemunhas ainda estão trabalhando na empresa geralmente não depõem em favor do colega. Assédio coletivo é mais fácil porque você tem vários empregados com a mesma queixa", disse Prudente. Como são poucos os trabalhadores com estabilidade no emprego, as eventuais testemunhas também são dispensadas.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/08/15/ult5772u4963.jhtm?action=print

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

CAPITÃO NASCIMENTO PARA PRESIDENTE!

capitão Nascimento

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

DA ESCRAVIDÃO À CTPS

O texto abaixo é uma contribuição à Turma de Direito da Unime que se forma no semestre vindouro, da qual fui professor e que tive a honra de ser um dos homenageados. O texto constará no caderno de formatura.

escravidao

Alguns dizem que o trabalho é um castigo para o homem, o que não procede.

Mas, em contrário, o homem é escravo do trabalho.

Desde os primórdios, por sua necessidade de sobrevivência, o homem trabalha.

O trabalho, ainda que enobreça o homem, é cansativo e nem todos nutrem amor pelo mesmo, considerando que algumas atividades, mesmo na sociedade moderna, são penosas e degradantes, porém, não menos necessárias.

Com o trabalho, abriu-se à humanidade a possibilidade do acúmulo de riquezas, e, que, em razão lógica do contrário, acumular riquezas significa alijar alguém da propriedade do mesmo bem, do dividir em comum.

Com o acúmulo de riquezas e o desprezo moral pelo trabalho, especialmente quanto as atividades que nem todos gostam de realizar, alguns perceberam que o poder da riqueza lhes garantia a obtenção das atividades, prestadas por outras pessoas, submetidas a ordem e poder de vida, e posteriormente, a contratos.

Nossa sociedade, diferente do que se praticava no Oriente Médio e na própria África, nascida das aventuras lusitanas, criou um modelo inicial de mão-de-obra que se pautava por subjugar outro ser humano, reduzindo-o à condição de escravo, para fins do trabalho que não se queria realizar com as próprias mãos.

Hoje, a condição de trabalho se dá pelo contrato, em face da necessidade de sobrevivência. A venda do corpo, da força e do intelecto se dá pela remuneração, de forma injusta, na grande maioria das vezes.

Mesmo após séculos, o homem continua servo do trabalho, porém, o sistema jurídico não mais permite que o homem seja escravo de outro homem, para fins de satisfazer as tarefas a que todos necessitam. Existem várias formas de trabalho, mas há aqueles que ainda estão na esfera da intimidade da família: doméstico, acompanhante de saúde, professores particulares, dentre outros, sempre para atender as necessidades humanas.

O nosso sistema jurídico regula rigidamente o contrato de trabalho, cujos contornos, ainda que livre às partes para aderir e pactuarem, são previstos em norma pública. A carteira de trabalho e previdência social é uma das normas instituídas e é de extrema importância para o trabalhador, bem como em benefício da prova constituída para o empregador que respeita a lei.

Mas um elemento atual é bastante significante para expressar o avanço das relações entre homens, trabalho, remuneração, necessidade e sobrevivência. Os direitos do homem (DUDH)* afirmam que nenhum homem pode ser reduzido a uma situação de escravidão ou servidão, e, assim, o direito moderno tanto combate a forma atual de escravidão, como confere ao homem a possibilidade de se libertar dos grilhões, rescindindo o contrato.

O discurso atual dos empresários é o pleito de flexibilização do contrato de trabalho, sem conceder maiores fundamentos do tal pleito, muito menos como respeitarão os empregados, pois a visão é quase que exclusiva pelo lucro.

Os esforços dos empresários não deveriam ser dirigidos aos empregados no primeiro momento, mas ao Governo que regula a vida econômica, pois o que é pesado no contrato de trabalho não é o empregado em si, mas o ônus social, previdenciário e tributário decorrente do contrato.

Como flexibilizar um contrato que é frágil pelo conteúdo econômico? Como flexibilizar uma lei (CLT), se ela alcança apenas 10 e 15% dos empregados formalmente registrados, que possuem sua CTPS assinada?

O grande entrave brasileiro é o ônus econômico decorrente do contrato de trabalho, que se tornou num contra-senso: é pouco para que ganha 1 salário mínimo, mas é muito pesado para o empregador pagar 1 salário mínimo, devidos aos custos implícitos ao contrato.

O que precisa mudar no Brasil é a capacidade econômica, a produção de riqueza e a distribuição da renda, pois somos um dos países do mundo de maior concentração de renda e que gera prejuízo para os pobres, aviltando-lhes a dignidade da vida e da existência, excluindo-os das oportunidades em sociedade.

Quando alcançarmos esse patamar econômico, ninguém se preocupará em deixar de cumprir a CLT, em ter receio de ser processado na Justiça cidadã do Trabalho, pois a satisfação econômica apaziguará os ânimos das pessoas, assim como as oportunidades de trabalho e de renda serão plenos.

Somos um País extremamente rico para alcançarmos esse patamar, assim como várias outras nações já alcançaram. Precisamos apenas de boa vontade e esforço coletivo, cultura que ainda não possuímos, pois o antigo modelo português ainda vige em nosso seio social.

Eis a forma sintética que constará do livro de formatura:

"O trabalho nos acompanha desde o início da jornada humana.

O poder e o acúmulo de riquezas fizeram com que homens escravizassem homens.

O avanço do Direito rompeu com esse tipo de degradação.

O desafio moderno é a manutenção dos direitos que asseguram a dignidade humana e a valorização do trabalho, no desafio cotidiano da jornada do homem pelo sustento em conciliação com o avanço das relações de troca e do lucro."

João Damasceno.

*Art. IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos

O HÁBITO BRASILEIRO DE LEGISLAR NÃO SE PERDE

A Lei n. 12.012/09, publicada recentemente, em 06.08.09, acrescentou o art. 349-A ao combalido Código Penal brasileiro.
Haverá alguns que certamente aplaudirão a medida, contudo, tal medida demonstra a pobreza brasileira em matéria legislativa, e de nossos representantes no ofício de legislar. Isto é, longe da melhor técnica e da oportunidade em editar algo que atenda os anseios sociais e da administração pública.
Ao invés de editar uma lei que solucionasse e prevesse genericamente todas as formas de ingresso de quaisquer coisas que possam, de alguma forma, auxiliar o preso a cometer crimes no internato, seja contra a incolumidade de outro detento, seja contra os servidores públicos e militares que atuam nos presídios, seja com artefatos que poderia facilitar a fuga, ou, no caso atual, manter comunicação com o exterior do presídio e subverter a pena que é de restrição da liberdade; o legislador optou por uma lei que prevê apenas e tão somente o ato como criminoso aquele que, especificamente, promover ou permitir o ingresso de aparelho telefônico celular ou rádio no sistema prisional.
Quanta limitação e perda de oportunidade!
Pior, ingressar ou promover o ingresso de partes do aparelho não é crime. Assim, a pessoa que estiver partes de um aparelho para que ele seja montado no interior do presídio não poderá ser enquadrado como crime, inclusive em razão do princípio da tipicidade que norteia o Código Penal.
É simplesmente inimaginável como se perde um tempo precioso e se edita uma lei tão mesquinha como essa.
O que se depreende disso?
Que o nosso legislativo não sabe legislar, não sabe atender os anseios e necessidades da sociedade e muito menos lhe provê a necessária segurança, permanecendo no velho e costumeiro hábito: legislar de forma casuísta.
A lei deveria contemplar todas as formas e todas as coisas que podem ingressar no sistema prisional e pode, de alguma forma, auxiliar quaisquer objetivos criminosos dos detentos, seja uma lâmina, seja uma arma, seja um celular, seja uma serra, sejam drogas, etc., etc., etc., etc., etc.
Ou seja, a previsão legal deveria conter uma forma genérica de abordar essas tentativas de crime contra a administração judicial dos presídios e não há necessidade de tipificar item por item, objeto por objeto que poderá ser considerado como atentatório à administração da justiça.
Se amanhã os comparsas dos presos começarem a usar material de espionagem, tal como uma caneta do 007 que capta vozes, sinais, imagens e transmite dados, terá que ser editada uma lei exclusiva para aquele objeto.
Tenha paciência! É muita limitação! E se dizem muito bem assessorados e que cujos assessores são muito bem remunerados...
É a inteligência sarneyana que vige no Congresso, ou seja, pensar não é o papel do legislativo.
Me façam uma garapa!

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

A MICROSOFT NÃO PERDE SEUS HÁBITOS

12/08/2009 - 19h58

Justiça proíbe venda do editor de textos Word nos EUA

da Folha Online

Atualizado às 22h48.

Uma corte no Texas (EUA) proibiu a Microsoft de vender as cópias do Word 2008 para Mac, Word 2003, Word 2007 e a próxima versão do editor de textos, que fará parte do pacote Office 2010, cujo lançamento está previsto para o primeiro semestre do próximo ano. Além da proibição, a Microsoft foi condenada ao pagamento de uma multa no valor de US$ 290 milhões em danos devido à violação de patentes.

Segundo o jornal "The Telegraph", a companhia foi acusada de infringir as patentes da companhia canadense i4i. A disputa gira em torno de como o Microsoft Word manipula certos tipos de documentos.

A i4i afirmou que a Microsoft "violou deliberadamente" uma patente registrada em 1998 que se refere aos métodos de leitura em XML. O XML permite que usuários personalizem o formato do processamento do texto. A facilidade de ler e escrever os documentos em XML é uma característica fundamental do software de textos.

Uma liminar também proíbe a Microsoft de vender o Microsoft Word nos Estados Unidos ou de importação do software para o país. A decisão abrange todos os produtos que o Microsoft Word pode abrir arquivos XML --o que inclui as extensões.docx e.docm. A Microsoft tem 60 dias para cumprir a liminar integralmente.

A Microsoft disse que iria apelar contra o veredicto. "Estamos desapontados com a decisão do tribunal", disse Kevin Kutz, um porta-voz da gigante do software. "Acreditamos que as provas demonstraram claramente que não infringimos nada, e que a patente da i4i é inválida."