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quarta-feira, 18 de março de 2009

RECEITA TESTA NOVO SISTEMA DE "MALHA FINA" E CONCENTRARÁ AUDITORIA NO SETOR FINANCEIRO

Segura peão!!!!
Aí tá certo!
Sonegador e rico têm que pagar imposto nesse País
Chega de trabalhadores e servidores pagarem parte da conta com retenção na fonte
JD
Receita testa sistema de malha fina que estuda padrão do contribuinte
Da Agência Brasil
A Receita Federal está testando um novo sistema informatizado de "malha fina" que estuda o padrão do contribuinte. O objetivo é evitar que uma determinada pessoa tenha a declaração retida em malha várias vezes sem que tenha cometido alguma infração."A gente quer utilizar já este ano, se os testes funcionarem, no sentido de que se tenha um sistema inteligente que estude o padrão do contribuinte", disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Henrique Jorge Freitas.
Segundo ele, se o contribuinte declarou e caiu na malha, mas apresentou depois todos os comprovantes e foi liberado pela Receita Federal, não tem sentido uma retenção na malha no ano seguinte.
De acordo com Freitas, o novo sistema deve reduzir o número de contribuintes em malha e até os lotes residuais de declarações. Esta semana, por exemplo, foi anunciada a liberação de um lote que estava na "malha fina" desde 2005.
O novo sistema também irá ajudar a Receita na nova estratégia de concentrar esforços nos grandes contribuintes, como o setor financeiro. Na verdade, o fisco pretende usar os auditores para as grandes fiscalizações, com "maior representividade e deixar para a "malha fina" os demais contribuintes."
O setor financeiro é composto de grandes contribuintes e responde por cerca de 30% da arrecadação [sem levar em consideração a receita previdenciária]. Então, tem que ter um tratamento diferenciado", afirmou.
A seleção dos bancos que serão fiscalizados e a coleta de informações já começaram, segundo o subsecretário da Receita, mas seus nomes não podem ser revelados para não atrapalhar as investigações e preservar o sigilo fiscal protegido pela lei.
Hoje (18), a Receita começou a receber em um processo interno os currículos para seleção dos auditores que irão reforçar a fiscalização em São Paulo onde se concentra o maior número de instituições financeiras do país.

COMO CONSEGUIR UM EMPREGO PARA UM AMIGO

STJ majora honorários advocatícios

Como sempre, a Justiça Federal demonstra o primor de respeito que possui pelos advogados.
Engraçado que a mesma regra não é verdadeira quanto se trata de honorários de sucumbencia para a Fazenda Pública
Geralmente os advogados amargam honorários irrisórios, seja pelo percentual depreciativo ou pela mudança do valor da causa para fins de fixar o valor de honorários
Uma forma ou outra não encontra respaldo na lei
O CPC é claro em dispor que na hipótese de condenação em honorários por sucumbência, a liberdade do juiz está em fixar o percentual entre 10% ou 20%, jamais menos.
Ainda que o STJ tem adotado posicionamento sempre distinto, pois, do contrário, é fácil desprezar as normas e/ou contratos, já que não arcará com despesas de honorários pela derrota imposta.
Os órgãos cansam de agir assim, especialmente o INSS.
Extremamente louvável a decisão do E. STJ
JD


Preço do serviço. STJ aumenta honorários em causa de R$ 5 milhões

A quantia fixada pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente pode ser alterada se demonstrado o exagero ou quando fixada de forma irrisória. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, aumentou de R$ 500,00 para R$ 100 mil os honorários que devem ser pagos para advogados do Rio de Janeiro em um processo da Companhia Fluminense de Habitação (Cofluhab) contra a Caixa Econômica Federal. O valor da causa era de aproximadamente R$ 5 milhões em 1999.
Após a execução de título extrajudicial movida pela Caixa contra a empresa, a Cofluhab entrou na Justiça com embargos de devedor. Na primeira instância, o juiz negou o pedido e mandou seguir a execução. Por esse motivo, a Cofluhab recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. E conseguiu a nulidade da execução. Os desembargadores consideraram que o título não era líquido, certo e exigível.
Para o tribunal, o conjunto de provas coletado pela CEF não permite reconhecer o montante da dívida e a certeza do próprio crédito devido à falta de clareza e imprecisão do demonstrativo apresentado. Os desembargadores determinaram, ainda, o pagamento de honorários no valor de R$ 500 aos advogados da companhia. Ambas as partes recorreram com Embargos de Declaração, mas foram rejeitados. Posteriormente, a companhia entrou novamente com embargos, que foram rejeitados.
No recurso para o STJ, a Confluhab alegou violação dos artigos 20, parágrafos 3º e 4º, e 535 do Código de Processo Civil, além de apontar a existência de dissídio jurisprudencial. O recurso foi aceito. “Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com base nos parâmetros do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do Juiz”, observou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
Segundo a relatora, nos casos de apreciação equitativa dos honorários, o julgador deve basear-se nos seguintes parâmetros: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço; não ficando restrito aos limites percentuais mínimo e máximo previstos para os casos em que há condenação.
Ao acolher o recurso, a ministra afirmou que a decisão do tribunal fluminense limitou-se a transcrever o disposto no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, sem, todavia, esmiuçar as razões que o levaram a estabelecer em R$ 500,00 o valor da verba honorária, nem um pouco razoável, pois não reflete a importância da causa nem se mostra compatível com a responsabilidade que recaiu sobre os patronos da empresa.
“Constata-se que os advogados da recorrente têm atuado há aproximadamente 10 anos com zelo e diligência, período durante o qual opuseram os imprescindíveis Embargos do Devedor e interpuseram, oportunamente, os recursos cabíveis”, asseverou.
Por fim, a ministra destacou que é “inarredável a conclusão de que, se não fosse o trabalho desempenhado pelos advogados, a companhia teria sido constrangida a pagar o valor solicitado pela Caixa Econômica Federal”. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
REsp 102.699-5

domingo, 15 de março de 2009

INVESTIGAR A DÍVIDA PÚBLICA

Investigar a dívida pública

Prevista na Constituição de 1988, a auditoria poderia esclarecer qual a contrapartida e quem foram os beneficiários da dívida pública brasileira, que consome tantos recursos e alcança patamares altíssimos. Outros países da América do Sul já deram o exemplo e estão comprovando a ilegalidade desse endividamento.

Por Maria Lucia Fattorelli*

Em 1931 o presidente Getúlio Vargas determinou a realização de uma auditoria da dívida externa brasileira, depois de constatar que apenas 40% dos contratos estavam documentados. Não havia contabilidade regular, nem controle das remessas efetuadas ao exterior. Essa auditoria possibilitou a redução tanto do montante como do fluxo de pagamentos, permitindo a destinação de recursos para o início do processo de industrialização nacional, bem como para a implantação de direitos sociais.

Hoje, o Brasil paga aos detentores de títulos de sua dívida pública as mais elevadas taxas de juros do mundo. Isto inibe nosso desenvolvimento, a geração de empregos e o investimento. Até mesmo diante da atual crise financeira mundial, enquanto drásticas reduções nas taxas de juros são feitas em todo mundo, o Brasil continua praticando taxas altas, devido à necessidade de "rolar" uma dívida pública que alcança patamares altíssimos e que cresce em ritmo acelerado.

A subserviência às exigências do setor financeiro é uma realidade no Brasil e em muitos outros países da América Latina e do chamado Terceiro Mundo. Tal situação passa a ser questionada por vários dos novos governos latino-americanos, tendo à frente o Equador e, recentemente, contando com o engajamento de Paraguai, Venezuela e Bolívia.

Uma esperança também surge no Brasil com a recente criação da CPI da Dívida pela Câmara dos Deputados, cuja efetiva instalação e funcionamento muito se vinculam à mobilização da sociedade e à incisiva cobrança de transparência em relação a esse grande problema nacional que afeta a vida de todos, especialmente diante da crise financeira atual.

Sem pedir licença nem explicações a respeito de suas reais causas e responsáveis, instalou-se no mundo uma crise financeira que em poucas semanas exigiu a transferência de trilhões de dólares de Estados Nacionais para o "salvamento" de bancos privados – os mesmos que, durante os últimos anos, anunciaram lucros bilionários não compartilhados com a sociedade.

No Brasil, em 2007, o lucro dos bancos privados foi de R$ 56 bilhões, enquanto no mesmo ano o Banco Central amargou o prejuízo operacional de R$ 47 bilhões, arcados integralmente pelo Tesouro Nacional.

Esse resultado negativo do BC está relacionado às negociações da dívida brasileira: estrangeiros e também empresas e bancos brasileiros que se endividaram no exterior direcionaram, no momento em que o valor do dólar despencava, grandes somas de recursos para a compra dos títulos da dívida interna brasileira. Buscavam a remuneração mais vantajosa do mundo, representada pela combinação da valorização do real, juros elevados e isenção de impostos. O ganho real, em dólares, desses rentistas, foi de cerca de 30% no ano de 2007!

Essa modalidade de operação especulativa provocou, nos últimos anos, um aumento exponencial da dívida interna a um custo elevado para o Brasil, e possibilitou o acúmulo de reservas internacionais de cerca de US$ 200 bilhões – reservas que, em sua maior parte, estão empregadas em títulos da dívida norte-americana, que não rendem quase nada.

No momento em que a crise se instalou e o dólar voltou a subir, o movimento inverso de fuga de capitais e dificuldades na negociação de títulos começou a ocorrer, levando o Banco Central a realizar operações onerosas para o país, como ofertar taxas de juros que chegaram ao patamar de 18,5% em outubro de 2008(1)!

A razão desse disparate é o volume de compromissos relacionados ao endividamento público brasileiro, que tem absorvido a maior parte dos recursos orçamentários da União e também sacrificado estados e municípios.

Superávit primário

Por meio da elevada carga tributária que pesa sobre toda a sociedade, aliada a cortes de gastos e investimentos públicos, o Brasil tem obtido o significativo superávit primário de 4,25% do PIB(2). No entanto, esses recursos não têm sido suficientes para o pagamento dos juros e amortizações da dívida pública. Resultado: parte da dívida é "rolada", ou seja, é paga mediante a emissão de novos títulos que precisam ser "absorvidos" pelo mercado, que, por sua vez, exige taxas cada vez mais elevadas e prazos cada vez mais curtos.

Esta é a armadilha em que se encontra o Brasil, submetido às exigências abusivas do setor financeiro. Enquanto os demais países efetuam ajustes para enfrentar a crise e promovem drásticas reduções das taxas de juros – que visam proteger sua atividade econômica e minorar o desemprego(3) – por causa da amarra da dívida, o Brasil, líder mundial em juros, está na contramão, mantendo há vários meses a taxa básica em 13, 75% e só agora reduzindo-a em 1%, em razão das inúmeras e recorrentes demandas advindas especialmente dos responsáveis pela economia real.

No ano de 2008, o pagamento dos compromissos com a dívida consumiu 46,5% de todos os gastos federais. Mesmo quando retiramos desse cálculo os gastos referentes à chamada "rolagem", os gastos com o endividamento chegam a 30,6% do orçamento da União. Essa sangria tem se repetido todos os anos. Estes são recursos que faltam a um país que enfrenta graves problemas humanos devido a carências em áreas sociais fundamentais, como saúde (que recebeu apenas 4,8%), educação (2,6%) e Reforma Agrária (0,3%), para mencionar só alguns exemplos.

Todos os setores nacionais foram afetados pela subtração de recursos para honrar os pagamentos de uma dívida que não se conhece, pois a auditoria prevista na Constituição Brasileira de 1988 nunca foi feita. Por isso ela é reclamada pelo movimento social da "Auditoria Cidadão da Dívida"(4).

Essa auditoria poderia esclarecer qual a contrapartida e quem foi o beneficiário dessa dívida pública que consome tantos recursos e alcança patamares altíssimos: a dívida externa já alcança a cifra de US$ 271 bilhçoes e a dívida interna já supera R$ 1,5 trilhão(5)!

Além das cifras astronômicas o processo de endividamento acentuado no período FHC, determinou uma série de condicionamentos à economia do Brasil, que seguiu a agenda imposta pelo FMI, merecendo destaque as privatizações, a liberdade de capitais, além de uma série de reformas de caráter neoliberal – previdência, trabalhista, sindical, universitária – todas visando reduzir a interferência do Estado na economia e "conquistar a confiança dos mercados".

Vários estudos da Auditoria Cidadã da Dívida já demonstraram que a gestão do endividamento trouxe danos às finanças do país, notadamente na transformação da dívida externa em dívida interna, no pagamento antecipado de dívida ao FMI (2005), no resgate de títulos Brady (2006) e de títulos com ágio no mercado secundário em 2007.

Impressionantes ilegalidades de acordos e contratos foram denunciadas, já em 1989, pelo Senador Severo Gomes, quando analisou cláusulas consideradas abusivas que renunciavam explicitamente à nossa soberania. O mesmo ocorre com a renúncia da denominada Cláusula de Ação Coletiva, que foi introduzida nos títulos da dívida externa brasileira desde 2003, sem autorização legal. Por isso é necessária a realização da auditoria prevista na Constituição.

Mudanças de paradigma

Mas outra história começa a ser escrita na América Latina. Em 2007 o presidente do Equador, Rafael Correa Delgado, criou mediante Decreto a Comissão Oficial para a Auditoria da Dívida Equatoriana (CAIC), cujo relatório recentemente divulgado revelou uma história de 30 anos de ilegalidade e ilegitimidades, levando à suspensão do pagamento dos juros do Bonos Global – face atual da dívida com a banca privada internacional.

Nessa esteira, o Paraguai já iniciou uma auditoria de sua dívida externa e a Venezuela e a Bolívia anunciaram, em novembro de 2008, sua intenção de também realizar processos de auditoria semelhantes ao equatoriano.

No Brasil, a recente criação da CPI da Dívida pela Câmara Federal, proposta pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) e apoiada por mais de um terço dos parlamentares, representa um passo importante, pois é "destinada a investigar a dívida pública da União, Estados e Municípios, o pagamento de juros da mesma, os beneficiários destes pagamentos e o seu monumental impacto nas políticas sociais e no desenvolvimento sustentável do país".

O Equador liderou a reação contra os abusos do poder econômico na América Latina. Ousou erguer a cabeça e, mediante o Decreto nº 427, de julho de 2007, o presidente Rafael Correa Delgado criou o CAIC. Esta pode ser considerada uma das decisões mais importantes da história da América Latina nos últimos tempos, pois significa a retomada da soberania e a busca da verdade sobre o endividamento público, utilizando-se de instrumento técnicos, fundamentado em documentação, que permite a tomada de decisões.

A CAIC trabalhou cerca de um ano, realizando árdua busca e análise de documentos em arquivos de diversos órgãos públicos, investigando aspectos financeiros, econômicos, contábeis, jurídicos e também impactos sociais e ambientais.

O relatório técnico da auditoria apresentado em 2008 apontou e documentou inúmeras ilegalidades e ilegitimidades nos 30 anos analisados por cada uma das subcomissões que se dedicaram especificamente a cada tipo de endividamento:

- Multilateral (dívida externa contratada com FMI, Banco Mundial e outros organismos multilaterais);

- Bilateral (dívida entre o Equador e outros países ou bancos públicos de outros países);

- Comercial (dívida contratada com bancos privados internacionais) e

- Interna.

No equador, a auditoria provou que a cada renegociação eram impostas condições mais onerosas, marcadas por comissões diversas e taxas de juros elevadas

O acesso a documentos oficiais históricos revelou semelhanças incríveis entre o processo de endividamento equatoriano e o dos demais países endividados. No caso da dívida comercial, de cuja investigação participei, a dívida atual representada por títulos (Bonos Global) é resultado do endividamento agressivo iniciado no final da década de 70, durante a ditadura militar, majorado pela influência da elevação unilateral das taxas de juros pelo Federal Reserve a partir de 1979 e por onerosas renegociações ocorridas na década de 80, quando o Estado equatoriano assumiu inclusive dívidas privadas; seguido de renúncia à prescrição dessa dívida em 1992 e sua transformação em títulos negociáveis denominados Bonos Brady, em 1995, emissões de Eurobonos e nova transformação em Bonos Global em 2000.

Essa dívida comercial não significou qualquer benefício ao país, pois representou, nos 30 anos analisados, uma transferência líquida de US$ 7,13 bilhões em favor dos bancos privados internacionais – cifra muito significativa para o tamanho da economia equatoriana, 20 vezes menor do que a brasileira(6). Apesar dessa transferência negativa, a dívida comercial aumentou de US$ 115,7 milhões em 1976 para US$ 4,2 bilhões em 2006.

A auditoria provou que a cada renegociação eram impostas condições cada vez mais onerosas, marcadas por comissões diversas e taxas de juros elevadas, sem levar em conta o valor de mercado da dívida. Na última grande troca de títulos, realizada no ano de 2000, chegaram a ser negociados títulos pré-pagos totalmente cobertos por garantias colaterais. E essa negociação era alardeada como um grande negócio para o país! Na verdade, a auditoria mostrou que foi um grande negócio para os bancos privados e para os rentistas.

Um dos aspectos mais relevantes, no caso da dívida equatoriana com os bancos privados internacionais, foi a comprovação de que o país sequer recebeu os recursos, pois as sucessivas renegociações realizadas a partir de 1983 se deram no exterior, em operações realizadas diretamente entre a própria banca privada internacional, sem ingresso de recursos no Equador. Ou seja, o Equador sofreu um verdadeiro calote durante anos, pagando por recursos que nunca recebeu.

Diante de inexistência de qualquer contrapartida dessa dívida, o sacrificado povo equatoriano está aplaudindo a decisão do presidente Rafael Correa de suspensão do pagamento dos juros dos Bonos Global 2012 e 2030. Essa decisão está sustentada pelo relatório da auditoria, que foi submetido às autoridades jurídicas do Equador – Secretaria Jurídica da Presidência da República, Controladoria Geral do Estado – e também a advogados internacionais. Os US$ 30 milhões que deixaram de ser pagos em novembro de 2008, a título de juros de uma dívida fictícia, em breve estarão se transformando em escolas, hospitais e benefícios ao povo equatoriano, prova de que a auditoria deu resultado.

Outra infâmia apurada durante os trabalhos de auditoria equatoriana foi a renúncia à prescrição da dívida comercial em 1992. De acordo com as leis de Nova York e Londres, à quais se submetiam os contratos firmados com a banca privada internacional, decorridos seis anos de não pagamento de uma dívida, esta se encontraria prescrita, isto é, anulada. Os bancos privados internacionais não impetraram nenhuma ação para receber essa dívida no prazo legal, provavelmente porque não possuíam prova da entrega dos recursos ao Equador. Absurdamente, as próprias autoridades equatorianas da época assinaram um ato unilateral denominado "Tolling Agreement", abrindo mão de direitos indisponíveis, como a renúncia ao direito de prescrição da dívida; de empreender qualquer ação em qualquer tribunal contra o convenio de imunidade soberana e renúncia ao foro equatoriano e ao seu domicílio no Equador. Ou seja, um ato nulo, sob todos os aspectos.

Entre outras constatações estarrecedoras está, por exemplo, a de que embora todos os contratos da dívida externa comercial estivessem submetidos às leis de Nova York e Londres, os títulos Brady, Global e Eurobonos não haviam sido registrados na SEC – Securities anda Exchange Commission dos EUA, equivalente à Comissão de Valores Mobiliários no Brasil – tendo sido negociados na Bolsa de Luxemburgo em operações equiparadas as negociações privadas.

O endividamento tem sido um mecanismo de dominação e exploração, servindo também para fomentar a especulação financeira e beneficiar os bancos privados

É interessante ressaltar que o registro de títulos na SEC é uma exigência da Lei de Valores dos EUA, editada logo após a crise de 1929, que visa garantir a segurança dos títulos negociados no mercado financeiro e, consequentemente, sua credibilidade. Esse fato tem relação com a atual crise financeira mundial, pois uma das práticas realizadas pelos bancos privados internacionais, revelada como uma das causas da crise financeira, foi a realização de operações com os "derivativos tóxicos", isto é, títulos podres, sem lastro, conseqüência de recorrentes emissões de derivativos, burlando-se regras de controle estabelecidas na referida Lei de Valores.

Novas decisões enfrentam privilégios, que influenciam o cenário internacional. Tanto a auditoria oficial realizada no Equador como os trabalhos da auditoria cidadã brasileira demonstram que o endividamento tem sido um mecanismo de dominação e exploração, servindo também para fomentar a especulação financeira e beneficiar especialmente os bancos privados, mesmo atores envolvidos na crise financeira atual.

Os privilégios do setor financeiro verificados no processo de endividamento são impressionantes: remuneração elevada; isenção tributária; liberdade de movimentação de capitais; desregulamentação de controles e restrições; prioridades de pagamentos sobre os demais gastos, chegando-se ao ponto de criminalizar o administrador que não cumpre prioritariamente o pagamento dos encargos da dívida.

O privilégio que assistimos diante da crise econômica atual também foi impressionante: ante o reclamo do setor financeiro privado mundial, surgiram trilhões de dólares, injetados imediatamente nos bancos privados. O mundo não sabia da existência desse grande volume de recursos que foi utilizado instantaneamente para socorrer bancos, pois a regra geral era a impossibilidade de atender aos sérios e graves reclamos por quantias bem menores, requeridas para socorrer comunidades de seres humanos dos flagelos da fome, da miséria, da falta de assistência médica, saneamento, educação e até ante o reclamo de ambientalistas em todo o mundo sobre a necessidade de salvar o planeta e recuperar o meio ambiente, castigado pela ação predatória praticada contra a natureza.

Talvez essa crise financeira intimamente ligada ao endividamento público, seja uma oportunidade para escancarar a crise de valores que vivemos nos dias atuais.

Se alguma mudança importante já começaram a ocorrer, merecendo destaque a atitude soberana adotada pelo Equador, do lado dos credores também as mudanças já começaram a acontecer: recentemente, a Noruega reconheceu sua co-responsabilidade ao ter oferecido empréstimos ilegítimos a cinco países – Equador, Egito, Jamaica, Peru e Serra Leoa – e cancelou unilateral e incondicionalmente as dívidas remanescentes desses cinco países, mantendo-se firme em sua decisão apesar do repúdio do Clube de Paris.

Maria Lúcia Fatorelli é graduada em Administração e Ciências Contábeis. Auditora Fiscal da Receita Federal desde 1982, é coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida e membro do CAIC (Comisión para la Auditoria Integral de Crédito Público) criada pelo Presidente Rafael Correa em 2007.

Notas

1. www.stn,fazenda.gov.divida_publica/leiloes/downloads/resultados/banco_de_dados.xls, acesso no dia 24/10/2008.

2. Produto Interno Bruto – soma de todas as riquezas produzidas no país durante o período de um ano.

3. Nos Estados Unidos, a taxa de juros foi reduzida ao menor nível histórico de todos os tempos, chegando a 0,25% ao ano em dezembro de 2008. Na zona do Euro, a média é 2,5% a.a; no Japão, 0,3%; na China 5,5% e na Índia 7,5% a.a.

4. A Auditoria Cidadã da Dívida nasceu em abril de 2001 a partir da demanda gerada pelo Plebiscito da Dívida realizada em 2000, organizado por entidades da sociedade civil, principalmente a Rede Jubileu Sul em todo país. Mais de seis milhões de pessoas votaram, exigindo a realização da auditoria prevista no artigo 26 do ADCT da Constituição Federal. Esta iniciativa brasileira de realização de uma auditoria da dívida já está sendo seguida em vários países da América Latina, África e Ásia, também de forma cidadã. Em 2007, o governo do Equador instituiu uma Comissão oficial, o CAIC, para realizar a auditoria oficial da dívida equatoriana. Trata-se de um movimento aberto à participação social que vem cumprindo seus objetivos institucionais a partir do trabalho voluntário, conforme informações sobre eventos e publicações disponíveis na página www.divida-auditoriacidada.org.br.

5. A referência nunca é colocada em moeda nacional, pois trata-se de uma dívida que depende de variações de câmbio.

6. Fonte: HTTP://indexmundi.com/pt/equador/produto_interno_bruto_(pib).html


 


 

ESCLARECIMENTOS AOS SENHORES PARLAMENTARES

Sobre a participação de Maria Lucia Fattorelli Carneiro na Comissão de Auditoria Oficial da Dívida Equatoriana (CAIC)

    A propósito da matéria "Uma ameaça de US$ 5 bilhões", veiculada pelo Jornal "O Globo" de domingo, dia 30 de novembro de 2008, que tratou de forma incorreta e difamatória minha participação na Comissão de Auditoria Integral da Dívida Equatoriana (CAIC), gerando polêmica manifestada em diversos pronunciamentos no Congresso Nacional, encaminho os seguintes esclarecimentos aos parlamentares brasileiros:

  1. A matéria em questão contém graves ofensas e falsas acusações pessoais diretas a esta servidora pública federal há 28 anos, exercendo há 26 anos o cargo de auditora-fiscal da Receita Federal do Brasil, cujo exercício funcional sempre foi primado pelo trabalho com dignidade, ética e verdade.
  2. Fui nomeada pelo Presidente Rafael Correa Delgado para integrar a Comissão de Auditoria da Dívida Equatoriana (CAIC) devido à minha participação, como voluntária, na campanha da Auditoria Cidadã da Dívida desde o ano 2000, movimento social que reivindica o cumprimento da Constituição Federal Brasileira, cujo art. 26 do ADCT determina a realização de uma auditoria da dívida externa.
  3. A CAIC foi instituída mediante o Decreto Executivo nº 472, assinado pelo Presidente Rafael Correa em 9 de julho de 2007. Inicialmente, estive no Equador contribuindo com os trabalhos da CAIC durante meus períodos de férias regulamentares: de 5 a 13 de outubro de 2007, e 27 de janeiro a 23 de fevereiro de 2008.

    Posteriormente, atendendo ao pedido formulado pelo governo equatoriano, e pela Embaixada do Equador no Brasil, o governo brasileiro autorizou meu afastamento do País, mediante atos administrativos que cumpriram todas as exigências legais e obedeceram aos princípios da administração pública, inclusive o da transparência, com publicação no Diário Oficial da União, respectivamente em 10/04/2008 e 25/07/2008. Em virtude dessa autorização legal trabalhei para a CAIC a partir de 14 de abril de 2008, tendo concluído os trabalhos em 26 de setembro de 2008. Em 29 de setembro de 2008 me apresentei ao trabalho na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília.

    Cabe destacar que a cessão de servidores públicos para outros países é um procedimento legal, de praxe no âmbito das relações de cooperação internacional e obedece à legislação de regência, que advém do princípio estabelecido no inciso IX e no parágrafo único do art. 4º da Constituição Federal Brasileira:

    Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    ...

    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    ...

    Parágrafo Único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


     

  4. Minha cessão ao governo do Equador foi autorizada com base no art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 1.387/95, que trata do afastamento de servidores públicos do País, regulamentando o art. 95 da Lei 8.112/90.

    A modalidade autorizada - "com ônus limitado" - significou que o governo brasileiro não arcou com gastos relacionados a diárias, passagens ou quaisquer vantagens, mantendo unicamente meus vencimentos, direito assegurado a qualquer servidor autorizado a se afastar do País, nos casos elencados no precitado Decreto 1387/95. Assim, não cabe dizer "e até pagou salário", como fez a matéria de "O Globo", pois este é o procedimento legal e de praxe.


     

  5. Considerando o grande volume de documentos a serem analisados pela CAIC, uma vez que a auditoria determinada pelo Decreto nº 472 compreendeu 30 (trinta) anos do processo de endividamento público equatoriano, desde 1976 até 2006, a Comissão foi organizada em subcomissões, dedicadas respectivamente à auditoria das dívidas Multilateral, Bilateral, Comercial e Interna.

    Trabalhei exclusivamente na "Subcomissão de Dívida Comercial da CAIC", cuja atribuição era auditar a dívida externa contratada com bancos privados internacionais (em especial Lloyds Bank, Citibank, JPMorgan, Chase Manhattan Bank, Shearson Loeb Rhoades).

    Por sua vez, os financiamentos relacionados ao BNDES faziam parte do trabalho da "Subcomissão de Dívida Bilateral" da CAIC, da qual não participei. A Dívida Bilateral corresponde à dívida contratada com outros países ou com bancos públicos de outros países.

    Portanto, o trabalho que realizei no Equador não teve qualquer relação com a maliciosa conexão feita pela matéria do jornal "O Globo", resultado de ardilosa montagem que visou a promover criminosa DIFAMAÇÃO PÚBLICA. O jornal estampa minha imagem, cita meu nome 10 (DEZ) vezes, além de uma série de outras referências à minha pessoa como servidora, auditora e funcionária, inventando uma correlação absurda entre a autorização do governo brasileiro relacionada ao meu afastamento do país, o caso Odebrecht e a "preparação de um calote", fato inexistente, pois nunca ocorreu o tal calote alardeado na matéria.

    O jornalista autor da matéria, José Casado, tinha conhecimento do fato de que eu não atuei na Subcomissão de Dívida Bilateral, pois durante sua entrevista telefônica ele me perguntou vários detalhes relacionados à Odebrecht/BNDES e eu informei a ele que não possuía aquelas informações, pois meu trabalho havia se restringido à Comissão de Dívida Comercial da CAIC. O jornalista ignorou estes esclarecimentos e publicou matéria altamente tendenciosa e difamatória, por meio da qual faz justamente a conexão que sabia não existir.

A realização de auditoria é um procedimento legítimo e necessário para garantir transparência e segurança às contas públicas. A falta ou a negação da auditoria da dívida é que deveria ser tida como situação esdrúxula e indefensável do ponto de vista legal e moral, por ser adversa ao interesse público. A realização da auditoria da dívida externa está inclusive prevista na Constituição Federal de 1988, sendo absurda a vinculação da realização de auditoria à "preparação de um
calote", como consta da matéria.

Ao publicar que "O governo brasileiro emprestou mão-de-obra, pagou o custo e, assim, ajudou o Equador a preparar o calote em uma dívida com o BNDES, avalizada pelo Tesouro Nacional" o jornal "O Globo" distorceu os fatos, responsabilizando o próprio governo brasileiro pela preparação do factóide "calote". Também desqualificou o ato soberano e responsável do Equador de realizar uma auditoria de sua dívida pública, desmerecendo ainda o árduo trabalho técnico que realizei no Equador, o qual exigiu muita dedicação e sacrifícios, tudo enfrentando para bem representar o País no exterior e honrar a oportunidade de contribuir para a aproximação das nações latino americanas.

Acima de tudo, essa matéria investiu contra a integração latino americana e atentou contra a Constituição Federal Brasileira, pois, paradoxalmente, sem aprofundar na análise do Caso Odebrecht, a matéria trata como grande "ameaça" uma demanda de caráter meramente comercial que envolve atuação dessa empresa privada no Equador, cuja solução deve ser buscada nos fóruns competentes, e de forma alguma pode vir a afetar as relações bilaterais entre o Brasil e o Equador.

A desqualificação do trabalho de auditoria da CAIC visou desviar o foco das graves irregularidades, ilegalidades e ilegitimidades encontradas pela Comissão de Auditoria Equatoriana, que durante os trabalhos identificou inúmeros fatos históricos idênticos aos verificados em processos de endividamento de outros países da América Latina, cuja integração é essencial para a defesa dos interesses das nações e povos do nosso continente.

A montagem evidenciada na escandalosa matéria do jornal "O Globo", concatenando repetidamente uma inventada ligação entre minha designação para a CAIC, o caso Odebrecht e o factóide "calote" provocou um ambiente de polêmica em todo o País, mobilizando autoridades, entidades, trabalhadores, consumindo tempo valioso de todos e também recursos, ante o clima de verdadeiro terrorismo gerado a partir das graves acusações e ilações construídas pela alarmante matéria "Uma ameaça de US$ 5 bilhões".

É preciso esclarecer cabalmente que fui vítima de jornalismo irresponsável; que fui legalmente cedida ao Equador com base em atos fundamentados em preceitos legais e constitucionais; que não "ajudei a preparar calote" algum; que não participei da investigação do caso Odebrecht; que realizei trabalho técnico na investigação do endividamento com bancos privados, cujo aprendizado pode ter relevância especialmente para o Brasil, que confio um dia cumprirá a Constituição Federal e realizará a auditoria da dívida pública.

Além disso, nunca fui "voluntária de ONG" como diz a matéria, pois sempre atuei como voluntária de movimentos sociais e não de "ONG"; não criei entidade denominada "Dívida Cidadã", como erra a matéria, pois o movimento da "Auditoria Cidadã da Dívida" foi fundado por dezenas de entidades e pessoas em respeito aos mais de seis milhões de votos colhidos no Plebiscito da Dívida realizado no ano 2000 (www.divida-auditoriacidada.org.br); o movimento da "Auditoria Cidadã da Dívida" é apartidário, independente, e aberto à participação de todos os cidadãos que se incomodam com as injustiças provocadas pelo processo de endividamento brasileiro e que exigem o cumprimento da Constituição Federal de 1988; não escrevi livro sobre o assunto da dívida, apenas organizei e apresentei o livro "Auditoria da Dívida Externa: Questão de Soberania", em janeiro de 2003, cedendo todos os direitos para a Rede Jubileu Sul Brasil.


 

Esperando ter esclarecido as dúvidas que têm sido levantadas em pronunciamentos dos senhores parlamentares, coloco-me à inteira disposição de V. Exas, especialmente diante da necessidade de conhecer e divulgar os importantes resultados da auditoria equatoriana, de aprofundar a discussão sobre o endividamento público brasileiro no atual cenário de crise financeira global, e especialmente de promover o fortalecimento da integração dos países da América Latina.

Brasília, 4 de dezembro de 2008.


 

Maria Lucia Fattorelli Carneiro

Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil e

Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida

NOVOS RUMOS À RELIGIÃO

A religião é inimiga da civilização? Artigo de Gianni Vattimo

O filósofo e político italiano Gianni Vattimo, em artigo para o jornal El País, 01-03-2009, afirma que, no mundo atual, as Igrejas se converteram em um fator de conflito e um obstáculo para a "salvação", seja isso o que for. Sobrevivem porque suas hierarquias querem conservar o poder e seus privilégios.

Eis o artigo.

Todos certamente nos lembramos da famosa frase de Nietzsche sobre a morte de Deus. E também sua cláusula: Deus seguirá projetando sua sombra em nosso mundo durante muito tempo. O que aconteceria se aplicássemos a frase de Nietzsche também, e sobretudo, às religiões? Em muitos sentidos, é verdade que, em grande parte do mundo contemporâneo, a religião como tal está morta, mas ainda projeta suas sombras em numerosos aspectos da nossa vida privada e coletiva.

Na verdade, deixemos claro que o Deus cuja morte Nietzsche anunciou não é necessariamente o Deus em que muitos de nós seguimos crendo. Eu me considero cristão, mas estou convicto de que o Deus que estava morto em Nietzsche não era o Deus de Jesus. Inclusive acredito que, precisamente graças a Jesus, sou ateu. O Deus que morreu, como diz o próprio Nietzsche em algum lugar de sua obra quando o chama de "Deus moral", é o primeiro princípio da metafísica clássica, a entidade suprema que se supõe ser a causa do universo material e que requer essa disciplina especial chamada teodicéia, uma série de argumentos que tratam de justificar a existência desse Deus ou dessa Deusa frente aos males que vemos constantemente no mundo.

A tese que quero apresentar aqui é que as religiões estão mortas e merecem estar mortas, tal como Nietzsche fala da morte de Deus. Não estão mortas só as religiões morais, no sentido mais óbvio da palavra: dentro da sociedade cristã e católica da Europa, é fácil ver que são muito poucos os que observam os mandamentos da moral cristã oficial. O que está morto, em um sentido mais profundo, são as religiões "morais" como garantia da ordem racional do mundo.

A institucionalização das crenças, que deu origem às Igrejas, incluiu (não sei se só na prática ou como fator necessário) uma reivindicação do poder histórico, no sentido de que era quase natural e necessário que uma religião moral se convertesse em uma instituição temporal poderosa. É o que parece ter ocorrido com o catolicismo, mas se podem ver muitos outros fenômenos semelhantes na história de outras religiões. Inclusive o budismo gerou um Estado, o Tibet dos lamas, que agora luta para sobreviver frente à China.

Em todas as partes – por exemplo no hinduísmo –, o mesmo fato de que existia uma diferença entre clérigos e leigos faz com que a religião se converta em uma instituição, cujo objetivo principal é sempre a sua própria sobrevivência. Mencionarei novamente o exemplo da Igreja católica: se não tivesse sobrevivido ao longo dos tempos, eu não teria podido receber o Evangelho, a boa nova da salvação. Uma vez mais: como no caso da morte de Deus de Nietzsche, a morte das religiões institucionalizadas não significa que tenham legitimidade. Simplesmente, chega um momento em que já não são necessárias. E esse momento é a nossa época, porque, como se pode ver em muitos aspectos da vida atual, as religiões já não contribuem com uma existência humana pacífica nem representam um meio de salvação. A religião é um poderoso fator de conflito em momentos de intercâmbio intenso entre mundos culturais diferentes. Pelo menos, é isso que ocorre hoje: na Itália, por exemplo, existe um problema com a construção de mesquitas, porque a população muçulmana aumentou de forma espetacular. A hegemonia tradicional da Igreja católica está em perigo, mas os católicos não se sentem ameaçados em absoluto por essa situação, só os bispos e o Papa.

A Igreja afirma que defende seu poder (e os aspectos econômicos dele) para preservar sua capacidade de pregar o Evangelho. Sim, mas, como entre tantas instituições, a razão suprema de sua existência fica muitas vezes esquecida em troca da mera continuidade do status quo. O que quero dizer é que, no mundo atual, sobretudo no Ocidente industrial, a religião como instituição se converteu em um fator de conflito e um obstáculo para a "salvação", seja isso que for. Quero destacar que falo da morte das religiões no mesmo sentido em que aceito o anúncio de Nietzsche sobre a morte de Deus. A religião que está morta é a religião-instituição, que contribuiu enormemente com o desenvolvimento da civilização, mas que, no fim, se converteu em um obstáculo.

Falar da morte das religiões em um sentido relacionado com o anúncio da morte de Deus de Nietzsche não significa, desde então, que a religião nunca tenha tido sentido para a humanidade. Nem sequer se pode dizer que a frase de Nietzsche significa que Deus não existe. Essa seria de novo uma afirmação metafísica, que Nietzsche não queria pronunciar, por sua recusa geral a qualquer metafísica "descritiva". A luta contra a sobrevivência das religiões da qual falo tem pouco a ver com a negação racionalista de todo significado dos sentimentos religiosos. Inclusive se leva muito a sério esse ressurgimento da necessidade de uma relação com a transcendência que caracteriza numerosos aspectos da cultura atual. Citarei novamente Nietzsche, que diz que Deus está morto, e agora queremos que existam muitos Deuses.

Enquanto as religiões seguem querendo ser instituições temporais poderosas, são um obstáculo para a paz e para o desenvolvimento de uma atitude genuinamente religiosa: pensemos em quantas pessoas estão abandonando a Igreja católica pelo escândalo que representam as pretensões do Papa e dos bispos de imiscuir-se nas leis civis na Itália. Os âmbitos da ética familiar e da bioética são os mais polêmicos. Nos Estados Unidos, o recente anúncio do presidente Obama sobre sua intenção de eliminar as restrições à liberdade das mulheres para abortar suscitou uma ampla oposição por parte dos bispos católicos. A oposição a qualquer forma de liberdade de eleição em tudo o que se refere à família, à sexualidade e à bioética é contínua e intensa, sobretudo em países como a Itália e a Espanha. Tenhamos em conta que a Igreja se opõe a leis que não obrigam, mas só permitem a decisão pessoal nesses assuntos. Deveríamos nos perguntas de que lado está a civilização.

Há pouco tempo, o Papa repetiu sua idéia constante de que a verdade não é negociável. Esse "fundamentalismo" é só característico do catolicismo ou de todo o cristianismo? Aqueles que falam de civilizações têm a responsabilidade de levar em conta essa condição concreta. Não têm mais sentido os frequentes diálogos inter-religiosos que se celebram em qualquer parte do mundo, nos quais os interlocutores costumam ser "dirigentes" das diferentes confissões. Dialogam para não mudar nada. Não é mais do que uma forma de confirmar novamente a sua autoridade em seus respectivos grupos. Acaso surge desses frequentes encontros algo útil para a paz e a mútua compreensão dos povos? Enquanto não se elimine o aspecto autoritário e de poder das religiões, será impossível avançar rumo ao mútuo entendimento entre as diversas culturas do mundo.

Essa conclusão pode parecer um grande paradoxo, dado que, em geral, se considerou que a religião era um meio de educar a humanidade à caridade, à piedade e à compreensão. Em muitos sentidos, a compaixão parece ser a base fundamental de toda experiência religiosa. E é verdade, seja do ponto de vista do cristianismo, do budismo, do hinduísmo, do islã ou do judaísmo. Até aqui, nada a objetar.

Mas é justamente por isso que devemos reconhecer que chegou a hora de que as pessoas religiosas se levantem contra as religiões. E que afirmem taxativamente que a era da religião-instituição terminou, e sua sobrevivência só se deve aos esforços das hierarquias religiosas em conservar seu poder e seus privilégios.

O fato de que essa tese parece se inspirar, em grande parte, na experiência cristã (e católica) européia, não limita sua validade para outras culturas. Seguramente, o veneno do universalismo se espalhou pelo mundo graças aos conquistadores europeus, que são responsáveis pela estrita associação entre conversão (ao cristianismo. Lembre-se o "compelle intrare" de Santo Agostinho) e imperialismo. Agora é o mundo latino o que deve romper essa associação e separar a salvação de qualquer pretensão de crença e disciplina universal como condição para alcançá-la. Não é uma tarefa fácil.