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sábado, 27 de fevereiro de 2010

ADOLESCENTE CONDENADO A 50 ANOS DE PRISÃO

ISSO QUE É PAÍS SÉRIO!
NÃO SÓ PELO TAMANHO DA PENA, MAS PELA CAPACIDADE DE INVESTIGAR, ACUSAR, PROCESSAR E CONDENAR.

JD

http://br.tecnologia.yahoo.com/article/26022010/7/tecnologia-adolescente-condenado-facebook-chantagear-colegas.html

Adolescente é condenado por usar Facebook para chantagear colegas sexualmente

O rapaz, que se fazia passar por Kayla, um nome feminino, incitava garotos a enviarem fotos íntimas e depois ameaçava de divulgá-las na internet.

Por Nátaly Dauer

Um adolescente de Wisconsin passará os próximos 50 anos na cadeia após ser condenado nesta terça-feira por utilizar a rede Facebook para obrigar dezenas de colegas masculinos da escola a realizar atos sexuais, chantageando-os por meio de fotos e vídeos.

Anthony R. Stancl, de 19 anos, recebeu 12 acusações, que teriam como pena máxima em torno de 300 anos de prisão.

Stancl foi acusado de se passar por uma garota na rede social Facebook, durante os anos de 2007 e 2008, e persuadir mais de 30 colegas a enviar fotos nuas de si mesmos, utilizando posteriormente as imagens para chantageá-los sexualmente.

A investigação começou após a denúncia de um garoto de 16 anos, que estava sendo chantageado para fazer sexo oral e anal com Stancl. O garoto, que na época tinha 15 anos, trocara fotos suas explícitas com "Kayla pela internet, que depois ameaçou divulgá-las na escola a menos que ele aceitasse realizar atos sexuais com Stancl.

Stancl fotografava os encontros, o que possibilitava novas chantagens, contaram os investigadores do caso.
A vítima assumiu ter participado de ao menos 4 atos sexuais, mas quando “Kayla” pediu a ele uma foto de seu irmão nu, ele contou tudo aos seus pais e à polícia.

A polícia identificou 31 vítimas, todas tendo trocado fotos ou vídeos com alguém que pensavam ser uma mulher. Mais da metade delas afirmou que foi ameaçada de ter suas fotos divulgadas na internet a menos que concordassem em participar de atos sexuais com um amigo da garota.

Em seu computador foram encontradas mais de 300 fotos de estudantes menores de idade do New Berlin Eisenhower High School em Wisconsin, alguns inclusive com menos de 15 anos, conta o site TG Daily .

Ele não se defendeu das acusações de abuso sexual repetitivo da mesma criança nem de abuso sexual em terceiro grau. Em troca, a promotoria retirou acusações que incluíam abuso sexual em segundo grau, sedução de menores e posse de pornografia infantil. Stancl não disse nada no tribunal além de responder as questões do juiz com sim ou não e contar que toma remédios para depressão há alguns anos.

O acordo também desobrigou as vítimas de comparecerem para depor, um fator chave nas negociações, disse Brad Schimel, promotor do distrito de Waukesha, afirmando também nunca ter participado de um caso onde as vítimas estivessem tão apreensivas quanto ao depoimento, informou o site do jornal The Washington Times .

As investigações caminham junto com outro caso no qual Stancl foi acusado de escrever uma ameaça de bomba na parede do banheiro da escola, em novembro de 2008, seguida de e-mails anônimos para dois professores que diziam “Good luck tomorrow. BOOM .” (em português Boa sorte amanhã. BUM .).

Stancl admitiu aos investigadores o envio do e-mail de uma biblioteca pública, sob falsa identidade. A acusação de ameaça de bomba estava entre as descartadas no acordo da sentença.

Marina: eleita, governo com o ‘melhor’ de PT e PSDB

Não há coisa mais fascinante do que o sonho. Nele, enquanto o superego adormece, você pode até transar com a mulher do melhor amigo sem provocar estrépito.

Tome-se o caso de Marina Silva. O inacreditável tem comparecido aos sonhos dela disfarçado de crível.

A presidenciável do PV diz e reafirma: eleita, vai promover “um realinhamento histórico” na política.

Governará o Brasil "com os melhores do PSDB e os melhores do PT". Acha que a propalada “governabilidade” depende da pacificação de petistas e tucanos.

Ouça-se um pedaço do sonho de Marina: "Enquanto o PT e o PSDB não conversarem, vai ficar muito difícil uma governabilidade...”

“...Devíamos ser capazes de estabelecer uma governabilidade básica, onde o PT e o PSDB digam: 'Naquilo que é essencial para o Brasil, nós não vamos colocar em risco a governabilidade'. O Brasil é maior que essas picuinhas".

De fato, com todos os defeitos, o tucanato e o petismo parecem reunir o que há de menos pior na política brasileira.

O diabo é que insistem em se unir ao que há de mais execrável. Vendem o moderno agarrados ao arcaico.

A pregação onírica de Marina é a coisa mais sensata que já foi dita nesta fase de pré-campanha. Por isso mesmo, o mais improvável.

Ah, sim, Marina também falou de meio-ambiente. Tenta converter uma nota em concerto:

"O meu esforço é de mostrar para as pessoas que, longe de ser samba de uma nota só, é construir uma sinfonia, que todos possam fazer parte dessa orquestra...”

Uma orquestra “...que vai mudar a forma de produzir, consumir, se relacionar com a natureza. Só quem não entende da agenda, acha que é samba de uma nota só".

Escrito por Josias de Souza às 17h10

No afã de ‘justificar’ Cuba, Lula ‘esquece’ Honduras

http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br

Houve um tempo em que as ideologias, quando ficavam bem velhinhas, vinham morar no Brasil.

Hoje, dá-se coisa diferente. O Brasil visita as ideologias moribundas em seus habits naturais.

Na bica de completar oito anos de gestão, Lula acaba de realizar sua quarta viagem a Cuba. Dessa vez, deu azar.

Desembarcou em Havana no dia em que morreu Orlando Zapata, levado ao cárcere por ter cometido o crime de discordar do regime.

Nesta sexta (26), de passagem por El Salvador Lula fez uma nova tentativa de explicar o que a oposição cubana chamou de “silêncio cúmplice”.

"Aprendi a não dar opinião sobre as atitudes de outros governos porque muitas vezes metemos a colher onde não deveríamos", disse Lula.

Curioso, muito curioso, curiossímo. No afã de explicar a inação de Cuba, Lula "apaga" da memória o colheraço que acaba de meter em Honduras.

Melhor que Lula tivesse imitado o seu “chanceler do B”, Marco Aurélio Garcia, clicado pelo repórter Lula Marques na sequência de fotos ao lado.

Esquerdista de mostruário, Marco Aurélio reagira à morte de Zapata de modo mais singelo: "Há problemas de direitos humanos no mundo inteiro".

Absurdo por absurdo, o auxiliar de Lula, por conciso, pelo menos soou mais curto que o chefe.

Mais um pouco e Marco Aurélio alcançaria a perfeição do personagem dostoievskiano da velha Rússia: “Se Deus não existe, tudo é permitido”.

Lula, porém, preferiu esmiuçar o que lhe vai na alma: "Não podemos julgar um país ou a atividade de um governante em função da atitude de um cidadão que decide fazer uma greve de fome".

De fato, não se deve julgar Cuba apenas pela morte de Zapata. A ditadura cubana, velha de mais de cinco décadas, já produziu atrocidades infindas.

É mais cômodo julgar o morto: "Um cidadão que entra em greve de fome está fazendo uma opção que, na minha opinião, é equivocada".

Zapata desceu à cova aos 42 anos. Detido em 2003, cumpriria 32 anos de cana. Deixaria o cárcere em 2035, aos 67. Optou pela morte.

Os repórteres mudaram de assunto. Perguntaram a Lula o que achara da decisão de Hugo Chávez de abandonar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos depois da divulgação de relatório que questiona a violação às liberdades na Venezuela.

Lula agarrando-se de novo ao silêncio companheiro: "Não vou comentar a decisão de Chávez e não é correto que um chefe de Estado faça uma avaliação sobre uma decisão de outro chefe de Estado sem estar bem informado".

Perguntou-se a Lula sobre a viagem que fará ao Irã. Algo que animou a secretária de Estado Hillary Clinton, dos EUA, a visitá-lo na semana que vem.

E o presidente, em timbre altaneiro: "Não vejo nenhum problema em eu visitar o Irã e não terei de prestar contas a ninguém, a não ser ao povo brasileiro".

Para sorte de Lula, o povo brasileiro está em outra. Submetido a um cenário em que a socialdemocracia brinca de roda com o DEM e o socialismo operário pula amarelinha com o PMDB, o povo se liga em Cazuza.

À procura de uma ideologia pra viver, prefere suar a camisa e obter a pecúnia que enche a geladeira e assegura a preservação da rotina pequeno-burguesa de comer três vezes ao dia.

Escrito por Josias de Souza às 04h11

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

O menino que domou o vento

 Com dois livros de física elementar, um monte de lixo e a energia eólica, jovem abastece lâmpadas e celulares em sua vila no interior da África.

boy

FORÇA AÉREA: William Kamkwamba mostra a instalação que carrega celulares e acende luzes em Malauí, na África.

Escondido entre Zâmbia,Tanzânia e Moçambique, o Malauí é um país ruralcom15 milhões de habitantes. A três horas de carro da capital Lilongwe, a vila de Wimbe vê um garoto de 14 anos juntando entulho e madeira perto de casa. Até aí, novidade nenhuma para os moradores. A aparente brincadeira fica séria quando, dois meses depois, o menino ergue uma torre de cinco metros de altura. Roda de bicicleta, peças de trator e canos de plástico se conectam no alto da estrutura e, de repente, o vento gira as pás. Ele conecta um fio, e uma lâmpada é acesa. O menino acaba de criar eletricidade.

O menino e a importância de suas descobertas cresceram. William Kamkwamba, agora com 22 anos, já foi convidado para talk shows, deu palestras no Fórum Econômico Mundial, tem site oficial, uma autobiografia - The Boy Who Harnessed the Wind (O Menino que Domou o Vento, ainda inédito no Brasil) - e um documentário a caminho. O pontapé de tamanho sucesso se deve a uma junção de miséria, dedicação, senso de oportunidade e uma oferta generosa de lixo.

africa

Em termos de geração e consumo de energia elétrica, o Malauí é o 138º país do mundo

Uma seca terrível no ano 2000 deixou grande parte da população do Malauí em situação desesperadora. Com as colheitas reduzidas drasticamente, as pessoas começaram a passar fome. "Meus familiares e vizinhos foram forçados a cavar o chão pra achar raízes, cascas de banana ou qualquer outra coisa pra forrar o estômago", diz Kamkwamba. A miséria o impediu de continuar na escola, que exigia a taxa anual de US$ 80. Se seguisse a lógica que vitima muitos rapazes na mesma situação, o destino dele estava definido: "Se você não está na escola, vai virar um fazendeiro. E um fazendeiro não controla a própria vida; ele depende do sol e da chuva, do preço da semente e do fertilizante" , diz Kamkwamba.

Para escapar dessa sentença, começou a frequentar uma biblioteca comunitária a 2 km de sua casa. No meio de três estantes com livros doados pelo Reino Unido, EUA, Zâmbia e Zimbábue, Kamkwamba encontrou obras de ciências. Em particular, duas de física. A primeira explicava como funcionam motores e geradores. "Eu não entendia inglês muito bem, então associava palavras e imagens e aprendi física básica." O outro livro se chamava Usando Energia, tinha moinhos na capa e afirmava que eles podiam bombear água e gerar eletricidade. "Bombear um poço significava irrigar, e meu pai podia ter duas colheitas por ano. Nunca mais passaríamos fome! Então decidi construir um daqueles moinhos."

Você está fumando muita maconha. Tá ficando maluco." Era isso que Kamkwamba ouvia enquanto carregava sucata e canos para seu projeto. "Não consegui encontrar todas as peças para uma bomba d'água, então passei a produzir um moinho que gerasse eletricidade. " Seu primo Geoffrey e seu amigo Gilbert o ajudaram, e após dois meses as pás giravam. O gerador era um dínamo de bicicleta que produzia 12 volts, suficientes para acender uma lâmpada. As pessoas próximas a ele só acreditaram em sua conquista quando ele ligou um rádio, que na hora tocou reggae nacional. "Fiquei muito feliz. Finalmente as pessoas reconheceram que eu não estava louco."

"Conseguimos energia para quatro lâmpadas, e as pessoas começaram a vir carregar seus celulares", diz. No Malauí, a companhia telefônica se recusou a fornecer infraestrutura para as vilas, e as empresas de celulares chegaram com torres de transmissão e baratearam os aparelhos. Por isso, hoje há mais de um milhão de aparelhos celulares no país, uma média de oito para cada cem habitantes. 

"Bombear um poço significava irrigar. meu pai podia ter duas colheitas por ano. Nunca mais passaríamos fome! Então decidi construir um daqueles moinhos."

A história chegou aos ouvidos do diretor da ONG que mantinha a biblioteca. Ele trouxe a imprensa, e o menino foi destaque no jornal local. E daí alcançou o diretor do programa TEDGlobal, uma organização que divulga idéias criativas e inovadoras que convidou Kamkwamba para uma conferência na Tanzânia. O jovem aumentou o primeiro moinho para 12 metros de altura e construiu outro que bombeia água para irrigação. "Agora posso ler à noite, e minha família pode irrigar a plantação", diz.

Depois de cinco anos, com ajuda daqueles que descobriram sua história, Kamkwamba voltou à escola. Passou por duas instituições no Malauí, estudou durante as férias no Reino Unido e agora cursa o segundo ano da African Leadership Academy, instituição em Johannesburgo que reúne estudantes de 42 países com o intuito de formar a próxima leva de líderes da África.

Apesar de não ter mudado em nada a sua humildade, o sucesso e as oportunidades de estudo tornaram mais ambiciosos os planos de Kamkuamba: "Quero voltar ao Malauí e botar energia barata e renovável nas vilas. E implementar bombas d'água em todas as cidades. Em vez de esperar o governo trazer a eletricidade, vamos construir moinhos de vento e fazê-la nós mesmos".

book Escrito por William Kamkwamba em conjunto com o jornalista Bryan Mealer, The Boy Who Harnessed the Wind foi lançado em 29 de setembro nos EUA e ficou entre os dez mais da livraria virtual Amazon

Confira a entrevista com William Kamkwamba:

http://revistagalileu.globo.com/Revista/Galileu/1,,EDG87250-8489,00.htmL

VARA DO TRABALHO DE ARACAJU REALIZA AUDIÊNCIA PELO MSN

A modernização do Judiciário esteve hoje (12/2) presente na sala de audiência da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju. Pela primeira vez, o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe realizou uma audiência através do MSN Messenger. O reclamante, que reside atualmente em Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, recebeu por e-mail uma cópia da Ata de Conciliação, minutos após a conclusão dos trabalhos. “Esse fato, inédito na história de nossa jurisdição, demonstra que a tecnologia tem sua importância na garantia da concretização do direito constitucional de acesso à Justiça”, avaliou a presidente do TRT, desembargadora Graça Melo.

O processo movido contra a empresa Tucker Wireline Services Perfilagem do Brasil Ltda tramita, desde 2008, na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, que tem como titular a juíza Marta Cristina dos Santos. O reclamante, um ex-funcionário da empresa, pleiteava alguns direitos como adicional de transferência, horas extras e comissões retidas. A audiência foi a última das três ocorridas ao longo do processo, já em fase de execução. O acordo feito estabeleceu que a empresa pagará a quantia de 36 mil reais, em seis parcelas, ao trabalhador . “Achei a ideia do messenger excelente, simples e barata, já que seria dispendioso para o reclamante se deslocar para cá. Tivemos o jurisdicionado presente e opinando quanto a uma possível conciliação. Outra coisa importante é que o processo não ficou parado”, comentou a juíza Marta Cristina.

A realização da audiência pelo messenger foi solicitada pelo advogado do reclamante, Thenisson Santana Dória, com a concordância das duas partes. A tentativa de conciliação foi transmitida ao vivo para o reclamante através do equipamento webcam instalado no notebook do advogado. “A ideia surgiu da impossibilidade de meu cliente estar presente fisicamente. Essa solução permitiu que ele acompanhasse toda a audiência, inclusive avaliando e concordando com os termos da conciliação”, explicou o advogado Thenisson Dória. Para o advogado da Tucker Wireline, Roosevelt Rodrigues de Souza, a iniciativa deve ser levada mais vezes aos processos de execução, onde as partes, em algumas ocasiões, estão distantes por diversas razões. "Os meios eletrônicos estão aí, disponíveis e facilitadores. Temos é que usá-los cada vez mais", afirmou o advogado Roosevelt Rodrigues.

FONTE: TRT20

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

AUXÍLIO RECLUSÃO. CORRENTE DE E-MAIL SOBRE BOLSA MARGINAL

Tenho recebido vários e-mail´s de conhecidos, questionando-me quanto a um e-mail que está circulando como corrente, sob o título "bolsa marginal" e alegando que no Brasil até marginal recebe benefício previdenciário.
Não se trata disso. Vejamos:

O auxílio reclusão, que nada tem a ver com o título exagerado de "bolsa marginal", é previsto na legislação previdenciária há muito tempo.

A corrente de e-mail e seu conteúdo exagera ao afirmar que todo marginal tem direito ao auxílio reclusão. Não é bem assim.

O auxílio reclusão é um direito do segurado da Previdência Social, i.e., do INSS.

Segurado, em termos de legislação previdenciária, significa aquela pessoa que trabalha de alguma forma, em alguma atividade lícita, obtém renda e CONTRIBUI para o INSS.

A contribuição do segurado, ou seja, de qualquer trabalhador, desde que em dias com a Previdência e preenchido o requisito mínimo de carência (tempo de contribuição) gera para o mesmo o direito a: auxílio acidente, auxílio doença, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, e, inclusive, auxílio reclusão, se se fizer necessário.

Nem todo trabalhador tem direito aos benefícios previdenciários, pois, além da legislação prever que seja trabalho, que o mesmo seja lícito e que pague (contribua) para o INSS.

Por isso que, as vezes, o trabalhador vai ao posto do INSS pretendendo algum benefício e lhe é negado, porque apesar de trabalhar, nunca contribuiu para o INSS. Caso das diaristas e das empregadas domésticas que os patrões e nem as diaristas recolhem o valor ao INSS. Faz parte do dia-a-dia do Brasil.

Voltando para a questão do auxílio reclusão, significa que qualquer trabalhador e contribuinte do sistema de Previdência Geral e pública do Brasil, vulgo INSS, acaso cometa um crime, e que este trabalhador seja considerado de BAIXA RENDA (R$ 752,12. Vide última alteração na tabela anexa), acaso possua dependentes econômicos (mulher, filhos, pais, irmãos inválidos, filho adotivo, etc.), faz jus ao direito de auxílio reclusão, cujo valor será entregue aos dependentes, aos familiares.

Não se trata de um benefício a marginais, como faz crer o colérico e-mail em corrente.

Fernandinho Beira-mar e tantos outros marginais, de maior ou menor potencial, que não são trabalhadores regulares, muito menos em atividade lícita, tampouco são contribuintes para o sistema previdenciário - INSS, não fazem jus a tal direito.

Assim, comete grave equívoco o argumento do e-mail em circulação.

A previsão legal, e diga-se de passagem que é difícil obtê-lo, dadas as exigências e requisitos que devem ser preenchidos, é para proteção mínima de manutenção e sobrevivência da família do preso. Trata-se do atendimento do princípio constitucional de respeito à dignidade da pessoa humana e de ser vedado passar a pena do infrator para outras pessoas, especialmente os familiares.

Que tem a família a ver com o crime cometido pelo segurado (trabalhador de baixa renda e contribuinte do sistema)?

Ou, é melhor que deixemos desamparados os familiares, sem um mínimo de auxílio social e esforço econômico dessa poupança, desse seguro social que é a previdência, para que eles se virem sozinhos quanto ao necessário sustento?

Nesse caso, tais pessoas terão que fazer coisas mirabolantes para sobreviver. Em se tratando do Brasil, sabemos em quais misérias isso pode dar: subempregos, camelôs, mendicância, exploração dos filhos, prostituição, drogas e sujeição ao crime organizado.

Penso que é um mecanismo menor para se evitar males maiores.

Ainda não é um valor justo ou adequado, mas é um passo.

Você se sentiria mais aflito se soubesse que em países desenvolvidos, os Governos pagam benefício previdenciário para o viciado comprar a droga, ao invés de cometer crimes (Canadá, Suíça e outros). Claro, preenchendo requisitos, como participação em tratamento para abandonar o vício, etc.

Segundo os estudos psiquiátricos e psicológicos, todo ser humano pode cometer crimes, potencialmente falando.

O crime pode ser dos mais comuns, como por exemplo um acidente de trânsito com morte. Que qualquer pessoa pode cometer.

Imagine um motorista de entrega, empregado, contribuinte do INSS, pois, inclusive é impositivo o desconto em seu salário de tal contribuição social, que ganha algo em torno dos R$ 752,12 e, no exercício do seu ofício, atropela alguém?

Melhor: o motorista do "busu" que usamos no dia-a-dia?

Será julgado, ficará preso e se estiver dentro da faixa de renda, se for contribuinte regular, se preencher o tempo mínimo de carência; a família receberá o auxílio reclusão para se manter, já que o chefe de família não mais estará em casa e nem trabalhando para prover o sustento.

Enfim, é disso que se trata o auxílio reclusão e acho que nenhuma de nossas famílias gostaria de recebê-las.

Seria interessante que cada pessoa retornasse a resposta para todas as pessoas que lhe enviaram esse e-mail que está circulando, a fim de que chegue no primeiro que iniciou essa corrente sem primeiro se inteirar do que efetivamente se trata.

REFORMA DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL

A Lei n. 6.830/80, de 22.09, chamada de lei de execução fiscal, carece de urgente reforma quanto ao seu art. 25, e, por conseqüência, o § 2º do art. 22 do mesmo diploma legal.

O art. 25 da lei em tela carece de reforma para que, igualmente, os procuradores federais, estaduais ou municipais, sejam intimados quanto as decisões judiciais e aos atos a que estão vinculados (prazos) pela simples publicação do ato no Diário Oficial.

A razão das mudanças é que, nos dias atuais, os atos judiciais são integralmente publicados em Diários Oficiais Eletrônicos, não mais sendo concebível que, mesmo após publicação no Diário Oficial, ainda tenha que se aguardar a boa vontade do procurador em ir ao Cartório e ser intimado pessoalmente. Ou, determinar que isso seja feito por intermédio do oficial de justiça.

Em verdade, em alguns casos, é ele (procurador) que se permite ser intimado pessoalmente, pois, acaba por se dá por intimado apenas nos processos que lhe interessa, nas execuções vultosas (honorários de sucumbência em jogo) e nos processos que a Fazenda Pública seja autora e tenha relevante interesse.

Nos demais processos, movidos contra a Fazenda ou que seja em razão de ato ilegal, abusivo ou de restituição de valores pagos indevidamente, o procurador deixa os processos de molho, ao Deus dará...

Na atual quadra da sociedade, moderna, na modernização do Judiciário, com implementação dos processos virtuais, na otimização dos Cartórios e no atendimento aos cidadãos e contribuintes, além dos Estados atualmente com quadro efetivo e especializado nas Procuradorias, não se justifica a manutenção do art. 25 da Lei n. 6.380/80, conforme redação abaixo:

“Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente”

“Art. 22...

§ 2º - O representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, com a antecedência prevista no parágrafo anterior.”

A manutenção dessa forma de intimação se caracteriza como privilégio desproporcional, desarrazoado quanto aos dias atuais e impede o funcionamento do Judiciário, pois os Cartórios terão sempre que contar com a boa vontade dos procuradores.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

BASTA DE CALOTE: STF sinaliza que não permitirá mais a farra de precatórios

STF sinaliza que não permitirá mais a farra de precatórios

Os governantes de estados e municípios que acumulam dívidas bilionárias de precatórios podem colocar as barbas de molho. Em julgamento desta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal mostrou que anda cansado de ver as decisões da Justiça serem sistematicamente ignoradas. Afinal, precatórios nada mais são do que decisões judiciais que determinam que o governo pague determinada quantia a um cidadão ou empresa.

Os ministros discutiam a Emenda Constitucional 30, que permitiu a estados e municípios parcelar em dez anos a dívida de precatórios.

A emenda foi promulgada em 2000 e o julgamento desta quarta, que nem foi concluído, ainda tratava do pedido de liminar para suspendê-la.

Mas, apesar do resultado prático nulo, a discussão em torno do calote público tomou conta da sessão e preparou o campo para outra polêmica: o julgamento da Emenda 62, que mudou completamente o sistema de pagamentos de precatórios.
O ministro Marco Aurélio, por exemplo, foi duro nas críticas. Ele atacou o fato de que o novo modelo de pagamento permite que o credor que der o maior desconto ao estado receba antes seu precatório, em uma espécie de leilão às avessas. "Essa regra lança os credores numa verdadeira bacia d’almas", disse. O ministro afirmou também que as regras que livram os governos de sua responsabilidade de pagar a dívida têm "contornos fascistas, de um regime onde o Estado tudo pode".
Marco Aurélio não foi o único a criticar o calote de estados e municípios. O futuro presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, registrou que o precatório não "é mero direito processual, mas vantagem econômica incorporada ao patrimônio da pessoa". Segundo Peluso, ao permitir o parcelamento de precatórios em dez anos a Emenda 30 "mutilou o direito adquirido" dos cidadãos.
O ministro disse, ainda, que a falta de pagamento de precatórios não se dá por conta de dificuldades financeiras. De acordo com Peluso, trata-se de "descaso administrativo e da rotineira prevalência de outros interesses sobre o dever de cumprir decisões judiciais e a própria Constituição".
Cinco ministros votaram para suspender a Emenda 30, que permitiu o parcelamento em dez anos de precatórios, e cinco a mantiveram. Alguns dos cinco que votaram a favor da emenda não entraram no mérito da questão, já que era um pedido liminar que estava em jogo. Com o empate, o julgamento foi suspenso e será retomada com a volta do ministro Celso de Mello ao tribunal. Ele está afastado por licença médica.
Em breve, o STF deve julgar também a Emenda Constitucional 62, promulgada em dezembro passado. A norma determina que Estados e municípios destinarão até 2% de suas receitas líquidas anuais para pagar precatórios. Metade do valor será usada para pagar os débitos por ordem cronológica e à vista. O restante do dinheiro poderá ser usado em câmaras de conciliação e leilões. Ou seja, permitirá a governadores e prefeitos negociar as dívidas e pagar àqueles que aceitarem receber os menores valores.
As decisões do Supremo sobre as dívidas públicas são sempre tomadas mais com os olhos na realidade do que nos argumentos técnico-jurídicos. Ou seja, se não há dinheiro em caixa, não é possível obrigar o pagamento da dívida. Mas, pelo tom dos ministros na sessão desta quarta-feira, o quadro pode mudar.

BANCOS PROIBIDOS DE COBRAR TARIFA DE BOLETO BANCÁRIO

STJ
Bancos são proibidos de cobrar tarifa por emissão de boleto bancário

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a cobrança, feita pelos bancos, de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva. Para os ministros, que rejeitaram recurso do ABN Amro Real e so Banco do Nordeste do Brasil, a taxa constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores.

Segundo o STJ, os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária e, assim, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.

Em primeira instância, os bancos foram proibidos de realizar tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500 por cada cobrança. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Os bancos então recorreram ao STJ alegando que a cobrança de tarifa é legal, e que o Ministério Público não tem legitimidade para propor tal ação, já que os direitos dos clientes não são difusos, coletivos e, tampouco, individuais homogêneos.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida.

Para ele, tal procedimento gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações.

Segundo o relator, a legitimidade do Ministério Público é indiscutível, pois a referida ação busca a proteção dos direitos individuais homogêneos e a defesa do consumidor, conforme prevêem os artigos 127 da Constituição Federal e 21 da Lei 7.327/85. Ao rejeitar o recurso dos bancos, a Turma manteve a multa diária, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Discurso do Embaixador Mexicano Guaicaipuro Cuatemoc

Não sei se é verdade, mas de qualquer sorte é uma leitura interessante.

Confiram também os comentários sobre esta ocorrência:

http://www.quatrocantos.com/LENDAS/110_guaicaipuro_cuatemoc.htm

 

Um discurso feito pelo embaixador Guaicaípuro Cuatemoc, de ascendência indígena, sobre o pagamento da dívida externa do seu país, o México, embasbacou os principais chefes de Estado da Comunidade Européia.

A Conferência dos Chefes de Estado da União Européia, Mercosul e Caribe, em Madrid, viveu um momento revelador e surpreendente: os Chefes de Estado europeus ouviram perplexos e calados um discurso irônico, cáustico e historicamente exato.

Eis o discurso:

"Aqui estou eu, descendente dos que povoaram a América há 40 mil anos, para encontrar os que a "descobriram" há 500... O irmão europeu da alfândega pediu-me um papel escrito, um visto, para poder descobrir os que me descobriram. O irmão financeiro europeu pede ao meu país o pagamento, com juros, de uma dívida contraída por Judas, a quem nunca autorizei que me vendesse. Outro irmão europeu explica-me que toda a dívida se paga com juros, mesmo que para isso sejam vendidos seres humanos e países inteiros, sem lhes pedir consentimento. Eu também posso reclamar pagamento e juros. Consta no "Arquivo da Companhia das Índias Ocidentais" que, somente entre os anos de 1503 a 1660, chegaram a São Lucas de Barrameda 185 mil quilos de ouro e 16 milhões de quilos de prata provenientes da América.

Teria aquilo sido um saque? Não acredito, porque seria pensar que os irmãos cristãos faltaram ao sétimo mandamento!

Teria sido espoliação? Guarda-me Tanatzin de me convencer que os europeus, como Caim, matam e negam o sangue do irmão.

Teria sido genocídio? Isso seria dar crédito aos caluniadores, como Bartolomeu de Las Casas ou Arturo Uslar Pietri, que afirmam que a arrancada do capitalismo e a actual civilização européia se devem à inundação dos metais preciosos tirados das Américas.

Não, esses 185 mil quilos de ouro e 16 milhões de quilos de prata foram o primeiro de tantos empréstimos amigáveis da América destinados ao desenvolvimento da Europa. O contrário disso seria presumir a existência de crimes de guerra, o que daria direito a exigir não apenas a devolução, mas uma indenização por perdas e danos.

Prefiro pensar na hipótese menos ofensiva.

Tão fabulosa exportação de capitais não foi mais do que o início de um plano "MARSHALL MONTEZUMA", para garantir a reconstrução da Europa arruinada por suas deploráveis guerras contra os muçulmanos, criadores da álgebra e de outras conquistas da civilização.
Para celebrar o quinto centenário desse empréstimo, podemos perguntar: Os irmãos europeus fizeram uso racional responsável ou pelo menos produtivo desses fundos?

Não. No aspecto estratégico, delapidaram-nos nas batalhas de Lepanto, em navios invencíveis, em terceiros reichs e várias outras formas de extermínio mútuo.

No aspecto financeiro, foram incapazes - depois de uma moratória de 500 anos - tanto de amortizar capital e juros, como de se tornarem independentes das rendas líquidas, das matérias-primas e da energia barata que lhes exporta e provê todo o Terceiro Mundo.

Este quadro corrobora a afirmação de Milton Friedman, segundo a qual uma economia subsidiada jamais pode funcionar, o que nos obriga a reclamar-lhes, para seu próprio bem, o pagamento do capital e dos juros que, tão generosamente, temos demorado todos estes séculos para cobrar. Ao dizer isto, esclarecemos que não nos rebaixaremos a cobrar de nossos irmãos europeus, as mesmas vis e sanguinárias taxas de 20% e até 30% de juros ao ano que os irmãos europeus cobram dos povos do Terceiro Mundo.
Limitar-nos-emos a exigir a devolução dos metais preciosos, acrescida de um módico juro de 10%, acumulado apenas durante os últimos 300 anos, concedendo-lhes 200 anos de bônus. Feitas as contas a partir desta base e aplicando a fórmula européia de juros compostos, concluimos, e disso informamos os nossos descobridores, que nos devem não os 185 mil quilos de ouro e 16 milhões de quilos de prata, mas aqueles valores elevados à potência de 300, número para cuja expressão total será necessário expandir o planeta Terra.
Muito peso em ouro e prata... quanto pesariam se calculados em sangue?
Admitir que a Europa, em meio milênio, não conseguiu gerar riquezas suficientes para estes módicos juros, seria admitir o seu absoluto fracasso financeiro e a demência e irracionalidade dos conceitos capitalistas.
Tais questões metafísicas, desde já, não nos inquietam a nós, índios da América. Porém, exigimos a assinatura de uma carta de intenções que enquadre os povos devedores do Velho Continente na obrigação do pagamento da dívida, sob pena de privatização ou conversão da Europa, de forma tal, que seja possível um processo de entrega de terras, como primeira prestação da dívida histórica..."

Quando terminou o seu discurso diante dos chefes de Estado da Comunidade Européia, Guaicaípuro Guatemoc não sabia que estava expondo uma tese de Direito Internacional para determinar a verdadeira dívida externa.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

REFORMA DO CPC. Por uma justiça mais ágil

Com toda franqueza, considero o CPC de Buzaid excelente!
A meu ver, o problema do Judiciário não passa exclusivamente pelo alegado excesso de número de recursos, mas pela falta de infra-estrutura, muita boa vontade, conhecimento, simplicidade e humildade. Alguns poucos fazem jus à funçao de julgar.
É o mesmo problema do ambiente público de sempre: enquanto poucos trabalham, ainda têm que carregar centenas nas costas que nada fazem, ou pior, atrapalham e muito.
As exceções que faço ao Código de Buzaid é a ausência de mecanismos para atos urgentes (liminares) e o excesso de formalismo no processo de execução, mas corrigido modernamente pelas recentes reformas.
Mas temos que convir que o CPC de Buzaid era para uma época de liberdade restrita e que poucas pessoas iam ao Judiciário reclamar algo, especialmente contra o Estado. E, convenhamos, não é nem um pouco interessante processo rápido, liminar, etc. contra o Estado e contra o poder econômico que conforma e coopta a todos. (Vide as últimas decisões do STJ quanto aos contratos bancários).
Considerando que o CPC está se transformando numa colcha de retalhos, é melhor um novo.
Como tudo, dado aos avanços das relações sociais, toda mudança para se adequar aos tempos atuais é sempre bem-vinda.
Penso que para modernização do País, é hora de uma nova Justiça e um novo código de ritos, cujo objetivo será reeducar as pessoas, advogados, juízes e litigantes.
Por outro lado, fico feliz porque parece-me que finalmente o Brasil entrará na área da advocacia previdente, onde as barras do Tribunal deverão ser a última instância a ser procurada, como ocorre nos países desenvolvidos.
E isso só é possível por causa da estabilidade econômica.
Contudo, para que isso ocorra, é necessário que se dê educação ao povo: respeito às regras sociais, às leis e aos contratos. Isso está muito longe de acontecer, considerando que não faz parte da nossa cultura o respeito às regras e aos contratos.
Mas ainda que haja um novo CPC e sem que haja mudança na estrutura e no modo de pensar e agir do Judiciário, cujo labor se ressente da eficiência (art. 37 CF), duvido que só o novo código mude muita coisa.

Há algo necessário a se lembrar ao Judiciário: ele é um prestador de serviços e deve satisfação aos seus usuários, aos cidadãos, aos contribuintes, à sociedade.
Meu receio é que só haja mudanças de faixada. Exemplo:
Até pouco antes das reformas do atual CPC, quanto aos recursos repetitivos e de repercussão geral, quem realmente resolvia lide nesse País era o STJ. Justiça de 1º e 2º graus eram meras casas de passagem.
Como casa de passagem, poucos se lixavam em como decidir, pois sabiam que a demanda desaguaria no STJ e no STF.
O STJ ficou mais que abarrotado.
Os ministros reclamaram de muito trabalho. Vide os discursos da Min. Eliana Calmon.
Agora, em face dos novos filtros adotados para os recursos extraordinários (lato sensu), os processos são limados no 2º grau e morrem por ali.
Sejamos francos: quem crê em critério de justiça e de segurança jurídica em decisões do TJ? Raramente possuem fundamentação coerente...
Se considerarmos que os TJ´s brasileiros, com raras exceções, são ruins de qualidade e de produtividade, com os novos mecanismos de filtros dos recursos para as instâncias superiores, a sociedade ficará a mercê dos grandes grupos econômicos e do Estado, campeões de desrepeito às leis e contratos.
Um movimento social que começo a observar é que as pessoas estão desistindo de procurar o Judicário, e os que podem resolver por outra via o estão fazendo.
Também concordo que processo deve ser caro para quem desrespeita leis e contratos.
Por isso, confesso que, por mudança radical de código de ritos, prefiro o projeto do Prof. Luiz G. Marinoni. Esse sim seria revolucionário!
Outra mudança necessária é a descentralização dos Tribunais.

É evidente que um País tão grande como o nosso, e populoso, os tribunais sempre estarão abarrotados de processo. É um movimento de cidadania, o acesso ao Judiciário, proporcional a número da população e do acesso ao conhecimento dos direitos e prerrogativas.

Há muito que a Constituição prevê a regionalização dos tribunais, e não vejo um movimento sequer para implementar tal mudança. Mas é óbvio, qual desembargador gostaria de ser indicado para tomar posse no interior, longe da capital?

Quanto a notícia abaixo, especialmente quanto a aplicação de multa pela recalcitrância em recorrer, cabe uma pergunta:
O Judiciário terá coragem de aplicar as referidas multas ao Estado, seu maior cliente? Maior procrastinador? Maior litigante de má-fé? Maior descumpridor dos mandamentos constitucionais e das leis? Como o atual exemplo obscuro do INSS?
Se sim, acreditarei na proposta do novo Código.
Mas, como não acredito em papai noel, pinóquio, chapeuzinho vermelho, lobo mau, duende, gnomos, seres da floresta, bruxas, etc., continuarei na minha sina peregrina e solitária.
Será o mesmo remédio amargo de sempre: mudanças só contra o povo.

Fraternalmente, João Damasceno.

Revista Isto é

Brasil. Edição:  2102 |  19.Fev - 21:00

Por uma justiça mais ágil

Proposta de reforma do Código de Processo Civil (CPC) está pronta para ser analisada pelo Senado e prevê a redução do número de recursos em 70%

Hugo Marques

EXCESSO
O ministro Luiz Fux espera que mudanças reduzam a demanda do Judiciário em 50%

Luiz Fux

Sancionado pelo presidente Emílio Garrastazu Médici em 1973, o Código de Processo Civil (CPC) é um calhamaço com mais de mil artigos, nos quais a palavra recurso aparece 130 vezes. Graças a estes artifícios, muitos processos se arrastam na Justiça por décadas. Mas a farra de recursos está com os dias contados. Encarregada pelo Senado Federal de elaborar o anteprojeto do novo CPC, uma comissão de renomados juristas concluiu a primeira fase do trabalho em dezembro. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux, que preside a comissão, anuncia uma verdadeira degola nos recursos judiciais para acelerar a Justiça. “O sistema recursal brasileiro é muito pródigo e nós vamos reduzir o número de recursos em mais de 70%”, prevê Fux. “Hoje, se a parte recorrer em tudo, um processo tem até 30 recursos. Acho que uns cinco são suficientes para resolver a ação.”

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O principal dispositivo que a comissão encontrou para inibir o número de recursos é a punição à parte que recorrer de forma protelatória e perder a causa. É um dispositivo estritamente financeiro. Se o advogado apresentar um recurso sobre uma causa e perder, ele terá que pagar custas e honorários novamente. Os honorários são fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Hoje, a parte só paga uma vez, ao fim do julgamento. Se a reforma for aprovada, se quiser apresentar os dez recursos protelatórios, a parte terá de pagar dez vezes as custas e os honorários, caso perca em todas as tentativas de protelação. “Muitas vezes, a manobra é apenas para ganhar tempo, pois o advogado sabe que quando o recurso chegar aos tribunais superiores não terá sucesso, porque há jurisprudência pacificada”, diz Fux. “A parte mais sensível do corpo humano é o bolso. Vão acabar pensando duas vezes antes de recorrer, porque agora vai ficar oneroso.”

Esse festival de recursos faz com que processos fiquem, em muitos casos, por décadas apenas na primeira instância. Sobreviventes do naufrágio do Bateau Mouche no Réveillon de 1989, as irmãs Elaine Maciel, jornalista, e Heloísa Helena Maciel, acupunturista, até hoje não receberam nenhuma posição da Justiça se receberão ou não a indenização que exigem. “Anima um pouco saber que vão extinguir recursos. É uma luz no fim do túnel. Senão vou morrer e não verei o final desse processo”, diz Elaine. “No ano retrasado, me chamaram para fazer uma perícia, para saber se fiquei com trauma. Se eu fosse um juiz, ficaria com vergonha de pedir uma coisa dessas quase 20 anos após o acidente.” Advogado de 26 familiares de vítimas do naufrágio, João Tancredo acha que não basta reduzir o número de recursos. “Não adianta enxugar procedimentos se não houver celeridade da máquina do Judiciário”, diz Tancredo. “Se aplicarem multas aos recursos procrastinatórios, será uma medida eficiente.”

BATEAU MOUCHE
Elaine Maciel: mais de 20 anos sem decisão de 1º instância

Para evitar que casos como esses se repitam, há mecanismos que simplesmente serão extintos na reforma do Código de Processo Civil. É o exemplo dos embargos infringentes, uma medida que praticamente só serve para atrasar os processos nos tribunais locais, nos estaduais e nos federais. Ele funciona nos casos em que a votação não é unânime e as partes derrotadas interpõem o recurso para fazer valer o voto derrotado. “Com base nesse voto isolado, a parte pode tentar fazer prevalecer o voto minoritário, através dos embargos infringentes”, explica Fux. “É complicado até sob o ângulo filosófico.” No novo CPC, a possibilidade de recorrer ficará concentrada no fim do processo. Só liminares e decisões de extrema urgência serão recorríveis imediatamente.

O novo código também vai abolir os instrumentos que permitem a instauração de novos processos adicionais à demanda original. “Tudo que você tiver de alegar na defesa, que o juiz é suspeito, que a causa está com valor errado, que o foro não é competente, bastará apresentar isso numa petição”, diz Fux. “Com isso, vamos terminar com os incidentes processuais que dão margem a um filhote de processo, no meio do processo.”

Com as mudanças, duas ações serão extintas. Fux adiantou que a ação possessória, quando alguém quer retirar uma pessoa ou um grupo que invadiu sua posse, será substituída por um procedimento mais simples. Também será decretado o fim da ação de consignação, que muitas vezes é impetrada quando o réu discorda do valor concedido a ele no pagamento de alguma dívida. O depósito em juízo deve ser substituído pelo depósito na conta-corrente da parte. As demarcações de terras deixarão de ser procedimentos judiciais, o que ajudaria a esvaziar muitas varas. “Estamos pensando em passar isso para o procedimento administrativo”, diz Fux. “O perito e o agrimensor podem fazer a demarcação. O caso pode ser resolvido num cartório, entre pessoas capazes.”

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A comissão também vai instituir artigo específico sobre a conciliação das partes. Esta palavra aparece 12 vezes no texto atual do CPC, mas é pouco estimulada no Judiciário. “Vamos concentrar a conciliação como primeiro ato do processo. O juiz, quando convocar a parte contrária, vai buscar uma conciliação”, diz Fux. Com mais de 30 anos de magistratura, Fux já fez várias conciliações, uma delas no seu gabinete no STJ, que uniu os representantes do MST, do Incra e fazendeiros do Pontal do Paranapanema. Ele explica que as conciliações não devem ficar restritas aos juizados especiais, mas podem também ser incentivadas nas grandes causas.

Outra novidade do CPC é a instituição de um “processo piloto”, ou “guardachuva”. O ministro dá como exemplo os milhares de causas contestando o pagamento de impostos como ISS e ICMS. “Quando surgir uma demanda sobre estas matérias de interesse nacional, haverá um processo-piloto”, diz. “Hoje se promovem milhares de ações, um ganha e outro perde, afronta-se o princípio da igualdade. Há jurisprudência diferente para o mesmo caso.”

É o que acontece com Marilza de Souza Lima, que faz parte de um grupo de professoras aposentadas que entrou com uma ação contra o Estado de São Paulo por gratificação por atividade do magistério em janeiro de 2006. Em outubro do mesmo ano a ação foi julgada procedente em primeira instância, mas ainda dependia do julgamento pela Câmara de Justiça de São Paulo. “Desde então, não tive nenhuma notícia. O curioso é que outras professoras que entraram com a mesma ação, na mesma data, já receberam a gratificação.” Por conta das discrepâncias da atual­ legislação, não há nada de anormal com o fato de as colegas de Marilza já terem recebido e ela não. Os grupos de processos são fechados com 30 autores e cada grupo vai, aleatoriamente, para uma vara cível – que julga a ação de forma independente. E cada uma delas decide da maneira que melhor entender.

O trabalho da comissão que revisa o código termina em abril, com uma proposta de anteprojeto de lei que será entregue ao Congresso Nacional. Os 12 juristas que compõem a comissão esperam que o novo CPC seja sancionado ainda este ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para haver consenso quanto às propostas, o projeto será debatido em audiência pública no Congresso. Fux diz que a perspectiva de redução do número de ações tramitando no Judiciário a partir do novo código é muito grande. “No mínimo, a redução da demanda com a adoção dos novos instrumentos será acima de 50%”, prevê. Hoje, só no STJ tramitam 250 mil ações. Na Suprema Corte dos Estados Unidos, diz o ministro, são 50 processos por ano. Ele espera que o cidadão tenha mais acesso à Justiça. “Afinal, aqui é a última porta que o aflito tem para bater.”

Colaborou Fabiana Guedes