Pesquisar este blog

sábado, 20 de junho de 2009

CCJ APROVA MUDANÇAS E PRIVILÉGIO PARA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Câmara aprova preferência para pagamento de advogado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou novas regras para os honorários advocatícios fixados em sentença judicial ou em contrato. De acordo com o texto aprovado, haverá preferência máxima para o pagamento desse crédito em casos de falência; além disso, os honorários serão impenhoráveis e, quando devidos pela Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios. A matéria tramitou em caráter conclusivo e seguiu diretamente para o Senado.

Nos processos judiciais, o honorário corresponde a uma fração do valor da condenação imposta ao réu, a critério do juiz, em proveito do advogado do autor da causa.

Quando o autor perde a ação, ele é que deve pagar honorário ao advogado do réu. Nesse caso, a base de cálculo é o valor da causa, que geralmente reflete a relevância econômica do direito em disputa.

Limites - O Código de Processo Civil (Lei 5869/73) prevê que o honorário advocatício terá valor entre 10% e 20% da condenação ou do valor da ação; mas, na prática, os juízes determinam um percentual mais baixo nas ações com valores elevados quando a devedora é a Fazenda Pública.

O relator da matéria, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), analisou o Projeto de Lei 3376/04, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), e outras quatro propostas sobre o mesmo assunto (PLs 6812/06, 4327/08, 4624/09 e 1463/07) que estavam apensadas a ele.

O parecer de Regis de Oliveira foi pela rejeição do PL 4624/09 e pela aprovação dos demais. Porém, ele considera que o PL 1463/07, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), deve se sobrepor aos outros, pelo fato de ser mais abrangente.

Na verdade, a proposta de Otoni ficou esvaziada pela nova Lei de Falências (Lei 11.101) - que, em 2005, restringiu a preferência para o pagamento do crédito trabalhista a 150 salários mínimos.

Regras - O texto aprovado repete o Código de Processo Civil ao definir que os honorários devem ser de 10% a 20% do valor da causa ou da condenação.

Para definir o percentual devido dentro dessa faixa, o juiz deverá considerar o lugar da prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu serviço.

Nas ações de até 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil), o juiz não precisará observar os limites de 10% a 20%, desde que não imponha honorários equivalentes a mais que cinco vezes o valor da ação ou da condenação.

O juiz que não seguir as regras previstas e estipular valores abaixo dos devidos poderá ter que pagar do próprio bolso a diferença ao advogado prejudicado, segundo o projeto.

Imposto - O texto permite que o advogado lance, perante a Receita Federal, os honorários recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do período em que tramitou a causa. Por exemplo: se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma causa que durou 12 meses, poderá declarar uma renda de R$ 1 mil por mês e não todo esse montante em um único mês. Isso tende a reduzir o imposto de renda a pagar.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF DECIDE QUE JUIZADOS PODEM DECIDIR TARIFA DE ASSINATURA TELEFÔNICA

STF decide que Justiça estadual pode julgar tarifa básica de telefonia
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quarta-feira (17) que os Juizados Especiais estaduais podem julgar a cobrança de assinatura de telefonia fixa. De acordo com a decisão, o assunto não é de caráter constitucional, pois envolve direito do consumidor e regras do setor de telecomunicação, também regido por normas infraconstitucionais.

A decisão foi tomada durante julgamento de um recurso da Oi, que tentava derrubar uma sentença da Justiça estadual da Bahia, que reconheceu a ilegalidade da cobrança.

Nesse processo foi reconhecida a chamada existência de repercussão geral. Ou seja, o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos similares.

Isso significa que as decisões favoráveis aos consumidores nas esferas estaduais terão de ser cumpridas pelas empresas, não adiantará recorrer ao STF para tentar derrubar a decisão.

Em todo o país, há 34,1 milhões de telefones fixos em serviço no país, segundo dados de abril da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Segundo o advogado da Oi, Leonardo Greco, há cerca de 130 mil processos sobre assinatura básica nos Juizados Especiais envolvendo somente contra as empresas do grupo (Telemar, Oi e Brasil Telecom). No total, a empresa calcula que há quase 300 mil causas sobre a matéria nos Juizados Especiais.

Greco também estimou em 800 o total de recursos extraordinários sobre a matéria envolvendo a Telemar, a Oi e a Brasil Telecom.

A decisão de hoje seguiu o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator do recurso. Segundo ele, a matéria `foi amplamente debatida` em 2008 e neste ano.

Ele e os demais ministros que o acompanharam afirmaram que a discussão envolve apenas o consumidor e as empresas de telefonia. `A questão não apresenta complexidade maior apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial`, afirmou relator.

Ele lembrou ainda que, como ocorreu no processo sobre cobrança de pulsos, no caso sobre assinatura básica a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não manifestou interesse em atuar como parte.

STJ SUBSTITUI PAPEL POR MEIO DIGITAL

Ministros do STJ passam a substituir papel por meio digital em decisões

Menos de duas horas após a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados, realizada no final da tarde de ontem pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, ministros do STJ já haviam aderido ao meio digital, proferindo as primeiras seis decisões por meio eletrônico.
Entre às 18h28 e 19h29, os ministros Castro Benjamin, Luis Felipe Salomão, Humberto Martins e Mauro Campbell, em decisões monocráticas, substituíram o meio impresso pelo digital.
O sistema desenvolvido pelos STI é simples. Depois de digitalizados, os processos são enviados por computador ao gabinete do ministro relator e, a partir daí, podem ser acompanhados pela internet, com a visualização de todas as peças processuais.
Os servidores controlam e visualizam eletronicamente a tramitação dos processos – do protocolo ao julgamento final – com apenas duas teclas: F10 (escaninho eletrônico individual) e F9 (visualizador de processo). A integridade dos dados, documentos e processos são atestados por identidade e certificação digital.
Tudo é feito eletronicamente, sem a necessidade de papel, pastas, grampos, carimbos e carrinhos para transportar pilhas de processos de um lugar para outro. Com isso, um recurso especial em papel que levaria de cinco a oito meses entre a saída da segunda instância e seu ingresso no STJ terá sua tramitação reduzida para sete dias.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

STF RETOMA JULGAMENTOS IMPORTANTES

Diploma de jornalistas, pneus usados e tarifa básica de telefone na pauta do Supremo

Debates muito aguardados pela sociedade brasileira, como a possibilidade ou não de empresas importarem pneus usados e a exigência de diploma de jornalistas, voltam à pauta de julgamento
do Supremo Tribunal Federal desta semana, na quarta e quinta-feiras (17 e 18). As sessões acontecem a partir das 14h e são transmitidas, ao vivo, pela TV e pela Rádio Justiça.
Dentre os 17 processos previstos para julgamento, sete estão na pauta de quarta-feira. Nesse dia, além da questão dos pneus usados e do diploma de jornalista, está previsto o julgamento de um recurso que contesta uma decisão dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia que reconheceu a ilegalidade da cobrança de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia fixa.
A pauta de quarta prevê ainda o julgamento da Ação Cautelar 549, que diz respeito às receitas estaduais das cotas do Fundo de Participação ou das contas estaduais junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica. A matéria retorna ao Pleno com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Matéria penal – Dentre os dez processos que constam na pauta de quintafeira, nove sobre matéria penal, está a Ação Penal 470 do mensalão. Um deles foi aberto para investigar o deputado federal Antonio Palocci Filho (PT-SP) sobre fatos ocorridos à época em que era prefeito de Ribeirão Preto. Nele o parlamentar é acusado de formação de quadrilha, peculato e falsificação de documento público em função de contratos celebrados entre a prefeitura de Ribeirão Preto e a empresa Leão e Leão.
O outro inquérito investiga deputado federal e está sob segredo de Justiça.
Ao analisar os inquéritos, os ministros decidem se recebem denúncia e abrem ação penal. Nessa hipótese, os denunciados passam a responder como réus no Supremo.
Outra discussão importante que poderá ser retomada na quinta é sobre a possibilidade de prerrogativa de foro para magistrados que já se aposentaram.
O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008 no Recurso Extraordinário 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.
A pauta de quinta prevê ainda o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4067) em que o Democratas questiona o repasse de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical para as centrais sindicais. A regra está prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis Trabalhistas, com a nova redação dada pela Lei 11.648/2008.
Pneus usados – O debate na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101 será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau. Até o momento, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela constitucionalidade da legislação que proíbe a importação de pneus usados, com exceção das decisões já transitadas em julgado. Sobre essas, ela apontou a necessidade de preservar a segurança jurídica.
Diploma de jornalista – O recurso sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista é de autoria do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo e do Ministério Público Federal. No julgamento da liminar, ocorrido em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

REFORMA DO JUDICIÁRIO DESAFOGA CÚPULAS SUPERIORES

Concordamos que os Tribunais Superiores devam ser desafogados de processos simplórios, a fim de que alcancem os objetivos traçados na CF/88, quais sejam:
Pacificar a jurisprudência nacional e com isso conferir maior segurança nos assuntos jurídicos, e quanto ao STF, analisar especificamente matéria de índole constitucional.
É ainda necessária uma reforma quanto as atribuições do STF, pois a competência fixada na CF extrapola sua função primordial, que é guardar a constituição, visto que os privilégios políticos aumentam as tarefas do STF.
Na outra ponta da reforma está o povão, ou, como se chama nos livros, os jurisdicionados.
Se a reforma do Judiciário surte bons efeitos nas Cúpulas Superiores, qual será o reflexo nos Tribunais estaduais e regionais?
A gravidade está em que nem sempre se vê julgamentos justos ou bem aquilatados juridicamente, com boa fundamentação, nas Cortes estaduais.
Ora, considerando que atualmente das decisões dos Tribunais estaduais não caberão recurso para o STJ e para o STF, dado a peneira que a cada dia aumenta seu crivo, como ficará o jurisdicionado diante de decisões esquisitas e antijurídicas que por vezes os Tribunais lavram e que nada tem a ver com o Direito?
Ainda em consideração que o processo brasileiro é um verdadeiro labirinto, a ponto de exigir especialista, quando deveria informado pela simplicidade, pois, o Direito Material (substantivo) é que deve ser preservado e não a total homenagem e culto que somos obrigados a presta ao Dir. Processual(adjetivo).
Há que se ter mais atenção com a Justiça destinada e praticada no plano dos mortais, ou seja, a nós; pois os abusos cometidos são grandes e passam longe de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, sem contar a longuíssima demora dos processos.
JD

Cinco anos depois da reforma do Judiciário, os tribunais superiores começam a sentir a redução das montanhas de recursos que atrasam o julgamento de causas importantes e impedem os processos de chegar ao fim. Dados inéditos do Superior Tribunal de Justiça mostram que o volume de ações distribuídas entre janeiro e abril caiu 40,6% em relação ao mesmo período do ano passado.
No Supremo Tribunal Federal, a queda foi ainda mais expressiva: os ministros receberam 56,4% menos recursos especiais e agravos de instrumento na comparação com o primeiros quatro meses do ano passado. O freio ao acúmulo de processos se deve à adoção de ferramentas que livram os tribunais de julgar centenas de vezes as mesmas questões. O STF inaugurou as mudanças com a repercussão geral, que foi criada pela reforma e começou a ser aplicada há dois anos.
A edição de súmulas vinculantes, iniciada em agosto de 2007, também aliviou a Corte ao obrigar todas as instâncias a seguirem seu entendimento em assuntos como o nepotismo nos Três Poderes e a cobrança da taxa de matrícula em universidades públicas.
Para o presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha, a lei de recursos repetitivos livrou o tribunal de um colapso iminente.
O volume de ações tinha saltado de 92 mil em 1998 para 271 mil em 2008, um aumento de 194% em uma década.
“Do jeito que a coisa andava, nós poderíamos nomear mais cem ministros, construir outros dez prédios, e não conseguiríamos julgar todos os processos que chegam ao tribunal. A sociedade exige que a justiça seja mais rápida”, diz o ministro Asfor Rocha.

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE LIMITAR TRATAMENTO

STJ decide que plano de saúde não pode limitar tratamento

Os planos de saúde são obrigados a pagar o valor integral do tratamento e das internações de seus associados.
A decisão, tomada pelo STJ abre precedentes para orientar as instâncias inferiores da Justiça nos processos envolvendo contratos anteriores a 1999 - quando entrou em vigor a Lei n. 9.656, que fixou os direitos dos usuários.
Ainda estão sujeitos às regras antigas 11,7 milhões de planos, entre individuais e coletivos.
A maioria dos 40,3 milhões de planos do país é abarcada pela nova legislação, que não permite fixação de limite do valor do tratamento nem dos dias de internação e veda a exclusão de doenças, como acontecia no passado.
Nos contratos que vigoravam antes da lei, o serviço prestado obedece ao que foi firmado no documento.
Essa decisão reforça uma súmula do STJ (a 302), que proíbe a fixação de limites para o período de internação. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, não faz sentido determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, assim como restringir o custo do tratamento.
Segundo ele, a exemplo da limitação do tempo de internação, quando se restringe o valor do custeio esvaziasse o propósito do contrato, que é assegurar os meios para a cura do paciente.
Em seu voto, o relator indagou como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem e, após alguns dias dentro do hospital, é informado que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento.

PL PARA CRIAÇÃO DE NOVAS DA JF

NOVOS CARGOS, NOVOS CONCURSOS EM BREVE

Aprovada urgência em votação de projeto sobre Varas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (9/6), requerimento de urgência para análise do Projeto de Lei 5. 829/05, do Superior Tribunal de Justiça, que cria varas federais.
De acordo com o texto, um substitutivo elaborado na Comissão de Trabalho que ainda será apreciado pelos parlamentares em outra sessão, 230 varas federais serão criadas em todo o país para incentivar a interiorização da Justiça. Para tanto, mais de 8 mil vagas terão de ser abertas.
“A localização das Varas será estabelecida com base nos critérios técnicos definidos pelo Conselho da Justiça Federal, especialmente os constantes do Indicativo de Carência de Varas e Juizados da Justiça Federal (ICVJF)”, afirma o texto, relatado pelo líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN).
A orientação favorável dos partidos, incluindo os oposicionistas, não impediu que parlamentares protestassem contra a urgência na análise dessa matéria. “Votar sim significa votar pelo aumento de despesas em um momento de crise econômica”, afirmou o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).
O projeto é de autoria do STJ. “Não é justo que um habitante do interior deva percorrer longas distâncias para exercitar sua cidadania, mesmo porque a maioria deles, sem condições para tais deslocamentos, acaba por desistir daquilo que lhe é devido e sucumbe diante de algo que o desfavoreça”, diz a justificativa do projeto.
O presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Ricardo de Castro Nascimento e o diretor de Assuntos Legislativos da entidade, Décio Gabriel Gimenez, acompanharam a votação durante todo o dia e comemoraram a aprovação. “Agora vamos trabalhar pela aprovação definitiva do PL 5. 829/2005, mas a urgência é um grande passo”, afirmou Décio.

OS 3 PORQUINHOS

terça-feira, 16 de junho de 2009

MPF demite procurador e Conselho afasta outro

Concorrências super desleais
Ainda que houve a devida punição
"Num é mole não". Os cabras ganham bem, detém privilégios, não sofrem desprestígios profissional e ainda advogam
Quer País melhor do que esse? A fábrica de concursos públicos e oferta ilimitada de vantagens e de possibilidades?
JD


16/06/2009

MPF pune com demissão procurador da Hurricane

Pena foi aplicada pelo Conselho Superior do MPF a João Sérgio Leal Pereira por exercício indevido da advocacia

O CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal) julgou procedente, por maioria, em sessão realizada nesta terça-feira (15/6), o processo disciplinar que propôs pena de demissão ao Procurador Regional da República João Sérgio Leal Pereira. O processo foi motivado pelo descumprimento da proibição do exercício da advocacia por membros do MP. A vedação está prevista no artigo 237, inciso II, da Lei Complementar 75/93. O CSMPF é o órgão máximo de deliberação do Ministério Público Federal.

O conselheiro Brasilino Santos julgou improcedente o pedido. Também foram vencidos os conselheiros Moacir Guimarães e João Francisco Sobrinho, que sugeriram aplicação de afastamento por 90 dias.

Em novembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal recebeu, por maioria, vencido o ministro Março Aurélio, a denúncia contra João Sérgio, procurador regional da República no Rio de Janeiro, acusado de crime de quadrilha na Operação Hurricane (venda de sentenças judiciais para beneficiar a exploração de bingos e caça-níqueis).

Segundo informou na época a assessoria de comunicação do MPF, o procurador prestava assessoria jurídica ao grupo criminoso, o que incluía o repasse de informações sigilosas do MPF, recebendo R$ 5 mil mensais


CNMP afasta por 45 dias procurador em Minas Gerais

Procurador da República preside OAB-MG e defendeu acusados em processos movidos pelo MP estadual

"Tenho a consciência tranquila", afirmou o procurador Raimundo Cândido Júnior, em fevereiro

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu por maioria, nesta segunda-feira (15/6), aplicar a pena de suspensão por 45 dias ao procurador da República Raimundo Cândido Júnior, de Minas Gerais, por descumprimento da proibição do exercício da advocacia por membros do Ministério Público, vedação prevista na Constituição, na Lei Complementar 75/93 e na Resolução CNMP 8/06.

Cândido Júnior acumula as funções de presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais. O procurador atuou como advogado em 20 processos judiciais movidos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O artigo 29, parágrafo 3º do Ato das Disposições Transitórias permite que integrantes do MP empossados anteriormente à promulgação da Constituição de 1988 advoguem, como é o caso de Cândido Júnior, desde que em processos que não tenham ligação, direta ou indireta, com as funções do cargo que ocupa.

Para a conselheira Ivana Auxiliadora, relatora do processo 438/2007-72, ficou claro que o procurador extrapolou a hipótese permitida na Carta Magna, visto que trabalhou em autos “nos quais se discutiam casos de improbidade administrativa, irregularidades em processos licitatórios, ausência de prestação de contas por administradores públicos, irregularidade em concessões e permissões de serviços públicos, desvios de recursos públicos e outros mais” que são de atribuição do Ministério Público.

Cândido Júnior defendeu acusados em diversas ações movidas pelo Ministério Público Estadual, que pediu a instauração de sindicância no CNMP.

Na tentativa de brecar o inquérito administrativo no CNMP, ele havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal. Pediu a suspensão imediata da investigação, liminar negada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, que não vislumbrou nenhum vício ou ilegalidade na sindicância.

Cândido Júnior contratou o advogado Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do STF, e seu filho, Evandro Pertence. Sua defesa sustentou que aos membros do Ministério Público Federal que eram procuradores antes da Constituição de 1988, como é o seu caso, foi conferida a faculdade de advogar.

Na defesa no CNMP, Pertence afirmou que há excesso de regulamentação por parte do CNMP. Joaquim Barbosa, contudo, entendeu que, no caso, o CNMP se pautou "preponderantemente" na Constituição e em quatro leis.

A sindicância foi realizada por três procuradores da República nomeados pelo CNMP: Pedro Barbosa Pereira Neto, Paulo Thadeu Gomes da Silva e Janice Ascari, que presidiu a comissão. Eles estiveram duas vezes em Belo Horizonte, ouviram o advogado e várias pessoas. Sua conclusão, acatada pelo CNMP, foi pela abertura do processo disciplinar, pela incompatibilidade entre as atividades de Cândido Júnior.

No CNMP, o relator Osmar Machado votou pela abertura de processo administrativo. Houve pedido de vista conjunto por vários conselheiros. O conselheiro Ernando Uchoa, representante da OAB no órgão, adiantara seu voto, julgando o pedido improcedente.

“A proibição constitucional que existe é ele atuar contra o ente que paga o salário dele. Ele não poderia atuar como advogado na Justiça Federal.”

Em fevereiro último, Cândido Júnior foi ouvido pelo repórter Paulo Peixoto, da Agência Folha em Belo Horizonte. Na ocasião, ele afirmou ter a consciência tranquila e não quis comentar os fatos que o envolvem, alegando que isso compete aos seus advogados que o representam no STF e no CNMP. Mas disse estar “absolutamente tranquilo”.

“Eu, eticamente, entreguei o caso para os meus advogados e está por conta deles agir. Há um ditado que diz que quem advoga a própria causa tem um tolo como cliente. Eu não quero ser o tolo nessa situação e entreguei o caso para eles.”

Ele acrescentou: “Eu só posso dizer que estou absolutamente tranquilo com a minha consciência em relação a uma situação que já existe há 29 anos [tempo no MPF]. Uma situação de 29 anos não pode mudar da noite para o dia por conta da vaidade de um outro”.

Questionado se é possível conciliar a advocacia, a Procuradoria e a OAB, Cândido Júnior disse: “Quem pode responder é a minha estatística de produção na Procuradoria, na advocacia e na presidência da OAB, onde estou no quarto mandato e os advogados disseram sim, responderam afirmativamente a essa pergunta”.

“Posso dizer que meu nome é trabalho e meu sobrenome é horaextra. Posso dizer porque a minha família dá o testemunho de que eu sou uma pessoa que trabalha muito.”

Tarcísio Henriques Filho, procurador-chefe da República em Minas, disse, na ocasião, que a advocacia exercida por Cândido Júnior é "uma situação criada por um dispositivo constitucional" e que ele só não pode atuar na Justiça Federal, havendo ou não participação do MPF.

O procurador-chefe disse ainda que o procurador não tem horário determinado de trabalho e que Cândido Júnior cumpre sua função como os outros procuradores.

domingo, 14 de junho de 2009

COMO SE ABRE A MALA NOS AEROPORTOS

PELO VISTO, TEREMOS QUE VIAJAR SEM MALAS E OS PERTENCES NECESSÁRIOS OU ENVIAR PELOS CORREIOS, FEDEX, UPS, VARILOG, GOLLOG, ETC.
PARECE QUE NESSAS EMPRESAS O COMPROMISSO COM A MERCADORIA ENVIADA É MAIS RESPEITADO DO QUE TRANSPORTAR PESSOAS E SUAS MALAS

NOSSA HISTÓRIA. NOSSA FORMAÇÃO. UMA VISÃO DE CHARLES DARWIN

Parece-me que, desde sua passagem em 1831, pouca coisa mudou...

Charles Darwin na sua passagem pelo Brasil em 1831.
Darwin escreveu em seu diário tudo o que via nesta terra "maravilhosa".
Lindas florestas, flora e fauna. Riquezas abundantes. Ao se despedir do Brasil, ainda no Rio de janeiro, anotou:
"Não importa o tamanho das acusações que possam existir contra um homem de posses, é seguro que em pouco tempo ele estará livre"
"Todos aqui podem ser subornados. Um homem pode tornar-se marujo ou médico ou assumir qualquer outra profissão, se puder pagar o suficiente...
Os brasileiros, até onde vai minha capacidade de julgamento, possuem só uma pequena quantia daquelas qualidades que dão dignidade à humanidade.
Ignorantes, covardes e indolentes ao extremo; hospitaleiros e bem humorados enquanto isso não lhes causar problemas; temperados, vingativos, mas não explosivos; satisfeitos com suas personalidades e seus hábitos, respondem a todos os comentários perguntando "porque não podemos fazer como fizeram nossos antepassados antes de nós?"
..........
"Se ao que a natureza concedeu aos brasis o homem acrescesse seus justos e adequados esforços, de que país poderiam jactar-se seus habitantes?"

HISTÓRIA

 /
DIÁRIO DO BEAGLE

O Brasil de Darwin

Em sua passagem pelo país, em 1832, o cientista ficou admirado com a exuberância da natureza. E chocado com o comportamento dos brasileiros

Publicado em 07/03/2009 | ROGERIO WALDRIGUES GALINDO

O jovem Charles Darwin deu, literalmente, graças a Deus quando seu navio começou a se afastar do Brasil. Os meses que passou no país haviam trazido bons momentos – principalmente devido à natureza tropical, que ele não se cansava de admirar. O rapaz, porém, não estava disposto nunca mais a voltar a um país onde houvesse escravos. “Espero que chegue o dia em que eles (os negros) garantam seus próprios direitos e esqueçam-se de vingar o que se lhes fez”, escreveu em seu diário.

O Brasil ocupa boa parte do Diário do Beagle, livro que registra as impressões da viagem que Darwin empreendeu no início de sua carreira como cientista. Da descida aos trópicos saiu boa parte dos indícios que o levariam, décadas mais tarde, a escrever o revolucionário A Origem das Espécies – o livro mais falado deste ano, quando se comemoram os 150 anos da teoria da evolução. Curiosamente, o diário que conta a saga do explorador em nosso país, porém, tem uma única edição no Brasil. E foi publicada três anos atrás, em Curitiba, pela Editora da UFPR.

Primeira edição se esgotou

“Como é que esse livro nunca havia sido publicado no Brasil?”, pergunta retoricamente o professor Gilberto de Castro. Diretor da Editora da UFPR desde o mês passado, o professor conta que a primeira impressão do Diário do Beagle vendeu inteira. Eram apenas mil livros – mas isso, pensando no mercado brasileiro, não é nada desprezível. Agora, a Editora da UFPR já tirou mais mil exemplraes. E continua vendendo bem.

Antes da edição da UFPR, havia apenas trechos traduzidos para o português. “É até estranho pensar que a imprensa fale tanto desse livro e que ele não estivesse disponível no país”, diz Castro, que dá o crédito da publicação a seu antecessor no cargo, Luís Bueno.

A obra de Darwin é uma das mais importantes do atual catálogo da Editora da UFPR. Mas em várias áreas – literatura, sociologia e história, por exemplo – a editora tem conseguido publicar obras inéditas e importantes.

Serviço: para conhecer o catálogo da Editora da UFPR, acesse www.editoraufpr.br

Trecho

•••

“O capitão Paget nos fez inúmeras visitas e é sempre muito divertido; ele mencionou em presença de pessoas que teriam, caso pudessem, contradito suas informações, alguns fatos sobre a escravidão tão revoltantes que, houvesse eu lido a respeito delas na Inglaterra, teria atribuído ao zelo crédulo de gente bem-intencionada. A extensão do comércio realizado; a ferocidade com que é defendido; as respeitáveis (!) pessoas que estão envolvidas nele passam longe de ser exageradas no que lemos.”

Charles Darwin

•••

No Diário do Beagle, fica claro que a impressão de Darwin sobre o Brasil se divide em duas partes completamente distintas. De um lado, a beleza dos vales, das florestas, dos rios, a diversidade das espécies de plantas e de animais – tudo fascinava o pesquisador. De outro, o comportamento dos brasileiros impressionava Darwin de maneira bem diferente.

“Os brasileiros, até onde vai minha capacidade de julgamento, possuem somente uma pequena quantia daquelas qualidades que dão dignidade à humanidade”, escreveu em 3 de julho de 1832. “Ignorantes, covardes e indolentes ao extremo; hospitaleiros e bem-humorados enquanto isso não lhes causar problemas”, completa. O que mais chocou Darwin em sua passagem pelo Brasil foi, sem dúvida, o tratamento dado aos negros. “O senhor Earl viu um pedaço de um membro, que se arrancou com um aparelho de tortura, e que não sem freqüência eles guardam em casa”.

O horror à escravidão, segundo quem pesquisou as viagens de europeus ao Brasil do século 19, é uma constante. “A opinião de Darwin sobre os maus-tratos destinados aos escravos no Brasil não é propriamente uma exceção, pois vários outros viajantes estrangeiros que visitaram o Brasil ao longo do século 19 produziram testemunhos parecidos”, afirma a historiadora Eneida Sela, doutora em História Social pela Unicamp e autora de uma pesquisa sobre os viajantes europeus ao Brasil do século 19. “Porém, é seguro afirmar que a maioria desses autores oitocentistas relata justamente o contrário, dando ênfase ao bom tratamento que os senhores destinavam a seus cativos, ainda que criticassem severamente a escravidão enquanto instituição”.

Para construir um de seus romances, Contra o Brasil, o escritor Diogo Mainardi pesquisou em bibliotecas européias tudo o que viajantes disseram sobre o país em séculos de história. O personagem central do livro, definido pelo autor como um “anti-Policarpo Quaresma”, se especializa em citar os detratores do Brasil. E são muitos. “O tratamento dado aos negros, a falta de higiene e a corrupção são os três pontos que mais causavam indignação aos europeus”, diz Mainardi.

Todos os itens estão presentes na obra de Darwin. A corrupção ganha destaque especial. “Não importa o tamanho das acusações que possam existir contra um homem de posses, é seguro que em pouco tempo ele estará livre. Todos aqui podem ser subornados”, afirmou Darwin depois de seu período brasileiro.