Pesquisar este blog

terça-feira, 16 de junho de 2009

MPF demite procurador e Conselho afasta outro

Concorrências super desleais
Ainda que houve a devida punição
"Num é mole não". Os cabras ganham bem, detém privilégios, não sofrem desprestígios profissional e ainda advogam
Quer País melhor do que esse? A fábrica de concursos públicos e oferta ilimitada de vantagens e de possibilidades?
JD


16/06/2009

MPF pune com demissão procurador da Hurricane

Pena foi aplicada pelo Conselho Superior do MPF a João Sérgio Leal Pereira por exercício indevido da advocacia

O CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal) julgou procedente, por maioria, em sessão realizada nesta terça-feira (15/6), o processo disciplinar que propôs pena de demissão ao Procurador Regional da República João Sérgio Leal Pereira. O processo foi motivado pelo descumprimento da proibição do exercício da advocacia por membros do MP. A vedação está prevista no artigo 237, inciso II, da Lei Complementar 75/93. O CSMPF é o órgão máximo de deliberação do Ministério Público Federal.

O conselheiro Brasilino Santos julgou improcedente o pedido. Também foram vencidos os conselheiros Moacir Guimarães e João Francisco Sobrinho, que sugeriram aplicação de afastamento por 90 dias.

Em novembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal recebeu, por maioria, vencido o ministro Março Aurélio, a denúncia contra João Sérgio, procurador regional da República no Rio de Janeiro, acusado de crime de quadrilha na Operação Hurricane (venda de sentenças judiciais para beneficiar a exploração de bingos e caça-níqueis).

Segundo informou na época a assessoria de comunicação do MPF, o procurador prestava assessoria jurídica ao grupo criminoso, o que incluía o repasse de informações sigilosas do MPF, recebendo R$ 5 mil mensais


CNMP afasta por 45 dias procurador em Minas Gerais

Procurador da República preside OAB-MG e defendeu acusados em processos movidos pelo MP estadual

"Tenho a consciência tranquila", afirmou o procurador Raimundo Cândido Júnior, em fevereiro

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu por maioria, nesta segunda-feira (15/6), aplicar a pena de suspensão por 45 dias ao procurador da República Raimundo Cândido Júnior, de Minas Gerais, por descumprimento da proibição do exercício da advocacia por membros do Ministério Público, vedação prevista na Constituição, na Lei Complementar 75/93 e na Resolução CNMP 8/06.

Cândido Júnior acumula as funções de presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais. O procurador atuou como advogado em 20 processos judiciais movidos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O artigo 29, parágrafo 3º do Ato das Disposições Transitórias permite que integrantes do MP empossados anteriormente à promulgação da Constituição de 1988 advoguem, como é o caso de Cândido Júnior, desde que em processos que não tenham ligação, direta ou indireta, com as funções do cargo que ocupa.

Para a conselheira Ivana Auxiliadora, relatora do processo 438/2007-72, ficou claro que o procurador extrapolou a hipótese permitida na Carta Magna, visto que trabalhou em autos “nos quais se discutiam casos de improbidade administrativa, irregularidades em processos licitatórios, ausência de prestação de contas por administradores públicos, irregularidade em concessões e permissões de serviços públicos, desvios de recursos públicos e outros mais” que são de atribuição do Ministério Público.

Cândido Júnior defendeu acusados em diversas ações movidas pelo Ministério Público Estadual, que pediu a instauração de sindicância no CNMP.

Na tentativa de brecar o inquérito administrativo no CNMP, ele havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal. Pediu a suspensão imediata da investigação, liminar negada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, que não vislumbrou nenhum vício ou ilegalidade na sindicância.

Cândido Júnior contratou o advogado Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do STF, e seu filho, Evandro Pertence. Sua defesa sustentou que aos membros do Ministério Público Federal que eram procuradores antes da Constituição de 1988, como é o seu caso, foi conferida a faculdade de advogar.

Na defesa no CNMP, Pertence afirmou que há excesso de regulamentação por parte do CNMP. Joaquim Barbosa, contudo, entendeu que, no caso, o CNMP se pautou "preponderantemente" na Constituição e em quatro leis.

A sindicância foi realizada por três procuradores da República nomeados pelo CNMP: Pedro Barbosa Pereira Neto, Paulo Thadeu Gomes da Silva e Janice Ascari, que presidiu a comissão. Eles estiveram duas vezes em Belo Horizonte, ouviram o advogado e várias pessoas. Sua conclusão, acatada pelo CNMP, foi pela abertura do processo disciplinar, pela incompatibilidade entre as atividades de Cândido Júnior.

No CNMP, o relator Osmar Machado votou pela abertura de processo administrativo. Houve pedido de vista conjunto por vários conselheiros. O conselheiro Ernando Uchoa, representante da OAB no órgão, adiantara seu voto, julgando o pedido improcedente.

“A proibição constitucional que existe é ele atuar contra o ente que paga o salário dele. Ele não poderia atuar como advogado na Justiça Federal.”

Em fevereiro último, Cândido Júnior foi ouvido pelo repórter Paulo Peixoto, da Agência Folha em Belo Horizonte. Na ocasião, ele afirmou ter a consciência tranquila e não quis comentar os fatos que o envolvem, alegando que isso compete aos seus advogados que o representam no STF e no CNMP. Mas disse estar “absolutamente tranquilo”.

“Eu, eticamente, entreguei o caso para os meus advogados e está por conta deles agir. Há um ditado que diz que quem advoga a própria causa tem um tolo como cliente. Eu não quero ser o tolo nessa situação e entreguei o caso para eles.”

Ele acrescentou: “Eu só posso dizer que estou absolutamente tranquilo com a minha consciência em relação a uma situação que já existe há 29 anos [tempo no MPF]. Uma situação de 29 anos não pode mudar da noite para o dia por conta da vaidade de um outro”.

Questionado se é possível conciliar a advocacia, a Procuradoria e a OAB, Cândido Júnior disse: “Quem pode responder é a minha estatística de produção na Procuradoria, na advocacia e na presidência da OAB, onde estou no quarto mandato e os advogados disseram sim, responderam afirmativamente a essa pergunta”.

“Posso dizer que meu nome é trabalho e meu sobrenome é horaextra. Posso dizer porque a minha família dá o testemunho de que eu sou uma pessoa que trabalha muito.”

Tarcísio Henriques Filho, procurador-chefe da República em Minas, disse, na ocasião, que a advocacia exercida por Cândido Júnior é "uma situação criada por um dispositivo constitucional" e que ele só não pode atuar na Justiça Federal, havendo ou não participação do MPF.

O procurador-chefe disse ainda que o procurador não tem horário determinado de trabalho e que Cândido Júnior cumpre sua função como os outros procuradores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário