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quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF DECIDE QUE JUIZADOS PODEM DECIDIR TARIFA DE ASSINATURA TELEFÔNICA

STF decide que Justiça estadual pode julgar tarifa básica de telefonia
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quarta-feira (17) que os Juizados Especiais estaduais podem julgar a cobrança de assinatura de telefonia fixa. De acordo com a decisão, o assunto não é de caráter constitucional, pois envolve direito do consumidor e regras do setor de telecomunicação, também regido por normas infraconstitucionais.

A decisão foi tomada durante julgamento de um recurso da Oi, que tentava derrubar uma sentença da Justiça estadual da Bahia, que reconheceu a ilegalidade da cobrança.

Nesse processo foi reconhecida a chamada existência de repercussão geral. Ou seja, o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos similares.

Isso significa que as decisões favoráveis aos consumidores nas esferas estaduais terão de ser cumpridas pelas empresas, não adiantará recorrer ao STF para tentar derrubar a decisão.

Em todo o país, há 34,1 milhões de telefones fixos em serviço no país, segundo dados de abril da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Segundo o advogado da Oi, Leonardo Greco, há cerca de 130 mil processos sobre assinatura básica nos Juizados Especiais envolvendo somente contra as empresas do grupo (Telemar, Oi e Brasil Telecom). No total, a empresa calcula que há quase 300 mil causas sobre a matéria nos Juizados Especiais.

Greco também estimou em 800 o total de recursos extraordinários sobre a matéria envolvendo a Telemar, a Oi e a Brasil Telecom.

A decisão de hoje seguiu o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator do recurso. Segundo ele, a matéria `foi amplamente debatida` em 2008 e neste ano.

Ele e os demais ministros que o acompanharam afirmaram que a discussão envolve apenas o consumidor e as empresas de telefonia. `A questão não apresenta complexidade maior apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial`, afirmou relator.

Ele lembrou ainda que, como ocorreu no processo sobre cobrança de pulsos, no caso sobre assinatura básica a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não manifestou interesse em atuar como parte.

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