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sexta-feira, 26 de junho de 2009

O QUE É A PUBLICIDADE

Sexta-feira, 26 de junho de 2009 - Migalhas nº 2.170.

PUBLICIDADE

A publicidade é muito importante. Se não fosse ela, como os publicitários enriqueceriam como enriquecem? E lá vêm eles com teorias demonstrativas de sua importância, distinguindo entre quem precisa e deseja, quem precisa mas não deseja, quem deseja mas não precisa e os ajuizados: aqueles que nem precisam nem desejam. Donde dizer o humorista que o publicitário é alguém que procura vender, a quem disso não precisa, alguma coisa, que o consumidor não quer comprar, por um preço que a coisa não vale e que a pessoa a ser convencida não pode pagar. E, depois disso tudo, um deles ainda publica um livro com aquilo que ele mesmo chama de "os piores textos que já escrevi"!

Leve isso para o campo político e veja o que acontece. Não admira que de vez em quando apareça um deles publicando uma autobiografia, na qual reconhece que foi apenas um personagem de uma encenação quase teatral. "Leiam este livro e esqueçam os outros que escrevi antes deste", diria a propaganda.

As escolas de propaganda e marketing procuram motivar os alunos, com um exemplo tirado da natureza. O ovo da marreca é muito mais nutritivo do que o ovo da galinha, entretanto, você não encontra ovo de marreca à venda nos supermercados. "Por que?" indagam eles, solenes. E explicam, professoralmente, depois de um longo silêncio: exatamente porque a marreca não fez curso de propaganda. Lá no tal curso a galinha aprendeu que "quem não anuncia se esconde" e que "quem não se comunica se estrumbica", como dizia aquele palhaço de circo, elevado às alturas como gênio da comunicação, porque atirava bacalhau na cara dos que o aplaudiam. É por isso, concluem os mestres da comunicação, que a galinha cacareja.

Quando lançaram um tecido chamado lycra, os meios de comunicação despejaram sobre nossos ombros as chamadas peças publicitárias (no meu tempo de moleque isso se chamava reclame, palavra que saiu de moda por ser francesismo, sendo substituída por comercial, que, por sinal, é um norteamericanismo) mostrando que o terno de lycra não amarrotava. "Senta, levanta! Senta, levanta!" dizia uma das tais peças, buscando convencer o consumidor. O efeito foi fulminante: nunca se vendeu tanto terno de tergal como depois que esses comerciais apareceram! E o tergal era simplesmente o concorrente da tal lycra. Ocorreu algo semelhante ao que o Delfim Neto, para explicar sua substituição pelo Clodovil, chamou de "reversão de expectativa".

Um dos luminares da propaganda ensina a seus alunos: Podemos distinguir três fases durante todo o processo de venda. Na primeira fase, em função do entusiasmo do cliente, o vendedor deverá deixá-lo falar, aproveitando a oportunidade para obter o maior número possível de informações que utilizará no momento adequado. Na etapa seguinte poderão surgir dúvidas na mente do cliente, fazendo desaparecer o entusiasmo inicial. Nesse instante o vendedor precisará argumentar de forma a reconduzir o cliente ao estado de ansiedade anterior, tentando manter em evidência a necessidade declarada. Levar o cliente a concordar com algumas afirmações positivas, do tipo "O Senhor concorda que esse produto resolve todos os problemas levantados, não concorda?" costumam dar bom resultado.

Em outras palavras, engane o mais que puder.

Aliás, eu gosto de consultar cartomante exatamente por isso. Ela tenta me convencer a falar e eu só nos monossílabos. Como não dou a ela "material" para ela inventar o meu futuro, fica aquele jogo de cerca Lourenço, ao fim do qual ela me faz um elogio genérico e recebe o dinheiro da consulta.

A aula, porém, continua: fechada a venda, não se esqueça de fazer com que o cliente se sinta seguro pelo bom negócio que acabou de fazer. Você perceberá imediatamente o efeito da serotonina circulando pelas veias dele quando disser "Tenha certeza que o senhor acabou de fazer um excelente negócio".

Por muito menos do que isso muito juiz mandou para a cadeia alguém a quem a sentença rotulou de estelionatário. Houve em São Paulo, anos passados, uma quadrilha que enganava modestos sitiantes. Era uma operação complicada, na qual um dos comparsas visitava os tais sítios, ele muito bem vestido, dizendo que um grupo internacional iria comprar aquilo tudo, para fazer uma megafazenda de gado e que os sitiantes iriam ganhar muito dinheiro, pois os dólares pagariam o dobro ou o triplo do valor real dos pequenos sítios. Dias depois lá vinha outro membro da quadrilha, com fala arrastada, fingindo-se gringo e admirando-se do preço irrisório que estavam pedindo pelos terrenos. Isso gerou uma inflação enorme nos preços dos tais sítios, ao fim do qual os malandros acabavam lucrando, pois, despertados em sua ganância, os caipiras, os tais jacus, acabavam pagando aos malandros um valor absurdo por terrenos que não valiam a metade. Choveram hábeas corpus, sob a alegação de que aquilo era apenas uma relação comercial, regida pelas leis civis. O relator do acórdão não deixou por menos: "melhor deixar os caçadores na cadeia antes que eliminem todos os jacus".

Há muitos artistas de novela que, bem analisados, poderiam ser qualificados de caçadores de jacus. Apregoam qualidades inimagináveis nos produtos que anunciam, levando os ingênuos a comprar tais produtos que, como logo verificarão, não correspondem àquilo que o cínico propagandista havia apregoado. Queixar-se agora a quem, se a novela já se encerrou?

quinta-feira, 25 de junho de 2009

O VERGONHOSO DISCURSO DE SARNEY. HIPÓCRITA!

Por José Nêumanne Pinto

A defesa do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), terça-feira, foi um dos momentos mais constrangedores testemunhados por este veterano repórter político, habituado ao cinismo dos políticos por dever de ofício. Por mais distanciamento que o profissional da comunicação seja obrigado a ter das fontes com que se relaciona, seria um excesso de insensibilidade não sentir vergonha ao acompanhar um ancião com um currículo que inclui uma passagem pela presidência da República e duas pelo comando do Senado Federal reunir argumentos pueris e insustentáveis, com voz trêmula e gaguejante, como um colegial despreparado respondendo na prova oral a uma questão sobre tema que não estudou.
O orador atropelou os cânones do comportamento esperado de um senador, palavra portuguesa oriunda do termo latino senior, o mais velho, não no sentido do mais longevo, mas, sim, do mais experiente, do mais vivido, do mais capacitado, em suma. Os antigos romanos se deixavam governar por esses conceitos e, é claro, desde então a definição etimológica sucumbiu aos pecados, vícios e defeitos comuns no gênero humano. Isso explica, mas não justifica, a postura - entre tatibitate e pernóstica - adotada pelo varão, ao se defender da tribuna perante seus pares.
Essa defesa de Sarney não pode ser definida como inconsistente, de vez que ela simplesmente inexistiu. Tendo ouvido em algum lugar que a melhor defesa é o ataque, ele preferiu cobrar de volta a ter de apresentar alguma evidência de sua inocência das acusações que lhe são feitas. Diante da impossibilidade de negar a conexão que obviamente tem com a nomeação do neto, substituído pela mãe deste, num emprego concedido de forma clandestina, entre outras coisas, ele optou por adotar o velho lema do autoritarismo coronelista sertanejo: “Vocês sabem com quem estão falando?” Ou melhor: “Vocês não sabem com quem estão falando”.
Como o menino traquinas, flagrado com as mãos cheias de penas, tentando negar ao pai que matou o passarinho, o velho senador pôs o dedo em riste no nariz de todos os brasileiros perplexos com a farra da cota de passagens, o abuso do auxílio moradia e, principalmente, os atos secretos configurando a existência de um Senado clandestino. E apelou para a própria sorte, como se ela pudesse eximi-lo dos erros que cometeu ou avalizou, ora denunciados. “É injusto cobrarem isso de um homem que fez tanto pelo País” – foi o ponto capital de sua fala. Não permitiu apartes. Evidentemente, nenhum de seus nobres pares teria coragem e discernimento para lhe perguntar o que teria feito de tão relevante e útil para o Brasil para se tornar merecedor da inimputabilidade, que não pode ser dada a cidadão nenhum. Mas a esperteza o impediu de correr esse risco.
Sem as obrigações regimentais nem sociais dos varões da República por ele presididos, venho cobrar aqui: “vá contando aí o que fez pelo País, senador Sarney”. Terá ele arriscado a vida pela pátria nas horas intermináveis do bate-papo cordial nos cafezinhos do parlamento? Consta de sua biografia a passagem pelas masmorras de uma ditadura por ter travado o bom combate da luta pela manifestação livre da cidadania? Terá ele doado sua fortuna pessoal a alguma instituição de benemerência ou mecenato reconhecidos? Sabe-se que Sua Excelência, filho de um modesto juiz de província, acumulou razoável pecúlio e frequentou com assiduidade invejável os banquetes servidos pelos maiorais da República nos regimes a que serviu: a ditadura militar, cujos conceitos representou na condição de presidente do partido serviçal; a Nova República, na qual herdou o poder maior por uma peça pregada pelo destino à Nação, que esperava ver no lugar o titular da esperança, e não seu reserva e beneficiário; e agora a república petista, da qual é insigne servidor, como patrono de causas indefensáveis e paraninfo do gozo pelo gozo do poder.
Não tivesse a sorte, que sempre o bafejou na carreira política, produzido, além da glória, a cegueira para tudo o que não diga respeito a si próprio, a seus parentes, amigos, afilhados e apaniguados, o poeta, romancista e tribuno José Sarney poderia ter dado destino mais digno a sua peroração. Idoso, tendo cruzado o Cabo da Boa Esperança, poderia verbalizá-la, atirando-se temerariamente à luta pela reconstrução das instituições democráticas, desafiadas pela popularidade e pelo despreparo daquele que hoje comanda o seu e os nossos destinos. Teria, com isso, o velho timoneiro, auferido mérito, não para cobrar da Nação seus préstimos de homem público, que são dever e não prerrogativa, mas, sim, para dar a guinada espetacular capaz de salvar sua biografia do naufrágio que a espera, sob a areia movediça e ondas de lama em que o Poder Legislativo , do qual é dignitário, se afunda.
O orador desta terça-feira no Senado, recebido pelos colegas com um silêncio sepulcral, é uma assombração perdida num casarão colonial brasileiro. Mas uma assombração insepulta: no Brasil do “quem cala consente”, seu silêncio cúmplice lhe concede fama, prestígio e poder.


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ENTREVISTA COM CELSO CASTRO

ENTREVISTA COM CELSO CASTRO

O diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), o professor e doutor Celso Castro, acredita que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sofre pesadas influências políticas, principalmente na escolha de novos desembargadores, cuja palavra final é do governador. Em entrevista concedida ao Bahia Notícias na última quinta-feira, Castro, que é especialista em direito público e procurador da Assembléia Legislativa, também critica a postura da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), que classificou como um grande sindicato, e a qualidade dos cursos de Direito no estado. Ele aproveita para relacionar os cursos de Direito que considera como melhores em Salvador.


 


 

Fotos: Max Haack

"O Judiciário continua ainda sendo um poder fechado, mas há uma mudança sensível ao que era no passado"

Por Alexandre Costa


 

Bahia Notícias – O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão polêmica, aboliu a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. É uma decisão que pode ser ampliada para outras áreas. O senhor acha que o Direito pode ser uma delas?
Celso Castro –
Acho que há um exagero quando se quer advogados em todas as situações. Por exemplo, nos juizados de pequenas causas, não há necessidade de advogado, desde que o cidadão tenha conhecimento suficiente para se defender. As pessoas tem que ter necessidade de contratar um advogado, não fazer isso pela imposição de uma lei. Hoje, a realidade é que se adquire conhecimento fora das universidades. Considero que as faculdades de jornalismo contribuíram muito para o aprimoramento da qualidade da área no país. Por outro lado, há uma realidade que vem desafiando padrões tradicionais, que é justamente a internet. A mídia se tornou, com ela, pouco controlável. Bom, os efeitos dessa decisão do Supremo só o tempo dirá. Acredito que o mercado vai regular isso, contratando os melhores. Mas há profissões que ficarão de fora disso, como a engenharia, a medicina, que exigem uma qualificação técnica fundamental.

BN – O STF vem cumprindo bem o seu papel em defesa da Constituição e da sociedade?
CC -
Um fato é verdadeiro. O Supremo mudou o seu perfil, não é mais o que era antes. Poucas pessoas ouviam falar no Supremo, e hoje muita gente já fala, já está no cotidiano. Já se conhece ministros como Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Ellen Gracie. O Supremo passou a interessar à comunidade. Agora, há problemas que vieram com a transparência na transmissão dos julgamentos pela TV. Isso fez com que aflorasse a vaidade, o que leva a votos longos em detrimento rapidez com que os casos precisam ser julgados. Você vê ministros dando verdadeiras aulas para a platéia. Enquanto isso, o Supremo ainda continua com um volume muito grande de processos. É impossível 11 ministros julgarem dez mil processos em um ano. É preciso que o Supremo se restrinja às questões nacionais, como acontece nas supremas cortes do mundo inteiro. Ele tem de avançar nos processos de repercussão geral, e não nos individuais, como casos de pensão do INSS. Isso ainda falta.

BN – Mas, mesmo com a transmissão dos julgamentos ao vivo e com o Supremo mais na mídia, o Judiciário continua sendo um poder meio que "secreto", ao contrário do Congresso Nacional, onde a imprensa está sempre fiscalizando.
CC –
O Judiciário continua ainda sendo um poder fechado, mas há uma mudança sensível ao que era no passado. Juízes expressam hoje seus pontos de vista com mais franqueza. Falta ainda, também, a imprensa visitar mais o Judiciário. Às vezes, decisões de impacto não são percebidas pela imprensa. Falta um diálogo maior entre a mídia e o Judiciário. O papel do Judiciário é dar segurança ao cidadão, e a mídia poderia ser muito parceira nisso. A mídia poderia sinalizar que não adianta o cidadão entrar com tal tipo de processo porque coisa parecida já foi decidida antes de forma negativa. Isso inibiria julgamentos desnecessários, processos desnecessários.

BN – Outra crítica ao Judiciário é que ele é lento. Isso também não melhorou.
CC –
Em primeiro lugar, está se percebendo que soluções individuais estão cada vez mais difíceis. Você tem milhares de ações no Judiciário contra determinada empresa de telefonia que versam sobre o mesmo assunto, o que emperra tudo. O Judiciário precisa de instrumentos para tentar resolver tantas ações coletivamente. Hoje temos um Judiciário assoberbado de falsos processos. O que é um falso processo? É quando o INSS sabe que tem de pagar ao cidadão mas usa o Judiciário para procrastinar o pagamento. O Estado precisa ter consciência de que deve respeitar os direitos do cidadão, o que ajudaria muito o Judiciário. E o Legislativo precisa sempre aprovar normais mais claras e punições mais claras. Hoje, o Judiciário não presta mais atenção questões. Juízes lêem votos e nem se lembram o que decidem. São os assessores dos juízes que julgam. Fico imaginando alguém julgar 600 processos numa tarde. Acontece!

BN – A possibilidade que um cidadão tem de recorrer tanto de decisões é outro grave problema, não?
CC –
A Constituição de 1988 abriu muito o acesso ao Judiciário. Há um certo exagero sim. Primeiro que o cidadão toma uma topada na rua e entra com uma ação de indenização. Além disso, e das inúmeras possibilidades de recursos a uma decisão desfavorável, há também a falta de especialização no Judiciário. Faltam varas especializadas em assuntos diversos. Diria que há uma crise de especialização no nosso Judiciário em função da demanda excessiva e da falta de sistematização dos processos, pois não se julga por área.

BN – Em suma, a questão do excesso de processos é algo impossível de se resolver?
CC -
Eu diria que o problema do Judiciário não pode ser resolvido apenas por juízes. O Judiciário precisa de administradores, sociólogos. Porque os juízes, às vezes, não têm formação muito especifica para problemas administrativos e operacionais. Eles aprendem a julgar o caso concreto sem vislumbrar situações mais amplas. Os juízes não estão sabendo como resolver a grande demanda de processos postos no Judiciário.

BN – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha com metas para tentar resolver o problema do excesso de ações no Judiciário. A meta 2, por exemplo, tem como objetivo julgar todos os processos distribuídos em 2005. São 300 mil processos que têm a União como parte. Para isso, busca a ajuda da própria União. O senhor acha que isso será possível?
CC -
Acho que não. Mas, pelo menos, criar uma meta já é importante, coisa que não havia antes. O Judiciário nunca trabalhou com metas. Pela primeira vez, o Judiciário, com o CNJ, está fazendo estatísticas. Estatística é o conhecimento da realidade, a previsibilidade do julgamento. Você precisa ter julgamentos ágeis e previsíveis. Quando já se tem uma previsão do que vai acontecer, você não entra no Judiciário sabendo que tem 99% de chances de perder. As ações do CNJ ajudam nessa questão.


"Quando chega o período da escolha de um novo desembargador, você começa a ver nos tribunais gente pedindo votos, pedindo apoio a políticos"

BN – A conciliação é um instrumento que tem ajudado a enfrentar o problema da sobrecarga de processos?
CC –
Ajuda, mas a conciliação é mal concebida no Brasil. Porque o juiz que vai julgar não deve ser nunca o que vai conciliar. Isso porque essa possibilidade inibe que uma das partes ofereça um determinado valor com medo do juiz achar que ela é culpada. O sistema japonês concilia melhor porque não transmite nada para quem vai julgar.

BN – Mas aqui a conciliação não passa antes por um técnico antes de chegar ao magistrado?
CC -
De modo geral passa, mas o técnico registra muito do que acontece na audiência. A conciliação seria muito mais valiosa se omitisse o que partes dissessem ali. E o técnico está muito próximo do juiz. Ele diz o que uma das partes ofereceu. As partes recuam por isso. A sociedade devia ter instâncias de conciliação formadas em fábricas ou em lugares quaisquer, formadas por pessoas comuns.

BN – Vamos falar de outro problema grave do Judiciário, que é a questão da impunidade. O senhor é advogado, ou seja, defende clientes. Como vê essa imagem de que a polícia prende e o Judiciário manda soltar?
CC -
Eu diria que, na verdade, a polícia é desaparelhada e, às vezes, atua com violência excessiva, o que atrapalha as punições. Eu digo sempre que as polícias que atuam bem separam o ato de investigar do de prender. O ato de investigar é intelectual. Hoje não há essa diferença em nossa polícia. Se exige que policiais troquem tiros com bandidos e investiguem. A falha começa aí, o que ajuda muito os advogados.

BN – O CNJ, que o senhor acabou de elogiar, colocou o Judiciário baiano como um dos piores do país. O senhor concorda com essa avaliação?
CC –
Não concordo. Acho que o Judiciário é representado pela sociedade. Então, não vamos ter ilusão. Se a sociedade tem um grau de corrupção, isso contamina o Judiciário, o clero, os advogados, os militares. A Justiça baiana, dessa forma, é a média do que existe em diferentes setores da sociedade, com os mesmos vícios e defeitos que ocorrem nacionalmente. As mesmas pessoas que criticam o Judiciário ou o Legislativo são aquelas dispostas a parar em local proibido, a furar fila, a oferecer "gorjeta" ao guarda...

BN – É o velho "jeitinho brasileiro"...
CC –
Sim. Existe até um trabalho de um jurista americano que escreveu uma obra sobre o "brasilian jeitinho". Ele não conseguiu traduzir a palavra "jeitinho" para o inglês e deixou assim mesmo. É a cultura da falta do respeito à ordem instituída, à cidadania.

BN – Como o senhor avalia o método de escolha de ministros para o Supremo ou de desembargadores para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)? No caso do Supremo, quem dá a palavra final é sempre o presidente. No TJ-BA, é o governador.
CC -
Tenho sérias duvidas quanto a essa forma de indicação. Acho que a sociedade deveria participar mais para evitar a politização do Judiciário. Quando chega o período da escolha de um novo desembargador, você começa a ver nos tribunais gente pedindo votos, pedindo apoio a políticos, ao próprio governador. Há toda uma campanha que às vezes sai na mídia e outras vezes não. De algum modo, isso não é o ideal.

BN – Então o Judiciário baiano não está livre de pressões políticas?
CC –
Não, o tribunal baiano não esta livre de influências políticas. Ao contrário, ele sofre influências políticas. Ele tem bons e maus juízes, e está dando passos para se modernizar. Estou esperançoso, mas o Judiciário baiano ainda sofre em alguns momentos pesadas influências políticas.

BN – O que o senhor destaca como ponto positivo e negativo da gestão da desembargadora Sílvia Zarif à frente do tribunal baiano?
CC –
Acho que a desembargadora está tentando informatizar o Judiciário baiano, e isso é positivo, além de tentar dar mais transparência. De negativo, destaco um aspecto que é histórico, que é a falta de uma revisão ampla sobre as bases do Judiciário, que continua lento, sem atender às demandas da sociedade. Não se fez, por exemplo, um estudo sobre a distribuição de comarcas no interior. Uma vez um juiz me disse que, na sua comarca, recebia 30 processos por ano, enquanto outros recebem dois mil.

BN – Por que a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) é uma entidade que, ao contrário do que ocorre com a mesma nacionalmente, não se posiciona politicamente? Por que ela não se manifesta publicamente, como faz a OAB nacional, em defesa de teses relacionadas à manutenção do Estado democrático de direito?
CC –
Também sinto falta disso, de uma posição política mais firme da OAB baiana. Gosto muito da pessoa do Saul Quadros (presidente da entidade), mas a OAB baiana não tem se projetado no cenário nacional, e isso na terra de Ruy Barbosa e outros juristas importantes.  Vejo mais ela voltada para questões administrativas, mais como um sindicato, ao invés de um órgão de defesa da democracia. Concordo com sua crítica.

BN – Como está a qualidade dos inúmeros e diversificados cursos de Direito que existem na Bahia?
CC –
A qualidade caiu com a quantidade de cursos criados. Há uma década tínhamos na Bahia três faculdades, e hoje temos 50. Hoje, ser bacharel em Direito na Bahia é só uma questão de ter dinheiro para pagar um curso. Claro que existem exceções. Tirando a Faculdade de Direito da Ufba, temos ainda a Ucsal, a Unifacs e a Faculdade Baiana de Direito, que é nova mas tem se mostrado boa, com perfil inovador. Mas no geral a qualidade é baixíssima. Basta ver a quantidade de formandos reprovados no Exame da Ordem.

BN – Entrega aí algumas que são ruins agora...
CC –
(risos) Ah, eu não farei isso porque poderia ser uma condenação sem defesa. Se os responsáveis por esses cursos estivessem aqui conosco, eu diria sim.

BN – Qual o percentual de aprovação da Faculdade de Direito da Ufba no Exame da Ordem?
CC –
O percentual é de 80% de aprovação.

BN – Quais as carências hoje da faculdade que o senhor dirige?
CC -
A faculdade vive alguns aspectos de carência física. Temos, por exemplo, um prédio bonito, mas que se degradou. Mas o mais importante é que precisamos desenvolver pesquisas sérias para as comunidades. Pesquisas que facilitem, por exemplo, a criação de mecanismos que tornem mais ágeis os processos licitatórios nos entes públicos.  E estamos procurando fazer isso.

BN – Em sua opinião, o grosso da corrupção no país está nos municípios ou em Brasília?
CC –
Houve um exagero na Constituição de 1988 em dar autonomia muito grande aos municípios. Boa parte da corrupção está em municípios, embora ela exista em outros lugares também. Temos prefeitos absolutamente despreparados e comunidades sem condições de controlar os gastos públicos municipais. Hoje, a maioria dos municípios sobrevive com recursos vindos do governo federal. É um verdadeiro ralo de dinheiro jogado fora sem fiscalização. Nas outras esferas de poder, há órgãos de controle mais firmes.


"Boa parte da corrupção está em municípios, embora ela exista em outros lugares também"


 

FONTE:
http://www.bahianoticias.com.br/
Segunta-feira, 22 de junho de 2009.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

OS MARAJÁS DA PETROBRÁS. JÁ FOI PRIVATIZADA!

COMO SE DIZ NO INTERIOR: AÍ TÁ CERTO!

A pergunta que não quer calar:

E como fica o limite de remuneração constitucional? Não vale p´ros cumpanheiro?

Cadê o TCU fiscalizando isso?

Cadê os tais órgãos de controle interno ?

Vejam o que determina o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

.................................................................

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

Precisa de alguma hermenêutica a mais??????

Os 9 marajás da Petrobrás


Segundo foi assentado na própria Ata da Assembléia Ordinária da Petrobrás no dia 08.04.2009, a remuneração global a ser paga entre abril de 2009 e março de 2010 aos 9 membros eleitos para o Conselho de Administração da Companhia foi estipulada em nada menos que R$ 8.266.600,00 (Oito milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos reais), o que equivale dizer que cada um deles recebe por mês R$ 76.542,59, ou ainda a bagatela anual de R$918.511,11. Uma quantia nada desprezível a engordar suas contas.

Os nove conselheiros-marajás que comprovadamente recebem proventos de mais de uma fonte ( o que é ilegal) são:

Ministra-Chefe da Casa Civil Dilma Rousseff,

Ministro da Fazenda Guido Mantega,

General da Reserva Francisco Roberto de Albuquerque

Silas Rondeau Cavalcanti Silva,

Luciano Galvão Coutinho,

Sérgio Franklin Quintella (irmão de Franklin Martins),

Fábio Colletti Barbosa,

Jorge Gerdau Johannpeter

José Sérgio Gabrielli.

Tudo devidamente registrado no site da Petrobrás o que nos leva a concluir que esta empresa, na prática, já foi privatizada pelo PT e nem fomos avisados...

E que está sendo devidamente sugada pelo governo Lula, com o agravante de que, apesar da polpuda remuneração, a presidente eleita deste Conselho admitiu, com a maior candura, nunca haver participado de qualquer reunião do mesmo: a senhora Dilma Rousseff, candidata de Lula à sua sucessão.


O PT quer transformar o Brasil em Cuba, pobreza e miséria para a população e riqueza para a cúpula.

LEI SECA UFANISTA

Coluna do Haidar

Lei bêbada não passa no teste de tribunais

Coluna Haidar TESTE - Spacca

Apesar do ufanismo com que é tratada a chamada Lei Seca, o fato é que a nova regra mais beneficia quem dirige bêbado do que é capaz de punir. É o que mostra estudo feito pelo professor da FGV Direito Rio, Aldo de Campos Costa. Os dados revelam que nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal, os Tribunais de Justiça vêm derrubando o festejado rigor da norma.

Por conta da redação mal feita da lei, o exame clínico visual, que antes era prova suficiente de que o motorista estava bêbado, não sustenta mais as ações penais. É que a nova regra exige a comprovação de determinada quantidade de álcool no corpo para que fique caracterizada a embriaguez. Trocando em miúdos, se o motorista não faz o teste do bafômetro ou o exame de sangue, não há como aferir juridicamente se está bêbado e o processo contra ele nasce morto. Os tribunais apenas têm o trabalho de fazer o enterro.


Propaganda enganosa
O trabalho de Campos Costa revela que o comemorado aumento do número de prisões de motoristas que dirigem bêbados não passa de propaganda enganosa, já que as prisões não se revertem necessariamente em condenações. A diferença entre a velha e a nova lei não é a eficiência do texto, mas o (bom) alarde da fiscalização, que gera preocupação coletiva e freia os beberrões. Com a fiscalização dos dias atuais, a lei anterior seria muito mais eficaz para tirar motoristas bêbados das ruas.


PEC Peluso
O ministro Cezar Peluso depende do Congresso Nacional para ser presidente do Conselho Nacional de Justiça. Se até abril do ano que vem, quando ele assume a direção do Supremo Tribunal Federal, não passar a proposta já apelidada de “PEC Peluso”, será quebrada a tradição de o presidente do STF presidir também o CNJ. É que Peluso completa 66 anos em setembro deste ano, e a Constituição só admite o ingresso no CNJ de membros com até 65 anos. A PEC que acaba com o limite de idade para posse no Conselho já tem parecer favorável do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).


Administração racional
Foi publicado nesta terça-feira (23/6) o regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Última instância administrativa de processos fiscais, o novo órgão substitui o Conselho de Contribuintes. E entra na onda da racionalidade jurídica. Pelas regras, a primeira decisão em qualquer processo tem de sair em até seis meses, sob pena até de o conselheiro inoperante perder o mandato.


Greve ou férias?
Assim como novas leis, muitas decisões do STF levam anos para serem absorvidas. Um caso presente é o julgamento do Mandado de Injunção em que o Supremo decidiu aplicar as regras da iniciativa privada ao funcionalismo. No caso, para evitar que greves sejam praticadas todo ano — como acontece na USP, onde a paralisação já faz parte do calendário escolar — os ministros indicaram que os servidores parados ficam sem receber salário. Ou seja: se houve interrupção no contrato de trabalho, já que o servidor não comparece ao serviço, não há também porque pagá-lo. A ousadia e a coragem devem ter um custo para que a greve não vire sinônimo de férias remuneradas.


Canudo de papel I
O inconformismo da OAB com a decisão do Supremo contrária a exigência de diploma para jornalista tem mais a ver com a independência e qualidade do jornalismo brasileiro ou com a analogia que pode ser feita com a exigência da carteira da Ordem para advogado?


Canudo de papel II
A propósito, o Supremo Tribunal Federal já teve ministro sem diploma de curso jurídico. O médico Candido Barata Ribeiro assumiu o cargo em 25 de novembro de 1893, por um capricho florianista. Mas teve de deixá-lo quase um ano depois porque o Senado negou sua aprovação. Em sessão secreta de 24 de setembro de 1894, os senadores consideraram desatendido o requisito de “notável saber jurídico”.


Direção federal
Juízes federais estão preocupados com o futuro. Em agosto, acaba o mandato do ministro Hamilton Carvalhido à frente da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal. Quem assume é o ministro Francisco Falcão. O receio é que ele reproduza no CJF seus hábitos de trabalho no STJ. O ministro não recebe advogados em hipótese alguma e nunca é visto em Brasília às segundas e sextas-feiras. É produtivo, mas fechado ao extremo em seu gabinete. Mais do que produzir, o corregedor do CJF tem de ter jogo de cintura para administrar a Justiça Federal. Isso falta ao ministro Falcão.


Espelho meu
O CNJ, que tem como missão dar racionalidade à Justiça, ainda perde muito tempo com perfumaria. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás decidiram que querem ser chamados de desembargadores. Então, por meio de resolução, mudaram sua designação: passaram a ser chamados de desembargadores federais do Trabalho. Ficaram mais importantes, acreditam. Um juiz aposentado entrou com processo no CNJ contra a resolução alertando para os custos que o erário terá por conta da vaidade dos novos desembargadores. Troca de carteiras funcionais, confecção de novos formulários para todo o tribunal e assim por diante. E os 15 conselheiros do CNJ, por conta da vaidade dos magistrados, perderão preciosas horas para definir se juiz tem de ser chamado de juiz ou de desembargador.


Tributos no Supremo
Para quem quer se inteirar sobre o que o STF decide em matéria tributária, o advogado Saul Tourinho Leal, do escritório Pinheiro Neto, faz palestra nesta quinta-feira, às 19h, na sede da Câmara Americana de Comércio em Brasília. Tema: O Supremo Tribunal Federal e o Direito Tributário: Ativismo, Modulação de Efeitos e Repercussão Geral.


FALOU E DISSE
“Ou o Brasil reduz sua burocracia ou a burocracia reduzirá o crescimento nacional e nossos tributos serão na quase totalidade destinados apenas a sustentá-la”.
Ives Gandra da Silva Martins, advogado, em artigo publicado no jornal Diário do Comércio.


FORA DOS AUTOS

O ministro jovem e o ancião
Ano passado, em julgamento na 1ª Seção do STJ, o presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, chamou a atenção do ministro Castro Meira pela demora nas intervenções durante os debates dos processos. Meira não retrucou. O ministro José Delgado, então decano da Seção, saiu em defesa do colega:

José Delgado — Senhor presidente, eu peço que não restrinja a fala dos nossos colegas. Aqui sempre prevaleceu a democracia nos debates. Não é certo o que Vossa Excelência fez com o ministro Meira.

Luiz Fux — Peço desculpa a Vossa Excelência e ao ministro Castro Meira se fiz parecer um ato de truculência. Na verdade, prezo pela ordem e pela celeridade dos trabalhos.

Delgado (com a melhor das boas intenções) — Olhe só o semblante do ministro Castro Meira. Vossa Excelência silenciou alguém de idade já avançada, mais velho do que o senhor, na verdade com idade para ser seu pai, um ancião...

O desagravado ministro Castro Meira, então, com seu conhecido bom humor, encerrou a discussão: Por favor, ministro Delgado. Com esse tipo de elogio e de defesa, talvez seja melhor mesmo deixar o ministro Fux continuar mandando eu me calar.

A risada foi geral.

terça-feira, 23 de junho de 2009

ENQUETE: VOTAÇÃO: QUAL A PENA QUE DEVERIA SER APLICADA AOS POLÍTICOS CORRUPTOS E AGENTES PÚBLICOS IDEM?

Vote neste quadro

Qual pena deveria ser aplicada aos políticos corruptos, aos agentes públicos e lobistas também corruptos?

Além, é claro, da perda dos bens, poderíamos adotar o critério da Justiça chinesa: fuzilamento com a despesa suportada pela família.

Ou, meu voto, como se fazia no Império Turco Otamano: empalamento público.

Os meus primeiros condenados*:
1 - José Sarney
2 - Renan Calheiros
3 - Agaciel Maia
4 - João Carlos Zoghbi
5 - Edmar Moreira (o do castelo não declarado ao IR e devedor de R$ 45 milhões ao INSS)
6 - Daniel Dantas
7 - Todos os envolvidos no mensalão
8 - Roseana Sarney

*Esta lista aumentará a cada dia ou a cada fato

Se os políticos assim fossem condenados, daríamos um bom exemplo ao povo e o próximo passo seria aplicar as mesmas penas aos bandidos comuns, tais como Fernandinho beira-mar, etc. e tal.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

ATÉ QUE ENFIM A PGFN ESTÁ ACORDANDO PARA OS BANCOS

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
TRF impõe derrota a bancos ao ampliar a incidência da Cofins


Os bancos sofreram um revés no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, que pode significar o pagamento a mais de 80% a 90% de PIS e de Cofins, conforme cálculos estimados pelo fisco. Apesar de a sexta turma da corte ter julgado o caso de um único banco, como a maioria dessas instituições está localizada no Estado de São Paulo, o precedente tem um peso importante na discussão do tema, ainda que a palavra final sobre a questão venha a ser dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O TRF entendeu que essas contribuições incidem sobre as receitas geradas a partir da atividade principal dos bancos, ou seja, a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. Na prática, o entendimento representa uma enorme diferença de valores a serem pagos entre o que defende a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e as instituições bancárias. Para os bancos, o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre os valores apurados com a cobrança de tarifas de seus clientes.

A discussão sobre o que seria a receita operacional dos bancos surgiu a partir de 2005, no chamado caso do "alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins". Naquele ano, o Supremo invalidou a exigência das duas contribuições sobre as receitas financeiras das empresas, como previa a Lei nº 9.718, de 1998. A corte decidiu que o PIS e a Cofins devem ser pagos sobre a venda de mercadorias e serviços - ou seja, sobre a receita operacional. O que, no caso dos bancos, conforme o entendimento que defendem desde então, os levaria a recolher os tributos apenas sobre os serviços prestados - como os valores apurados com as tarifas bancárias. Para a PGFN, no entanto, as instituições financeiras devem ter tributadas a receita bruta operacional, sendo que por operacional entende-se as receitas geradas a partir da atividade principal da empresa. No caso dos bancos, o spread, portanto, entraria no cálculo.

Na quinta-feira, o TRF julgou um recurso da Fazenda contra uma decisão de primeira instância favorável ao B. ABN A. R., envolvendo cerca de R$ 2 bilhões. De acordo com o procurador-regional da Fazenda na 3ª Região, Agostinho do Nascimento Netto, a corte levou em consideração, para estabelecer o conceito de faturamento das instituições financeiras, o artigo 17 da Lei nº 4.595, de 1964. A norma, que criou o Conselho Monetário Nacional (CMN), determina como instituições financeiras as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros e a custódia de valores de propriedade de terceiros. "Tinha banco recolhendo R$ 2,00 por mês. Não consigo entender que tipo de cálculo estava sendo feito", diz Nascimento Netto.

Atualmente, há cerca de 500 ações de instituições financeiras em São Paulo - o que incluiria seguradoras e corretoras, por exemplo - que discutem especificamente o conceito de receita operacional. O procurador afirma que, do total de ações no Estado, 85% estão em fase de recurso ao TRF e em 70% dos casos a União teve êxito da causa - ainda que não definitivamente. A estimativa da PGFN é de que a disputa envolva R$ 20 bilhões.

Além desse precedente, o advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados, cita um caso do início do ano, do próprio TRF, favorável à Fazenda. Trata-se de uma ação da Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. No TRF da 4ª região também há precedentes. Nele, a questão está dividida: há um julgamento favorável e outro contrário aos bancos. "Mas quem vai dar a decisão final sobre o tema é o pleno do Supremo", afirma Quiroga. A segunda turma da corte chegou a avaliar a questão em um recurso da seguradora Axa, mas o processo foi remetido ao pleno e está para entrar em pauta.

O coordenador da comissão tributária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Carlos Pelá, afirma que a discussão, para os bancos, difere das demais instituições, como as seguradoras. Por isso, diz, o julgamento da A. pode não esgotar o tema para os bancos. Pelá lembra que hoje entre 20% e 30% das receitas dos bancos são proveniente dos valores de prestação de serviços. Procurado pelo Valor, o grupo S., que adquiriu o ABN, informou que vai recorrer da decisão do TRF.

Zínia Baeta, de São Paulo

INICIATIVA CIDADÃ. AÇÃO POPULAR, MORALIZAÇÃO

Corretíssima iniciativa dos advogados gaúchos!
A Constituição Federal de 1988 tem seus defeitos. Mas possui, também, virtudes notáveis. Uma delas é a que foi exercitada pelos citados advogados, não por que sejam advogados, mas porque como cidadãos têm legítimo interesse em fiscalizar os Estados para que o Erário Público não seja saqueado.
Para permitir essa participação popular, porque de todo cidadão, a Constituição elevou ao seu patamar a chamada "Ação Popular". É a ação proposta por qualquer cidadão, mediante simples exibição de seu CPF e título de eleitor, com a narrativa do fato que ele, cidadão, considera lesivo aos dinheiros públicos, visando recuperá-los.
Não precisa de advogado. O próprio cidadão pode propor esta ação popular narrando o fato contra o qual entende haver um ato danoso aos cofres públicos, juntando notícia de jornais, matérias em Revistas e pedir a restituição daquele dinheiro ao Estado, de onde foi desviado. O Ministério Público será parte da ação e se incumbirá de dar os fundamentos jurídicos. Ao cidadão, transformado em guardião das finanças dos Estados, cabe apenas dar a partida nessa Ação Popular.
E, se sua denúncia for procedente, ainda ganhará um percentual da economia que ele recuperou para o Estado!
É preciso divulgar esse mecanismo para permitir que venha a ser utilizado em qualquer caso de má utilização ou desvio de recursos públicos.
Vejam bem o que determina a Constituição no art. 5º e seu inciso LXXIII:

TÍTULO II

os Direitos e Garantias Fundamentais

APÍTULO I

OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
.......................................................
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
É claríssimo o mandamento constitucional. Exercite-o, portanto, para ajudar a fazer uma faxina na vida pública brasileira. Por isso, meus parabéns aos dois cidadãos gaúchos (por acaso advogados também) que colocaram em prática o que a Constituição assegurou a todo cidadão no art. 5º, inciso LXXIII.

ISTO ESTÁ ACONTECENDO NO BRASIL DE HOJE E PRECISA SER DIVULGADO E ACOMPANHADO POR QUEM TEM O MÍNIMO INTERESSE EM SANEAR O PAÍS.

VAMOS TODOS ACOMPANHAR E VER NO QUE ESSA INICIATIVA VAI DAR...

QUEM SABE, SEJA O INÍCIO DO CAMINHO DA MORALIZAÇÃO DESSA ZONA EM QUE SE TRANSFORMARAM OS 'PODERES' DA REPÚBLICA!

DOIS ADVOGADOS GAÚCHOS CONTRA DOIS SENADORES E 3.883 SERVIDORES DO SENADO FEDERAL (07.04.09)

Os advogados gaúchos Irani Mariani e Marco Pollo Giordani ajuizaram, na Justiça Federal, uma ação que pretende discutir as horas extras pagas e não trabalhadas, no Senado, e outras irregularidades que estão sendo cometidas naquela Casa.

A ação tramita na 5a. Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e tem como réus a União, os senadores Garibaldi Alves e Efraim Morais e "todos os 3.883 funcionários do Senado Federal, cuja nominata, para serem citados, posteriormente, deverá ser fornecida pelo atual presidente do Senado Federal, senador José Sarney".


O ponto nuclear da ação é que durante o recesso de janeiro deste ano, em que nenhum senador esteve em Brasília, 3,8 mil servidores do Senado, sem exceção, receberam, juntos, R$ 6,2 milhões em horas extras não trabalhadas - segundo a petição inicial.


Os senadores Garibaldi e Efraim são, respectivamente, o ex-presidente e o ex-secretário da Mesa do Senado. Foram eles que autorizaram o pagamento das horas extras por serviços não prestados.


A ação popular também busca "a revisão mensal do valor que cada senador está custando: R$ 16.500,00 (13º, 14º e 15º salários); mais R$ 15.000,00 (verba de gabinete isenta de impostos); mais R$ 3.800,00 de auxílio moradia; mais R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos; mais R$ 500,00 para telefonia fixa residencial, mais onze assessores parlamentares (ASPONES) com salários a partir de R$ 6.800,00; mais 25 litros/DIA de combustível, com carro e motorista; mais cota de cinco a sete passagens aéreas, ida e volta, para visitar a 'base eleitoral'; mais restituição integral de despesas médicas para si e todos os seus dependentes, sem limite de valor; mais cota de R$ 25.000,00 ao ano para tratamentos odontológicos e psicológicos".


Esse conjunto de gastos está - segundo os advogados Mariani e Giordani - "impondo ao erário uma
despesa anual em todo o Senado, de:
-
R$ 406.400.000,00 ou R$ 5.017.280,00 para cada senador.

Tais abusos acarretam uma despesa paga pelo suado dinheiro do contribuinte em média de:
R$ 418.000,00 por mês, como custo de cada senador da República".
Mariani disse ao 'Espaço Vital' que, "como a ação popular também tem motivação pedagógica, estamos trabalhando na divulgação do inteiro teor da petição inicial, para que a população saiba que existem meios legais para se combater a corrupção". Cópia da peça está sendo disponibilizada por este site. A causa será conduzida pela juíza Vânia Hack de Almeida. (Proc. nº 2009.71.00.009197-9)

AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9 (RS)

Data de autuação: 31/03/2009
Juiz: Vania Hack de Almeida

Órgão Julgador: JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE

Órgão Atual: 05a VF DE PORTO ALEGRE

Localizador: GAB03B

Situação: MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO

Valor da causa: R$6.200.000,00

Assuntos:

1. Adicional de horas extras
2. Horas Extras

AUTOR: IRANI MARIANI Advogado: IRANI MARIANI

AUTOR: MARCO POLLO GIORDANI Advogado: IRANI MARIANI

RÉUS:

1 - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

2 - GARIBALDI ALVES FILHO

3 - EFRAIM DE ARAUJO MORAIS

4 - FUNCIONARIOS DO SENADO FEDERAL


REPASSE A TODOS, PARA QUE O BRASIL INTEIRO FIQUE ATENTO E ACOMPANHE ESTA INICIATIVA. SE DEPENDER DA "GRANDE MÍDIA", NINGUÉM FICARÁ SABENDO DE NADA. MORALIZAR O LEGISLATIVO É UMA TAREFA HERCÚLEA, PELA QUAL TODOS NÓS DEVEMOS DAR O MELHOR DE NÓS MESMOS, OU EM BREVE TEREMOS ESSA NOSSA FRÁGIL DEMOCRACIA SUBSTITUÍDA POR UM REGIME SOCIALISTA DITATORIAL QUALQUER, IRONICAMENTE PARA A MAIORIA, CRIADO EXATAMENTE POR AQUELES QUE SEMPRE CRITICARAM O REGIME MILITAR.

LEMBREM-SE: EXISTEM MUITAS FORMAS DE CRIME ORGANIZADO...

OUTROS TEMPOS

DOIS PRESIDENTES NORDESTINOS ( ÉLIO GÁSPARI )

Castelo Branco e Lula... Um cearense e outro pernambucano

Ao ver Lula defendendo seu filho que recebeu R$ 5 milhões de reais da TELEMAR para tocar sua empresa, Élio Gáspari publicou essa história tirada do fundo do baú


Em 1966 o presidente Castello Branco leu nos jornais que seu irmão, funcionário com cargo na Receita Federal, ganhara um carro Aero-Willys, em agradecimento dos colegas, funcionários, pela ajuda que dera na lei que organizava a carreira.

O presidente telefonou mandando que ele devolvesse o carro.

O irmão argumentou que se devolvesse ficaria desmoralizado em seu cargo.


O presidente Castelo Branco interrompeu-o dizendo:

'- Meu irmão, afastado do cargo você já está. Estou decidindo agora se você vai preso ou não.'




E o Lulla ainda alega que não existe 'ninguém neste país' com mais moral e ética do que ele.....

domingo, 21 de junho de 2009

PROFECIA?

JUSTIÇA MOROSA

Que ótimo que hajam essas iniciativas

Contudo, se contemplarão o direito e as necessidades dos cidadãos, especialmente daqueles lesados por atos públicos, por contratos e por desobediência a legislação....

JD

21/06/2009

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2009-06-21_2009-06-27.html#2009_06-21_09_51_52-126390611-0

Justiça morosa & Estoque de processos - 1

Do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, em artigo na Folha (JD*), neste domingo (21/6):

Há séculos se reproduz que o Judiciário brasileiro é lento, caro e pouco transparente. Repetido à exaustão, esse clichê está perto de alcançar o "turning point", a virada.

Transparece do "Justiça em Números" -publicação que reúne os indicadores relativos ao desempenho dos órgãos do Judiciário nacional, disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)- que houve acréscimo no número de processos novos no Judiciário, mas houve ainda maior incremento na produtividade.

Os órgãos de segunda instância reduziram suas taxas de congestionamento. Isso significa que os tribunais têm superado o número de casos novos e conseguido atacar o passivo, que em geral concentra processos mais complexos.

É relevante, por exemplo, que os tribunais de Justiça tenham reduzido, entre 2004 e 2008, de 52,8% para 42,5% sua taxa de congestionamento, sobretudo considerando que a carga de trabalho de cada magistrado subiu de 1.441 para 2.066 processos por ano.

Atualmente, o desafio concentra-se, especialmente, em auxiliar o primeiro grau, para que o grande esforço realizado pela magistratura nacional passe a se refletir na redução do estoque de processos.

Justiça morosa & Estoque de processos - 2

Do advogado e jornalista Walter Ceneviva, em artigo na Folha neste sábado (20/6):

Falta chegar à realização concreta, mas um fato novo dá esperança de que a Justiça oficial diminua, ainda que em parte, o acervo de processos aguardando julgamento. A AGU (Advocacia Geral da União) e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) assinaram convênio para retirar 3 milhões de processos da pauta do Judiciário.

(...)

A causa do otimismo de hoje se liga à circunstância que passa despercebida pelo público em geral, pois o grande atravancador do andamento dos processos é o poder público, não só no nível federal.

Justiça morosa & Estoque de processos - 3

Em nota à imprensa, o Conselho Nacional de Justiça informou que "bancos e instituições financeiras estudam a possibilidade de atuar em conjunto com o CNJ para agilizar a conclusão de processos ligados ao setor".

Nesta sexta-feira (19/06), representantes dessas instituições e da Justiça Federal se reuniram com o secretário geral do CNJ, Rubens Curado, e juízes auxiliares para discutir propostas de ação e a assinatura de um termo de cooperação com o Conselho.

O objetivo é reduzir o estoque de processos na Justiça por meio da conciliação e, na medida do possível, prevenir novas ações.

PROJETO DE REFORMA POLÍTICA

Projeto (imaginário) de Reforma Política

por Paulo Queiroz

Considerando que é direito do eleitor decidir, consciente e livremente, sobre a escolha de seus representantes, não se admitindo nenhum tipo de constrangimento, direto ou indireto;

Considerando que a maior quantidade de parlamentares não implica necessariamente maior qualidade parlamentar ou mais representatividade;

Considerando a corrupção estrutural das instituições parlamentares;

Considerando que as funções legislativas podem ser exercidas satisfatoriamente por uma única casa;

Considerando que, historicamente, é o poder executivo quem de fato legisla, direta ou indiretamente;

Considerando que o excesso de instituições significa mais corrupção e desperdício de dinheiro público;

Considerando a necessidade de racionalizar a aplicação de recursos públicos;

Considerando a inadequação das polícias militares para o exercício de funções não-militares (civis);

Considerando a incompatibilidade do modus operandi militari com as garantias individuais do Estado Constitucional de Direito;

Considerando a necessidade de racionalizar o funcionamento das instituições democráticas;

Considerando que o instituto da prerrogativa de foro é incompatível com o princípio da isonomia e fomenta a impunidade;

Considerando que o Estado é um meio a serviço do homem, e não o contrário;

Considerando que problemas estruturais demandam soluções também estruturais;

Submete-se à apreciação a seguinte reforma política:

Art. 1°. É extinto o Senado Federal, cujas atribuições passam a ser exercidas pela Câmara dos Deputados;

Art. 2°. É extinta a Câmara Distrital, cujas atribuições passam ser exercidas pela Câmara dos Deputados;

Art. 3°. São extintos os cargos de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito;

Art. 4°. A Câmara dos Deputados será composta de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, para mandato de quatro anos. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 03 (três) deputados;

Art. 5°. São extintas as polícias militares, cujas atribuições passam a ser exercidas pela polícia civil (estadual e federal);

Art. 6°. A polícia civil (estadual e federal) passa a integrar o Ministério Público, na forma anexa;

Art. 7°. São extintos, para todos os cargos ou funções públicas, o instituto da prerrogativa de foro (foro privilegiado);

Art. 8°. O Estado financiará a campanha dos partidos políticos na forma anexa;

Art. 9°. O voto é facultativo.