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sexta-feira, 24 de abril de 2009

APOSENTADORIA DE EX-GOVERNADORES

Aposentadoria de ex-governadores sobrevive em quase todo o País
Brasileiro comum trabalha por até 35 anos e contribui todo mês para a Previdência, a fim de garantir uma aposentadoria de no máximo R$ 3,2 mil. Já pelo menos 69 ex-governadores de 12 Estados, trabalhando por menos tempo e sem contribuir para a Previdência, recebem uma pensão vitalícia de até R$ 22,1 mil.
Essas aposentadorias, equivalentes ao salário de um desembargador, custam pelo menos R$ 12,2 milhões por ano aos cofres públicos.
Quando extinguiu a pensão oferecida ao ex-governador do Mato Grosso do Sul Zeca do PT, em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o benefício fere o princípio da moralidade na administração pública.
Os R$ 22 mil por mês que Zeca receberia foram declarados inconstitucionais. Mas nos demais Estados onde a prática sobrevive os valores continuam a ser lançados nas folhas de pagamento. Pelo menos seis ações para extinção dos benefícios nos Estados estão na fila do Supremo para ser julgadas.
Enquanto isso não se resolve, o Paraná lidera os pagamentos. Despende R$ 287 mil por mês com sete ex-governadores e seis viúvas. Há na lista um interventor da era Vargas, Mário Gomes de Silva, e um ex-governador que permaneceu no cargo apenas um mês, João Mansur.
Segundo a Secretaria de Administração e Previdência do Paraná, todos recebem como pensão o salário de um desembargador. O benefício é de R$
22,1 mil mensais.
Em segundo lugar na lista aparece o Rio de Janeiro, com cinco ex-governadores e seis viúvas que recebem a pensão. A Secretaria de Administração fluminense, porém, não informou os valores das pensões.
Um dos beneficiários é o tucano Marcello Alencar, que governou o Rio entre 1995 a 1999. Ele defende o benefício.
"Há pensões que significam dádivas, mas a que eu recebo é o que o governador recebe e não é aumentada há anos. É um direito adquirido que não pode ser violado", avaliou Alencar. O salário do atual governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), é de R$ 12.765.
O Pará, com oito ex-governadores e duas viúvas, aparece em terceiro lugar na lista dos que mais pagam pensões. Todos os beneficiários recebem R$ 22,1 mil por mês. Já no Rio Grande do Sul, seis ex-governadores e três viúvas recebem o benefício. Eles têm direito a R$ 13.372,30 mensais.
Santa Catarina, em quarto lugar, tem oito ex-governadores na folha de pagamento. Eduardo Moreira embolsa R$ 10 mil mensais e os outros sete, os mesmos R$ 22,1 mil. Entre eles está Esperidião Amin (PP), eleito por duas vezes.
Amin sublinhou que a origem do benefício é norte-americana. "A ideia é que o povo dê ao agente público um mínimo de segurança pós-poder", ressaltou. E brincou: "Eu exerci dois mandatos, então eu sou o mais barato de todos os ex-governadores (de Santa Catarina)."
As Secretarias de Administração de Minas, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro se negaram a revelar nomes ou valores das pensões de ex-governadores. São Paulo, Goiás e Tocantins não pagam o benefício.
Os demais Estados não responderam à consulta.
"Quem esconde informação motivo tem", afirmou Cláudio Weber Abramo, diretor da ONG Transparência Brasil. "Só se pode especular que tem alguma coisa muito cabeluda."
Já o doutor em direito administrativo Carlos Ari Sundfeld avaliou que as teses de quebra de sigilo e violação da intimidade não se aplicam ao caso dos ex-governadores. "Como que pode o País pagar uma pensão sem que tenha oportunidade de fiscalizar?", questionou Sundfeld.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

AS PROMESSAS DE LULA

ABSOLVIÇÃO DO HÉLIO CASTRO NEVES

Postei aqui duas notícias sobre o julgamento do Hélio Castro Neves, piloto de Fórmula Indy nos EUA e sempre enunciava que o processo lá, mesmo em se tratanto de acusação de sonegação, tem outra conduta processual: celeridade.
Em menos de 1 ano o processo foi julgado
Os 12 jurados absolveram Hélio, irmã e o advogado dele da acusação de sonegação feita pela Promotoria
A previsão de prisão era de 35 anos para os irmãos e 20 anos para o advogado
Quando é que chegaremos a uma relevância jurídica desse porte no Brasil?
Celeridade, capacidade da Promotoria e das partes em analisar questões tributárias, capaciadade do Judiciário em analisar a matéria, e o júri. Pessoas comuns, julgando seus pares por sonegação, visto que, em última análise, a coletividade, a sociedade é a vítima da sonegação.
País sério é outra coisa!
Por aqui, sonhamos com a capacidade dos promotores em desenrolar os crimes de colarinho branco, como é chamado, que o Judiciário se capacite para tal mister e que as pessoas compreendam o quanto são lesadas por maus políticos e maus administradores.

MANIFESTO CONTRA A PEC DO CALOTE

Realmente, esse projeto de emenda constitucional é uma vergonha
O Estado Brasileiro é o maior caloteiro que se tem notícia
Seria interessante se os credores protestassem os títulos e lançassem os nomes dos respectivos entes no SPC e Serasa pelos débitos.
JD

OAB fará marcha por cumprimento das decisões judiciais e pelo fim do calote

Brasília, 07/04/2009 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (07), por unanimidade, a realização de uma grande marcha pública na Esplanada dos Ministérios, no dia 6 de maio, para exigir o cumprimento de decisões judiciais que vem sendo reiteradamente desrespeitadas por Estados e municípios, que há anos não pagam os precatórios devidos à sociedade. A marcha de advogados, magistrados, presidentes de Seccionais da OAB de todos os Estados e de entidades representativas da sociedade civil tem como objetivo entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), reivindicação para que a Casa não aprove a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/06 - mais conhecida como a PEC do Calote -, que muda o regime de pagamento de dívidas do Estado e institui o mecanismo do leilão com enorme deságio.
A decisão de realizar a marcha foi tomada na sessão plenária de hoje, sob a condução do presidente nacional da OAB, Cezar Britto. O objetivo, segundo propôs a diretoria da entidade, é alertar a sociedade para o fato de que as decisões judiciais, em vários Estados, estão sendo simplesmente descumpridas. Exemplo mais grave dessa situação é o do Espírito Santo, em que se levariam 140 anos para que fossem pagas todas as dividas contraídas com os cidadãos e já reconhecidas pela Justiça.
"Não podemos admitir que a decisão judicial seja chamada de moeda podre. Devia, ao contrário, ser considerada a moeda mais forte, exatamente por ter como lastro uma decisão judicial. No entanto, as sentenças não tem valido de muita coisa em muitos Estados", afirmou Cezar Britto, ao requerer a presença maciça de advogados e juízes indignados com o não cumprimento reiterado das decisões proferidas pela Justiça e desrespeitadas por Estados e municípios.

ALTERAÇÃO DA CLT. Excelente!

A Lei 11.925/09, de 17.04.09, alterou o art. 830 da CLT para simplificar o processo, evitar o excesso de formalidade cartorária, típico de país de 3º mundo, e conferir efetividade à lealdade processual, boa-fé dos profissionais e das partes, bem assim ao princípio da inocência até prova em contrário.
Sim, pois, na cultura brasileira todo brasileiro é desonesto até ele mesmo provar que é inocente
Assim também pautam-se os órgãos e instituições. O Judiciário é célebre em criar condicionantes processuais em portarias e regimentos internos, tudo em nome da "segurança".
A Justiça Federal, 1ª região, por exemplo, editou uma portaria em que o autor da ação é que deve comprovar se não se trata de litispendência, conexão, continência ou coisa julgada, mediante um relatório de prevenção, invertendo por completo as previsões legais.
Perguntar não ofende: tal providência não seria da responsabilidade do réu, conforme dispõe o art. 301 do CPC? Portaria da Justiça pode alterar/derrogar o CPC, lei nacional, de competência da União?
Retomando...
A exemplo da mudança efetivada no CPC, art. 365, o art. 830 da CLT contará com a seguinte redação:
“Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.” (NR)
Já não era sem tempo!
A lei em tela também alterou o art. 895 da CLT que regula o prazo para o recurso ordinário.