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quarta-feira, 22 de abril de 2009

ABSOLVIÇÃO DO HÉLIO CASTRO NEVES

Postei aqui duas notícias sobre o julgamento do Hélio Castro Neves, piloto de Fórmula Indy nos EUA e sempre enunciava que o processo lá, mesmo em se tratanto de acusação de sonegação, tem outra conduta processual: celeridade.
Em menos de 1 ano o processo foi julgado
Os 12 jurados absolveram Hélio, irmã e o advogado dele da acusação de sonegação feita pela Promotoria
A previsão de prisão era de 35 anos para os irmãos e 20 anos para o advogado
Quando é que chegaremos a uma relevância jurídica desse porte no Brasil?
Celeridade, capacidade da Promotoria e das partes em analisar questões tributárias, capaciadade do Judiciário em analisar a matéria, e o júri. Pessoas comuns, julgando seus pares por sonegação, visto que, em última análise, a coletividade, a sociedade é a vítima da sonegação.
País sério é outra coisa!
Por aqui, sonhamos com a capacidade dos promotores em desenrolar os crimes de colarinho branco, como é chamado, que o Judiciário se capacite para tal mister e que as pessoas compreendam o quanto são lesadas por maus políticos e maus administradores.

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