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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Lições em tempos de crise institucional

Thomas McIntyre Cooley[1], acerca dos princípios fundamentais, em súmula afirmativa:
“...a Constituição, pois, não desaparece nunca ante um tratado ou ato algum; nem muda com o tempo, nem em teoria se dobra à força das circunstâncias. Pode ser reformada de acordo com o que a respeito ela própria dispõe; mas enquanto subsiste em seu todo, ela é uma lei para os governantes e para os governados, tanto na guerra como na paz, e, como o escudo da sua proteção ampara todas as classes sociais, em todos os tempos e em quaisquer circunstâncias. Portanto, os seus princípios não podem ser postos de lado sob o pretexto de que assim convém para fazer frente a uma suposta necessidade criada pelas grandes crises.




[1] Princípios Gerais de Direito Constitucional dos Estados Unidos da América do Norte, Tradução de Alcides Cruz, São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 32, 1982.