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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

PRECE DE UM JUIZ

A PRECE DE UM JUIZ
João Alfredo Medeiros Vieira*
SENHOR! Eu sou o único ser na terra a quem Tu deste uma parcela de Tua Onipotência: o poder de condenar ou absolver meus semelhantes.
Diante de mim as pessoas se inclinam; à minha voz acorrem, à minha palavra obedecem, ao meu mandado se entregam, ao meu gesto se unem, ou se separam, ou se despojam. Ao meu aceno as portas das prisões se fecham às costas do condenado ou se lhe abrem um dia, para a liberdade. O meu veredicto pode transformar a pobreza em abastança, e a riqueza em miséria. Da minha decisão depende o destino de muitas vidas. Sábios e ignorantes, ricos e pobres, homens e mulheres, os nascituros, as crianças, os jovens, os loucos e os moribundos, todos estão sujeitos, desde o nascimento até a morte à LEI que eu represento e à JUSTIÇA, que eu simbolizo.
Quão pesado e terrível é o fardo que puseste nos meus ombros.
AJUDA-ME, SENHOR! Faze com que seu seja digno desta excelsa missão. Que não me seduza a vaidade do cargo, não me invada o orgulho, não me atraia a tentação do mal, não me fascinem as honrarias, não me exalcem as glórias vãs. Unge as minhas mãos, cinge a minha fronte, bafeja o meu espírito, a fim de que eu seja um sacerdote do Direito, que Tu criaste para a Sociedade Humana. Faze da minha Toga um manto incorruptível. E da minha pena não o estilete que fere, mas a seta que assinala a trajetória da Lei, no caminho da Justiça.
AJUDA-ME, SENHOR, a ser justo e firme, honesto e puro, comedido e magnânimo, sereno e humilde. Que eu seja implacável com o erro, mas compreensivo com os que erraram. Amigo da Verdade e guia dos que a procuram. Aplicador da Lei, mas antes de tudo, cumpridor da mesma. Não permitas jamais que eu lave as mãos como Pilatos, diante do inocente, nem atire como Heródes, sobre os ombros do oprimido a túnica do opróbrio. Que eu não tema César e nem por temor dele pergunte ao poviléu se ele prefere "Barrabás ou Jesus".
Que o meu veredicto não seja o anátema candente e sim a mensagem que regenera, a voz que conforta, a luz que clareia, a água que purifica, a semente que germina, a flor que nasce no azedume do coração humano. Que a minha sentença possa levar consolo ao atribulado e alento ao perseguido. Que ela possa enxugar as lágrimas da viúva e o pranto dos órfãos. E quando diante da cátedra em que me assento desfilarem os andrajosos, os miseráveis, os panas sem fé e sem esperança nos homens, espezinhados, escorraçados, pisoteados e cujas bocas salivam sem ter pão e cujos rostos são lavados nas lágrimas da dor da humilhação e do desprezo, AJUDA-ME, SENHOR, a saciar a sua fome e sede de Justiça.
AJUDA-ME SENHOR! Quando as minhas horas se povoarem de sombras; quando as urzes e os cardos do caminho me ferirem os pés; quando for grande a maldade dos homens; quando as labaredas do ódio crepitarem e os punhos se erguerem; quando o maquiavelismo e a solércia se insinuarem nos caminhos do Bem e inverterem as regras da Razão, quando o tentador ofuscar a minha mente e perturbar os meus sentidos.
AJUDA-ME, SENHOR! Quando me atormentar a dúvida, ilumina o meu espírito, quando eu vacilar, alenta a minha alma, quando eu esmorecer, conforta-me, quando eu tropeçar, ampara-me.
E QUANDO UM DIA finalmente eu sucumbir e então como réu comparecer à Tua Augusta Presença, para o eterno Juízo, olha compassivo para mim.
Dita, Senhor, a Tua sentença.
Julga-me como um Deus.
Eu julguei como homem.
*Juiz de Direito aposentado (Santa Catarina) e membro, desde 1975, da Academia Catarinense de Letras.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

TJ-SP: Câmara de Falências apresenta proposta de súmulas

Câmara de Falências apresenta proposta de súmulas

A Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial vai apresentar ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista a edição de um grupo de súmulas, com os temas já pacificados naquele colegiado. As súmulas têm como objetivo acelerar o julgamento de milhares de ações em primeira instância e de recursos no Tribunal de Justiça.
As súmulas resumem entendimentos de colegiados com respeito às matérias em que não há divergências de interpretação e doutrina na Câmara Reservada de Falência e Recuperação Judicial. Os temas sumulados podem servir de norte para juízes de primeira instância, que podem fundamentar suas decisões se baseando unicamente na súmula. Também serve de referencial para os jurisdicionados.
Além de ajudar a desafogar o Judiciário e a reforçar a segurança jurídica, a súmula serve de desestímulo a apresentação dos recursos protelatórios, que insistem em teses contrárias à jurisprudência firmada pelo colegiado. A Seção de Direito Privado tem 38 câmaras, distribuídas em três subseções, com 190 desembargadores e 38 juízes substitutos de segundo grau. Depois de aprovadas no Órgão Especial do TJ paulista, as súmulas uniformizam a jurisprudência e servem de orientação para magistrados, membros do Ministério Público, procuradores municipais e estaduais e advogados.
“A câmara foi criada para uniformizar o entendimento e aplicação da Lei 11.101 de 2005", diz o desembargador Boris Kauffmann, atual presidente da Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial. "O fato de existir apenas um colegiado julgando, aplicando e interpretando a lei facilita o trabalho dos juízes de primeiro grau e dos advogados, pois todos podem prever a solução do tribunal em determinadas controvérsias”, explica o desembargador.
“É a chamada segurança jurídica, que fixa a orientação jurisprudencial do tribunal e traz como resultado a redução do número de recursos em segundo grau e torna mais célere a tramitação dos feitos na primeira instância de jurisdição”, completa.
“A câmara é uma das ideias de êxito colocadas em prática pelo Tribunal de Justiça”, afirma o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Maia da Cunha. Segundo ele, o destaque é a uniformização da jurisprudência que orienta juízes de primeiro grau, promotores e advogados que atuam na área específica da falência e recuperação judicial.
"É evidente que os posicionamentos sólidos e pacificados sobre os mais diversos temas que envolvem a matéria facilitaram a decisão em primeiro grau e deram segurança jurídica aos jurisdicionados", completou Maia da Cunha. A câmara é formada pelos desembargadores Boris Kauffmann, Elliot Akel, Pereira Calças, Lino Machado, Romeu Ricupero e Araldo da Costa Telles.
Um exemplo do que pode ser aprovado pelo Órgão Especial. Quando a matéria envolve crédito trabalhista é pacífica na câmara a determinação de levantamento antecipado a favor do credor, desde que estejam previstos os pressupostos legais. O entendimento é o de que, havendo recursos, a antecipação é devida, independentemente da realização integral do ativo. O colegiado aplica integralmente o artigo 151 da nova Lei de Falências. O desembargador Pereira Calças, um dos entendem da matéria, vota no sentido de que o dispositivo cumpre o preceito constitucional, que ordena a tutela preferencial de direitos dos trabalhadores.
Pereira Calças foi relator num recurso da comarca de Diadema e aplicou esse entendimento. Foi além e estendeu o pedido do credor autor do Agravo de Instrumento a todos os credores na mesma situação. Para o relator, o crédito trabalhista, quando limitado a cinco salários mínimos e vencido nos três meses anteriores ao decreto de falência, é verba de natureza alimentar.
Segundo o relator, a doutrina considera esses casos como mera antecipação do crédito de trabalhista, ou seja, pagamento de natureza salarial. Ainda de acordo com Pereira Calças, a lei determina que tal crédito tem prioridade, deve ser pago antes de qualquer outro, logo que houver disponibilidade de caixa. Foi acompanhado pelos desembargadores Lino Machado e Romeu Ricupero.
A câmara reservada do TJ paulista já decidiu que se não tiver seu empreendimento registrado na Junta Comercial, o fazendeiro, mesmo inscrito na Receita Federal, não pode ser tratado como empresário e usufruir do regime previsto na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial.
Com esse entendimento, o colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a um grupo de produtores rurais o benefício da Lei 11.101/2005, devido à falta de inscrição na Junta estadual. A Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial entendeu que o produtor tem acesso às benesses do regime aplicado ao empresário comum só a partir do momento em que opta pelo registro da empresa no órgão estadual.
A defesa dos produtores rurais se baseou no artigo 971 do Código Civil, e argumentou que, com a nova lei, o agricultor e o pecuarista deixaram de ter apenas o pequeno aspecto civil e familiar para se transformarem em empresários. Os ruralistas alegaram que aquele que há anos atua na atividade rural e está devidamente inscrito como pessoa jurídica tem os direitos previstos na nova Lei de Falências.
A turma julgadora reconheceu que o Código Civil de 2002 inovou ao regulamentar a figura do empresário rural. O entendimento do colegiado foi o de que não basta que o produtor rural tenha inscrição na Receita Federal (CNPJ) para ser equiparado a empresário para ter direito à recuperação judicial.
De acordo com os desembargadores, o artigo 971 do Código Civil faculta ao produtor rural inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais. O mesmo Código estabelece que aquele que exerce atividade econômica é empresário e está obrigado a fazer sua inscrição no mesmo órgão registrador.
Para a turma, a situação do produtor rural é diferente. Ele não está obrigado ao registro, que é facultativo. Mas, para que seja equiparado ao empresário de fato, é preciso que faça a opção pela inscrição, quando passa a ser empresário e a se submeter ao regime jurídico próprio. A inscrição modifica seu statuspessoal, submetendo-o a novas regras definidoras de obrigações e direitos, entendeu o tribunal.
Ou seja, para ter acesso ao instituto da recuperação judicial, não basta o exercício da “atividade rural há muitos anos”, nem a inscrição em cadastros federais e estaduais. É imprescindível que, para equiparação com o empresário, com direito à aplicação da Lei 11.101/2005, seja registrado na Junta Comercial.
Esta não foi a primeira vez que o tema foi decidido dessa forma na Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Em 2009, o desembargador Pereira Calças, julgando pedido da Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, mostrou o mesmo entendimento.
Segundo Pereira Calças, o novo Código Civil, da mesma forma que o antigo, continua a considerar o produtor rural como empresário que não está sujeito ao registro obrigatório na Junta Comercial (artigos 966 e 967). No entanto, segundo o desembargador, o artigo 971 estabelece que o empresário cuja atividade rural seja sua principal profissão poderá inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis. Nesse caso, depois de inscrito, estará equiparado ao empresário sujeito ao registro.
Para Pereira Calças, o legislador admitiu a existência de dois tipos diferentes de empresários: o mercantil, sujeito ao registro obrigatório (artigos 966 e 967), e o rural (artigo 971) que tem a faculdade de inscrever-se na Junta Comercial. “O produtor rural que se valer da faculdade legal e se inscrever na Junta Comercial, por força da equiparação legal, ficará sujeito aos mesmos deveres do empresário mercantil e, obviamente, terá os mesmos direitos”, decidiu o desembargador.
Acompanhando a linha de argumentação de Pereira Calças, uma vez inscrito na Junta Comercial, o produtor rural deverá escriturar contabilmente os livros empresariais obrigatórios e elaborar anualmente o balanço patrimonial e de resultado econômico (artigo 1.179 do Código Civil). Além disso, ficará equiparado à pessoa jurídica para fins de apuração do Imposto de Renda (artigo 160, inciso I, do Decreto 3.000/1999), estará sujeito a falência, se caracterizadas as hipóteses do artigo 94 da Lei 11.101/2005, e terá direito a recuperação judicial, desde que atendidos os requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/2005.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

CONTRA O RETORNO DA CPMF. PETIÇÃO PÚBLICA. ASSINE


Segue o convite o link para o abaixo assinado contra o retorno da CPMF.

Contra o retorno da CPMF - Movimento Endireita Brasil

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2010N3715

Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que também concordarás.

Assina o abaixo-assinado aqui http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2010N3715 e divulga-o por teus contatos.

Obrigado.

"HÁ QUE SE FAZER UMA REFORMA TRIBUTÁRIA DECENTE, AO INVÉS DE SE PROMOVER O AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA E A ATUAL FORMA REGRESSIVA QUE SOBRECARREGA OS MAIS POBRES" JOÃO DAMASCENO.


Não duvido que ressuscitem a CPMF, mesmo com percentual ínfimo, com o intuito de controlar as finanças dos particulares.
Nenhum governo abrirá mão dessa tecnologia de administrar capitais e patrimônios.
Observem que Lula propôs a criação de mecanismo semelhante para controle dos capitais internacionais, em face da crise mundial.
Até concordo com a existência da mesma, desde que vários tributos federais fossem extintos e que se destinasse exclusivamente à saúde.
Concordaria com ela, se o MS e o SUS fossem bem geridos, fiscalizados, sem roubos e falcatruas.
Dar o suor salgado a fundo perdido e sabendo que a maior parte do dinheiro será para pagamento de juros da dívida e para desvios, não tem a menor graça.
Juros da dívida interna e externa que o PT insiste em dizer que está pago ou controlado. Mentira! Lula aumentou e muito a dívida interna.
Eu quero ver quando essa bomba-relógio estourar.
E, como dizia o jornalista Paulo Francis: "Qualquer imposto no Brasil é doação, pois não há serviço em contrapartida."

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

OAB cria o SPC dos maus juízes

OAB cria o "SPC dos maus juízes"
Édison Freitas de Siqueira*
Todos conhecemos o SPC do CDL, "Serviço de Proteção ao Crédito", criado com o objetivo de centralizar em um único Banco de Dados informações de pessoas físicas e jurídicas, auxiliando na tomada de decisão para concessão de crédito pelas empresas de todo país. É um provedor de serviços e soluções para o mercado de consumo representado pelas CDLs - Câmaras de Dirigentes Lojistas - nos municípios que reúnem informações do comércio nacional, desde os pequenos lojistas até as grandes magazines, indústrias, serviços e mercado financeiro. O propósito do cadastro é proteger as empresas que vendem mercadoria, serviços ou emprestam dinheiro contra os maus pagadores e ainda forçá-los a encontrar uma forma de pagar suas dívidas.
Pois bem, seguindo o exemplo da Confederação Nacional de Dirigentes Logistas (CNDL), na segunda semana do mês de outubro de 2010 – enquanto ocorria o processo eleitoral, a OAB também lançou o seu SPC, "Serviço de Proteção à Cidadania", cadastro criado por iniciativa do Colégio de Presidentes de Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão ocorreu por deliberação nacional colhida durante reunião que contou com a participação dos diretores do Conselho Federal e dos integrantes da comissão nacional, a qual foi presidida pelo Dr. Paulo Gonçalves. Durante o encontro, o colegiado aprovou mais de 20 medidas a serem adotadas em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, destacando-se como mais importante a que criou o Cadastro dos Maus Juízes. Contudo, as deliberações ainda serão apreciadas pelo Conselho Federal.
Neste cadastro que, certamente auxiliará o CNJ, serão listados, para conhecimento de todas instituições governamentais e privadas, inclusive o próprio Poder Judiciário, o nome de Juízes, Desembargadores e Ministros que – de uma forma ou outra - extrapolem a conduta ética e legal, prejudicando a defesa dos direitos dos cidadãos e empresas brasileiras, quando obrigados a se socorrerem no Poder Judiciário.
O cadastro é uma reação democrática e institucional em relação aos juízes que têm, sistematicamente, abusado do poder que detêm com o propósito de ameaçar advogados por meio de aplicação de multas e condenação em litigância de má fé, quando estes – baseados na lei – interpõem recursos a favor de seus clientes. Nestes casos, fica evidente que estes juízes estão tentando trabalhar menos, diminuindo o número de ações pela ameaça, e não pelo adequado julgamento. Neste cadastro também serão listados os juízes que deixam para seus assessores a obrigação de analisar e julgar processos. Afinal, é melhor uma justiça morosa, porém justa, do que célere e sem qualidade alguma.
Portanto, a OAB, única organização civil efetivamente independente dos recursos do Estado, porque não é financiada por impostos sindicais e pelo sistema "S", que reúne os recursos governamentais do SESC, SESI e SENAI, consolida-se, com esta iniciativa, como única voz – efetivamente independente - que busca a proteção da população e empresas brasileiras pela validação do Estado de Direito.
Todos nós, inclusive os Juízes, devem, indistintamente, obedecer às leis. É ilegal, antiético e imoral valer-se de prerrogativas funcionais para exercitar poder suspeito, negligente ou autoritário.
Devemos, pois, parabenizar a OAB e, desde já, por meio de deputados e senadores recém-eleitos, o encaminhamento de projeto de lei que – em reconhecendo a proposta da OAB – vincule o CNJ, tornando obrigatório a este organismo a abertura de representação contra magistrados apontados no cadastro da OAB, quando definidos como autoritários, desidiosos e desrespeitosos quanto as prerrogativas profissionais dos advogados, quando no exercício da advocacia na defesa de direitos junto a processos judiciais em tramite no Poder Judiciário Brasileiro.
Caso contrário, a omissão do Congresso Nacional – e mesmo do Conselho Nacional de Justiça- muito brevemente, também serão listadas no citado cadastro, para conhecimento da população e demais instituições brasileiras.
O CNJ tem, sistematicamente, determinado o arquivamento de representações contra juízes, alegando não competir-lhe o exame dos desvios de conduta quanto a ética e funcional dos maus magistrados. Esta realidade deve ser imediatamente modificada, a fim que se satisfaça de forma efetiva os verdadeiros anseios de realização de justiça. Neste caminho, pois, a OAB mais uma vez toma a vanguarda, esperando que o seu Cadastro motive toda sociedade no mesmo propósito.  

MILLÔR E CAMPANHA ANTI-CORRUPÇÃO





Antigamente os sacerdotes sacrificavam uma ou duas virgens para satisfazer os deuses. Hoje economistas e planejadores sacrificam povos inteiros para satisfazer os banqueiros internacionais.
EDITORIAL
Não se ofenda ao não ser chamado de corrupto. Um dia você chega lá.

O lazer da toga. Qual tolo acredita na imparcialidade dos juízes?


O lazer da toga

É correto que juízes federais da ativa aprendam golfe com patrocínio privado?
Todos os anos a imprensa informa sobre encontros culturais e recreativos, promovidos em território nacional por algumas associações de juízes ou de procuradores de Justiça, em hotéis luxuosos plantados em locais aprazíveis.
A questão pega, contudo, e divide opiniões, quando esses eventos são patrocinados por instituições ou organizações que, por força das suas atividades, não estão isentas de figurar em polos processuais judiciais ou em procedimentos apuratórios de iniciativa do Ministério Público, nas funções de titular da ação penal pública, defensor da sociedade e fiscal das leis.
Como é público e notório, alguns desses patrocinadores, como instituições bancárias e fabricantes de cigarros, enfrentam demandas em diferentes graus de jurisdição, pequenas e grandes causas. Com relação aos bancos, já houve tempo em que se falava em patrocínio interesseiro, a lhes render eventual- canalização de depósitos judiciais, em especial de valores vultosos, que, pela morosidade da Justiça, ficavam anos sem movimentações e a gerar frutos ordinários.
Por falar em passado, houve, durante anos, sem nenhum nexo de causalidade e em flagrante inconstitucionalidade, um porcentual que a Associação dos Magistrados de São Paulo (Apamagis) recebia por atos notariais (escrituras públicas, por exemplo) praticados. A parcela recaía não nos emolumentos reservados ao estado de São Paulo, mas na remuneração do trabalho exclusivo do escrivão.
A lei estadual foi revogada, depois de quase dez anos, e jamais declarada a sua inconstitucionalidade. Nenhum escrivão reclamou. Talvez por constrangimento, decorrente do fato de os juízes serem os fiscais, os corregedores naturais. Na análise de um rábula de porta de cadeia, a lei paulista teria a natureza jurídica de um “patrocínio compulsório”, um evidente eufemismo.
Neste mês de novembro, a Associação dos Juízes Federais promoverá o 27º Encontro de Juízes Federais, a começar numa quarta-feira (fóruns e tribunais em pleno funcionamento) e a se encerrar no sábado 13, posterior, portanto, ao fechamento desta edição de CartaCapital. O evento se dará em um hotel cinco estrelas na ilha de Comandatuba, na Bahia. Com dois períodos para o gozo das férias ao ano e direito a compensar faltas por dias de trabalho extraordinário, os magistrados poderão se inscrever mediante o desembolso de 750 reais, mais o transporte até Comandatuba.
Segundo levantamento do jornalista Frederico Vasconcelos, que acompanha a vida forense em seu destacado blog, a diária no referido resort da ilha de Comandatuba varia de 900 a 4 mil reais. Como se percebe, para um juiz federal, uma verdadeira pechincha, ou seja, por menos de uma diária desfrutará de quatro.
Cabe acrescentar ainda o show marcado com a cantora Elba Ramalho. E as oficinas, já que haverá mais lazer do que palestras jurídicas, com o intuito de ensinar as regras e o jogo de golfe, modalidade que, pelo número de campos nas periferias e o custo reduzido de equipamentos e indumentárias, deverá brevemente virar esporte nacional.
Os patrocinadores do 27º Encontro, cuja utilidade e importância em termos de troca de experiências e de relacionamentos é salutar, são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Souza Cruz, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes, a Eletrobrás e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial. Dos patrocinadores, apenas as instituições bancárias e o sindicato revelaram o valor do patrocínio: 280 mil reais da Caixa, 100 mil do Banco do Brasil e 60 mil do sindicato.
Não há dúvida de que, no caso relatado acima, o patrocínio é concedido a uma associação privada, que congrega magistrados ativos e inativos. Assim, os magistrados acabam, por via da associação, se beneficiando do patrocínio. Pergunta-se: o leitor, caso promovesse uma ação indenizatória contra um dos patrocinadores, desconfiaria da isenção do magistrado julgador e partícipe do encontro? Pensaria na mulher de César, aquela que, além de ser honesta, tem também de aparentar honestidade?
Corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, diante da matéria jornalística publicada, cancelou sua palestra no encontro de Comandatuba. Certamente, marcada com bastante antecedência. Disse que vai apurar. Mas, em 2006, caso igual, como levantado por Frederico Vasconcelos, não foi levado adiante no Conselho Nacional de Justiça.
Ao escrever a obra “o elogio aos juízes feito por um advogado” (tais associações não existiam àquela época), Piero Calamandrei, um dos maiores juristas europeus, contou sobre miseráveis lapidadores holandeses de pedras preciosas que viviam em precárias oficinas. Uma só daquelas pedras bastaria para tirá-los da miséria, destacou o autor.
À noite, depois de entregarem as faiscantes pedras aos seus proprietários, os lapidadores abriam os bornais de alimentos. Tudo naquela mesa onde passaram tesouros alheios. Eles faziam a frugal ceia e partiam, com as mãos que lapidaram os diamantes dos ricos, o pão da sua honesta pobreza. “O juiz também vive assim”, observou Calamandrei.