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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

STF EXPEDE SÚMULA VINCULANTE QUE INEXIGE DEPÓSITO PRÉVIO

UMA MEDIDA DE JUSTIÇA
A SÚMULA VINCULANTE ABAIXO, IMPEDIRÁ QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL, ALÉM DOS FILHOS MONSTRINHOS CRIADOS EM ALGUNS ESTADOS, NÃO MAIS CONTENHA A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE 30% DO VALOR PERSEGUIDO PELO FISCO OU DE OFERTA DE BEM QUE RESPONDA PELO CRÉDITO DISCUTIDO.
DORAVANTE, O CONTRIBUINTE NÃO MAIS ESTARÁ SUJEITO A ESTA TIRANIA FISCAL
COMO DITO, UMA EFETIVA MEDIDA DE JUSTIÇA


PSV 21 - Depósito prévio

Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.

Verbete: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

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