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sábado, 30 de maio de 2009

VETADO RESTRIÇÃO À PENHORA ON-LINE

Lula veta limitação de uso da penhora on-line

(29/05/2009 - 10:05)

O Poder Judiciário continua autorizado a pedir a penhora on-line - o bloqueio de contas bancárias - de micros, pequenas e médias empresas, sem limitações. O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva vetou um artigo da Lei nº 11.491, de 2009, publicada ontem no Diário Oficial da União, que determinava que, no caso dessas empresas, a penhora on-line só poderia ocorrer após o exaurimento dos outros meios de garantia da dívida em discussão, seja ela fiscal, trabalhista ou cível. A lei é fruto da conversão da Medida Provisória nº 449, de 2008.

Nas execuções, os juízes costumam não distinguir o porte da empresa ao determinarem a penhora on-line de contas bancárias de devedores. Geralmente, ela só é determinada quando a empresa não consegue ser encontrada pelo oficial de Justiça ou se apresenta um bem em garantia que a procuradoria não aceite. "Só na Justiça do trabalho a ordem de penhora on-line é, geralmente, imediata", diz a advogada Ana Carolina Silva Barbosa, do escritório Homero Costa Advogados. Diante da pressão realizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que chegou a se reunir com representantes do governo para debater o assunto, o veto já era esperado. "O dispositivo seria contrário à efetividade dos processos trabalhistas", argumenta o presidente da entidade, Luciano Athayde Chaves.

Se não houvesse o veto, o impacto no Judiciário seria grande. Ana explica que as decisões judiciais já proferidas a favor da penhora on-line poderiam ser questionadas porque a nova lei seria mais benéfica às empresas. Para a advogada Adriana Valle Bechelany, da banca Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados, as empresas de grande porte poderiam também requerer o mesmo benefício na Justiça.


Fonte: Valor Econômico

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