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quinta-feira, 18 de março de 2010

União se comprometeu em acabar com terceirização irregular em órgãos da Administração Direta

A União - por meio da Advocacia Geral da União e o Ministério do Planejamento -, firmou termo de conciliaçao judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual se compromete a contratar serviços terceirizados "apenas e exclusivamente" nas hipóteses legais e a regularizar a atual situação jurídica dos seus recursos humanos, substituindo por servidores concursados, até 2010, os cerca de 33 mil trabalhadores terceirizados.
O termo de conciliação judicial foi assinado hoje (05) pelo procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, após um ano e meio de negociações conduzidas pelo procurador Fábio Leal, coordenador nacional de combate às irregularidades trabalhistas na Administração Pública.
Segundo Leal, um dos pontos mais importantes do termo é a previsão de responsabilização solidária da autoridade competente para a assinatura do contrato e do respectivo ordenador de despesas, com o pagamento de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador contratado em desacordo com a lei.
O termo de conciliação judicial foi firmado no âmbito de ação civil pública que tramita na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, na qual o MPT denuncia a prática de intermediação irregular de mão-de-obra em órgãos da Administração Pública Federal. A irregularidade é objeto de várias outras ações civis públicas e procedimentos investigatórios em diversas Procuradorias Regionais do Trabalho.
Os serviços passíveis de terceirização na Administração Pública Federal estão dispostos no Decreto nº 2.271/97. São as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios. Mas, na prática, a limitação não é observada no serviço público.
O termo foi assinado pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo; pelo advogado-geral da União, José Antônio Dias Tóffoli; pelo procurador-geral da União, Luís Henrique Martins dos Anjos; pelo procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, e pelos procuradores Fábio Leal e Viviann Rodriguez Mattos, coordenador e vice-coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), respectivamente.
De acordo com o documento, os órgãos públicos da Administração Direta deverão informar ao Ministério do Planejamento, até 31 de julho de 2008, o quantitativo de pessoal necessário para substituir trabalhadores terceirizados que estejam em desacordo com o Decreto nº 2.271/97. O Ministério então adotará as medidas necessárias para a realização de concursos públicos e o encaminhamento de projetos de lei criando novos cargos.
O termo prevê um cronograma para a substituição do pessoal terceirizado. Até 31 de julho de 2009, a União deverá substituir, no mínimo 30% desse pessoal. Até 31 de dezembro de 2009, mais 30%. E, finalmente até 31 de dezembro de 2010, todo o pessoal terceirizado em desacordo com a regra legal deverá estar substituído por servidores concursados.
O coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho, procurador Rodrigo Carelli, afirmou que o acordo com a União é "histórico", na medida em que significa um avanço da ações do Ministério Público do Trabalho no combate às fraudes trabalhistas. O termo foi assinado pelos procurador-geral Otavio Brito Lopes durante a reunião com os procuradores responsáveis pelas coordenadorias nacionais do MPT, em Brasília (DF).
Fonte:http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/

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