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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

INSS IGNORA ATÉ A JUSTIÇA. FATO POR DEMAIS COMUM

Fato por demais comum
Alguém já viu a Fazenda Pública ser condenada em litigância de má-fé?
Quem tiver notícias e fatos, apresentem-me
João

INSS ignora até a Justiça

Instrução Normativa exige provas de trabalhadores mesmo depois de sentença nos tribunais

Ana d’Angelo e Tiana Ellwanger

Rio - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ignora até as decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo empregatício dos segurados mesmo quando há o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias. Nesses casos, em busca da aposentadoria, os segurados são obrigados a ajuizar outra ação na Justiça Federal (que julga as questões envolvendo o INSS por ser autarquia federal) para pedir a contagem daquele tempo de serviço.

Normas da Previdência Social exigem dois requisitos para reconhecer o tempo de serviço firmado por sentença trabalhista. Um deles é que os trabalhadores tenham apresentado no processo alguma prova material, além de testemunhas — ou seja, documento que comprove o período trabalhado, como recibos de salário e registros de ponto. A outra condição é que o INSS tenha se manifestado na ação a respeito dessa prova material que teria de ser mostrada.

O problema é que não existe previsão legal para o INSS integrar processo entre trabalhador e empregador. Três magistrados do Trabalho, consultados por O DIA, informaram desconhecer reclamações trabalhistas em que o INSS foi chamado a fazer parte. Em outras palavras: o instituto fixa uma condição que não se verifica no dia-a-dia dos tribunais no País.

Como revelou O DIA no último domingo, a Justiça do Trabalho tem arrecadado, em média, R $ 1 bilhão por ano para os cofres do INSS, que pertencem a cerca de 1 milhão de trabalhadores, que não são identificados pela Previdência. A Lei 8.212 obriga juízes a determinar o imediato recolhimento pelos empregadores das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas.

Para dificultar o reconhecimento dessa decisão, o INSS escora-se em outra lei, a 8.213, que exige “início de prova material” para que um processo administrativo seja aberto pelo órgão para analisar o caso do segurado.

Para juiz, ‘as normas são injustas’

Para o juiz do Trabalho da 15ª Região, Vinicius Casagrande, que é ex-fiscal do INSS, é preciso mudar a legislação. “As normas são injustas. No âmbito administrativo, o reclamante não tem reconhecido o seu tempo de serviço advindo da declaração do vínculo em sede de reclamação trabalhista. No entanto, ocorreu a incidência das contribuições e o efetivo recolhimento, o que torna a Justiça do Trabalho um mero agente arrecadador para o Estado”, criticou o magistrado.

O Ministério da Previdência informou que só não reconhece as sentenças quando decorrem de acordos homologados pelo juiz do Trabalho, sem nenhuma prova material, havendo a necessidade de o segurado mover nova ação na Justiça Federal. Não é a prática. Conforme informações obtidas por O DIA entre os servidores do órgão, o INSS só reconhece as decisões em que participou do processo. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho sugere que seja feito um convênio entre o Judiciário e o INSS para que o órgão registre os trabalhadores beneficiados pelo recolhimento das contribuições, o que não é feito atualmente.

UMA SÉRIE DE ARBITRARIEDADES

Série de reportagens de O DIA revela que o INSS tem desconsiderado documentos que, pela lei, valem como provas de vínculos de emprego. A carteira de trabalho está sendo ignorada pela Previdência quando o tempo de serviço anotado não consta no cadastro do INSS, o CNIS. Foi o que mostrou a primeira reportagem da série, em 21 de janeiro. A Previdência tem recusado ainda contratos de trabalho, termos de rescisão, contracheques e comprovantes de saques do FGTS.

Na segunda reportagem, em 24 de janeiro, a Previdência admitiu a O DIA que a carteira de trabalho não basta como prova. A equipe de reportagem ouviu servidores que revelaram ser orientados a não aceitar contribuições que não estejam no CNIS. Na reportagem de domingo, O DIA revelou que ações movidas por trabalhadores contra ex-patrões na Justiça do Trabalho enchem os cofres do INSS, mas segurados não têm aumento do tempo de contribuição ou do salário incluídos no cadastro da Previdência.

 

Fonte: Jornal O Dia Online, 12 de fevereiro de 2008. Na base de dados do site Endividado.com

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