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sexta-feira, 21 de novembro de 2008

REFORMA CONSTITUCIONAL. OPINIÃO

Dentre um dos itens que entendo ser necessário a reforma constitucional, ainda que alocado nas garantias das cláusulas pétreas, é a de exigir trabalhos forçados dos presidiários.
Nós vivemos sob a total incapacidade do Estado em oferecer segurança aos cidadãos, bem como garantir que os presos fiquem realmente aprisionados e cumpram suas penas.
É notório e público que os presos são de elevado custo quanto a manutenção das suas prisões, tanto per capta, quanto o custo do sistema prisional.
Ouvimos falar de cálculos onde cada preso custa aos cofres públicos, ou seja, nossos bolsos, a bagatela de R$ 1.600,00/mês.
Além desse custo por si só, ainda temos as constantes e habituais notícias de corrupção, licitações viciadas, superfaturamentos, fornecimento de péssima alimentação, rebeliões, fugas, etc., etc. Elevando o custo de manutenção do sistema prisional e avanço nos bolsos nos cidadãos que trabalham para manter os mais diversos sistemas ineficientes deste País.
A grande maioria dos cidadãos, honesta e trabalhadora, não está ganhando essa quantia. A massa popular ganha algo em torno do salário mínimo mesmo (R$ 415,00) e alguns "privilegiados" um pouco mais, mas nada tão distante e nem tampouco próximo dos R$ 1.600,00.
Ao contrário disso, o presidiário, além de ingressar na Universidade do Crime (sistema prisional), passa o tempo da pena, isso se a polícia e o Judiciário garantir que lá ele fique, na absoluta ociosidade. E, como diz o ditado popular: mente vazia (ociosa) é oficina de satanás.
Nesse caso, defendo que a CF/88 seja reformada para obrigar o trabalho forçado aos presidiários, como se faz nos EUA e outros países.
Trabalhos pesados, como quebrar pedra com uma marreta de 5 Kg., trabalho em minas, pavimentar estradas, capinagem de rodovias, combater incêndios nas matas e nos cerrados, realizar plantações e colheitas, área de lixão e aterro sanitário, saneamento básico, construção civil, construção naval, construção de obras de maior porte, construção de açudes e cisternas no Nordeste, limpeza de áreas ambientais degradadas, erradicação de plantações de drogas, e tantos outros exemplos possíveis, podendo, inclusive, estabelecer como período de experiência no trabalho realizado, com registro e válido para cômputo profissional e previdenciário.
E, em outros casos, aproveitar a mão de obra qualificada do preso, acaso ele possua, e obrigá-lo a trabalhar prestando os serviços de sua especialidade na própria unidade ou em outros locais. Ex.: enfermeiro, médico, engenheiro, técnicos, soldador, pedreiro, pintor, marceneiro, o que for possível e o que atender aos requisitos.
Lógico, com segurança pesada e ordem para atirar em caso de tentativa de fuga, além de todos os presos serem mantidos com correntes.
Assim, teríamos que mudar o teor da alínea "c", do inc. XLVII, do art. 5º, da CF/88 e criar legislação para regrar a condição de trabalhos forçados.
Eis a redação do dispositivo constitucional, verbis:

"XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;"

Acompanhem meu raciocínio:
O preso, ocioso, usando drogas e sem nenhum compromisso social e lúdico para fazer, passa o dia e a noite maquinando como fugir e como voltar ao crime, além de praticar crimes na prisão, pois, na sua visão, é rentável, visto que, inclusive, as conseqüências pela infração não é lá essas coisas, em se tratando do Brasil, de nossa legislação penal de biruta e do modo frouxo como a mesma é executada.
Se houvesse trabalho pesado, forçado, como quebrar pedra com uma marreta de 5 Kg., por exemplo, o preso estaria morto de cansaço ao final do dia e não teria tempo para imaginar e maquinar fugas, rebeliões, etc., e pensaria duas vezes se voltaria à prisão por outro ato infracional futuro.
E, mais, sou adepto ao sistema prisional japonês: celas individuais e todos incomunicáveis.
Saibam de uma coisa:
Para o futuro, com a sociedade "on-line", à qual caminhamos e com a escassez de riquezas e oportunidade digna de renda, além do esfriamento do humanismo, não será nenhuma surpresa se o mundo adotar a pena de morte, como regra comum, inclusive nosso País.
Sim, pois, o problema atual da eventual aplicação da pena de morte não mais se limita à filosofia do humanismo, a defesa da vida, adesão religiosa, etc., mas na falibilidade do sistema, das provas, da certeza da condução do processo e da condenação.
Amanhã, quando as sociedades forem "on-line", "big-brother", quem poderá negar e dizer que não praticou o ato criminoso, infracional? Se todos os registros, vídeos, imagens, chips, etc., comprovarão ser a pessoa a autora do crime, ou seja, ele mesmo se incriminará. 
Esse é o raciocínio da China, país com 1 bilhão e 300 milhões de habitantes, onde o criminoso, diante das gigantescas necessidades sociais, é visto como quem não pode ser tolerado no convívio social, encarecendo as despesas com o coletivo, mantendo-o em prisões, que se presumem com gastos elevados, além de servir de péssimo exemplo aos demais cidadãos, acaso houvesse impunidade. Assim, pela economia e pela manutenção do sistema, o melhor desfecho é a pena de morte.
E no caso da China, devemos levar em consideração o comportamento religioso do povo, pois a crença comum lá é que há reencarnação para evolução. Assim, se o cidadão não é da melhor estirpe moral, quanto mais cedo morrer, mais cedo evoluirá, o que, afinal de contas, a sociedade e o Estado estaria fazendo um favor ao mau elemento.
É lógico que se pode arguir a falta de certeza das provas e dos julgados, mas não podemos nos omitir que o efeito psicológico nos cidadãos é imenso.
No nosso caso, afora as discussões políticas, ideológicas, filosóficas, religiosas ou da ausência de bom senso mesmo, não há certeza quanto as provas e aos julgados. Contudo, como todos nós caminhamos para a convivência cibernética, "on-line", não será difícil obtermos o julgado pelos registros infalíveis das máquinas, e assim, diante da escassez de riquezas e do elevado número de pessoas para o governo assistir, cuidar, vigiar, conduzir, propiciar vida digna, etc., e ainda pelo sentimento de impunidade generalizada e de que o crime vale a pena; decretarmos a pena de morte como forma de solucionar a crescente criminalidade, a certeza da impunidade e incutir na população o receio psicológico de cometer crime.
É evidente que esta posição não é a melhor solução para o atual problema brasileiro, que é grave e sério, mas não passará desapercebida pelas discussões em dias futuros.
Se realmente tivéssemos uma política séria e austera para combater a violência, ela iniciaria pela conjugação da assitência na educação fundamental e média, com ensino de valores, e a geração de renda e oportunidades, ao invés de sermos o País campeão da concentração de renda e privilégios das castas sociais elevadas, que implicam no distanciamento social e frieza quanto a necessidade do próximo.

Ainda ventilaremos outras idéias do mesmo nível.
Estão abertas as discussões e opiniões.

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