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quinta-feira, 7 de maio de 2009

TJ CONDENA MÉDIUM POR DANO EM CIRURGIA ESPIRITUAL

AINDA BEM QUE EXISTEM JUÍZES SENSATOS.

07/05/2009 - 15h43

Justiça do Rio condena médium que recebe "doutor Fritz" por cirurgia malsucedida

da Folha Online

Atualizado às 18h41.

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio condenou o engenheiro Rubens de Faria Júnior, médium que diz incorporar o espírito do "doutor Fritz", médico alemão que teria ajudado inúmeras pessoas durante a Primeira Guerra Mundial, a pagar R$ 25 mil por danos morais ao serralheiro Guilherme Moreira depois de uma cirurgia espiritual malsucedida feita em novembro de 1996. Os desembargadores negaram recurso do médium e mantiveram a sentença, de acordo com o TJ.

De acordo com o processo, o serralheiro sofria fortes dores nas costas e, por isso, procurou atendimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu (Baixada Fluminense). Como as dores não cessaram, Moreira procurou, na companhia de uma vizinha, o local onde o engenheiro costumava atender a milhares de pessoas que buscavam cura por meio da cirurgia espiritual.

O médium pediu que ele levantasse a camisa, passou um líquido gelado na área dolorida e em seguida, segundo testemunhas, introduziu uma tesoura na coluna do serralheiro. Moreira ficou instantaneamente dormente da cintura para baixo e teve de ser amparado por outras pessoas que estavam no local também para receber atendimento.

Segundo o TJ, um laudo pericial apontou que a coluna do serralheiro foi atingida na altura da décima vértebra, o que causou um dano na medula espinhal que deixou o serralheiro incapaz para o trabalho.

O médium acusado alegou que o serralheiro busca o enriquecimento ilícito e ele teria desobedecido uma ordem médica, o que contribuiu para o agravamento de seu estado de saúde. O engenheiro alegou ainda, por meio de sua defesa, que o serralheiro não possuía exames ou comprovação do mal que sofria antes de buscar o atendimento espiritual.

No entanto, o TJ solicitou o laudo pericial, que constatou o dano na coluna do serralheiro e condenou o médium.

"A culpa do réu [médium] resta provada diante dos fatos, laudos, testemunhos e documentos acostados aos autos. Os danos morais experimentados pelo autor são evidentes, na medida em que a dor, a vergonha e a frustração o fizeram constatar os efeitos negativos da incisão feita pela parte ré. Tais sentimentos são caracterizadores de intenso sofrimento de índole psicológica, passíveis de compensação pelo réu", afirmou o relator do processo, o desembargador Sidney Hartung.

Pela decisão do TJ, além da indenização, Moreira receberá também 70% do salário mínimo como pensão.

Folha Online não conseguiu localizar o engenheiro nem seu advogado para repercutir a condenação.

PROJETO OBRIGA POLÍTICO A MATRICULAR SEUS FILHOS EM ESCOLAS PÚBLICAS

Trata-se de um movimento de apoio à idéia do senador Cristovam 
Buarque, que era candidato a presidente com a proposta da educação..
Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito 
(vereador, prefeito, deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos 
na escola pública.As conseqüências seriam as melhores possíveis... 
Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.

SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM no seu 
dia-a-dia e pela internet (em cópia oculta e apague o endereço de quem lhe enviou, para evitar SPAM).. E ajude a REALIZAR essa idéia. Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.

O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos 
matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 
2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e 
Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são 
obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas 
públicas de educação básica.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no 
máximo, 1º de janeiro de 2014.Parágrafo Único. As Câmaras de 
Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

JUSTIFICATIVA

No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação 
básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má 
qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso 
dos dirigentes para com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas pública abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos. Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais - vereadores, prefeitos e 
vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus 
suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e 
Vice-Presidente da República - deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.

O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os 
seguintes objetivos:

a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;

b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades 
para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.

c) financeiro: evitará a "evasão legal" de mais de 12 milhões de reais 
por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à 
disposição do setor público, inclusive para a educação; d) 
estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em 
sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta 
decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República
estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.

Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse 
duas educações - uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo -, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a 
aprovação deste projeto.

Sala das Sessões,Senador CRISTOVAM BUARQUE

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007
 
Autor: SENADOR - Cristovam Buarque
Ementa: Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Data de apresentação: 16/08/2007
Situação atual:
Local: 
17/04/2009 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: 
17/04/2009 - AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Indexação da matéria: Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.

DIARISTA NÃO É EMPREGADA DOMÉSTICA E NÃO TEM DIREITOS IDEM

07/05/2009 - 09h38

Diarista por 3 dias não tem direitos, decide Justiça do Trabalho

Domésticas que trabalham por até três dias por semana na mesma casa, independentemente do tempo em que mantenham essa rotina, não têm direitos trabalhistas, como férias e 13º, segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão consolida outras sobre o mesmo tema dentro do próprio tribunal --reconhecendo o vínculo empregatício apenas quando há continuidade na prestação dos serviços.

Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos trabalhistas para diaristas que trabalham até três vezes por semana. Mas, com a decisão superior, esses processos têm menos chances de ganho, caso os patrões recorram.

No caso do TST, uma dona de casa de Curitiba (PR) teve uma diarista que trabalhava três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. No total, foram 18 anos de trabalho --o que poderia configurar uma relação de frequência, um dos argumentos usados pelos tribunais inferiores para dar ganho de causa à doméstica.

A patroa recorreu ao TST. "O vínculo com o doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é feito alguns dias da semana", afirmou o relator do recurso, ministro Pedro Paulo Manus.

Além da lei

Para José Venerando da Silveira, advogado do Sindicato das Domésticas de São Paulo, a recente decisão do TST vai além do limite da lei, restringindo o direito ao vínculo empregatício em um caso em que a CLT não restringe.

"Não está escrito em lugar nenhum que o trabalho precisa ser feito por cinco ou seis dias por semana para que o vínculo seja estabelecido. A lei só fala em trabalho "de natureza contínua". Ora, uma função exercida durante 18 anos não é contínua?", questiona.

Vários fatores

Para decretar a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho doméstico, a Justiça leva em conta uma série de fatores, além do número de dias trabalhados por semana.

Segundo a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, se a diarista vai ao trabalho em dias específicos (segundas, quartas e sextas, por exemplo), isso reforça a ideia de que o trabalho é habitual (e não eventual), o que caracterizaria o vínculo.

Do mesmo modo, se o pagamento é feito uma vez por mês, em vez de diariamente, isso é um indício de que há vínculo, pois pressupõe que há um acerto entre patrão e empregado e que o trabalho não é feito por uma diarista, que pode deixar de ir trabalhar quando quiser.

terça-feira, 5 de maio de 2009

CAUSO MINEIRO

Um avião sobrevoava MG e levava uma comitiva de políticos: deputados, senadores, secretários, etc. O avião caiu.
Um minerim que capinava próximo dali, vendo o acidente, correu e enterrou todos.
No dia seguinte, um helicóptero que procurava o avião, destroços e sobreviventes, vendo o local, pousou.
O minerim foi lá também, vê do que se tratava
Chegando lá, foi logo interrogado se tinha visto alguma coisa.
- Você viu o que aconteceu?
- Uai! Vi sim sô. Foi eu mess que interrei tudim
- Mas, como? Ninguém sobreviveu? Você não podia ter enterrado, pois eram pessoas importantes, políticos.
- Ah pois é, interrei assim messs.
- Impressionante! Nenhum sobrevivente?
- Óia! Inté que discunfiei que tinha sarvado arguém, pruquê eu gritei e preguntei: Tem arguém vivo aí?
- E aí??
- Bão, uns deiz levantô a mão...
- E onde estão? o que foi que você fez seu caipira?
- Uai sô! Eu interrei assim messs. Pruquê du jeito que pulítico menti, num querditei em ninhum deles não sô!

*Tá faltando mineiro e caipira para dar um jeito nos políticos brasileiros

Não que com essa publicação esteja eu apoiando Aécio ou outro qualquer.
Está faltando outro com a coragem de Tiradentes.

domingo, 3 de maio de 2009

FLAMENGO CAMPEÃO!!!!

MAIS UMA VEZ CAMPEÃO!
DE NOVO: BOTAFOGO, EMPATE E NOS PENÂLTIS
É PENTA TRI-CAMPEÃO!!!!!

AMBIGUIDADES BRASILEIRAS

O mundo inteiro está mobilizado contra o alastramento do vírus da gripe suína.
Por ser algo visível internacionalmente, o Brasil demonstra e age com a mesma preocupação, sob orientação do Governo federal, monitorando as suspeitas estaduais.
Contudo, apesar da preocupação mundial, o número de infectados é relativamente pequeno, assim como o número de mortos no México. Talvez porque a gripe por lá se iniciou e deve ter sido a forma mais grave da doença, mas com a generalização da infecção pelo mundo afora, o vírus parece ter perdido forças.
O trágico e triste para nós é que, para "aparecer bem na foto" em questões internacionais, o Brasil demonstra grande agilidade e seriedade no trato com o assunto pandêmico.
Entretanto, não vemos a mesma agilidade, seriedade e comprometimento das autoridades quando o assunto é a velha dengue.
No Brasil e especialmente na Bahia, já morreram centenas de pessoas e não se vê a mesma mobilização, urgência e controle do problema.
Não é esquisito?

CERTÍSSIMO!

sexta-feira, 1 de maio de 2009

COMO ERA, ANTES DO EMPREGO

Como fazíamos sem... emprego

No mês do trabalho, um especial sobre como era a vida antes de existir profissão, direito trabalhista e sindicato

por Rodrigo Gallo
Em 1752, um operário inglês foi chamado para uma conversa com o capataz da metalurgia onde trabalhava, na periferia de Londres. O funcionário foi informado de que, caso quisesse continuar empregado, deveria trabalhar duas horas a mais por dia, sem receber nada a mais por isso. Como já era de praxe desde o feudalismo, ele não tinha a opção de discutir com o chefe, sob risco até de apanhar, e aceitou a imposição.
Esse tipo de humilhação, descrita num relatório da TUC (Trades Union Congress, uma das maiores centrais sindicais da Inglaterra), era comum nas fábricas do século 18. As pessoas eram obrigadas a se sujeitar a condições de trabalho insalubres, muitas vezes sem receber salário fixo. Esse cenário começou a mudar durante a Revolução Industrial, período que serviu para aprimorar as máquinas e os processos de produção, atingindo com mais força a Europa e os Estados Unidos. Por causa do aumento da exploração, os trabalhadores se organizaram e partiram para a briga com os patrões, exigindo coisas que hoje soam banais, como salários fixos, férias e aposentadoria. Veja aqui como vivíamos sem...

...Profissões
A Revolução Industrial foi uma das principais responsáveis pela divisão dos trabalhadores por categorias profissionais. Com a automação das indústrias e o aprimoramento da tecnologia, nos Séculos XVIII e XIX, os funcionários passaram a ser divididos pela capacidade de lidar com as máquinas. Antes da revolução, os trabalhadores não tinham profissões definidas, o que complicava ainda mais a situação dos assalariados da indústria. Eles eram contratados para ser simplesmente empregados da fábrica. Por isso, deveriam ser capazes de fazer tudo, desde atuar nas linhas de produção até limpar banheiros, se fosse necessário. Em cidades como Londres e Paris, empregavam-se muitas mulheres e crianças, que eram consideradas mão-de-obra barata. O recrutamento dos empregados levava em conta apenas critérios físicos – como força para trabalhos braçais e agilidade para as tecelagens. Por falta de treinamento, era comum que os operários sofressem amputações. Nesses casos, os patrões ainda culpavam os acidentados por descuido – e os demitiam em seguida.

...Direitos trabalhistas
Entre os Séculos XVII e XIX, sem leis trabalhistas, os operários eram obrigados a se sujeitar a empregos desumanos e a muita humilhação, principalmente em países industrializados como Inglaterra e França. “Não havia aposentadoria nem assistência médica. Com relação ao horário, trabalhava-se muitas vezes 14, 16 e até 18 horas por dia”, escreveu o historiador Augusto Lanzoni em seu livro Iniciação às Ideologias Políticas. Além disso, nada de folga nem horário de almoço. “Os trabalhadores eram remunerados por hora trabalhada, sem possuir vencimentos fixos. Eles até podiam folgar, mas teriam o dia descontado do pagamento no fim do mês”, afirma o sociólogo Gláucio Gonzalez, da Fundação Santo André.
A situação começou a melhorar aos poucos, principalmente após o crescimento dos movimentos operários, que tomaram força de vez a partir da segunda metade do Século XIX na Europa. Para que as leis específicas fossem criadas, houve muito derramamento de sangue. Um exemplo ocorreu em 8 de março de 1857, em Nova York, quando operárias de uma tecelagem fizeram uma greve exigindo a redução da jornada de trabalho, de 12 horas. Reprimidas pela polícia, esconderam-se dentro da fábrica. Os patrões trancaram as portas e atearam fogo ao prédio, carbonizando 129 pessoas.
Com o tempo, essas lutas culminaram na criação de leis específicas na Europa e nos Estados Unidos, já no Século XX, que foram responsáveis pelo aumento da qualidade de vida da população assalariada. Segundo Augusto Lanzoni, as conquistas se expandiram para o restante do mundo à medida que os países se industrializavam e os trabalhadores se viam obrigados a formar organizações para defender seus direitos.

...Sindicatos
A organização dos trabalhadores em sindicatos ou associações era veementemente proibida pelos governos burgueses que comandavam os países europeus nos Séculos XVIII e XIX. Assim, não era permitido qualquer tipo de protesto na porta das fábricas. “Quem participava de greves era perseguido como criminoso e podia acabar preso. Não havia regras que permitissem a organização dos trabalhadores, e sindicatos ou associações eram considerados ilegais”, afirma Gonzalez.
Em países como Inglaterra e França, os empregados se reuniam clandestinamente e, dessas reuniões, surgiram os primeiros movimentos operários, que brigariam por melhores condições de trabalho. Em 1º de maio de 1886, em Chicago, Estados Unidos, mais de 1 milhão de trabalhadores saíram às ruas para protestar. Centenas foram presos pela polícia. Três dias depois, numa assembléia na praça Haymarket, uma bomba explodiu, matando dezenas de trabalhadores e ferindo outros 200. Mesmo ilegais e com tamanha repressão, os protestos resultaram em mudanças. Em 1890, o Congresso americano votou e aprovou a lei que fixava a carga horária de trabalho em oito horas.
Os trabalhadores brasileiros começaram a se mobilizar principalmente na década de 1940, quando a industrialização ganhou mais força no país. A grande conquista foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo alguns direitos básicos. A legislação sofreu adendos a partir de 1960, com o surgimento do sistema único de previdência (hoje chamado de INSS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
http://historia.abril.uol.com.br/economia/conteudo_439118.shtml

STJ SUMULA OS JUROS MORATÓRIOS. NADA ALÉM DO ÓBVIO

Como sempre, o Judiciário não enfrenta o cerne do problema dos contratos bancários, que são: juros excessivos e capitalização (anatocismo)
As decisões são todas titubeantes, gerando insegurança e propiciando os ganhos extorsivos dos bancos e assemelhados.
Ora o Judiciário age omissivamente, como no caso do STF e sua mais que ultrapassada súmula n. 596, do longínquo ano de 1976, dando de ombros e lavando as mãos para os problemas enfrentados pela sociedade, favorecendo os bancos, permitindo que ajam irresponsavelmente e sem compromisso com o caráter social dos contratos.
Ora age medrosamente, como no caso abaixo em sumular juros de mora. Sumular o óbvio?
O que se precisa é dar um basta nos bancos e seus contratos leoninos e extorsivos, onde incluem juros remuneratórios elevados, capitalizados, juros de mora, comissão de permanência, taxa de abertura de crédito, taxa de análise de cadastro, taxa de risco, despesas com o boleto bancário e despesa com a confecção do contrato
Os bancos não respeitam a própria súmula n. 121 do STF que proíbe a capitalização, quanto mais essa que pretende limitar o óbvio quando aos juros de mora.
Legislação brasileira e decisões judiciais, com raras exceções, sobre Direito Bancário são para inglês ver e se trata de um País de faz de conta...
Esses mesmos bancos internacionais, ávidos para vir atuar no Brasil e alguns já atuam, não praticam abusos semelhantes em seus países de origem e nos países de 1º mundo que atuam.
Por que? Porque são bonzinhos e éticos? Uma ova!
Muito pelo contrário, como todo banco e banqueiro, são prostitutas do dinheiro, leva que paga mais.
Lá fora, em países sérios, eles agem de forma séria porque são fiscalizados com seriedade e não através de um Banco Central que faz a vontade dos mesmos
Lá fora, as leis de matérias bancárias são cumpridas e exigidas com seriedade, inclusive com pena de prisão para os banqueiros que as desobedecem.
Nem Portugal, alvo de nossas piadas, permite algo semelhante como o que é praticado aqui no Brasil
Como é que pode um país praticar uma das taxas mais elevadas do mundo, atualmente em 11,25% ao ano (selic), e os bancos "afirmarem" que, sob a liberdade de contratar, podem cobrar juros de 12, 13, 15, 17% ao mês e ainda por cima capitalizados, especialmente os cartões de crédito, que financiam consumo.
Onde está a moral e a capacidade de exigir cumprimento às regras do seu órgão de fiscalização (Banco Central) em fazer cumprir os juros que remunera os títulos públicos que vende e paga posteriormente, no caso, a taxa selic?
No Brasil, só uma atividade vale a pena: ser banqueiro. Não pagam impostos e ficam com a riqueza da sociedade, do País. E ainda contam com um Governo pusilânime e um Judiciário omisso e ignorante quanto aos contratos bancários para respaldar seus atos extorsivos.
Não é a toa que a cada 3 meses os bancos anunciam lucros estratosféricos, de fazer inveja a qualquer banco internacional e por isso eles crescem os olhos com o desejo de vir atuar no Brasil.
O que nos resta? Aguardar o Apocalipse e que a besta lá tipificada (uma das figuras da ganância humana) seja morta e extirpada pela espada da Justiça.
Vade retro Satanás!
Quando é que o Judiciário entenderá que, em uma sociedade e País que fez a opção pela ideologia econômica capitalista, implica em conceber que todas as pessoas dependem de crédito e financiamento para desenvolver suas atividades, objetivos (moradia, veículo, estudos, saúde, lazer, etc.) e subsistência?
Que crédito e financiamento é um direito de todo cidadão, assim como o direito à vida, à saúde, à educação, ao trabalho, previdência, à segurança, liberdade e uma tributação razoavelmente justa, etc.?
Que o direito do banco em desenvolver suas atividades com crédito e financiamento, e obter lucros, não significa ter o direito de lesar as pessoas com contratos leoninos, extorsivos, elaborados com má-fé e sem respeitar o equilíbrio social?
E que ele, Judiciário, tem o dever moral e legal de coibir esses abusos, considerando a omissão do Banco Central? Que ele, Judiciário, deve conhecer a matéria, Direito Bancário, ao invés de continuar sendo um ignorante e facilmetne cooptado pelos interesses econômicos dos bancos e seus pífios argumentos?
Que contrato bancário é uma "caixa preta" e requer técnicas para conhecê-lo, interpretá-lo e conformá-lo com a legislação existente, cujo objetivo é proteger a sociedade, a economia popular e a riqueza da Nação?
Quando o Judiciário entenderá essas questões?
Questões inclusive que estão acima dos interesses e cláusulas contratuais!
Sinceramente não tenho esperanças que haja mudanças a curto prazo no âmbito judicial.
Se mudanças vierem, serão por conta do crescimento econômico com a concorrência, além da saturação do mercado de consumo, onde a ânsia de consumo por bens estará razoavelmente satisfeita, bem como a possibilidade de renda dos cidadãos com uma dose de certeza e equilíbrio, visto que não temos inflação galopante.
O alvo e mercado de financiamento será para financiamento a longo prazo, como aquisição de imóveis e investimentos na indústria, comércio e prestação de serviço.
Se os bancos não perceberem que se aproximam da saturação do mercado de consumo de bens, que para as classes sociais eram urgentes, e não reduzirem os juros, certamente haverá uma queda nos negócios.
Por outro lado, nutro a esperança para que os consumidores revejam suas atitudes consumistas e de endividamento, fato recentemente demonstrado em pesquisa como sendo alvo de preocupação dos consumidores e que não mais se sujeitem aos bancos, cessando os seus lucros fáceis e forçando-os a conquistarem os consumidores com juros baixos e contratos éticos, e possíveis de serem honrados.
JD.

29/04/2009 - 10h11
SÚMULAS
STJ aprova súmula regulando juros de contratos bancários
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula – de número 379 – que limita os juros mensais de contratos bancários. A súmula 379 determina o seguinte: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”. Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural. 

O projeto da súmula foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e teve como base o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e a Lei n. 4.595, de 1964. O artigo do CPC regula o envio de recursos repetitivos para o STJ e a Lei n. 4.595 regula as atividades de bancos, financeiras e outras instituições desse setor. 

Entre os julgados do STJ usados como referência para formar o novo entendimento, estão o Resp 402.483, relatado pelo ministro Castro Filho, o Resp 400.255, relatado pelo ministro Barros Monteiro, e o Resp 1061530, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Em todos eles, ficou definido que os juros moratórios no contrato bancário não deveriam passar de 1% ao mês, podendo ainda ser acumulados outros tipos de juros. 

No recurso julgado pelo ministro Castro Filho, o Banco Santander alegou que os juros moratórios poderiam ser acumulados com os remuneratórios, já que essas taxas seriam aplicadas a componentes diferentes do contrato. O ministro aceitou parcialmente essa argumentação, afirmando que os juros remuneratórios poderiam ser cobrados cumulativamente com juros de mora após o inadimplemento, este último com a taxa máxima de 1%. 

Já no caso relatado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, tratava-se de um processo de revisão de valores cobrados por cartão de crédito. No entendimento do magistrado, as empresas de cartão, como bancos e outras instituições financeiras, não estariam sujeitas à Lei de Usura e poderiam cobrar juros superiores a 12% ao ano. O ministro Barros Monteiro também considerou que, no caso de o cliente se tornar inadimplente, poderia haver a cobrança de juros de mora no valor de 1% ao mês.