Começa consulta pública para mudanças nos concursos para a magistratura
Segunda, 23 de Março de 2009
Segunda, 23 de Março de 2009
Dentro de 60 dias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá ter pronta uma resolução que vai mudar os critérios de realização de concursos públicos para o ingresso na magistratura. Para receber críticas e sugestões ao texto com as mudanças propostas, clique aqui. A consulta pública estará disponível, na página do CNJ na Internet, a partir desta segunda-feira (23/03) a 7 de abril.
A proposta apresentada pelo conselheiro, ministro João Oreste Dalazen, que também é vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, visa padronizar as etapas e os programas dos concursos nos 66 tribunais do país. “Queremos selecionar pessoas que sejam bem qualificadas do ponto de vista técnico, mas também vocacionadas e comprometidas com o Poder Judiciário e a magistratura”, explicou o ministro. Segundo o ministro Dalazen, o atual sistema de recrutamento é inadequado do ponto de vista de seleção, com procedimentos e critérios distintos em cada tribunal.
Pela proposta apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça o concurso será realizado em seis etapas, que incluem avaliações escrita e oral, exames de sanidade física e mental e psicotécnico, sindicância sobre a vida social do candidato, análise dos títulos acumulados e frequência obrigatória em curso de seis meses de preparação para os candidatos com prova eliminatória ao final. Para ser aprovado, o candidato tem de obter uma média mínima de 6 pontos. O ministro Oreste Dalazen informou que o CNJ estuda a possibilidade de oferecer aos candidatos do curso, uma bolsa de estudo no valor de 50% do subsídio do juiz. “Precisamos pensar como vamos criar essa despesa”, explicou o ministro. Ele acrescentou que 5% das vagas terão obrigatoriamente de ser reservadas a candidatos com necessidades especiais.
A principal preocupação com as mudanças propostas é garantir que o candidato, além de conhecimento técnico, tenha formação humanística e conhecimentos em gestão e administração. "É preciso cobrar do juiz uma base filosófica mínima para que ele revele sensibilidade, além de conhecimentos sobre códigos e leis", afirmou Dalazen. “Queremos que os candidatos tenham noções de filosofia, diplomacia, direito e até mesmo, contato com a mídia”.
Sobre a experiência em gestão e administração, o conselheiro disse que é importante “porque o juiz terá de gerir a própria vara e, no futuro, poderá ser chamado a presidir um tribunal”. A idéia é padronizar as normas e os critérios em busca de excelência no recrutamento. “Não há segurança que iremos selecionar os melhores, mas queremos evitar, selecionar os piores”, explicou o conselheiro Dalazen que espera um grande fluxo de propostas e sugestões já a partir do primeiro dia de consulta pública.
A proposta apresentada pelo conselheiro, ministro João Oreste Dalazen, que também é vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, visa padronizar as etapas e os programas dos concursos nos 66 tribunais do país. “Queremos selecionar pessoas que sejam bem qualificadas do ponto de vista técnico, mas também vocacionadas e comprometidas com o Poder Judiciário e a magistratura”, explicou o ministro. Segundo o ministro Dalazen, o atual sistema de recrutamento é inadequado do ponto de vista de seleção, com procedimentos e critérios distintos em cada tribunal.
Pela proposta apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça o concurso será realizado em seis etapas, que incluem avaliações escrita e oral, exames de sanidade física e mental e psicotécnico, sindicância sobre a vida social do candidato, análise dos títulos acumulados e frequência obrigatória em curso de seis meses de preparação para os candidatos com prova eliminatória ao final. Para ser aprovado, o candidato tem de obter uma média mínima de 6 pontos. O ministro Oreste Dalazen informou que o CNJ estuda a possibilidade de oferecer aos candidatos do curso, uma bolsa de estudo no valor de 50% do subsídio do juiz. “Precisamos pensar como vamos criar essa despesa”, explicou o ministro. Ele acrescentou que 5% das vagas terão obrigatoriamente de ser reservadas a candidatos com necessidades especiais.
A principal preocupação com as mudanças propostas é garantir que o candidato, além de conhecimento técnico, tenha formação humanística e conhecimentos em gestão e administração. "É preciso cobrar do juiz uma base filosófica mínima para que ele revele sensibilidade, além de conhecimentos sobre códigos e leis", afirmou Dalazen. “Queremos que os candidatos tenham noções de filosofia, diplomacia, direito e até mesmo, contato com a mídia”.
Sobre a experiência em gestão e administração, o conselheiro disse que é importante “porque o juiz terá de gerir a própria vara e, no futuro, poderá ser chamado a presidir um tribunal”. A idéia é padronizar as normas e os critérios em busca de excelência no recrutamento. “Não há segurança que iremos selecionar os melhores, mas queremos evitar, selecionar os piores”, explicou o conselheiro Dalazen que espera um grande fluxo de propostas e sugestões já a partir do primeiro dia de consulta pública.
CONSULTA PÚBLICAPROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA
O PRESIDENTE DA "COMISSÃO DE PRERROGATIVAS NA CARREIRA DA MAGISTRATURA" DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos de decisão plenária proferida em 17/3/2009 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a imperativa necessidade de uniformizar os critérios e procedimentos diversificados por que se pautam atualmente os Tribunais brasileiros ao regulamentarem o concurso público para ingresso na carreira da magistratura;
CONSIDERANDO a inadequação da regulamentação de alguns Tribunais, o que tem concorrido para impugnações constantes na esfera administrativa e/ou jurisdicional, acarretando o retardamento do certame;
CONSIDERANDO a conveniência de aprimorar-se o sistema brasileiro de ingresso na carreira da magistratura, a fim de propiciar ao Poder Judiciário nacional cumprir com maior eficiência as graves responsabilidades e os imensos desafios que lhe estão confiados; disponibiliza, a quem possa interessar, para consulta pública, a íntegra da proposta de Resolução em discussão no Conselho Nacional de Justiça destinada a regulamentar todos os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.
O período de consulta pública estender-se-á de 23 de março de 2009 a 07 de abril de 2009, durante o qual o qual os interessados poderão encaminhar críticas e/ou sugestões dirigidas ao endereço eletrônico
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Conselheiro Presidente da Comissão
O PRESIDENTE DA "COMISSÃO DE PRERROGATIVAS NA CARREIRA DA MAGISTRATURA" DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos de decisão plenária proferida em 17/3/2009 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a imperativa necessidade de uniformizar os critérios e procedimentos diversificados por que se pautam atualmente os Tribunais brasileiros ao regulamentarem o concurso público para ingresso na carreira da magistratura;
CONSIDERANDO a inadequação da regulamentação de alguns Tribunais, o que tem concorrido para impugnações constantes na esfera administrativa e/ou jurisdicional, acarretando o retardamento do certame;
CONSIDERANDO a conveniência de aprimorar-se o sistema brasileiro de ingresso na carreira da magistratura, a fim de propiciar ao Poder Judiciário nacional cumprir com maior eficiência as graves responsabilidades e os imensos desafios que lhe estão confiados; disponibiliza, a quem possa interessar, para consulta pública, a íntegra da proposta de Resolução em discussão no Conselho Nacional de Justiça destinada a regulamentar todos os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.
O período de consulta pública estender-se-á de 23 de março de 2009 a 07 de abril de 2009, durante o qual o qual os interessados poderão encaminhar críticas e/ou sugestões dirigidas ao endereço eletrônico
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Conselheiro Presidente da Comissão
(E-mail enviado em 25.03.09)
AO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
A/C do Ex.mo. Sr. Min. João Orestes Dalazen
Saúde!
Felicito o Sr. Ministro pela iniciativa e gostaria de sugerir:
1) Que a resolução seja estendida para todas áreas que compõem o Poder Judiciário e afins, como os Ministérios Públicos Federal e Estaduais e as Defensorias Públicas Federal e Estaduais, visto que, inclusive, a maioria desses órgãos possuem equivalência salarial com a magistratura.
2) Quanto a sindicância da vida pregressa do candidato, penso que a redação do texto está muito vago e permitirá a subjetividade da análise de quem o fará. Carece de maior regulamentação, de mais dados e como será feita a investigação. Até porque, a depender da análise e dos critérios utilizados, os resultados deverão ser expostos e poderão ser submetidos ao crivo do Judiciário, atrasando o concurso.
Assim, deve constar que se fará análise da vida social, convívio com pessoas; convívio com vizinhos; comportamento no casamento ou como solteiro, se desregrado; passagem ou registro com direção sob embriaguez ou uso de substâncias tóxicas; comportamento na honra dos contratos; sonegação fiscal; participação em ações sociais e voluntariado; se freqüenta agremiações religiosas ou culturais, e, por fim, se há comportamento com uso de substâncias tóxicas, drogas ou álcool.
2.1) também é deveras importante que a análise pregressa verifique se realmente a pessoa exerceu a advocacia, se participa de audiências ou se apenas assina petições através de um amigo ou um padrinho, pois, atualmente, as pessoas fingem que advogam para atender o mínimo de prática forense de 3 anos.
A prática, como exigência constitucional, deve ser efetiva, atestada pela OAB e pela comprovação dos atos jurídicos praticados.
3) Como conseqüência, deve ser excluída a validade que atualmente se dá quanto a compensação do tempo necessário para comprovação da prática forense através de curso de pós-graduação. Isso é um total desrespeito com o exercício da profissão e transformou pós-graduações em indústria.
Ademais, fere o princípio da isonomia.
Pós-graduação deve servir apenas como critério de desempate, e desde que seja em âmbito jurídico
4) Por fim, seria ideal mesmo que se criasse uma Escola Nacional da Magistratura, de modo que o candidato faria provas de admissão ao curso de formação em magistrado, com duração de 2 anos, e, se aprovado ao final, assumiria como juiz substituto, a exemplo do que faz a escola para diplomatas
Da escola, conforme análise da capacidade do aluno, faria opção para qual carreira. Se juiz federal, optar pela Justiça do Trabalho ou Justiça Federal Comum. Se a admissão for para prover cargo na Justiça Estadual, qual o perfil do candidato para alguma vara específica: Família, Crime, Infância e Juventude, Civil, Comercial, Falência, Def. do Consumidor, etc.
Sabemos que a necessidade de contratar novos magistrados para o imediato trabalho é mais urgente, mas seria interessante e relevante na preparação com qualidade, que houve uma verdadeira formação e que se pudesse extrair do candidato, durante o curso, se realmente é o mesmo vocacionado para ser magistrado ou se apenas pretende ser uma autoridade e usar de arbitrariedade, como temos visto no dia-a-dia, já que concursos públicos transformam pacatos cidadãos, colegas de turma, em tiranos com toga.
A Escola poderia manter convênio com os demais países do mundo que adotam mecanismo semelhante, como em Portugal.
Atenciosamente, João Damasceno.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
A/C do Ex.mo. Sr. Min. João Orestes Dalazen
Saúde!
Felicito o Sr. Ministro pela iniciativa e gostaria de sugerir:
1) Que a resolução seja estendida para todas áreas que compõem o Poder Judiciário e afins, como os Ministérios Públicos Federal e Estaduais e as Defensorias Públicas Federal e Estaduais, visto que, inclusive, a maioria desses órgãos possuem equivalência salarial com a magistratura.
2) Quanto a sindicância da vida pregressa do candidato, penso que a redação do texto está muito vago e permitirá a subjetividade da análise de quem o fará. Carece de maior regulamentação, de mais dados e como será feita a investigação. Até porque, a depender da análise e dos critérios utilizados, os resultados deverão ser expostos e poderão ser submetidos ao crivo do Judiciário, atrasando o concurso.
Assim, deve constar que se fará análise da vida social, convívio com pessoas; convívio com vizinhos; comportamento no casamento ou como solteiro, se desregrado; passagem ou registro com direção sob embriaguez ou uso de substâncias tóxicas; comportamento na honra dos contratos; sonegação fiscal; participação em ações sociais e voluntariado; se freqüenta agremiações religiosas ou culturais, e, por fim, se há comportamento com uso de substâncias tóxicas, drogas ou álcool.
2.1) também é deveras importante que a análise pregressa verifique se realmente a pessoa exerceu a advocacia, se participa de audiências ou se apenas assina petições através de um amigo ou um padrinho, pois, atualmente, as pessoas fingem que advogam para atender o mínimo de prática forense de 3 anos.
A prática, como exigência constitucional, deve ser efetiva, atestada pela OAB e pela comprovação dos atos jurídicos praticados.
3) Como conseqüência, deve ser excluída a validade que atualmente se dá quanto a compensação do tempo necessário para comprovação da prática forense através de curso de pós-graduação. Isso é um total desrespeito com o exercício da profissão e transformou pós-graduações em indústria.
Ademais, fere o princípio da isonomia.
Pós-graduação deve servir apenas como critério de desempate, e desde que seja em âmbito jurídico
4) Por fim, seria ideal mesmo que se criasse uma Escola Nacional da Magistratura, de modo que o candidato faria provas de admissão ao curso de formação em magistrado, com duração de 2 anos, e, se aprovado ao final, assumiria como juiz substituto, a exemplo do que faz a escola para diplomatas
Da escola, conforme análise da capacidade do aluno, faria opção para qual carreira. Se juiz federal, optar pela Justiça do Trabalho ou Justiça Federal Comum. Se a admissão for para prover cargo na Justiça Estadual, qual o perfil do candidato para alguma vara específica: Família, Crime, Infância e Juventude, Civil, Comercial, Falência, Def. do Consumidor, etc.
Sabemos que a necessidade de contratar novos magistrados para o imediato trabalho é mais urgente, mas seria interessante e relevante na preparação com qualidade, que houve uma verdadeira formação e que se pudesse extrair do candidato, durante o curso, se realmente é o mesmo vocacionado para ser magistrado ou se apenas pretende ser uma autoridade e usar de arbitrariedade, como temos visto no dia-a-dia, já que concursos públicos transformam pacatos cidadãos, colegas de turma, em tiranos com toga.
A Escola poderia manter convênio com os demais países do mundo que adotam mecanismo semelhante, como em Portugal.
Atenciosamente, João Damasceno.
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