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quinta-feira, 12 de março de 2009

EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO

Não deveria ter prisão especial para ninguém, nem para as exceções que o projeto arrola (ministros, deputados, vereadores, etc.)
Muito menos deveria haver foro privilegiado, pois todos deveriam ser julgados por seus pares, cidadãos comuns, feridos em sua honra e em seu voto
O projeto do Senado Crivella é melhor, pois restringe o privilégio para pouquíssimas pessoas.
Contudo, é sempre válido lembrar que a chamada prisão especial é somente enquanto dura o processo. Após condenação, com sentença transitada em julgado, o condenado cumprirá a pena em presídio comum, como qualquer outro criminoso. Bom, mas isso é outra história...
JD

Redução de benefício
CCJ do Senado acaba com prisão especial para pessoas com curso superior e religiosos
Publicada em 11/03/2009 às 22h50m
Agência Brasil; Agência Senado
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta projeto que reduz o direito à prisão especial previsto na legislação.
Serão excluídos do texto pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santo, entre outros.
O texto segue para votação no plenário do Senado.
O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, teve sua origem na proposta elaborada, em 2000, por uma comissão de juristas criada pelo Poder Executivo.
"O objetivo é igualar o cumprimento da pena, sem distorções. Por que o Pimenta Neves tem direitos que uma pessoa que não tem curso superior não tem?
"O substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), prevê que o rol de pessoas que passam a ter direito à prisão especial, bem mais restrito, será integrado por pessoas com as seguintes atribuições: ministros de Estado; governadores, senadores, deputados federais e estaduais; prefeitos e vereadores; membros das Forças Armadas; magistrados, delegados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; membros dos tribunais de Contas; e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos dessa lista por motivo de incapacidade para o exercício da função.
A matéria também apresenta algumas modificações no Código Penal como a implantação do monitoramento eletrônico de presos beneficiados por indultos.
Outra medida destina-se a ampliar os valores de fiança, especialmente para quem cometer o chamado crime do colarinho branco (como um desfalque a bancos, por exemplo).
Nesse caso, o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões. A proposta determina ainda que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.
Substitutivo diz que prisão também deve ser comunicada ao MPO texto ainda estabelece a necessidade de a prisão ser também comunicada ao Ministério Público.
O texto também eleva para 80 anos a idade em que pessoa submetida a prisão preventiva poderá, por decisão do juiz, contar com a substituição dessa medida pela prisão domiciliar (atualmente a idade é de 70 anos).
A proposta estabelece ainda que a prisão preventiva terá duração máxima de 180 dias em cada grau de jurisdição.

A QUEM SERVE O FIM DA PRISÃO ESPECIAL?
As exceções são tantas que tudo ficará como está para quem tem as costas quentes

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou projeto de lei que pretende extinguir o benefício da prisão especial concedido a quem tem curso superior.
"Mas as exceções são tantas que o privilégio continuará sendo adotado na prática", escreveu Carlos Heitor Cony na Folha de São Paulo.
Pelo texto, o regime de prisão especial continua valendo para ministros, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores, juízes, membros dos tribunais de constas, das Forças Armadas, do Ministério Público, padres, pastores, bispos evangélicos e cidadãos que prestaram serviço como jurado em tribunais do júri.
"Resumindo: só serão encaminhados aos presídios e às celas de delegacia aqueles que não têm costas quentes", anotou Cony.
Para o Correio Braziliense, em editorial, trata-se de uma proposta "incoerente, viciada pela ilegitimidade moral". Afinal, que virtudes e expressões dignificantes apresentam as personalidades beneficiadas com a prisão especial diferentes das exibidas pelos cidadãos com nível superior de estudo?", questionou o jornal.
Jânio de Freitas, na Folha, assinalou que a finalidade da prisão especial é preservar dos riscos de vingança os que, tendo agido em nome do Estado e da sociedade, possam encontrar, nos cárceres comuns, condenados atingidos por decisões suas.
"Logo, o 'valor risco' é determinante para que o direito a ela não seja privilégio, seja apenas a proteção devida pelo Estado da vida e da integridade física."
Segundo o gaúcho Zero Hora, porém, é injustificável a existência da prisão especial num regime jurídico baseado na igualdade de todos perante a lei.
"Particularmente quando ela privilegia suspeitos que, por sua formação cultural e pelas oportunidades de que dispuseram, teriam até mais condições de não cometer crimes"
Revista Semana, 11, p. 15, 26.03.09    



2 comentários:

  1. Olá, Damasceno
    Bem... eu já acho que deveria, sim, existir prisão especial, mas apenas para quem "é" especial; fez por merecer "ser" especial; não quem apenas "está" exercendo função especial.
    Por exemplo, os "membros das Forças Armadas; magistrados, delegados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; membros dos tribunais de Contas" foram todos aprovados em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Portanto, fizeram (e muito!!!) por merecer "serem" especiais e, portanto, gozarem do benefício de uma prisão especial, quando eventualmente delas necessitarem.
    Quem investiu vários anos da sua vida buscando se qualificar, se aprimorar, se instruir, ser um alguém melhor que outros, decerto que - por ser, de fato, alguém especial - também faz jus ao direito à prisão especiail, acaso venha a um dia necessitar.
    Da mesma forma, os "cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado" têm o direito desse benefício, pois que prestaram serviço relevante para a sociedade.
    Massssss.... "ministros de Estado; governadores, senadores, deputados federais e estaduais; prefeitos e vereadores"... FAÇA-ME O FAVOR!!!...
    Parece ser muito fácil fazer leis que favoreçam a si próprio...
    Se o povo, que votou nesses "caras", tivesse o poder (que, na verdade, é dele, do povo) de escrever as leis que entende que deveriam existir... muita coisa seria diferente nesse país...
    Abraço, amigo

    Sandra Reis

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  2. Prezada Sandra, saúde!
    Se nós persistirmos nessas diferenciações, não estaremos tratando de um País democrático, onde todos devem ser iguais e tratados igualmente.
    O cerne é que, enquanto a pessoa estiver no exercício de qualquer função que o diferencia, ele deve ser respeitado como tal e ter prerrogativas, como por exemplo a imunidade parlamentar.
    Mas, a partir do momento que ele comete crime, ele deliberadamente abre mão de seus status e passar um criminoso qualquer, aos olhos da lei.
    Por que fazem isso? Porque sabemo mundo cão que é a prisão.
    Então, por que não resolvem o problema da prisão, tornando-a digna para seres humanos, pois, animais possuem tratamento melhor...?
    Não há interesse em resolver nada, portanto, eles pretendem o melhor para si, acaso, quem sabe, sejam apanhados com a mão na massa.
    João

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