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terça-feira, 7 de julho de 2009

MPF PROTOCOLA DENÚNCIA CONTRA DANIEL DANTAS

Jornal Folha de São Paulo

A Procuradoria da República em São Paulo ofereceu denúncia contra o banqueiro Daniel Dantas e 13 pessoas por suposto envolvimento em sete crimes diferentes, dentre os quais gestões temerária e fraudulenta e evasão de divisas.

Pediu a abertura de três inquéritos policiais, um deles específico sobre a fusão, no ano passado, das empresas de telefonia Brasil Telecom e Oi/Telemar, que deu origem à maior tele do país.

Uma das acusações trata do envolvimento de Dantas e do grupo Opportunity no financiamento do mensalão, o esquema montado pela direção nacional do PT e pelo publicitário mineiro Marcos Valério Fernandes Souza para corromper políticos da base aliada do governo federal no Congresso.

Segundo a denúncia, que recupera as investigações feitas pela CPI dos Correios, a companhia telefônica Brasil Telecom, então controlada por Dantas, pagou R$ 3,37 milhões para as empresas de Valério.

O grupo Opportunity e os denunciados pelos supostos crimes financeiros investigados na Operação Satiagraha negaram, por meio de seus advogados, as acusações feitas pelo Ministério Público Federal.

O advogado Andrei Zenkner Schmidt, defensor do Opportunity, de Daniel Dantas e de executivos denunciados, atacou a investigação da PF: "A Operação Satiagraha é uma fraude. A denúncia foi apresentada para justificar a operação, as buscas e apreensões e as prisões ilegais".

ARTE COM AREIA.BELÍSSIMA!

segunda-feira, 6 de julho de 2009

PEC PROÍBE PROGRESSÃO DA PENA PARA CRIMES HEDIONDOS

PEC proíbe progressão de pena para crimes hediondos
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 364/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que determina o cumprimento integral da pena em regime fechado nos casos de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
A proposta restabelece dispositivo antes contido na Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. A lei determinava que a pena relativa a esses crimes seria cumprida integralmente em regime fechado, mas o STF considerou que essa norma atentava contra os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena. O primeiro princípio pressupõe igualdade de tratamento para pessoas na mesma situação, e o segundo estabelece que a pena deve atender as peculiaridades de cada condenado, de forma a propiciar sua ressocialização.
O deputado argumenta que o princípio da isonomia consiste em tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade. Assim, defende um tratamento mais rigoroso para os condenados por crimes hediondos e assemelhados.
Quanto ao princípio da individualização da pena, o deputado argumenta que já está contemplando na Lei de Execução Penal, que prevê o estudo criminológico do preso para o fim de adequação do cumprimento de sua pena.
"Apenas o bom comportamento carcerário não significa que o preso está apto a uma boa convivência no seio da sociedade. Conceder a progressão de pena como estímulo ao bom comportamento do delinquente não se justifica a esse tipo de criminoso", afirma Valtenir.
Ele argumenta também que crimes dessa magnitude "causam um trauma incurável para a sociedade" e devem receber punição mais rigorosa. Sanções brandas, em sua concepção, "causam sensação de impunidade e estímulo à prática criminosa".
O deputado deu a sua proposta o nome de Kaytto, em homenagem ao menino de 10 anos violentado e morto por um pedófilo em Mato Grosso. O autor do crime já havia sido condenado a 46 anos de prisão por violentar e assassinar outro menino de 8 anos, além de violentar e tentar matar outro de 13 anos.
Após cumprir nove anos de pena, recebeu o benefício da progressão de pena e passou para o regime aberto.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

PROPOSTA DE REDUÇÃO DA CF/88

São Paulo, domingo, 05 de julho de 2009

Proposta reduz Constituição de atuais 250 artigos para 75

Pelo projeto em tramitação na Câmara, 20 temas passam a ser regidos por leis ordinárias

Parecer de petista a favor de mudança afirma que Carta é instável; emenda precisa ser aprovada por duas comissões antes de seguir ao plenário

FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a mudança mais radical na Constituição desde sua aprovação há 21 anos. De autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), com parecer favorável do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), a emenda constitucional enxuga a Carta dos atuais 250 artigos para menos de um terço.
Na proposta original, de Oliveira, restariam 61 artigos. O relator, em seu parecer apresentado na quinta-feira à Comissão de Constituição e Justiça, ameniza um pouco a lipoaspiração. Sobram, por sua versão, 75 artigos.
Pela proposta, são retirados da Carta 20 temas, todos tornados infraconstitucionais, ou seja, regidos por leis ordinárias. Entre eles, os capítulos sobre sistema financeiro nacional, política fundiária, saúde, educação, previdência social, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente e família.
Na Constituição ficariam as cláusulas pétreas (imutáveis), as garantias individuais, o sistema de governo, o funcionamento do Judiciário e demais questões relativas à Federação.
No parecer, Carneiro argumenta que o documento atual é exageradamente minucioso, o que o torna instável.
"A Constituição nasceu num momento imediatamente posterior a uma ditadura. [...] O resultado foi a elaboração de uma carta política extremamente detalhista onde todos os segmentos da sociedade procuravam constitucionalizar seus direitos por receio de vê-los novamente subjugados aos governantes de plantão", afirma.
Segundo ele, desde 1988 foram alterados, suprimidos ou acrescentados 90 artigos, 312 parágrafos, 309 incisos e 90 alíneas. Hoje, 1.119 propostas de mudança tramitam na Câmara. A Casa tornou-se, diz, uma "fábrica de PECs [propostas de emenda constitucional]".
"A Constituição, entendida como lei fundamental e suprema de um Estado, deve restringir-se em determinar a estrutura do Estado, o modo de exercício e da transmissão do poder, além de reconhecer direitos fundamentais de liberdade dos indivíduos", afirma Carneiro.
Mudanças em temas fora dessas áreas acabam sendo dificultadas pela exigência de quórum de três quintos dos votos na Câmara e no Senado, em duas votações. Carneiro dá o exemplo da emenda que mudou as regras do divórcio, de sua autoria, que demorou anos para ser votada.
Se transformados em leis ordinárias, os temas podem ser modificados com maioria simples no Congresso. A proposta deve suscitar oposição de lobbies de áreas que seriam "desconstitucionalizadas".
Para o ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, o enxugamento atende a uma concepção liberal de Estado. "É uma visão surgida na Revolução Francesa, de um Estado de mínima intervenção e preocupado apenas com as regras do jogo. Ao longo do século 20, no entanto, surgiram Constituições preocupadas em definir um projeto de sociedade", diz ele, que não esconde a predileção pela visão mais intervencionista da Carta.
A emenda tem que ser aprovada pela CCJ e depois por uma comissão especial de mérito, antes de seguir para o plenário da Câmara. Depois, repete-se o procedimento no Senado.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

CONGRESSITA BRASILEIRO É O MAIS CARO DO MUNDO

03/07/2009 - 18h06

Congressista brasileiro é 6,5 vezes mais caro do que um britânico

Piero Locatelli
Do UOL Notícias
Em Brasília
Estudo da ONG Transparência Brasil mostra que o brasileiro é quem paga mais caro para manter um mandato de senador ou deputado entre oito países examinados (Brasil, Chile, México, Estados Unidos, Alemanha, França, Grã-Bretanha e Itália).
O estudo relaciona os salários e benefícios dos congressistas com o PIB (Produto Interno Bruto) per capita - a riqueza média produzida por cada habitante do país.
Segundo o estudo, cada deputado brasileiro custa para o cidadão 2 vezes mais do que um norte-americano, 5,5 vezes mais do que um alemão, 6 vezes mais do que um francês e 6,5 vezes mais do que um britânico.
Já um senador brasileiro custa em termos reais mais de 3 vezes que um chileno.
Além dos salários, os congressistas brasileiros recebem outros auxílios que recentemente foram alvo de escândalos. Entre eles estão verbas de passagens aéreas, verba indenizatória de R$ 15 mil por mês, auxílio-moradia e verba de gabinete.
"Os custos diretos anuais de cada senador brasileiro correspondem a mais de oitenta vezes a riqueza média produzida por cada habitante do país ao longo de um ano", afirma o estudo.
O levantamento conclui que "não há paralelo, em países da América Latina, da Europa Ocidental ou nos Estados Unidos, o que ocorre no Brasil: montantes elevadíssimos de recursos públicos são dirigidos, sem qualquer critério ou controle, à contratação de assessores, os quais, na virtual totalidade das vezes, não passam de cabos eleitorais pagos com dinheiro público. Também a contratação de consultores é submetida a filtros mais rigorosos em outros países."

quinta-feira, 2 de julho de 2009

DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS SÃO OBRIGATÓRIAS

Sonegadores tremei!
O Brasil, como se sabe, mas nem todos sabem, é um excelente cobrador de impostos. Excelente!
Só não o é, quanto Estado, em carrear a excelente máquina de arrecadação para que a máquina de distribuição de renda, prestação de serviços públicos também seja excelente.
Ok.
Investimentos e aquisições na área imobiliária sempre foi um bom lugar para sonegação de impostos e lavagem de dinheiro.
Agora, pelo menos na área federal de tributação, esse quadro já vinha sendo mudado significativamente, pois além das empresas que atuam no ramo imobiliário, os Cartórios de Notas e Títulos, aquele onde se faz o contrato, público, de compra e venda do bem imóvel, também de escritura pública, e os Cartórios de Registro de Imóveis estão obrigados a informarem à Receita Federal as transações imobiliárias.
Com a decisão abaixo, a legalidade desse ato administrativo da Receita, previsto em lei, recebe chancela do Judiciário.
Para um Estado ser realmente democrático, é imprescindível que sua máquina de arrecadação tributária seja eficiente e justa. A eficiência na arrecadação e administração tributária, nas áreas federal e estadual (ICMS), demonstram que são.
Resta agora efitivar a eficiência na distribuição de renda e prestação dos serviços públicos, que, no nosso caso, perde-se na corrupção e farra de gastos do setor público, especialmente legislativo e executivo.
JD

Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (Dimob) é obrigatória
A obrigatoriedade de apresentação da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (Dimob) determinada pela Instrução Normativa 304/2003 da Secretaria da Receita Federal é respaldada por lei e atende ao princípio da eficiência que deve pautar a administração tributária. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, recurso ajuizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal estadual.

A instrução normativa determina que construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras prestem anualmente informações sobre as operações de compra e venda e de aluguel de imóveis mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal em sua página na internet. A não apresentação do Dimob no prazo estabelecido implica o pagamento de multa.

Na ação, o sindicato sustentou que a obrigatoriedade do Dimob viola dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN), pois tal obrigação acessória só poderia ter sido criada por lei, e o artigo 1.227 do Código Civil, já que eventual transação imobiliária só se conclui com o registro imobiliário. Também questionou a cobrança de multa de até R$ 5 mil pelo não fornecimento da declaração dentro do prazo.

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, o artigo 16 da Lei n. 9.779/1999 autoriza a Receita Federal a instituir obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições sob sua administração, inclusive estabelecendo forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável.

Quanto à alegada violação do artigo 197 do CTN, pela ausência de intimação escrita, o relator destacou que, no mundo atual, em que as declarações fiscais são enviadas quase exclusivamente por meio eletrônico pela rede mundial de computadores, seria inadequado interpretar que a Receita Federal deveria solicitar informações individualmente, por intimações escritas em papel.

“Interpreta-se a norma jurídica à luz do seu tempo”, afirmou o ministro, e as relações de massa exigem essa sistemática para garantir a eficiência da arrecadação e da Justiça fiscal, concluiu. Segundo Herman Benjamin, a instrução normativa atendeu essas diretrizes ao exigir informações por sistema informatizado, a exemplo das atuais declarações do imposto de renda ou de compensação.

O ministro também destacou que tais informações não são sequer sigilosas, já que as operações de venda e compra de imóveis são obrigatoriamente lançadas no Registro Imobiliário, que é público e acessível a qualquer interessado. Para ele, o Dimob apenas antecipa e facilita o acesso às informações, tornando mais eficiente a fiscalização de eventuais fraudes relacionadas à renda e ao faturamento.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

CRIME DE COLARINHO BRANCO. DIFERENÇAS ENTRE EUA E BRASIL

Colarinho branco: Madoff e a leniência no Brasil

"Acusados de grandes crimes financeiros no Brasil não têm por que temer um processo similar ou uma condenação como a de 150 anos de prisão imposta ao financista Bernard Madoff, nos Estados Unidos. Grandes fraudes domésticas, como o caso Banestado ou o megarrombo do Banco Nacional, guardadas as proporções, ilustram as distintas condições de investigação, julgamento e condenação nos dois países".

Essa avaliação é a introdução de reportagem na edição desta terça-feira na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), em que procuradores da República e advogados comentam as diferenças nos processos envolvendo crimes de colarinho branco no Brasil e nos Estados Unidos.

Sobre o mesmo tema, o Blog consultou o juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba, que, entre outros escândalos relevantes, julgou o caso Banestado, uma megalavagem de dinheiro estimada em US$ 20 bilhões.

Blog - Há, no Brasil, casos semelhantes ao do financista Bernard Madoff ainda não julgados?

Sergio Fernando Moro - Há casos de proprietários de instituições financeiras, bancos ou consórcios principalmente, acusados de apropriarem-se indevidamente do dinheiro que lhes foi confiado.

Blog - Como o sr. avalia a celeridade na condenação, nos Estados Unidos, diante da morosidade do Judiciário no Brasil, onde os processos por crimes de colarinho branco se arrastam por muitos anos sem punição?

Moro - Processos por crimes de colarinho branco, inclusive crimes contra o sistema financeiro, dificilmente encontram um fim no Brasil, considerando cumulativamente o sistema generoso de recursos, aliado ao entendimento do STF de que a prisão está condicionada ao trânsito em julgado, e a prescrição que corre mesmo durante a ação penal. Não obstante, há exceções de condenações. Dentre elas envolvendo o famoso caso do Banco Santos, ainda em trâmite. Tive dois processos de certa magnitude envolvendo donos de consórcio e que chegaram ao final, um deles foi condenado e até cumpriu pena (embora de seis anos de reclusão, ficando na prática um ano preso), outro foi condenado a prestação de serviços, mas devolveu pelo menos parte do numerário desviado. Essas exceções, que sequer são grande exemplo de rigor, não infirmam a regra de quase total leniência do Judiciário brasileiro em relação ao crime de colarinho branco.

Blog - Como o sr. vâ as diferenças na condução do processo, a questão do direito de defesa e a exposição dos acusados?

Moro - A foto do Sr. Madoff portando algemas foi divulgada no Brasil em oposição à sumula do STF segundo a qual a utilização de algemas deve ser excepcional. Concordo com o STF com a utilização excepcional de algemas em audiência, mas discordo, respeitosamente, no ato de prisão e no de condução do preso, no qual o emprego delas deve ser regra. De todo modo, há certo simbolismo na divulgação da foto e falta de equivalentes no Brasil, a retratar a leniência geral do Judiciário para esse tipo de crime. Imagens valem mil palavras.