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domingo, 12 de setembro de 2010

Direitos humanos e o medo das coisas darem certo no Brasil

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Direitos humanos e o medo das coisas darem certo no Brasil

A relatora do caso Manoel Mattos no Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, acatou o pedido da Procuradoria-Geral da República para transferir da Justica Estadual da Paraíba para a Justiça Federal de Pernambuco o processo sobre o assassinato do advogado e defensor dos direitos humanos que denunciava a ação de grupos de extermínio de jovens, gays e supostos ladrões na divisa entre os dois estados.
De acordo com a assessoria do STJ, a ministra Laurita Vaz avaliou que, no caso do assassinato de Manoel Mattos, está provada a 1) ocorrência de grave violação aos direitos humanos; 2) a necessidade de garantia do cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais sobre o tema; e 3) a incapacidade das autoridades estaduais locais em agirem contra o problema, no caso, o grupo de extermínio que aterroriza a região. E, portanto, o caso é passível de ser federalizado. A relatora afirmou que não se trata de hierarquizar as relações entre entes federais e estaduais mas, pelo, contrário, o deslocamento de competência serviria para preservar as instituições, até mesmo, de condutas irregulares de seus próprios agentes, levando a seu fortalecimento.
O desembargador Celso Limongi pediu vistas do processo, que corre na Terceira Seção do STJ. Não há previsão para o julgamento ser retomado.
Este é o segundo caso de Incidente de Deslocamento de Copetência, como é conhecida juridicamente o pedido de transferência de um processo de esfera judicial, que chega ao STJ. O primeiro foi o do assassinato da irmã Dorothy Stang, ocorrido em 2005, em Anapu, no Pará. A federalização neste caso foi negada.
Tempos atrás, conversando com um procurador geral de Justiça, ele desmonstrou irritação com a possibilidade da federalização de crimes contra os direitos humanos se tornar um instrumento corriqueiro. Disse que isso seria terrível para a imagem da Justiça Estadual e que poderia levar a uma avalanche de pedidos diante de uma suposta falta de capacidade local de julgar crimes contra direitos humanos. Por mais que outros envolvidos digam que não, que isso ajuda a preservar os atores públicos que não terão a pressão sobre os ombros, eu concordo com a análise dele: federalizar é sim passar um atestado de incompetëncia local. Mas que deve ser emitido sempre que necessário. A Justiça Estadual conta com ótimos magistrados, mas não está imune a influências locais.
As vítimas e suas famílias não podem esperar indefinidamente por um julgamento isento, com a menor pressão política e econômica possível. Se a Justiça Estadual cria uma situação por conta de sua (in)ação, que embale feliz as consequências. Ou, mais fundo, se as relações sociais estabelecidas entre alguns juízes e o poder local se tornam tão fortes que fica impossível atuar com isenção, o sistema de Justiça deveria possibilitar, de forma célere, a mudança de esfera para analisar certos casos.
No Sul do Pará, há juízes que são da mesma família de fazendeiros envolvidos em disputas agrárias com denúncias de violência e trabalho escravo. Mas que também são da mesma família de deputados, vereadores e prefeitos, que também são da mesma família de grandes empresários do setor financeiro. Agora, me diga: esse juiz, mesmo sendo um exemplo de imparcialidade (se é que ela existe de fato) e grande boa vontade, vai conseguir decidir algo contra com a sua família com chance de não ser convidado para o peru na ceia de Natal? Ah, mas nesse caso, ele seria declarado impedido. O que não ajuda muito, porque juízes têm amigos juízes e por aí vai.
Muitas críticas foram feitas sobre o III Programa Nacional de Direitos Humanos sem que os acusadores fizessem uma leitura mais detalhada do texto. Debruçaram-se na defesa de seus próprios interesses e, se a fogueira do pastor Terry Jones estivesse acesa, iriam arremessar o texto ao fogo, feito uma cena de Farenheit 451. O PNDH traz como uma de suas metas a atribuição à Justiça Federal da competência para julgar crimes praticados contra os direitos humanos desde que haja um pedido do Procurador-Geral da República. Se isso é ser radical, ser anti-democrático, imagine o que é ser conservador.
Na zona rural, a urgência da federalização de crimes contra os direitos humanos ganha contornos urgentes. Proprietários rurais ou grileiros que acreditam deterem o monopólio de violência em regiões em que o poder público é cooptado, subjulgado ou parceiro do poder econômico, têm licença para matar na Amazônia. Pois possuem a certeza de que, na esmagadora maioria das vezes, só peixe pequeno é pego. O que, convenhamos, não é exclusividade de crimes agrários no Brasil.
A Justiça Estadual no Brasil, e mais especificamente a de estados como o Pará, continua fracassando. A condenação de assassinos de Dorothy Stang é uma distorção na curva, não um padrão. Não gosto da justificativa de um “Estado ausente”, que causaria toda essa violência. O Estado está muito bem presente na região – basta olhar as placas de financiamento público que enfeitam a paisagem das mesmas fazendas acusadas de crimes contra a dignidade humana. Mas é atua como um restaurante “self-service”, em que os mais poderosos escolhem o que lhes agrada – dinheiro, por exemplo. A parte de respeito aos direitos? Esquece…
Na década de 80 e 90, os fazendeiros do Sul do Pará resolveram acabar com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Maria, um dos mais atuantes na região, e assassinaram uma série de lideranças. Os casos foram a julgamentos, houve condenações, mas os pistoleiros fugiram. Há mais de 200 pessoas marcadas para morrer no Estado. O Massacre de Eldorado dos Carajás, no Sul do Pará, que matou 19 sem-terra e deixou mais de 60 feridos após uma ação violenta da Polícia Militar para desbloquear a rodovia PA-150, completou 14 anos em abril.
Não foi o general De Gaulle que disse a famosa frase, mas ela é perfeita: o Brasil não é um país sério. Recebo diariamente notícias do interior dizendo que algum trabalhador rural foi espancado, um indígena foi morto, um sindicalista levou um tiro, uma família de posseiros ameaçada. Se você não respira fundo e tenta reiniciar a CPU no final de cada dia, corre o risco de entrar em uma espiral de banalização de violência. O horror de ontem passa a ser nada diante da bizarrice de hoje, retroalimentado pela impunidade. Afinal, há mais chances de eu ser atingido na rua por um meteoro em chamas do que o Brasil garantir que os seus violadores de direitos humanos sejam sistematicamente responsabilizados e punidos.
Em abril, a CPT havia entregue ao Ministro da Justiça a relação de 1.546 trabalhadores assassinados em 1.162 ocorrências de conflitos no campo nos últimos 25 anos, de 1985 a 2009. Destas, apenas 88 foram a julgamento, tendo sido condenados somente 69 executores e 20 mandantes. Dos mandantes condenados, dois estavam no xilindró, por coincidência os dois que encomendaram a morte de Dorothy Stang: os fazendeiros Vitalmiro Bastos de Moura e Reginaldo Pereira Galvão. Este último, contudo, recebeu da Justiça o direito de recorrer em liberdade.
Em 2006, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir um caso específico no Pará, apontou que a Justiça Federal é competente para julgar o crime de trabalho escravo (artigo 149 do Código Penal). Desde então, ainda que a passos lentos, aumentou o número de ações criminais por parte de procuradores da República e de condenações por juízes federais. Agora que o bonde está andando, há ministros do STF que querem rever essa decisão. Se eu fosse mais cretino diria que é medo das coisas darem certo no país.

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