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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

STF: Publicidade, interesse coletivo e obscurantismo.

Velha república. República de bananas
JD


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28/12/2010

Publicidade, interesse coletivo e obscurantismo

"Há uma traça roendo o cabeçalho virtual dos processos no Supremo Tribunal Federal. Ela é seletiva: apaga na internet apenas o nome dos réus, e troca pelas iniciais".

A imagem é de autoria do jornalista José Roberto Toledo, em artigo publicado na edição desta segunda-feira do jornal "O Estado de S.Paulo" sob o título "Caixa-preta no STF". O texto trata da nova regra defendida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para preservar a honra de autoridades.

"Seria bonito, se não fosse obscurantista e discriminatório", diz Toledo. "Pela lógica de Peluso, uns poucos iluminados têm o discernimento necessário e, portanto, o direito de ter acesso a informações públicas. Os ignaros, que formamos o resto majoritário da sociedade, não".

Segundo o jornalista, "trata-se, no caso do STF, da simples divulgação daquilo que é de interesse coletivo, e, em última análise, pertence à sociedade: dados públicos em poder do Estado".
O ministro Marco Aurélio afirmou ao jornal que todos os processos que estiverem sob sua relatoria terão os nomes das partes por extenso, com exceção dos casos sob segredo de justiça. "A regra é a publicidade", afirmou.

Se o entendimento de Peluso fosse aceito por todos os ministros, o procedimento criminal que apura a acusação de agressão feita por um estagiário contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, continuaria tramitando com as iniciais "AP" (ainda que, nesse caso, o sigilo não tenha sido solicitado por Pargendler).

O relator desse procedimento, ministro Celso de Mello, determinou a suspensão do sigilo. Não custa repetir o princípio que sustentou sua decisão: "Os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério".

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