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quarta-feira, 20 de março de 2013

Discussão sobre a multa "astringere"



A mentalidade da sociedade brasileira, sob vários discursos e alguns muito bem alinhados, continua sendo a mesma:
Serviço público é ambiente para enriquecimento e prestígio.
É como escreveu Montesquieu (Sociedade e Poder), abaixo: a corte deseja enriquecer-se sem trabalhar, de ter ambição no ócio...
Assisti um julgamento recente no TJ da Bahia, onde se rediscutia a decisão do Tribunal em aliviar uma multa imposta à VolksWagen.
A multa era de R$ 1 mil/dia, o TJ baixou para R$ 100/dia, sob a desculpa de que a parte beneficiada pela multa iria se enriquecer. Esse foi o centro da discussão, quando não deveria...
Foi difícl para o Prof. Celso Castro fazer o Tribunal entender que o cerne da discussão não era o fato de alguém, talvez, enriquecer com o valor da multa.
O problema é que a VolksWagen nunca cumpriu a ordem judicial, incorrendo na multa, nunca recorreu da mesma e nunca deu uma satisfação sequer, ou tentou se justificar quanto a impossibilidade do cumprimento da ordem judicial, e isso por apenas 10 ANOS!!!
Aí, na execução da sentença e da multa, aproveitando-se do dizer do CPC que o juiz pode adequar (leia-se reduzir) a multa, pediu para diminuir e para que a parte não enriquecesse.
Deixou de argumentar que a parte contrária, inclusive, faleceu de ataque cardíaco após a notícia de que a Volks havia rescindido o contrato com o mesmo, uma concessionária.
Falei ao Professor que essa pseudo celeuma sobre a multa “astringere” no Brasil só cessaria no dia em que os tribunais tiverem parte no resultado econômico da mesma, seja no total, seja em 50%.
Ora, a Justiça sequer entende que reduzindo a multa, após longos anos de desrespeito, de descumprimento, é ela mesma que está informando para toda sociedade, e especialmente para aqueles que detém o poder econômico, que ordem judicial não precisa ser respeitada, que ordem judicial não vale nada.
Ninguém deseja ficar rico com multa diária. As pessoas que procuram a Justiça querem que a ordem judicial seja cumprida, ao invés de se levar 10 anos sem cumprir, sem dar uma justificativa do porquê do não cumprimento, e, ao final, arguir que a outra parte ficará rica com o total da multa aplicada.
É algo a se propor aos Tribunais e ao Congresso para alteração do CPC.
JD
“Peço que ninguém se ofenda com o que disse; falo de acordo com todas as
histórias. Sei muito bem que não é raro haver príncipes virtuosos; afirmo, porém,
que, numa monarquia, é muito difícil que o povo seja virtuoso.
Leia-se o que os historiadores de todos os tempos têm dito sobre a corte
dos monarcas; relembrem-se as conversas dos homens de todos os países sobre
o caráter abjeto dos cortesãos: não são de modo algum coisas de especulação,
mas de uma triste experiência.
A ambição no ócio, a baixeza no orgulho, o desejo de enriquecer-se sem
trabalho, a aversão pela verdade, a bajulação, a traição, a perfídia, o abandono de
todos os compromissos, o desdém pelos deveres do cidadão, o temor da virtude
do príncipe, a esperança em suas fraquezas, e, mais do que tudo isso, o perpétuo
ridículo lançado sobre a virtude, constituem, creio eu, o caráter da grande maioria
dos cortesãos, assinalado em todos os lugares e em todos os tempos. Ora, é
muito penoso que a maior parte dos principais de um Estado sejam pessoas
desonestas e que os inferiores sejam pessoas de bem; que aqueles sejam
trapaceiros e que estes consintam em ser nada mais que logrados.” (Montesquieu).

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