Pesquisar este blog

sexta-feira, 31 de maio de 2013

SEN. ROMERO JUCÁ FAZ CONTRABANDO NA LEI E ENXERTA A MP n. 585/12, CONVERTIDA NA LEI n. 12.810/13, QUE ALTEROU O CPC.

Vejam abaixo a redação que o Senador Romero Jucá conseguiu enxertar no CPC.
O enxerto foi feito quando da conversão da MP n. 585/12 na Lei n. 12.810/13.
A MP tratava apenas do refinanciamento e parcelamento da dívida previdenciária dos municípios, DF e estados para com a União.
Êta cabra bom da moléstia!
Isso é que é capacidade de legislar em causa própria, a serviço do poderoso lobby dos bancos, representados pela Febraban.
Abaixo faço um breve resumo sobre o assunto.

Fraternalmente, João Damasceno.

Art. 285-B.Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)

Parágrafo único.  O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)


Apesar da manobra legislativa, creio que será uma medida salutar, a fim de evitar os desleais em processo.
O tempo nos dirá se a norma pegará ou não, pois, considerando que outras reformas processuais não são ainda eficazes, mesmo após tantos anos, e outras sequer são observadas pelo Judiciário.
O Brasil, a despeito das poucas tentativas eficazes de desburocratização e reformas, é um país com um elevado grau de dificuldade de se implementá-las, pois reformas dependem de mudança de mentalidade, e não basta uma letra fria de lei.
O enxerto de matérias em projetos de lei, hábito do nosso legislativo, é de doer, pois suprime o debate e contribuições. E, no fim, acaba sendo esse é o verdadeiro interesse.
O nosso Judiciário não é sério, pois ele é eminentemente patrimonialista. Só os grupos econômicos têm vantagens.
Para quem é lesado no contrato e é inferior no rito processual, encontrar formas de jeitinhos processuais é até uma forma de obstar toda uma orgia que se faz contra pessoas, consumidores, desprotegidos.
O sistema financeiro brasileiro, cujas regras só valem para o banqueiro e que não respeitam ordens judiciais, liminares, multas, etc., e influenciam tanto as leis quanto o Judiciário, sendo ainda o financiador do Governo; só poderia obter vantagens em todos os campos.
Não é a toa que muitos bancos estrangeiros querem aportar no Brasil, a lá Santander, HSBC, etc.
Se são os bancos estrangeiros alegam ser sérios, por que não praticam as mesmas taxas e modos que têm lá fora?
Claro, todo mundo quer participar da farra!
O spread nos EUA é limitado a 10%. Aqui? Não se sabe nem quanto é praticado.
O Santander obtém dinheiro da Espanha a 0,5% ao ano, e empresta no Brasil a 32,8%.
O Brasil é o paraíso! 
Lá fora têm leis sérias e órgãos de fiscalização sérios. Ou não...
Aqui, o Judiciário chega até a advogar para os bancos, relevando perda de prazos, revelia, multas por desobediência, etc.
Há bancos, tal qual um que é o maior em veicular propagandas na tv, que não dão a mínima para ordens judiciais, apenas atendendo quando denunciados ao BC.
Sempre se deve alertar o consumidor que há e haverá dívida após discussão/apuração através do processo judicial.
O STJ, sob cabresto, já esvaziou o CPDC - Cód. Prot. Def. Cons. E agora, uma reclamação constitucional no STJ (??!!!) suspendeu todas as ações que tramitam no país e que questionam os juros abusivos.
Os Juiz. Esp. Def. do Consumidor, que deveriam ser parciais no rito processual, como são a Just. do Trab. e a Just. Federal, transformaram-se em Juizados do Fornecedor, que, numa sociedade de massa, sendo todo consumo e relações jurídicas em massa, e ainda temos um sistema econômico formado por monopólio ou oligopólios.
Concorrência nesse país é outra piada também.
O nosso dinheiro, dos impostos de consumo e da sobrevivência, podem ir para o BNDES, repassado pelo Tesouro nacioná, para ser emprestado a biliardários a 3% ou 6%, AO ANO, com carência de 3 ou 5 anos. Mas para sustentar a indústria de carro 1.0 temos que pagar 6% a.m., capitalizado.
E somos massivamente induzidos  a comprar. Claro, também não temos transp. público decente, o jeito é financiar.
E o $$ do Tesouro ainda pode ir para o bolso de empresários espertinhos, tal qual um que apregoava ser um capitalista autêntico, mas que agora depende da Viúva... Ué, sucumba com sua sorte!
Veja que contra censo, a cúpula do Judiciário já autorizou que o sistema financeiro pode cobrar o quanto quiser em juros, mas a súmula do STF veda a capitalização (???!!!!).
Ah bem! Entonces, o cartão de crédito pode cobrar 15% de juros ao mês e mais alguns outros percentuais, com outros títulos; mas, se houver ação, será excluída apenas a capitalização. Isso no entendimento da cúpula... Não é lindo?
Ora, como banco, é lógico que não pretendo cobrar juros decentes, como praticado em países sérios. (+ ou - né? 2008 mostrou que lá também é podre, apenas com taxas menores).
E, caso acionado, retiro apenas a capitalização.
15% a.m. sem capitalização é muito melhor do que 2% a.m. com capitalização.
Como o STF pode ser tão cego, senão pela pressão das induções pelos lobbys, em permitir juros exorbitantes e dar uma migalha com uma súmula da era Vargas que veda o anatocismo?
Numa economia moderna, capitalização é essencial. Até porque existem aplicações capitalizadas.
Se pode investir capitalizado, como não pode emprestar capitalizado?
O correto seriam empréstimos com juros decentes e capitalizados!
Sim, pois, se a instituição ou pessoa possui dinheiro e pretende emprestar como sendo uma sendo atividade que induza empreendimentos, e, em paralelo, existem aplicações financeiras que possibilitam retorno financeiro semelhante e com menor risco, sendo que tais aplicações são feitas com juros capitalizados; não se pode admitir que os empréstimos também não sejam feitos sob a forma com juros capitalizados. 
Gustavo Franco diz que o país precisa de um choque de capitalismo e não esse modelo que possuímos, agravado pelo dirigismo do PT, onde o Governo é sócio dos grandes negócios ou concede benesses aos mesmos.
Em resumo: vale o que disse C. De Gaulle.

Nenhum comentário:

Postar um comentário