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segunda-feira, 20 de outubro de 2008

ARTIGO SOBRE A RESTRIÇÃO DE PROPAGANDA DAS CERVEJAS - por Alexandre Lima Cruz

Estamos passando por uma transformação na sociedade em relação ao consumo de bebidas alcoólicas, e esta transformação emerge com um dado crítico: o aumento das mortes causadas pelo consumo exagerado de bebidas. O problema é que nem todos estão interessados no combate ao álcool, como também não estavam interessados no século passado no combate ao fumo.
Após várias discussões, teses e comprovações “científicas” de ambos os lados, favoráveis e contra as restrições ao fumo, um surto de inteligência cobriu os parlamentares brasileiros, onde, mesmo com a grande pressão dos envolvidos com a indústria do fumo, que não eram poucos, foram aprovadas algumas leis restringindo o fumo, seja nas propagandas, sejam em locais fechados e públicos, como shoppings e aviões.  É claro que, se houvesse um pouco de educação e respeito ao próximo, não necessitaria de leis para que as pessoas compreendessem que o outro não tem que se sujeitar ao seu vício, mas isto é outra história.
Bem, agora estamos aqui, discutindo sobre a constitucionalidade ou não da lei seca, sua imoralidade ao proibir o cidadão de bem de tomar umazinha antes de ir para casa. Verifica-se a inversão de valores muito bem descrita na famosa sentença do Douto Juiz do Estado de Goiás que casou a cerveja como futebol e acredita que o número de almas salvas não compensa esta desunião, como se o índices de divórcios não fossem tão grande. O que leva a esta inversão de valores? Porque outras bebidas não fazem tanto sucesso quanto a cerveja?
Existe uma discussão no Congresso Nacional que passa a margem da sociedade, mas que é de suma importância e invariavelmente será uma mudança de atitude da mesma proporção quanto da restrição das propagandas do cigarro. O projeto de lei: PL-3164/2008 , altera a redação da Lei n. 9.294, de 15 de julho de 1996, a qual dispõe sobre as Restrições ao Uso e à Propaganda de Produtos Fumígeros, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, reduzindo para meio grau Gay Lussac (GL) o teor alcoólico da bebida potável para considerá-la bebida alcoólica.
Sim, e o que é que tem de relevante nesta redução para a indústria de bebidas?
A relevância se dá por um simples motivo; com esta redução as cervejarias não poderão mais fazer propagandas nos moldes que conhecemos, pois certamente afetaria sua comercialização sem falar em vários nichos da economia. Acredito que, por este motivo está sendo travada uma guerra sem precedentes para que este projeto de lei não seja aprovado.
Para se ter uma idéia da relevância do assunto, em audiência pública acontecida no 1º semestre, o então presidente do CONAR (Conselho Nacional de Auto regulamentação Publicitária), Gilberto Leifert, disse que o projeto fere a liberdade de comunicação comercial, fundamento da seguinte forma:
"A crença de que a proibição da propaganda de determinado produto, como que por mágica, resolve problemas complexos, como é o caso do consumo abusivo do álcool, é fantasia. A propaganda brasileira vem se aprimorando, do ponto de vista ético, para que a sociedade encontre os caminhos mais adequados para evitar que o estado intervenha em questões que dizem respeito às liberdades públicas. Nós falamos do direito do cidadão à informação."
Temos que concordar que apenas restringir a propaganda de bebidas alcoólicas não vai resolver os problemas do álcool com a sociedade, contudo o que se verifica é um apelo abusivo para o consumo de cerveja, com comerciais que induzem os jovens a beber para “entrar para galera”, uma forma de informação subliminar, ou seja, quem não bebe está fora, não tendo nenhum caráter informativo mais sim de indução. As propagandas estão de uma forma tão explícita focada no público jovem e adolescente, que em recente propaganda, uma cervejaria, no final da referida propaganda informa, além da frase “se beber não dirija”, diz: “este produto é destinado a adultos”, tamanho o apelo jovial e envolvente da propaganda.
As propagandas são sim, incentivadoras do uso de bebidas alcoólicas, e se não fossem, como estão dizendo os que condenam a nova proposta, por que então tanta controvérsia em torno do assunto? Pode-se dizer que o projeto de lei fere o princípio da liberdade de expressão, mas convenhamos que em direitos e garantias constitucionais temos que relativizar os princípios, adequando-os a sua relevância. No caso em tela o principio da liberdade de expressão não pode ser mais importante do que o da proteção ao individuo, não podendo colocar a bebida alcoólica como mercadoria comum, pois tem características psicoativas com potencial de afetar todos os órgãos e sistemas do corpo humano.
A discussão em torno do assunto se mostra cada vez mais uma questão econômica, pois com esta medida muitas áreas da economia vão sofrer um revés financeiro, e não estamos só nas cervejarias, mas sim todo ramos da publicidade, esporte e entretenimento. A polêmica neste assunto é exagerada, uma vez que o projeto de lei apenas corrige o conceito de bebida alcoólica, mudando o teor alcoólico de 13º para meio grau. A proposta não é incluir substâncias que não tem teor alcoólico e sim incluir todas as categorias de bebidas alcoólicas no rol da lei, pelo desgaste e fervor das discussões me pergunto, cerveja não é bebida alcoólica?
Ademais, é fato o aumento substancial de jovens e crianças utilizando bebidas alcoólicas, principalmente as cervejas, e se não for tomada nenhuma atitude, começando por restringir o uso de massificação do consumo de cervejas pelas propagandas, veremos muitos pais chorando nos caixões de seus filhos porque tomaram uma “redondamente gelaaaaaaaaaada” e depois foram dirigir, ou na pior das hipóteses, futuros dependentes químicos moldados nas “zecas–feiras”. A restrição não vai acabar com o consumo de bebidas alcoólicas, contudo pode fazer com que a “cultuada cerveja”, já comparada ao cálice sagrado, possa ser apreciada e, sabendo-se seus verdadeiros riscos, com muita moderação.
Artigo escrito por Alexandre Lima Cruz, acadêmico de Direito da Faculdade Unime – Lauro de Freitas - Bahia

2 comentários:

  1. Alexandre, continuo a discordar do casamento entre cerveja e futebol como hipótese de afastar a chamada "lei seca"
    Contudo, ótima abordagem da questão de limitação da propaganda.

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  2. Um artigo excelente, o do Alexandre, que nos leva a muitas reflexões sobre ética, saúde pública, liberdade de expressão, manipulação de massaS pela propaganda comercial, a indução de comportamentos coletivos que é um uso da liberdade de expressão para suprimir o tempo e o direito de escolha, ou seja, o uso do livre arbítrio, o direito de discernir. Os meios de comunicação de massa são usados por seus proprietários para "fazer a cabeça" das pessoas conforme seus interesses comerciais e ideológicos. Os seus programas para as massas de um modo geral são concebidos nos mesmos moldes e pricípios da propaganda de cerveja e visam cooptar não só os jovens para seus partidarismos muitas vezes imorais e nefastos, mas os adolescentes, populaçao em crise de identidade temporária querendo formar sua personalidade e muito fragilizada e desamparada sobretudo pela extrema dificuldade de preparo e presença dos pais, população fácil, fácil de ser manipulada. Mas o pior é que essas empresas de comunicação não ficam aí e já começam a formar o cidadão que lhes interessam desde a infância coma s novelas e os desenhos animados e outros programas. O que o Alexandre percebeu e trouxe à luz foi excelente contribuição para uma tomada de consciência e defesa contra a manipulação, mas pode ser que seja a ponta do "Iceberg".

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