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sábado, 25 de outubro de 2008

Respeito

Quanto mais eu convivo e conheço gente, mais eu respeito os animais...

Além de belos, todos, sem exceção, são exemplos de convivência, solidariedade, simplicidade, sobrevivência, fidelidade, retribuição e carinho. 

6 comentários:

  1. Ainda acredito no ser humano. Temos bons exemplos de seres quase perfeitos! Viver em coletividade sempre tem seus problemas! risos

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  2. “ ... a cidade ideal não e’ aquela fantasiada nos mais minuciosos detalhes pelos utópicos, onde reina uma justiça tão rígida e severa que se tornaria insuportável, mas aquela em que a gentileza dos costumes converteu-se numa pra’tica universal”.
    Pensamento do ilustre Norberto Bobio.

    Carlos Alberto Argolo

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  3. Nobre Carlos, saúde!
    Obrigado pela visita e pelos comentários.
    Também sou um profundo admirador do homem simples, simples no conceito de Salomão, o homem desprovido de grandes ambições, daquelas ambições que significam passar por cima dos outros.
    Mas, apesar de existir belos seres humanos, nos dias de hoje, já seria de capital importância se cada homem pudesse se comportar partindo da premissa de como convivem e se respeitam os animais, e, olha que dizem que eles não possuem inteligência...

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  4. Visitar um local de debate inteligente e' salutar.

    Trouxe alguns pensamentos que estava lendo esses dias:

    "Você faz suas escolhas e suas escolhas fazem você." (Shakeaspere)

    "Posso não concordar com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte vosso direito de dizê-lo." (Voltaire)

    Do amigo, aluno e futuro colega, Carlos Alberto Argolo.

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  5. Prezado Dr.

    por gentileza poderia me informar o que pode ser feito quando em um processo civil, a defensoria publica peticiona sem sequer chamar a parte assistida e sem, naturalmente, haja a assinatura da parte na petição....

    não foi informada, a parte, sobre o andamento do processo, as questões que estão sendo arguidas ou sentenciadas....

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    Respostas
    1. Prezado Roberto, saúde!

      Grato pela visita.
      A atuação em processo, seja por um advogado ou pelo advogado público da defensoria, importa em que os atos processuais sejam praticados sem a necessidade de requisitar que a parte compareça em todos os eventos para ratificar sua atuação.
      Afinal, foi justamente para esse fim que se contratou um advogado ou a assistência da defensoria.
      Esta é a razão pela qual as pessoas (constituintes/outorgantes/mandantes) são representadas no processos pelos constituídos, outorgados, mandatários... advogados.
      E se todos os atos a serem praticados no processos, atos técnicos, viessem a depender da presença ou da ratificação do outorgante/representado (cliente), perderia a razão de ser a presença do advogado, da representação em si, dos poderes conferidos através de procuração.
      Os atos que carecem de ratificação da parte são exceção e elencados pelos Códigos processuais, dizem respeito a poderes especiais, a confissões, presença em audiência, acordos, etc.
      Por outro lado, é regra de ética e de boa relação com o contratante dos serviços que ao mesmo sejam prestadas as informações necessárias, requeridas por estes, e esclarecimentos, pois, afinal, o advogado presta serviços ao seu constituinte.
      E, nessa senda, o cliente deve, na medida do possível, manter contato com o advogado, ou, no caso, com a defensoria, para saber qual o andamento do processo e quais as implicações, decisões, e se de fato o trabalho está sendo realizado a contento ou como esperado.
      Certo também é que, como prestador de serviços, os advogados, privados ou públicos, devem prestar contas de seus atos e serviços, podendo responder por prejuízos causados ao cliente, acaso não tenha agido como requer e se espera da técnica processual e de consultoria jurídica.
      Espero ter auxiliado.
      Atenciosamente, João Damasceno.

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